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Geral => Comunidade de Traders => Tópico iniciado por: Menor_Valia em 2013-05-07 10:47:43

Título: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-07 10:47:43
Saudações!!

Já o ano passado tinha ficado desconfiado, mas não liguei muito... e agora reconfirmei... alguém tinha noção que as mais e menos-valias dos diferentes instrumentos financeiros não se anulam? Ou seja, quem tenha por exemplo menos-valias em acções equivalente às mais-valias de CFDs, é tributado na totalidade das mais-valias dos CFDs sem que as menos-valias das acções contem para nada...

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-07 11:10:59
Que palhaçada...Se calhar só contam na opção de englobamento! Obrigado pelo aviso!
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-07 11:31:31
Saudações!!

Já fiz tb a simulação com opção de englobamento e as menos-valias não parecem estar a ser tidas em conta para nada...

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2013-05-07 13:20:23
O ESTADO no seu esplendor ....
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2013-05-07 13:25:06
Saudações!!

Já fiz tb a simulação com opção de englobamento e as menos-valias não parecem estar a ser tidas em conta para nada...

Um abraço,

JR

É mesmo interessante...
O artigo 43º do código do IRS

Artigo 43.º
Mais-valias
1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo
apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas
nos termos dos artigos seguintes.

Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-07 14:08:34
Saudações!!

A questão aqui é que a partir do momento que estejam num outro campo(quadro) diferente (por exemplo, quadro 8 versus quadro 9 do anexo G), as menos-valias não estão a ser tidas em conta... não são contabilizadas para o imposto tributação autonoma na opção de não englobamento e tb não são contabilizadas ou afectam o rendimento global na opção de englobamento...

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Solidariedade em 2013-05-07 15:17:27
Não sou especialista nos investimentos, mas sou leitor de vários foruns de discussão de economia.
Peço desculpa por começar a minha participação aqui com um comentário que alguns podem ver como critica.

Tenho a certeza que neste forum são todos pessoas humanas e cumpridores com os impostos.
Mas não posso deixar passar sem contestação a ideia de que o estado está a agir mal ao cobrar em separado as mais-valias de cada tipo de investimento diferente.
Dentro do mesmo tipo de investimentos pode-se descontar perdas, não?
Por isso, quem investe nos mercados financeiros que mais é que pode querer?

Sem querer ser moralista em relação a ninguem, sempre digo que só quem não compreende a importancia do estado nas sociedades modernas é que pode achar mal que este tente maximizar a recolha de impostos junto de quem pode pagar.
Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?

Acho que vistas assim as coisas fica facil compreender porque é que essa regra dos impostos é como é.
E lembrem-se que quem tem impostos para pagar tem muita sorte.
É bem pior estar desempregado e ver a familia passar fome, devido às politicas neo-liberais de austeridade que nos tem deitado abaixo!
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: peterpint em 2013-05-07 15:31:34
Boa tarde.

há seis anos atrás as menos e mais valias equilibravam-se se optasse pelo englobamento, apenas.

Mas pouco percebo desta matéria.

Já agora, não declaro nada.

Quando quis declarar, fiz a pergunta nas finanças do meu bairro. A funcionária virou o monitor para mim e disse: "Não aparece aqui nada..Vê? Não declare".
ab bn
pp
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2013-05-07 15:48:58
Não sou especialista nos investimentos, mas sou leitor de vários foruns de discussão de economia.
Peço desculpa por começar a minha participação aqui com um comentário que alguns podem ver como critica.

Tenho a certeza que neste forum são todos pessoas humanas e cumpridores com os impostos.
Mas não posso deixar passar sem contestação a ideia de que o estado está a agir mal ao cobrar em separado as mais-valias de cada tipo de investimento diferente.
Dentro do mesmo tipo de investimentos pode-se descontar perdas, não?
Por isso, quem investe nos mercados financeiros que mais é que pode querer?

Sem querer ser moralista em relação a ninguem, sempre digo que só quem não compreende a importancia do estado nas sociedades modernas é que pode achar mal que este tente maximizar a recolha de impostos junto de quem pode pagar.
Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?

Acho que vistas assim as coisas fica facil compreender porque é que essa regra dos impostos é como é.
E lembrem-se que quem tem impostos para pagar tem muita sorte.
É bem pior estar desempregado e ver a familia passar fome, devido às politicas neo-liberais de austeridade que nos tem deitado abaixo!

Solidariedade, o que nos deita abaixo não são as políticas "de austeridade", pois a austeridade = viver dentro do que produzimos. O que nos deitou abaixo foram as políticas de gastar o que não tinhamos e de desincentivar o investimento para termos mais. Um exemplo de desincentivar o investimento, seria precisamente cobrar impostos quando existem ganhos e assobiar para o lado quando existem perdas (como é o caso no tópico em questão).
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2013-05-07 16:19:03
Não sou especialista nos investimentos, mas sou leitor de vários foruns de discussão de economia.
Peço desculpa por começar a minha participação aqui com um comentário que alguns podem ver como critica.

Tenho a certeza que neste forum são todos pessoas humanas e cumpridores com os impostos.
Mas não posso deixar passar sem contestação a ideia de que o estado está a agir mal ao cobrar em separado as mais-valias de cada tipo de investimento diferente.
Dentro do mesmo tipo de investimentos pode-se descontar perdas, não?
Por isso, quem investe nos mercados financeiros que mais é que pode querer?

Sem querer ser moralista em relação a ninguem, sempre digo que só quem não compreende a importancia do estado nas sociedades modernas é que pode achar mal que este tente maximizar a recolha de impostos junto de quem pode pagar.
Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?

Acho que vistas assim as coisas fica facil compreender porque é que essa regra dos impostos é como é.
E lembrem-se que quem tem impostos para pagar tem muita sorte.
É bem pior estar desempregado e ver a familia passar fome, devido às politicas neo-liberais de austeridade que nos tem deitado abaixo!

Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?


Quer dizer, o porquê que a criancinha vai com fome para a escola ou o porquê do velhinho estar à espera não interessa ?

Se os pais da criancinha são uns drogados que se estão a borrifar para a criancinha e acham que o especulador / investidor/aforrador é que lhe tem que sustentar a criancinha, isso não interessa ?  E se o velhinho andou toda a vida a esbanjar o dinheiro sem pensar no amanhã, para quando fosse precisamente velhinho e agora que não tem onde cair morto , o especulador/investidor / aforrador é que tem que lhe pagar tudo e mais alguma coisa? Mas afinal o especulador/investidor/aforrador já não paga os seus impostos ?  Tem que pagar ainda mais ?

E quanto ao estado, há quanto deixou de ser uma entidade de bem e passou a um mero distribuidor de benesses ?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-07 16:32:49
Não sou especialista nos investimentos, mas sou leitor de vários foruns de discussão de economia.
Peço desculpa por começar a minha participação aqui com um comentário que alguns podem ver como critica.

Tenho a certeza que neste forum são todos pessoas humanas e cumpridores com os impostos.
Mas não posso deixar passar sem contestação a ideia de que o estado está a agir mal ao cobrar em separado as mais-valias de cada tipo de investimento diferente.
Dentro do mesmo tipo de investimentos pode-se descontar perdas, não?
Por isso, quem investe nos mercados financeiros que mais é que pode querer?

Sem querer ser moralista em relação a ninguem, sempre digo que só quem não compreende a importancia do estado nas sociedades modernas é que pode achar mal que este tente maximizar a recolha de impostos junto de quem pode pagar.
Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?

Acho que vistas assim as coisas fica facil compreender porque é que essa regra dos impostos é como é.
E lembrem-se que quem tem impostos para pagar tem muita sorte.
É bem pior estar desempregado e ver a familia passar fome, devido às politicas neo-liberais de austeridade que nos tem deitado abaixo!

Há uma série de investimentos que usam mais que um instrumento sem deixar de ser o mesmo investimento. Basta comprar uma acção em moeda estrangeira para termos dois instrumentos em jogo, onde um pode ter mais valia e outro menos valia.

O estado pode estar a tributar um investimento onde nem sequer existiu lucro.

De resto, a sua visão é redutora, ao julgar que todos os investidores vivem bem e têm dinheiro a mais para redistribuir.

Ignora até que provavelmente a maioria dos investidores apresenta menos valias.

Quanto ao termo "políticas neo-liberais", o incognitus já explicou o seu significado noutro post.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-07 17:15:29
Saudações!!

Sim, alguém que invista longo em acções e se proteja através duma posição curta em CFDs do mesmo subjacente está completamente tramado...

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: muze em 2013-05-07 17:38:16
Não sou especialista nos investimentos, mas sou leitor de vários foruns de discussão de economia.
Peço desculpa por começar a minha participação aqui com um comentário que alguns podem ver como critica.

Tenho a certeza que neste forum são todos pessoas humanas e cumpridores com os impostos.
Mas não posso deixar passar sem contestação a ideia de que o estado está a agir mal ao cobrar em separado as mais-valias de cada tipo de investimento diferente.
Dentro do mesmo tipo de investimentos pode-se descontar perdas, não?
Por isso, quem investe nos mercados financeiros que mais é que pode querer?

Sem querer ser moralista em relação a ninguem, sempre digo que só quem não compreende a importancia do estado nas sociedades modernas é que pode achar mal que este tente maximizar a recolha de impostos junto de quem pode pagar.
Quem é que precisa mais do dinheiro, um especulador dos mercados financeiros, ou uma criança que vai com fome para a escola?
Uma pessoa que vive bem e tem dinheiro para investir, ou um velhinho que passa anos à espera de uma operação importante no SNS?

Acho que vistas assim as coisas fica facil compreender porque é que essa regra dos impostos é como é.
E lembrem-se que quem tem impostos para pagar tem muita sorte.
É bem pior estar desempregado e ver a familia passar fome, devido às politicas neo-liberais de austeridade que nos tem deitado abaixo!

Essa do quem precisa mais do dinheiro é brilhante...agora um gajo tem de justificar a utilidade da sua actividade a todos os que não a percebem porque é normalíssimo taxar quem tem algum tusto até que ninguém passe fome ou todos os velhos tenha dinheiro para o que querem

e esta é a forma de pensar da maioria dos portugueses...pensam que o trabalho dos outros é uma autentica manjedoura sem fundo

parece que a terra deixou de dar alimento e que já é aceitável roubarmo-nos uns aos outros porque nem todos temos tudo o que precisamos
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-07 18:00:50
Seguindo a logica do(a) Solidariedade, quando um comerciante fica com monos que não consegue vender, também não se lhe deve permitir que abata essa mercadoria aos resultados do exercício.
Esse ganancioso tem de perceber que não pode andar o ano inteiro a especular, comprando por 100 para vender por 150. Se não conseguiu vender e perdeu dinheiro na mercadoria é muito bem feita.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2013-05-07 18:06:40
Seguindo a logica do(a) Solidariedade, quando um comerciante fica com monos que não consegue vender, também não se lhe deve permitir que abata essa mercadoria aos resultados do exercício.
Esse ganancioso tem de perceber que não pode andar o ano inteiro a especular, comprando por 100 para vender por 150. Se não conseguiu vender e perdeu dinheiro na mercadoria é muito bem feita.

E se ganhar, devia ser obrigado a dar o que ganha a quem precisa mais do que ele, que há muitas crianças cheias de fome e velhinhos à espera de operações.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: dafuq em 2013-05-07 18:07:29
Saudações!!

Já o ano passado tinha ficado desconfiado, mas não liguei muito... e agora reconfirmei... alguém tinha noção que as mais e menos-valias dos diferentes instrumentos financeiros não se anulam? Ou seja, quem tenha por exemplo menos-valias em acções equivalente às mais-valias de CFDs, é tributado na totalidade das mais-valias dos CFDs sem que as menos-valias das acções contem para nada...

Um abraço,

JR

é o regime simplificado, assim escusam de fazer contas
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-07 18:14:10
Saudações!!

Sim, alguém que invista longo em acções e se proteja através duma posição curta em CFDs do mesmo subjacente está completamente tramado...

Um abraço,

JR

E é tanto mais ridículo porque só acontece se os CFDs forem negociados em IF português. Se forem negociados em IF estrangeiro, o anexo J agrega tudo no campo 414 não havendo distinção, por exemplo, entre acções e derivados. Aí já parece legítimo incluir e considerar as menos valias de CFDs.

Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DiogoF em 2013-05-07 21:20:02
Peço desculpa por fazer roubar esta thread para fazer uma questão um pouco off topic mas pareceu-me melhor que novo tópico:

Sou estudante e os meus unicos rendimentos são de jogar poker online. Uma vez que esta actividade ainda não foi lesgislada em portugal, não se declara ainda, segundo o que consegui apurar. Apliquei algumas poupanças em acções, mas estou a pensar vender uma que penso estar demasiado valorizada, mas a minha questão é como declaro essa mais-valia no próximo ano. Posso fazer IRS sem quaisquer rendimentos, apenas as mais-valias de acções?

Agradeço qualquer ajuda
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2013-05-07 21:24:46
Peço desculpa por fazer roubar esta thread para fazer uma questão um pouco off topic mas pareceu-me melhor que novo tópico:

Sou estudante e os meus unicos rendimentos são de jogar poker online. Uma vez que esta actividade ainda não foi lesgislada em portugal, não se declara ainda, segundo o que consegui apurar. Apliquei algumas poupanças em acções, mas estou a pensar vender uma que penso estar demasiado valorizada, mas a minha questão é como declaro essa mais-valia no próximo ano. Posso fazer IRS sem quaisquer rendimentos, apenas as mais-valias de acções?

Agradeço qualquer ajuda

Podes certamente, preenchendo apenas o respeitante a essas mais-valias.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-07 22:27:22
Podes, e uma vez que não tens outros rendimentos poderás optar pelo englobamento o que no teu caso pode dar uma taxa menor que os 26.5%.

Mas isso depende do montante das mais-valias claro.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DiogoF em 2013-05-07 22:51:55
Obrigado pelas respostas. Já agora, se optar pelo englobamento terei que incluir também os depósitos a prazo simples, correcto?

Tenho algum receio que nesse caso me venham chatear, por serem montantes mais elevados do que as mais valias de acções (que são poucas) e a situação do jogo online ainda é um pouco cinzenta, infelizmente...
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-07 23:39:13
a) Se englobares as mais valias tens de englobar os juros dos depósitos a prazo.
b) Se optares pelo pagamento de taxa liberatória de mais valias de 28%, aí não tens de englobar os depósitos a prazo (mas tens de as declarar, como é óbvio).

A opção a) tem uma vantagem que é poderes vir a receber todo ou parte do IRS que pagaste como taxa liberatória (28%) nos juros dos depósitos, dependendo da tua taxa final de IRS ficar abaixo de 28%.

Eu sugiro ires ao portal das declarações e simulares.
1º Metes só as mais valias no anexo G (presumindo que foram negociadas cá), simulas e vês o valor a pagar
2º Acrescentas o anexo E, metes os juros dos depósitos (quadro 4B) e optas pelo englobamento. Simulas e comparas com a versão anterior. Dessa forma ficas a saber qual a melhor opção.

Uma coisa que desconheço é se os bancos reportam às finanças quem é que é titular dos depósitos quando entregam o IRS retido dos depósitos a prazo.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-09 14:30:46
MV, hoje estive a fazer uma simulação fictícia e fiquei na dúvida sobre o que descreveste.

Apaguei todos os anexos e deixei apenas o G. Meti 1.000 euros de mais valias em acções. Simulei (sem opção de englobamento) e deu-me imposto a pagar. Depois meti 1.000 euros de menos valias em operações relativas a derivados e passei a imposto zero.

Dá a sensação que ele afinal faz a combinação dum com o outro.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: rnbc em 2013-05-15 03:02:24
Independentemente daquilo que o programa faz as mais e menos valias (e as comissões) são mesmo para somar todas.

O programa até pode ter erros, mas o imposto a ser cobrado é que convém que não tenha, e os erros do programa não se sobrepõem à lei.

Já agora, constatei que se tornou obrigatório enfiar o NIF das entidades emitentes. Dantes o gajo aceitava 0 e eu somava tudo o que tinha feito durante o ano e pronto, nunca tive chatisses. Nas finanças sempre me disseram que podia somar tudo, desde que o imposto a calcular estivesse correto... ninguém ia olhar para os meses e afins, só para os montantes totais.

No caso de entidades emitentes estrangeiras (sem NIF) constato que o BPI enfia o seu próprio NIF nas declarações. O BES não sei porque só lá tinha obrigações e todas têm NIF. O Best Trading Pro não diz nada quanto a isso... o que é que ponho no NIF nesses casos, alguém sabe?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-15 07:44:10
A opção menos má parece ser meter o NIF do intermediário. Penso que foi isso que fizeram algumas pessoas no caso das EDPRs, que é negociada cá, mas tem NIF espanhol. A alternativa era usar o anexo J, o que parece errado porque não são rendimentos obtidos no estrangeiro mas sim na Euronext Lisboa.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-15 09:50:02
anexo G, quadro 9, não necessita de colocar nif.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-15 09:50:33
Saudações!!

MV, hoje estive a fazer uma simulação fictícia e fiquei na dúvida sobre o que descreveste.

Apaguei todos os anexos e deixei apenas o G. Meti 1.000 euros de mais valias em acções. Simulei (sem opção de englobamento) e deu-me imposto a pagar. Depois meti 1.000 euros de menos valias em operações relativas a derivados e passei a imposto zero.

Dá a sensação que ele afinal faz a combinação dum com o outro.

Oops, só agora vi este seu çomentário... a mim não combinou... mas eu tinha menos-valias nas acções e mais-valias nos derivados...

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Menor_Valia em 2013-05-15 10:01:10
Saudações!!

Alguem consegue fazer rapidamente uma simulação com menos-valias nas acções e mais-valias nos derivados para tirarmos definitivamente as duvidas? Obrigado desde já.

Um abraço,

JR
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-15 10:15:02
anexo G, quadro 9, não necessita de colocar nif.
Mas esse é para derivados. Se forem obrigações ou acções com NIF estrangeiro não é aí.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-15 10:20:45
Saudações!!

Alguem consegue fazer rapidamente uma simulação com menos-valias nas acções e mais-valias nos derivados para tirarmos definitivamente as duvidas? Obrigado desde já.

Um abraço,

JR

coloquei as acções no quadro 8
coloquei os derivados no quadro 9 campo 901

e abateu.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-15 10:21:48
Pois tens razão. Li mal e apenas foquei-me nas entidades emitentes estrangeiras.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-15 10:23:24
O melhor é não englobares, porque levantam-te o sigilo bancario e no teu caso pode ser chato por causa da cena do poker.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-15 10:28:16
Saudações!!

Alguem consegue fazer rapidamente uma simulação com menos-valias nas acções e mais-valias nos derivados para tirarmos definitivamente as duvidas? Obrigado desde já.

Um abraço,

JR

coloquei as acções no quadro 8
coloquei os derivados no quadro 9 campo 901

e abateu.

espera, enganei-me e fiz ao contrario

com menos valias nas acções e mais nos derivados não abate não.  ???
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: rnbc em 2013-05-15 19:42:11
espera, enganei-me e fiz ao contrario

com menos valias nas acções e mais nos derivados não abate não.  ???

Isso só pode ser um erro (mais um...) no brilhante programa das finanças :P
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-20 11:34:59
Já alguém preencheu o anexo SS?
É que ainda não percebi quem deve preencher o quadro 6 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADQUIRENTES(1) E RESPETIVOS VALORES DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS COM ATIVIDADE EMPRESARIAL RELEVANTE PARA O APURAMENTO DAS ENTIDADES CONTRATANTES.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2013-05-24 00:45:36
Boas,

No caso de ter a minha casa arrendada, que despesas posso incluir?
Condominio? Taxa Esgotos ? Obras ? Seguro da casa ?

Obrigado
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2013-05-24 00:54:16
O Local deixou este link na SC há dias. É bastante útil:
http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/impostos/noticia/irs-simplificado-para-senhorios (http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/impostos/noticia/irs-simplificado-para-senhorios)

Segundo a DECO podes deduzir todas as que referistes, incluindo a taxa de esgotos (que eu à primeira vista diria que não). As obras depende do que for.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-24 11:23:21
Já alguém preencheu o anexo SS?
É que ainda não percebi quem deve preencher o quadro 6 - IDENTIFICAÇÃO DOS ADQUIRENTES(1) E RESPETIVOS VALORES DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS COM ATIVIDADE EMPRESARIAL RELEVANTE PARA O APURAMENTO DAS ENTIDADES CONTRATANTES.

Olha eu preenchi esse quadro e meti sim, mas fiquei na duvida se deveria preencher. Porque os serviços prestados foram a 4 entidades e nenhuma atinge os 80%, logo não são entidades contratantes.
Eles que decidam o que querem.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-24 11:44:05
O que me disseram é que esse quadro é só para ser preenchido pelas actividades que têm obrigatoriedade de identificar inequivocamente os clientes em termos fiscais, nomeadamente, os cabeleireiros, os mecânicos, etc.
Coloquei não e não identifiquei os clientes.

Obrigado na mesma. :)
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-24 12:01:57
O que me disseram é que esse quadro é só para ser preenchido pelas actividades que têm obrigatoriedade de identificar inequivocamente os clientes em termos fiscais, nomeadamente, os cabeleireiros, os mecânicos, etc.
Coloquei não e não identifiquei os clientes.

Obrigado na mesma. :)

Olha não é essa a leitura que faço, isto tem a ver com os 5% que as entidades contratantes têm que pagar à segurança social (quandos os serviços são prestados a uma unica entidade em 80%) para que esses prestadores tenham direito ao subsidio de desemprego.

Não sei se é o teu caso (prestares 80% dos serviços a uma unica entidade) se for acho que tens que preencher.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Viking em 2013-05-24 12:06:25
Este fisco é tão confuso... tantos anos depois e ainda não há consenso sobre se se deve declarar as despesas na compra ou só na venda. Também não se percebe porque não vem já pré-preenchido o anexo G. Enfim... é difícil investir neste país. É um pesadelo, não só o peso fiscal como a própria declaração.
Se alguém conhecer alguma corretora ou um banco num país que não seja amigo do Gaspar e que seja de confiança, envie-me por MP, please.  :D.
 
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-24 12:07:28
No caso que estou a referir (que não é o meu) ele faz os seus próprios descontos e teve facturação com duas entidades. Não me lembro se uma das entidades representa mais de 80%, mas elas não descontaram nada para a SS. Foi tudo pago pelo próprio.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-24 12:11:14
No caso que estou a referir (que não é o meu) ele faz os seus próprios descontos e teve facturação com duas entidades. Não me lembro se uma das entidades representa mais de 80%, mas elas não descontaram nada para a SS. Foi tudo pago pelo próprio.

A entidade ainda vai pagar se o trabalhador estiver enquadrado nos 80%. Isto é para combater os falsos recibos verdes.
Vê o anexo.

"São consideradas Entidades Contratantes, as entidades adquirentes que beneficiaram
de, pelo menos, 80% dos serviços prestados pelo trabalhador independente, no ano
dos rendimentos a que se refere a declaração."
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-24 12:18:02
Lê isto

http://www.online24.pt/subsidio-desemprego-para-recibos-verdes/ (http://www.online24.pt/subsidio-desemprego-para-recibos-verdes/)
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-24 13:53:15
bem, vou às finanças para tirar as dúvidas. :)

Anexo G até é de facil preenchimento, basta ter um excel para facilitar contas mais extensas.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Viking em 2013-05-24 14:33:16
bem, vou às finanças para tirar as dúvidas. :)

Anexo G até é de facil preenchimento, basta ter um excel para facilitar contas mais extensas.

Isso é para quem faz poucos negócios. Quem faz muitos e se tiver de carregar manualmente no Excel, é um pincel... Se as corretores e bancos têm tudo no sistema e enviam ao fisco, porque não está já pré-preenchido? É para castigar os especuladores, esses seres malévolos?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-24 17:08:19
Heras, tens razão. Ele tem que preencher o anexo SS com as facturas passadas.
E eu também devo ter que fazer, dado estar colectado em produtos financeiros.

bem, vou às finanças para tirar as dúvidas. :)

Anexo G até é de facil preenchimento, basta ter um excel para facilitar contas mais extensas.

Isso é para quem faz poucos negócios. Quem faz muitos e se tiver de carregar manualmente no Excel, é um pincel... Se as corretores e bancos têm tudo no sistema e enviam ao fisco, porque não está já pré-preenchido? É para castigar os especuladores, esses seres malévolos?
Carregar manualmente? Até de um pdf é possivel passar para excel. E há programas que passam os trades para excel.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-24 17:38:18
Heras, tens razão. Ele tem que preencher o anexo SS com as facturas passadas.
E eu também devo ter que fazer, dado estar colectado em produtos financeiros.

bem, vou às finanças para tirar as dúvidas. :)

Anexo G até é de facil preenchimento, basta ter um excel para facilitar contas mais extensas.

Isso é para quem faz poucos negócios. Quem faz muitos e se tiver de carregar manualmente no Excel, é um pincel... Se as corretores e bancos têm tudo no sistema e enviam ao fisco, porque não está já pré-preenchido? É para castigar os especuladores, esses seres malévolos?
Carregar manualmente? Até de um pdf é possivel passar para excel. E há programas que passam os trades para excel.

Tiveste sorte "companheiro" ainda tás dentro de prazo. ;)
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2013-05-25 13:50:47
Alguêm que me possa esclarecer o seguinte caso.

Contribuinte que relativamente aos rendimentos de 2011 (categoria G - Mais Valias) tenha registado menos valias de €1.000,00, tendo englobado rendimentos.

Contribuinte que relativamente aos rendimentos de 2012 (categoria J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro) tenha registado mais valias de € 2.000,00, caso opte pelo englobamento dos mesmos, estes serão compensados com a perda reportada de €1.000,00 registada no ano anterior ?

A natureza dos rendimentos é a mesma, pelo que, entendo haver lugar a compensação entre as mais e menos valias, contudo a minha dúvida é se o fisco permite a compensação das mais valias de rendimentos da categoria J (ano n), com as menos valias de rendimentos da categoria G, tendo estes últimos dado lugar a crédito de imposto no ano anterior.

Abraço


Balotelli 
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-25 15:13:25
Gustavo,

Faz sentido que haja compensação entre catagorias, uma vez que quando englobas os rendimentos das varias categorias são considerados.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2013-05-25 15:43:45
Gustavo,

Faz sentido que haja compensação entre catagorias, uma vez que quando englobas os rendimentos das varias categorias são considerados.

Kitano,

Para mim a natureza das operações (Mais Valias) é a mesma independentemente da categoria a que dizem respeito (G e J).

A minha questão é a de saber se o fisco aceita que (+ valias englobadas ano (n) categoria J possam ser compensadas com (- valias englobadas (n-1) e devidamente englobadas).

Isto é um pouco confuso pois receio que só aceitem compensações por englobamentos quando se trata da mesma categoria de rendimentos (G ou J), e não aceitem compensações entre rendimentos da G e J.

A legislação é um pouco omissa...

Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2013-05-29 23:42:20
Boas,

Para quem usa o simulador, os pagamentos por conta não deveriam aparecer automaticamente preenchidos?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-30 09:18:34
IRS: Falta de anexo SS dá multa - 250€
Os contribuintes independentes (recibos verdes) têm de entregar o anexo SS com a declaração de IRS até 31 de maio.

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/irs-falta-de-anexo-ss-da-multa (http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/irs-falta-de-anexo-ss-da-multa)


e para quem tem rendimentos da categoria A e depois uns recibos verdes? tb é obrigatório?
(eu preenchi e não dava erro sem este anexo SS mas pelo sim pelo não entreguei com o SS preenchido)
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 09:29:22
sim, é obrigatório.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-30 09:34:04
sim, é obrigatório.

se é obrigatório então porque o programa das financas não dá erro se não o preencheres? é para depois espetar a multa de 250€. muito bem! bem visto #$%#&"$%&

Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 10:00:12
Para os casos em que questionei as finanças era obrigatório, que incluia titulares de rendimento de categoria A. Se há excepções desconheço.
Há é diferenças no preenchimento, sendo necessário a identificação individual dos clientes, em alguns casos.

Em todo o caso a coima não é de 250€ mas sim de 25€ até 30 dias depois do prazo e 50€ para mais de 30 dias.
E nada impede de pedir a relevação da coima.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-30 10:15:15
enfim, fica o alerta para os mais distraidos como eu acerca deste anexo SS.
disse 250 pq é o que tá no jornal.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 10:21:10
O que está no jornal está errado.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-30 10:22:51
O que está no jornal está errado.

Porque dizes isso?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 10:46:56
Tentei encontrar a legislação mas estou com a net lenta e por isso não consigo pesquizar convenientemente.
Aqui está um artigo que está correcto
http://economico.sapo.pt/noticias/conheca-as-multas-por-falhas-na-declaracao-de-irs_83825.html (http://economico.sapo.pt/noticias/conheca-as-multas-por-falhas-na-declaracao-de-irs_83825.html)
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2013-05-30 11:33:03
IRS: Falta de anexo SS dá multa - 250€
Os contribuintes independentes (recibos verdes) têm de entregar o anexo SS com a declaração de IRS até 31 de maio.

[url]http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/irs-falta-de-anexo-ss-da-multa[/url] ([url]http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/irs-falta-de-anexo-ss-da-multa[/url])


e para quem tem rendimentos da categoria A e depois uns recibos verdes? tb é obrigatório?
(eu preenchi e não dava erro sem este anexo SS mas pelo sim pelo não entreguei com o SS preenchido)


É lecas, obrigado pelo aviso.
Adiciono o anexo, mas na realidade nao vejo que tenha alguma coisa a preencher.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-30 11:37:14
eu só coloquei o regime como simplificado e o campo 406 o valor das prestações de serviços. os clientes não coloquei pq não sou obrigado a descontar para a SS em termos de prestação de serviços pois ja desconto como trabalhador de outrem mais que 12X o salario minimo. acho que é isto.
o tempo que se perde cm estas merd@as dssssssss
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 11:37:43
basicamente é indicar o valor total dos rendimentos de categoria B e caso seja necessário, identificar pelo NIF os clientes e valor cobrado a cada um.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 11:42:28
Situações em que não se preenche o quadro 6
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2013-05-30 14:04:51
Hoje também tive este problema... que anda por aí..
Anexo SS.

Mas no meu caso: ter declarado no Modelo B direitos de autor e tendo trabalho dependente não é necessário entregar.
Trabalho como acto isolado também não (neste caso filho q recebeu da google e inquéritos...).
Foi o que conclui da minha pesquisa. Apesar de haver um tipo da Deloitte a dizer para fazer na dúvida... eu não fiz.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 14:16:45
Citar
Confirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=82118 (http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=82118)

Vou ligar a confirmar esta informação
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 14:46:08
Citar
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

http://www.maisvalias.com/2013/05/10/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-esclarecimentos-ss/ (http://www.maisvalias.com/2013/05/10/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-esclarecimentos-ss/)

Um esclarecimento da SS. Assim parece-me que quem já desconta para a SS não necessita de fazer o anexo SS.
Como já o fiz, fica feito.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2013-05-30 14:57:18
Citar
Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS.

[url]http://www.maisvalias.com/2013/05/10/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-esclarecimentos-ss/[/url] ([url]http://www.maisvalias.com/2013/05/10/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-esclarecimentos-ss/[/url])

Um esclarecimento da SS. Assim parece-me que quem já desconta para a SS não necessita de fazer o anexo SS.
Como já o fiz, fica feito.


não foi essa a minha leitura, embora o tivesse entregue mais por prevenção do que por convicção. ou seja, TODOS devem entregar mas só alguns terão de colocar os seus clientes.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: soueusou em 2013-05-30 15:06:51
eu, por via das dúvidas, alterei a declaração para adicionar o anexo SS...
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 15:13:08
Quem está excluído do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes são aqueles que já descontam para a SS através de trabalho dependente. Penso que é esse o atendimento. Pelo que me disseram nas finanças este anexo SS é para combater os falsos recibos verdes e fazer com que a SS tribute as empresas que representem mais de 80% do rendimento da pessoa.

Outro caso são os casos isolados, em que nem tem essa indicação no anexo ss.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-30 15:28:02
Quem está excluído do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes são aqueles que já descontam para a SS através de trabalho dependente. Penso que é esse o atendimento. Pelo que me disseram nas finanças este anexo SS é para combater os falsos recibos verdes e fazer com que a SS tribute as empresas que representem mais de 80% do rendimento da pessoa.

Outro caso são os casos isolados, em que nem tem essa indicação no anexo ss.

E para enquadrar o trabalhador em termos de descontos para a seg social. Acho que para o proximo ano vou baixar 1 escalão.

Eu acho que só tem que prencher quem fez descontos para a SS como trabalhador independente em 2012.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-30 15:39:00
Disseram-me que os actos isolados não necessitam de apresentar anexo ss.

Em caso de dúvida mais vale declarar a mais que a menos. :D
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2013-05-30 20:58:46
Para além de mais 30 dias...  aqui têm muitas respostas às vossas dúvidas:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2B41C1AB-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2B41C1AB-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf)

Uma parte:
Citar
3 — Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador
independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua
actividade (..)»
Estão ainda excluídos do preenchimento do referido Anexo:
 Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6
vezes o valor do IAS;
 Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com
atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi
atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de
Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de
segurança social ;
 Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez
ou de velhice;
 Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão
resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o
trabalho igual ou superior a 70% e,
 Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: hermes em 2013-05-31 11:14:01
Citar
Confirmaram-me ao telefone que TODOS os contribuintes com rendimentos de categoria B devem entregar o modelo SS...

[url]http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=82118[/url] ([url]http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=82118[/url])

Vou ligar a confirmar esta informação


Do atendimento telefónico que tive.

Na 1ª chamada, a linha caiu convenientemente a meio de uma pregunta mais difícil.

Na 2ª chamada foi esse tipo de informação que obtive [por outra pessoa a atender]. Não obstante achar que não precisava de preencher o quadro 6, acabei por fazê-lo na dúvida. Eles depois que corrijam o erro.

Olhando para o que o JoaoAprende parece confirmar o que achava.

A AT está a ficar patética com esta entrega forçada e pela 1ª vez de documentos unica e exclusivamente via internet, sem a menor possibilidade do contribuinte ser devidamente esclarecido, a menos que tenha um curso superior e actual na área.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-31 11:37:12
Nos anos anteriores havia uma suposta troca de informações entre a SS e a AT.

Pelos vistos acabou...

Alguém sabe como é para os atos isolados?
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2013-05-31 11:44:14
actos isolados não preenchem anexo ss.

Numa notícia, que vale o que vale, li que anteriormente eram as pessoas a comunicar directamente à ss, mas que este ano passou a ser feito por intermédio da declaração de IRS.
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2013-05-31 11:47:54
Nos anos anteriores havia uma suposta troca de informações entre a SS e a AT.

Pelos vistos acabou...

Alguém sabe como é para os atos isolados?

Eu acho que o criterio é teres feito descontos como trabalhador independente (em 2012). Mas em caso de duvida preenche. Não te podem multar por teres entregue a mais
Título: Re:A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2013-05-31 12:14:54
Eu já não tenho actividade independente, fechei em 2011.

Mas este ano tive que fazer um ato isolado.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-01 15:56:32
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-05-01 16:07:55
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?

Mas recebeste declaração deles?!?! Só nesse caso, é que o Fisco sabe dessas valias...  ::)
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-05-01 16:15:48
Alerto desde já para uma fraude deliberada do Fisco na declaração de IRS deste ano:

Como saberão, a sobretaxa de 3.5% incide sobre Rendimento Coletável - Salário Minimo*14.

Ora o salário minimo subiu de 495 eur para 505 eur durante 2014 mas o Fisco não alterou o valor para o cálculo da sobretaxa.  :o

São mais 280 euros (20 eur*14) a somar ao rendimento coletável indevidamente e mais 10 euros de imposto. Se forem 4 milhões de declarações, são 40M de receita adicional ilegal!!!  :D


Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-01 16:20:59
Não não recebi...mas acho que prefiro declarar. A mim sempre me ensinaram: "Nunca queiras problemas com 3 entidades:
- Polícia
- Fisco
- Sogra"

 :D
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-01 17:41:08
e não necessariamente por essa ordem  ;D

já alguém submeteu hoje ? é habitual no dia 1 aquilo ir dando chatices ao longo do dia.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-02 15:05:27
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?
em que categoria colocas?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-02 15:07:42
ao fazerem o IRS, experimentem com e sem englobamento de rendimentos.
é que a mim dá-me uma diferença de 57% no reembolso, sendo menor sem englobamento.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-02 15:09:14
E nos rendimentos prediais, tenho duas inquilinas para o mesmo imóvel e ele dá-me erro, diz que os NIF's não existem e dá-me problemas com a quota-parte (que é 100%).
Só segunda é que me safo...
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-02 15:38:31
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?
em que categoria colocas?

Coloquei na categoria G, e dei o nif do BEST.
Deu-me um aviso W102 ou coisa do género. Mesmo assim prossegui, declarei todos os valores com todo o rigor. Na pior das hipóteses deveria ter colocado alguma informação noutro anexo, ou então devia ter dado outro nif que não o do BEST. Se me chamarem vou explicar que utilizei uma plataforma do best e que assumi que sendo o BEST o intermediário era o nif deste que devia ter colocado.

Vamos lá ver o que a nossa estimada Autoridade Tributária tem a dizer  ;D
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2015-05-02 18:39:47
Arquivo do programa "Conselho Fiscal" da TSF. Nesta fase pode ser útil.

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4537771 (http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4537771)
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-02 22:43:40
Tommy, não devias ter indicado as mais valias, uma a uma, com o NIF de cada empresa ? Ou no Best Pro eles não mandam essa listagem detalhada ?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-03 13:29:16
Alguém já teve de declarar mais valias obtidas através da BEST Trading PRO (BTP)? Qual o nif que colocaram e o anexo da declaração IRS?
em que categoria colocas?

Coloquei na categoria G, e dei o nif do BEST.
Deu-me um aviso W102 ou coisa do género. Mesmo assim prossegui, declarei todos os valores com todo o rigor. Na pior das hipóteses deveria ter colocado alguma informação noutro anexo, ou então devia ter dado outro nif que não o do BEST. Se me chamarem vou explicar que utilizei uma plataforma do best e que assumi que sendo o BEST o intermediário era o nif deste que devia ter colocado.

Vamos lá ver o que a nossa estimada Autoridade Tributária tem a dizer  ;D

A mim também me apareceu a mensagem. Declarei tudo numa linha.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: arocha em 2015-05-03 13:42:46
Não necessariamente. Podes agrupar por ano e nesta situação tens de utilizar na realização o último mês em que realizaste a mais(menos) valia e o primeiro mês da aquisição. Aliás nas instruções dizem isso mesmo.
No caso das plataformas do tipo Best Pro e afins utilizas o quadro 9....logo na primeira opção  colocas igualmente a mais(menos) valia, não tens igualmente de descriminar. Como as corretoras não enviam essa declaração (vai lá saber-se porquê.....), tens de ser tu a entregar na repartição de finanças (se quiseres obviamente). Como controlam não sei.....sinceramente.....mas acho que não controlam......
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-03 13:52:47
Tommy, não devias ter indicado as mais valias, uma a uma, com o NIF de cada empresa ? Ou no Best Pro eles não mandam essa listagem detalhada ?

Não na BTP não entregam uma lista detalhada/declaração fiscal. Apenas tenho os comprovativos das transações e do negócio em si. Ou seja um folha imprimida da plataforma em que discrimina o negócio (compra e venda de 1 etf e respectivos custos de transação).
Fiz 7 vendas em 2014 e discriminei uma a uma, linha a linha. 5 através do santander, 1 através da Gobulling PRO e 1 através da BEST Trading PRO (BTP). Nas 7 linhas meti os NIF's respectivos do Santader, GobullingPRO... no caso da BTP fui à net ver qual o nif e coloquei.
A BTP foi a única que não mandou declaração para casa, logo o BEST morreu para mim.  ;D

Agora vamos lá ver o que dirá a nossa querida AT.   ;D

Desejem-me sorte.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-03 13:58:48
Não necessariamente. Podes agrupar por ano e nesta situação tens de utilizar na realização o último mês em que realizaste a mais(menos) valia e o primeiro mês da aquisição. Aliás nas instruções dizem isso mesmo.
No caso das plataformas do tipo Best Pro e afins utilizas o quadro 9....logo na primeira opção  colocas igualmente a mais(menos) valia, não tens igualmente de descriminar. Como as corretoras não enviam essa declaração (vai lá saber-se porquê.....), tens de ser tu a entregar na repartição de finanças (se quiseres obviamente). Como controlam não sei.....sinceramente.....mas acho que não controlam......

ANEXO G
No quadro 9 a única coisa que fiz foi selecionar a opção "NÃO ENGLOBAR";
As linhas preenchi no quadro 8;

Tenho de ser eu a entregar a declaração? Desconheço essa informação. Sei que antigamente, e apenas para quem desejava englobar, era necessário entregar as declarações. Agora nem esses precisam. Onde viste essa informação?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-03 14:11:58
É a partir de 12 movimentos que se pode meter tudo numa linha, certo?
Enviei hoje para ter a liquidação antes de terminar prazo. Se não tiver bem envio outra dentro do prazo.

Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-03 16:27:54
Não contes com isso; tenho familiares que fizeram no dia 1 de Abril (1ª fase) e ainda hoje não receberam nada. Declarações simples, já aceite.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: karnuss em 2015-05-03 23:28:12
2 dúvidas de noob:

1 - Tenho de declarar acções da ME Africa, obtidas via direitos. Recebi-as sob a forma de dividendo com a cotação a que foram lançadas em bolsa (11,5€), e vendi a 10,45€. Coloco  menos-valia, ou não? Como a MEA está cotada na Holanda, este negócio vai para o anexo J?
2 - Comprei 63 UPs do LRUS a 23,77€, vendi a 25,82€. Como o ETF é cotado em França, também tenho de declarra no anexo J?

Desculpem estas questões, mas é a primeira vez que me deparo com esta situação.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-04 08:17:14
Adorava esclarecer, mas também é a minha dúvida: 2 etf domiciliados fora de portugal mas transaccionados num intermediário português; Para já submeti no anexo G de acordo com o que tenho lido pela internet, dando o NIF do intermediário português. Se encontrar informação mais "certa", volto a submeter uma declaração de correção.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-04 08:35:23
salvo melhor opinião, penso que a categoria de rendimentos depende do promotor financeiro e não do produto.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-04 08:47:26
salvo melhor opinião, penso que a categoria de rendimentos depende do promotor financeiro e não do produto.


Quem é o promotor do ETF, é o banco best, no meu caso?
Eu tambem declarei no G.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-04 09:31:11
penso que sendo o promotor o banco Best, deve-se declarar no axexo G.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-04 09:42:53
penso que sendo o promotor o banco Best, deve-se declarar no axexo G.


Pois tive à procura na net e encontrei isto.
http://www.economias.pt/como-preencher-entidade-emitente-do-anexo-g-do-irs/ (http://www.economias.pt/como-preencher-entidade-emitente-do-anexo-g-do-irs/)

A declaração do best é lixada porque tem lá o NIF de cada ação negociada, e pelo que diz acima não é esse nif que se deve declarar.

Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-04 10:12:25
Deves colocar o NIF do Best e não as de cada acção negociada. Assim é mais simples de preencher o anexo G.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2015-05-04 13:36:12
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf (https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf)

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: karnuss em 2015-05-04 13:50:14
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf (https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf)

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Eu também tive esse problema, deu aviso aquando da submissão electrónica. Daí a minha dúvida, tinha colocado tudo no Anexo G, depois mudei para o J, e o aviso mantém-se. Entretanto pus a questão nas finanças, e dizem-me de lá que deve ser no anexo G, com o NIF que vem no extracto do banco... Mas no caso de ETFs e ações cotadas em bolsas estrangeiras, o BEST não envia NIF!

Que baralhação...
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-04 13:52:09
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf (https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf)

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Não diz que deve ser preenchido o J, diz que deve ser preenchido o quadro 8 do G ou o J.

Essa cena do J tambem aparace para declarar + valias do BCP sem mais nada.

Deve ser uma mensagem tipo.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2015-05-04 13:58:41
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf (https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf)

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Eu também tive esse problema, deu aviso aquando da submissão electrónica. Daí a minha dúvida, tinha colocado tudo no Anexo G, depois mudei para o J, e o aviso mantém-se. Entretanto pus a questão nas finanças, e dizem-me de lá que deve ser no anexo G, com o NIF que vem no extracto do banco... Mas no caso de ETFs e ações cotadas em bolsas estrangeiras, o BEST não envia NIF!

Que baralhação...

Karnuss...

Quanto às questões dos NIF's posso-te informar o seguinte:

Na questão dos ETF's, os NIF's não são indicados pelo BEST no caso dos ETF's que pertencem a bolsas estrangeiras, e fica assim na dúvida que nif colocar.

No entanto faço negócios também através do BPINET que me manda a declaração desses mesmos ETF's de bolsas estrangeiras que na declaração indicam o NIF do BPI. Isso é inequivoco e se quiseres posso-te enviar.

Por isso quanto a NIF's dos ETF's é certo se forem negociados em intermediários Nacionais é o NIF deles que se deve colocar.

Quanto ao anexo G, ou J, de facto fica a dúvida, mas para mim continua a ser o G e penso que há maneira de defender perante o código do IRS esta situação. Repara, independentemente de ser G ou J, não estarei em falta fiscal, mas as finanças por vezes gostam de complicar para ir buscar coimas e juros.

Por isso seria mesmo importante obter uma informação vinculativa.

Cumprimentos
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-04 14:24:40
Eu declarei no G, tudo numa linha.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-04 14:35:07
O mesmo aconteceu comigo na declaração da transação do etf que tinha na gobulling pro (mesma plataforma da BTP): NIF da Gobulling.
O mesmo para as ações do santander.  :-X
Só a BTP é que não enviou nada.

A questão de fundo aqui é perceber se a nossa querida AT considera que rendimento no estrangeiro é algo que foi transaccionado fora de Portugal (mais-valia, dividendos, juros) independentemente do activo;
Ex. realizar dinheiro em plataformas/bancos estrangeiros.

ou se desde que o activo não seja português já é rendimento obtido no estrangeiro - mesmo que transaccionado num intermediário português
Ex. realizar dinheiro com activos estrangeiros (seja acções, etf, o que for...)


Se alguém tiver um familiar, amigo, cão, gato, piriquito, amante na AT, que não se acanhe e faça a pergunta. À espera de resposta só lá para o Natal temos este assunto despachado. De 2019.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-04 14:38:13
Mas no caso de ETFs a declarar no anexo J não será necessário NIF porque são mais ou menos valias que entram no quadro 4B numa única linha. Ou referem-se a dividendos distribuídos ?

aos_pouquinhos, a ser no G ou no J é possível que tenha implicação no fim. No ano passado o J não consolidava com o G.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2015-05-04 15:01:52
Os resgates nos fundos de investimento que adquiri no Best mas de geridos por entidade estrangeiras, deverão ser declarados em que anexo?

Obrigado
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-04 16:33:24
No caso do BTP não me deram respostas definitivas, tal é o embróglio financeiro do BTP.
Penso que é possivel declarar no anexo G.

Citar
A questão de fundo aqui é perceber se a nossa querida AT considera que rendimento no estrangeiro é algo que foi transaccionado fora de Portugal (mais-valia, dividendos, juros) independentemente do activo;
Ex. realizar dinheiro em plataformas/bancos estrangeiros.

ou se desde que o activo não seja português já é rendimento obtido no estrangeiro - mesmo que transaccionado num intermediário português
Ex. realizar dinheiro com activos estrangeiros (seja acções, etf, o que for...)
Tudo depende da empresa que vende esses produtos financeiros, se for nacional anexo G, se for estrangeira anexo J.

Citar
Os resgates nos fundos de investimento que adquiri no Best mas de geridos por entidade estrangeiras, deverão ser declarados em que anexo?
O Best é uma entidade nacional e por isso penso que deve ser declarado na categoria G.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2015-05-04 22:00:11
Mas no caso de ETFs a declarar no anexo J não será necessário NIF porque são mais ou menos valias que entram no quadro 4B numa única linha. Ou referem-se a dividendos distribuídos ?

aos_pouquinhos, a ser no G ou no J é possível que tenha implicação no fim. No ano passado o J não consolidava com o G.

Boas automek...

Mas a minha questão é então:

Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?

Sendo uma correctora nacional (independentemente de serem produtos estangeiros), a mim parece-me claro que será sempre anexo G.
Qualquer dia acontece que temos aí umas obrigações da empresa XPTO(vendidas num balcão do Novo Banco), mas cuja sede fiscal da XPTO é nas ilhas Cayman, e o coitado do contribuinte é que tinha que saber que a sede era nas Cayman.

Este modo de declaração que as Finanças pretende é completamente ridiculo.

E deixo desde já um desabafo...
Quem tiver uma conta numa corretora estrangeira que não declare é nada, porque se nem às nacionais se consegue ter regras claras, quanto mais ao que se passa lá fora.

Isto é a politica do mêdo Fiscal e quanto mais cairem.... melhor

MHO.

Cumprimentos


Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-04 22:34:18
Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?
Sim (e idem se houver englobamento). O problema só se põe se o contribuinte tiver mais valias num anexo e menos valias noutro. Aí é que pode ser um problema em não consolidar. Acho que quem falou nisso no ano passado foi o Messiah.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2015-05-04 22:44:31
Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?
Sim (e idem se houver englobamento). O problema só se põe se o contribuinte tiver mais valias num anexo e menos valias noutro. Aí é que pode ser um problema em não consolidar. Acho que quem falou nisso no ano passado foi o Messiah.

Se houver englobamento Automek, a taxa pode ser bem diferente, pois isso acresce ao Rendimento bruto que pode atirar para escalões de 40% e isso já não interessa.

Aqui a questão é onde declarar o quê?

Como identificar quem, para colocar onde!!???

No meu caso, independentemente de os ETF's serem estrangeiros, foram negociados através de um banco Nacional. E é nisto que batalho. Se sou residente em Portugal, comprei titulos através de um banco Portugues (independentemente de os títulos estarem sediados ou a negociar em Marte), o anexo a utilizar é o G.

Mas estou mesmo a ver que as Finanças assim não entende.

Agora, se a corretora for estrangeira (onde tenho o dinheiro) e os títulos negociados numa bolsa em Marte, aí sim, para mim é claro que esses rendimento são obtidos no estrangeiro.

Há cruzamento neste último caso? Pergunto eu.... Pelo menos relativamente a investimentos de capital para efeitos de mais valias?
Duvido muito.

Eu sei que eles querem quanto mais imposto melhor. Não estou a dizer que esteja contra isso, pese embora 28% seja um verdadeiro roubo.
Mas se querem transparência que comecem com ela dentro de casa e ponham cá fora coisas claras e não de "rodeios" como a maquina fiscal gosta de fazer.

Cumprimentos

 
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-05 00:42:05
aos_pouquinhos, do que me informaram nas finanças, é como dizes, corretora nacional, anexo G.
Por isso não estou a perceber o teu desespero. É colocar o nif da corretora nacional (ou banco) e está pronto a enviar.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: aos_pouquinhos em 2015-05-05 13:04:12
aos_pouquinhos, do que me informaram nas finanças, é como dizes, corretora nacional, anexo G.
Por isso não estou a perceber o teu desespero. É colocar o nif da corretora nacional (ou banco) e está pronto a enviar.

a ver vamos Local...a ver vamos...
E não é desespero, é constatação de situações acumuladas...

Cumprimentos
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-05 13:50:47
a máquina fiscal consegue ser extremamente formal e, mesmo não tendo implicações no montante final de imposto, é fácil arranjar p*** para dizer que aquilo foi mal preenchido (com a obrigação de respectiva declaração de substituição e coimas). eu percebo o receio do pouquinhos.

em relação à taxa, tens razão. só no caso da taxa liberatória é que poderia haver problemas se houvesse menos valias num anexo e mais valias noutro.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: karnuss em 2015-05-05 14:42:39
Liguei para as finanças.

Relativamente às mais valias com ETFs cotados em bolsas estrangeiras e comprados através de um banco nacional, é de facto para ir no anexo G e com o NIF do banco onde compraram as UPs (no meu caso, banco BEST).

Já quanto às ações da MEA que recebi como dividendo em espécie, é a baralhação total... A pessoa do atendimento, inicialmente, nem percebeu o que eu queria dizer ("Mas comprou acções?"... "Ah, foram dadas? Então alguém as comprou por si, quem foi?") e continuo sem perceber qual o valor de aquisição que coloco nas ações MEA - se zero, já que não as comprei, se 11,5€ que foi a cotação inicial do IPO. é a diferença entre uma mais valia de 600€ ou uma menos valia de 150€... No fim, disseram-me para falar com o banco ou com a Mota Engil...  :o

Será esta a resposta certa (de outro fórum)?

Citar
Olá, o valor de aquisição relevante - e único possível - é 11,50 euros. Se as venderes agora terás até menos valias de cerca de 1 euro por acção. Tudo se passa como se recebesses o dividendo em cash, de seguida comprando acções. Há bancos que indicam esse valor de aquisição correctamente (e menos valia potencial de cerca de 10%), outros ainda não indicam nada... Abraço
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-05 14:47:57
Liguei para as finanças.

Relativamente às mais valias com ETFs cotados em bolsas estrangeiras e comprados através de um banco nacional, é de facto para ir no anexo G e com o NIF do banco onde compraram as UPs (no meu caso, banco BEST).

Já quanto às ações da MEA que recebi como dividendo em espécie, é a baralhação total... A pessoa do atendimento, inicialmente, nem percebeu o que eu queria dizer ("Mas comprou acções?"... "Ah, foram dadas? Então alguém as comprou por si, quem foi?") e continuo sem perceber qual o valor de aquisição que coloco nas ações MEA - se zero, já que não as comprei, se 11,5€ que foi a cotação inicial do IPO. é a diferença entre uma mais valia de 600€ ou uma menos valia de 150€... No fim, disseram-me para falar com o banco ou com a Mota Engil...  :o

Na cena da MEA o valor de compra é zero.
E a pessoa disse se era anexo G ou J no caso da MEA? Pela logica é anexo G, não?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: karnuss em 2015-05-05 14:50:40
Sim, anexo G. essa parte souberam informar-me.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-05 14:56:03
Liguei para as finanças.

Relativamente às mais valias com ETFs cotados em bolsas estrangeiras e comprados através de um banco nacional, é de facto para ir no anexo G e com o NIF do banco onde compraram as UPs (no meu caso, banco BEST).

Admira-me que eles saibam o que um ETF.  ;D
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: karnuss em 2015-05-05 15:01:07
Pois.. Fiquei com a sensação que não sabiam muito bem do que raio estava eu a falar :)

Outra dúvida, com algo que já me está a fazer duvidar de mim próprio: Eu todos os anos tenho colocado no Quadro 8 o registo das mais valias, mas colocando o valor de cotação de compra e o valor de cotação de venda  e não o valor total. Mas já tenho visto noutros lados que tem de se por o total.

Na imagem anexa, dou como exemplo a minha declaração IRS 2013, ações da Mota Engil. Deveria ter multiplicado o valor de cotação pelo número de acções compradas e vendidas?

Como é que vocês fazem este preenchimento? Nunca tive problemas e sempre me aceitaram as declarações, mas às tantas já duvido de mim...
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-05 15:52:49
...
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-05 16:04:34
Pois.. Fiquei com a sensação que não sabiam muito bem do que raio estava eu a falar :)

Outra dúvida, com algo que já me está a fazer duvidar de mim próprio: Eu todos os anos tenho colocado no Quadro 8 o registo das mais valias, mas colocando o valor de cotação de compra e o valor de cotação de venda  e não o valor total. Mas já tenho visto noutros lados que tem de se por o total.

Na imagem anexa, dou como exemplo a minha declaração IRS 2013, ações da Mota Engil. Deveria ter multiplicado o valor de cotação pelo número de acções compradas e vendidas?

Como é que vocês fazem este preenchimento? Nunca tive problemas e sempre me aceitaram as declarações, mas às tantas já duvido de mim...
Mas dessa forma, apenas com o preço de compra e venda, eles não sabem se compraste 100 acções ou 100.000 acções.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: sempre_em_alta em 2015-05-05 20:53:55
boas pessoal,

eu estou a trabalhar com a degiro. andamos na fase do irs e não consigo perceber onde meto os rendimentos obtidos. uns dizem que é no anexo G, sendo estes rendimentos obtidos em portugal, parece-me pouco coerente, tanto que nao encontro o nif da degiro e os rendimentos obtidos são todos com acções estrangeiras. outros dizem que é no J... sei que muita malta por aqui utilizada a IB. como é que vocÊs fazem nas vossas declarações...

desde já o meu muito obrigado.

bons negócios
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-05 23:12:55
DeGiro B.V.

Morada:
Herengracht 442   
1017 BZ Amesterdam, HOLANDA
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/ifs/LPS/lps_dtl.cfm?num_ent=%26%23%24%5B_%23%3DE6%0A (http://web3.cmvm.pt/sdi2004/ifs/LPS/lps_dtl.cfm?num_ent=%26%23%24%5B_%23%3DE6%0A)

Statutory name:   DeGiro B.V.
Trade name:   DeGiro B.V.
Place of residence:   Amsterdam
Country:   Nederland
http://www.afm.nl/en/professionals/registers/alle-huidige-registers/beleggingsonderneming.aspx?index=0&id=3708F58C-68A1-E011-A203-005056BE6692&all=1&q=degiro (http://www.afm.nl/en/professionals/registers/alle-huidige-registers/beleggingsonderneming.aspx?index=0&id=3708F58C-68A1-E011-A203-005056BE6692&all=1&q=degiro)

DEGIRO B.V., sedeado em Rembrandt Tower – 9th floor Amestelplein 1 1096 HA Amesterdão

Parece-me que é anexo J.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-07 10:15:10
A minha declaração foi considerada certa.

Tudo numa linha do anexo G, ações e etfs juntos.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-07 10:30:29
a minha também está certa.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2015-05-07 10:32:05
A minha também.


(Mas se tivesse conta na DeGiro e mais-valias/dividendos a declarar, secalhar teria colocado no J, porque considero que é um intermediário estrangeiro)
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-05-07 16:39:38
Uma coisa é ser considerada certa...outra coisa é...outra coisa....

A minha que também tinha sido considerada certa, veio ontem com divergências.

Diziam que os incrementos patrimoniais eram superiores aos reportados.

Fui investigar e penso que se referem a umas quotas de uma empresa que passei a outro sócio.
Foi tudo pelo valor nominal e não ganhei ou perdi nada com o caso...agora vou ter que entregar outra declaração.

Se eles sabem tudo, não era mais fácil terem aquilo pre-preenchido?
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-05-07 16:43:17
Penso que esse estado de "declaração certa" passados 4 ou 5 dias da entrega, é um processo automático decorrente dumas validações básicas informáticas. O pior vem depois...  :-\
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-05-07 16:45:08
Claro.

Só de pensar no dinheiro que está do lado de lá...ando doente
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-05-07 16:48:35
as divergências podem ser por algo não declarado pela contraparte. A mim já me aconteceu ter divergências por isso.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2015-05-07 16:55:03
as divergências podem ser por algo não declarado pela contraparte. A mim já me aconteceu ter divergências por isso.

um exemplo muito comum nos recibos verdes é tu declarares a retenção e o teu chefe não declarar que o reteve... e em vez de irem chatear o dito cujo, o teu é que dá divergente (qd eles facilmente pelos RV podiam ver que de facto a retenção foi feita...)
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-05-07 16:57:38
Também já me aconteceu.

Aqui fui eu que não declarei, porque não sabia que tinha que declarar.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-05-07 17:02:37
Também já me aconteceu.

Aqui fui eu que não declarei, porque não sabia que tinha que declarar.

Já disse que o fisco deteta se declaras ou não, o resto...
Claro que tinhas que ter divergencia.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2015-05-10 21:47:01
Obrigado pelas respostas que deram.

Tenho mais uma questão, dois fundos fundiram-se, sendo que eu possuo um deles. Eu ainda não alterei a minha participação, neste caso, não tenho de declarar nada sobre esta alteração pois não?

É que esta informação seguiu na declaração do banco para o Estado.
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-05-27 13:55:40
É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando entregou o IRS? Não se esqueça (http://observador.pt/2015/05/26/trabalhador-independente-preencheu-anexo-ss-entregou-irs-nao-esqueca/)
Título: Re: A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-05-27 14:37:07
É trabalhador independente? Preencheu o anexo SS quando entregou o IRS? Não se esqueça ([url]http://observador.pt/2015/05/26/trabalhador-independente-preencheu-anexo-ss-entregou-irs-nao-esqueca/[/url])


Mais uma treta para encher chouriço...tudo dados que podiam obter internamente...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-11-25 19:03:38
Estes gajos são um espectáculo...

A minha mãe recebeu agora acertos para pagar da liquidação/estorno do IRS de 2013 e de 2014.

Nem informam o que deu origem a esses acertos nem o que mudou entretanto para os cálculos deles terem estado mal feitos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2015-11-25 23:03:25
A mim aconteceu o mesmo referente a 2012 justificando que tinham usado um valor errado para o cálculo de imposto a pagar sobre mais valias. Não cheguei a pagar nada, julgo que tinha de pagar 6 euros aprox., porque as finanças tiveram a amabilidade de anular a liquidação de 2012 em que recebi irs; logo ao emitir nova liquidação contabilizaram juros desde 2012 (cerca de 10 euros) até 2015 que dava um valor superior ao que teria de devolver ao Estado, mas não cheguei a receber por o valor ser inferior a 25 euros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-03 09:33:26
Este ano tenho aqui duas situações que não sei como é que as finanças vão tratar. São duas facturas de consultas médicas que o seguro me reembolsou parcialmente, mas que no portal das finanças estão pelo valor total. A despesa de saúde para mim deveria ser apenas a diferença do que efectivamente suportei. Não me importo mas isto mais cedo ou mais tarde deve dar chatices e burocracias.

Quem tem, por exemplo, ADSE e é reembolsado parcialmente também tem esta questão no portal das finanças ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-03 09:56:50
Tens razão Auto.
A mim também me está a acontecer. Não sei como vão resolver.

E há ainda mais um pormenor. No final a seguradora/ADSE passam uma declaração dos valores que não foram apoiados, pelo que no final o valor declarado será superior ao efectivamente pago.

Mas devem corrigir essa situação até à altura da entrega do IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-03 10:27:03
E há ainda mais um pormenor. No final a seguradora/ADSE passam uma declaração dos valores que não foram apoiados, pelo que no final o valor declarado será superior ao efectivamente pago.
Isso então era brutal.

80€ de consulta, reembolsados 60€ e declaração do seguro de 20€.
Eram 80€ no portal das finanças e mais 20€ da declaração do seguro.

Suportava-se 20€ e ficava-se com 100€ de despesas de saúde.

Provavelmente as seguradoras, ADSE, SAMS, etc. têm de reportar as facturas suportadas e o fisco anular o efeito delas no portal do contribuinte.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-03 10:31:01
BRUTAL é não validar as notas de crédito de educação no portal e validar as 2 faturas hehehehehe
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-03 14:02:39
Que notas de crédito de educação ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-03 14:05:22
Que notas de crédito de educação ?

Quando uma fatura tá errada, eles anulam com nota de crédito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-12-03 14:39:22
Este ano tenho aqui duas situações que não sei como é que as finanças vão tratar. São duas facturas de consultas médicas que o seguro me reembolsou parcialmente, mas que no portal das finanças estão pelo valor total. A despesa de saúde para mim deveria ser apenas a diferença do que efectivamente suportei. Não me importo mas isto mais cedo ou mais tarde deve dar chatices e burocracias.

Quem tem, por exemplo, ADSE e é reembolsado parcialmente também tem esta questão no portal das finanças ?

Porque é que queres corrigir uma situação que te é favorável?!?!  ::)

O e-fatura tem vários bugs, soma faturas com notas de crédito, CAE's trocados, CAE's abertos, possibilidade de acumulação de valores reembolsados por outra via (o prestador de serviços não sabe se isso vai ser reembolsado posteriormente), etc, que têm de ser utilizados em beneficio do contribuinte cumpridor como nós que pede fatura e que ainda em cima dos prestadores de serviços que fogem ao fisco.

Pensa neste benefício como uma compensação daqueles 35% da população que não têm internet e vão perder as deduções no IRS por não irem ao e-fatura confirmar as faturas (mais receita fiscal) ou pelos inspetores do fisco que não são necessários por simplesmente andarmos a fazer o trabalho deles (sim, pq a obrigação de apanhar empresas que não pagam impostos é do Fisco e não dos clientes dessas empresas).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-03 14:55:10
Porque é que queres corrigir uma situação que te é favorável?!?!  ::)

Estamos a falar de centenas de milhares de pessoas que terão isto (seguros, SAMS, ADSE, PSP, etc.). Pensas mesmo que isto se vai aguentar ?  ;)
E eu não quero corrigir nada. Apenas tenho a dúvida de como é que as finanças vão tratar a situação porque é uma coisa que se mete pelos olhos e com grande volume.

Conhecendo este país como conheço se não for agora será mais tarde (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,1634.msg229192.html#msg229192). Não tenho ilusões.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-03 15:46:11
é uma situação que irá ser corrigida, não sei é quando.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-03 15:47:20
Porque é que queres corrigir uma situação que te é favorável?!?!  ::)

Estamos a falar de centenas de milhares de pessoas que terão isto (seguros, SAMS, ADSE, PSP, etc.). Pensas mesmo que isto se vai aguentar ?  ;)
E eu não quero corrigir nada. Apenas tenho a dúvida de como é que as finanças vão tratar a situação porque é uma coisa que se mete pelos olhos e com grande volume.

Conhecendo este país como conheço se não for agora será mais tarde ([url]http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,1634.msg229192.html#msg229192[/url]). Não tenho ilusões.


Mas é fácil de resolver, fazem uma nota de crédito do valor recebido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-03 16:04:25
Há IVAs à mistura
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2015-12-03 21:39:07
Amigos, o reembolso de despesas de saúde é tão baixo que não lhes faz diferença que isso entre tudo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-09 10:49:13
Duas páginas boas para quem quer ficar com uma ideia de quanto vai pagar de IRS, deduções, etc.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/exemplo-calculo.html (http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/irs/exemplo-calculo.html)
http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/Beneficios-Fiscais.aspx (http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/Beneficios-Fiscais.aspx)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 00:25:45
Já deixei no tópico dos PPRs mas repito aqui: (simulador em Excel para 2015)
http://www.financaspessoais.pt/irs/simulador-irs-2015 (http://www.financaspessoais.pt/irs/simulador-irs-2015)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 09:59:25
Alguém que tenha seguro de saúde me pode fazer um favor no portal efactura ?

Só ontem é que me apercebi que os prémios mensais do meu seguro de saúde estão classificados como Outros e, portanto, aparecem na rubrica "Despesas Gerais e Familiares", juntamente com as facturas do supermercado, luz, telecomunicações e não como "Despesas de Saúde".

Queria saber se é mesmo assim porque é suposto essas despesas com seguros de saúde serem dedutíveis mas, estando ao 'molho' com as outras, não sei se vão ter um tratamento diferente via CAE.

Obrigado

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 10:14:31
Alguém que tenha seguro de saúde me pode fazer um favor no portal efactura ?

Só ontem é que me apercebi que os prémios mensais do meu seguro de saúde estão classificados como Outros e, portanto, aparecem na rubrica "Despesas Gerais e Familiares", juntamente com as facturas do supermercado, luz, telecomunicações e não como "Despesas de Saúde".

Queria saber se é mesmo assim porque é suposto essas despesas com seguros de saúde serem dedutíveis mas, estando ao 'molho' com as outras, não sei se vão ter um tratamento diferente via CAE.

Obrigado

diz o que queres
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:16:14
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/ (http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/)

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:17:19
Alguém que tenha seguro de saúde me pode fazer um favor no portal efactura ?

Só ontem é que me apercebi que os prémios mensais do meu seguro de saúde estão classificados como Outros e, portanto, aparecem na rubrica "Despesas Gerais e Familiares", juntamente com as facturas do supermercado, luz, telecomunicações e não como "Despesas de Saúde".

Queria saber se é mesmo assim porque é suposto essas despesas com seguros de saúde serem dedutíveis mas, estando ao 'molho' com as outras, não sei se vão ter um tratamento diferente via CAE.

Obrigado

diz o que queres
onde é que os teus prémios de seguros de saúde estão ? na rubrica despesas de saúde ou em despesas gerais e familiares ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 10:19:35
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url])

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".


Sim, sem duvida, mas tá errado o sistema meter o seguro de saude de forma automática em outros.
Auto, eu troquei, mas estavam em despesas gerais.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:20:17
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url])

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".

obrigado. eu vi esse link ontem e o cae de seguros não está entre aqueles considerados como despesas de saúde.

até pode ser normal estar nos "outros" e depois o portal assumir aquilo no sitio certo (despesas com prémios de seguros de saúde). só queria ter a certeza para ver se não é a minha seguradora a ter alguma coisa errada (victoria).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:21:06
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url])

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".


Sim, sem duvida, mas tá errado o sistema meter o seguro de saude de forma automática em outros.
Auto, eu troquei, mas estavam em despesas gerais.

e como é que trocaste ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:21:36
Não coloca de forma automática, foi o auto que as colocou assim. tem que as modificar para poder passar para despesas de saúde.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:23:29
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url])

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".

obrigado. eu vi esse link ontem e o cae de seguros não está entre aqueles considerados como despesas de saúde.

até pode ser normal estar nos "outros" e depois o portal assumir aquilo no sitio certo (despesas com prémios de seguros de saúde). só queria ter a certeza para ver se não é a minha seguradora a ter alguma coisa errada (victoria).

Tenho dúvidas que o portal depois altere, até porque as seguradoras têm outros cae's. O melhor mesmo é seres tu a corrigir as facturas, para poderes maximizar o benefício fiscal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:23:56
Não coloca de forma automática, foi o auto que as colocou assim. tem que as modificar para poder passar para despesas de saúde.
mas eu não fiz nada. apareceram ali nas despesas gerais e familiares desde sempre (eu é que só reparei hoje)

ou seja, embora a victoria tenha seguros de saúde, automóvel, casa, etc., o sistema nem me pergunta nada. dá a impressão que o cae da victória enfia tudo para outros (ao contrário de algumas empresas em que temos de classificar o tipo de factura).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:24:46
Tenho dúvidas que o portal depois altere, até porque as seguradoras têm outros cae's. O melhor mesmo é seres tu a corrigir as facturas, para poderes maximizar o benefício fiscal.
mas como é que eu corrijo facturas ? aquilo está a cinzento no campo outros...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 10:25:19
Citar
desde este ano que os prémios pagos com seguros de saúde também são aceites como despesas de saúde para efeitos da obtenção de deduções fiscais.

[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-validar-despesas-de-saude-no-e-fatura/[/url])

tens que as tirar de "outros" e passar a "despesas de saúde".


Sim, sem duvida, mas tá errado o sistema meter o seguro de saude de forma automática em outros.
Auto, eu troquei, mas estavam em despesas gerais.

e como é que trocaste ?


vais onde diz verificar faturas e trocas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:27:07
Faturas / Consumidor / Verificar Faturas /  Detalhe Fatura / Alterar

Tens que alterar factura a factura
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:30:32
Ah, já vi. Fazendo isso deixa de estar a cinzento e permite alterar. Obrigado

Concordam comigo em como aquilo deve estar em despesas de saúde, certo ?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:36:57
sim
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 10:41:17
Sim, a não ser que haja uma comunicação de final de ano da seguradora, que entre direta para a declaração.

No outro dia a CTOC dizia que as seguradoras iriam comunicar no final do ano, o reembolso de despesas, ao fisco

Eu tou a alterar ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 10:43:39
A ADSE deve fazer o mesmo (comunicação no final de ano do reembolso das despesas).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 10:47:02
Eu tenho 2 seguros de saúde, um dá para alterar para despesas de saúde o outro não dá diz que o cae da seguradora não o permite. hehehehehe

Tou à espera que criem um cae para alterar essas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 10:58:16
Sim, a não ser que haja uma comunicação de final de ano da seguradora, que entre direta para a declaração.
Estive agora a falar com a Victoria, por causa de outro assunto, e aproveitei para perguntar isto dos prémios de saúde estarem em Outros.

Dizem que é assim mesmo e que depois na declaração aquilo entra directamente nos prémios de seguro.

Fonix, que confusão. É que se altero aquilo de outros para despesas de saúde ainda duplico o valor (seria o que eles reportam e o que eu alterei). Eu não quero usar nenhum esquema. Só quero é que não me chateiem depois com correcções, coimas e perda de tempo por causa de m** mal classificadas.

Eu sou um gajo de risco mesmo muito elevado, em matéria de injúrias, sempre que tenho de falar com um funcionário da AT.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 11:00:38
E o pior é que depois na altura da declaração, se não for como a Victoria diz, já não se podem corrigir facturas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 11:13:55
Acho que a rubrica prémio de seguro de saúde vai desaparecer da declaração de 2015.
Alguém confirma?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 11:24:43
Auto, declaras como achas melhor. No caso de dúvidas, ou são corrigidas pela Victoria, ou depois explicas-te caso sejas chamado pela AT. Por exemplo, a Victoria não me declarou os seguros de vida, eu declarei-os e comprovei posteriormente esse valor quando fui chamado à AT por causa das divergências.
Também comprei um jogo de pneus, e declarei como despesas de oficinas. Posteriormente a AT (ou o vendedor) corrigiu essa factura e passou para outros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 11:32:07
Auto, declaras como achas melhor. No caso de dúvidas, ou são corrigidas pela Victoria, ou depois explicas-te caso sejas chamado pela AT. Por exemplo, a Victoria não me declarou os seguros de vida, eu declarei-os e comprovei posteriormente esse valor quando fui chamado à AT por causa das divergências.
Também comprei um jogo de pneus, e declarei como despesas de oficinas. Posteriormente a AT (ou o vendedor) corrigiu essa factura e passou para outros.
Eu nem sei se este ano temos a possibilidade para alterar os campos das despesas, na altura da declaração.

Agora que falas disso os pneus que meti este ano estão na despesa de oficinas. Se não é que se lixe. Vou-me borrifar nisto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 11:33:54
é como o local diz, eu tou a rectificar se depois aparecer eu rectifico na declaração de irs. se for chamado explico
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-16 11:38:41
Auto, declaras como achas melhor. No caso de dúvidas, ou são corrigidas pela Victoria, ou depois explicas-te caso sejas chamado pela AT. Por exemplo, a Victoria não me declarou os seguros de vida, eu declarei-os e comprovei posteriormente esse valor quando fui chamado à AT por causa das divergências.
Também comprei um jogo de pneus, e declarei como despesas de oficinas. Posteriormente a AT (ou o vendedor) corrigiu essa factura e passou para outros.
Eu nem sei se este ano temos a possibilidade para alterar os campos das despesas, na altura da declaração.

Agora que falas disso os pneus que meti este ano estão na despesa de oficinas. Se não é que se lixe. Vou-me borrifar nisto.
Tem a ver com o CAE. Se a empresa de pneus tem o CAE de oficina, a factura passa. Se tiver apenas de pneus, a factura não passa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 11:45:17
mas então se um tipo pode ser chamado para ver se as facturas estão bem classificadas, temos de guardar todas, mesmo as introduzidas pelo comerciante ? eu pensei que essas não se precisavam de guardar. aliás, eu mesmo as que registo muitas delas nem as guardei, quanto mais as outras.

tou farto de papeis até aos olhos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pip-Boy em 2015-12-16 11:54:41
Trabalhar e receber pouco, é trabalho precário. Trabalhar e nao receber nada, é trabalho escravo. Trabalhar e pagar ainda por cima, é ser contribuinte em Portugal :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2015-12-16 12:35:57
Têm que existir monstros dentro destas entidades, para gerarem chatices e trabalhos para as pessoas com tanta facilidade. Ia lá agora andar a classificar facturas e lamber papeis.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-12-16 12:37:42
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 14:07:43
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.

Para simplificar a vida do contribuinte e dificultar a das empresas, as facturas deveriam ter totais por CAE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2015-12-16 14:39:55
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.

Provavelmente iremos chegar a isso à medida que o Grande Big Brother Fiscal avança. Até lá, folgam as costas.

Para simplificar a vida do contribuinte e dificultar a das empresas, as facturas deveriam ter totais por CAE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2015-12-16 18:12:46
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.
Bem, classificar um sofá de 1.000 no IKEA como sendo um almoço é capaz de não ser coisa boa.  :D

Mas basicamente é isso que dizes. Eu nem me preocupei em ver se a porcaria das facturas estão bem classificadas, excepto estas do seguro que me chamou à atenção pelo (falta) do montante. De resto têm ficado onde as têm reportado. Tanto assim é que o pneus estão em reparação automóvel. Quero lá saber.
E entretanto vi que há uma nas de saúde que não é de saúde. Foi lá parar por causa do comerciante. E assim ficará.
Agora não me venham pedir é a porra das facturas que foram metidas pelo comerciante porque isso não tenho (mesmo as outras só tenho algumas, quanto mais estas).

Elder, tu não me digas que metes as embalagens de SKIP comprados no Continente como despesas de educação ou de saúde.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2015-12-16 21:23:59
Um filho para ir para a escola tem que ir de roupa lavada, não me parece errado de todo hehehe
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2015-12-30 17:00:40
A quem interessar

Citar
A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas, nomeadamente, a despesas com saúde, educação e encargos com lares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número do contribuinte dos consumidores finais e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caso a entidade não tenha emitido faturas por se encontrar dispensado dessa obrigação, deve comunicar o valor daquelas despesas através dos seguintes modelos declarativos:

- Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde;

- Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação;

- Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares.

As declarações em causa devem ser submetidas por transmissão eletrónica de dados até ao final do mês de janeiro de 2016.

Alerta-se que o cumprimento atempado das obrigações de comunicação das despesas à AT é fundamental para que os contribuintes possam beneficiar das deduções em IRS a que têm direito.

Para consulta dos modelos de impresso e respetivas instruções de preenchimento aceda, em [url=http://www.portaldasfinacas.gov.pt]www.portaldasfinacas.gov.pt[/url] ([url]http://www.portaldasfinacas.gov.pt[/url]) , a: “Apoio ao Contribuinte” >> Obrigações declarativas >> Modelos e Formulários >> Obrigações Acessórias – selecionar o modelo pretendido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: cp em 2016-02-04 01:02:03
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.
Bem, classificar um sofá de 1.000 no IKEA como sendo um almoço é capaz de não ser coisa boa.  :D

Mas basicamente é isso que dizes. Eu nem me preocupei em ver se a porcaria das facturas estão bem classificadas, excepto estas do seguro que me chamou à atenção pelo (falta) do montante. De resto têm ficado onde as têm reportado. Tanto assim é que o pneus estão em reparação automóvel. Quero lá saber.
E entretanto vi que há uma nas de saúde que não é de saúde. Foi lá parar por causa do comerciante. E assim ficará.
Agora não me venham pedir é a porra das facturas que foram metidas pelo comerciante porque isso não tenho (mesmo as outras só tenho algumas, quanto mais estas).

Elder, tu não me digas que metes as embalagens de SKIP comprados no Continente como despesas de educação ou de saúde.  :D

As facturas surgem classificadas no e-factura de acordo com o CAE do agente económico, na hipótese de querer alterar o tipo da despesa no sistema e-factura dá erro por isso mesmo. É o 1º ano de funcionamento do sistema e-factura e está longe de estar completamente afinado.. Em relação às despesas de saúde tais como taxas moderadoras e despesas em centro de saúde, a AT vai criar nova página para a validação até 15 de Março.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-02-04 13:49:26
Modelo 45... e a data limite de entrega dessa informação era 31 de janeiro de 2016
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-02-04 14:27:23
Só neste pequeno acerto do IRS, devem ser uns milhões valentes de receita para distribuir pelos trabalhadores e pobrezinhos...  :o

                                        c/ 1 filho             c/2 filhos                   c/3 filhos

Quociente familiar 2015        600 eur                1.250 eur                 2.000 eur

Dedução filho 2016               550 eur               1.100 eur                  1.650 eur

Roubo                                     50 eur                  150 eur                    350 eur
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-02-04 14:31:03
mesmo com mais baixa taxa natalidade.. 

so sabem pensar  nos sindicatos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-02-04 15:29:29
Modelo 45... e a data limite de entrega dessa informação era 31 de janeiro de 2016

adiado para 19 de Fev se n me engano
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-02-04 16:17:26
tens razão. as escolas e os hospitais devem estar à rasca.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-02-06 22:57:56
Quem tenha anexo J sabem se também são 4 anos para guardar os papeis ou se é mais tempo ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-02-06 23:08:38
Estive a classificar as faturas, faltam-me 2 conjuntos:

1) colégio do filho (pré-escolar) estão no e-fatura dele. Coloco educação, certo?
2) mensalidade do seguro de saúde coloco "Saúde" ou "outros"? Ontem recebi a carta da seguradora com o valor total pago em 2015. Este valor não aparece depois num item quando for a entrega do IRS?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-02-08 00:39:33
Quem tenha anexo J sabem se também são 4 anos para guardar os papeis ou se é mais tempo ?
penso que é o mesmo tempo.

Citar
1) colégio do filho (pré-escolar) estão no e-fatura dele. Coloco educação, certo?
sim

Citar
2) mensalidade do seguro de saúde coloco "Saúde" ou "outros"?
saúde

Citar
Ontem recebi a carta da seguradora com o valor total pago em 2015. Este valor não aparece depois num item quando for a entrega do IRS?
Deveria aparecer (ou no e-factura, ou na declaração de IRS). Caso não apareça nem num nem noutro lado, deverá ser possível colocar na declaração.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-03-15 14:28:22
Estas duas questões (dos prémios dos seguros de saúde e das despesas de saúde reembolsadas por seguradoras ou outros sub sistemas de saúde):
Este ano tenho aqui duas situações que não sei como é que as finanças vão tratar. São duas facturas de consultas médicas que o seguro me reembolsou parcialmente, mas que no portal das finanças estão pelo valor total. A despesa de saúde para mim deveria ser apenas a diferença do que efectivamente suportei. Não me importo mas isto mais cedo ou mais tarde deve dar chatices e burocracias.

Quem tem, por exemplo, ADSE e é reembolsado parcialmente também tem esta questão no portal das finanças ?


Alguém que tenha seguro de saúde me pode fazer um favor no portal efactura ?

Só ontem é que me apercebi que os prémios mensais do meu seguro de saúde estão classificados como Outros e, portanto, aparecem na rubrica "Despesas Gerais e Familiares", juntamente com as facturas do supermercado, luz, telecomunicações e não como "Despesas de Saúde".

Queria saber se é mesmo assim porque é suposto essas despesas com seguros de saúde serem dedutíveis mas, estando ao 'molho' com as outras, não sei se vão ter um tratamento diferente via CAE.

Obrigado


Já estão contempladas no novo portal:
Saiba que despesas e deduções vão contar para o IRS de 2015. Estão na página do Fisco (http://observador.pt/2016/03/15/fisco-lanca-hoje-nova-pagina-no-portal-das-financas-despesas-deducoes-2015/)

Os prémio de seguro de saúde aparecem numa linha das despesas de saúde.
As despesas de saúde são somadas pelo total mas depois há uma linha isolada em que deduzem o que foi comparticipado pela seguradora de forma a que apenas o liquido é que é considerado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-03-15 15:10:26
Vou colocar uma questão que se calhar muitas pessoas já pensaram com as regras novas deste ano.
Eu sendo um trabalhador dependente, e a minha mulher independente, uma vez que este ano a AT considera por regra da declaraçoes de casais em separado e não em conjunto.
Eu devia entregar na 1ª fase uma declaração separada, e depois entregar uma declaração conjunta na segunda fase para anular a primeira? Ou não deveria sequer entregar a minha na primeira fase?
Penso que o mais lógico será entregar as declarações em conjunto na segunda fase.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-03-15 15:18:50
deves entregar a declaração em conjunto na 2.ª fase.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2016-05-15 10:31:06
Oi,

Para declarar no IRS os movimentos de ETF's, qual é o quadro que se deve utilizar?

Não considerando englobamento.

É o 9?

Quadro 9 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS


Já experimentei preencher o Quadro 9 e dizer Não ao englobamento.

Validou, fez a Simulação mas ao Submeter a alteração ocorre um Erro. Porque será?


Muito Obrigado!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2016-05-15 15:39:30
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Os “bugs” do IRS


15.05.2016 às 14h00 - Expresso.pt

Pelo que os contabilistas com quem tenho falado me contam, sempre houve “bugs” no simulador e no Portal das Finanças. Aliás, fiquei surpreendido pelo lema que há na Ordem dos Contabilistas Certificados que é qualquer coisa como: “No dia 1 nunca se entrega o IRS”. Já sabem o que a casa gasta…

Todos os anos há alterações (maiores ou menores) em relação ao IRS e isso leva a que os programas informáticos nem sempre respondam imediatamente a todas as situações de todos os contribuintes.

 Mas confesso-vos que, como leigo em matéria de contabilidade, sempre vi o Portal das Finanças e o simulador do IRS como aquele que “nunca podia falhar”. Disse a várias pessoas, no mês antes da entrega da primeira fase, que havia vários simuladores feitos por particulares e empresas, mas que deviam esperar pelo simulador das Finanças para terem a certeza de que faziam tudo bem. Pelos vistos enganei-me, pelo menos em parte.

 Chegam-me relatos de várias falhas graves no simulador. As Finanças garantem que o erro do simulador que dava valores errados foi logo resolvido às 15 horas do dia 1 de abril. Certo. E que quem foi prejudicado por ter tomado decisões com base nos valores errados pode agora entregar na segunda fase sem pagar multa. Mas só quem entregou a declaração até às 15h do dia 1 de abril. Então e os outros? Pergunto eu. E quem fez a simulação no dia 1 até às 15 horas e entregou às 16h? Ou no dia seguinte? Ou na semana seguinte?

 O problema do bug foi levantado por espectadores do “Contas-poupança” (Jornal da Noite, SIC, quartas-feiras) que acharam estranho estarem a receber muitas centenas de euros a menos do que dizia a simulação. Isto na primeira semana de maio, quando começaram a receber as notas de liquidação.

 As Finanças só vieram dar esta resposta porque o bug se tornou conhecido. A AT vem agora dizer que corrigiu o bug logo às 15h de dia 1 de abril. E avisaram os contribuintes nessa altura? Sugeriram que repetissem as simulações antes de entregar ou que entregassem uma nova declaração ainda dentro do prazo a fim de evitar agora mais confusão? Não.

 E as pessoas que afinal ficam satisfeitas apenas por não pagar imposto e que não estão para reclamar, agora que já receberam? Ou que não sabem reclamar? Ou que nem se aperceberam que decidiram mal com base nas informações que as Finanças lhes deram no primeiro dia de abril? Quantos milhares de euros ficam nos cofres do estado por causa deste bug de 15 horas? Não faço ideia.

 Mas há mais. Agora, logo no início da segunda fase, contribuintes alertaram para valores de simulações absolutamente astronómicos. Uma espectadora do “Contas-poupança” que sabia que ia pagar 200 euros (disse-lhe o contabilista), na simulação das Finanças verificou que ia receber mais de 10 mil euros. O simulador esqueceu-se de fazer uma subtração simples. O bug foi corrigido horas depois.

 Mas há mais (eu sei que estou a repetir a frase). Estou a ser contactado por muitos contribuintes que entregaram a declaração no dia 1 de abril e nos dias seguintes (logo no princípio) e que tiveram a declaração logo validada e dada como “certa” e que, aparentemente, ficaram presas no tempo e que não se mexem enquanto as posteriores já foram liquidadas e os contribuintes já receberam o dinheiro na conta. E ninguém explica o que se passa. Há pessoas a contar com esse dinheiro e que não o veem, apesar de terem feito tudo bem.

 E agora chegam-me relatos de simulações bem feitas, mas de deduções que deviam ter passado da página das deduções (aprovadas pela AT) para a nota de liquidação mas que se perderam pelo caminho, como por exemplo as deduções dos imóveis (rendas e juros ao banco) e benefícios municipais que não aparecem na nota de liquidação. Verifique linha a linha se está lá tudo o que deve estar.

 Em conclusão, sugiro que todos os bugs que sejam identificados e corrigidos pela Autoridade Tributária sejam publicados na página do Portal. Tal como as apps nas lojas dos telemóveis que dizem “nova versão 1.23 com as correção dos problemas x,y,z”.

Assim, o contribuinte pode avaliar se deve corrigir o que entregou ou se a correção feita não o afeta. Acredito que isso seria uma prova de transparência e lealdade para com o contribuinte.

 Eu não posso depender dos alertas dos espectadores de programas de televisão ou de rádio ou de jornais para saber se fiz bem ou não o meu IRS.

 Se há erros ou problemas, digam! Avisem. Peçam desculpa e apresentem soluções. A AT deve ser, em volume de negócios, das maiores “empresas” em Portugal, se não a maior. Não pode perder o capital de confiança que temos nela (por muito que nos custe sermos clientes).

 Eu não quero perder a confiança que tenho na Autoridade Tributária. Se não acreditar que estão a fazer bem as contas aos meus impostos, vou confiar em quem?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-05-16 11:56:17
Citar
Os “bugs” do IRS


15.05.2016 às 14h00 - Expresso.pt

Pelo que os contabilistas com quem tenho falado me contam, sempre houve “bugs” no simulador e no Portal das Finanças. Aliás, fiquei surpreendido pelo lema que há na Ordem dos Contabilistas Certificados que é qualquer coisa como: “No dia 1 nunca se entrega o IRS”. Já sabem o que a casa gasta…

Todos os anos há alterações (maiores ou menores) em relação ao IRS e isso leva a que os programas informáticos nem sempre respondam imediatamente a todas as situações de todos os contribuintes.

 Mas confesso-vos que, como leigo em matéria de contabilidade, sempre vi o Portal das Finanças e o simulador do IRS como aquele que “nunca podia falhar”. Disse a várias pessoas, no mês antes da entrega da primeira fase, que havia vários simuladores feitos por particulares e empresas, mas que deviam esperar pelo simulador das Finanças para terem a certeza de que faziam tudo bem. Pelos vistos enganei-me, pelo menos em parte.

 Chegam-me relatos de várias falhas graves no simulador. As Finanças garantem que o erro do simulador que dava valores errados foi logo resolvido às 15 horas do dia 1 de abril. Certo. E que quem foi prejudicado por ter tomado decisões com base nos valores errados pode agora entregar na segunda fase sem pagar multa. Mas só quem entregou a declaração até às 15h do dia 1 de abril. Então e os outros? Pergunto eu. E quem fez a simulação no dia 1 até às 15 horas e entregou às 16h? Ou no dia seguinte? Ou na semana seguinte?

 O problema do bug foi levantado por espectadores do “Contas-poupança” (Jornal da Noite, SIC, quartas-feiras) que acharam estranho estarem a receber muitas centenas de euros a menos do que dizia a simulação. Isto na primeira semana de maio, quando começaram a receber as notas de liquidação.

 As Finanças só vieram dar esta resposta porque o bug se tornou conhecido. A AT vem agora dizer que corrigiu o bug logo às 15h de dia 1 de abril. E avisaram os contribuintes nessa altura? Sugeriram que repetissem as simulações antes de entregar ou que entregassem uma nova declaração ainda dentro do prazo a fim de evitar agora mais confusão? Não.

 E as pessoas que afinal ficam satisfeitas apenas por não pagar imposto e que não estão para reclamar, agora que já receberam? Ou que não sabem reclamar? Ou que nem se aperceberam que decidiram mal com base nas informações que as Finanças lhes deram no primeiro dia de abril? Quantos milhares de euros ficam nos cofres do estado por causa deste bug de 15 horas? Não faço ideia.

 Mas há mais. Agora, logo no início da segunda fase, contribuintes alertaram para valores de simulações absolutamente astronómicos. Uma espectadora do “Contas-poupança” que sabia que ia pagar 200 euros (disse-lhe o contabilista), na simulação das Finanças verificou que ia receber mais de 10 mil euros. O simulador esqueceu-se de fazer uma subtração simples. O bug foi corrigido horas depois.

 Mas há mais (eu sei que estou a repetir a frase). Estou a ser contactado por muitos contribuintes que entregaram a declaração no dia 1 de abril e nos dias seguintes (logo no princípio) e que tiveram a declaração logo validada e dada como “certa” e que, aparentemente, ficaram presas no tempo e que não se mexem enquanto as posteriores já foram liquidadas e os contribuintes já receberam o dinheiro na conta. E ninguém explica o que se passa. Há pessoas a contar com esse dinheiro e que não o veem, apesar de terem feito tudo bem.

 E agora chegam-me relatos de simulações bem feitas, mas de deduções que deviam ter passado da página das deduções (aprovadas pela AT) para a nota de liquidação mas que se perderam pelo caminho, como por exemplo as deduções dos imóveis (rendas e juros ao banco) e benefícios municipais que não aparecem na nota de liquidação. Verifique linha a linha se está lá tudo o que deve estar.

 Em conclusão, sugiro que todos os bugs que sejam identificados e corrigidos pela Autoridade Tributária sejam publicados na página do Portal. Tal como as apps nas lojas dos telemóveis que dizem “nova versão 1.23 com as correção dos problemas x,y,z”.

Assim, o contribuinte pode avaliar se deve corrigir o que entregou ou se a correção feita não o afeta. Acredito que isso seria uma prova de transparência e lealdade para com o contribuinte.

 Eu não posso depender dos alertas dos espectadores de programas de televisão ou de rádio ou de jornais para saber se fiz bem ou não o meu IRS.

 Se há erros ou problemas, digam! Avisem. Peçam desculpa e apresentem soluções. A AT deve ser, em volume de negócios, das maiores “empresas” em Portugal, se não a maior. Não pode perder o capital de confiança que temos nela (por muito que nos custe sermos clientes).

 Eu não quero perder a confiança que tenho na Autoridade Tributária. Se não acreditar que estão a fazer bem as contas aos meus impostos, vou confiar em quem?
"Eu não quero perder a confiança que tenho na AT? Vou confiar em quem?"
Para alguem ainda confiar na AT é porque é muito... :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Meteorologista em 2016-05-16 20:51:17
Respondendo ao Frugal, a LJ Carregosa indicou-me o anexo J (rendimentos no estrangeiro) para ETFs comprados na bolsa de Paris e a um emitente Luxemburguês. 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-16 21:38:27
Tinha declarado no anexo J uns rendimentos de capitais e coloquei com englobamento. Dessa forma teria que englobar todos os outros rendimentos de capitais.
Tive que fazer uma declaração de substituição, não englobando os rendimentos de categoria J.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-05-16 22:04:57
Eu só recebi a carta do banco com as ordens de bolsa para o ano 2015 a 8 de maio.
Não batia certo com o que tinha inserido no dia 7... lá fiz eu uma de substituição também...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-22 22:14:40
Só vou ter esta questão para o ano mas alguém sabe se os portáteis são considerados despesas de educação para os universitários ?

É que lendo aqui (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf) dá a impressão que só os bens de taxa reduzida é que estão nessa categoria e os computadores têm 23%.

Fiquei com esta dúvida porque a factura da Rádio Popular no efactura aparece em despesas gerais e familiares e não permite a correcção para educação (não tem CAE para isso). Não devo ser a primeira pessoa que comprou um computador que é necessário para efeitos escolares...

Citar
As despesas de educação e formação
Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado
familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e
aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à
AT nos seguintes setores de atividade:

i) Secção P, classe 85 — Educação; e
ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em
estabelecimentos especializados.

Na medida em que as despesas com creches encontram-se expressamente
previstas para efeitos de dedução, considera-se que as faturas que respeitem a
prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AT por entidades que
tenham atividade aberta na secção G, classe 88910 (atividades de cuidados para
crianças, sem alojamento) também se encontram abrangidas por esta dedução.
Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturasrecibo
emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas
com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à
coleta previstas no Código do IRS.

Com efeito, as despesas de educação constantes de faturas ou faturas-recibo
emitidas pelos seguintes profissionais (previstos no artigo 151.º do Código do IRS)
são válidas para efeitos das deduções à coleta:
a. 8010 Explicadores;
b. 8011 Formadores;
c. 8012 Professores;
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-23 00:56:43
Uma questao, que talvez ja tenha sido respondida, mas nao estou a encontrar....

De que forma declaro venda de ETFs, feita atraves do Best Trading Pro?

Estava inclinado em declarar no anexo H, indicando o NIF do Banco Best. Será o correto, ou é algures no anexo J?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-05-25 12:09:19
16 dias depois da entrega

2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-05-25 12:25:29
16 dias depois da entrega

2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.

24 dias depois da entrega

2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-25 14:05:21
2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-16   
2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-02
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-05-25 14:26:46
Essa dos reembolsos até 25 dias era mais uma publicidade enganosa da Geringonça... Como sabem, eles andam em campanha eleitoral para se livrarem dos comunas nas próximas eleições e precisam de transmitir essas mensagens populistas...  ::)

http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/uma-explicacao-para-os-atrasos-nos.html (http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/uma-explicacao-para-os-atrasos-nos.html)

http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/ultima-hora.html (http://contaspoupanca.blogspot.pt/2016/05/ultima-hora.html)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-05-25 14:31:25
um dos IRS de um familiar meu é exemplo perfeito. é uma cópia do IRS do ano anterior (mesmo trabalho, mesmo ordenado, mesmas despesas...). O ano passado já tinha recebido o dinheiro.

Este ano. ZERO
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-25 15:45:22
a minha tb aguarda validação há uma semana (e assim se mantenha por muitooooo tempo  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-05-25 15:48:25
Pior é meter os contribuintes a fazer simulações a ver se compensa entregar junto ou separado...ainda por cima com um simulador manhoso.

O sistema deveria automaticamente determinar a situação mais vantajosa e submeter em consonância.

Mas isso é só mais uma....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: arocha em 2016-05-25 15:53:33
um dos IRS de um familiar meu é exemplo perfeito. é uma cópia do IRS do ano anterior (mesmo trabalho, mesmo ordenado, mesmas despesas...). O ano passado já tinha recebido o dinheiro.

Este ano. ZERO
Pois...mas o ano passado também estávamos em campanha eleitoral....é preciso não esquecer. Temos de ser intelectualmente honestos.......
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-05-25 17:13:49
um dos IRS de um familiar meu é exemplo perfeito. é uma cópia do IRS do ano anterior (mesmo trabalho, mesmo ordenado, mesmas despesas...). O ano passado já tinha recebido o dinheiro.

Este ano. ZERO
Pois...mas o ano passado também estávamos em campanha eleitoral....é preciso não esquecer. Temos de ser intelectualmente honestos.......

nunca nos últimos 4 anos houve um atraso tão grande. tá melhor assim?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-26 10:51:14
a minha tb aguarda validação há uma semana (e assim se mantenha por muitooooo tempo  :D)

Auto, conseguiste fazer a simulação?

Ao preencher o Anexo J, diz-me que a simulação nãoestá disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro...

Estou a preencher o anexo J, apenas por causa de um ETF transacionado via Best...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-26 10:53:03
com J não se consegue.
o que faço é preencher tudo, gravo, depois apago o anexo J e simulo. depois saio sem gravar e volto a puxar o ficheiro.

calculo manualmente aprox quanto é que é a mais do anexo J e fico com uma ideia do imposto a pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-26 11:41:43
com J não se consegue.
o que faço é preencher tudo, gravo, depois apago o anexo J e simulo. depois saio sem gravar e volto a puxar o ficheiro.

calculo manualmente aprox quanto é que é a mais do anexo J e fico com uma ideia do imposto a pagar.

Ok, entendido.
Na pratica, tambem podemos declarar no anexo G, apenas para conseguir simular.
O que nos vão buscar é o mesmo, quer seja anexo G, ou anexo J, digo eu...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-26 11:59:14
sim, as mais valias são ambas a 28%, seja no G ou no J. não estou certo é que consolidem (ou seja, se tiveres menos valias no G (ou no J) não sei se consolida com o J (ou com o G)).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-26 12:46:34
sim, as mais valias são ambas a 28%, seja no G ou no J. não estou certo é que consolidem (ou seja, se tiveres menos valias no G (ou no J) não sei se consolida com o J (ou com o G)).

É pá... isso para mim faria toda a diferença.
Quem achas que poderá responder?

Na volta ainda arrisco, e declaro tudo no anexo G....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-26 12:54:16
os tipos do ebalcão respondem mas já estás em cima do prazo e são capazes de não te responder a tempo.

se te obrigam a fazer declaração de substituição é chato porque levas com a coima que aumenta quanto mais tarde for:
http://www.e-konomista.pt/artigo/como-corrigir-erros-irs/ (http://www.e-konomista.pt/artigo/como-corrigir-erros-irs/)

eu vejo esta tua pergunta feita todos os anos e continuo sem saber o que é correcto (se a negociação de fundos estrangeiros através de IFs nacionais é no G ou no J).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-26 18:53:16
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-26 19:03:25
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.
Isentos ? Estás a falar de que tipo de rendimentos ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-27 09:17:01
juros de depósitos a prazo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-05-27 09:28:10
juros de depósitos a prazo.

não sabia que juros dp não pagavam a tx liberatória....hmmm....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-27 10:13:57
não sei se é por serem juros ou se foi pelo valor declarado. Mas foi isso que me disseram...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-27 13:48:35
se meteste juros no anexo J é estranho que não te tributem a 28%, a não ser que tenhas o acordo de dupla tributação.

de qualquer das formas juros é uma coisa que nunca consolida com mais / menos valias que penso que era a questão do tatanka.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-05-27 14:12:02
Com anexo J preenchido, não é possível fazer a simulação. Só fazendo como disseste.

O banco é do Luxemburgo e têm acordo de informação com o fisco português (ou pelo menos dizem que têm).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-29 19:10:34
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.


Segundo este forum, dá ideia que consolidam:
http://surfaratendencia.blogspot.pt/2015/05/declaracao-de-irs-derradeira-tortura.html (http://surfaratendencia.blogspot.pt/2015/05/declaracao-de-irs-derradeira-tortura.html)

Citar
Sob que montante se pagam mais-valias?
Terá de haver um resultado positivo em todos os campos relacionados com os mercados financeiros. Instrumentos nacionais e internacionais, Warrants, CFD's, Obrigações, e afins. É tudo somado. Se a soma for positiva existe lugar a pagamento de imposto. Se a soma for negativa, não há lugar a pagamento de imposto, e isso não alivia o montante global de IRS a pagar. Mas, de qualquer forma, a declaração é obrigatória.


A quem devo dirigir a pergunta, para ter certeza absoluta?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-29 19:58:21
Se queres apenas uma resposta sem valor legal, usa o ebalcão. Duvido que te respondam antes de 31/5.

Se queres uma resposta com valor legal tem de ser um pedido de informação vinculativa. Aqui tens de ser concreto na descrição da situação. Levam vários meses.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2016-05-30 10:41:01
Já alguém se "esqueceu" de declarar uma compra e venda de acções em diferentes anos?
ex:
2014 - compra
2015 - venda

acham que a AT vê isso ou pode ser que passe no meio das outras negociações que aparecem no mesmo ano?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-30 10:45:32
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-05-30 11:04:13
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto. Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2016-05-30 11:31:45
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto. Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.
Pois, essa era a esperança...

No meu caso tenho meia dúzia de negócios (compra e venda) executados no mesmo ano, e uma venda de uma compra feita no ano anterior.
Ainda por cima esse meu negócio (compra no ano anterior à venda) foi aquele onde tive uma mais valia significativa.

Se a coisa for vista pela a AT, além da correção que terá que ser efectuada sabem se há coima envolvida?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-05-30 11:39:40
ha os juros   e coima  tem isto Direito à redução das coimas

1 - As coimas pagas a pedido do agente são reduzidas nos termos seguintes: (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 12,5 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.

2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.

3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.

4 - Nas situações a que se refere o n.º 1, pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
(número aditado pelo artigo 224.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) (*)

a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;

b) Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;

c) Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º


se for contribuinte a declarar o erro nao paga multa pelo percebi nisto
se for AT descubir   ja paga
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-05-30 11:43:11
Sempre que há cruzamento de dados, não entendo porque é que não vem tudo pre-preenchido e o contribuinte apenas verifica...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-30 11:46:57
é possível Elder.

eles podem não saber a mais valia mas este caso até parece simples de cruzar porque as IFs reportam o  modelo 13 (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/OAMod13.pdf). Se aí tiverem a alienação de 1.000 acções do valor mobiliário X e o itg apenas tiver a alienação de 500 aquilo é capaz de "buzinar".

ITG, penso que nestes casos se fores apanhado pedem-te uma declaração de substituição. Como já deve ser depois de algum tempo, salvo melhor opinião, deve recair em "Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)"
A coima mínima parece ser 750€ mas é capaz de have atenuantes se pagares voluntariamente.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html (http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2016-05-30 12:24:14
é possível Elder.

eles podem não saber a mais valia mas este caso até parece simples de cruzar porque as IFs reportam o  modelo 13 ([url]https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/OAMod13.pdf[/url]). Se aí tiverem a alienação de 1.000 acções do valor mobiliário X e o itg apenas tiver a alienação de 500 aquilo é capaz de "buzinar".

ITG, penso que nestes casos se fores apanhado pedem-te uma declaração de substituição. Como já deve ser depois de algum tempo, salvo melhor opinião, deve recair em "Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)"
A coima mínima parece ser 750€ mas é capaz de have atenuantes se pagares voluntariamente.
[url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html[/url] ([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html[/url])

Obrigado

Longe vão os tempos em que faltava algo, ligavam ou mandavam carta e substituía-se pagando 25€.
Estou tentado a não por lá nada mas acho que não o vou fazer...

Para mais isto é um problema que tenho em "duplicado".
Fiz este mesmo negócio que relatei também para a minha mãe.
Quando lhe disser o que vai ter que pagar até lhe dá uma coisa...

Devo ainda ter um problema suplementar que só este ano me apercebi.
Sou 2º titular da conta da minha mãe e na declaração fiscal do banco vem metade dos valores dos negócios em meu nome
Ainda vou ser obrigado a colocar metade das mais valias dela na minha declaração
Aí até vai dar uma coisa à minha mulher...

No final quem se vai lixar com tudo isto sou eu pq vou ter a mãe e a mulher a dizer que só faço mer** e de pouco valerá dizer que são 28% de dinheiro que se ganhou.


A AT esquece-se que as pessoas não são números!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2016-05-30 13:54:43
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto.
Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.

Podes crer que se chega a isso, até mais, dentro de um conjunto de critérios.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-05-30 14:16:24
Ainda deve demorar mais uma decada

pelo menos a nivel internacional   so  ainda começaram  com juros   e montante que se tem na conta
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-30 14:17:34
A questão que o Elder referiu de transferir titulos de um IF para outro até acredito que possa causar 'ruído' mas isso serão excepções. Presumo que não se ande a fazer isso a toda a hora. Tudo o resto é standard.

Sabendo que as IFs tem de reportar os negócios (modelo 13) e os valores mobiliários depositados (modelo 33), nem parece ser difícil perceber, por um lado se as vendas estão todas reportadas e, por outro, se um NIF deixou de ter depositados determinados títulos sem os ter declarados.

Só estas duas coisas já são suficiente para as finanças criarem um conjunto de listas suspeitas para analisarem se quiserem.

ITG, se tivesses perdido dinheiro não havia essas chatices (nota mental: da próxima vez cobra mas é logo os 28% de mais valias e mete-os no mealheiro  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-05-30 14:41:57
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

quando sao pequenos montantes  tipo ate 1000 euros ate hoje  a minha tia safou- se  mas algum dia e apanhada   o cerco esta apertar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-05-30 21:09:10
Não existe um campo para eu declarar o montante que paguei de rendas da casa onde habito? Coloco todos os dados expecto o valor?
Alguém me pode ajudar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-30 22:54:47
Não existe um campo para eu declarar o montante que paguei de rendas da casa onde habito? Coloco todos os dados expecto o valor?
Alguém me pode ajudar?

Verifica lá, se no portal do e-fatura, não te aparece a despesa que tiveste com as rendas.

Deverá ser o equivalente ás despesas com juros, nos creditos á habitação. Preenche-se apenas a identificação do imovel, para "linkar" á despesa introduzida no e-fatura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-05-30 23:22:01
se o senhorio passou os recibos electrónicos deverão lá estar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-05-31 00:11:47
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-31 00:27:22
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Colocaste á mão, como? no anexo H?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2016-05-31 00:35:14
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto.
Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.

Podes crer que se chega a isso, até mais, dentro de um conjunto de critérios.

Há situações complexas, em que se fazem compras de um determinado título várias vezes, em anos diferentes. E também vendas, várias vezes, em anos diferentes. Nesses casos, penso que se se declarar a venda de 2015 e uma qualquer compra anterior deve passar.

E quem tem mesmo muitas transações, basta alterar um pouquinho um valor de compra que é quase impossível a deteção. Se existir transferência de carteira entre instituições e compras e vendas múltiplas do mesmo título, torna-se quase impossível perceber como declarar certo o que é nosso, quanto mais para as finanças fiscalizar muitos contribuintes.

E depois, o mesmo banco declara de forma diferente. O meu banco, em 2015, declarava o valor total da transacção e o número total de títulos e, ao lado, os meus 50% em valor (os outros 50% são da minha mulher). Mas, em anos anteriores, declarava só os meus 50% de valor e 50% do número total de títulos. Se declarou assim às finanças nos anos anteriores, é fácil confundirem-se as coisas.
.
Este ano perdi muito mais tempo a declarar, está cada vez mais complexo. Mas declarei tudo certinho (não realizei grandes mais-valias, nem menos-valias) e, pela primeira vez em muitos anos, vou receber algum (à custa do efactura e dos filhos).

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2016-05-31 00:38:37
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-05-31 00:40:01
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-05-31 07:54:44
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.

No meu caso acho que é fácil, só tenho despesas de sauda e da renda da casa, de formação não tenho nada, assim coloquei só duas linhas:

Uma linha de com o valor do pagamento da renda
Uma linha com o total das despesas de saúde ( que vi no e-fatura, são só 100EUR também)

Acho que assim está bem... As outras despesas do e-fatura não são necessárias colocar pois não? Cabeleireiros, restantes e essas coisas correcto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-05-31 11:41:26
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.

No meu caso acho que é fácil, só tenho despesas de sauda e da renda da casa, de formação não tenho nada, assim coloquei só duas linhas:

Uma linha de com o valor do pagamento da renda
Uma linha com o total das despesas de saúde ( que vi no e-fatura, são só 100EUR também)

Acho que assim está bem... As outras despesas do e-fatura não são necessárias colocar pois não? Cabeleireiros, restantes e essas coisas correcto?

correcto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2016-06-21 20:07:27
Estes dias surgiu-me uma dúvida sobre as declarações de IRS que já nada tem a ver com as deste ano. Se calhar esta questão é muito básica mas pronto..... :-\
Imaginemos que eu tenho uma conta num intermediário financeiro (seja ele qual for) em que sou  1.º titular e tenho uma carteira de ETF. Os lucros e prejuízos devem ser declarados em irs por mim (daaahhh) ;D. Até agora sem problema.
E se acrescentar um segundo titular (que não seja a mulher)? Esse segundo titular tem de preencher o irs também com os lucros/prejuízos dessa conta?
Lembrei-me disto porque me casei à pouco tempo e a minha conta ainda tem como 2.º titular a minha mãe.  :-[
Nem me dei ao trabalho de mudar isso nem me lembrei se quer
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-06-21 20:20:12
Estes dias surgiu-me uma dúvida sobre as declarações de IRS que já nada tem a ver com as deste ano. Se calhar esta questão é muito básica mas pronto..... :-\
Imaginemos que eu tenho uma conta num intermediário financeiro (seja ele qual for) em que sou  1.º titular e tenho uma carteira de ETF. Os lucros e prejuízos devem ser declarados em irs por mim (daaahhh) ;D. Até agora sem problema.
E se acrescentar um segundo titular (que não seja a mulher)? Esse segundo titular tem de preencher o irs também com os lucros/prejuízos dessa conta?
Lembrei-me disto porque me casei à pouco tempo e a minha conta ainda tem como 2.º titular a minha mãe.  :-[
Nem me dei ao trabalho de mudar isso nem me lembrei se quer

depende como o banco reportar.
por exemplo na CGD, se tiveres uma conta conjunta e em seguida um dos titulares abrir uma carteira de titulos, a mesma é só reportada a esse titular (ou pelo menos era nao há muito tempo atrás). No entanto, há bancos que pura e simplesmente dividem a conta de titulos associada a uma conta pelos 2 titulares.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-06-21 20:47:51
confirmo hoje em dia  e 50% para cada um na maioria dos bancos
esta la nas declarações fiscais emitidas pelos bancos no final de cada ano

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2016-06-22 05:42:09
Obrigado pela resposta de ambos.
Posso dizer que todos os documentos (extratos, declaração para fins irs anual, declaração recebimento dividendos, etc) só menciona o meu nome. Este ano foi a primeira vez que fiz irs como casado. Se calhar seria boa ideia alterar os titulares para de futuro não dar problemas. A minha mulher não acredita neste tipo de produtos >:(. Prefere DP a 0,05%. Estou sozinho neste barco hehe.
A conta ficar apenas com um titular não há problema certo? A história do FGD não se aplica e não, portanto..... Para além de que uma carteira de títulos com 1.000€ ou 1.000.000€ teoricamente será sempre nossa!!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-22 10:23:32
Eu passei os recibos de renda electrónicos para um imóvel que está apenas em meu nome. Na altura do preenchimento do IRS, os rendimentos apareceram 1/2 no meu nome e 1/2 no nome da minha mulher. Declarei mesmo assim...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-06-22 12:46:18
Há uns meses comprei um portátil novo ao meu filho e estava a tentar classificar a despesa como sendo de educação (na verdade ele precisa daquilo para a faculdade, ainda que o use também, obviamente, para fins pessoais). A Radio Popular não tinha, contudo, o CAE de educação pelo que não consegui fazer essa alteração no efactura.

Entretanto li em vários sítios que a despesa com um portátil não é aceite como despesa de educação. Enviei mensagem para o e-balcão e foi isto que me responderam:

Citar
O meu filho está a frequentar o primeiro ano da faculdade e teve necessidade de comprar um computador portátil para estudar e realizar trabalhos.

Podem p.f. clarificar se este bem pode ser classificado como despesa de educação ?

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Em resposta à questão realizada, informa-se que:
Essa despesa não pode ser classificada como despesa de educação. Para mais esclarecimentos analise o art.º78ºD do CIRS.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

O referido artigo:
Citar
Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do
valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado
familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de
IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos
do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação
Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
i) Secção P, classe 85 - Educação;
ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos
especializados;
iii) Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;
(aditada pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015)
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os
encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de
ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas,
respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou
reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas
pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na
parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.
4 - Não são dedutíveis as despesas de formação e educação até ao montante que no ano em causa
seja excluído de tributação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º-A ou reembolsado no âmbito
de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.
5 - Os estabelecimentos públicos comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e
demais encargos considerados dedutíveis nos termos deste artigo, mediante a entrega de declaração
de modelo oficial, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças,
até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.
6 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às
prestações de serviços e transmissões de bens efetuadas pelas entidades a que se refere a subalínea
ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 78.º, exceto quando emitam e comuniquem faturas.
7 - Os n.os 2 a 8 do artigo 78.º-B são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à dedução prevista no
presente artigo.
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode
o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura
ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º (Redação
da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
9 - Nas atividades previstas na alínea a) do n.º 1 consideram-se abrangidas as atividades equivalentes
previstas na tabela
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2016-06-22 23:41:21
O problema está logo em primeiro lugar a questão do IVA.
Ainda nem sei se nas cantinas o IVA terá reduzido, isto a pensar em 2016.

Citar
na atual lei apenas as despesas de educação isentas de IVA ou com IVA reduzido (6%) são dedutíveis nesta categoria.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-23 07:42:13
As despesas com cantinas escolares entram no IRS no campo correspondente a educação, excepto se for concessionado a alguma empresa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-06-23 10:31:11
As despesas com cantinas escolares entram no IRS no campo correspondente a educação, excepto se for concessionado a alguma empresa.
Só é refeição escolar para efeitos de IRS se for preparada por um funcionário público ?  ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-23 10:54:17
Quando as refeições são concessionadas, elas pagam IVA a 23%. Dessa forma deixam de estar abrangidas nas despesas escolares (IVA isento e a 6%).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-06-23 10:55:47
Este país é uma anedota...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-23 11:01:35
o que rege (mal) se se situam em despesas de educação é o regime do IVA e o CAE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-06-23 11:51:46
Declaração entregue a 04-05 e continua moribunda a aguardar validação... Dinheiro que indevidamente emprestamos ao Estado durante 1 ano e meio (sim, o reembolso é de salário retido a partir de janeiro de 2015) e nos devolvem quando eles quiserem e sem juros. Retenção excessiva que é premeditada pelo próprio Estado (basta baixarem as taxas de retenção). O preço para morar neste país começa a ficar insuportável.

 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-23 12:05:16
me too...
2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-16   
2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-02
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pip-Boy em 2016-06-23 13:05:41
A lei diz que os reembolsos sao até 31 de Julho, ainda podem esticar a coisa mais umas semanas :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-06-23 17:45:10
+1
entretanto estive a verificar e no ano passado recebi no iníciop de julho... é aguardar

2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-09   
2015   RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.      2016-05-07
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-23 21:29:24
no ano passado eu tive a liquidação a 27/06, mas demorou muito pouco a considerarem a declaração certa. Este ano é o que se vê.

Têm até ao final do mês para proceder ao reembolso, se não o fizerem... apenas pagam juros. :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: ruiandrade em 2016-06-24 20:15:32
Aguardo pela validação desde 9 de maio.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-06-25 09:26:15
Recebi ontem um mail a dizer que a declaração entregue a 3/5 foi ontem considerada certa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-06-25 09:35:00
eu entreguei a 21/5 e continua a aguardar validação (o que faz cair a teoria de que processam primeiro os que têm a pagar - por mim podem ficar com ela assim até ao Natal  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-06-25 11:09:52
as minhas (eu entrego o IRS da familia toda em pt) foram entregues a 7/5 e já estão certas desde 6/6.

por falar nisto, ao fim de 3 anos, o fisco deferiu a minha pretenção em Janeiro de me devolver 3000€ em impostos mal retidos... Em 6 meses recebi 2 cheques:






















um de 30€ e outro de 20€ !
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-06-25 11:14:58
Uau, 1.5% do que pretendias. E agora ? Vais para tribunal ? Há um centro qualquer de mediação fiscal. Não sei se se aplica a isso.
https://www.caad.org.pt (https://www.caad.org.pt)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-06-25 21:24:56
A avó da minha esposa ainda não tinha metido o IRS este ano.

Meti-o agora e diz que ainda tem uns 500 eur a receber...

Isto fora do prazo vai dar problemas?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-06-25 21:43:04
vai ter multa que varia de valor

e tem novidade de http://economico.sapo.pt/noticias/entregar-irs-fora-do-prazo-retira-novas-deducoes_204026.html (http://economico.sapo.pt/noticias/entregar-irs-fora-do-prazo-retira-novas-deducoes_204026.html)

Os contribuintes que entregarem, em 2016, fora do prazo a declaração de IRS referentes as rendimentos do próximo ano vão perder o direito às deduções à colecta que servem para abater o imposto a pagar pelas famílias
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-06-25 21:49:01
Logo se vê no que dá...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-06-25 21:56:50
Até 30 dias depois do prazo
Terá de entregar uma declaração de substituição e pagar uma multa mínima de 25 euros segundo a AT.
Mais de 30 dias depois do prazo
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração já ascende a 37,5 euros.
http://www.economias.pt/multas-por-nao-entregar-o-irs/ (http://www.economias.pt/multas-por-nao-entregar-o-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-06-25 22:35:10
Então os 37,5 estão garantidos...era primeira fase...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-06-27 20:53:18
Mexeu...

2015   DECLARACAO CERTA    1. D.PRAZO   2016-05-09   
2015   DECLARACAO SUBSTITUIDA       2016-05-07
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-06-28 09:03:16
Mexeu...

2015   DECLARACAO CERTA    1. D.PRAZO   2016-05-09   
2015   DECLARACAO SUBSTITUIDA       2016-05-07

A minha também mexeu no dia 24/06/2016.


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-06-28 15:06:23
A minha está na mesma situação, lamento informar que os prazos limites para entrega do IRS são até ao dia 31/07 para proceder à liquidação, e até 31/08 para proceder ao pagamento.
Como é preciso mostrar que a execução orçamental este ano está extraordinária (como o nosso colega Costa dizia ainda a uns dias nos Açores) o pagamento de IRS deve ser efetuado em grande parte apenas no 2º semestre... :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 10:47:07
E eis que acabou o trimestre e ontem o meu irs e o de pessoas que conheço já passaram a declaração com reembolso e foi emitida a nota de liquidação.
Agora que já estamos no 3º trimestre e o reembolso já não estraga mais as contas do 2º trimestre (para mostrar em Bruxelas), eis que finalmente todas as pessoas vão receber. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-07-01 10:50:50
E eis que acabou o trimestre e ontem o meu irs e o de pessoas que conheço já passaram a declaração com reembolso e foi emitida a nota de liquidação.
Agora que já estamos no 3º trimestre e o reembolso já não estraga mais as contas do 2º trimestre (para mostrar em Bruxelas), eis que finalmente todas as pessoas vão receber. :)

Por aqui ainda não... Li à uns dias que estes gajos para maquilharem o défice estão a adiar fortemente a despesa publica à espera de algum milagre no 2º semestre. Dos 2.5 biliões € que têm orçamentado para dotar empresas publicas em 2016, até maio só tinham enviado 75 milhões €... (?!?!?)  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 10:52:40
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 10:58:55
E eis que acabou o trimestre e ontem o meu irs e o de pessoas que conheço já passaram a declaração com reembolso e foi emitida a nota de liquidação.
Agora que já estamos no 3º trimestre e o reembolso já não estraga mais as contas do 2º trimestre (para mostrar em Bruxelas), eis que finalmente todas as pessoas vão receber. :)

Por aqui ainda não... Li à uns dias que estes gajos para maquilharem o défice estão a adiar fortemente a despesa publica à espera de algum milagre no 2º semestre. Dos 2.5 biliões € que têm orçamentado para dotar empresas publicas em 2016, até maio só tinham enviado 75 milhões €... (?!?!?)  :-\
E os hospitais também não pagam aos fornecedores, e Portugal também não paga os 200 milhões para o orçamento europeu, e os reembolsos de irs estavam adiados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 11:01:44
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 11:03:33
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 11:04:18
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.
Um colega meu entregou dia 2/4 e ainda não recebeu o reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-07-01 11:35:29
Quem falta receber recebe muito? Nos casos que conheço (3 ou 4) estamos à espera de valores entre 1000 e 3000.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-07-01 11:39:29
Quem falta receber recebe muito? Nos casos que conheço (3 ou 4) estamos à espera de valores entre 1000 e 3000.

Eu tou à espera de 4500.  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 11:40:27
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.
Um colega meu entregou dia 2/4 e ainda não recebeu o reembolso.
Eu não disse que já recebemos, apenas que agora avançou de estado para liquidação, agora é que as finanças tem autorização para ir pagando, já acabou o trimestre...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-07-01 12:00:49
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.

A contabilidade na ótica das contas publicas é em base de caixa, ou seja, no momento dos recebimentos e pagamentos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2016-07-01 12:01:31
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.

Também entreguei em 16/05, e hoje às 7:26 h da manhã recebi um mail da AT a dizer que a minha entrega tinha sido validada e considerada certa.

Não pode haver coincidências. Os governantes que representam o estado são uma vergonha na forma como tratam os seus cidadãos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 12:09:54
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.

Também entreguei em 16/05, e hoje às 7:26 h da manhã recebi um mail da AT a dizer que a minha entrega tinha sido validada e considerada certa.

Não pode haver coincidências. Os governantes que representam o estado são uma vergonha na forma como tratam os seus cidadãos.
Daqui a umas semanas vamos ver o Costa na propaganda que o défice no segundo trimestre foi uma maravilha, e que está muito melhor do que no ano passado quando o PSD estava no poder... e a dizer a Bruxelas que não é preciso plano B porque a execução orçamental está excelente...
Agora no final do ano com as contas derraparem sempre podem usar a desculpa do exterior e do brexit para justificar o descalabro do défice. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-07-01 12:29:07
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.

Também entreguei em 16/05, e hoje às 7:26 h da manhã recebi um mail da AT a dizer que a minha entrega tinha sido validada e considerada certa.

Não pode haver coincidências. Os governantes que representam o estado são uma vergonha na forma como tratam os seus cidadãos.

resulta

o PSD fez o mesmo com sobretaxa  adiou o pagamento fornecedores

isto e  o mesmo  so que ao quadrado


os tipos tem costas quentes se vier a troika vem mais dinheiro...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 13:41:17
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-16 16:18:33, foi considerada certa após validação central.
Eu e um colega tinhamos entregue a 09/05 e 06/05 respetivamente, o meu reembolso avançou à tarde e o dele de manhã.
Pelos vistos ainda não chegaram ao dia 16/05, mas agora que a situação já foi desbloqueada para todas as pessoas pelos nossos dirigentes, já não deve demorar muito.
Um colega meu entregou dia 2/4 e ainda não recebeu o reembolso.
Eu não disse que já recebemos, apenas que agora avançou de estado para liquidação, agora é que as finanças tem autorização para ir pagando, já acabou o trimestre...
correcção, passados 2 ou 3 dias a declaração passou para certa, mas a partir daí congelou.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 13:50:25
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.

A contabilidade na ótica das contas publicas é em base de caixa, ou seja, no momento dos recebimentos e pagamentos.
Actualmente a contabilidade pública tem duas vertentes, a orçamental e a patrimonial.
A despesa é considerada, não a partir da cabimentação como erradamente disse, mas a partir da conformação da factura. Por isso não importa se pagam ou não, importa é a altura em que a dívida é considerada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-01 14:23:20
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.

A contabilidade na ótica das contas publicas é em base de caixa, ou seja, no momento dos recebimentos e pagamentos.
Actualmente a contabilidade pública tem duas vertentes, a orçamental e a patrimonial.
A despesa é considerada, não a partir da cabimentação como erradamente disse, mas a partir da conformação da factura. Por isso não importa se pagam ou não, importa é a altura em que a dívida é considerada.

ou seja, quando é feita a liquidação da declaração e não quando a mesma é considerada certa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-01 14:36:04
Estou a basear-me no POCAL, mas o POCP não deve diferir nessa forma de cálculo.
Em termos de IRS nem há grande problema porque entre a aceitação da dívida e o pagamento o ano é o mesmo.

Por isso não me parece que haja grande problema para o cálculo do défice, nas situações em que o Estado não faça transferências para as empresas públicas, pois as suas dívidas irão ser sempre reflectidas no défice por via das dívidas acumuladas das empresas públicas. Ou seja, não me parece que seja uma forma de escamotear o défice.

Das duas uma (no caso do IRS), ou não têm liquidez para proceder aos pagamentos, ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-01 14:43:02
Estou a basear-me no POCAL, mas o POCP não deve diferir nessa forma de cálculo.
Em termos de IRS nem há grande problema porque entre a aceitação da dívida e o pagamento o ano é o mesmo.

Por isso não me parece que haja grande problema para o cálculo do défice, nas situações em que o Estado não faça transferências para as empresas públicas, pois as suas dívidas irão ser sempre reflectidas no défice por via das dívidas acumuladas das empresas públicas. Ou seja, não me parece que seja uma forma de escamotear o défice.

Das duas uma (no caso do IRS), ou não têm liquidez para proceder aos pagamentos, ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.

...ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.
Na mouche... :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-01 14:50:46
também ponho as minhas fichas na 2ª hipotese.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2016-07-02 12:05:18
Alguém que perceba de leis pode me explicar uma coisa?
Estive a ler um pouco sobre FIFO por causa da minha abertura de conta no big e ao pesquisar encontrei:

"está disposto no código do IRS o seguinte: Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo”."


OK! Compreendi o que quer dizer mas.... eu, na minha plataforma consigo vender os lotes mais recentes ou os do meio ou os que me apetecer.
No BCP realmente é assim (FIFO). Não consigo vender os mais recentes. A diferença está na plataforma?
Pelos vistos está estipulado no art. 43 do CIRS alínea d)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2016-07-02 12:48:40
Significa isso que o CIRS é que manda e a plataforma não está conforme.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-07-02 14:36:44
Mais um belo exemplo da não dedução de despesas de educação. Quem está em artes é evidente que tem de comprar um camião de material que tem 23% de IVA (além de que os computadores hoje passaram a fazer parte de instrumento de estudo - o meu filho tem tudo o que é sebentas, exercícios, etc. no portal da faculdade)
http://jonasnuts.com/as-minhas-aventuras-com-o-irs-523635 (http://jonasnuts.com/as-minhas-aventuras-com-o-irs-523635)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Gama em 2016-07-03 15:37:56
Riam-se, quase nos últimos minutos:
Citar
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-31 22:11:24, foi considerada certa após validação central.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-07-03 23:41:08
Pois eu tive menos sorte....

Citar
DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

Citar
E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-07-04 16:41:51
Pois eu tive menos sorte....

Citar
DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

Citar
E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-04 16:53:01
Pois eu tive menos sorte....

Citar
DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

Citar
E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!

é o q dá deixar literalmente para o ultimo minuto.
tenta fazer uma reclamação/exposição às finanças a referir q o atraso deveu-se a problemas informaticos ou algo do género. Agora estás dependente da razoabilidade e da boa disposição do chefe da repartição...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-07-04 17:05:30
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-04 17:11:15
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

está escrito.

artº 59º

c) A opção só é considerada se exercida dentro dos prazos previstos no artigo seguinte, sendo válida apenas para o ano em questão;

artº 60º

1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:

a) De 15 de março a 15 de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

b) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.

---------

A única forma de ele conseguir algo é alegar algum problema fora do controlo dele que possa abonar a seu favor... Eu fazia uma exposição ao Chefe de Repartição e via o que ia dar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-04 17:12:45
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.
Não acredito que as finanças vão dar razão ao contribuinte neste caso. Na minha opinião acho que nem vale a pena ir para a justiça neste caso, a entrega já foi depois do prazo e eles possuem os registos a comprová-lo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-07-04 17:19:18
Então já ardeu. Mais uns quantos funcionários publicos felizes!  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-07-04 17:23:46
Não quero julgar ninguém, mas o que se passa na cabeça de alguém para literalmente entregar no último minuto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-04 17:35:11
Então já ardeu. Mais uns quantos funcionários publicos felizes!  :D
Mas já quando este ano aprovaram este medida achei que era para enganar algumas pessoas... e ganhar mais dinheiro...
Então se uma pessoa entregar fora de prazo agora é penalizada não como uma multa, mas com a impossibilidade de pedir a entrega da declaração em conjunto para ter de pagar mais IRS, e ver os seus direitos de igualidade no tratamento (de acordo com a famosa constituição) passar a ser desigualdade arbitral.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-07-04 17:36:03
Pois eu tive menos sorte....

Citar
DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

Citar
E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!

é o q dá deixar literalmente para o ultimo minuto.
tenta fazer uma reclamação/exposição às finanças a referir q o atraso deveu-se a problemas informaticos ou algo do género. Agora estás dependente da razoabilidade e da boa disposição do chefe da repartição...

Obrigado pela dica Moppie.
Deixei para os ultimos 15 minutos, na realidade. Ao tentar submeter, primeiro fui forçado a atualizar a versão do software (fiz entrega através do programa instalado no PC). E depois, na submissão ainda levei um alerta qualquer, por causa do anexo da SS.

Erro meu, vou apelar á razoabilidade do chefa das finanças, justificando a melhor forma possivel.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-07-04 18:18:50
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-07-04 18:25:25
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.

Sinto-me como se fosse o Danny Devito, a entrar para um ringue, para lutar com o Ivan Drago  :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-04 19:04:18
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.

sim, por isso é q falei em dizer qq erro informático.
de qq das formas fica sp ao critério do chefe das finanças...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-04 19:04:57
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.

sim, por isso é q falei em dizer qq erro informático.
de qq das formas fica sp ao critério do chefe das finanças...

A ideia de testemunhas pode até ser boa :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-07-04 19:54:06
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.

sim, por isso é q falei em dizer qq erro informático.
de qq das formas fica sp ao critério do chefe das finanças...

depende  podes ter sorte ate judeus tiveram sorte com algins nazis...https://en.wikipedia.org/wiki/Karl_Plagge

A história do major Karl Plagge é parecida com aquela retratada no filme A Lista de Schindler, de Steven Spielberg. Ela foi descoberta por um médico americano, Michael Good, que em 1999 começou a investigar quem havia sido o nazista que salvou a sua mãe.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-07-04 21:58:12
Eu não tenho a certeza, mas no ano passado entreguei dentro do prazo e depois tive uma divergência ou algo do género. Para corrigir tive que entregar uma declaração de substituição, como já tinha passado uma série de tempo levei uma multa valente por entrega fora do prazo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-07-05 09:33:49
Eu não tenho a certeza, mas no ano passado entreguei dentro do prazo e depois tive uma divergência ou algo do género. Para corrigir tive que entregar uma declaração de substituição, como já tinha passado uma série de tempo levei uma multa valente por entrega fora do prazo.

Eu já tive divergências e tive que entregar fora do prazo e não paguei multa.
O chefe da repartição explicou que só se paga multa (se calhar na repartição dele), se o engano for contra o estado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2016-07-05 15:01:01
Riam-se, quase nos últimos minutos:
Citar
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-31 22:11:24, foi considerada certa após validação central.

Ganhaste-me por 35' 42"
Citar
A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-31 22:47:06, foi considerada certa após validação central.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2016-07-05 15:08:56
Eu não tenho a certeza, mas no ano passado entreguei dentro do prazo e depois tive uma divergência ou algo do género. Para corrigir tive que entregar uma declaração de substituição, como já tinha passado uma série de tempo levei uma multa valente por entrega fora do prazo.

Eu já tive divergências e tive que entregar fora do prazo e não paguei multa.
O chefe da repartição explicou que só se paga multa (se calhar na repartição dele), se o engano for contra o estado.

Não sabia dessa.
Também já tive divergências. Na altura eram umas despesas que tinha posto como dedução e não eram, mas depois a funcionária chamou-me a atenção que estavam umas coisas como englobamento e pagaria menos se não englobasse  de modo que acabei por receber depois de fazer declaração de substituição. Se funcionária não me tivesse alertado para isso e eu ficar credor pelos vistos ainda teria de pagar multa.
Essas funcionária pelos vistos poupou-me dinheiro.
Depois de ir ás finanças fui fazer as rectificações mas devo ter esquecido de clicar nalgum botão e declaração não seguiu. A funcionária telefenou-me passado uma semana a dizer que ainda não tinha chegado. Se se baldasse pelos vistos ia ter de pagar multa pelo atraso na rectificação.
Agora que sei disso, tenho de ir às finanças e convidar funcionária para um almoço já que me ajudou a poupar umas massas  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-07-05 15:51:44
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas

1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2016-07-05 18:04:50
Eu não tenho a certeza, mas no ano passado entreguei dentro do prazo e depois tive uma divergência ou algo do género. Para corrigir tive que entregar uma declaração de substituição, como já tinha passado uma série de tempo levei uma multa valente por entrega fora do prazo.

Eu já tive divergências e tive que entregar fora do prazo e não paguei multa.
O chefe da repartição explicou que só se paga multa (se calhar na repartição dele), se o engano for contra o estado.

Não sabia dessa.
Também já tive divergências. Na altura eram umas despesas que tinha posto como dedução e não eram, mas depois a funcionária chamou-me a atenção que estavam umas coisas como englobamento e pagaria menos se não englobasse  de modo que acabei por receber depois de fazer declaração de substituição. Se funcionária não me tivesse alertado para isso e eu ficar credor pelos vistos ainda teria de pagar multa.
Essas funcionária pelos vistos poupou-me dinheiro.
Depois de ir ás finanças fui fazer as rectificações mas devo ter esquecido de clicar nalgum botão e declaração não seguiu. A funcionária telefenou-me passado uma semana a dizer que ainda não tinha chegado. Se se baldasse pelos vistos ia ter de pagar multa pelo atraso na rectificação.
Agora que sei disso, tenho de ir às finanças e convidar funcionária para um almoço já que me ajudou a poupar umas massas  ;D

Não faças isso que ainda dás cabo do casamento. A funcionária está a ser excessivamente voluntariosa ...  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-07-05 18:17:41
Com esta conversa do almoço vê-se logo que o Zenith não é de Loures.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: purehawk em 2016-07-05 23:36:36
Dar cabo do casamento... trinta anos atrás talvez fosse assim.
Hoje é interpretado como corrupção, suborno: o zenith ainda vai preso por tentar corromper funcionária pública.
Caldos de galinha e cautela não fazem mal a ninguém... eu teria cuidado.


    :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-07-06 15:39:38
Neste momento já vale tudo...  >:(

Problema informático atrasou reembolsos do IRS
https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-07-06 16:08:57
Neste momento já vale tudo...  >:(

Problema informático atrasou reembolsos do IRS
https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/)

sim... tenho 2 entregues a 5/5 e ainda não estão liquidadas... deve ser disso :º
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-07-06 16:25:21
o meu de 01/05 ainda nem cheirei nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-06 17:28:15
Neste momento já vale tudo...  >:(

Problema informático atrasou reembolsos do IRS
https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/problema-informatico-atrasou-reembolsos-do-irs/)

sim... tenho 2 entregues a 5/5 e ainda não estão liquidadas... deve ser disso :º
A velha desculpa dos problemas informáticos serve sempre para tudo, justificar problemas no reembolso, problemas na atribuição de subsidios da ss, problemas nos descontos para a ss. :)

Bem eu entreguei em 09/05 e está no estado "liquidação em processamento"...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2016-07-06 17:32:45
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-06 17:35:34
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?
No meu caso somos "casados um titular" porque a minha mulher é independente e trabalha a recibos verdes, sou taxado na fonte a um nivel mais baixo, mas depois no ano seguinte quando entregamos o irs declara-se os vencimentos da minha mulher e as finanças fazem o acerto.
Se o teu conjuge não tiver um contrato de trabalho, ou estiver desempregado podes usar a opção casado um titular.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2016-07-06 17:37:54
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?
No meu caso somos "casados um titular" porque a minha mulher é independente e trabalha a recibos verdes, sou taxado na fonte a um nivel mais baixo, mas depois no ano seguinte quando entregamos o irs declara-se os vencimentos da minha mulher e as finanças fazem o acerto.
Se o teu conjuge não tiver um contrato de trabalho, ou estiver desempregado podes usar a opção casado um titular.

ok fixe, posso usar essa e ate "da mais dinheiro"

 parece fazer pouco sentido ser pouco justo. mas como me favorece pode ser   :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-07-06 17:50:23
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?

casado 1 titular - és casado e só 1 é que trabalha. No outro trabalham os 2
Não podes escolher porque senão éramos todos casados 1 titular  ;D (desconta menos)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2016-07-06 17:59:14
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?

casado 1 titular - és casado e só 1 é que trabalha. No outro trabalham os 2
Não podes escolher porque senão éramos todos casados 1 titular  ;D (desconta menos)

nao parece nada justo, entao 2 casais a ganharem o mesmo porque os 2 trabalham ate podem pagar mais impostos  do que no caso de so 1 dos membros trabalhar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-07-06 18:03:48
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?

casado 1 titular - és casado e só 1 é que trabalha. No outro trabalham os 2
Não podes escolher porque senão éramos todos casados 1 titular  ;D (desconta menos)

nao parece nada justo, entao 2 casais a ganharem o mesmo porque os 2 trabalham ate podem pagar mais impostos  do que no caso de so 1 dos membros trabalhar

Não, o IRS é progressivo.
Quanto mais ganhas, mais pagas.

Nesse caso o imposto deve dar o mesmo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-06 18:45:28
qual eh a diferenca entre "casado 1 titular" e " casado 2 titulares" ?

posso escolher o que mais me convier ?

casado 1 titular - és casado e só 1 é que trabalha. No outro trabalham os 2
Não podes escolher porque senão éramos todos casados 1 titular  ;D (desconta menos)

nao parece nada justo, entao 2 casais a ganharem o mesmo porque os 2 trabalham ate podem pagar mais impostos  do que no caso de so 1 dos membros trabalhar

Não, o IRS é progressivo.
Quanto mais ganhas, mais pagas.

Nesse caso o imposto deve dar o mesmo.
O imposto vai dar o mesmo por isso disse que no ano seguinte faz-se o acerto de contas com o fisco, mas como a minha mulher tem um ordenado baixo prefiro assim, no ano seguinte ainda tenho direito a reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-06 18:52:20
Se tivesse escolhido a opcao dois titulares (nao sei se o fisco aceitava ou não) tinha de pagar mais irs por mês, e ficava com menos ordenado, mas no ano seguinte o fisco tinha de me devolver montes de dinheiro no reembolso, por isso estou contente em receber mais todos os meses e ainda algum reembolso no ano seguinte.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2016-07-06 19:05:14
E por último um conselho para quem se pensa casar e ambos tem ordenados muito desproporcionais, nestes casos rende casar antes do final do ano. Porque para o fisco conta a situação fiscal no último dia do ano. Assim o fisco conta como se as pessoas tivessem casadas desde o início do ano, e o reembolso por excesso de tributacao do ordenado mais alto ate essa data e devolvida no reembolso do ano seguinte. Eu casei em outubro e nem sabia disto, mas no ano seguinte fiquei surpreendido de receber um reembolso grande, o irs do ano inteiro (em que o meu ordenado era o mais alto) passou a ser a dividir por dois pelo que a taxa baixou.

Uma boa dica como o pessoal gosta de casar no verão é... fazer o casamento no registo civil no final do ano, e casar pela igreja ou fazer a festa no verão. Assim sempre conseguem um bom reembolso na altura do casamento no verão. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-01 09:22:05
Centeno e a sua pandilha nem as próprias leis cumprem.

Continuo com a declaração "certa".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-08-01 10:36:41
Centeno e a sua pandilha nem as próprias leis cumprem.

Continuo com a declaração "certa".

E eu com "declaração com divergências", onde a divergência nem sequer é uma divergência, foi somente "envie os comprovativos das despesas" e que eu já enviei os mesmos à uma semana atrás!!!!  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-08-01 10:45:24
Centeno e a sua pandilha nem as próprias leis cumprem.

Continuo com a declaração "certa".

ainda bem que não sou o único. Já me estava a sentir mal...

Declaração entregue a 01-05. Certa no final de Junho creio eu. Dinheiro? Espera sentado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: amsf em 2016-08-01 14:35:05
Supostamente alguém enganou-se no número de contribuinte de um dos filhos ficando a coincidir com o número do meu filho e agora estou há mais de 1 mês à espera que essa pessoa corrijo o seu e nada! Começo a duvidar que tal seja verdade até porque passados os 30 dias era suposto a entrega do IRS ser considerada não entregue e desaparecer do sistema. Quando telefonei disseram-me que esperasse que a outra pessoa iria corrigir. Espero que não tenham dito o mesmo à outra pessoa pois já confirmei que os NIFs que introduzi estão corretos. Só espero que não tenham atribuído o mesmo NIF a duas pessoas diferentes e que cada um esteja à espera que o outro corrija.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-08-01 14:38:51
Que cena... eu penso que a construção do número de contribuinte (e outros como o CC) tem um ou vários check digits incluídos no número, precisamente para detectar um erro na digitação.
nesse caso foi preciso errar a digitação e acertar no check digits(s) do errado. é uma grande coincidência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2016-08-01 22:06:51
Centeno e a sua pandilha nem as próprias leis cumprem.

Continuo com a declaração "certa".

ainda bem que não sou o único. Já me estava a sentir mal...

Declaração entregue a 01-05. Certa no final de Junho creio eu. Dinheiro? Espera sentado.

Same here...  >:(

Automek,  paga lá isso para ver se o Centeno tem dinheiro em caixa para nos devolver  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-08-01 22:16:39
Que cena... eu penso que a construção do número de contribuinte (e outros como o CC) tem um ou vários check digits incluídos no número, precisamente para detectar um erro na digitação.
nesse caso foi preciso errar a digitação e acertar no check digits(s) do errado. é uma grande coincidência.

Parece-me treta, porque não basta inserir o nif do dependente, é necessário a password também.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: amsf em 2016-08-02 00:03:29
Kitano

 ::)

Não é a primeira vez que faço o IRS e não é o 1º ano com filhos! Que eu saiba password só é necessário colocar as do casal.

No e-fatura, para confirmar as facturas, etc, é necessário o NIF e a password e naturalmente são os país que o fazem mas no IRS não é assim...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-08-02 08:03:00
Automek,  paga lá isso para ver se o Centeno tem dinheiro em caixa para nos devolver  :D
:D
eu começo é a ficar preocupado...
da outra vez que me chamaram à repartição não sei se me validaram a declaração e depois me chamaram ou se ficou pendente sem liquidação e me chamaram.
não tenho pressa nenhuma mas pode ser mau sinal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2016-08-02 09:38:09
email a dizer que há divergências
vou ao site e diz divergências 0 (zero)

e claro toca a ir lá esclarecer o que não há para esclarecer
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-02 16:19:36
guarda conjunta e anexo J ficaram para o fim.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2016-08-02 17:58:26
Kitano

 ::)

Não é a primeira vez que faço o IRS e não é o 1º ano com filhos! Que eu saiba password só é necessário colocar as do casal.

No e-fatura, para confirmar as facturas, etc, é necessário o NIF e a password e naturalmente são os país que o fazem mas no IRS não é assim...

Atenção, eu disse que me parecia treta das finanças, não o que disseste.

Mas no meu caso, pela primeira vez este ano, necessitei de colocar a password do dependente, senão as despesas de saúde educação etc não entravam automaticamente. No anexo H, quando metia para ele ir lá buscar as despesas tinha que meter o nif e password de toda a gente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-08-02 23:07:47
um amigo meu que tem a miúda em guarda partilhada com a ex diz que não lhe contou nem a ela, nem a ele, quando no ano passado dava 1.3 (salvo erro foi isso que me disse).
escreveu para as finanças e dizem que são as novas regras (?).
perguntou se podiam ambos fazer a substituição da declaração e mete-la apenas num dele se disseram que já não podiam porque estava como guarda partilhada.
achei isto muito rocambolesco (ele não percebe nada de assuntos fiscais). há alguma ponta de verdade no que lhe disseram ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-08-02 23:08:10
a miúda tem 10 ou 11 anos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2016-08-03 08:45:13
Quem falta receber recebe muito? Nos casos que conheço (3 ou 4) estamos à espera de valores entre 1000 e 3000.
Update: a mim pagaram a 29/07......
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-03 09:07:19
um amigo meu que tem a miúda em guarda partilhada com a ex diz que não lhe contou nem a ela, nem a ele, quando no ano passado dava 1.3 (salvo erro foi isso que me disse).
escreveu para as finanças e dizem que são as novas regras (?).
perguntou se podiam ambos fazer a substituição da declaração e mete-la apenas num dele se disseram que já não podiam porque estava como guarda partilhada.
achei isto muito rocambolesco (ele não percebe nada de assuntos fiscais). há alguma ponta de verdade no que lhe disseram ?
Eu não sei... mas se deixam optar por fazer a declaração como casado ou solteiro...
Por outro lado a guarda conjunta é uma determinação do tribunal, não sei se poderá ser colocada de outra forma na declaração fiscal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-08-06 13:16:01
Ainda sobre o tema da entrega de IRS fora de prazo:

Citar
Jornal de negócios online
Pela nova lei, quem não entrega o IRS dentro do prazo não pode optar pela tributação conjunta. Para muitos, pequenos atrasos valeram muito mais imposto a pagar e as queixas continuam a chegar ao Provedor de Justiça. Há juristas a defender que a lei é inconstitucional.
João e Maria, chamemos-lhe assim, deixaram para o último dia a entrega pela internet da declaração de IRS da família e entre um dado que faltava e outro que quiseram rever, quando clicaram no botão de "enviar"  passavam poucos segundo da meia noite, mas o calendário marcava já 1 de Junho de 2016. "Não estou a brincar, foi à meia-noite e 10 segundos", relata o advogado que contou a história ao Negócios. João e Maria, que preferem não se identificar, cedo se aperceberam das consequências: uma factura de sete mil euros de imposto a mais para pagar, que poderia ter sido evitada caso tivessem entregue a declaração dentro do prazo.

Não é de uma multa que aqui se trata, mas de imposto adicional. É que, com a entrada em vigor da reforma do IRS no ano passado, a regra geral passou a ser a da tributação em separado dos dois membros do casal. Querendo optar pela tributação conjunta podem fazê-lo, mas só se entregarem a declaração dentro dos prazos legais. Se o não fizerem,  o sistema não aceita sequer a opção.

Ora, dependendo das circunstâncias, os resultados em termos de imposto a pagar podem ser muito diferentes. Num casal em que um dos membros tenha rendimentos muito superiores aos do outro, será sempre mais vantajoso optar pela tributação conjunta, já que será possível aproveitar na sua plenitude todas as deduções a que haja lugar, o que, por vezes, por ter poucos rendimentos, o contribuinte tem dificuldades em fazer.

João e Maria estão longe de ser caso único. Outra situação que chegou ao Negócios foi a de Pedro e Isabel, mais uma vez nomes fictícios, que nos últimos dias de Abril, quando estavam a tentar preencher a sua declaração de IRS pela internet, se depararam sucessivamente com o sistema em baixo. Acabaram por desistir, deixaram passar o fim-de-semana e quando voltaram a tentar, já assumidamente fora de prazo, além da multa que estavam conscientes de que pagariam, tinham outra surpresa: cerca de 10.000 euros de IRS a mais pelo facto de, estando já fora dos prazos legais, terem sido impedidos de optar pela tributação conjunta.

Até ao passado dia 22 de Julho tinham chegado ao Provedor de  Justiça mais de duas dezenas de queixas de contribuintes  com problemas idênticos. Em todos eles foram abertos procedimentos, mas o Provedor concluiu que, de facto, a lei é "clara e inequívoca" ao estabelecer que "a opção [pela tributação conjunta] só é considerada se exercida dentro dos prazos" de entrega das declarações previstos na lei.

Governo vai revogar a norma actual
O Negócios questionou o Ministério das Finanças sobre a aplicação desta regra do Código do IRS e fonte oficial do gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que a intenção de Fernando Rocha Andrade é revogar a norma que impede a tributação conjunta para quem entrega a declaração fora de prazo. Assim sendo, e caso a alteração seja para já – eventualmente com o próximo Orçamento do Estado –, o problema poderá ser resolvido para 2017.

No entanto, ainda que assim seja, os contribuintes que este ano sofreram as consequências do nova lei já dificilmente se livram do prejuízo. Há fiscalistas que admitem que a única forma de atacar a questão seja alegando a sua inconstitucionalidade por violação do princípio da capacidade contributiva do agregado. Uma hipótese seria o Provedor de Justiça, que, contudo, confrontado com essa hipótese, não se compromete e diz apenas  estar "a monitorizar a aplicação prática desta nova norma legal".

Resta a hipótese de uma fiscalização concreta da constitucionalidade, o que implicaria que os contribuintes recorressem para a justiça, impugnando a liquidação de IRS, e que, no final, o Tribunal Constitucional lhes viessse a dar razao.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-08-06 13:18:34
Ja alguem apresentou alguma queixa junto do Provedor da Justiça?
É apenas preencher este formulario:
https://servicos.provedor-jus.pt:7777/Frontoffice/Forms/Data/TempFiles/22296/FormularioQueixaExt.pdf

Ou faz mais sentido seguir um processo mais formal, enviando carta por escrito, registada e com avisao de recepção?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2016-08-07 19:39:42
O Automek já pagou. A minha declaração passou ontem para reembolso.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-07 22:55:28
não acham que este topio devia ir para outro sitio? isto nada tem a ver com o mercado, isto é uma questão contabilística e de impostos,


estou farto de ver este tópico á frente, eu venho aqui para ler sobre mercados, por vezes também se pode ter um desvio conform o estado de espirito, mas, isto nem uma coisa nem outra.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-08 10:18:18
É uma questão financeira, acho que fica bem nesta zona do fórum.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-08 12:00:22
Hoje passou para reembolso. Já não falta muito...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-08 18:54:53
não acho que fique bem, porque isto trata-se de uma mera questão contabilística, continuo a afirmar isto não tem nada a ver com mercados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2016-08-08 19:41:05
Por vezes prende-se com minimizar impostos de investimentos (arrendamentos, titulos, etc) pelo que passa a ter a ver com investimentos/mercados.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 00:46:08
Por vezes prende-se com minimizar impostos de investimentos (arrendamentos, titulos, etc) pelo que passa a ter a ver com investimentos/mercados.


pois...mas continuo a dizer que isso não tem a ver com mercados mas sim com um gabinete de contabilidade, agora se neste sitio também se podem discutir assuntos meramente contabilísticos isso é outro assunto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-08-09 07:10:48
confirmo que o automek provavelmente já pagou porque a minha também passou a reembolso.  :D

(finalmente...)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-08-09 09:02:38
Onde estou não consigo confirmar mas vejo que está tudo a torcer por mim.  :D
-------
Mais uns links sobre o tal problema de quem entregou fora de prazo:
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/reforma_do_irs/detalhe/a_revolta_extraordinaria_de_quem_nao_pode_fazer_o_irs_conjunto.html (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/reforma_do_irs/detalhe/a_revolta_extraordinaria_de_quem_nao_pode_fazer_o_irs_conjunto.html)
http://www.jornaldenegocios.pt/negocios_iniciativas/negocios_num_minuto/detalhe/o_que_esta_a_acontecer_a_quem_entregou_com_atraso_o_irs.html (http://www.jornaldenegocios.pt/negocios_iniciativas/negocios_num_minuto/detalhe/o_que_esta_a_acontecer_a_quem_entregou_com_atraso_o_irs.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-08-09 10:55:52
Conhecer profundamente e planear antecipadamente os impostos é um factor decisivo para aumentar o património financeiro. E é isso que todos queremos, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-08-09 11:45:30
sem dúvida  :D  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-08-09 17:57:57
Uma questão, ainda valerá a pena pedir recibos na restauração, com a baixa de 23% para 13% ?
Já dava tão pouco.....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 20:58:08
Conhecer profundamente e planear antecipadamente os impostos é um factor decisivo para aumentar o património financeiro. E é isso que todos queremos, certo?


parece que aqui as pessoas pouco se interessam pela direção futura do mercado, mas sim por aquilo que teem a pagar ou a receber,(acho que secalhar é mais pelo receber do que a pagar) continuo a dizer que nada tem a ver com a direção futura dos mercados, acho que é para isso que este sitio existe, tudo o resto o quanto ganharam ou perderam é matéria para contabilista que é para isso que eles existem, entrego os papeis todos ao contabilista e ele que se desenrasque, porque o minha função é tentar perceber outras coisas mais importantes do que uma mera questão de impostos que nada interessam.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2016-08-09 21:03:22
Conhecer profundamente e planear antecipadamente os impostos é um factor decisivo para aumentar o património financeiro. E é isso que todos queremos, certo?


parece que aqui as pessoas pouco se interessam pela direção futura do mercado, mas sim por aquilo que teem a pagar ou a receber,(acho que secalhar é mais pelo receber do que a pagar) continuo a dizer que nada tem a ver com a direção futura dos mercados, acho que é para isso que este sitio existe, tudo o resto o quanto ganharam ou perderam é matéria para contabilista que é para isso que eles existem, entrego os papeis todos ao contabilista e ele que se desenrasque, porque o minha função é tentar perceber outras coisas mais importantes do que uma mera questão de impostos que nada interessam.

todos os maiores investidores do mundo têm em conta o enquadramento fiscal ANTES de investirem. E também tomam decisões onde os impostos podem influenciar a decisão final.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 21:11:33
Conhecer profundamente e planear antecipadamente os impostos é um factor decisivo para aumentar o património financeiro. E é isso que todos queremos, certo?


parece que aqui as pessoas pouco se interessam pela direção futura do mercado, mas sim por aquilo que teem a pagar ou a receber,(acho que secalhar é mais pelo receber do que a pagar) continuo a dizer que nada tem a ver com a direção futura dos mercados, acho que é para isso que este sitio existe, tudo o resto o quanto ganharam ou perderam é matéria para contabilista que é para isso que eles existem, entrego os papeis todos ao contabilista e ele que se desenrasque, porque o minha função é tentar perceber outras coisas mais importantes do que uma mera questão de impostos que nada interessam.

todos os maiores investidores do mundo têm em conta o enquadramento fiscal ANTES de investirem. E também tomam decisões onde os impostos podem influenciar a decisão final.



qual que, o que interessa é saber para que lado vai o mercado tudo o resto é conversa, pelo que vejo aqui existe muito pouca gente a apresentar argumentos e gráficos para que todos aprendam todos os dias mais um pouco, pelo contrario eu ao abrir este tópico fico a saber exatamente a mesma coisa, ou seja se não entendo nada de analise técnica ou de outra forma, não faço a minima ideia daquilo que é o mercado, fico rigorosamente a saber a mesma coisa, dito isto este topio serve para nada, serve sim para contabilizar perdas ou ganhos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-09 22:35:24
ninguém é obrigado a abrir um tópico, se não está interessado não abra.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 23:10:10
ninguém é obrigado a abrir um tópico, se não está interessado não abra.

pois....por não ter interesse nenhum este tópico deveria estar fora daqui, eu não aprendo nada com isto, e quem diz eu, outros o dirão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-09 23:16:36
fónix... tu não tens interesse neste tópico. Há também quem não tenha interesse nos teus tópicos e não vão para lá trolar.
Ninguém é obrigado a entrar no tópico, por isso escusas de vir cá estragar este tópico.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 23:30:30
fónix... tu não tens interesse neste tópico. Há também quem não tenha interesse nos teus tópicos e não vão para lá trolar.
Ninguém é obrigado a entrar no tópico, por isso escusas de vir cá estragar este tópico.


por exemplo, o que é mais importante para ti é saber se o spx vai cair 20 ou 30 pontos ou saber sobre uma questão contabilística que um qualquer contabilista trata? se achas que a contabilidade é assim tão importante então vai ao teu contabilista e pergunta-lhe se existe alguma possibilidade de ganhar 40 ou 50 pontos do lado curto no sp500 estes próximos dias,
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-09 23:32:57
eu falo assim porque dá a ideia que ninguém quer saber para onde vai o mercado, que é aquilo que eu acho mais importante, eu poderia no meu tópico falar de cogumelos e bifanas, ora que importa isso?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-08-10 12:40:45
Castelbranco, há um tópico específico para falar sobre o mercado e que tem 18.500 respostas, portanto há quem queira saber para onde vai o mercado, mas não necessariamente saber sobre as tuas previsões, alucinações, o que lhes queiras chamar (para isso consulta o teu tópico).

Em relação aos impostos, em todos os livros de gurus, eles estão presentes. Por exemplo, o "Pai Rico, Pai Pobre", que é uma referência, tem uma GRANDE parte só sobre o planeamento fiscal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-10 12:51:31
Castelbranco, há um tópico específico para falar sobre o mercado e que tem 18.500 respostas, portanto há quem queira saber para onde vai o mercado, mas não necessariamente saber sobre as tuas previsões, alucinações, o que lhes queiras chamar (para isso consulta o teu tópico).

Em relação aos impostos, em todos os livros de gurus, eles estão presentes. Por exemplo, o "Pai Rico, Pai Pobre", que é uma referência, tem uma GRANDE parte só sobre o planeamento fiscal.


se abri um tópico só para mim secalhar então o melhor é encerra-lo já que só lá vês alucinações, pois fica-te com a tua contabilidade que eu fico com as minhas alucinações.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2016-08-10 12:53:58
Onde estou não consigo confirmar mas vejo que está tudo a torcer por mim.  :D
-------
Mais uns links sobre o tal problema de quem entregou fora de prazo:
[url]http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/reforma_do_irs/detalhe/a_revolta_extraordinaria_de_quem_nao_pode_fazer_o_irs_conjunto.html[/url] ([url]http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/reforma_do_irs/detalhe/a_revolta_extraordinaria_de_quem_nao_pode_fazer_o_irs_conjunto.html[/url])
o_que_esta_a_acontecer_a_quem_entregou_com_atraso_o_irs.html]http://www.jornaldenegocios.pt/negocios_iniciativas/negocios_num_minuto/detalhe/o_que_esta_a_acontecer_a_quem_entregou_com_atraso_o_irs.html ([url]http://www.jornaldenegocios.pt/negocios_iniciativas/negocios_num_minuto/detalhe/[/url][b)
[/b]


Como estamos na era dos "confiscos"  convem estar em cima dos decretos lei  evitar isto
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-10 13:17:05
Castelbranco, há um tópico específico para falar sobre o mercado e que tem 18.500 respostas, portanto há quem queira saber para onde vai o mercado, mas não necessariamente saber sobre as tuas previsões, alucinações, o que lhes queiras chamar (para isso consulta o teu tópico).

Em relação aos impostos, em todos os livros de gurus, eles estão presentes. Por exemplo, o "Pai Rico, Pai Pobre", que é uma referência, tem uma GRANDE parte só sobre o planeamento fiscal.

pronto ó Elder agora já não vês os gráficos do alucinado, agora já ficas mais tranquilo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-08-10 14:29:15
Castelbranco, não havia necessidade disso, toda a gente tem direito à sua opinião, bem como, apesar de eu discordar daquilo que tu andas a dizer à anos, não quer dizer que outros não tenham interesse naquilo que tu escreves ou publicas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Castelbranco em 2016-08-10 14:42:53
Castelbranco, não havia necessidade disso, toda a gente tem direito à sua opinião, bem como, apesar de eu discordar daquilo que tu andas a dizer à anos, não quer dizer que outros não tenham interesse naquilo que tu escreves ou publicas.


ó Elder eu não ando aqui a matar minha cabeça nem a fazer pesquisas de muitas horas dias e anos (já lá vão 17 anos) e depois partilhar aqui neste espaço, para vires tu ou outro qualquer, dizer que ando com alucinações eu não te permito isso nem a ti nem a ninguém, aceito a critica mas com argumentos  bem fundamentada e sobre tudo com respeito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-08-17 17:04:23
dia 12 lá chegou o reembolso e terminou assim a odisseia 2016. Para o ano é pior...  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2016-08-17 17:27:37
dia 12 lá chegou o reembolso e terminou assim a odisseia 2016. Para o ano é pior...  :D

Exactamente como eu...  :D

A AT anda de olho nos foristas do thinkFN.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-10-04 14:39:46
As mais valias de imobiliário (não é casa permanente, nem para reinvestimento - é mais valia imobiliária pura) somam às menos valias de acções, derivados, etc. ? O anexo é o mesmo (G) mas não sei se é tratado tudo como um bolo.

(a razão da pergunta é porque "fabricar" menos valias de acções, num determinado ano, não é difícil e adia-se o pagamento)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-10-04 14:50:43
Penso que as menos valias só contam para abater às mais valias da mesma categoria. Mas sem certezas...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-10-04 15:03:52
Também me parece que não

Citar
Artigo 55.º
Dedução de perdas
...
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Estas alíneas b), e), f) e g) do número 1 do artigo 10 são precisamente as financeiras (acções, derivados, etc.).

E era preciso haver englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2016-10-04 16:18:48
Só dá para a mesma categoria e precisas de englobar. O que mudou é que o englobamento pode ser só para cada categoria de rendimento (ex: só menos valias) e dantes era para tudo (ex: valias, juros, dividendos) e as perdas podes agora utilizar nos 5 anos seguintes (dantes era 2 anos).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: cp em 2016-10-04 21:18:33
dia 12 lá chegou o reembolso e terminou assim a odisseia 2016. Para o ano é pior...  :D

Exactamente como eu...  :D

A AT anda de olho nos foristas do thinkFN.

Houve contribuintes a receber apenas em Setembro!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: cp em 2016-10-04 21:19:17
dia 12 lá chegou o reembolso e terminou assim a odisseia 2016. Para o ano é pior...  :D

Exactamente como eu...  :D

A AT anda de olho nos foristas do thinkFN.

Houve contribuintes a serem reembolsados apenas em Setembro!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2016-11-19 12:08:49
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

Pronto, afinal não ardeu....

Casais com IRS separado têm dois anos para mudar (https://www.msn.com/pt-pt/financas/poupar-e-investir/casais-com-irs-separado-t%C3%AAm-dois-anos-para-mudar/ar-AAkqW1H?li=BBoPRml)

Citar
O regime transitório que vai permitir aos casados e unidos de facto entregar nova declaração do IRS em conjunto deverá entrar em vigor na primeira quinzena de dezembro e dá aos contribuintes dois anos para reverem esta situação. Nalguns casos esta revisão implicará o pagamento de uma cima, mas o acréscimo do reembolso deverá compensar a troca.

Estas novas regras vão permite resolver os casos dos contribuintes que se viram confrontados com a impossibilidade de entregar a sua declaração de IRS em conjunto pelo facto de a terem entregue fora do prazo. É que, com a reforma do IRS, o regime regra passou a ser o da entrega em separado, ainda que se permitisse a opção pela tributação conjunta quando feita dentro das datas previstas na lei.

Vai saber mesmo bem este dinheirinho. Já pouco contava com ele.
O melhor é comprar ja uns sofas de pele a credito  :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 00:14:24
Duas questões para uma ajudinha expedita da comunidade :

Para o IRS a declarar em Abril de 2017, os PPR´s ainda contam com 20% até ao máximo de 400EUR ou seja se tiver que pagar 500EUR de IRS e tiver PPR de 2000 pago só 300 e se receber 500 EUR e tiver os 2000 EUR de PPR recebo 700 EUR, corecto? É só somar ao resultado final do IRS de 2017?

-Se tiver uma obrigação que comprei a 1000EUR, tive 100 euros de cupão, sendo que paguei 23,00EUR ao fisco que ficou retido pelo banco e foi-me creditado na conta 77EUR.
-Depois vendi a obrigação por 950 EUR
Se optar pelo englobamento o que acontece ? Para o ano fico com 50 EUR de mais valias que não são taxadas? Ou o valor dos cupões entram para a equação, ou seja, como recebi 77 EUR, abate aos 50 EUR de prejuízo? Nunca percebi bem como entra os juros e cupões para a formula do englobamento.

Muito obrigado

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2016-12-20 02:37:02
Duas questões para uma ajudinha expedita da comunidade :

Para o IRS a declarar em Abril de 2017, os PPR´s ainda contam com 20% até ao máximo de 400EUR ou seja se tiver que pagar 500EUR de IRS e tiver PPR de 2000 pago só 300 e se receber 500 EUR e tiver os 2000 EUR de PPR recebo 700 EUR, corecto? É só somar ao resultado final do IRS de 2017?

-Se tiver uma obrigação que comprei a 1000EUR, tive 100 euros de cupão, sendo que paguei 23,00EUR ao fisco que ficou retido pelo banco e foi-me creditado na conta 77EUR.
-Depois vendi a obrigação por 950 EUR
Se optar pelo englobamento o que acontece ? Para o ano fico com 50 EUR de mais valias que não são taxadas? Ou o valor dos cupões entram para a equação, ou seja, como recebi 77 EUR, abate aos 50 EUR de prejuízo? Nunca percebi bem como entra os juros e cupões para a formula do englobamento.

Muito obrigado

antigamente eras obrigado a englobar tudo. Agora só és obrigado a englobar tudo o da mesma categoria de rendimentos - logo podes englobar os de categoria G e não englobar os da categoria E, penso eu de que. Experimenta no simulador do IRS a ver o que te dá.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 08:36:20
Moppie, se for como dizes então a avaliação das obrigações passa a considerar duas vertentes, se esta cotarem acima do par:
- a yield da obrigação (que já incorpora o facto de ser comprada, por exemplo, a 110 e ser reembolsada a 100)
- a menos valia de 10 que é um bonus em cima da yield

certo ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 09:12:38
Duas questões para uma ajudinha expedita da comunidade :

Para o IRS a declarar em Abril de 2017, os PPR´s ainda contam com 20% até ao máximo de 400EUR ou seja se tiver que pagar 500EUR de IRS e tiver PPR de 2000 pago só 300 e se receber 500 EUR e tiver os 2000 EUR de PPR recebo 700 EUR, corecto? É só somar ao resultado final do IRS de 2017?

-Se tiver uma obrigação que comprei a 1000EUR, tive 100 euros de cupão, sendo que paguei 23,00EUR ao fisco que ficou retido pelo banco e foi-me creditado na conta 77EUR.
-Depois vendi a obrigação por 950 EUR
Se optar pelo englobamento o que acontece ? Para o ano fico com 50 EUR de mais valias que não são taxadas? Ou o valor dos cupões entram para a equação, ou seja, como recebi 77 EUR, abate aos 50 EUR de prejuízo? Nunca percebi bem como entra os juros e cupões para a formula do englobamento.

Muito obrigado

E a questão do englobamento como se processa a soma dos juros cupões essas coisas? COmo se apura efectivamente a menos valia do ano seguinte?

E os PPR´s é como referi? Queria reforçar o meu até final do ano :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 09:22:55
PPR (casados / não casados)
Citar
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)
Dedução de 20% do valor aplicado:
i) pessoas com idade inferior a 35 anos   800   400
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (inclusive)   700   350
iii) pessoas com idade superior a 50 anos   600   300
[url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url] ([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url])
(ver secção de deduções à colecta)


Se tens menos de 35 e és não casado, sim, pagas menos 400€ se investires 2.000€ (2.000€ x 20% = 400€).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2016-12-20 10:05:43
PPR (casados / não casados)
Citar
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)
Dedução de 20% do valor aplicado:
i) pessoas com idade inferior a 35 anos   800   400
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (inclusive)   700   350
iii) pessoas com idade superior a 50 anos   600   300
[url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url] ([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url])
(ver secção de deduções à colecta)


Se tens menos de 35 e és não casado, sim, pagas menos 400€ se investires 2.000€ (2.000€ x 20% = 400€).


Já não há limites de rendimento para haver lugar às deduções? (acho que pergunto isto todos os anos  :-\)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 10:11:54
Boa pergunta. Eles continuam a ter lá a tal formula.

Citar
rendimento coletável inferior a € 7.035   Sem limite

rendimento coletável superior a € 7.035 e inferior a € 80.000
([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/cirs/imagens/2016-art78-formula@2x.png[/url])


rendimento coletável superior a € 80.000 1.000€
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2016-12-20 10:16:02
Qual o PPR que fazem?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 11:21:29
E a parte do englobamento como entra os juros recebidos dos DP, cupões de obrigações e as correspondentes taxas liberatorias pagas dos juros e cupões para o calculo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 11:32:53
Se englobares esses juros (não sei se és obrigado, como diz o Moppie), será simples. Esses juros são somados aos outros rendimentos de trabalho e é aplicada a taxa de IRS. Aquilo que pagaste de IRS é deduzido no valor de IRS a pagar.

Antigamente era preciso pedir uma declaração ao banco/corretora. Não sei se ainda é:
http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/ (http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 16:23:57
Se englobares esses juros (não sei se és obrigado, como diz o Moppie), será simples. Esses juros são somados aos outros rendimentos de trabalho e é aplicada a taxa de IRS. Aquilo que pagaste de IRS é deduzido no valor de IRS a pagar.

Antigamente era preciso pedir uma declaração ao banco/corretora. Não sei se ainda é:
[url]http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/[/url] ([url]http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/[/url])

Ou seja se paguei ganhei 10 euros de juro, paguei 2,8 EUR de imposto e creditaram-me na conta 7,2 EUR , se englobar e a minha taxa de IRS for 35%, dos 7,2EUR liquidos que recebi ainda vou pagar mais 0,7EUR de imposto, passado o total de impostos sobre os juros de 28% ( taxa liberatoria ) para 35% que é a minha taxa de IRS?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 16:34:01
A conta está bem feita, mas só um pormenor: englobas os 10 euros brutos (a totalidade dos juros).

Ou seja, +10€ ao teu rendimento, ao qual aplicas 35%, portanto 3,5€.

A estes 3,5€ deduzes os 2,8€ que já pagaste e tens de pagas a diferença de 0.7€

Mas vê aquilo que o Moppie disse. É possível que possas englobar a menos valia para ficares com ela para o ano que vem e não teres de englobar os juros, se isso não te for conveniente. Eu esta parte não sei mas o artigo que deixei antes também refere essa questão do englobamento ter passado a ser por categoria (nem sei como é que os comunas deixaram passar isto).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 16:51:22
A conta está bem feita, mas só um pormenor: englobas os 10 euros brutos (a totalidade dos juros).

Ou seja, +10€ ao teu rendimento, ao qual aplicas 35%, portanto 3,5€.

A estes 3,5€ deduzes os 2,8€ que já pagaste e tens de pagas a diferença de 0.7€

Mas vê aquilo que o Moppie disse. É possível que possas englobar a menos valia para ficares com ela para o ano que vem e não teres de englobar os juros, se isso não te for conveniente. Eu esta parte não sei mas o artigo que deixei antes também refere essa questão do englobamento ter passado a ser por categoria (nem sei como é que os comunas deixaram passar isto).

Eu juros tenho 0, tenho é cupões de obrigações e é muito guito... Por isso a englobar as obrigaçoes englobava logo os cupões todos.

Mas depois destas contas que dá eu ter que pagar 0,7EUR, não adicionava a menos valia de 50 EUR e reportava para o ano seguinte uma menos valia de 49,3 EUR? E esses 07,EEUR eu nao pagaria no IRS, seriam so contabilísticos para depois somar à menos valia e calcular o valor que posso deduzir no ano seguinte se tiver mais valias. Caso contrário se o valor não servisse para nada, ninguém iria englobar porque ninguém quer pagar mais, a ideia é reportar as menos valias para o ano seguinte.
Ou estou a ver mal?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 17:00:04
Juros ou cupões são tratados da mesma forma se forem englobados. Rendimentos de capital, categoria E.

Se não tens interesse em englobar vê se podes englobar apenas as menos valias porque o valor dos cupões (categoria E) e mais valias (categoria G) não se anulam.

Para ti o ideal era:
- Não incluíres os cupões porque já pagaste 28% e, pelos vistos, dizes que vais pagar mais que isso
- Incluíres a menos valia (que poderá ser usada no ano que vem se tiveres mais valias)

Mas tens de confirmar se isto é possível. Antigamente não era mas entretanto houve uma alteração, como referiu o Moppie.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2016-12-20 17:19:32
Juros ou cupões são tratados da mesma forma se forem englobados. Rendimentos de capital, categoria E.

Se não tens interesse em englobar vê se podes englobar apenas as menos valias porque o valor dos cupões (categoria E) e mais valias (categoria G) não se anulam.

Para ti o ideal era:
- Não incluíres os cupões porque já pagaste 28% e, pelos vistos, dizes que vais pagar mais que isso
- Incluíres a menos valia (que poderá ser usada no ano que vem se tiveres mais valias)

Mas tens de confirmar se isto é possível. Antigamente não era mas entretanto houve uma alteração, como referiu o Moppie.

Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
O pior cenário é englobar tudo e pago para poder deduzir as menos valias no ano seguinte, porque além do que perdi tenho que pagar ainda mais IRS dos juros e cupões e so depois de pagar isto é que posso deduzir as menos valias para o anos seguinte. O que é ridiculamente estúpido, se a malta ja perdeu guito, ainda tem que pagar ,mais em impostos para poder deduzir as menos valias?


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2016-12-20 17:41:19
Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
Exacto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paulo em 2016-12-29 15:31:54
Se efetuar vendas de ações hoje ou amanhã, já não entra neste ano fiscal?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2016-12-29 16:02:19
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paulo em 2016-12-29 16:15:23
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.

Sim, mas a venda de liquidação é 2 ou 3 dias depois, por isso a minha pergunta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2016-12-29 16:34:47
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.

Sim, mas a venda de liquidação é 2 ou 3 dias depois, por isso a minha pergunta.

Se a liquidação ocorrer em Janeiro, para o fisco, a venda só é considerada em 2017.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-01-01 12:19:26
Moppie, se for como dizes então a avaliação das obrigações passa a considerar duas vertentes, se esta cotarem acima do par:
- a yield da obrigação (que já incorpora o facto de ser comprada, por exemplo, a 110 e ser reembolsada a 100)
- a menos valia de 10 que é um bonus em cima da yield

certo ?

sorry pela demora.

sim, correcto pelo q diz a legislação.
eu como nao entrego o irs em Portugal, ainda nao me dei ao trabalho de verificar o simulador de irs. É normalmente o melhor sitio para fazer tira teimas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2017-01-03 20:17:36
Citar
IRS: mudanças que aí vêm e que lhe podem interessar
 
Há várias (pequenas) mudanças no IRS a ter em conta em 2017. As que mais vão marcar diferença prendem-se com a declaração anual, sobretaxa e escalões.

Comecemos pelos ESCALÕES. Pelo segundo ano consecutivo, as taxas gerais do IRS que incidem sobre os escalões anuais de rendimento coletável foram atualizados. Em 2017, o limite de cada um dos cinco escalões avançou 0,8%. Esta subida tem especial relevância entre as pessoas que ao longo de 2017 tiveram aumentos ou acréscimos salariais na medida em que minimiza o impacto da subida de um escalão para outro.

Na SOBRETAXA do IRS a grande diferença será sentida já em janeiro pelos trabalhadores e pensionistas que auferem rendimentos anuais coletáveis (ou seja, deduzidos dos descontos para a segurança social ou de uma dedução específica de 4104 euros) entre 7.091 e 20.261 euros. É que para estas pessoas, a sobretaxa foi efetivamente eliminada – a última vez que terão de fazer contas a este extra do IRS será quando entregarem a declaração anual do imposto.

Para os restantes contribuintes tudo se manterá quase igual durante os meses em que terão de fazer retenção na fonte, ou seja, o desconto mensal será igual ao que fizerem em 2016, a diferença é que este acabará em junho (3º escalão) ou em novembro (4º e 5º escalões). Seja como for, as contas da sobretaxa apenas ficarão totalmente arrumadas em 2018, quando for feita a entrega da declaração do IRS. Nessa altura, as pessoas que passam recibos verdes serão também chamadas a pagar este adicional ao IRS, que entrou no nosso sistema fiscal em 20’11 e regressou em 2013.

Para todos os que mantém a sobretaxa em 2017, há que ter em conta que a subida do salário mínimo de 530 para 557 euros vai reduzir ligeiramente a retenção na fonte.

Nas FATURAS não há mudanças de relevo, a não ser que os contribuintes podem conferi-las ligeiramente mais cedo porque as empresas que as passam terão de envia-las às finanças até ao dia 20 do mês seguinte (um adiantamento de cinco dias face aos prazos que vigoraram até 2016). Mas há uma nova fatura a que deve dar começar a dar atenção e a associar-lhe o seu NIF: a que comprova a compra do PASSE porque este título dos transportes públicos vai ajudar a reduzir o IRS: em 2017, a totalidade do IVA suportado é dedutível.

Costuma colocar uma cruzinha na parte da sua declaração que assinala que quer CONSIGNAR 0,5% da sua coleta de imposto a uma instituição de solidariedade ou entidade religiosa? Então saiba que a partir deste ano pode fazer a escolha da instituição no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração. Se, quando avançar para esta obrigação declarativa, se esquecer de mencionar o destinatário, o sistema informático da AT encarrega-se de ‘repescar’ a indicação que já lhe tinha dado antes, através do Portal.

A escolha da entidade à qual o sujeito passivo pretende efetuar a consignação (…) pode ser feita, previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças.

© Fornecido por Dinheiro Vivo

O PRAZO para a entrega da declaração do IRS vai sofrer ligeiros acertos em 2017. Os contribuintes deixam de estar divididos em 1ª e 2ª fases e podem cumprir esta obrigação entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos que auferem.

Este ano conte também com a ENTREGA AUTOMÁTICA da declaração do IRS. Ainda não será para todos, mas é um primeiro passo. Os contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho por conta de outrem e de pensões, sem dependentes a cargo, nem com deduções relativas a ascendentes, e que não paguem pensões de alimentos terão a sua declaração totalmente preenchida pelo fisco. Esta versão será provisória e ficará a aguardar o ‘ok’ do visado, mas torna-se definitiva quando o prazo da entrega arrancar. O contribuinte poderá, no prazo de 30 dias posteriores à liquidação, fazer uma declaração de substituição.

Os CASAIS (casados ou unidos de facto) podem fazer a declaração em conjunto ou em separado independentemente da data da entrega da declaração. Uma e outra coisa deixam de estar ligadas porque o esta exigência legal foi revogada.

Mas para manter a isenção ‘intemporal’ do IMI (atribuída a pessoas de rendimentos mais baixos e com património imobiliário de valor reduzido) é MESMO preciso entregar a declaração do IRS dentro dos prazos.

NO ALOJAMENTO LOCAL há duas alterações a ter em conta: é possível pela primeira vez optar por tributar estes rendimentos a uma taxa única de 28% (igual à das rendas) ou então manter o regime que já vinha do passado, só que em vez de 15%, o fisco passa a tributar 35% dos valores obtidos com esta atividade.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-01-06 00:12:33
Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
Exacto.

Logo depois de englobar a CAT G nos anos seguintes é muito benéfico investir em obrigações em que o rendimento venha da sua valorização e não do cupão, por exemplo obrigações de cupão 0%, porque assim até ao valor englobado, não pago mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-02-01 21:53:46
Caros,

Quem declara vencimentos de empregadas domésticas é no modelo 10 certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2017-02-01 23:01:14
Já vais tarde, o prazo para o envio do modelo 10 já passou
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-02-02 12:21:12
Era até ao fim de janeiro? Mais vale tarde...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-02 12:38:50
Não sei se é processada automaticamente mas arriscas uma coima de 150€, mínimo (parece bastante desproporcionado, sabendo que são particulares sem conhecimento profundo da lei e não empresas).
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/empregada-domestica-termina-hoje-prazo-declarar-ao-fisco-rendimentos-pagos-117502 (http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/empregada-domestica-termina-hoje-prazo-declarar-ao-fisco-rendimentos-pagos-117502)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-02-02 12:44:49
Então mais vale não declarar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-02 12:49:18
Mas ela depois vai declarar e és apanhado aí. E não sei se há cruzamento entre SS e finanças (deve haver porque as retenções da TSU costumam estar pré preenchidas).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-02-02 12:52:42
tinha ideia que as coimas para particulares seria de 25€ (no 1.º mês) ou 50€ (caso passasse mais que 1 mês).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-02 12:53:27
o artigo pode estar errado. a mim parece-me uma brutalidade 150€ mínimo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-02-02 13:01:31
Não consigo encontrar informação, mas em último caso apresentas o pedido de afastamento da coima, nos termos do artigo 32.º do RGIT por não haver prejuízo para o estado e juntar comprovativo da entrega da modelo 10.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-02-02 18:31:44
Quem paga?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2017-02-02 18:43:42
Quem paga?

Pá imagina que recebes de várias fontes: affilliate programs de sites que recomendaste, google ads, amazon se recomendares um produto de lá, etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-02-02 19:47:57
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-03 08:52:15
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...
+1

É uma questão interessante. Eu acho que o rendimento é ilegal se não houver uma actividade económica, empresarial ou independente, aberta. Pensei nos incrementos patrimoniais que se declaram no anexo G, mas fui ver o formulário e não tem nenhum quadro/linha para coisas como incrementos patrimoniais indiscriminados.

Salvo melhor opinião, rendimento de blog, sem empresa/actividade comercial associada, parece-me estar no mesmo plano que a venda de droga e prostituição.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2017-02-03 09:01:06
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...

+1

É uma questão interessante. Eu acho que o rendimento é ilegal se não houver uma actividade económica, empresarial ou independente, aberta. Pensei nos incrementos patrimoniais que se declaram no anexo G, mas fui ver o formulário e não tem nenhum quadro/linha para coisas como incrementos patrimoniais indiscriminados.

Salvo melhor opinião, rendimento de blog, sem empresa/actividade comercial associada, parece-me estar no mesmo plano que a venda de droga e prostituição.  :D


Num outro fórum, um tipo disse-me categoria B do IRS.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/regime-simplificado-da-categoria-b.html (http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/regime-simplificado-da-categoria-b.html)

Como nenhuma das linhas se aplicam directamente fui a esta
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS - 0,75 (1)
mas no artigo 151º não aparece "blogger"
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/66730605-8618-4C57-A22F-FE18802E7414/0/Tabela_actividades_IRS.pdf (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/66730605-8618-4C57-A22F-FE18802E7414/0/Tabela_actividades_IRS.pdf)

Logo em princípio só sobraria
Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS - 0,35 (1)

Só que como não passamos recibo, não consigo perceber como é que se iria verificar o meu rendimento....
Se eu disser mil euros, os impostos são aplicados a 350 euros

se eu disser 100 mil euros, os impostos são aplicados a 35000 euros.
mas como é que a AT verifica?

tenho corrido a net toda e não consigo encontrar resposta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-03 09:32:08
Categoria B, vulgo recibos verdes, penso que implica sempre abrir actividade nas finanças e SS, a não ser que seja um acto isolado (que não é o caso).
http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/ (http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/)

Se é isso que queres, penso que ficas obrigado à emissão de facturas (não sei como !). Dá uma vista de olhos nos artigos 115º e seguintes do CIRS e na portaria 426 B/2012.

Cumprir a lei em Portugal não é pera doce. Eu seguiria o conselho do Kitano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-02-03 09:32:50
provavelmente a verificação seria efectuada à posteriori, com uma inspecção.
Mas não poderiam ser rendimentos intelectuais? É que são rendimentos derivados daquilo que escreves no blog.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2017-02-03 09:39:43
provavelmente a verificação seria efectuada à posteriori, com uma inspecção.
Mas não poderiam ser rendimentos intelectuais? É que são rendimentos derivados daquilo que escreves no blog.

Não sei Local...é possível... mas como é que eles verificam se for rendimento intelectual?
é que se eu escrevo um livro, a editora manda um cheque e pede que emita recibo...agora assim tipo blog...não sei
 
Vão fazer inspecção onde? Se eu receber dinheiro via uma conta na internet, tipo um site qualquer que dê para receber ou para enviar....como vão verificar?

aquilo não tem número de contribuinte, não tem nada.
e mesmo que eu quisesse passar recibo, fazia como?
se o google ads manda 1 euro de clicks em pub, passo recibo? ahahha

é assim esta discussão ainda é puramente teórica e ainda no pressuposto que algum dia eu faria dinheiro via blog ou site ou whatever...qua ainda não faço...apenas fiquei curioso e percebi que a resposta, pelo menos em portugal, não é óbvia. 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tommy em 2017-02-03 09:43:01
Categoria B, vulgo recibos verdes, penso que implica sempre abrir actividade nas finanças e SS, a não ser que seja um acto isolado (que não é o caso).
[url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/[/url] ([url]http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/[/url])

Se é isso que queres, penso que ficas obrigado à emissão de facturas (não sei como !). Dá uma vista de olhos nos artigos 115º e seguintes do CIRS e na portaria 426 B/2012.

Cumprir a lei em Portugal não é pera doce. Eu seguiria o conselho do Kitano.


pois nem eu.

abrir actividade para um blog que pode nem dar em nada ou levar anos a ganhar tracção...enfim....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-02-03 09:50:45
Se não há qualquer indicação de pagamento em lado nenhum, não vejo porquê declarar. Só mesmo para descargo de consciência. Até porque provavelmente o valor envolvido nem é significativo e deve ser isento.

A inspecção deverá ser feita no teu serviço de finanças, em que tiram fotocópias das justificações das tuas divergências e deixam seguir o IRS para liquidação.

Por exemplo, eu declarei juros de depósitos a prazo numa entidade bancária estrangeira. Eles não declaravam, mas eu declarei. Não tive qualquer problema no meu IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-02-13 13:38:40
folheto para IRS de 2016
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-13 13:59:56
não esquecer que o prazo para verificar o efactura (ver se há facturas por classificar) ou para introduzir alguma fatura manual termina no dia 15 de fevereiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-02-13 20:16:46
Alguém conseguiu no e-factura associar facturas de seguros de saúde a despesas de saúde? Isso deveria ser possível, mas pelos vistos há uma incompatibilidade dos CAE, as seguradoras não têm CAE de prestador de serviços de saúde e por isso o sistema não aceita.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-13 20:38:59
no ano passado surgiu essa dúvida mas não foi preciso fazer nada. depois entrou directamente no formulário do irs sob a rubrica de seguros de saúde.
por via das dúvidas podes simular uma declaração de substituição de 2015 e verificas isso na do ano passado. depois abandonas sem fazer nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2017-02-15 18:54:23
não esquecer que o prazo para verificar o efactura (ver se há facturas por classificar) ou para introduzir alguma fatura manual termina no dia 15 de fevereiro.

Tenho que fazer isto hoje?

É mesmo obrigatório? dasssss...

Se eu não fizer, quantos dias tenho de vida?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-15 19:31:13
 ;D
obrigatório não é.
o mais que pode acontecer é deixares dinheiro em cima da mesa nalgumas facturas de educação, saúde, restaurantes, etc. (e o Centeno agradece  :D).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2017-02-15 21:23:59
;D
obrigatório não é.
o mais que pode acontecer é deixares dinheiro em cima da mesa nalgumas facturas de educação, saúde, restaurantes, etc. (e o Centeno agradece  :D).
Ontem lá tive de meter o seguro de saúde em outros... depois hoje telefonei para o e-fatura.... 20m às espera... mas como é 21... não se paga e disse a senhora, ah.. eles depois acertam ou o senhor reclama... bonito!

Esqueci-me, e já é o segundo ano, não ter receita para certas coisas que se compram nos hipers: fraldas para incontinência e outras coisas que comprei na Wells e outras para-farmácias!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-15 22:06:30
isso do seguro penso que não há problema. já no ano passado discutimos isso e, se não estou em erro, apareceu na rubrica certa na linha de seguros de saúde.

as fraldas de incontinência... se achas que ainda consegues uma receita médica (mesmo à mão) com data anterior, enfia-lhe lá com o tick de que tens receita.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2017-02-15 22:27:25
isso do seguro penso que não há problema. já no ano passado discutimos isso e, se não estou em erro, apareceu na rubrica certa na linha de seguros de saúde.

as fraldas de incontinência... se achas que ainda consegues uma receita médica (mesmo à mão) com data anterior, enfia-lhe lá com o tick de que tens receita.
Fizeste lembrar-me uma forma: como de vez em quando o médico vem a casa ver a minha mãe e passa sempre as receitas em papel antigo... vou pedir-lhe que lhe passe as fraldas pode meter a data que quiser. E o raio é que ela só se sente bem com as Tena e raramente as encontro em promoção.
Agradecido. Já vai ganhar uns trocos valentes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-16 07:57:38
Como compras em datas diferentes e é um cuidado de saúde continuado convém veres com as finanças se será melhor uma declaração a dizer que a tua mãe precisa de fraldas de incontinência. Assim uma declaração equivale a várias compras.

Só para evitar apanhares um marreta qualquer numa auditoria a querer uma compra = uma receita médica (seria um tipo idiota porque ninguém vai estoirar dinheiro em fraldas mas há imbecis para tudo).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-02-16 12:14:55
Devido a um erro idiota do BIG, este ano vou ter uma menos valia líquida de títulos brutal (cerca de 40k) que vou englobar para poder utilizar nos próximos 5 anos. Na declaração de valias que o BIG reportou à AT já vem esse erro idiota, mas como me é favorável, fico caladinho.

Como nunca vou conseguir utilizar este prejuízo fiscal na totalidade nos próximos 5 anos, a questão é se sabem se é possível nos anos seguintes compensar menos valias de títulos com mais valias de venda de imóveis (não deixa de ser tudo rendimentos cat. G)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-02-16 12:44:11
Eu ia dizer que não mas vi agora que o CIRS mudou de 2015 para 2016.

Antes o artigo 55º Dedução de perdas tinha esta redação:

Citar
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm[/url])


Para mim era claro que "com a mesma natureza" e não "na mesma categoria" significava que menos valias mobiliárias apenas podiam ser deduzidas nas mais valias mobiliárias.


Mas agora o artigo 55º passou a ter esta redação:
Citar
SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Ao rendimento tributável, determinado no âmbito do regime simplificado, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos da alínea a) do n.º 1.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - Quando a determinação do rendimento for efetuada nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária, não há lugar à dedução do resultado negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.

8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm[/url])


Isto para mim é tudo menos claro. Já falam em "mesma categoria" e não "mesma natureza". Ora, mais valias mobiliárias e imobiliárias estão, como o Elder disse, dentro da categoria G.

Se estivesse a falar de valores significativos eu pediria uma informação vinculativa. Há aqui uma porta aberta por má redação da lei, IMO.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-03-17 11:24:32
Voltando a este tema, porque o início se aproxima. Neste ponto:

Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.


O que acontece quando não se opta pelo englobamento? A perda deduz ao rendimento tributável do ano? Neste simulador que tenho estado a testar é isso que acontece (entra a negativo no imposto sobre tributações autónomas):

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/ (http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/)

Será um bug do simulador ou deduz mesmo ao imposto a pagar no ano?!?!  :o

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-03-17 12:33:28
Bem, isso significava que uma menos valia limpava o rendimento do trabalho, incluindo as retenções mensais, o que levaria a um reembolso enorme. E produzir menos valias com derivados em posições simétricas, adiando o pagamento do imposto, é uma coisa bem fácil de fazer. É estranho de assim for.

No simulador do mesmo tipo de 2015 isso não era possível:
http://www.financaspessoais.pt/irs/simulador-irs-2015 (http://www.financaspessoais.pt/irs/simulador-irs-2015)

Agora nesta versão de 2016 é que passou a ser possível. Eu inclino-me mais para um bug.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2017-03-17 14:11:19
Voltando a este tema, porque o início se aproxima. Neste ponto:

Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.


O que acontece quando não se opta pelo englobamento? A perda deduz ao rendimento tributável do ano? Neste simulador que tenho estado a testar é isso que acontece (entra a negativo no imposto sobre tributações autónomas):

[url]http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/[/url] ([url]http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/[/url])

Será um bug do simulador ou deduz mesmo ao imposto a pagar no ano?!?!  :o


Julgo que é bug. As mais e menos valias só 'jogam' umas com as outras, não com o resto do rendimento (era bom, era !).
Se não se englobar o efeito perde-se nesse ano.
Assim como se perde se em algum ano não se fizer englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-03-17 14:26:25
Tem de ser bug. Isto é bastante claro:

Citar
55º
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

O englobamento é o procedimento necessário para que o reporte de perdas futuro, na mesma categoria (cat G), seja permitida.

Hoje em dia, em que o englobamento já é permitido categoria a categoria, não vejo razão para que alguém com menos valias não opte pelo englobamento nessa categoria. Não tem nada a perder, penso eu.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2017-03-20 19:42:51
Não é bug, é mesmo erro de quem fez o simulador. Era mel se as mais valias passassem de umas categorias para as outras...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-03-25 10:14:32
Entrevista ao sec de estado com alguns detalhes de irs que podem interessar.
http://www.dn.pt/dinheiro/interior/fisco-vai-deixar-divorciados-dividir-filhos-no-irs-5748588.html (http://www.dn.pt/dinheiro/interior/fisco-vai-deixar-divorciados-dividir-filhos-no-irs-5748588.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2017-03-28 17:09:11
Alguém me consegue ajudar na obtenção dos formulários locais para não dupla tributação de rendimentos obtidos em acções na Alemanhã e França? (o equivalente ao mod 21 e mod 22 (RFI) em Portugal)

Obrigado!!!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-03-28 18:13:47
Já perguntaste ao banco / corretora ?

Na IB eles próprios têm lá o W8.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-03-28 18:42:36
Não é dificil de encontrar...

Alemanha - http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html (http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html)

França: https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf (https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2017-03-29 09:54:18
Não é dificil de encontrar...

Alemanha - [url]http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html[/url] ([url]http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html[/url])

França: [url]https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf[/url] ([url]https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf[/url])


Acredita que procurei.... mas o alemão não é o meu forte.... (ainda não tinha procurado em França)

Doppelbesteuerungsabkommen - sabia que era esta a palavra...  :-\

Muito obrigado pela ajuda!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2017-03-29 09:54:58
Já perguntaste ao banco / corretora ?

Na IB eles próprios têm lá o W8.

Pergunta no banco BEST como fazer.... que eles nem te respondem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-03-29 20:36:06
Não é dificil de encontrar...

Alemanha - [url]http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html[/url] ([url]http://www.bzst.de/EN/Steuern_International/Kapitalertragsteuerentlastung/Auslaendische_Antragsteller/Formulare/KapSt_Ausl_Formulare_node.html[/url])

França: [url]https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf[/url] ([url]https://www.impots.gouv.fr/portail/files/formulaires/5000-sd/2016/5000-sd_1402.pdf[/url])


Acredita que procurei.... mas o alemão não é o meu forte.... (ainda não tinha procurado em França)

Doppelbesteuerungsabkommen - sabia que era esta a palavra...  :-\

Muito obrigado pela ajuda!


lol está em inglês!

anyway, para futura referencia, fica um link bastante util:

http://www.clearstream.com/clearstream-en/products-and-services/market-coverage/europe-t2s (http://www.clearstream.com/clearstream-en/products-and-services/market-coverage/europe-t2s)

se forem a cada país encontram a informação fiscal sobre o país e links para os formulários em uso
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2017-03-30 10:23:51
Obrigado. Excelente!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2017-03-30 12:31:11
o efactura eh responsavel pelas filas do supermercado serem agora super lentas, uma bela perda de produtividade num sector que duvido que fugisse aos impostos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-03-31 14:06:27
Já se pode fazer a simulação da declaração do IRS.
Já tive uma surpresa desagradável... :'(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-03-31 14:27:01
O link para a simulação:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action)


Elder, experimentei aquilo de que falámos aqui (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,1634.msg285466.html#msg285466).

Simulei uma declaração sem quaisquer rendimentos a não ser:
- mais valia imobiliária de 50K
- menos valia acções de 30K (com englobamento)

Ele considera um rendimento de 25K ou seja 50% da mais valia imobiliária. Ignora, portanto, a menos valia de acções.

Eu não sei se isto é correcto pela leitura da alteração que foi feita ao código mas é o que o simulador dá por agora.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-01 19:05:12
Parece que o Firefox, tal como o Chrome, também já deixou de suportar o Java.
http://www.badgehungry.com/2017/03/07/firefox-no-longer-supports-java/ (http://www.badgehungry.com/2017/03/07/firefox-no-longer-supports-java/)

Isto quer dizer que para entregar o IRS temos de voltar ao Internet Explorer ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2017-04-01 19:27:59
Faz o download da aplicação do irs no site das finanças, é a forma que uso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-01 19:32:51
Para os casais simularem a entrega juntos ou separados, no caso de terem filhos em que declaração os colocam?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-01 23:37:53
Não há regra. Deve-se simular e ver onde "rendem" mais (em principio será no de rendimentos mais altos). Até podem meter um filho em cada um, se tiverem dois filhos.
http://www.nvalores.pt/faco-o-irs-em-conjunto-ou-em-separado/ (http://www.nvalores.pt/faco-o-irs-em-conjunto-ou-em-separado/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-02 08:11:37
Aí no artigo fala em união de facto mas tinha a ideia que os casados também podiam optar, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-02 09:31:47
Sim, os casados também.
https://www.economias.pt/vantagens-dos-casados-fazerem-o-irs-em-separado/ (https://www.economias.pt/vantagens-dos-casados-fazerem-o-irs-em-separado/)

É logo no início em que se coloca (ou não) um tick onde diz "opção pela tributação conjunta de rendimentos".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-02 09:41:30
a minha mulher actualizou o java e agora não tenho acesso ao site do IRS. Sabem de alguma forma de voltar a ter acesso a ele?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-02 10:31:51
Isso é capaz de ter sido da actualização do firefox e não do java (o firefox deixou de suportar java).

duas hipóteses:
- usar o Internet Explorer
- usar a aplicação das finanças como sugeriu o Ledo (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-02 10:35:54
Estava a usar o Internet Explorer (estava a usar o portátil e que tem um sistema mais antigo). A porcaria é que a Maria foi actualizar o Java, quando eu lhe disse para não o fazer. Estas mulheres modernas que já não fazem aquilo que o marido manda... >:(

Vou tentar essa aplicação. Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-02 11:21:11
indico onde está o Java e ele refere que está corrompido. Vou ter que mandar no trabalho... obrigado na mesma.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-04-03 17:33:56
Mais valias de acções/fundos de investimento comprados e vendidos numa conta detida estrangeiro entram também no Anexo G - Incrementos patrimoniais, certo?  É que no Anexo J, só há espaço para mais valias de imóveis e rendimentos de capitais.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-03 17:45:46
Tens de andar mais para baixo no Anexo J, quadro 9, Secção 9.2 A. Eu penso que seja o código G20.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-04 07:46:45
Caso se tenha uma menos-valia na venda de um imóvel, e não tendo mais nenhuma mais ou menos valia, uma pessoa deve preencher o anexo G e indicar essa menos valia?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-04 09:05:27
Sim, essa operação é de declaração obrigatória mesmo que exista menos valia. É como as acções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-04-04 11:03:12
Tens de andar mais para baixo no Anexo J, quadro 9, Secção 9.2 A. Eu penso que seja o código G20.

Obrigado. E caso opte pelo englobamento, vai abater p. ex. a menos valias de acções que declarei no Anexo G, certo? À primeira vista são tudo incrementos patrimoniais - Categoria G.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-04 11:11:59
Este ano o simulador das finanças não permitem a simulação com o anexo J. No ano passado, optei por não englobar o rendimento e tive um acréscimo importante no IRS a receber.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-04 11:22:08
Tens de andar mais para baixo no Anexo J, quadro 9, Secção 9.2 A. Eu penso que seja o código G20.

Obrigado. E caso opte pelo englobamento, vai abater p. ex. a menos valias de acções que declarei no Anexo G, certo? À primeira vista são tudo incrementos patrimoniais - Categoria G.
Não sei porque são categorias diferentes, embora da mesma natureza. Se o G não junta com o F ou E, também não me surpreendia que não juntasse com o J.
Eu lembro-me do Messiah uma vez se ter queixado de que não havia consolidação do G com J, mas isso se calhar era sem englobamento.
Experimenta perguntar no ebalcão (ir a uma repartição é perda de tempo porque sabem menos que tu).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-04 11:24:48
Este ano o simulador das finanças não permitem a simulação com o anexo J. No ano passado, optei por não englobar o rendimento e tive um acréscimo importante no IRS a receber.
Com o J nunca permite (pelo menos nos últimos 4 ou 5 anos).

Se são rendimentos de capital (juros e lucros) simula englobando no E e depois corriges. Se ao não englobar pagaste menos (recebeste mais) é porque a taxa liberatória de 28% é melhor do que a taxa máxima que já tens.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-04 11:28:45
êpá, lembro-me de no ano passado ter feito as simulações e parecia-me que tinha indicado na categoria J, mas posso estar errado.

Os rendimentos são rendimentos de capitais e estão isentos, por estarem abaixo do valor mínimo. Mas a opção de não englobar dava direito a mais IRS a receber.

Mas também as minhas simulações de IRS nunca foram muito certas...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-04 11:34:36
Os rendimentos são rendimentos de capitais e estão isentos, por estarem abaixo do valor mínimo.
Nunca tinha ouvido isto.

Mas se estão isentos (?) parece lógico que seria sempre melhor não englobar. Porquê englobar para pagar sobre algo que está isento ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-04 11:59:07
Isso foi-me dito pelo adjunto do serviço de finanças. Estava com dúvidas como declarar e fui lá perguntar.

Também não me parece lógico, mas foi isso que deu a simulação.

Este ano, também me dá mais IRS a receber, caso optasse pelo englobamento dos rendimentos prediais. Mas a minha situação é um caso à parte...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-04 17:31:33
Obrigado Automek
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-05 09:50:11
Uma coisa que acontece todos os anos é o anexo G e J não permitirem valores negativos nos campos de realização e aquisição.
Será que nestes anos todos ainda ninguém nas finanças percebeu que o mundo não acaba em compra -> venda mas que há uma coisa chamada short selling em que a ordem é venda -> compra ?

Por exemplo um short selling de 20.000 e compra posterior a 19.000.

Poder-se-ia pensar que se tinha de declarar aquisição a 19.000 e realização a 20.000 (já dá a mais valia de 1.000) mas o sistema das fiananças não permite uma data de aquisição posterior à da realização.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2017-04-05 10:26:54
Uma coisa que acontece todos os anos é o anexo G e J não permitirem valores negativos nos campos de realização e aquisição.
Será que nestes anos todos ainda ninguém nas finanças percebeu que o mundo não acaba em compra -> venda mas que há uma coisa chamada short selling em que a ordem é venda -> compra ?

Por exemplo um short selling de 20.000 e compra posterior a 19.000.

Poder-se-ia pensar que se tinha de declarar aquisição a 19.000 e realização a 20.000 (já dá a mais valia de 1.000) mas o sistema das fiananças não permite uma data de aquisição posterior à da realização.  :D

SENSASIONAL KKKKKKKKKKKKKK
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-04-05 10:34:51
Uma coisa que acontece todos os anos é o anexo G e J não permitirem valores negativos nos campos de realização e aquisição.
Será que nestes anos todos ainda ninguém nas finanças percebeu que o mundo não acaba em compra -> venda mas que há uma coisa chamada short selling em que a ordem é venda -> compra ?

Por exemplo um short selling de 20.000 e compra posterior a 19.000.

Poder-se-ia pensar que se tinha de declarar aquisição a 19.000 e realização a 20.000 (já dá a mais valia de 1.000) mas o sistema das fiananças não permite uma data de aquisição posterior à da realização.  :D

Bem como não permite valores a 0,00 eur...  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-05 11:34:14
fui detectando várias coisas destas ao longo dos anos...

então e comprar obrigações através de uma corretora estrangeira ? é outro filme.

como qualquer pessoa que já negociou obrigações sabe, pagam-se juros corridos ao vendedor. ora os juros corridos são rendimentos de capital negativo. mas o anexo J, categoria E, não permite meter valores negativos.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-09 17:58:28
Boas a todos!

Alguém me sabe dizer em que anexo se colocam acções estrangeiras adquiridas através de uma corretora portuguesa? J ou G?

Pelo que tenho lido existe alguma confusão e parece que até a própria AT não é concreta neste aspecto.

Agradeço a v/ajuda ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-09 21:17:06
O que importa é onde se situa a corretora. Sendo corretora nacional deve declarar no anexo G.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-09 21:27:28
Nem entre as repartições existe consenso (isto já me foi dito por uma pessoa da própria repartição).
Eu faria como diz o Local (anexo G) porque sendo a corretora portuguesa penso eles que declaram as vendas e as compras na modelo 33 e é isso que serve de base para análise, se for o caso. Tens menos probabilidade de chatices IMO.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-09 21:51:16
Tenho ideia que é mais simples declarar as coisas no anexo J. Onde basta declarar o valor total...

Assim, torna-se altamente aconselhável utilizar um broker estrangeiro.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-09 22:14:47
Das pessoas que conheço e que confio na sua opinião, disseram-me que deveria usar a regra acima descrita.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-10 00:22:57
O que importa é onde se situa a corretora. Sendo corretora nacional deve declarar no anexo G.

Obrigado pela resposta. Então nesse caso a DeGiro (holandesa) em que eu tenha adquirido accoes portuguesas é anexo G, correto? As restantes accoes seriam no J. Só para confirmar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-10 00:24:49
Tenho ideia que é mais simples declarar as coisas no anexo J. Onde basta declarar o valor total...

Assim, torna-se altamente aconselhável utilizar um broker estrangeiro.

O anexo J é tudo menos simples. Existem várias colunas que podem despoletar algumas dúvidas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-10 00:27:08
Nem entre as repartições existe consenso (isto já me foi dito por uma pessoa da própria repartição).
Eu faria como diz o Local (anexo G) porque sendo a corretora portuguesa penso eles que declaram as vendas e as compras na modelo 33 e é isso que serve de base para análise, se for o caso. Tens menos probabilidade de chatices IMO.

Eu tenho feito isso. A minha dúvida surge porque tenho lido que não existe consenso. Mas faz sentido o que dizes acerca do modelo 33, aliás por isso é que a AT não tem levantado questões.
Obrigado pela ajuda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-10 07:57:51
Uma boa rule of thumb é meter no G quando a corretora opera cá em Portugal porque, a partir do momento em que operam cá e foi cá que abrimos conta, eles têm de declarar as modelos 13, 33 e 39 às finanças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-10 08:03:19
Tenho ideia que é mais simples declarar as coisas no anexo J. Onde basta declarar o valor total...

Assim, torna-se altamente aconselhável utilizar um broker estrangeiro.

O anexo J é tudo menos simples. Existem várias colunas que podem despoletar algumas dúvidas.
Eu até gosto mais do anexo J pelo simples facto de que tudo o que não seja acções, fundos ou ETFs, entra apenas num único campo (rendimento liquido) sem ter de se detalhar nada (ou seja, futuros, opções, cfds, forex, swaps, etc.).

Mas é como diz o Kitano. Para isso o melhor é ter conta num broker estrangeiro (conta aberta no estrangeiro) para não haver chatices com controle e divergências. A partir do momento em que se tem conta cá, numa corretora que opera cá, o melhor é usar o G.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2017-04-11 10:46:27
Casal, 1 filho, sem tributação conjunta. O filho insere-se nas 2 declarações ou apenas numa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-11 13:52:42
Só numa
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-18 18:06:19
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: otar em 2017-04-18 18:40:45
Tenho uma questão à partida complicada. Um amigo meu trabalha na NOKIA,PT e o ano passado a Nokia Global atribuiu-lhe  gratuitamente ,num programa share in success,  acções consideradas como rendimentos auferidos no estrangeiro cujo valor não foi tributado no ordenado, aqui em Portugal.
Alguém aqui no forum passou por uma situação destas?
Parece que é necessário declarar no anexo J, onde?
Estranho que a obrigatoriedade não seja apenas no acto de venda, aquando do apuramento de mais/menos valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 18:51:38
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Têm taxa liberatória, não tens que declarar.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 18:54:02
Tenho uma questão à partida complicada. Um amigo meu trabalha na NOKIA,PT e o ano passado a Nokia Global atribuiu-lhe  gratuitamente ,num programa share in success,  acções consideradas como rendimentos auferidos no estrangeiro cujo valor não foi tributado no ordenado, aqui em Portugal.
Alguém aqui no forum passou por uma situação destas?
Parece que é necessário declarar no anexo J, onde?
Estranho que a obrigatoriedade não seja apenas no acto de venda, aquando do apuramento de mais/menos valias.

Tem que declarar porque é um incremento patrimonial, declaras como tal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-18 21:37:49
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Têm taxa liberatória, não tens que declarar.

Obrigado pela confirmação, entretanto encontrei no site do banco a referência ao pagamento da retenção na fonte.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 21:43:34
Se venderes os fundos aí é que tens de declarar as mais/menos valias, tal como nas acções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 22:07:34
mek,

só se forem ETFs, se forem fundos de investimento não tem que declarar nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 22:08:52
O programa da AT está bonito, faço uma simulação só com o anexo A e dá um valor de reembolso, simulo com os anexo A+H (com uma série de despesas) e dá um valor menor...dass
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-18 22:20:50
Automek,

Nos fundos se investimento portugueses o banco portugues efetuar logo a retenção na fonte, vi isso no meu banco.

Para os fundos de investimento estrangeiros acredito que se tenha de declarar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 22:29:02
mek,

só se forem ETFs, se forem fundos de investimento não tem que declarar nada.

Olha que isso foi alterado em 2015, Kitano. Agora os negócios de fundos (não apenas ETFs) são tratados como qualquer acção.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-mais-valias-de-fundos-de-investimento-vao-passar-a-ter-de-ser-declaradas/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-mais-valias-de-fundos-de-investimento-vao-passar-a-ter-de-ser-declaradas/)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf)
(página 3 - ponto 6)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 22:30:17
Automek,

Nos fundos se investimento portugueses o banco portugues efetuar logo a retenção na fonte, vi isso no meu banco.

Para os fundos de investimento estrangeiros acredito que se tenha de declarar.
Faz a retenção mas é dos rendimentos. As mais/menos valias tens de declarar (antigamente não era preciso).

Os bancos (pelo menos o BEST) até enviam um mapa de suporte para isso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 22:32:18
O programa da AT está bonito, faço uma simulação só com o anexo A e dá um valor de reembolso, simulo com os anexo A+H (com uma série de despesas) e dá um valor menor...dass
Meteste as despesas todas no H ?
Se meteres só algumas manualmente (por exemplo educação) penso que ele depois não vai buscar o resto (por exemplo saúde) ao efactura.

Mas isso até podes confirmar na linha que diz "Deduções à Colecta".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-18 22:56:42
Mas o meu fundo não paga dividendos, não percebi a diferença entre mais valia e rendimentos. Se faco o resgate do fundo paguei 28% da mais valia que efectuei.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 23:02:12
Blaster e Kitano, agora estou na dúvida sobre o que realmente fazer.

Diz no final da página 4 (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf):

Citar
10. Tratando-se de rendimentos a que seja aplicável o regime previsto no artigo 22.º-A do EBF, ou seja,
rendimentos gerados após 1 de julho de 2015, deve observar-se o seguinte:

10.1 Rendimentos respeitantes a unidades de participação ou a participações sociais em fundos de investimento
mobiliário ou em sociedades de investimento mobiliário, respetivamente:

i. No caso de rendimentos distribuídos, quando o respetivo titular pretenda optar pelo englobamento,
devem os mesmos ser inscritos no Quadro 4B do Anexo E, com o Código E31;

ii. As mais-valias e as menos-valias decorrentes de operações de resgate ou de liquidação de unidades de
participação ou de participações sociais naquelas entidades, quando o sujeito passivo pretenda exercer
a opção pelo seu englobamento, devem ser inscritas no Quadro 10 do Anexo G, com o Código G31;

iii. As mais-valias e as menos-valias decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação ou de
participações sociais em fundos de investimento mobiliário ou em sociedades de investimento
mobiliário, devem ser inscritas no Quadro 09 do Anexo G, com o Código G22, podendo o sujeito passivo
optar pelo respetivo englobamento (no Quadro 15 do Anexo G).


Ou seja, eles fazem a distinção entre "operações de resgate" de "transmissão onerosa". A primeira só é metida caso a pessoa queira englobar, ao passo que a segunda é obrigatória (podendo a pessoa englobar ou não).

Realmente, quando se dá ordem de venda de um fundo aquilo aparece como resgate e não como venda. Querem ver que eu em 2015 fui comido nisto porque pensava que tinha sido alterado para ser tudo igual...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 23:03:34
Mas o meu fundo não paga dividendos, não percebi a diferença entre mais valia e rendimentos. Se faco o resgate do fundo paguei 28% da mais valia que efectuei.
Pagaste mais valias como ? O banco reteve no momento do resgate ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-18 23:08:29
É confuso. Aqui a DECO e o JdN também dizem que houve essa tal alteração de que eu falava e que obrigava a meter os resgates dos fundos como se fossem acções:
https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-alteracoes-na-fiscalidade-s5083594.htm (https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-alteracoes-na-fiscalidade-s5083594.htm)

http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/fundos-de-investimento/detalhe/governo_aprova_harmonizacao_fiscal_entre_fundos_de_investimento_nacionais_e_estrangeiros (http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/fundos-de-investimento/detalhe/governo_aprova_harmonizacao_fiscal_entre_fundos_de_investimento_nacionais_e_estrangeiros)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 23:15:53
mek,

só se forem ETFs, se forem fundos de investimento não tem que declarar nada.

Olha que isso foi alterado em 2015, Kitano. Agora os negócios de fundos (não apenas ETFs) são tratados como qualquer acção.
[url]https://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-mais-valias-de-fundos-de-investimento-vao-passar-a-ter-de-ser-declaradas/[/url] ([url]https://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-mais-valias-de-fundos-de-investimento-vao-passar-a-ter-de-ser-declaradas/[/url])

[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf[/url])
(página 3 - ponto 6)


Eu não sabia de alteração nenhuma...já não digo nada...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 23:16:57
O programa da AT está bonito, faço uma simulação só com o anexo A e dá um valor de reembolso, simulo com os anexo A+H (com uma série de despesas) e dá um valor menor...dass
Meteste as despesas todas no H ?
Se meteres só algumas manualmente (por exemplo educação) penso que ele depois não vai buscar o resto (por exemplo saúde) ao efactura.

Mas isso até podes confirmar na linha que diz "Deduções à Colecta".

Meti tudo automático. É ridículo, só pode ser problema do simulador.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-18 23:20:00
Sem anexo H o valor das deduções à colecta aumenta...como é possível...?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 08:48:49
No quadro 6C do anexo H escolheste Sim ou Não à pergunta "Em alternativa aos valores...." ?
Se escolheste Sim, ele ignora o que tens no efactura e terás de, manualmente, meter todas as despesas no anexo H. Se não metes todas ficas com despesas (deduções à colecta) inferiores.
Suspeito que seja isso.


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-19 08:50:54
Bom dia,

Perdi uma parte do ano de despesas de saúde  :'( :'( :'( (meio ano perdido)

Avanço só com o que a plataforma calcula automaticamente?

Todos os recibos, mesmo feitos à mão, são comunicados e já lá estão processados?

Muito obrigado pela ajuda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 08:57:26
Se os recibos tinham o teu NIF estão no efactura. Nem precisas de os guardar por isso se os perdeste não há problema. Aquilo vem do efactura para a declaração.

Se os recibos não tinham o teu NIF mas meteste-os manualmente no efactura, o valor passa na mesma, automaticamente, para a declaração. O problema aqui é que esses terias de os guardar 4 anos. Podes optar por arriscar e submeter. Só tens chatices se fores auditado e te pedirem para mostrar esses recibos que meteste manualmente. Pagas uma coima e tens de submeter uma declaração de substituição.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 09:02:50
Kitano, não sei o que estarás a fazer. Eu simulei a minha sem anexo H. Depois meti um donativo no H ou um PPR e a dedução à colecta aumentou. Menos imposto a pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-19 09:55:47
Ao optar pela colocação manual dos valores, o sistema vai buscar os valores do e-factura, para depois se poder alterar. A perda dos recibos não implica que a informação esteja perdida, pelo que sempre podes optar pelos valores declarados pelo e-factura e apenas alterar os dados que desejas.

Não percebo porque te está a dar esse erro Kitano, mas a mim as simulações das finanças nunca foram 100% fiáveis.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-19 11:17:06
No quadro 6C do anexo H escolheste Sim ou Não à pergunta "Em alternativa aos valores...." ?
Se escolheste Sim, ele ignora o que tens no efactura e terás de, manualmente, meter todas as despesas no anexo H. Se não metes todas ficas com despesas (deduções à colecta) inferiores.
Suspeito que seja isso.

À noite vejo isso. Sei que respondia e ele ia buscar os valores. No anexo estão lá todos os valores preenchidos por eles, parece-me um bug. Noutras declarações não me aconteceu isto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-19 11:25:01
No quadro 6C do anexo H escolheste Sim ou Não à pergunta "Em alternativa aos valores...." ?
Se escolheste Sim, ele ignora o que tens no efactura e terás de, manualmente, meter todas as despesas no anexo H. Se não metes todas ficas com despesas (deduções à colecta) inferiores.
Suspeito que seja isso.

À noite vejo isso. Sei que respondia e ele ia buscar os valores. No anexo estão lá todos os valores preenchidos por eles, parece-me um bug. Noutras declarações não me aconteceu isto...
Ele não ignora, ele passa os dados que estão no e-factura e permite alterá-la. Eu fiz isso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-19 14:09:03
Boas a todos,

Alguém me pode ajudar relativamente a uma questão que coloquei à DeGiro há mais de 5 dias? Ainda aceito que estivessem de férias até dia 17. No entanto tiveram o dia 18 e metade do dia 19 e nada...já enviei 2 e-mails em português e 2 em inglês (que foi o único a dizer-me a 17/04 que estavam de férias da Páscoa).

Custa assim tanto a DeGiro dizer-me qual é o seu NIF ou VATNUMBER? É que por causa deste entrave ainda não finalizei o preenchimento do IRS. Não me vou por a registar as acções num determinado anexo e depois apagar. Queria saber se a DeGiro tem NIF português para colocar todas as operações no anexo G. Caso o NIF deles seja estrangeiro, então terei de por as acções estrangeiras no anexo J e as portuguesas no G.

É que a DeGiro tem NIB português (daí a minha dúvida). Tentei procurar em vários sítios e não encontrei esta resposta.

Isto a mim parece-me uma pergunta muit simples, alguém sabe a razão da demora?!

Obrigado desde já pela ajuda!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-19 15:02:42
Se os recibos tinham o teu NIF estão no efactura. Nem precisas de os guardar por isso se os perdeste não há problema. Aquilo vem do efactura para a declaração.

Se os recibos não tinham o teu NIF mas meteste-os manualmente no efactura, o valor passa na mesma, automaticamente, para a declaração. O problema aqui é que esses terias de os guardar 4 anos. Podes optar por arriscar e submeter. Só tens chatices se fores auditado e te pedirem para mostrar esses recibos que meteste manualmente. Pagas uma coima e tens de submeter uma declaração de substituição.

Boa tarde AUTOMEK,

excelente resposta como é teu hábito.

Sem ser despesas de educação com filhos e despesas de saúde, para colocar à mão, existem agora outras despesas?

Obrigado.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-19 15:04:07
Ao optar pela colocação manual dos valores, o sistema vai buscar os valores do e-factura, para depois se poder alterar. A perda dos recibos não implica que a informação esteja perdida, pelo que sempre podes optar pelos valores declarados pelo e-factura e apenas alterar os dados que desejas.

Não percebo porque te está a dar esse erro Kitano, mas a mim as simulações das finanças nunca foram 100% fiáveis.

Viva,

os recibos passados à mão, não os inseri no EFATURA.

Adiciono agora ao valor que aparece automáticamente?

Muito obrigado .
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-19 15:06:42
Voltando à questão do fundo de investimento nacional, no site do banco aparece lá a indicar a retenção que ele efetuou nos resgates.

E o seguinte documento é claro:

15. As mais e as menos-valias decorrentes do resgate de UP em fundos de
investimento mobiliário (FIM) ou imobiliário (FII) devem ser reportadas na
declaração de IRS em que anexo?
Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2015, do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, os
rendimentos decorrentes do resgate de UP em fundos nacionais auferidos por sujeitos passivos
de IRS residentes em território nacional (fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou
agrícola) deixaram de estar isentos, passando a ser tributados por retenção na fonte a título
liberatório (atualmente à taxa de 28%), sem prejuízo da opção pelo seu englobamento1
.
Os contribuintes continuam, porém, dispensados de reportar os rendimentos auferidos em UP
em fundos nacionais na declaração de IRS, pelo que só o devem fazer caso optem pelo seu
englobamento.
Assim, caso o contribuinte queira optar pelo englobamento e o rendimento (positivo ou negativo)
decorrente do resgate seja considerado obtido em Portugal (i.e. rendimentos de resgates de UP
de fundos domiciliados em território nacional), a operação deverá ser reportada no Anexo G à
declaração de IRS.

https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG_2015.pdf (https://www.big.pt/pdf/infoFiscal/GuiaFiscalidadeDeloitte_BiG_2015.pdf)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 15:13:27
Realmente, que confusão Blaster...

Eu nem estou a ver como é que os bancos retém isso (eu não vi nada no BEST a reter mais valias). Por exemplo se eu comprar um fundo por 10K e vender por 15K, o banco retém 5K x 28% ?!

E se tiver o seguinte padrão de negócios de compra e venda ao longo do ano: +1K + 1K + 5K -3K +2K +1K -2K, eles fazem estas contas todas com base no FIFO ?!

Hummm...... tu tiveste alguma retenção de mais valias ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 15:27:22
Boas a todos,

Alguém me pode ajudar relativamente a uma questão que coloquei à DeGiro há mais de 5 dias? Ainda aceito que estivessem de férias até dia 17. No entanto tiveram o dia 18 e metade do dia 19 e nada...já enviei 2 e-mails em português e 2 em inglês (que foi o único a dizer-me a 17/04 que estavam de férias da Páscoa).

Custa assim tanto a DeGiro dizer-me qual é o seu NIF ou VATNUMBER? É que por causa deste entrave ainda não finalizei o preenchimento do IRS. Não me vou por a registar as acções num determinado anexo e depois apagar. Queria saber se a DeGiro tem NIF português para colocar todas as operações no anexo G. Caso o NIF deles seja estrangeiro, então terei de por as acções estrangeiras no anexo J e as portuguesas no G.

É que a DeGiro tem NIB português (daí a minha dúvida). Tentei procurar em vários sítios e não encontrei esta resposta.

Isto a mim parece-me uma pergunta muit simples, alguém sabe a razão da demora?!

Obrigado desde já pela ajuda!

Pelo menos até ao ano passado parece que era um intermediário não residente, logo seria anexo J. Não sei se mudou entretanto:
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=84879&start=250#p1238689 (http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=84879&start=250#p1238689)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2017-04-19 15:37:06
Realmente, que confusão Blaster...

Eu nem estou a ver como é que os bancos retém isso (eu não vi nada no BEST a reter mais valias). Por exemplo se eu comprar um fundo por 10K e vender por 15K, o banco retém 5K x 28% ?!

E se tiver o seguinte padrão de negócios de compra e venda ao longo do ano: +1K + 1K + 5K -3K +2K +1K -2K, eles fazem estas contas todas com base no FIFO ?!

Hummm...... tu tiveste alguma retenção de mais valias ?


Automek, atenção que isto é para os fundos de investimento nacionais, para o caso dos estrangeiros tens de ser tu a incluir no IRS, que possivelmente é o que acontece no BEST.

Sim, o banco usa o FIFO e cobram logo os 28% sobre a mais-valia, por exemplo fazia um resgate de 1000€ e só recebia o líquido após retenção.

Sim, o banco fez retenção de mais-valia. Por isso é que fiquei mais descansado, no entanto não descansei até encontrar algo claro.

Agora neste caso fico a perder caso tenha menos-valias que não posso deduzir as mais-valias sem fazer o englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 15:43:13
Ah, OK, eu há muitos anos que não tenho fundos nacionais. Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-19 16:29:06
Boas a todos,

Alguém me pode ajudar relativamente a uma questão que coloquei à DeGiro há mais de 5 dias? Ainda aceito que estivessem de férias até dia 17. No entanto tiveram o dia 18 e metade do dia 19 e nada...já enviei 2 e-mails em português e 2 em inglês (que foi o único a dizer-me a 17/04 que estavam de férias da Páscoa).

Custa assim tanto a DeGiro dizer-me qual é o seu NIF ou VATNUMBER? É que por causa deste entrave ainda não finalizei o preenchimento do IRS. Não me vou por a registar as acções num determinado anexo e depois apagar. Queria saber se a DeGiro tem NIF português para colocar todas as operações no anexo G. Caso o NIF deles seja estrangeiro, então terei de por as acções estrangeiras no anexo J e as portuguesas no G.

É que a DeGiro tem NIB português (daí a minha dúvida). Tentei procurar em vários sítios e não encontrei esta resposta.

Isto a mim parece-me uma pergunta muit simples, alguém sabe a razão da demora?!

Obrigado desde já pela ajuda!

Pelo menos até ao ano passado parece que era um intermediário não residente, logo seria anexo J. Não sei se mudou entretanto:
[url]http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=84879&start=250#p1238689[/url] ([url]http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=84879&start=250#p1238689[/url])


Obrigado! Assim sendo vou declarar no anexo J.
Pelo que li nesse fórum parece-me que é possível incluir tudo numa linha (tive compras e vendas apenas no ano de 2016) no entanto houve uma acção (CTT) que é portuguesa, coloco também no anexo J?
É que a DeGiro fez um resumo (mais e menos-valias).

Penso que para a AT seja indiferente se é anexo G ou J (sendo que o imposto é 28% nos dois). Irei optar por colocar tudo numa linha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 16:43:34
Nos produtos derivados (opções, futuros, forex, etc) é uma única linha no quadro 9.2B do anexo J porque apenas se mete o rendimento liquido (ou seja o total de mais e menos valias).

Nas acções quadro 9.2A penso que não existe consenso quanto a ser uma única linha com o total ou uma linha por cada acção porque é preciso meter valor de aquisição, realização e meses correspondentes.
Eu, pessoalmente, meto apenas uma linha com o total mas é porque não estou para estar horas e horas a meter linhas de transacções (admito que esteja errado mas assumo que eles não controlam por ser anexo J).

Se negociaste CTT via DeGiro, sim, faz sentido meter no J também.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-19 17:47:09
O que fazes nos meses mek? Metes aquisição em janeiro e venda em dezembro?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 17:52:29
Sim, Janeiro - Dezembro. E na aquisição meto zero e na realização aquilo que for. Isto deve ser tudo errado mas é assim que faço.

Tenho receio de meter o total de compras e vendas. Com margem e negócios de day trading em que se esfolam uns cêntimos, um gajo chega ao final do ano com compras e vendas completamente astronómicas, apesar de apenas ganhar uma pequena fracção. Se meto os valores correctos ainda pensam que sou bilionário e aplicam-me metodos indiciários com base em raciocínios idiotas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-19 17:54:56
lol, é um filme!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-19 18:04:27
e em derivados, com margem 1/10, se um gajo mete o valor notional isso então é brutal.

mesmo um tipo que só negoceie 1 contrato do ES, para ganhar 1 ou 2 pts,
1 contrato = aprox 115.000 USD.

fazer isto várias vezes por dia, várias vezes por semana, dezenas de vezes por mês, podem ser centenas de contratos anuais.

agora imagine-se, com negócios de 1 contrato, chegar a 100 negócios num ano.
aquisição: 115M USD
realização: 115,05M

Bom, foram 50K de mais valias, mas o que salta à vista é "fdx, 100M ?! este cab* tem 100M ? o gajo anda a fugir aos impostos!"

se formos para forex ainda é mais bonito. :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-19 18:38:50
Isto era lindo aos olhos do BE
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-04-19 23:09:22
alg ja tentou fazer o englobamento de um fundo q tenha tido prejuizo, mas tenha sido feita retençao na fonte pelo estado?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-04-19 23:46:53
Nos produtos derivados (opções, futuros, forex, etc) é uma única linha no quadro 9.2B do anexo J porque apenas se mete o rendimento liquido (ou seja o total de mais e menos valias).

Nas acções quadro 9.2A penso que não existe consenso quanto a ser uma única linha com o total ou uma linha por cada acção porque é preciso meter valor de aquisição, realização e meses correspondentes.
Eu, pessoalmente, meto apenas uma linha com o total mas é porque não estou para estar horas e horas a meter linhas de transacções (admito que esteja errado mas assumo que eles não controlam por ser anexo J).

Se negociaste CTT via DeGiro, sim, faz sentido meter no J também.

Foi isso que fiz :)

Quanto ao país da fonte irei colocar Países Baixos, está correto? E acabei de verificar que não dá para simular com o anexo J. Se eu tiver mais-valias no G e menos-valias no J porque razão é que o simulador não faz as contas?


Obrigado uma vez mais pela ajuda!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-20 06:21:05
Viva, 

Paguei IMI e outras taxas quando comprei um apartamento.

Estes valores ainda foram elevados...

Entram como despesas? Em que conta?

Obrigado 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-20 07:45:39
Foi isso que fiz :)

Quanto ao país da fonte irei colocar Países Baixos, está correto? E acabei de verificar que não dá para simular com o anexo J. Se eu tiver mais-valias no G e menos-valias no J porque razão é que o simulador não faz as contas?


Obrigado uma vez mais pela ajuda!
Não trabalho com a DeGiro mas se trabalhasse, sim, colocaria Paises Baixos.
O anexo J tem esse problema. Não dá para simular. Não é por termos mais ou menos valias, é mesmo uma restrição que existe há vários anos. Nunca deu.

O que podes fazer é criar tudo direitinho e gravar, pronto a entregar.

Depois metes as mais valias no G e apagas o J e fazes a simulação para saber quanto vais pagar/receber.

A seguir sais sem gravar e voltas a abrir aquilo que está correcto e submetes.

Em principio ele consolidará G+J mas já li relatos de pessoas que dizem que o G não consolidou com o J. Nunca vi os detalhes em concreto. Não me faz sentido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-20 07:47:55
Viva,

Paguei IMI e outras taxas quando comprei um apartamento.

Estes valores ainda foram elevados...

Entram como despesas? Em que conta?

Obrigado
Se compraste mas não vendeste nem arrendaste não há nada para deduzir de despesas.
Se arrendares podes deduzir o IMI. Se venderes pens que podes incluir algumas despesas de compra no cálculo da mais valia.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-20 08:10:11
Viva,

Paguei IMI e outras taxas quando comprei um apartamento.

Estes valores ainda foram elevados...

Entram como despesas? Em que conta?

Obrigado
Se compraste mas não vendeste nem arrendaste não há nada para deduzir de despesas.
Se arrendares podes deduzir o IMI. Se venderes pens que podes incluir algumas despesas de compra no cálculo da mais valia.

Ohhhh

O IMT não dá?

Está mal...

Grande abraço AM!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-21 17:28:39
As facturas de supermercado, restaurantes, garagens, gasolina, acumulam, no limite quantitativo dado para cada natureza, para efeito de abatimento à matéria colectável, - como é o caso das farmácias e consultas -, ou só servem para os concursos do e-factura!?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-04-21 20:41:58
As facturas de supermercado, restaurantes, garagens, gasolina, acumulam, no limite quantitativo dado para cada natureza, para efeito de abatimento à matéria colectável, - como é o caso das farmácias e consultas -, ou só servem para os concursos do e-factura!?

alguns sim, para o IVA e outros para despesas gerais
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-21 21:34:01
As facturas de supermercado, restaurantes, garagens, gasolina, acumulam, no limite quantitativo dado para cada natureza, para efeito de abatimento à matéria colectável, - como é o caso das farmácias e consultas -, ou só servem para os concursos do e-factura!?
supermercado e gasonlina somam nas despesas gerais e familiares
restaurantes e garagens (oficinas ?) dão-te uma migalha do IVA

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-21 22:23:40
Hum... obrigado. Vou acompanhar melhor esses benefícios este ano. Possivelmente, posso obter facturas do que pago no meu nome e no de familiares com saldos que ainda tenham - ou já não, não importa! - plafond disponível! O que não farei é ficar a conferir se as facturas foram ou não lançadas pelos fornecedores. As finanças que o façam.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-22 10:31:20
O que não farei é ficar a conferir se as facturas foram ou não lançadas pelos fornecedores. As finanças que o façam.
Sim, isso é um desperdício de tempo. Desde que dês o NIF na compra a probabilidade daquilo não ser comunicado é mínima.
E para evitar erros e ser mais rápido podes imprimir o papel no efactura que apenas tem o teu NIF, sem quaisquer outros detalhes. Não só escusas de estar a dizer em voz alta o NIF em frente de toda a gente, como também tornas a coisa mais rápida porque há comerciantes em que o operador apenas passa esse papel pelo leitor e nem tem de digitar.
É isto:
https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-2016-ja-tem-o-seu-cartao-com-o-nif-para-pedir-facturas/

Eu nunca peço porque não ligo ao concurso e porque para as despesas gerais e familiares é muito fácil lá chegar só com as despesas da casa tipo luz, água, etc que já vêm com NIF.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-22 10:49:19
Quem tem despesas de saúde com recibos manuais pode incluir agora, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-04-22 12:09:25
Quem tem despesas de saúde com recibos manuais pode incluir agora, certo?

Podes, mas não complementa a informação automática que já está no e-factura. Terás de inserir tudo manualmente, incluindo o que já está no e-factura. No fundo ao optares pela inserção manual fazes o reset a toda a informação para efeito de deduções que foi carregada.

Isto não tem muita lógica, julgo que seria fácil de disponibilizar a opção de fazer o reset à informação gravada ou complementá-la.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-22 12:15:45
Dass...a sério?

Devia dar para carregar o e fatura e complementar com as manuais...

Mas numa inspeção as do e fatura não tenho, só as manuais
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-22 12:19:36
Sim. Eu tenho o cartão do e-factura plastificado, de um lado, e do outro um cartão de visita com o meu nome e o NIF. Nunca preciso de dizer o nº. Mostro o cartão. Que às vezes consegue ser lido electronicamente, outra vezes tem de ser digitalizado o nº. Não sabia que as despesas domésticas de água, luz, gaz, telefone?, contavam para o cálculo de <Despesas gerais familiares> e que contribuíam para alguma abatimento do rendimento colectável! As despesas de supermercado servem só para o concurso ou contribuem para qualquer abatimento de imposto!? E se sim em que item se classificam!? Reparei que as Finanças citam várias dessas minhas facturas e querem que eu lhes classifique a natureza! Qual é a natureza!? Restauração!? Eu mandei as que eles coleccionaram até  Fevereiro para Restauração, mas acho que é asneira, porque não são restaurantes! Enfim, não percebo nada disto,mas acho a navegação pelo Portal das Finanças e e pelos quadros do IRS um calvário!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-22 12:21:24
Dass...a sério?

Devia dar para carregar o e fatura e complementar com as manuais...

Mas numa inspeção as do e fatura não tenho, só as manuais

penso que tens de verificar quais já lá estão no efatura

faz uma comparação 1º

cps
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-22 13:21:52
As despesas de supermercado servem só para o concurso ou contribuem para qualquer abatimento de imposto!? E se sim em que item se classificam!? Reparei que as Finanças citam várias dessas minhas facturas e querem que eu lhes classifique a natureza! Qual é a natureza!? Restauração!? Eu mandei as que eles coleccionaram até  Fevereiro para Restauração, mas acho que é asneira, porque não são restaurantes! Enfim, não percebo nada disto,mas acho a navegação pelo Portal das Finanças e e pelos quadros do IRS um calvário!
Os supermercados podem ter artigos de educação ou saúde, daí pedirem-te para as classificares. Se em 100€ de compras, tiveres 5€ de educação e 10€ de saúde, divides essa factura em 85€ para gerais e familiares, 10€ saude e 5€ educação (assumindo que tinhas filhos em idade escolar).
Meter isso em restauração dá um bocado nas vistas  :D

O meu pai, com tem os contratos de luz, água, etc. em nome dele, vai metendo as facturas de supermercado ou gasolina em nome da minha mãe até atingir o limite máximo da dedução. Quando lá chega deixa de pedir facturas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-22 13:23:17
Dass...a sério?

Devia dar para carregar o e fatura e complementar com as manuais...

Mas numa inspeção as do e fatura não tenho, só as manuais
Ouch... bom ponto este do Visitante.
Será que ao "recusarmos" o efactura, para acrescentarmos o valor das manuais, temos de ter TODAS, mesmo as que já estavam no efactura. Isso quase ninguém tem, digo eu...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-22 13:29:01
eu nessas circunstâncias a sugestão que deixo, para minimizar chatices, é ir ao efactura, escolher 2016, e exportar todas as despesas para excel. fica o ficheiro com todas as facturas e todas as categorias.
usam-se os valores, por categoria, que estão no efactura para 2016 e somam-se as manuais.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-22 18:18:50
Dass...a sério?

Devia dar para carregar o e fatura e complementar com as manuais...

Mas numa inspeção as do e fatura não tenho, só as manuais
Ouch... bom ponto este do Visitante.
Será que ao "recusarmos" o efactura, para acrescentarmos o valor das manuais, temos de ter TODAS, mesmo as que já estavam no efactura. Isso quase ninguém tem, digo eu...
Eu fiz a introdução manual e foi-me buscar todos os valores do e-factura. Alterei as que tinha que alterar e deixei as indicadas pelo e-factura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-22 18:29:57
Os supermercados podem ter artigos de educação ou saúde, daí pedirem-te para as classificares. Se em 100€ de compras, tiveres 5€ de educação e 10€ de saúde, divides essa factura em 85€ para gerais e familiares, 10€ saude e 5€ educação (assumindo que tinhas filhos em idade escolar).
Meter isso em restauração dá um bocado nas vistas  :D

O meu pai, com tem os contratos de luz, água, etc. em nome dele, vai metendo as facturas de supermercado ou gasolina em nome da minha mãe até atingir o limite máximo da dedução. Quando lá chega deixa de pedir facturas.


Obrigado, automek, sobre a explicação dos supermercados.
Vai-me orientar este ano. Hei-de ver o que se passa
no meu caso com a luz e a água; já tinha ideia
da diferenciação de procedimento, depois
de esgotados os plafonds familiares.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-22 19:37:17
boa tarde

o valor de DESPESAS DE SAUDE do EFATURA é o valor que é importado para a plataforma do IRS?

Tenho 1000 no EFATURA e 500 no IRS (importação automática).

Esta diferença está nos items com mais de 6% de IVA?

Muito obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-22 20:01:09
Talvez, realmente.

Nas declarações manuais
pedem a distinção por sujeito passivo
e por IVA a 0%, a 6% e a 23%,
não sei se pedem, mas
fica listado à parte!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-23 10:19:43
Amigos,

Já compreendi porque é que sem o anexo H me dava um valor superior do que com o anexo.

É que sem o anexo H ou com o anexo H quadro 6 linha C resposta não, a AT considera automaticamente todos os valores comunicados automaticamente.
No caso de responder sim, ele transfere para o quadro os valores e só considera esses valores, se eu apagar manualmente algum valor do quadro os valores declarados tornam-se menores que os valores automáticos.

Assim sendo, o contribuinte pode nem incluír o anexo H que a AT considera os valores na mesma. Isto até é mais fácil porque não é preciso descriminar os imóveis nas deduções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-23 12:10:20
Olha, eu imaginei que tinha de incluir o anexo H mesmo sendo para apenas preferir as despesas registadas pelo fisco, e renunciar a apresentar as minhas! Não sabia que nem precisaria de subscrever e incluir o referido anexo, sem nada nele informar, salvo concordar com os registos do fisco.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-23 15:26:03
Amigos,

Já compreendi porque é que sem o anexo H me dava um valor superior do que com o anexo.

É que sem o anexo H ou com o anexo H quadro 6 linha C resposta não, a AT considera automaticamente todos os valores comunicados automaticamente.
No caso de responder sim, ele transfere para o quadro os valores e só considera esses valores, se eu apagar manualmente algum valor do quadro os valores declarados tornam-se menores que os valores automáticos.

Assim sendo, o contribuinte pode nem incluír o anexo H que a AT considera os valores na mesma. Isto até é mais fácil porque não é preciso descriminar os imóveis nas deduções.

Ahhhhhh, OK. Muito útil esta informação Kitano.

E já agora deixo um alerta para quem tem filhos. Não façam isto que o Kitano disse sem antes meterem os dependentes no primeiro anexo "Rosto".

Se meterem primeiro os dependentes no Rosto, depois no anexo H, quando se carrega em SIM (ou seja, meter as despesas manualmente), já pede também a senha do dependente e importa todas as despesas do efactura, mesmo as dos filhos (nomeadamente de saúde, educação e outras que possa haver).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-23 15:27:39
Olha, eu imaginei que tinha de incluir o anexo H mesmo sendo para apenas preferir as despesas registadas pelo fisco, e renunciar a apresentar as minhas! Não sabia que nem precisaria de subscrever e incluir o referido anexo, sem nada nele informar, salvo concordar com os registos do fisco.
Se não tiveres despesas para modificar ou acrescentar não precisas de incluir o anexo H.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-23 15:29:57
boa tarde

o valor de DESPESAS DE SAUDE do EFATURA é o valor que é importado para a plataforma do IRS?

Tenho 1000 no EFATURA e 500 no IRS (importação automática).

Esta diferença está nos items com mais de 6% de IVA?

Muito obrigado.
Pode ser por teres despesas de 23% sem receita médica associada no efatura (o efactura pergunta-nos sempre isso quando as farmacias comunicam recibos onde constam IVA 23%) ou então porque no efactura os seguros de saude estão somados ás despesas de saúde, mas no anexo H aparecem separados em duas linhas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-23 20:47:51
Amigos, isto foi o que me deu a mim...mas deixo aqui um disclaimer...testem, façam as vossas simulações e tomem as vossas decisões.

É que já não me admirava se na simulação desse uma coisa e depois no reembolso viesse uma coisa diferente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-04-23 21:44:09
A mim a simulação nunca é igual ao reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-23 22:18:41
Eu ainda não percebi o que compreende e para que vantagem prática contribui a categoria <Despesas gerais familiares> que, aliás, já as vi tarjetadas não lembro aonde, mas que não constam no e-factura. O que é isso de <Despesas gerais familiares>!? Serve para quê? Vão lá cair ou colocamos lá que facturas? E onde está electronicamente essa categoria da facturas!?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-04-24 00:14:06
Eu ainda não percebi o que compreende e para que vantagem prática contribui a categoria <Despesas gerais familiares> que, aliás, já as vi tarjetadas não lembro aonde, mas que não constam no e-factura. O que é isso de <Despesas gerais familiares>!? Serve para quê? Vão lá cair ou colocamos lá que facturas? E onde está electronicamente essa categoria da facturas!?

esta no efactura.
é uma deduçao até €250 de imposto por facturas gerais (basicamente qq factura q n entre nas outras categorias do efactura)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-24 06:47:00

Obrigado Moppie.
Tenho de registar estas respostas para aplicação este ano!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-24 17:24:28
A mim a simulação nunca é igual ao reembolso.
Eu costumo calcular no Excel, manualmente, o valor a pagar. Quando não bate certo com a simulação é porque me esqueci de alguma coisa no excel. Quando os dois dão certo (a diferença costumam ser cêntimos), depois vai bater certo com o valor que eles mandam.
(só tenho de fazer uma habilidade na simulação porque, como uso o J, ele não simula - o que faço é apagar o J, meter tudo no anexo G, só numa linha sem detalhar).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-04-25 12:01:48
Uma dúvida básica, o valor da realização das acções é o valor total da venda? O cálculo da menos-valia é feita automaticamente pelas finanças, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-04-25 12:12:11
Yup
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: rodrigofaria em 2017-04-25 19:59:58
Como sempre este irs é uma confusão. Tenham cuidado a declarar as mais-valias e não inventem coisas que não existem. Para a degiro é o anexo j. Não baralhem ações com cfds ou outras coisas. Aliás, para todas as corretoras internacionais é o J. Quando estava a pesquisar por irs encontrei esta página http://www.investirnabolsa.pt/como-preencher-irs-2016-degiro-corretoras-portuguesas-forex/ (http://www.investirnabolsa.pt/como-preencher-irs-2016-degiro-corretoras-portuguesas-forex/) pode ser que ajude.

Depois de muitos avanços e recuos lá consegui acertar no meu irs.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-25 21:09:30
Eu ainda não percebi o que compreende e para que vantagem prática contribui a categoria <Despesas gerais familiares> que, aliás, já as vi tarjetadas não lembro aonde, mas que não constam no e-factura. O que é isso de <Despesas gerais familiares>!? Serve para quê? Vão lá cair ou colocamos lá que facturas? E onde está electronicamente essa categoria da facturas!?

esta no efactura.
é uma deduçao até €250 de imposto por facturas gerais (basicamente qq factura q n entre nas outras categorias do efactura)

Moppie,

Já agora, ainda este esclarecimento: - Devo entender que ser-me-abatido ao imposto [ao imposto? Não à matéria colectável] até 0.35*0.23*X <= € 250; X <= € 3 106 de despesa (na hipótese de gastos de 23% de IVA)?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-04-25 21:38:01
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa
(http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/cirs/imagens/2016-art78-formula@2x.png)
Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html (http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html)

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-04-25 21:44:48
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa
([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/cirs/imagens/2016-art78-formula@2x.png[/url])
Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
[url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url] ([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url])

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D


É verdade, para perceber se ainda valia a pena fazer um PPR demorei um tempão...  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2017-04-25 23:05:05
Sim, a dedução é dedução à colecta (ao imposto a pagar). Mas as contas são um pouco diferentes do que colocaste.

Nas despesas gerais e familiares o limite é realmente 35% até 250€ (ou 500€ o casal), mas é com base no total da factura e não apenas no IVA.

Ou seja, sobre o valor das despesas incidem directamente os 35%. Portanto, se tu tiveres anualmente 500€ de luz, só isso já dá 500€ x 35% = 175€.

Ou seja, o limite atinge-se em 250€/35%=714€ (ou 1.428€ casal).

É um valor facílimo de conseguir para qualquer família normal só com as contas normais da casa. Se tu vires o teu efactura agora em Abril ou Maio possivelmente já lá tens o valor do limite atingido em 2017. É muito fácil.

Já agora, e porque em portugal convém complicar o máximo possível para que ninguém entenda o sistema fiscal, a soma de todas as deduções à colecta dependem do rendimento e de uma formula manhosa
([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/cirs/imagens/2016-art78-formula@2x.png[/url])
Se for acima de 80K anuais é 1.000 euros.

Vê aqui o detalhe:
[url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url] ([url]http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html[/url])

não é difícil mas tem de se fazer um esforço. não é só pagares os impostos.  :D



Muito obrigado.
Estes ensinamentos são claros e preciosos.

Tenho de guardar estas informações e vou aplicá-las,
com cuidado este ano. Ainda me choca um pouco
circular pelo menu do portal das Finanças.
Mas agora irei mais directo aos temas.

Também, hei-de um dia calcular
o imposto no excel, quando
dominar as cláusulas
fiscais aplicáveis!

Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2017-04-30 15:25:10
Boa tarde,

Uma ajuda pf

Se não aceitarmos as deduções pré preenchidas pela AT, existe algum código de dedução para as despesas gerais e familiares?


obrigado!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2017-04-30 18:05:40
agora já vai tudo automático :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2017-04-30 21:33:40
parvoice minha , como se preenche uma declaraçao  visto que nao tive entidade patronal... nem prestação de serviços.
Isto é desempregado.

Volta e meia nem preciso de fazer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-04-30 22:59:21
Boa tarde,

Uma ajuda pf

Se não aceitarmos as deduções pré preenchidas pela AT, existe algum código de dedução para as despesas gerais e familiares?


obrigado!

Acho que essas e as dos iva da restauração etc, entram sempre automaticamente. As que podes aceitar ou não são as de saúde, educação, casa, pprs, etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-05-01 00:17:50
parvoice minha , como se preenche uma declaraçao  visto que nao tive entidade patronal... nem prestação de serviços.
Isto é desempregado.

Volta e meia nem preciso de fazer.

Deixas tudo a zeros e só preenches rendimento de capitais (anexo E) e mais valias (anexo G), e eventualmente o anexo J caso os rendimentos tenham sido obtidos no estrangeiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-01 16:39:35
Boa Tarde,

Para quem tem conta na DeGiro ou noutra corretora estrangeiro, esta informação é muito importante (http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/ (http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/)):

"A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta. Além disso, embora esteja registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a corretora holandesa não é supervisionada pela autoridade portuguesa dos mercados financeiros, porque está sob a alçada da homóloga dos Países Baixos."

Como é que vão solucionar esta questão?

A minha declaração foi dada como certa, se tivesse alguma coisa em falta, não deveria ter aparecido algum "aviso/erro" no momento da submissão?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-01 17:52:04
Faz pouco sentido o observador levantar a questão e não procurar a solução, se conseguiste submeter tudo bem, podem é ainda pedir para ires lá dar essa ou outra informação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-01 17:59:28
Faz pouco sentido o observador levantar a questão e não procurar a solução, se conseguiste submeter tudo bem, podem é ainda pedir para ires lá dar essa ou outra informação.

Exacto, parece que o texto ficou inacabado.

Deve haver alguém que tenha passado por esta situação o ano passado em relação à Degiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-01 18:00:06
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2017-05-01 18:07:30
Tenho entregue todos os anos o anexo j sem menção a qualquer número de conta no estrangeiro. Pedem-me é todos os anos o comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-01 18:16:16
Isso é só para Contas de depósitos ou de titulos abertas em instituição financeira não residente em território português (penso que seja o caso da DeGiro).
Anexo J - quadro 11

Se houver IBAN é preencher o quadro de cima, se não houver é preencher o quadro de baixo.

A DeGiro não tem um número qualquer que identifique a conta do cliente ?

O campo de baixo é alfanumérico. Até se pode colocar lá "DeGiro - sem número de conta" que ele deve aceitar.

Para contas no estrangeiro penso que não é preciso declarar nada. Eu nunca declarei. Não há campo para isso.
Edit: Estava baralhado. Afinal em anos anteriores já tinha colocado o número de conta da IB.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-02 09:59:17
O mod. 33 da minha entidade está a dar erro e as despesas de saúde reembolsadas não estão a ir diretamente à declaração. Eu corrigi a minha declaração (dado que tinha outras correções a fazer) mas houve pessoas que não o fizeram e que já receberam o IRS. Vamos ver como é que descalçam a bota...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-05-02 11:31:59
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-02 11:53:13
Apenas coloquei o país de origem, não me pediram IBAN e a declaração foi considerada como certa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-02 12:10:06
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..
Não vejo nenhum quadro na declaração para meter isso. Em que anexo é ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-05-02 12:13:39
não me lembro de indicar qualquer conta quando declarei rendimentos do estrangeiro.

Atenção que em setembro deste ano é o primeiro reporte do CRS pelo que isto vai passar a ser mais controlado. Eu pela primeira vez este ano, coloquei lá os IBAN das contas que tenho no estrangeiro para depois aquilo cruzar com o CRS em setembro..
Não vejo nenhum quadro na declaração para meter isso. Em que anexo é ?

Ehehehe....por o IBAN do Citibank da conta da IB. Deve ter lá uns milhões valentes. E quase nenhum é meu  :'(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-02 12:28:48
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-05-02 13:58:35
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-05-02 14:06:18
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?

só pagas multa se for dps do fim de prazo para entrega.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-05-02 14:13:41
Bem, fui ver o que diz o artº 63A da LGT

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...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Anterior n.º 6. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Anterior n.º 7. - Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Então, salvo melhor interpretação, é meter no quadro 11 do anexo J.
Se houver IBAN é na parte de cima, se não houver IBAN é na parte de baixo.

Já não me recordava disto. Meti o número de conta IB (Uxxxxx). As finanças se quiserem que os contactem (e os americanos mandam-nos dar uma curva).

Já entreguei a minha declaração sem o preenchimento desse campo. Entretanto, a declaração já foi validada e considerada certa pelos serviços centrais. Será que vale a pena substituir a declaração? Acho que vou deixar o preenchimento desse campo para o ano.

Se for chamado e, mais tarde, tiver que fazer uma declaração de substituição pago multa?

só pagas multa se for dps do fim de prazo para entrega.

Ok, isso percebo. Mas imagina, a declaração foi considerada certa e eu deixo andar, daqui dois meses, chamam-me às finanças e obrigam-me a rectificar a declaração, nessa altura tenho que pagar a multa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-02 14:32:00
Não
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-05-02 14:56:45
Não

Sim, tenho familiares directos que tiveram de pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-02 15:16:07
Se tu entregares fora do prazo pagas, sempre que me pediram uma correção nunca paguei
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-05-02 18:24:25
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-03 08:21:17
Dá para fazer o englobamento apenas do anexo J correto de modo a declarar menos valias com alienação de ativos financeiros e não englobar os cupões recebidos, correto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-03 08:39:18
Os cupões são portugueses (categoria E) ou estrangeiros (categoria J) ?
Se forem categoria E, na minha opinião podes englobar o J e não englobar o E.

artigo 22, nº5
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-03 10:42:10
Os cupões são portugueses (categoria E) ou estrangeiros (categoria J) ?
Se forem categoria E, na minha opinião podes englobar o J e não englobar o E.

artigo 22, nº5
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm[/url])


Tenho cupões portugueses ( a esmagadora maioria deles ) e cupões da petrobrás ) que são poucos, mas logo, tenho das duas categorias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-03 11:11:41
Não sei se os cupões da Petrobás são considerados categoria E (com taxa liberatória) ou se, por serem cupões estrangeiros, têm de ser englobados no J uma vez que queres englobar também as menos valias estrangeiras.

Se recebes os cupões através de IF português eu arriscaria a meter as menos valias em J e a englobar e esquecer os cupões da Petrobás que já pagaram taxa liberatória via IF português.
Na pior da hipóteses obrigam-te a englobar estes cupões da petrobás e pagas a diferença entre os 28% e o que for a tua taxa de IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-05-06 01:32:41
Alguem com dificuldades em obter a porcaria da declaraçao de englobamento no santander?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-06 08:59:50
Alguem com dificuldades em obter a porcaria da declaraçao de englobamento no santander?

Para englobar é necessário uma declaração do banco? Eu tenho a declaração normal do carregosa, é preciso uma declaração para efeitos de englobamento?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-06 11:16:47
Estás a falar de mais valias ou juros ?

Se forem mais valias é no G/J e basta a declaração que o banco ou a corretora emitem (aquela que tens), sem ser preciso pedir. Tens sempre de meter as mais valias no G/J, quer optes pelo englobamento das mesmas (liberatória 28%) ou optes por englobar.

Se forem rendimentos de juros, cupões, etc. que já pagaram 28% de taxa liberatória mas que queiras englobar, estes são da categoria E (ou J - subcategoria E) e nesses casos o banco só te manda a declaração para englobamento se for pedida (penso que seja isso que o Moppie está com dificuldade em pedir).

De qualquer das formas parece haver alguma dualidade de interpretação. Há quem ache que deixou de ser preciso e quem ache que continua a ter de se pedir.
O artº 119 nº 3 (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htm) não é claro porque não diz que o contribuinte é obrigado a pedir. Eu penso que quem queira englobar mais vale pedir para evitar chatices futuras.
Citar
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos
à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na
alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar
pelo englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-05-06 12:27:42
Numa lógica de modernização e desburocratização não deveria ser necessário pedir as declarações de englobamento, a informação já deveria constar da declaração pré-preenchida.

Esta informação está toda na posse da AT, pois os bancos independentemente dos pedidos de englobamento dos contribuintes comunicam esta informação, que é usada para apuramento do rendimento anual bruto para efeitos de avaliação das isenções, por exemplo das taxas moderadoras na saúde e IMI. Além disso a informação estaria sempre implícita nos valores das retenções de imposto entregues ao Estado.

Tendo a AT conhecimento desta informação, não faz sentido o contribuinte andar a recolhê-la junto dos bancos para informar a AT do que ela já sabe. É um desperdício de recursos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-06 12:31:10
Eu quero englobar as menos valias ( anexo G ) e não englobar os cupões.
É possivel, correto? E sem pedir nada ao banco, correto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-06 13:55:20
Eu quero englobar as menos valias ( anexo G ) e não englobar os cupões.
É possivel, correto? E sem pedir nada ao banco, correto?
Exacto, para menos valias não precisas de pedir nada. Basta o que já tens.
---
Visitante, é realmente absurdo. E em anos anteriores penso que os contribuintes, além de recolherem as declarações, até tinham de as enviar para a repartição de finanças !
Nem a questão das co-titularidades de contas justifica um procedimento tão estúpido como este.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-06 19:09:07
Tenho entregue todos os anos o anexo j sem menção a qualquer número de conta no estrangeiro. Pedem-me é todos os anos o comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados.

Comprovativo fiscal dos rendimentos lá declarados? A única coisa que tenho é a declaração que pedi à Degiro com as operações que efectuei durante o ano de 2016.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-06 19:11:11
Isso é só para Contas de depósitos ou de titulos abertas em instituição financeira não residente em território português (penso que seja o caso da DeGiro).
Anexo J - quadro 11

Se houver IBAN é preencher o quadro de cima, se não houver é preencher o quadro de baixo.

A DeGiro não tem um número qualquer que identifique a conta do cliente ?

O campo de baixo é alfanumérico. Até se pode colocar lá "DeGiro - sem número de conta" que ele deve aceitar.

Para contas no estrangeiro penso que não é preciso declarar nada. Eu nunca declarei. Não há campo para isso.
Edit: Estava baralhado. Afinal em anos anteriores já tinha colocado o número de conta da IB.

Automek mas no caso da DeGiro o IBAN começa por PT50...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-06 19:15:57
Mas não é a tua conta. Ou seja, o IBAN pertence à DeGiro e não a ti.

Tu não tens um número de conta ou número de cliente que te identifique na DeGiro ? Na minha opinião é esse que deves meter no Anexo J - quadro 11 na parte de baixo. O campo é alfanumérico. Aceita qualquer coisa. Até podes escrever:
DeGiro - XXXXX.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-06 19:16:47
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.

Tridion estou exactamente na mesma situação!

Usaste o anexo J?

Vamos supor que nos pagam e só passado uns meses se "lembram" que temos de dar alguma informação (ou ter preenchido algo a mais)...? É que em direito não se pode alegar o desconhecimento da lei...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-06 19:18:54
Mas não é a tua conta. Ou seja, o IBAN pertence à DeGiro e não a ti.

Tu não tens um número de conta ou número de cliente que te identifique na DeGiro ? Na minha opinião é esse que deves meter no Anexo J - quadro 11 na parte de baixo. O campo é alfanumérico. Aceita qualquer coisa. Até podes escrever:
DeGiro - XXXXX.

A não ser que eu esteja a ver mal...não tenho nenhum número de conta, nem número de cliente. Tenho apenas o meu na parte "informações da Conta".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-06 19:23:15
mas como é que a DeGiro te identifica como cliente se, por exemplo, escreveres ou ligares para lá ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-06 19:24:12
Ok, uma vez que está entregue, validada e considerada certa, não vou fazer uma declaração de substituição. Depois, logo se verá.

Tridion estou exactamente na mesma situação!

Usaste o anexo J?

Vamos supor que nos pagam e só passado uns meses se "lembram" que temos de dar alguma informação (ou ter preenchido algo a mais)...? É que em direito não se pode alegar o desconhecimento da lei...
Eu não me preocuparia muito com isso. Não existe alteração no valor do imposto liquidado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2017-05-07 22:43:57
mas como é que a DeGiro te identifica como cliente se, por exemplo, escreveres ou ligares para lá ?

Quando escrevo uso o e-mail (que utilizei para registar a conta). Por isso é que a abertura de conta é feita em menos de 5 minutos (não possibilita a criação de um número de cliente :P)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-07 22:47:46
e nos extractos não vem número de cliente nenhum ? ou nem há extractos ?
isso parece um bocado assustador...  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-05-09 13:24:42
Numa conta solidária é possível afectar os rendimentos só a um dos titulares?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-09 15:06:24
Penso que sim
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-09 15:44:18
Convém garantir que o outro titular não tem problemas.
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=83155 (http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=83155)

Não sei se será possível. Senão se alguém tiver uma avó com uma reforma baixa, mete-a na conta só para fazer número e se tiver tido juros de depósitos a prazo ou cupões afecta-lhe os juros todos à avó e ainda vai buscar uma parte dos 28% pagos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2017-05-09 15:46:01
o normal e ser 50% para cada um dos titulares na declaraçao dos bancos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-05-09 15:47:10
Claro q é possivel :)

O stn ja enviou a declaracao... mas n veio discriminada. Cambada de burros!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2017-05-09 15:54:46
O itg00022289 ja teve  este problema com Big
porque outros titulares tiveram a parte da mais valia da conta.

veio tudo partido pelos titulares na declaraçao do banco.

pelo visto  depende de cada banco...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2017-05-09 16:02:42
Creio q isso depende da carteira de titulos - ha bancos q abrem em none de quem mandou comprar / vender os titulos... acho q facilmente consegues rebater isso nas financas se te interessar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-05-09 19:30:58
Estive a ler a tal portaria 373/2013 e no Campo 06 é pedido aos bancos a "identificação fiscal do titular das operações / rendimentos. Nos casos de contitularidade de rendimentos, as operações devem ser imputadas a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota." Não diz mais nada.

Daqui resulta que os bancos são livres de estabelecerem com os clientes as quotas de cada contitular. Ao que parece, por regra e por defeito, os bancos atribuem quotas iguais. Por exemplo o Millennium não permite abertura de contas com quotas diferentes. Nas condições gerais de abertura de conta (https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Particulares/Contas/Documents/cg/cg_contas_ordem.pdf), Secção C, Cláusula 4.ª, diz no ponto 3 que "o Banco não admite indicação de quotas desiguais nas contas de instrumentos financeiros." Fica no entanto a dúvida se admite nos outros tipos de contas.

Parece de facto ser uma questão de entendimento e política dos bancos, esta portaria não especifica nada em relação à distribuição das quotas, daí haver diversidade de declarações consoante os bancos. A lei poderia impor quotas iguais para os contitulares, mas não o faz, a não ser que exista legislação anterior a esta portaria que o faça.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-05-09 20:42:28
Julgo até que evocando estes artigos do Código Civil poder-se-ia evitar a aplicação da presunção de quotas iguais na distribuição dos rendimentos.

Artigo 349.º
(Noção)   
Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.

Artigo 350.º
(Presunções legais)   
1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz.
2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir.


Artigo 516.º
(Participação nas dívidas e nos créditos)   
Nas relações entre si, presume-se que os devedores ou credores solidários comparticipam em partes iguais na dívida ou no crédito, sempre que da relação jurídica entre eles existente não resulte que são diferentes as suas partes, ou que um só deles deve suportar o encargo da dívida ou obter o benefício do crédito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-10 00:04:38
Só consultando a modelo 33 ou 39 (não me recordo qual é) para ver o que o IF reportou às finanças em nome dos titulares.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-10 09:43:52
já recebi... agora não vou aparecer aqui até ao dinheiro acabar hehehehe
Deve ser amanhã ou depois  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-10 10:25:30
Como sempre fico sempre para último... :'(
Só tenho a minha declaração certa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-10 11:35:49
Eu já vi várias com reembolso emitido há dias e o dinheiro ainda não chegou
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-10 13:45:07
Um primo meu tem a indicação de reembolso emitido na sexta feira mas até ontem ainda não tinha recebido nada na conta (só tem rendimentos do trabalho).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2017-05-10 14:04:34
Eu carreguei a declaração no 1 de abril, e só a semana passada passou para declaração com reembolso (tinha passado no dia 17 abril para declaração certa), é a vida.
Talvez até ao final do mês receba.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2017-05-11 15:09:22
Afinal foi a gravação de um anuncio prás finanças  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-11 16:01:54
lol
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2017-05-17 11:14:25
Uma dúvida:
eu vivo numa casa arrendada mas o senhorio não declarou a minha renda ( no portal e-factura aparece-me 0,00 euros); apesar de eu a declarar no meu IRS ( sem escrever euros porque era suposto ser automático) posso ser subtributada. Acho eu. é verdade que o valor final vai ficar sem considerar a renda ou ele tem um valor fixo estipulado?
obrigado. ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-17 11:18:14
Se o inquilino declarou as rendas, ela não será prejudicada.
O proprietário é que terá que alterar a sua declaração, dado que é ele que está errado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2017-05-17 21:03:56
mas local,
eu não disse que tinha pago 2673,4 euros. Remeti para o automático. Por outro lado o senhorio entregou uma cópia  do contrato nas finanças que estipula que eu deveria pagar os 2673,4 euros por ano. Telefonei ao senhorio e ele disse-me que me passava os recibos se fosse necessário ( é o filho que trata que ele é velhote).
bom, espero que tenham o valor em conta. se não, vou ás finanças para me esclarecerem. o que me chateia é que o senhorio, no ano passado,  declarou  tudo direitinho e aparecia no meu e-factura. este ano, 00,00 euros. >:(
desconfio que isto cheira mal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-17 21:16:27
Já percebi. Quando se escolhe o automático ele nem indica os valores das diferentes rúbricas, mas eles estão lá.
Experimenta ver a tua declaração de 2016, caso já esteja validada. Provavelmente os valores estão lá declarados.

O que sei é que para aqueles que aceitaram os valores do e-factura, esses não apareciam na declaração que se submetia.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-17 22:25:59
Já percebi. Quando se escolhe o automático ele nem indica os valores das diferentes rúbricas, mas eles estão lá.
Experimenta ver a tua declaração de 2016, caso já esteja validada. Provavelmente os valores estão lá declarados.

O que sei é que para aqueles que aceitaram os valores do e-factura, esses não apareciam na declaração que se submetia.

Local mas tinha que aparecer no e fatura o mais certo é não ter entregue o modelo 44
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2017-05-17 23:06:08
Pois, heras. É isso que me preocupa. >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2017-05-17 23:12:02
IRS de substituiçao  resolve isso
https://www.economias.pt/como-substituir-a-declaracao-de-irs/ (https://www.economias.pt/como-substituir-a-declaracao-de-irs/)
depois e so esperar estado devolva o pagaras a mais ..
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-18 09:39:56
Não tinha percebido que não aparecia no e-factura. pensava que era apenas na declaração, na altura do preenchimento.
O melhor mesmo é ir às finanças tirar as dúvidas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-18 09:59:21
Este ano tive um problema como as despesas de saúde declaradas pela minha entidade patronal. Ela enviou o Mod. 37 mas o e-factura não foi buscar os dados.
Eu coloquei os dados manualmente mas tive muitos colegas que não o fizeram e têm despesas de saúde acima do real.
As finanças foram contactadas e não percebiam o porquê daquilo acontecer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-18 10:00:10
Não tinha percebido que não aparecia no e-factura. pensava que era apenas na declaração, na altura do preenchimento.
O melhor mesmo é ir às finanças tirar as dúvidas.

E repara que ela nem recibos tem, embora tenha o contrato.
Só espero que não tenha pago as rendas com dinheiro (notas)
O melhor mesmo é passar nas finanças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-18 10:16:35
Não me parece que seja burla.
É um filho que está a tratar das contas, no ano passado o processo correu bem e o filho pode nem saber que este ano também era necessário entregar o mod 44. E o senhorio já se prontificou a passar os recibos (em papel presumo).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-18 10:24:30
Não me parece que seja burla.
É um filho que está a tratar das contas, no ano passado o processo correu bem e o filho pode nem saber que este ano também era necessário entregar o mod 44. E o senhorio já se prontificou a passar os recibos (em papel presumo).

Pode ser, eu a primeira coisa que tratava era de ter os recibos. Com os recibos ficava mais descansado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2017-05-19 01:11:16
Tenho sempre o recurso do extrato bancário - fiz transferências. Amanhã vou às finanças. Obrigado aos dois. ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-19 16:49:50
Ao aceitar os dados do e-factura, tem-se sempre que indicar os dados do imóvel. Sem essa indicação ele expurga os dados dos juros dos imóveis. Não sei como é com as rendas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2017-05-20 17:04:12
Problema resolvido. Foi só acrescentar á mão as rendas.
O ano passado foi automático. o valor estava no e-factura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-22 09:41:47
Ao englobar os rendimentos da categoria F, sou obrigado a englobar os rendimentos das outras categorias?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2017-05-22 11:10:05
Não, mas és obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria F
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-22 11:14:57
Não, mas és obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria F

Ok, obrigado.
Altamente... isto dá margem para se baixar o imposto a pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-23 00:15:52
A categoria G são valores mobiliarios em Portugal e a J valores mobiliarios no estrangueiro, correto?

Eu quero englobar as minhas transações com obrigações e pedi a declaraçao de englobamento e imagina-se que tenho 4000 euros de rendimentos e 1000 euros de retenção na fonte, a declaraçao diz E20, retenção na fonte.

O meu anexo G tem por exemplo uma menos valia de 2000 euros e J de 300 EUR.

Ao englobar o anexo G tenho que pagar a diferença entre a retençao na fonte de 28% e a minha taxa de IRS descontando a menos valia de 4000 EUR? Ou seja, compensa?

O j tambem compensa po´rque o englobamento refere 0 de rendimentos e 0 de retençao.

É isto?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-23 08:45:37
A categoria G são valores mobiliarios em Portugal e a J valores mobiliarios no estrangueiro, correto?
Sim, mas se os valores estrangeiros foram obtidos através de um IF português não há uniformidade de critérios nas finanças. Há finanças que fazem a interpretação de que foi obtido em território nacional por ser um IF português e, como tal, é G e não J.
Eu se tivesse feito isso via banco ou corretora português metia no G e não J, até porque os IF portugueses declaram as coisas nos modelos 33 e 39. Penso que há menos probabilidade de ser chamado.

Eu quero englobar as minhas transações com obrigações e pedi a declaraçao de englobamento e imagina-se que tenho 4000 euros de rendimentos e 1000 euros de retenção na fonte, a declaraçao diz E20, retenção na fonte.

O meu anexo G tem por exemplo uma menos valia de 2000 euros e J de 300 EUR.

Ao englobar o anexo G tenho que pagar a diferença entre a retençao na fonte de 28% e a minha taxa de IRS descontando a menos valia de 4000 EUR? Ou seja, compensa?

O j tambem compensa po´rque o englobamento refere 0 de rendimentos e 0 de retençao.

É isto?
Temos de separar as questões.

Os 4000 são cupões, dos quais te retiveram aprox 1000 de IRS, certo ?
Se sim, então os 4000 são categoria E. Se englobares eles vão juntar-se aos teus rendimentos de trabalho e levam com a taxa que tiveres. Se for superior a 28% não te compensa. As menos valias são categoria G e não diminuem estes 4.000.

O anexo G é uma coisa à parte. Ou seja, mesmo que tenhas 1M de euros de menos valias no anexo G e englobes isso não vai juntar nem à categoria E, nem à categoria A dos rendimentos do trabalho. A única coisa que fica é uma perda a reportar de 1M para os 5 anos seguintes.
Ou seja, se no próximo ano tivesses 500K de mais valias, não pagavas nada sobre esse valor.

Em resumo: se a tua taxa de IRS é superior aos 28% não te compensa englobar os cupões na categoria F. Mas compensa englobar as menos valias na categoria G porque ficas com a perda a reportar para os anos seguintes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-23 08:48:27
Estas questões de menos valias leva-me a pensar no seguinte: depois de terem alterado a lei para permitir o englobamento por categoria (e não, como antigamente, em que obrigava ao englobamento de todas as categorias), qual é a desvantagem de alguém englobar menos valias e ficar com essas perdas a reportar para o ano seguinte ? Eu não vejo nenhuma (a não ser as mulheres/maridos ficarem a saber quanto se perdeu  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-23 09:05:24
Estas questões de menos valias leva-me a pensar no seguinte: depois de terem alterado a lei para permitir o englobamento por categoria (e não, como antigamente, em que obrigava ao englobamento de todas as categorias), qual é a desvantagem de alguém englobar menos valias e ficar com essas perdas a reportar para o ano seguinte ? Eu não vejo nenhuma (a não ser as mulheres/maridos ficarem a saber quanto se perdeu  :D)

É isso auto a lei está altamente.
O pior não são as mulheres, elas sabem que nós somos uns perdidos. O pior são os amigos, eles acham que nós somos os melhores do mundo hehehehe. E elas contam aos nossos amigos se não fizermos tudo o que elas pedem.

no seguimento da tua piada de ontem, também deves conhecer esta

Se eu fosse tão bonito quanto a minha mãe diz que sou;
Se eu tivesse tanto dinheiro como os meus amigos dizem que tenho;
e se eu tivesse tantas amantes quantas a minha mulher diz que tenho
eu era o homem mais feliz do mundo  ;D



Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-23 09:34:34
qual é o código no anexo G das notes?
Não é ações, pois não?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-23 09:43:18
Eheheh, é isso mesmo Heras.  ;D
---
Notes penso que sejam produtos estruturados.
Eu meteria em G03 obrigações e outros títulos mobiliários.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-23 09:52:53
Eheheh, é isso mesmo Heras.  ;D
---
Notes penso que sejam produtos estruturados.
Eu meteria em G03 obrigações e outros títulos mobiliários.

Obrigado, eu estava a pensar no mesmo (G03).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2017-05-23 12:02:48
Uma conta esta em meu nome dos meus pais, porque tem rendimentos de alugueres de casas e compensa.

Se eles qusierem englobar a categoria E, eu tenho que pedir a decalraão e vem com 33% em nome de cada um.
se eles englobarem depois eu sou obrigado a englobar também?

Para englobar a categoria G entao nao é preciso declaraçao de englobament e é só por o pisco lá e nada pedir ao banco, correto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-23 12:15:53
Uma conta esta em meu nome dos meus pais, porque tem rendimentos de alugueres de casas e compensa.

Se eles qusierem englobar a categoria E, eu tenho que pedir a decalraão e vem com 33% em nome de cada um.
se eles englobarem depois eu sou obrigado a englobar também?
Tu não és obrigado a englobar. O que não quer dizer que não tenhas chatices porque nem sempre os bancos:
a) emitem correctamente as declarações a dividir pelos titulares
b) reportam correctamente os rendimentos no mod 33 e 39 (que são irrelevantes quando não se engloba mas que são os que as finanças usam para cruzar informações sobre englobamentos).

Para englobar a categoria G entao nao é preciso declaraçao de englobament e é só por o pisco lá e nada pedir ao banco, correto?
Correcto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-23 13:26:50
Caros, eu recebo uns cupões de umas notes, do deutsche bank, e nunca declarei nada disso no G.

Aquilo leva com taxa liberatória, pensei que não era para declarar. Também nunca me chatearam...

Isso é mesmo para declarar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-23 13:42:48
como o heras falou em anexo G eu assumi que as tinha vendido.

se são cupões (juros) não há nada a declarar, a não ser que se queira englobar (e nesse caso seria anexo E e não G).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-05-23 13:52:43
como o heras falou em anexo G eu assumi que as tinha vendido.

se são cupões (juros) não há nada a declarar, a não ser que se queira englobar (e nesse caso seria anexo E e não G).

Sim, foi venda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-05-26 10:40:32
Eu ia dizer que não mas vi agora que o CIRS mudou de 2015 para 2016.

Antes o artigo 55º Dedução de perdas tinha esta redação:

Citar
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm[/url])


Para mim era claro que "com a mesma natureza" e não "na mesma categoria" significava que menos valias mobiliárias apenas podiam ser deduzidas nas mais valias mobiliárias.


Mas agora o artigo 55º passou a ter esta redação:
Citar
SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Ao rendimento tributável, determinado no âmbito do regime simplificado, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos da alínea a) do n.º 1.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - Quando a determinação do rendimento for efetuada nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária, não há lugar à dedução do resultado negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.

8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm[/url])


Isto para mim é tudo menos claro. Já falam em "mesma categoria" e não "mesma natureza". Ora, mais valias mobiliárias e imobiliárias estão, como o Elder disse, dentro da categoria G.

Se estivesse a falar de valores significativos eu pediria uma informação vinculativa. Há aqui uma porta aberta por má redação da lei, IMO.


E a AT veio confirmar o meu entendimento!!!  :D

Citar
- Os ganhos obtidos na alienação onerosa de valores mobiliários, quer em território português, quer no estrangeiro e na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, são considerados rendimentos da Categoria G - mais-valias, se não forem obtidos no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, como previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS;

- Havendo um resultado líquido negativo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários em território português e devidamente englobado, é possível o mesmo ser deduzido nos 5 anos seguintes a um resultado liquido positivo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários no estrangeiro, desde que o sujeito passivo opte pelo seu englobamento na Declaração Modelo 3, conforme previsto no artigo 55.º do Código do IRS;

-Havendo um resultado líquido negativo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários em território português e devidamente englobado é possível o mesmo ser deduzido nos 5 anos seguintes a um resultado líquido positivo obtido na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em Portugal, resultado este que será objeto de englobamento e declarado até no mesmoanexo (Anexo G) da Declaração Modelo 3, conforme previsto no artigo 55.º do Código do IRS.[\quote]

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-26 10:45:07
É aproveitar antes que fechem a porta.
Isso é uma informação vinculativa que pediste ou viste nalgum sitio ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-05-26 10:54:48
É aproveitar antes que fechem a porta.
Isso é uma informação vinculativa que pediste ou viste nalgum sitio ?

Informação vinculativa pedida por mim em abril.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-26 11:08:16
Óptimo Elder !
Não tens a ficha doutrinária (onde não aparece identificação do requerente nem detalhes da situação) ?
É que os tipos das finanças não publicam nada desde 2013.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Por_data_cirs.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Por_data_cirs.htm)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-26 12:06:07
Não entendi a parte de declarar a venda do imóvel no G...?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-26 12:10:47
Mas isso tem sempre de se declarar no G...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-05-26 13:41:34
Pois é!

Muito porreiro então
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-26 13:44:57
A vantagem que vejo é poder adiar o pagamento da mais valia imobiliária durante um ou dois anos, "fabricando" menos valias mobiliárias.
Ou então mesmo para anular menos valias mobiliárias (mas te-las já não é bom).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-05-26 15:42:36
Se eu entendi bem, as mais (e menos) valias mobiliárias, sejam em entidades sedeadas em Portugal, sejam sedeadas no estrangeiro, declara-se sempre na categoria G?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-05-26 15:50:27
Eu faço outra interpretação. Partindo a frase (bolds meus)

"Havendo um resultado líquido negativo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários em território português"
isto por definição é anexo G

"e devidamente englobado, é possível o mesmo ser deduzido nos 5 anos seguintes a um resultado liquido positivo obtido"

"na alienação onerosa de valores mobiliários no estrangeiro,"
isto por definição é anexo J

"desde que o sujeito passivo opte pelo seu englobamento na Declaração Modelo 3, conforme previsto no artigo 55.º do Código do IRS;"

O que eu penso que a informação vinculativa diz é que uma menos valia negativa no G pode ser deduzida em anos seguintes no J. Repare-se que não diz que pode ser no mesmo ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-06-05 11:19:56
Entrega a 04/04, declaração certa em 26/04 e um marasmo de 1,5 meses a seguir a isso.

Alguém na mesma situação? 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-06-05 11:30:21
Eu...
Sou sempre dos últimos a receber.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2017-06-05 12:47:50
Claro, eu também, é normal, e vamos ver se não sou inspeccionado ...
Nos últimos anos têm cá vindo todos os anos, mas não levam nada !
Andam entretidos ... podiam entreter-se a fazer coisas (mais) úteis.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2017-06-05 18:15:22
Eu...
Sou sempre dos últimos a receber.

eu então nem digo nada, dasss

como faço englobamento e os bancos nunca mandam às finanças igual ao que mandam a mim passo a vida encrencado.  Só o ano passado meti 3 vezes alteração ao IRS até que o tipo teve pena de mim ( a diferença eram centimos) e disse-me a quantia que o banco mandou e só assim a declaração ficou definitivamente aceite. O papel que eu apresento dos bancos às finanças, para eles não valem nada. só fazem fé na declaração que o banco faz a eles


à 6 anos atrás fiquei com quase a certeza que os bancos ficavam com parte da massa que retinham aos clientes e não declaravam às finanças. O roubo era tão descarado que as finanças alteraram o modo em como os bancos têm que prestar essa declaração

A Tugolândia no seu melhor
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-06-05 22:02:01
como faço englobamento e os bancos nunca mandam às finanças igual ao que mandam a mim passo a vida encrencado.  Só o ano passado meti 3 vezes alteração ao IRS até que o tipo teve pena de mim ( a diferença eram centimos) e disse-me a quantia que o banco mandou e só assim a declaração ficou definitivamente aceite. O papel que eu apresento dos bancos às finanças, para eles não valem nada. só fazem fé na declaração que o banco faz a eles
Isso é absurdo. Se está mal o tipo das finanças deve mostrar-te as modelo 13 , 33 e 39 para tu comparares e veres o que está mal entre essas declarações e o que os bancos te mandaram.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-06-06 09:42:44
como faço englobamento e os bancos nunca mandam às finanças igual ao que mandam a mim passo a vida encrencado.  Só o ano passado meti 3 vezes alteração ao IRS até que o tipo teve pena de mim ( a diferença eram centimos) e disse-me a quantia que o banco mandou e só assim a declaração ficou definitivamente aceite. O papel que eu apresento dos bancos às finanças, para eles não valem nada. só fazem fé na declaração que o banco faz a eles
Isso é absurdo. Se está mal o tipo das finanças deve mostrar-te as modelo 13 , 33 e 39 para tu comparares e veres o que está mal entre essas declarações e o que os bancos te mandaram.

Não era suposto a declaração que recebemos ser igual àquela que os bancos mandam à AT? Deve sair do mesmo sítio, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-06-06 10:00:19
Sim, daí isto ser absurdo para mim. O tipo das finanças que mostre os valores dessas declarações 13, 33 e 39, onde estão todos os rendimentos reportados por IF a operar em Portugal e, dessa forma, a pessoa pode "picar" com os seus papeis.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-06-06 10:10:19
Sim, daí isto ser absurdo para mim. O tipo das finanças que mostre os valores dessas declarações 13, 33 e 39, onde estão todos os rendimentos reportados por IF a operar em Portugal e, dessa forma, a pessoa pode "picar" com os seus papeis.

Isto devia ser assim:

Quando se diz que se quer englobar, o sistema deveria permitir aceitar os valores que a AT tem. Tipo as deduções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-06-06 10:17:40
Sim, daí isto ser absurdo para mim. O tipo das finanças que mostre os valores dessas declarações 13, 33 e 39, onde estão todos os rendimentos reportados por IF a operar em Portugal e, dessa forma, a pessoa pode "picar" com os seus papeis.

Isto devia ser assim:

Quando se diz que se quer englobar, o sistema deveria permitir aceitar os valores que a AT tem. Tipo as deduções.
Obviamente.
Mas o estado não existe para facilitar a vida aos cidadãos.

Edit: até acrescento uma coisa ao que o heras disse: pelo menos deviam permitir a simulação englobamento / não englobamento porque há por aí muito reformado, com reformas de tipo 800/1.000 mensais, que têm uns depósitos ou certificados de 10K ou 20K, poupanças de uma vida, e que estão a ser prejudicados, por desconhecimento, com os 28% de taxa liberatória quando, se englobassem, ficariam melhores.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-06-06 10:22:39
Sim, daí isto ser absurdo para mim. O tipo das finanças que mostre os valores dessas declarações 13, 33 e 39, onde estão todos os rendimentos reportados por IF a operar em Portugal e, dessa forma, a pessoa pode "picar" com os seus papeis.

Isto devia ser assim:

Quando se diz que se quer englobar, o sistema deveria permitir aceitar os valores que a AT tem. Tipo as deduções.
Obviamente.
Mas o estado não existe para facilitar a vida aos cidadãos.

Não concordo, se há lado onde tem havido uma forte evolução é neste.
Acredito que ainda não tenham tido tempo para evoluir isto.

Este ano foi o anexo F (grande evolução).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-06-06 10:25:33
Sim auto, acho que sim.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-06-06 10:30:30
qual evolução no F ? ter lá os valores das rendas emitidas por recibo electrónico no próprio portal das finanças ? isso era o básico, não ?
tu és pouco exigente heras...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-06-06 10:32:46
qual evolução no F ? ter lá os valores das rendas emitidas por recibo electrónico no próprio portal das finanças ? isso era o básico, não ?
tu és pouco exigente heras...

Sim, sou pouco exigente... o estado é um organismo parado. Quando se mexe eu fico louco de alegria
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zakk em 2017-06-06 10:35:24
A mim mete me confusão o contribuinte ter que dizer ao estado todos os anos quem são os filhos. Se o sistema valida (tenho duvidas) porque não preenche?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-06-06 10:51:14
tinham obrigação de colocar nas despesas pelo menos o IMI.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-06-06 11:08:26
E a simulação dos casados para saber se entregam como não casados ou casados? Fonix. Não havia forma de meter os dados dos dois, meter os filhos e imediatamente aparecer a opção A ou opção B, com a respectiva simulação de imposto, para a pessoa optar ? É preciso andar com tick aqui, tick ali, simular, apontar valores, etc.

E a simulação no anexo J ? Sendo rendimento iguais às outras categorias (A, B, C, etc) é assim tão difícil incluir isto na simulação ? Há anos que está nesse estado.

E a tristeza do java em que qualquer dia já não há browser que suporte ? (e a aplicação .exe quando há erros de divergências não apresenta essa mensagem - dá um erro e fica-se a pensar que aquilo está em baixo - eu só descobri porque depois de 10 erros sem submeter, gravei o ficheiro e depois importei para o IE e já deu com a tal advertência que não aparece na aplicação).

Cambada de incapazes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-06-06 11:28:42
E o coeficiente de vestustez não ser actualizado automaticamente para cálculo do imi...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2017-06-06 16:12:21
Aproveitem e queixem-se aqui, amanhã...
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/centeno-responde-a-perguntas-dos-cidadaos-nas-redes-sociais (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/centeno-responde-a-perguntas-dos-cidadaos-nas-redes-sociais)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-06-23 11:49:01
Despesas com passes escolares - enquadramento com o e-factura

Citar
Informação
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2017, aditou o n.º 3 ao artigo
78.º F do Código do IRS, com a seguinte redação:
"3 - É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante
correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a
aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por
operadores de transportes públicos de passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e
50300, todos da secção H, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à
Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das disposições indicadas no n.º 1."
Desse modo, o montante suportado por qualquer membro do agregado familiar com o IVA, relativo à
aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por
operadores de transportes públicos de passageiros com a CAE da classe 49310, 49391, 49392,
50102 e 50300, concorre, em conjunto com outros setores de atividade, para a dedução à coleta do
IRS, um montante correspondente a 100% do IVA suportado, com o limite global de 250.
Ora, tendo presente que o Município de *****, nas atividades que efetivamente exerce, não está
enquadrada em CAE da Secção H, escolhido para a referida dedução, não pode, o custo suportado
pelo aluno com o transporte escolar, titulado com fatura emitida pelo Município, ser considerado como
elegível na dedução pela exigência de fatura, prevista no n.º 3 do artigo 78.º- F do Código do IRS.
De igual forma, o referido custo suportado pelo aluno com o transporte escolar, não configura uma
despesa de educação, pois o referido transporte, não cabe no conceito de encargos com o
pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros
serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares, previsto no n.º 2 do
artigo 78.º-D do Código do IRS.
Face ao exposto, tendo presente o esclarecimento prestado pelo Município, e em resposta à questão
colocada, informa-se que, no caso em apreço, a despesa suportada pelo aluno com o transporte
escolar, titulada por fatura emitida pelo Município, deve ser considerada como dedução à coleta no
âmbito de "Despesas Gerais Familiares", prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do
IRS, a qual, de acordo com o artigo 78.º- B do mesmo código, deduz à coleta um montante
correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com limite
global de 250, por cada sujeito passivo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: fcpfcp em 2017-06-30 10:46:20
Boas. É normal a declaração entregue a 1/5 estar na situação de certa e € nem vê-los ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-06-30 10:54:24
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: fcpfcp em 2017-06-30 10:56:19
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.
Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2017-06-30 11:54:47
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-06-30 12:53:53
sim, tens razão.
A mim, no ano passado, eles não cumpriram com a lei, liquidando depois do final do prazo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2017-06-30 13:32:16
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.

Exactamente como eu , dasss  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2017-06-30 14:03:38
a minha está igual.
Penso que têm até final de Julho para pagar.

A minha foi entregue a 04/04 e também está igual.

Já contactei o SF que dizem que o prazo é 31/07 para estar em liquidação (e não para pagar).

No ano passado, no dia 31/07 a minha também passou a Declaração em Liquidação para cumprirem a lei, mas logo nesse dia abriram-me uma divergência para mostrar uns comprovativos (ou seja, nem era divergência, só foi para ganharem tempo). Só recebi em Setembro. Este ano, espero um procedimento igual.

Exactamente como eu , dasss  >:(

Em submetei a minha a 12/04 e está na mesma situação da Vossa.
Também aguardo um procedimento idêntico ao do Elder, como de costume.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2017-08-17 21:41:32
Uma ajuda:
Um rapaz a estudar na UE e decide ganhar uns tostões numa empresa que faz cursos para "putos e adolescestes" e ganha um pouco....
tem de declarar estes ganhos lá?
Mas como ele contínua a estudar eu tenho-o metido no meu IRS...
que faço?
Ele vem cá frequentemente, mas....

Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2017-08-18 14:22:27
salvo melhor opinião, dado que ele é estudante e está no teu agregado familiar, deverá ser incluído na tua declaração fiscal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-08-31 11:09:35
Uma dúvida.

Se não optar pelo englobamento, as menos-valias da alienação de acções são automaticamente deduzidas aos dividendos? Ou são tratadas independentemente? Falo de rendimentos obtidos no estrangeiro, que se inserem no anexo J.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-08-31 14:34:41
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2017-08-31 20:32:52
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).

Obrigado Auto. Só mais uma dúvida, em caso de só haver menos valias estas são descontadas ao rendimento colectável, mesmo que se opte pelo não englobamento? Ou só são descontadas em caso de haver mais valias?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-08-31 21:51:24
Não. Menos valias são categoria G (mesmo dentro do J) enquanto que dividendos são categoria E (dentro do J).


Obrigado Auto. Só mais uma dúvida, em caso de só haver menos valias estas são descontadas ao rendimento colectável, mesmo que se opte pelo não englobamento? Ou só são descontadas em caso de haver mais valias?

Infelizmente nunca são descontadas ao rendimento colectável. Se forem englobadas ficam em perdas a reportar que serão abatidas a mais valias de anos futuros (máximo 5 anos), desde que haja englobamento: (art 55 1d)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm)

Posso não estar a pensar em tudo, mas no caso de menos valias não vejo qualquer inconveniente em englobar porque o IRS de 2015 ou 2016 trouxe a novidade de se poder englobar apenas as categorias que se pretende, sem que se tenha de englobar tudo.
Artigo 22 - nº3
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs22.htm)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2017-09-11 09:52:31
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

Pronto, afinal não ardeu....

Casais com IRS separado têm dois anos para mudar (https://www.msn.com/pt-pt/financas/poupar-e-investir/casais-com-irs-separado-t%C3%AAm-dois-anos-para-mudar/ar-AAkqW1H?li=BBoPRml)

Citar
O regime transitório que vai permitir aos casados e unidos de facto entregar nova declaração do IRS em conjunto deverá entrar em vigor na primeira quinzena de dezembro e dá aos contribuintes dois anos para reverem esta situação. Nalguns casos esta revisão implicará o pagamento de uma cima, mas o acréscimo do reembolso deverá compensar a troca.

Estas novas regras vão permite resolver os casos dos contribuintes que se viram confrontados com a impossibilidade de entregar a sua declaração de IRS em conjunto pelo facto de a terem entregue fora do prazo. É que, com a reforma do IRS, o regime regra passou a ser o da entrega em separado, ainda que se permitisse a opção pela tributação conjunta quando feita dentro das datas previstas na lei.

Vai saber mesmo bem este dinheirinho. Já pouco contava com ele.
O melhor é comprar ja uns sofas de pele a credito  :P


Demorou pouco mais de 1 ano, mas finalmente fizeram o ajuste.
Devolvi o dinheiro que tinha recebido em 2016, pelas duas declarações individuais e 3 dias depois recebi o dinheiro da declaração conjunta.
Foi um exercicio de paciencia, com muita chamada telefonica e 4 deslocações ás finanças, mas valeu a pena.
Foram 1500€ que consegui recuperar.

Pronto, posso encomendar os sofás  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-09-14 20:09:31
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Emini em 2017-09-14 20:18:45
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...

Até 5 anos julgo que ainda se mantem a 28%
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2017-09-14 22:01:46
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...

Até 5 anos não têm benefício.

Citar
Relativamente ao potencial de remuneração, os juros, estes poderão ser fixos ou variáveis.

Uma das vantagens dos Seguros de Capitalização é a possibilidade de existência de benefícios fiscais, a exemplo disso, ficam os Planos de Poupança Reforma com Benefícios Fiscais que variam de acordo com o Orçamento de Estado.

Ainda relativamente ao Benefícios Fiscais à constituição de Seguros de Capitalização, é de salientar a existência de tributação variável de acordo com o prazo contratado. Sobre este item, passo a descrever as condições de tributação em vigor é aplicável desde que o investimento na primeira metade do prazo seja de, pelo menos, 35% do total investido durante o período decorrido e será de acordo com o seguinte:

Prazo até 5 anos – 28% de tributação;
Entre 5 e um dia até 8 ano – 22,40% de tributação;
Mais de 8 anos e um dia – 11,20% de tributação.
https://reorganiza.pt/o-que-sao-seguros-de-capitalizacao/ (https://reorganiza.pt/o-que-sao-seguros-de-capitalizacao/)


Se quiseres ler mesmo a legislação, está estabelecido, no artº 5, nº 3 do CIRS:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs5.htm (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs5.htm)
Citar
3 - Consideram-se ainda rendimentos de capitais a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo «Vida» e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, bem como a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade por fundos de pensões ou no âmbito de outros regimes complementares de segurança social, incluindo os disponibilizados por associações mutualistas, e as respetivas contribuições pagas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes, quando o montante dos prémios, importâncias ou contribuições pagos na primeira metade da vigência dos contratos representar pelo menos 35 % da totalidade daqueles:

a) São excluídos da tributação um quinto do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem após cinco e antes de oito anos de vigência do contrato;

b) São excluídos da tributação três quintos do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem depois dos primeiros oito anos de vigência do contrato.


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2017-09-14 22:59:15
Ok...tinha ideia de haver esses escalões para os 5 e 8 anos, mas face a isso não há benefício nenhum até aos 5 anos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2018-01-06 13:46:20
Citar
SABIA QUE PODE FAZER O IRS PELO TELEMÓVEL ?

Já estamos em 2018, e os prazos para a entrega do IRS aproximam-se… já pensou em alguma coisa ?

Não se preocupe que já existem aplicações que simplificam muito o processo.

Finanças lançam ‘app’ para entrega do IRS

https://www.leak.pt/irs-pelo-telemovel/ (https://www.leak.pt/irs-pelo-telemovel/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-01-06 13:48:53
Quem tem empregada donestica até quando é que tem que entregar aquele anexo qualquer com as remunerações?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-01-06 16:20:38
É em Janeiro, o mod. 10.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-01-06 23:10:09
Ok, tenho que tratar disso então...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-01-06 23:57:15
Sabes confirmar-me se o IAS de 2017 para a remuneração  convencional/mês
de uma empregada doméstica foi de € 421.32? Preciso de preencher um mod.10,
e vou usar o que suponho haja sido o desconto mensal pago...

ou talvez perguntar à dita empregada que pagamento
fez mensalmente à segurança social...

ainda será o melhor,
para confirmar.

-:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-01-19 21:37:54
Uma questão que já me esqueci da resposta.
Se uma obrigação chegar à maturidade a mais valia pertence a uma categoria diferente se essa obrigação for vendida antes da maturidade, no primeiro caso a taxa de imposto é a taxa de irs e no segundo é 28%

Se tiver tido uma menos valia nas translações financeiras o ano passado e tendo optado nesse ano pelo englobamento, se agora tiver uma mais valia numa obrigação que foi até à amortização, a menos valia anterior soma-se com esta mais valia para apurar o imposto?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-01-21 19:44:18
Uma questão que já me esqueci da resposta.
Se uma obrigação chegar à maturidade a mais valia pertence a uma categoria diferente se essa obrigação for vendida antes da maturidade, no primeiro caso a taxa de imposto é a taxa de irs e no segundo é 28%

Se tiver tido uma menos valia nas transações financeiras o ano passado e tendo optado nesse ano pelo englobamento, se agora tiver uma mais valia numa obrigação que foi até à amortização, a menos valia anterior soma-se com esta mais valia para apurar o imposto?

Obrigado

Se alguém me poder ajudar agradecia.
isto porque o valor das obrigações da PT, o meu banco está a considerar um reembolso e nao uma venda e julgo que assim irei pagar mais imposto e nao sei se dá para englobar com as menos valias do ano passado.

Já agora, se comprei por 1000, vendi por 900 e tive comissão de 10, a menos valia é de 110,correto? As comissões entram para a menos valia
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-01-21 20:10:57
O fisco português entende que, mesmo que fiques com a obrigação até ao reembolso, pode haver mais-valia.

Os custos são dedutíveis.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-01-21 20:44:18
O fisco português entende que, mesmo que fiques com a obrigação até ao reembolso, pode haver mais-valia.

Os custos são dedutíveis.

Sim, mas não são de categorias diferentes?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-21 22:48:53
Eu acho que sei de onde vem a pergunta do Sniper (é uma questão antiga).

Os iluminados das finanças achavam que quando a obrigação era reembolsada na maturidade, havia lugar a rendimentos de capital (categoria E) e não a mais valias (categoria G). Isto está mesmo numa informação vinculativa.
http://www.taxfile.pt/file_bank/news4812_1_1.pdf (http://www.taxfile.pt/file_bank/news4812_1_1.pdf)

Ou seja, se fosse reembolsada era categoria E, se fosse vendida uns minutos antes da maturidade era categoria G.


É fácil perceber a completa estupidez disto porque não há rendimentos de categoria E negativos. Ou seja, se se comprasse acima do par, por exemplo a 105, e se reembolsasse a 100, não podia haver -5 de categoria E.
No entanto se se vendesse a 100, no dia da maturidade, antes do mercado fechar, aí já podiamos ter -5 de menos valia.

Pior. Se alguém comprasse uma obrigação por 95 e reembolsasse por 100 e comprasse outra obrigação diferente por 105 e reembolsasse a 100, na verdade perdeu 5 numa e ganhou 5 na outra.
Mas com esta regra estúpida, a de 95->100 pagava 5 de rendimentos de capital categoria E, à qual não podia ser deduzida a de 105->100 por -5 (o anexo E não permite valores negativos e tem de se indicar linha a linha os títulos, com identificação do emitente).
Mesmo que se agrupasse é quase certo que daria divergência nas finanças.

Felizmente em 2015 isso deixou de existir e as obrigações, sejam vendidas ou reembolsadas, passaram a ser consideradas para efeito de categoria G.
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/jan_2015/IRS-e-rendimentos-de-capitais-e-mais-valias.aspx (https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/jan_2015/IRS-e-rendimentos-de-capitais-e-mais-valias.aspx)

Isso está, aliás, no CIRS.
Citar
Artigo 10.º
Mais-valias

1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;

b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:

1) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais;

2) A extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais;

3) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC;

4) O reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;



Portanto, Sniper, agora obrigações são tratadas na categoria G, sempre com mais ou menos valias, sejam elas vendidas ou reembolsadas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-22 10:41:09
Este ano parece que há um mapa de agregado familiar a preencher até dia 15/2. Não estou certo, mas penso que isto só afecte casos específicos de divorciados com filhos ou situações semelhantes (para separar despesas). O meu estava pre preenchido e correcto. O acesso a esse mapa é feito assim:
http://contaspoupanca.pt/2018/01/20/como-atualizar-o-agregado-familiar-no-portal-das-financas/ (http://contaspoupanca.pt/2018/01/20/como-atualizar-o-agregado-familiar-no-portal-das-financas/)

Desconfio que este mapa possa ser por causa das alterações que houve com quem não é casado, mas tem filhos. Ver notícia de Julho aqui:
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/separados-com-novas-regras-para-dividir-os-filhos-no-irs (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/separados-com-novas-regras-para-dividir-os-filhos-no-irs)

Também dá a impressão que as regras de despesas nos casados quando entreguem em separado ou conjunto vão alterar, o que pode ter impacto no resultado final:
http://contaspoupanca.pt/2018/01/11/no-proximo-irs-vai-entregar-conjunto-separado/ (http://contaspoupanca.pt/2018/01/11/no-proximo-irs-vai-entregar-conjunto-separado/)

O IRS está cada vez mais confuso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-22 13:28:46
Eu nem consigo encontrar essa opção dos dados pessoais relevantes. E nos dados pessoais não há forma de indicar o agregado familiar.
Já consegui! É pior que encontrar uma agulha num palheiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-22 13:38:55
Mas parece-me que está a dar erro. São os servidores...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-22 15:03:42
Esta notícia é de ontem.
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/irs-o-que-muda-em-2018-e-os-prazos-que-tem-de-cumprir?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3 (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/irs-o-que-muda-em-2018-e-os-prazos-que-tem-de-cumprir?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3)

Tem também de se ver no efactura até 15/2 se não há facturas por validar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-01-23 09:33:21
Olá

Alguém sabe se o anexo G está pre preenchido este ano?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-01-23 22:11:43
Muito obrigado pela ajuda.
Já agora,podem confirmar-me o seguinte:

Se alguém me poder ajudar agradecia.

 Se comprei por 1000, vendi por 900 e tive comissão de 10, a menos valia é de 110,correto? As comissões entram para a menos valia. Logo se englobar no ano seguinte tenho -110 para abater correto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-23 22:28:20
Olá

Alguém sabe se o anexo G está pre preenchido este ano?
Não faço ideia mas duvido que esteja. Os IFs reportam os negócios do ano e não vejo as finanças (ainda) com capacidade para calcularem automaticamente os valores de compra, venda, comissões, tanto mais que podem ter ocorrido em anos diferentes, vendas parciais, compras adicionais à posição existente, etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-23 22:28:55
Muito obrigado pela ajuda.
Já agora,podem confirmar-me o seguinte:

Se alguém me poder ajudar agradecia.

 Se comprei por 1000, vendi por 900 e tive comissão de 10, a menos valia é de 110,correto? As comissões entram para a menos valia. Logo se englobar no ano seguinte tenho -110 para abater correto?
Correcto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2018-01-25 13:49:24
Que brower usam voces para preencherem o modelo 3? Eu nao consigo fazer nada. Nao ha nenhum software que se possa instalar no pc ?
Eu nao trato disto desde 2007 e tudo mudou, no ano passado foi um consultor q tratou dos impostos da minha mulher em pt,
socorro  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-25 13:51:59
chrome ou o IE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-25 14:15:40
Local, penso que o Chrome não dá porque já não corre Java. Foi o primeiro a abandonar. E depois o Firefox.
Agora o IE (impostos é a única coisa para o qual uso o IE).

Idealmente todos os browsers deixam de suportar Java e já ninguém pode entregar declarações.  :D

(podes instalar um software que eles têm mas aviso já que caso tenhas divergências na submissão aquilo depois não passa dali - eu uma vez andei montes de tempo à cabeçadas com aquilo até perceber que era por isso. no browser funcionou logo)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-25 14:32:59
O SAF-T só conseguia enviar pelo IE mas agora já consigo pelo Chrome. Por isso o indiquei. O ano passado foi a carga dos trabalhos para enviar e foi pelo IE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2018-01-25 14:44:59
ok vou tentar o IE
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-01-25 14:45:09
Eu entrego sempre com o software deles, o problema é que e aquilo tem umas vi te actualizações durante o período de entrega então tens que estar sempre a actualizar se não entregares logo logo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-25 14:50:41
O SAF-T só conseguia enviar pelo IE mas agora já consigo pelo Chrome. Por isso o indiquei. O ano passado foi a carga dos trabalhos para enviar e foi pelo IE.
O Neo estava a falar da modelo 3 de IRS. Penso que o chrome não aceita.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-26 10:29:00
Hoje, finalmente, lá consegui fazer a declaração do agregado familiar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-01-26 11:13:29
Mas tinhas que o fazer?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-26 11:26:34
no meu caso foi só consultar e ver que estava tudo OK.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-26 11:31:50
tive que confirmar (com as senhas de acesso) o agregado familiar e juntar o artigo matricial da casa própria e permanente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-01-26 12:23:58
Eu não fiz nada disso, fui lá ver e estava tudo ok...mas não me lembro de ver nada da casa
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-01-26 13:18:22
tento fazer de novo e não consigo. agora aparece-me uma declaração com o estado "confirmado" e outro com "pré-preenchimento".
Que confusão de site...

P.S. O pré-preenchido foi o primeiro, o confirmado foi o segundo. Agora só me pede as senhas de acesso do agregado familiar e apresenta os dados da habitação própria e permanente sem pedir mais nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-26 14:03:12
Eu não fiz nada disso, fui lá ver e estava tudo ok...mas não me lembro de ver nada da casa
Que confusão do c*

Eu também fui ver em Consultar Agregado e pensei que estava OK. Tinha correctamente as pessoas que compõem o agregado familiar.

Depois, como o Local disse aquilo da morada e eu não tinha nada, fui fazer Comunicar Agregado Familiar e para minha surpresa o meu filho estava com o status de "a confirmar" ou uma coisa do género.
Fiz confirmar, avancei e pediu-me a morada habitual.
O melhor é que tem lá a morada certa mas tem de se inscrever o distrito, concelho, freguesia, etc, e o artigo da caderneta predial (os inúteis das finanças nem sequer conseguem que aquilo importe a informação automaticamente - na informática das finanças devem estar lá uns tipos que ainda trabalham no zx spectrum com cassettes)

Depois fiz OK (atenção que parece que o botão de validar não dá mas é porque é preciso fechar a edição da morada) e agora, quando faço consultar agregado, já aparece a morada lá em baixo (as pessoas do agregado são exactamente as mesmas que estavam antes).

Eu desconfio que fiz isto mas que não é necessário e que não teria influência no meu IRS. Provavelmente é só para quem tem filhos em guarda conjunta e coisas do género, em que têm de dizer onde moram os putos e tudo isso. Ou quem tenha idosos a cargo, etc.
De qualquer está feito. Mal não deve fazer.

IRS, 28 anos a complicar a sua vida
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2018-01-26 18:38:30
Se me permitem a pergunta....
Vejo-vos já a  falar do IRS e da entrega e do agregado familiar e da casa.... Porquê??

Nunca fiz nada disso. Apenas me limito de na data indicada entregar online e pronto!!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-26 18:41:09
Se me permitem a pergunta....
Vejo-vos já a  falar do IRS e da entrega e do agregado familiar e da casa.... Porquê??

Nunca fiz nada disso. Apenas me limito de na data indicada entregar online e pronto!!!
Isto do agregado familiar é novo e, se for preciso ser actualizado, é até 15/2.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zel em 2018-01-26 19:31:15
o meu estava todo errado, tive de fazer tudo do zero e achar os papelinhos com os codigos .. horrivel   :'(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2018-01-26 23:48:17
Upa, isto passou-me ao lado. Tenho de ver.
E há limite temporal? Pior ainda!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2018-01-27 05:42:09
Obrigado pela ajuda.

Não sabia de nada disso. Quer dizer quem não ler o fórum nem deve saber disto.
Fui lá ver o agregado familiar (sou só eu e minha mulher) e estava direito (moradas, etc.) mas não estava autenticado. Tinha uma autenticação provisória referente ao ultimo IRS.
Já deve estar agora. Deu DADOS CONFIRMADOS como mensagem.
Acho isto tudo mt mal feito. Os meus pais nem internet usam pk não sabem..... Ao menos faziam obrigatório para as gerações mais novas.........
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-27 12:16:04
Na minha opinião (não fundamentada), quem não fizer nada deve ter o do ano passado, mesmo que não autentique.
Eu penso que é só para o tal caso do filhos separados, idosos a cargo, etc.

E na declaração deve dar para corrigir. É provável que seja só para os IRS automáticos porque este ano, mesmo casais com filhos, podem ter o automático se quiserem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-01-27 12:31:56
e unica logica e tipo  as facturas  se nao mexes fica como esta no irs automatico
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2018-01-27 15:18:42
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-01-27 18:56:52
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."
Eles depois aparecem correctamente no pre preenchimento. Já tinha havido essa duvida no ano passado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2018-01-27 21:51:41
Ainda não é possível associar as facturas de seguros de saúde às despesas de saúde.
Continua a aparecer a mensagem "O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado."
Eles depois aparecem correctamente no pre preenchimento. Já tinha havido essa duvida no ano passado

Obrigado Automek. Tens razão, a informação chega via Modelo 37 entregue pelas seguradoras. Não é via e-factura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2018-01-30 11:21:30
Citar
IRS: Estes são os prazos a que tem de estar atento

Confirmar faturas, atualizar dados do agregado familiar, entregar declaração. Veja aqui as datas importantes no âmbito do IRS.

O prazo para entregar a declaração de IRS só começa em abril mas, até lá, há outras datas que os contribuintes devem ter em conta. Já em fevereiro, é preciso ter atenção às faturas comunicadas e à eventual atualização de dados relativos ao agregado familiar. Confira abaixo o calendário.

Até 15 de Fevereiro - Comunicar e validar facturas

Tem pouco mais de 15 dias para verificar as suas faturas e garantir todas as deduções à coleta. E não se esqueça que, no site e-fatura, só serão consideradas as que tiverem número de contribuinte. Confirme se há faturas consideradas “pendentes” e atualize os dados necessários. Em cada uma deve escolher a atividade correspondente, sendo que são 11 as possibilidades: de despesas gerais familiares a gastos com saúde, educação ou restauração. No caso de despesas com saúde com IVA a 23%, é preciso ter receita médica.

Há gastos que não surgem já: taxas moderadoras ou propinas de escolas públicas, por exemplo, têm de ser comunicadas até final de janeiro e por isso os montantes podem ainda não estar disponíveis. Quem tem rendimentos de categoria B, tem de assinalar se as despesas foram efetuadas no âmbito da atividade profissional.

Atualizar dados relativamente ao agregado familiar

Também até 15 de fevereiro, os contribuintes devem atualizar dados relativos ao agregado familiar bem como outras informações, nomeadamente no que diz respeito a residência alternada de dependentes em guarda conjunta — veja como fazê-lo aqui. Isto se tiver havido alterações em 2017. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) utiliza depois estes dados atualizados na declaração de IRS que será disponibiliza aos contribuintes — caso contrário, recorre aos dados da declaração de 2016.

De 1 a 15 de Março- Reclamar facturas

Confirmadas as faturas, o valor das deduções à coleta será disponibilizado até final de fevereiro. Depois, o contribuinte poderá reclamar o valor, caso encontre alguma omissão ou incorreção nas despesas gerais ou familiares ou nos gastos considerados por exigência de fatura (mecânico, alojamento, restauração, cabeleireiros e veterinários). Terá até 15 de março para o fazer.

1 de Abril a 31 de maio - Entrega do IRS

Pelo segundo ano, os contribuintes têm um prazo único para entregar a declaração de IRS: de 1 de abril a 31 de maio. Em 2018, porém, deixa de existir a possibilidade de entregar os dados em papel. Além disso, são mais os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida e pronta a validar.

Até 31 de julho

Quem entregou a declaração do IRS dentro do prazo deve receber a nota de liquidação até final de julho. No ano passado, e de acordo com informação do Ministério das Finanças, o prazo médio de reembolso caiu de 36 para 23 dias, sendo que no caso do IRS Automático atingiu 12 dias.

Até 31 de agosto

Os contribuintes com imposto a pagar têm de o fazer até final de agosto, caso tenham entregado o IRS dentro do prazo. Já quando a liquidação é efetuada com base nos elementos de que a AT dispõe, porque o contribuinte não apresentou a declaração, o pagamento deve ocorrer até ao final do ano.

https://www.msn.com/pt-pt/financas/incometax/irs-estes-s%C3%A3o-os-prazos-a-que-tem-de-estar-atento/ar-BBIs2l3?li=BBoPRml&ocid=mailsignout (https://www.msn.com/pt-pt/financas/incometax/irs-estes-s%C3%A3o-os-prazos-a-que-tem-de-estar-atento/ar-BBIs2l3?li=BBoPRml&ocid=mailsignout)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-02-13 07:47:12
Boas,

Tenho aqui 3 ou 4 faturas da Wells, que não faço ideia do que comprei.
Será muito arriscado classifica-las como despesas de Saude?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-02-13 07:58:48
Se for IVA de 6% penso que o risco é muito baixo.
A maioria das coisas que a Wells vende são produtos de saúde e só manualmente, indo ao detalhe da factura, é que as finanças podiam constatar se o produto é ou não de saúde.
Se for 23% convém saber o que é e se tens prescrição médica.

(a factura do meio parece ter um mix de 6 + 23 - eu nessa metia só a parte que é de 6%)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2018-02-16 15:30:38
Pois... já sei.... tarde,...
Um ajuda:
estava quase no final para fazer o registo e faltaram-me 5 faturas para terminar e aquilo bloqueou.

Mas, há uma que não sei que fazer:
Trata-se de seguro de saúde da Multicare que não me deixa colocar como saúde.
Que sugerem?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-02-16 16:03:02
em principo vai aparecer bem na declaracao de irs
http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5480.0.html (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5480.0.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2018-02-16 20:51:55
Obrigado Automek.
Esclarecido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-21 07:54:29
Manual de preenchimento do IRS para este ano:
https://goo.gl/BJ9XfR

Mudaram o layout da declaração (talvez para se livrarem do Java ?).

Temo o pior.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-21 09:46:16
Para quem quiser receber mais cedo...
No primeiro dia do IRS, entrega uma declaração apenas com a categoria A.
Depois de receber o reembolso (que deverá ser rápido), entrega uma declaração de substituição com as outras categorias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-21 11:06:28
Fonix, que manhoso  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-21 11:32:12
muito bem pensado
 :-*
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-03-21 12:18:49
Isso em Portugal deve dar direito a cadeia
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-21 13:02:53
eu duvido que façam o reembolso com divergências (porque o sistema deve alertar que há rendas, rendimentos independentes, mais valais, etc.)


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-03-21 13:24:01
pois deve soar alarmes  do fisco
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-21 13:44:42
é questão de experimentar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-03-21 14:17:20
E neste ano só há um prazo de entrega, teoricamente deveria demorar o mesmo tempo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-21 14:22:56
As declarações com rendimentos de categoria A e H são despachadas em primeiro lugar, pelo que, mesmo estando no mesmo período de recebimento, o tempo para o reembolso deve ser o mesmo que do ano passado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-03-21 15:16:27
havendo rendimentos de outras categorias comunicados à AT, a declaração deve dar logo um aviso de divergência aquando da primeira submissão...  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-22 14:39:31
 :D :D :D :D :D que risada de país

https://observador.pt/2018/03/22/proprietarios-que-receberam-taxa-de-protecao-civil-vao-ter-de-corrigir-irs/

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-03-22 19:56:53
Quando se entrega este ano?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-22 20:02:04
Acho que é a partir de dia 1 de abril
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-03-22 20:11:06
Dia das mentiras...o melhor dia para entregar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-22 20:15:37
eheheheh eu não tenho hipótese senão era certinho
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-22 21:13:51
Uma queda que acelerou nas últimas 2 horas e já com a europa fechada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-03-22 21:18:51
Uma queda que acelerou nas últimas 2 horas e já com a europa fechada.

Eheheheheh...alguém parece que bebeu um copito a mais ao jantar!

O quem o fecho dos mercados a ver com o IRS?  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-22 21:20:07
Uma queda que acelerou nas últimas 2 horas e já com a europa fechada.

Eheheheheh...alguém parece que bebeu um copito a mais ao jantar!

O quem o fecho dos mercados a ver com o IRS?  :)
:D

Foi ao lado... digo eu  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-03-22 21:23:01
Uma queda que acelerou nas últimas 2 horas e já com a europa fechada.

Eheheheheh...alguém parece que bebeu um copito a mais ao jantar!

O quem o fecho dos mercados a ver com o IRS?  :)
:D

Foi ao lado... digo eu  :D

Eeheheh...também escrevi muito bem a última frase. Mas eu nem bebi nada!  ::)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-22 21:27:29
Estes gajos não perdoam..... e fazem quote para não poder negar.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-28 17:36:16
CAMARADAS  :D

já se consegue entregar o IRS de 2017

ide ide apressai-vos!  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-28 17:45:17
Levas coima por entregar fora do prazo.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-28 17:47:34
essa parte não sei eheheh

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2018-03-29 11:27:38
Li isto hoje...

Já pode simular e entregar o seu IRS de 2017, mas não deve fazê-lo
Já é possível através do Portal das Finanças simular o seu IRS de 2017 e até entregá-lo, mas não se aventure: a ferramenta ainda não está a funcionar a 100%.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-03-29 11:44:07
Li isto hoje...

Já pode simular e entregar o seu IRS de 2017, mas não deve fazê-lo
Já é possível através do Portal das Finanças simular o seu IRS de 2017 e até entregá-lo, mas não se aventure: a ferramenta ainda não está a funcionar a 100%.
em outros anos não se passou nada

https://www.noticiasaominuto.com/economia/982920/ja-e-possivel-entregar-o-irs-mas-sera-que-o-deve-fazer (https://www.noticiasaominuto.com/economia/982920/ja-e-possivel-entregar-o-irs-mas-sera-que-o-deve-fazer)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-03-29 13:33:45
Ou seja, é uma ferramenta que nem precisa de «ácaros»,  lol
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-29 14:34:52
Entidades que podem beneficiar da consignação do IRS.
https://economiafinancas.com/2018/entidades-autorizadas-a-beneficiar-da-consignacao-irs-2018/

Antes para uma associação que conheça do que para o Centeno enfiar no Novo Banco e na CGD.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-03-29 14:45:35
convem ivitar santa casa...  por causa montepio..  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-29 19:04:05
IRS entregue apenas com categoria A e H.  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-03-29 19:23:32
E não te deu divergências ? Se não deu o mais provável é vir a dar e não reembolsarem. Se não o fizerem, então as finanças estão piores do que eu pensava.  ;D
----

E, com um bocadinho de sorte....


Citar
RGIT
Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações

1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750.  (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

Ele no título do artigo diz falta ou atraso mas...  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-29 21:24:33
Não me deu divergências nenhumas. Tenho até ao final do mês para corrigir a declaração, sem pagar coima. :D
Fora do prazo legal não vai acontecer, porque no ano passado um amigo meu mandou também antes do dia 1 e não teve problemas.

a ber...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-03-29 21:29:42
E não te deu divergências ? Se não deu o mais provável é vir a dar e não reembolsarem. Se não o fizerem, então as finanças estão piores do que eu pensava.  ;D
----

E, com um bocadinho de sorte....


Citar
RGIT
Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações

1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750.  (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)

Ele no título do artigo diz falta ou atraso mas...  ;D

Em caso de divergências uma declaração de substituição resolve o assunto e sendo entregue até 31/05 está dentro do prazo não havendo lugar a coimas, ou penso errado?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-29 21:42:25
certo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2018-03-30 18:48:31
Li isto hoje...

Já pode simular e entregar o seu IRS de 2017, mas não deve fazê-lo
Já é possível através do Portal das Finanças simular o seu IRS de 2017 e até entregá-lo, mas não se aventure: a ferramenta ainda não está a funcionar a 100%.

Parece ser verdade ...

Fiz umas simulações para a minha mulher com fundos de investimentos e aquilo não parece estar a calcular bem. Até fiquei com a ideia que ter mais valias com fundos independentemente dos rendimentos serem englobados ou não é o mesmo que não declarar nada ...

E com mais valias de acções, os resultados não parecem coerentes havendo englobamento ou não.

Aquilo não parece estar bem !
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-03-30 18:56:56
Como é que querias que estivesse!?
Numa demeritocracia, tudo é uma trapalhice.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-03-30 19:03:19
isso acabou

agora e meritoracial

https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2017/06/07/meritocracia-e-um-mito-que-alimenta-desigualdades-diz-sidney-chalhoub (https://www.unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2017/06/07/meritocracia-e-um-mito-que-alimenta-desigualdades-diz-sidney-chalhoub)
"o aprovar o princípio das cotas étnico-raciais, a Unicamp se alinhou às grandes universidades do mundo, como Harvard, Yale e Columbia, que adotam a diversidade como critério para o ingresso de seus estudantes. O pressuposto dessas instituições é que a diversidade melhora a qualidade

 Portanto, a meritocracia é um mito que precisa ser combatido tanto na teoria quanto na prática. Não existe nada que justifique essa meritocracia darwinista, que é a lei da sobrevivência do mais forte e que promove constantemente a exclusão de setores da sociedade brasileira. Isso não pode continuar”, defende."

eu pensava que brasil  ja eram multicultural  com 40% pardos  e o que mais cresce na populaçao brasileira ou seja   povo la mistura se

agora politica e sociadade   e isto...... tudo base genes e  impor uma igualdade biologica  com base raças num pais misturado

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2018-03-30 23:14:55
https://www.publico.pt/2018/03/30/economia/noticia/guia-para-um-irs-que-deixou-o-papel-1808552 (https://www.publico.pt/2018/03/30/economia/noticia/guia-para-um-irs-que-deixou-o-papel-1808552)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-03-30 23:57:44
Nas notícias ouvi que os reembolsos seriam realizados em 15 dias, mas apenas para as declarações automáticas. A minha hipótese pode falhar nesse parâmetro...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-03-31 00:07:09
declarações automáticas sao basicamente os  reformados os casos mais simples de preenchimento do IRS pelo menos era assim ano passado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-03-31 01:44:25
Na simulação que se faz na plataforma da AT,quem teve menos valias em 2016 ,quando se faz englobamento com as mais valias de 2017,o resultado é o correto ou a plataforma nao entra com as menos valias de anos anteriores?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2018-03-31 16:56:23
O resultado não é o correcto SrSniper.
Há muitas situações que a plataforma não tem em consideração e essa é uma delas (pelo que já me apercebi).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Polux em 2018-03-31 17:21:11
Na simulação que se faz na plataforma da AT,quem teve menos valias em 2016 ,quando se faz englobamento com as mais valias de 2017,o resultado é o correto ou a plataforma nao entra com as menos valias de anos anteriores?

Tirado do site da finanças:

Citar
A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:

As componentes determinadas após o cálculo do imposto apurado, nomeadamente juros de retenção poupança e os juros compensatórios a favor do Estado;
Valores de partes sociais adquiridas ao abrigo do regime de neutralidade fiscal;
Rendimentos de anos anteriores da categoria B;
Tratamento de valores de perdas de anos anteriores das categorias B, F ou G;
Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (anexo D);
O reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação e permanente;
Rendimentos da propriedade intelectual;
Rendimentos de não residentes c/ opção pelas taxas do artigo 68º ou pelas regras dos residentes -artº 17ºA do CIRS;
Adiantamentos por conta de lucros versus ajustamentos;
Exclusão dos rendimentos agrícolas;
Alienação onerosa de partes sociais de micro e pequenas empresas;
Lucros e rendimentos de capitais pagos por entidades não residente com regime fiscal mais favorável (anexo D);
Rendimentos de UP em fundos de investimento;
Transferência de residência para fora do território português com aplicação do regime previsto no artigo 10.º-A do Código do IRS;
Dedução à coleta relativa ao AIMI (Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis);
Rendimentos do anexo G quando provenientes de paraísos fiscais;
Algumas situações de pensões obtidas no estrangeiro (Anexo J).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2018-03-31 20:23:25
https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-2017-obter-reembolso-menos-12-dias/ (https://pplware.sapo.pt/informacao/irs-2017-obter-reembolso-menos-12-dias/)


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IRS - 8 perguntas e respostas sobre as novidades na entrega da declaração de IRS

A partir deste domingo poderá entregar a sua declaração de IRS sobre os rendimentos de 2017. Saiba as perguntas e respostas essenciais para ficar a par das novidades e tirar dúvidas.

https://observador.pt/2018/04/01/8-perguntas-e-respostas-sobre-as-novidades-na-entrega-da-declaracao-de-irs/ (https://observador.pt/2018/04/01/8-perguntas-e-respostas-sobre-as-novidades-na-entrega-da-declaracao-de-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-04-02 11:36:47
A aplicação standalone ja está disponível para download ?
Ou só é possível submetendo na página da internet ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-02 15:17:39
Parece-me que quem usa a entrega de IRS automático tem a sua declaração passada logo para liquidação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-03 11:21:19
Parece que para quem opta pelo IRS automático, o sistema não tem em conta o anexo H
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-03 11:37:45
Que risada
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-03 14:40:30
a quantidade de acessos tem tornado a navegação no portal das finanças quase impossível...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Vimeiro em 2018-04-03 14:43:48
eu já desisti.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-03 15:02:48
A aplicação standalone ja está disponível para download ?
Ou só é possível submetendo na página da internet ?

tenho a mesma dúvida...a aplicação não aparece para download mas nas opções de submissão está "enviar ficheiro com declaração previamente gravada". E o ficheiro vem de onde?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-03 15:16:42
a opção "previamente guardada" é para carregar a declaração que anteriormente se gravou.

dá para ir fazendo e gravando
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-04-03 15:23:57
A aplicação standalone ja está disponível para download ?
Ou só é possível submetendo na página da internet ?

tenho a mesma dúvida...a aplicação não aparece para download mas nas opções de submissão está "enviar ficheiro com declaração previamente gravada". E o ficheiro vem de onde?

É como o Auto indica, mesmo utilizando a aplicação web ja poderias ir gravando em ficheiro.

Eu vou esperar pela aplicação para instalar no PC. Estou habituado a fazer assim, acho mais pratico.
Mas para já, ainda não têm nada disponivel,o que lá têm é um softwade de 2014. O que não é bom sinal.....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-03 15:26:18
será que vai haver ?
a versão stand alone podia ser por causa do java. não me surpreenderia que tenham acabado com isto, uma vez que o site este ano está diferente e já não usa java.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-04-03 15:35:03
será que vai haver ?
a versão stand alone podia ser por causa do java. não me surpreenderia que tenham acabado com isto, uma vez que o site este ano está diferente e já não usa java.

Não sou capaz de jurar, mas creio que a versão stand alone tambem usava Java.

Mas sim, concordo contigo, são bem capazes de acabar com o software. Dá sempre trabalho andar a manter duas versões de aplicações, se uma cumpre com tudo.
O utilizador que se adapte, até porque não tem grandes alternativa....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-04-03 17:00:57
Esta campanha publicitária do reembolso rápido e a ganância dos tugas para o receber (e gastar), juntando ao facto de ter acabado o papel, levou a que não se consiga fazer neste momento pelo site, coisas simples como obter uma declaração pré-preenchida ou ter acesso ao IRS automático. Também já desisti.  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2018-04-03 17:03:40
Experimentem fora de horas (depois das 20h até às 8h), em principio já não haverá problemas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ingenting em 2018-04-03 17:03:53
A aplicação standalone ja está disponível para download ?
Ou só é possível submetendo na página da internet ?

Está disponível para preenchimento dos anos 2014 e anteriores... Isto é um atraso de vida.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-03 17:20:19
Bolas, vocês foram lá todos hoje! ???
Por isso é que eu já desisti também! ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2018-04-03 18:05:10
Hehe nao tenho d entregar isso :))
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-03 19:50:05
Pois, eu desconfio que não havera standalone...

Nos anos anteriores entregava sempre dessa forma e era porreiro, no entanto durante o prazo iam lançando novas versões, quando eu acabava uma declaração e ia submeter lá tinha que instalar a nova versão...enfim.

Agora através do site...parece-me impossível.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2018-04-03 19:55:50
Java e considerado inseguro

por isso acabaram com ele em muitas aplicaçoes

RIP http://pplware.sapo.pt/informacao/financas-applet-java-no-irs/ (http://pplware.sapo.pt/informacao/financas-applet-java-no-irs/)
.Depois de vários anos a causar problemas aos contribuintes, a applet Java que era usada para realizar a entrega do IRS foi finalmente abandonada.
De acordo com as informações do Ministério das Finanças “a plataforma de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets”.

 declaração digital passa a apresentar uma interface mais limpa e puramente em HTML (com Javascript).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-04-03 20:09:16
É um bocado irritante, a adaptação requerida para acertar
no preenchimento ou rectificação e complemento
de formulários de imposto semi-preenchido.

Perde-se tempo, e tudo redunda lógico,
mas não logo à primeira.

Irrita um pouco.

Paciência, requer-se.
Mas é chato.

Gosto mais de papel, lápis, borracha e caneta!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-04 09:43:14
Já alguém tentou meter no anexo J os dividendos recebidos na IB, juntamente com o valor retido, sem ter erro ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-04 11:18:32
Eu não consigo sequer iniciar a declaração
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-04 11:20:57
ontem à tarde e hoje não tive qualquer problema de acesso
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-04 11:49:02
Experimentei agora e também consegui aceder, fiz uma simulação rápida e diz que não está disponível...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-04 13:48:54
Eu não consegui abrir a minha declaração pré-preenchida.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-04 14:01:28
1º a minha declaração não estava pré-preenchida!
2º preenchi á unha
3º não faz simulação.
4º desisti

Duas dúvidas:
- ainda há dedução pelos PPR? Não vi local nenhum para isso...
- encargos com imóveis no H : tenho residência oficial em A mas arrendei e vivo permanentemente em B (problema de muitos professores...) .. em que campo declaro isso? conjuntamente com educação e formação (e-fatura) ou no item da residência permanente? ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-04 14:05:37
Depende da morada fiscal.
Se tiveres a morada fiscal em B, não há problema.
Não consideras as despesas na morada A e apenas consideras as despesas da morada B.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-04 14:19:34
tenho a morada fiscal em A. eu moro em B porque me desloquei á conta do trabalho... a escola ainda é longe! ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-04 21:57:16
Dia 1, à tarde, entrei e estava tudo direitinho. Pré-preenchido, simulação, tudo. Só não submeti pois queria inserir o NIF da entidade para doar os 0.5% do IRS e não quis fazê-lo para pedir opinião à cara-metade. Ah! Mas não gravei... Agora tentei e... nada... tudo em branco... Não há pachorra...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2018-04-05 00:20:27
porque é que esta tudo louco para fazer ja a entrega?  sera que algo me esta a escapar?

Nao falo de malta daqui , mas no geral.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-05 04:12:20
Para receber o reembolso mais cedo e começar a gastar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-05 08:56:26
Para pagar dívidas.  :)
Receber em Abril é muito melhor que receber em finais de Agosto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-04-05 09:00:24
tudo louco não, os que terão a pagar é ao contrário, devem apanhar as "filas" dos ultimos dias  :D

além disso, o dinheiro está sempre melhor do nosso lado do que do lado do estado. relembro que nós adiantamos dinheiro de borla ao estado e em certos casos com parcelas a mais de um ano e a custo zero. na devolução nem 1 centimo o estado paga. mais uma vez o nosso estado a cumprir a sua tarefa da melhor forma, servindo o contribuinte com toda a justiça  >:(  mas isso ninguém quer saber como tanta outra coisa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-04-05 11:03:35
Está a dar um erro no englobamento do Anexo G. Colocando "Sim" ou "Não" no englobamento, dá um erro e não deixa submeter.

Cheira-me que é para levarem a malta a não escolherem nada e submeterem a declaração à pressa (a pensar no reembolso rápido) e o Fisco poupar uns valentes milhões (ou em perdas a reportar desconsideradas ou nas devoluções das retenções na fonte excessivas). Está ao nível do que esta governação já nos habituou.

Comigo não têm hipotese. Tenho 3 declarações para fazer e todas elas têm vendas de imóveis com menos valias que os contribuintes querem englobar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2018-04-05 11:14:16
Para receber o reembolso mais cedo e começar a gastar

mas os pagamentos nao estao com atrasos tambem? a previsao dos reembolsos claro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-05 11:22:00
Eu faço o IRS de uma avózinha que apenas recebe uma pensão.

Tentei a submissão automática, que teoricamente garante o reembolso em 12 dias e deu logo que não reunia condições...fogo...então quem reúne?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-04-05 11:31:03
Eu faço o IRS de uma avózinha que apenas recebe uma pensão.

Tentei a submissão automática, que teoricamente garante o reembolso em 12 dias e deu logo que não reunia condições...fogo...então quem reúne?

Isso são "pormenores"..  :-\ O que interessa é fazer capas do Correio da Manhã.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-05 11:32:59
penso que esta condição exclui grande parte dos contribuintes:
Citar
Não usufruam de benefícios fiscais, exceto se forem relativos ao regime de mecenato;
https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/saiba-como-tratar-do-seu-irs-automatico/ (https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/saiba-como-tratar-do-seu-irs-automatico/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ingenting em 2018-04-05 12:40:35
Dia 1, à tarde, entrei e estava tudo direitinho. Pré-preenchido, simulação, tudo. Só não submeti pois queria inserir o NIF da entidade para doar os 0.5% do IRS e não quis fazê-lo para pedir opinião à cara-metade. Ah! Mas não gravei... Agora tentei e... nada... tudo em branco... Não há pachorra...

E porque raio é que não gravaste? Isto já me parece a conversa de há muitos anos do pessoal que usava o Word para fazer processamento de texto e só se lembrava de guardar no final de introduzir o texto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-05 13:08:31
Eu também gravei e quando tentei voltar a abri-lo, não encontrei onde poderia abrir um ficheiro guardado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-05 13:15:31
Agora tem lá uma opção de declaração previamente gravada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-05 14:13:14
Preenchi tudo, estava tudo ok, a minha filhota apareceu como guarda conjunta e tudo. validei e simulei. tudo ok. quando fui submeter deu divergência: a minha filha NÂO pode estar em Guarda Conjunta:  >:( >:(
Não acredito nesta M**da! >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-05 21:35:48
As Finanças dizem que a GC é só para menores. Coloquei-a como DEPENDENTE e só considerei metade das despesas. Submeti. Veremos se há divergências... O Provedor também só fala em dependentes (sem mais nada...)- segui as suas instruções de forma literal. :-X
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ingenting em 2018-04-06 01:08:08
Eu também gravei e quando tentei voltar a abri-lo, não encontrei onde poderia abrir um ficheiro guardado.

Está na pasta onde são guardadas as transferências por omissão. É um ficheiro com o formato <xml>.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-06 10:17:01
Dia 1, à tarde, entrei e estava tudo direitinho. Pré-preenchido, simulação, tudo. Só não submeti pois queria inserir o NIF da entidade para doar os 0.5% do IRS e não quis fazê-lo para pedir opinião à cara-metade. Ah! Mas não gravei... Agora tentei e... nada... tudo em branco... Não há pachorra...

E porque raio é que não gravaste? Isto já me parece a conversa de há muitos anos do pessoal que usava o Word para fazer processamento de texto e só se lembrava de guardar no final de introduzir o texto...
Foi um dia agitado, apenas peguei no PC para ver o "aspeto" do site, se estava igual ao ano passado. Para além disso, não tinha o NIF do filho comigo. Como a minha é tudo pré-preenchido, não gravei a pensar que seria simples submeter mais tarde.

Quando escrevi o post a dar conta da impossibilidade de entregar, o site não permitia carregar uma declaração previamente guardada. Estava tudo em branco, como nos velhos dias em que se preenchia em papel...

Agora já consegui e gravei mas ao submeter deu um erro. O meu filho tem um fundo imobiliário no Montepio e isso tem de ser declarado. Fui ao balcão e disseram-me que houve um erro na comunicação entre o Montepio e o fisco mas que está resolvido. Posso submeter sem declarar aquilo pois o rendimento já foi retido na fonte e, quando for a liquidação, não haverá problema.

Pois... Já agora, estamos a falar de uns 10€ de rendimento em 2017...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-06 13:43:02
Eu também gravei e quando tentei voltar a abri-lo, não encontrei onde poderia abrir um ficheiro guardado.

Está na pasta onde são guardadas as transferências por omissão. É um ficheiro com o formato <xml>.
Desculpem lá voltar ao mesmo, mas não sei onde é que se pode ir buscar o ficheiro, sei onde ele está mas não sei onde é que se "puxa" para o programa
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-06 13:46:54
Já sei o que fiz de errado. Em vez de aceder à correcção da declaração em vez de entregar declaração
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2018-04-06 15:51:35
As Finanças dizem que a GC é só para menores. Coloquei-a como DEPENDENTE e só considerei metade das despesas. Submeti. Veremos se há divergências... O Provedor também só fala em dependentes (sem mais nada...)- segui as suas instruções de forma literal. :-X
o provedor já  me contactou a dizer que a AT faz uma interpretação diferente da deles. Sendo assim, vão contibuar em litigância e nós temos de proceder como habitualmente: um declara tudo e depois partilha com o ex. :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-06 19:14:10
Já alguém tentou meter no anexo J os dividendos recebidos na IB, juntamente com o valor retido, sem ter erro ?

Sim, eu consegui. Já encontraste o Form 1042S? Está no Account Management - Reports - Tax.

Agora tenho outra dúvida. No ano passado tive dividendos de uma ADR, devo-os declarar como dividendos americanos ou do país de origem?

Outra dúvida, posso optar por não englobar os dividendos mas englobar as mais-valias, neste caso menos-valias, de compra e venda de acções?

Thanx.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-08 09:56:21
Nos Reports - Tax tenho estas opções:

Citar
FX Income Worksheet

Dividend Report

WHFIT Tax Information Statement

O WHFIT diz-me "There is no WHFIT Tax Information Statement available for the selected account and date. Please contact customer service if you are expecting this statement."

O dividend report só me mostra dividendos de posições não americanas e não tem nenhum "aspecto" oficial. É igual a um report da IB. Lá em cima diz
"Dividend Report
Tax Year 2017"
e no fnal diz:
"IRS Circular 230 Notice: This statement has been prepared in accordance with our records, is provided for information purposes only and is not intended to constitute tax advice which may be relied upon to avoid penalties under any federal, state, local or other tax statutes or regulations, and does not resolve any tax issues in your favor. Please review it carefully for errors. It may or may not represent the amount of gain or loss reportable by you for Federal and state income tax purposes. We recommend that you consult your tax advisor as to the correct reporting of these items on your income tax return. This statement has been prepared solely as an accommodation for clients of Interactive Brokers."

Mostra os valor pagos, retidos e país de retenção (não US), por activo. Mas tenho receio por não ter "apecto" fiscal oficial, além de não ter os dividendos americanos.

Tu tiras o Form 1042S nalgumas das opções que eu deixei acima ou é ainda outra coisa que te aparece ?
Estive a verificar pela enésima vez e tenho W8 preenchido. Que caneco... Eu acho que SPYs e companhia devia-me aparecer esse teu form, não ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-08 15:53:05
Isto é como me aparece no menú Reports - Tax, pelos vistos nem tens acesso ao Form 1042S. Estranho...

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-08 16:01:47
Ora p*. Eu tenho exactamente o mesmo que tu mas sem a linha do 1042S.
Há uns tempos, quando falámos sobre o assunto, mandei uma msg à IB e disseram-me que aparece aquilo que legalmente tem de aparecer. Tenho o W8xxx preenchido. Já não sei o que fazer mais.

O curioso é que nos dividend report aparecem bem os non-US, com o pago e o retido (mas a retenção desses nem sei se as deva meter porque esse report é um simples relatório da IB, nem tem "aspecto" oficial nem nada - pelo que vi na net o 1042S parece mesmo uma coisa "a sério", equanto que este dividend report é uma coisa da IB).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-08 17:37:42
Mek, mas o que usas para declarar acções etc tem aspecto tão pouco oficial como o dividend report.

Pior...no dividend report o total de dividendos aparece ligeiramente diferente do total de dividendos do activity statement anual...e por sua vez o form 1042S só aparece um montante em USD e retenção que é diferente do total de dividendos dos USA que tenho nos outros reports.

Se calhar o mais sensato será basear toda a declaração num só report...no activity statement anual...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-08 18:04:47
Mek, mas o que usas para declarar acções etc tem aspecto tão pouco oficial como o dividend report.
É verdade, mas quando se fala em imposto retido eu tenho algumas dúvidas. Uma coisa é o contribuinte declarar uma coisa que eles não sabem (mais valias) e apresentar um report da corretora. Outra é dizer que alguém (que terá de ser uma entidade fiscal) me reteve X e que, por isso, não pago os 28% que o estado português se preparava para cobrar. Não sei se isto não terá um tratamento diferenciado em chamarem logo um tipo para auditoria.

Pior...no dividend report o total de dividendos aparece ligeiramente diferente do total de dividendos do activity statement anual...e por sua vez o form 1042S só aparece um montante em USD e retenção que é diferente do total de dividendos dos USA que tenho nos outros reports.

Se calhar o mais sensato será basear toda a declaração num só report...no activity statement anual...
Essa diferença do 1042 para o outro é surreal. O que foi pago, em USD, deveria ser igual em ambos os reports.
Não posso opinar porque, como disse, não tenho 1042S nem nada US no meu dividends report. Mas é incrível como não bate certo.
Se tivesse o 1042 usá-lo-ia com alguma tranquilidade.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-08 20:08:09

Pior...no dividend report o total de dividendos aparece ligeiramente diferente do total de dividendos do activity statement anual...e por sua vez o form 1042S só aparece um montante em USD e retenção que é diferente do total de dividendos dos USA que tenho nos outros reports.

Se calhar o mais sensato será basear toda a declaração num só report...no activity statement anual...
Essa diferença do 1042 para o outro é surreal. O que foi pago, em USD, deveria ser igual em ambos os reports.
Não posso opinar porque, como disse, não tenho 1042S nem nada US no meu dividends report. Mas é incrível como não bate certo.
Se tivesse o 1042 usá-lo-ia com alguma tranquilidade.

O meu dividend report bate certo com o 1042S. A única diferença é em relação aos dividendos de uma acção ADR, o que me faz crer que tenho que o declarar como rendimento obtido no país de origem. E se assim for, tem lógica que coloque o trade respectivo como efectuado no país de origem, apesar de o trade ter sido efetuado no Nasdaq.

Algum com opinião sobre o assunto?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-08 22:08:14
Eu "faço" o IRS dos meus pais, desde que se pode fazer pela net. Agora estão ambos reformados, eram trabalhadores por conta de outrem, existe o e-fatura... era tudo linear. Em ano 2017 venderam uns terrenos, têm de declarar nalgum anexo? Ou essa informação já lá vem preenchida?

Dúvida básica, mas que apenas este ano se me colocou...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-08 22:35:35
é um incremento patrimonial, anexo G penso, não vem concerteza prepreenchido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-09 09:03:45
Está isento se a aquisição for anterior a 1 de Janeiro de 1989.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-09 09:21:49
Mesmo isento não tem que declarar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-09 09:26:59
não tenho a certeza, mas acho que sim.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-09 10:09:10
Ok, obrigado pelas respostas. O terreno em causa foi herdado. Esta semana vou estar com eles e ver o que consigo fazer...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2018-04-09 10:55:36
Mesmo que nada haja a pagar, tem de ser declarado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-09 16:17:23
submeti agora a declaração de um casal com dois dependentes e aquilo dava para ser automático, neste caso está muito porreiro, uma vez que apresenta logo todos os valores prepreenchidos e os dois cenários com os respectivos valores para escolher (entrega em conjunto ou separado).

surpreendente!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-04-09 16:46:53
A porcaria do software para instalacao, continua indisponivel.
Apenas lá mantém uma versao muito antiga.

Sabem, se já é confirmado que nao vai haver?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-09 18:37:17
Eu penso que o mais provável é não haver, mas eu tenho uma a meio e vou carregando o ficheiro e gravando e funciona bem neste momento
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Polux em 2018-04-09 22:19:01
A porcaria do software para instalacao, continua indisponivel.
Apenas lá mantém uma versao muito antiga.

Sabem, se já é confirmado que nao vai haver?

Provavelmente não haverá.
A versão atualmente disponível (sem instalação no pc) permite gravar a declaração para o computador em qualquer fase do seu preenchimento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-10 10:29:52
Eu penso que o mais provável é não haver, mas eu tenho uma a meio e vou carregando o ficheiro e gravando e funciona bem neste momento
Folgo em saber que não sou o único cromo que leva varios dias para preencher o IRS. Tenho de ir fazendo em suaves prestações senão dou em maluco.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-04-10 10:44:33
É um pouco chocante ser complicado declarar o rendimento anual.
Deveria ser uma coisa simples. O fisco, se não confiasse, mandasse chamar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-10 10:47:17
na maioria dos casos não acho que seja. contudo, aqui no forum é natural haja muita complicação devido à complexidade dos rendimentos de capital, duplas tributações, retenções em países estrangeiros, etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-10 10:58:47
Como a minha declaração ainda estava para validação, optei por reenviar hoje a declaração correta.
Agora fiquei no fim da fila... :( >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2018-04-10 11:40:56
Não vale a pena ter muita pressa, isto de dizerem que pagam o reembolso em 12 dias é só  a central de marketing a funcionar. :)
Eu entreguei a declaração logo no dia 2 e ainda agora validação, já sei que só vou receber quanto muito daqui a 1 mês, ou até mais tarde.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-10 11:46:44
eu entreguei no dia 29... :)
Não é só marketing, quem entregou o irs automático já está para liquidação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2018-04-10 12:10:19
Bem então depois no final vamos a ver quando recebem a maior parte das pessoas, o que vi a semana passada é que o sistema estava mal preparado, o simulador não funcionava, etc.
Já no tempo do "outro" governo o tempo médio de pagamento também não era muito elevado (média de 25 dias), e não havia tanto espectáculo...
E ainda me lembro que a dois anos por causa do cumprimento do défice do primeiro semestre, adiaram a maioria dos reembolsos para apenas serem pagos a partir de julho, penso que está reportado nos posts antigos. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-10 13:14:27
No ano passado ou no anterior recebi no início de Setembro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-10 13:16:12
Como a minha declaração ainda estava para validação, optei por reenviar hoje a declaração correta.
Agora fiquei no fim da fila... :( >:(
como é que sabes que ficaste no fim da fila ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-10 13:26:22
experiência...
Quem tem mais que um anexo é preterido relativamente aos que têm apenas rendimentos de uma fonte. Actualmente quem é prioritário são os das declarações automáticas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-04-10 21:59:13
Só por curiosidade ... a validação central é feita por pessoas ou  maquinas?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-11 09:32:47
Se tivesse esperado mais um dia, tinha a confirmação (ou não) da hipótese que coloquei com a declaração de IRS.
Hoje já tenho a declaração certa.

Não sei como é que é feita a validação central.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-04-11 09:34:10
Eu também submeti a 30/03 e tive a declaração certa ontem com anexo G
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-04-11 09:36:29
eu dia 2 mas ainda aguarda validação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-12 17:15:57
Apercebi-me que há pessoal na net com dificuldades no anexo G porque este ano decidiram introduzir um campo novo chamado "País da contraparte". Em cada negócio de acções, além dos valores de compra, venda, comissões, etc, tem de ser indicado o pais da contraparte.

Supostamente é para indicar o pais que esteve do outro lado. Que comédia do c*. Como se o contribuinte soubesse a quem vendeu em bolsa. Além disso pode ter 10.000 acções, despeja-las e aquilo ser comprado por meia dúzia de compradores em vários lotes.
E, last but not the least, qual contraparte ? A da venda ou a da compra ?

Eu acho que há gajos nas finanças a fumarem valentes brocas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-04-12 17:33:28
Apercebi-me que há pessoal na net com dificuldades no anexo G porque este ano decidiram introduzir um campo novo chamado "País da contraparte". Em cada negócio de acções, além dos valores de compra, venda, comissões, etc, tem de ser indicado o pais da contraparte.

Supostamente é para indicar o pais que esteve do outro lado. Que comédia do c*. Como se o contribuinte soubesse a quem vendeu em bolsa. Além disso pode ter 10.000 acções, despeja-las e aquilo ser comprado por meia dúzia de compradores em vários lotes.
E, last but not the least, qual contraparte ? A da venda ou a da compra ?

Eu acho que há gajos nas finanças a fumarem valentes brocas.

Sim, de facto é ridiculo. No limite, pediam aos Bancos para incluir esse campo nas declarações deles.

E o objetivo das Finanças com esse campo é só para apanharem operações com offshores, o que mesmo assim é um engano se a contraparte for uma corretora estrangeira com sede eventualmente num paraíso fiscal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-12 23:02:18
Submeti agora uma declaração para uma pessoa e esqueci-me de um anexo, como faço? Basta submeter outra por cima? Indico na mesma que é a primeira declaração do ano?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Polux em 2018-04-12 23:44:53
Submeti agora uma declaração para uma pessoa e esqueci-me de um anexo, como faço? Basta submeter outra por cima? Indico na mesma que é a primeira declaração do ano?

A opção de preenchimento refere "Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição" .... basta submeter novamente e a anterior ficará sem efeito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2018-04-13 09:35:24
Maravilhoso é andarem-me agora a abrir divergências sobre a declaração de 2015 porque fui obrigado a corrigir a mesma por ter recebido da Câmara a devolução da taxa de proteção civil...  ::) :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2018-04-13 09:39:48
Maravilhoso é andarem-me agora a abrir divergências sobre a declaração de 2015 porque fui obrigado a corrigir a mesma por ter recebido da Câmara a devolução da taxa de proteção civil...  ::) :-\
ehehe tão bom, este país tá entregue aos ratos. completamente!  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2018-04-13 10:07:23
Bem menos mal, o estado da minha declaração já passou a "certa", tinha entregue no dia 2, e não era uma declaração automática.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-13 13:29:52

Outra dúvida, posso optar por não englobar os dividendos mas englobar as mais-valias, neste caso menos-valias, de compra e venda de acções?

Thanx.

Alguém?  :'(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-13 13:36:13
salvo melhor opinião, tudo depende onde são declarados. Se forem em anexos diferentes, podes. Se forem nos mesmos anexos, penso que não.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-13 13:46:33

Outra dúvida, posso optar por não englobar os dividendos mas englobar as mais-valias, neste caso menos-valias, de compra e venda de acções?

Thanx.


Alguém?  :'(

Passou-me esse post. Sim, podes englobar umas e não as outras. São categorias diferentes.
Mudou para os rendimentos de 2015. Antigamente ou se englobava todas as categorias ou não se englobava nada.

Citar
Artigo 22º

3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 72.º;

b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
...
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.
...
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs22.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs22.aspx[/url])
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-13 13:48:45
Mas é de considerar se não queres mesmo meter os dividendos porque na maior parte dos casos PT e europeus são considerados só em 50%.

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efectivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, efectuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de que é residente.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-13 13:53:54
salvo melhor opinião, tudo depende onde são declarados. Se forem em anexos diferentes, podes. Se forem nos mesmos anexos, penso que não.
O anexo J (provavelmente é nesse que o Tridion tem dúvidas) fala em várias categorias.
Ou seja, mesmo sendo um único anexo (J), tem quadros em que refere
4 Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A)
8 Rendimentos Capitais (Categoria E)
9 Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G)

A minha interpretação é que são mesmo consideradas categorias diferentes, apesar de estarem núm único anexo.

Claro que isto com as finanças nada é garantido, mas é isso que leio do anexo e do artigo 22.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-13 14:00:42
Cada uma dessas sub-categorias têm hipótese de indicar se opta ou não pelo englobamento? É que penso que só fim é que dá essa possibilidade.
Penso também que os rendimentos obtidos no estrangeiro são uma única categoria, não podendo as suas subcategorias serem englobadas em outras categorias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-13 14:02:19
Se for este o modelo, têm diversas hipóteses de englobamento, por isso deve ser como diz o auto.
http://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=22401 (http://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=22401)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-13 14:19:30
Sim, tem lá botões para englobar ou não englobar (pelo menos a E e a G). As outras não vi.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-13 14:59:03
Mas é de considerar se não queres mesmo meter os dividendos porque na maior parte dos casos PT e europeus são considerados só em 50%.

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efectivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, efectuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de que é residente.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

Isto é interessante, mas 99% dos meus dividendos é US. Portanto não se aplica, mesmo com a IB ser agora no UK, correcto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-13 15:10:21
Para mim a entidade que distribui os lucros é a empresa ou o ETF e, portanto, a corretora (e onde esta está sedeada) é irrelevante. Assumo, por isso, que os dividendos americanos não contam para isto. Só quis alertar não fosse teres alguma coisa europeia e valesse a pena fazer contas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-13 15:55:12
Para mim a entidade que distribui os lucros é a empresa ou o ETF e, portanto, a corretora (e onde esta está sedeada) é irrelevante. Assumo, por isso, que os dividendos americanos não contam para isto. Só quis alertar não fosse teres alguma coisa europeia e valesse a pena fazer contas.

Concordo contigo, se desse para os dividendos americanos pagava-te um prego no JNcQUOI pela partilha da informação. Assim, nem para o café  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jjmm em 2018-04-13 16:57:58
A porcaria do software para instalacao, continua indisponivel.
Apenas lá mantém uma versao muito antiga.

Sabem, se já é confirmado que nao vai haver?

Já está disponível para download.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-15 14:32:54

Passou-me esse post. Sim, podes englobar umas e não as outras. São categorias diferentes.
Mudou para os rendimentos de 2015. Antigamente ou se englobava todas as categorias ou não se englobava nada.


E se englobar este ano, posso não englobar para o ano? Ou tenho que englobar durante X anos?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-15 15:16:17
Isso não era para a categoria B (manter o regime durante 3 anos) ? Não me lembro de existir nada para os G. Se há, desconheço.

De qualquer das formas, se voltasses a ter menos valias interessa-te englobar novamente para acrescentar o saldo negativo.
Se, pelo contrário, tiveres mais valias também te interessa englobar para que estas sejam "casadas" com o saldo negativo acumulado, a não ser que sejam de tal forma altas que, mesmo "casando", o valor fique muito elevado e vá além dos 28% de tributação (e ficarias contentissimo, diga-se  :D)

Agora obrigatoriedade, que é a tua dúvida, desconheço que exista.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Polux em 2018-04-15 15:40:17
Isso não era para a categoria B (manter o regime durante 3 anos) ? Não me lembro de existir nada para os G. Se há, desconheço.

De qualquer das formas, se voltasses a ter menos valias interessa-te englobar novamente para acrescentar o saldo negativo.
Se, pelo contrário, tiveres mais valias também te interessa englobar para que estas sejam "casadas" com o saldo negativo acumulado, a não ser que sejam de tal forma altas que, mesmo "casando", o valor fique muito elevado e vá além dos 28% de tributação (e ficarias contentissimo, diga-se  :D)

Agora obrigatoriedade, que é a tua dúvida, desconheço que exista.

O englobamento, nesse contexto, será sempre opcional.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-15 15:46:44
Sim, devo estar a fazer confusão com os rendimentos de categoria B.

O value investing está a correr tão bem que deve dar para ter menos-valias durante anos  :D

Bem, agora que já tenho as minhas dúvidas esclarecidas vou entregar os impostos.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-15 16:22:09
Este ano, pela primeira vez, também pus a identificação da minha conta da IB.

Se falhar alguma coisa é mesmo por ignorância.  ::)


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-04-15 17:02:27
Os cupões das obrigações também têm que ser declarados?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-04-15 17:07:39
O ano passado tive menos valias imaginemos por exemplo 3k de menos valias.
Este ano por exemplo suponhanos uma mais valia de 7k. Se englobar pago o meu escalão de imposto á diferença de 7-3=5k que se for uma taxa por exemplo de 35% ainda comoensa englobar
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-15 19:02:48
Os cupões das obrigações também têm que ser declarados?
Se são pagas por IFs portugueses já têm a retenção na fonte. Não é preciso declarar a não ser que te convenha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-15 19:06:39
O ano passado tive menos valias imaginemos por exemplo 3k de menos valias.
Este ano por exemplo suponhanos uma mais valia de 7k. Se englobar pago o meu escalão de imposto á diferença de 7-3=5k que se for uma taxa por exemplo de 35% ainda comoensa englobar
7K-3K são 4K.  :D

Mas, sim, é isso. O valor será tributado à taxa marginal e 35% sobre 4K será melhor do que 28% sobre 7K. Confirma na tua declaração do ano passado que tens lá essa menos valia (não sei o que é que lá escrevem mas na liquidação deves ter qualquer coisa como prejuízos a reportar ou algo do género).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-15 19:08:40
Este ano, pela primeira vez, também pus a identificação da minha conta da IB.

Se falhar alguma coisa é mesmo por ignorância.  ::)
Eu também meto sempre. São apenas letras e números.
Repare-se que eles só pedem o número de conta. Não pedem o nome da corretora.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-16 00:00:13
Dia 1, à tarde, entrei e estava tudo direitinho. Pré-preenchido, simulação, tudo. Só não submeti pois queria inserir o NIF da entidade para doar os 0.5% do IRS e não quis fazê-lo para pedir opinião à cara-metade. Ah! Mas não gravei... Agora tentei e... nada... tudo em branco... Não há pachorra...

E porque raio é que não gravaste? Isto já me parece a conversa de há muitos anos do pessoal que usava o Word para fazer processamento de texto e só se lembrava de guardar no final de introduzir o texto...
Foi um dia agitado, apenas peguei no PC para ver o "aspeto" do site, se estava igual ao ano passado. Para além disso, não tinha o NIF do filho comigo. Como a minha é tudo pré-preenchido, não gravei a pensar que seria simples submeter mais tarde.

Quando escrevi o post a dar conta da impossibilidade de entregar, o site não permitia carregar uma declaração previamente guardada. Estava tudo em branco, como nos velhos dias em que se preenchia em papel...

Agora já consegui e gravei mas ao submeter deu um erro. O meu filho tem um fundo imobiliário no Montepio e isso tem de ser declarado. Fui ao balcão e disseram-me que houve um erro na comunicação entre o Montepio e o fisco mas que está resolvido. Posso submeter sem declarar aquilo pois o rendimento já foi retido na fonte e, quando for a liquidação, não haverá problema.

Pois... Já agora, estamos a falar de uns 10€ de rendimento em 2017...
Dia 7, tornei a submeter, sem declarar nada de novo. Foi aceite. Hoje, 15, foi passada a "Certa".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-16 00:06:16
Ok, obrigado pelas respostas. O terreno em causa foi herdado. Esta semana vou estar com eles e ver o que consigo fazer...
Bem, segundo consegui perceber de umas poucas leituras na net, a "data de aquisição" refere-se à data do óbito de quem deixou o terreno ao meu pai. Foi em 1998.

O que me falta saber para acabar de preencher:
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-16 07:10:14
Salvo melhor opinião.

Aquisição é o valor patrimonial na data do óbito.

Venda é o valor total e colocas a quota

Despesas e encargos é nessa rubrica sim.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-16 09:05:46
Habitualmente o valor de aquisição por herança é aquele que resulta da liquidação do imposto de selo.
Ou seja, o cabeça de casal tem de entregar o inventário nas finanças e depois as finanças mandam o valor do imposto de selo a pagar pelos herdeiros (mesmo que seja zero), onde consta o valor de cada bem declarado.
Não sei se em 1998 já era assim. Se era é esse o valor de aquisição.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-16 10:21:09
Muito obrigado! Com as vossas respostas já deverei conseguir preencher.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-16 10:28:47
Penso que deves colocar o valor de aquisição (que normalmente é o valor patrimonial tributário) corrigido com o coeficiente de desvalorização da moeda. neste caso 1,44
Mas confirma...
https://economiafinancas.com/2017/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda-em-2017/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-16 12:28:02
Penso que deves colocar o valor de aquisição (que normalmente é o valor patrimonial tributário) corrigido com o coeficiente de desvalorização da moeda. neste caso 1,44
Mas confirma...
https://economiafinancas.com/2017/coeficientes-de-desvalorizacao-da-moeda-em-2017/

Não, o coeficiente é calculado automaticamente ao colocar a data.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-16 13:36:48
Só agora reparei, a declaração incompleta, que enviei em primeiro lugar, foi considerada certa.
A corrigida é que aguarda validação.
Devia ter esperado mais um pouco...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-04-16 13:48:12
Podes ter a sorte de liquidarem a 1ª :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-16 14:05:01
Tridion (ou alguém que tenha dividendos americanos), tu já conseguiste meter os dividendos americanos sem erros quando validas a declaração ?

Anexo J - Quadro 8
Quando meto o Código Rendimento, estou a ter varios erros no momento de Validar.
Se meto E23:
O código de rendimento E23 não se aplica para o ano de rendimentos declarado. (299J)

Se meto E24:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Se meto E11:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Podes confirmar que código usaste ?
E no pais da fonte e Pais do agente pagador presumo que meteste 840 - Estados Unidos da América ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-16 14:07:34
Esses erros só aparecem quando metes um valor de retenção?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-16 14:20:34
Sim, só quando meto a retenção. Estou ainda a pensar se meto ou não a retenção só baseado no report da IB (e não no form 1042S que não tenho).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-16 15:15:06
Pois, dá-me ideia que eles só vão levantar problemas quando houver retenções noutros países que lhes cortem o rendimento...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-04-16 18:35:02
Tridion (ou alguém que tenha dividendos americanos), tu já conseguiste meter os dividendos americanos sem erros quando validas a declaração ?

Anexo J - Quadro 8
Quando meto o Código Rendimento, estou a ter varios erros no momento de Validar.
Se meto E23:
O código de rendimento E23 não se aplica para o ano de rendimentos declarado. (299J)

Se meto E24:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Se meto E11:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Podes confirmar que código usaste ?
E no pais da fonte e Pais do agente pagador presumo que meteste 840 - Estados Unidos da América ?

Preenchi como E11 e pus o Imposto Pago no Estrangeiro no campo  "País da Fonte".

Utilizei o 840 - EUA para grande parte dos dividendos, mas como recebi dividendos de um ADR, que não vinha contabilizado no 1042S, optei também por colocar o país de origem desse ADR.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2018-04-16 20:28:58
Tridion (ou alguém que tenha dividendos americanos), tu já conseguiste meter os dividendos americanos sem erros quando validas a declaração ?

Anexo J - Quadro 8
Quando meto o Código Rendimento, estou a ter varios erros no momento de Validar.
Se meto E23:
O código de rendimento E23 não se aplica para o ano de rendimentos declarado. (299J)

Se meto E24:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Se meto E11:
Os campos imposto retido e código do país da diretiva da poupança só podem ser preenchidos para o código de rendimento E23. (167J)

Podes confirmar que código usaste ?
E no pais da fonte e Pais do agente pagador presumo que meteste 840 - Estados Unidos da América ?

Fiz uma simulação no anexo J, campo E11 e com retenção no país de origem, não me deu erro. Provavelmente tu deves ter incrito valores no quadrado imediatamente a seguir ao "No país da fonte" que são referentes à directiva de poupança.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-16 21:56:18
Ah, que estupidez. Repeti o valor nos campos "No pais da Fonte" e depois no "Imposto Retido" na secção Directiva de Poupança por isso é que me davam os erros. Tem de ser só "no país da fonte" e E11, como referiram.
Obrigado a todos pela ajuda !
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: johnytalker em 2018-04-17 12:46:48
Alguém aqui declara futuros? Como é que isso se faz?

Thx
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-04-17 15:53:43
É como as acções. Compra - venda - despesas
Anexo G - quadro 9  ou
Anexo J - quadro 9.2B
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: johnytalker em 2018-04-17 16:10:21
É como as acções. Compra - venda - despesas
Anexo G - quadro 9  ou
Anexo J - quadro 9.2B

Obrigado Automek
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2018-04-17 23:03:34
A pedido de inúmeras famílias

https://www.occ.pt/news/Formacao/ESSENCIAL2018/IRS2018_WEB.pdf (https://www.occ.pt/news/Formacao/ESSENCIAL2018/IRS2018_WEB.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-18 08:50:51
Muito bom
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2018-04-18 14:17:51
A pedido de inúmeras famílias

https://www.occ.pt/news/Formacao/ESSENCIAL2018/IRS2018_WEB.pdf (https://www.occ.pt/news/Formacao/ESSENCIAL2018/IRS2018_WEB.pdf)

345 páginas?  :o
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-18 14:30:43
https://eco.pt/opiniao/a-falacia-do-imposto-justo/
Citar
...acabo de receber a Colectânea Tributária Anotada de 2018 da consultora Pwc, um magnífico compêndio sobre o sistema fiscal português, mas que compreende 1.855 páginas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ingenting em 2018-04-19 21:54:46
https://eco.pt/opiniao/a-falacia-do-imposto-justo/
Citar
...acabo de receber a Colectânea Tributária Anotada de 2018 da consultora Pwc, um magnífico compêndio sobre o sistema fiscal português, mas que compreende 1.855 páginas.

Não queres disponibilizar o pdf dessa coisa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-04-19 22:43:00
Faltam-lhe 145 para perfazer as duas mil!
É nas que faltam que está o busílis.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-20 09:00:14
https://eco.pt/opiniao/a-falacia-do-imposto-justo/ (https://eco.pt/opiniao/a-falacia-do-imposto-justo/)
Citar
...acabo de receber a Colectânea Tributária Anotada de 2018 da consultora Pwc, um magnífico compêndio sobre o sistema fiscal português, mas que compreende 1.855 páginas.

Não queres disponibilizar o pdf dessa coisa?
O autor é que recebeu, não eu. da PWC vi isto:
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-04-22 11:31:22
Viva,

Demorou, mas ja esta disponivel o software 'standalone' : https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action (https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/menuDownIRS.action)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2018-04-26 16:34:43
Pessoal, uma pergunta rápida: tenho um dividendo a declarar de uma empresa nacional pelo que só será tributado em IRS em 50% 

No Anexo E meto só os 50% ou coloco a totalidade do dividendo e o programa calcula automaticamente para efeitos de imposto apenas os 50%????
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2018-04-26 16:51:44
Camisa, colocas os 50%.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2018-04-26 16:52:16
Obrigado!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-27 09:37:28
Lá vou eu ser fiscalizado novamente... E novamente devido aos seguros de vida.  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-04-27 12:23:58
Lá vou eu ser fiscalizado novamente... E novamente devido aos seguros de vida.  >:(

Dass...mais valia não declarar isso
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-04-27 13:18:18
já está resolvido. Não posso deixar passar quase 800€...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-04-29 19:16:32
Dia 7, tornei a submeter, sem declarar nada de novo. Foi aceite. Hoje, 15, foi passada a "Certa".
27/04: Reembolso emitido...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-04-29 19:43:16
Algum dos participantes do fórum conhece no Porto, - ou em Lisboa -,
um advogado especialista em direito fiscal que recomende?
Busco dois ou três para apreciá-los e escolher um.
Se puderem indicar-me alguém, agradeço, m.p.
A ideia é resolver um assunto no próximo ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-05-08 15:30:37
dia 8/5, lá recebi o reembolso do IRS.
Este ano foi rápido...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-05-08 16:15:35
Não é caso para bater palmas.
Rápidos deviam eles ser sempre.

Por mim, rejeito transferência bancária.
Exijo todos os anos, cheque. Gosto de ver um cheque
do Tesouro passado em meu nome! -:))
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-05-08 16:30:56
Se quero receber rapidamente, o recebimento por cheque não é opção.
Como já cheguei a receber no início de Outubro, desta vez foi muito rápido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-05-08 17:50:28
Dia 7, tornei a submeter, sem declarar nada de novo. Foi aceite. Hoje, 15, foi passada a "Certa".
27/04: Reembolso emitido...
03/05: Reembolso depositado...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2018-05-09 18:21:09
Boa Tarde a todos,

Gostava de pedir ajuda relativamente à uma situação, dividendos de ações estrangeiras recebidos na DeGiro.

Procurei e pesquisei muito mas sem sucesso.

- Anexo J - Quadro 8:

Valor bruto Retenção na fonte Valor líquido
1- MACK 106,65€ 14,95€ 91,70€ (País - US)

Coloquei o Código E11 e preenchi a coluna Rendimento Bruto.

2- HIMX 13,04€ 0€ 13,04€ (País - KY)

Pelo que estive a ver KY significa Ilhas Caimão

Faz sentido colocar também o Código E11? e preencher o rendimento bruto?

Alguém já passou por esta situação?

Obrigado desde já pela ajuda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-09 18:35:37
Na minha opinião é E99. Não encontrei a lista mas não acredito que as ilhas caimão não estejam na lista dos territórios com tributação mais favorável.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: blucah em 2018-05-09 22:51:32
Como indico a venda de direitos no IRS?
Indicar como venda de acções, com custo de aquisição nulo não faz muito sentido...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-10 09:43:02
Para evitar chatices o melhor é considerar o que o banco envia na declaração anual.

Não sei se já houve alguma informação vinculativa sobre direitos. Sei que há repartições que entendem que a aquisição é zero. Há quem meta o valor teórico do direito. Enfim, pergunta-se a meia dúzia de pessoas e obtém-se meia dúzia de respostas. Ir às finanças é o mesmo que nada porque uma informação verbal serve de zero quando for a altura da verdade (isto assumindo que sabem o que são direitos de subscrição).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-10 10:10:43
Nem de propósito. Acabei de ver o guia do BIG, feito pela deloitte. Na pergunta 12 também consideram os direitos com custo de aquisição zero.
http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf (http://www.big.pt/pdf/irs/faqs_irs_2017.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-05-10 14:05:26
Recebi na terça-feira. Porreiro, há tenho dinheiro para uma semana de férias na Costa da Caparica.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-10 14:14:35
mete no portfolio. hoje dá para a costa da caparica, daqui a 30 anos nas caraíbas (ou em alcoitão  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: blucah em 2018-05-10 14:29:29
Vou então meter o valor teórico dos direitos.

Qual então o valor teórico dos seguintes direitos:
- BCP
- REN
- Sonae Indústria

Alguém sabe?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2018-05-10 14:39:52
Na minha opinião é E99. Não encontrei a lista mas não acredito que as ilhas caimão não estejam na lista dos territórios com tributação mais favorável.

Obrigado Automek pela resposta.

Essa também era a minha ideia. No entanto estranhei a HIMX que é uma empresa com sede em Taiwan ter vindo com aquele código.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-05-10 14:46:48
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018/paraisos-fiscais.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018/paraisos-fiscais.html)
(4) As Autoridades portuguesas assinaram, até 14 de janeiro de 2011, quinze Acordos sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal que poderão levar a excluir desta lista as jurisdições de Andorra, Antígua e Barbuda, Belize, Ilhas Bermudas, Ilhas Cayman, Dominica, Gibraltar, Guernsey, Libéria, São Cristovão e Nevis, Santa Lúcia, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas. Existem também acordos sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal com as Ilhas de Man e Jersey (territórios que tinham sido excluídos desta lista pela Portaria n.º 345-A/2016, entretanto revogada pela Lei do Orçamento do Estado para 2018).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2018-05-15 22:09:08
Boas,

Nunca me chateei com a origem das acções que geram mais valias.
Colocava tudo no anexo G e nem sequer descriminava os negócios, fazia a somatório do ano e colocava lá tudo numa única linha.
Até agora sempre funcionou sem chatices.

Este ano recebi esta notificação:
Citar
O valor dos rendimentos ilíquidos declarados no anexo G ou no anexo J é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por $NIF_ENT.

Fui ver e tenho mais valias em acções cujos os países emitentes são França, Bermudas e USA.

Isto é tudo para anexo J, certo?
A taxa sobre acções das Bermudas também é 28%?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-05-15 22:15:52
No meu entender o anexo não tem a ver com a origem das acções mas sim com o intermediário que usas para negociar. Nacional G, internacional J.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2018-05-15 22:43:03
O intermediário é nacional, BIG

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-16 00:22:11
Eu já fui chamado há uns anos por causa disso, nuns títulos estrangeiros que tive via BEST. Como eram estrangeiros meti no J mas a tipa que me auditou disse que tinha de ser G.
Apesar de achar que ela não tinha razão, não me chateei com o assunto (era-me indiferente em termos de imposto). Fiz a declaração de substituição e meti no G.

Foi por imbecilidades destas que praticamente deixei de usar IFs portugueses.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2018-05-16 00:30:38
Desconfio agora de outra coisa.
A conta onde negoceio tem 2 titulares (eu e a minha mulher)
Ela é que recebeu um email com a tal notificação do erro.

Eu ponho sempre no meu NIF o total das mais valias, mas o doc que o banco envia os negócios vêm divididos pelos 2 titulares.

Se calhar este ano estão a validar isto tb...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-16 00:35:32
yep. podem ser uma ou as duas coisas.

em princípio os bancos reportam de forma igual aos documentos que mandam para os clientes. se recebes duas declarações com 1/2+1/2 provavelmente é assim que eles declaram às finanças nos modelos 13, 33 e 39.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-16 13:21:54
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-05-16 13:47:06
Realmente, qualquer barco de pesca na Mauritânia, vende e compra várias vezes o pescado que ainda nem sequer pescou, mas quando chega ao porto de Nouakchott, traz sempre o porão cheio do único pescado que realizou e que entrega ao último comprador.

Mutatis mutandis, a Autoridade Tributária parte do princípio que todas as vendas que hajas feito antes da compra, é puro jogo entre ti e a quem ganhas ou perdes, – problema vosso, portanto, de que o fisco se alheia – pelo que para a última venda limita-se a requerer a indicação do preço de compra na mesma data da venda.

Ou seja, não te 'manda' mentir; diz: joga à vontade e conta-me se já acabaste de jogar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-16 23:28:55
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D

Ok, reportas na mesma data. Mas qual data: a da venda ou a da compra? E se forem em anos diferentes não há problema? Aí terá que ser a data da compra...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2018-05-17 01:00:11
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D

Ok, reportas na mesma data. Mas qual data: a da venda ou a da compra? E se forem em anos diferentes não há problema? Aí terá que ser a data da compra...


Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda

Em minha opinião esta foi a solução encontrada por um informático [programador] que ficou a saber da falha do sistema.

   :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-17 07:59:52
meopace, o que eles escrevem é explicito mas a dúvida do Antunes é muito pertinente.

Nós estamos a fazer o IRS de rendimentos de 2017. Se o short tiver iniciado (venda) em 2016 e fechado (compra) em 2017, aquilo que a AT está a dizer é para meter data da aquisição (compra) = a data de alienação (venda). Ou seja, a venda é o que "manda".

Ora, eu ontem testei a meter 2016 como data de alienação (venda) e, seguindo as instruções deles ("na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação"), 2016 como compra.
O sistema recusa isto porque 2016 como compra e venda não é aceite no IRS de 2017.

Dá esta mensagem: "O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

Ontem não tive tempo mas hoje vou martelar a cabeça dos incompetentes outra vez. Nunca me chateei com isto mas já que comecei, agora vou dar corda aos gajos. Acaba por ser divertido. ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2018-05-17 11:05:52
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/benscomuns/portal

Para indicar os bens comuns do casal. Por exemplo, num imóvel de um casal em regime de comunhão de adquiridos, o imóvel só aparecia no nome de um. Agora o outro elemento também poderá passar a ver os imóveis do casal.

Ainda está em testes e ainda não se consegue fazer a declaração, mas não deve demorar muito a ficar disponível.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2018-05-17 22:23:31
meopace, o que eles escrevem é explicito mas a dúvida do Antunes é muito pertinente.

Nós estamos a fazer o IRS de rendimentos de 2017. Se o short tiver iniciado (venda) em 2016 e fechado (compra) em 2017, aquilo que a AT está a dizer é para meter data da aquisição (compra) = a data de alienação (venda). Ou seja, a venda é o que "manda".

Ora, eu ontem testei a meter 2016 como data de alienação (venda) e, seguindo as instruções deles ("na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação"), 2016 como compra.
O sistema recusa isto porque 2016 como compra e venda não é aceite no IRS de 2017.

Dá esta mensagem: "O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

Ontem não tive tempo mas hoje vou martelar a cabeça dos incompetentes outra vez. Nunca me chateei com isto mas já que comecei, agora vou dar corda aos gajos. Acaba por ser divertido. ;D


Eu acho então que todo o raciocínio está ao contrário.

Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.

A data de compra (segunda operação em 2017) é a que prevalece.
É de se experimentar.

  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-17 23:15:46
Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda



Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.


O meopeace é que sabe ler. Gente educada é outra coisa. Mas foi preciso um post com a conhecida paciência e didactismo do Automek para ele chegar a esta conclusão brilhante.
Só não percebi como é que, sabendo ele ler tão bem, não conseguiu perceber o que eu tinha escrito e agora concluiu pela minha segunda hipótese que ele achava que seria a de quem não sabia ler.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-17 23:57:15
A comédia continua.

A minha pergunta:

Citar
A data de alienação (venda) foi em Dezembro de 2016 e a aquisição (compra) foi em Janeiro de 2017.

Se fizer como V. Exas referem (data de aquisicção igual à data de alienação) vou reportar Dezembro de 2016 em ambas as colunas de aquisição e realização.

Como estou a fazer o IRS de 2017 o sistema dá erro:
"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

A resposta deles.

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação, na situação de alienação ter ocorrido no ano de 2016 , deverá entregrar declaração de substituição do ano 2016.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Um simples short selling fechado em 2017 já vai em declaração de substituição de 2016.  ;D ;D ;D

Sugerir meter em 2016 um negócio fechado em 2017 é uma coisa linda. Ainda bem que estou a ficar com o registo da conversa. No final disto vai uma queixa para o ministro e para o sec de estado dos assuntos fiscais para o assunto ir parar a alguém de topo na ATA e verem os incompetentes que lá têm.

P.S. É óbvio que se é para martelar o sistema, terá de ser 2017 em ambas. Estava a ver se os tipos também lá chegavam mas não conseguem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-18 00:14:42
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2018-05-18 00:21:14
Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda



Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.


O meopeace é que sabe ler. Gente educada é outra coisa. Mas foi preciso um post com a conhecida paciência e didactismo do Automek para ele chegar a esta conclusão brilhante.
Só não percebi como é que, sabendo ele ler tão bem, não conseguiu perceber o que eu tinha escrito e agora concluiu pela minha segunda hipótese que ele achava que seria a de quem não sabia ler.


Lolololol...
Sorry... pensando que estava a ajudar, enterrei-me.
Fez-me lembrar um tipo que ajuda outro enterrado em areia movediça e de repente o ajudante tropeça e cai também lá p'ra dentro...

Na realidade soube ler à letra, mas não soube perceber...   ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2018-05-18 00:35:21
A comédia continua.

A minha pergunta:

Citar
A data de alienação (venda) foi em Dezembro de 2016 e a aquisição (compra) foi em Janeiro de 2017.

Se fizer como V. Exas referem (data de aquisicção igual à data de alienação) vou reportar Dezembro de 2016 em ambas as colunas de aquisição e realização.

Como estou a fazer o IRS de 2017 o sistema dá erro:
"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

A resposta deles.

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação, na situação de alienação ter ocorrido no ano de 2016 , deverá entregrar declaração de substituição do ano 2016.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Um simples short selling fechado em 2017 já vai em declaração de substituição de 2016.  ;D ;D ;D

Sugerir meter em 2016 um negócio fechado em 2017 é uma coisa linda. Ainda bem que estou a ficar com o registo da conversa. No final disto vai uma queixa para o ministro e para o sec de estado dos assuntos fiscais para o assunto ir parar a alguém de topo na ATA e verem os incompetentes que lá têm.

P.S. É óbvio que se é para martelar o sistema, terá de ser 2017 em ambas. Estava a ver se os tipos também lá chegavam mas não conseguem.


O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.


De facto isto é uma tragicomédia.
Só não sei se é incompetencia ou... competência.

Afinal... não será o objectivo do fisco maximizar as receitas fiscais?

   :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Moppie85 em 2018-05-18 02:21:11
Não se preocupem... hoje recebi o deferimento de reembolso de IRS indevidamente retido dum pedido que submeti a 31 de Março... de 2015 - notem foi só o deferimento... não foi o carcanhol...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-18 08:14:02
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
;D

Agora imagina, por bizarro que seja, que eu até tinha um short iniciado em 2000, que tinha fechado em 2017. Estes gajos pensarão dois segundos antes de atirar a primeira resposta que lhes vem à cabeça ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-05-18 08:38:17
É de rir...então uma mais/menos valia que tens em determinado ano, vais ter que incorporar num ano anterior...faz todo o sentido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-18 08:56:08
Já respondi aos gajos a perguntar qual ou quais os artigos porque eu aquilo que vejo logo no artº 1 é

Citar
1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

É dar-lhes corda...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-18 09:59:34
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
;D

Agora imagina, por bizarro que seja, que eu até tinha um short iniciado em 2000, que tinha fechado em 2017. Estes gajos pensarão dois segundos antes de atirar a primeira resposta que lhes vem à cabeça ?

Geralmente os shorts não se mantêm por muitos anos devido aos custos. Mas hipoteticamente o imposto até podia expirar.

Futuramente, acho que vão ter que alterar a declaração de modo a permitir por a venda antes da compra.

Atualmente, parece que eles vão ver é se o pessoal declara todas as vendas. Se vendeste o ano passado e compraste este ano com lucro penso que, se passou o ano passado, este ano não ficarão nada preocupados pois pensam que ainda não vendeste. Agora, se tiveste prejuízo (o que é bem possível para tudo o que passou de ano pois em Janeiro foi sempre a bombar) tens todo o interese em conseguir declarar este ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-18 10:38:13
Sim, era uma hipótese académica mas mostra bem o bizarro. Também se podia pensar em vários shorts (inicial e reforços) ao longo de vários anos e tudo fechado em 2017. Um tipo tinha de meter N declarações de substituição ?!
E, como bem dizes, se tiver mais do que 8 anos (salvo erro) prescreve o direito à liquidação do imposto. É absurdo darem uma resposta destas.

O problema é que a resposta do ebalcão vale tanto como uma resposta verbal numa repartição de finanças. Apesar de estar escrito tem validade zero se a coisa fosse para a via judicial.

Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-05-18 17:45:21
Eu peço desculpa, pois realmente meto o bedelho sem nada saber do assunto.
Entro pela rama abstracta das coisas e saio pelo mesmo ramo.

Mas só para entender: então a minha analogia com a pesca na costa da Mauritânia não serve para nada!?
É evidente que, se alguém for credível, pode vender, comprar e voltar a vender sem nunca ter comprado.
Apenas, no fim do período de neg-ócio, tem de saldar a actividade numa compra ou numa venda,
ou então, simular ter estado todo o período em ócio, dissimulando ter estado de facto em negócio.

De modo que, obviamente só vende depois de ter comprado, e só compra depois de lhe terem vendido.

(No caso da pesca, onde se diz 'compra' leia-se pescar & encher o porão, fácil no mar fértil da Mauritânia!)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-20 19:25:36
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-05-20 21:35:03
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-05-20 21:44:40
Antunes,

Por várias razões, que não quero discutir aqui em aberto, declarei todos os dividendos e nenhuma das retenções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-20 22:09:23
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)

Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

Relativamente à Veon: a Saxo manda o código do país em cada dividendo. Neste aparecia BM. Fui ver e de facto a sede é na Holanda mas:"  "in exempted company limited by shares registered in Bermuda"

Neste momento o fisco ainda não recebeu a informação de muitos países. Da Suiça vai receber a informação de 2017 lá mais para o final do ano. A existir problemas poderá ser mais tarde, infelizmente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2018-05-22 11:38:59
Ok, obrigado pelas respostas. O terreno em causa foi herdado. Esta semana vou estar com eles e ver o que consigo fazer...
Bem, segundo consegui perceber de umas poucas leituras na net, a "data de aquisição" refere-se à data do óbito de quem deixou o terreno ao meu pai. Foi em 1998.

O que me falta saber para acabar de preencher:
  • Qual o valor de "aquisição"?
  • Qual o valor da venda tendo em conta que o meu pai era dono de 1/3. Coloco o valor total e meto 33.333% na "Quota" ?
  • As despesas da venda (foi por intermédio de uma imobiliária) entram nas "Despesas e Encargos"?

Meti ontem o IRS dos meus pais. Com a venda do terreno vão pagar. A liquidação foi emitida hoje. Rápido  :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-05-22 12:25:24
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)

Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

Relativamente à Veon: a Saxo manda o código do país em cada dividendo. Neste aparecia BM. Fui ver e de facto a sede é na Holanda mas:"  "in exempted company limited by shares registered in Bermuda"

Neste momento o fisco ainda não recebeu a informação de muitos países. Da Suiça vai receber a informação de 2017 lá mais para o final do ano. A existir problemas poderá ser mais tarde, infelizmente.

Boa pergunta, mas como fiz tudo da mesma forma foi como sendo no país da fonte. De forma, inconsciente diga-se.  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2018-05-22 18:34:33
Não é caso para bater palmas.
Rápidos deviam eles ser sempre.

Por mim, rejeito transferência bancária.
Exijo todos os anos, cheque. Gosto de ver um cheque
do Tesouro passado em meu nome! -:))

Não ser 'histérico' é virtuoso.

Reporto o meu caso: enviei a declaração,
domingo, 8 de maio; emitiram-me o cheque,
a 11; recebi-o hoje, 22. Nada mau. E lá vi
o chequezinho do TESOURO, da conta da
Autoridade Tributária e Aduaneira. Belo!

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2018-05-22 23:31:51


Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

[/quote]

Boa pergunta, mas como fiz tudo da mesma forma foi como sendo no país da fonte. De forma, inconsciente diga-se.  :-\
[/quote]

Vi isso melhor depois e fiquei sem dúvidas.  Está correto, é país da fonte.
Agente pagador era quando a Suiça retinha uma parte dos dividendos e pagava ao país do titular da conta sem dizer o nome do titular. Outros tempos....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-23 08:51:00
O mais certo é teres divergências quando submeteres porque vais declarar um determinado montante retido do qual as finanças não têm conhecimento.

E é uma chatice, em caso de auditoria, o aceitarem ou não um extracto/nota de lançamento de uma corretora estrangeira a dizer que retiveram lá X.

No caso da IB, por exemplo, o Tridion já disse que há o tal tax form com aspecto oficial do fisco americano (o tal que não me aparece). Mas sem uma coisa dessas deve ser uma aventura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2018-05-23 17:51:07
Desconfio agora de outra coisa.
A conta onde negoceio tem 2 titulares (eu e a minha mulher)
Ela é que recebeu um email com a tal notificação do erro.

Eu ponho sempre no meu NIF o total das mais valias, mas o doc que o banco envia os negócios vêm divididos pelos 2 titulares.

Se calhar este ano estão a validar isto tb...
Era mesmo isto.
Dividi a coisa pelos 2 NIF e recebi um email a dizer que a divergência tinha sido considerada resolvida.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-25 16:48:22
Apercebi-me que há pessoal na net com dificuldades no anexo G porque este ano decidiram introduzir um campo novo chamado "País da contraparte". Em cada negócio de acções, além dos valores de compra, venda, comissões, etc, tem de ser indicado o pais da contraparte.

Supostamente é para indicar o pais que esteve do outro lado. Que comédia do c*. Como se o contribuinte soubesse a quem vendeu em bolsa. Além disso pode ter 10.000 acções, despeja-las e aquilo ser comprado por meia dúzia de compradores em vários lotes.
E, last but not the least, qual contraparte ? A da venda ou a da compra ?

Eu acho que há gajos nas finanças a fumarem valentes brocas.

Sim, de facto é ridiculo. No limite, pediam aos Bancos para incluir esse campo nas declarações deles.

E o objetivo das Finanças com esse campo é só para apanharem operações com offshores, o que mesmo assim é um engano se a contraparte for uma corretora estrangeira com sede eventualmente num paraíso fiscal.

Para quem ainda não entregou o IRS fica a nota que que, aparentemente (não pude testar), o país da contraparte no anexo 9, quadro G, pode ser deixado em branco e a submissão é possível. Devem ter alterado o sistema, entretanto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-05-27 22:00:43
Estou aqui com um problema.
Coloquei sim na opção de englobamento do anexo G porque tive menos valias o ano passado e englobei este anexo o ano passado.
Coloquei não na opção de englobamento no anexo J.
Mas dá erro e diz que tenho se optar pelo não englobamento do anexo J então tenho que optar pelo não englobamento do anexo G.

Isto está correto?

A ideia é se tive mais valias de 100 este ano e menos valias de 40 o ano passado e tive este ano 10 de cupões de obrigações fica:

Pago as mais valias  - >     100-40=60*0,37% ( é o meu escalão de IRS )= pago 22,2 de imposto
Pago mais sobre os cupões que já recebi  ->      10*0,09 ( diferença de 28% para 37% ) = 0,9 de imposto

É isto?

PS: Alguém sabe onde se consegue ver o montante que a AT tem de menos valias do ano anterior que serão abatidas este ano? Na demonstração da Liquidação vem lá este valor?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-27 22:44:17
Em princípio está correcto e é do teu interesse meter o G e o J.
Mas atenção, dentro do J podes optar pelo englobamento dos rendimentos G e não optar pelos rendimentos de E.

Por isso, podes englobar o G e o J (rendimentos G) e podes deixar de fora os E e os J (rendimentos E)

Em relação às mais valias vê lá a liquidação do ano passado. Eu tenho um campo "perdas a reportar" a zero que acho que deve ser onde metem as menos valias para deduzir nos anos seguintes. Se não for aí não sei.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-05-27 22:58:41
Em princípio está correcto e é do teu interesse meter o G e o J.
Mas atenção, dentro do J podes optar pelo englobamento dos rendimentos G e não optar pelos rendimentos de E.

Por isso, podes englobar o G e o J (rendimentos G) e podes deixar de fora os E e os J (rendimentos E)

Em relação às mais valias vê lá a liquidação do ano passado. Eu tenho um campo "perdas a reportar" a zero que acho que deve ser onde metem as menos valias para deduzir nos anos seguintes. Se não for aí não sei.

Eu no G tive menos valias o ano passado e englobei e nao englobei o J.
Este ano tive mais valias no J e no G, se englobar o J também pago as mais valias a 37% se não englobar pago só 28%, logo não é do meu interesse englobar o J.

Como vou pagar mais 9% de imposto sobre os meus cupões recebidos e foram muitos tenho que fazer bem as contas....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-28 10:16:47
Tens a certeza que não englobaste o J ? Não parece fazer muito sentido uma vez que tinhas menos valias no G para juntar às mais valias do J (estou a falar apenas dos rendimentos G do anexo J)

Podes ver isso na entrega do ano passado (se não tiveres consegues consultar via site)

Esquece os cupões porque a tua decisão é independente dos cupões. Cupões são categoria E e são irrelevantes aqui porque não és obrigado a englobar cupões, mesmo que englobes mais valias (antigamente é que se englobava tudo ou não se englobava nada; agora já se pode escolher quais as categorias a englobar, deixando as outras de parte).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-05-28 13:12:59
Muito obrigado.
Já estou esclarecido e já liguei para a AT que me confirmou as menos valias declaradas no ano passado. Sendo assim vou englobar. Grande abraço
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-05-29 21:55:15
Viva,

Isto já deve ter sido perguntado mil vezes, mas nao me recordo a resposta.
No caso de ETFs comprados via BancoBest, na aplicação Best Trading Pro, qual o NIF que declaram no campo 'NIF da Entidade Emitente' ?

E  já agora, o que declarar no 'País da Contraparte' ?

Thanks!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-05-29 22:55:24
Se fosse BEST seria o NIF do BEST. O Bestpro não sei. Não tens a declaração anual que emitem ? Na Gestão Diária - comprovativo e extratos - declarações fiscais. Eles costumavam meter lá o que se tinha no Best. Do Best pro não sei, nunca usei.

O país da contraparte é quem te comprou os títulos. Como não sabes podes deixar em branco segundo o que obtive via ebalcão (eu já tinha submetido com Portugal - duvido que te incomodem com isso).

Tu tens uma certa atracção para deixar o IRS para o final do prazo.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2018-05-30 11:49:29
Se fosse BEST seria o NIF do BEST. O Bestpro não sei. Não tens a declaração anual que emitem ? Na Gestão Diária - comprovativo e extratos - declarações fiscais. Eles costumavam meter lá o que se tinha no Best. Do Best pro não sei, nunca usei.

O país da contraparte é quem te comprou os títulos. Como não sabes podes deixar em branco segundo o que obtive via ebalcão (eu já tinha submetido com Portugal - duvido que te incomodem com isso).

Tu tens uma certa atracção para deixar o IRS para o final do prazo.  :D

Hehe, a ultima vez levou-me a um ano de luta.
Mas de hoje não passa,  está tudo prontinho.
Apenas não submeti já, pois queria comparar entre entregar em conjunto com a patroa, ou entregarmos separados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2018-06-01 15:29:11
Submetido na passada semana, recebi hoje....!!1 ;D ;D ;D ;D ;D ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 16:30:53
Este ano foi a primeira vez que arrisquei a meter as retenções na fonte dos dividendos no anexo J (apesar de não ter o tal papel fiscal que o Tridion tem).
Estive agora a ver agora a liquidação e não consideraram esse valor nas retenções na fonte.

Alguém pode confirmar que lhe aconteceu o mesmo ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-01 17:27:45
Este ano foi a primeira vez que arrisquei a meter as retenções na fonte dos dividendos no anexo J (apesar de não ter o tal papel fiscal que o Tridion tem).
Estive agora a ver agora a liquidação e não consideraram esse valor nas retenções na fonte.

Alguém pode confirmar que lhe aconteceu o mesmo ?

No ano passado estive a fazer as contas todas certinhas e verifiquei que o fisco considerava o imposto retido nos dividendos obtidos no estrangeiro. Não estava individualizado na nota de liquidação, mas estava contido nas deduções à colecta.

Só mais uma indicação, esse papel fiscal só contem os dividendos de ETFs americanos. Dividendos europeus, eles nem contabilizam, apesar de ser um ADR cotado no Nasdaq. Por isso, esses dividendos também não tenha prova nenhuma de os ter recebido. Mas eu sou um gajo sério...por isso à que acreditar na minha palavra  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 17:32:08
Obrigado tridion. Quando receberes a que meteste agora podes ver pf se te consideraram essas retenções na fonte ? Não vá isto ser um bug deste ano, logo no ano em que comecei a meter.

Os dividendos europeus não percebi se meteste ou não - percebi que não tens o tax form mas meteste, mesmo assim, com base no report da IB ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-01 18:28:49
Obrigado tridion. Quando receberes a que meteste agora podes ver pf se te consideraram essas retenções na fonte ? Não vá isto ser um bug deste ano, logo no ano em que comecei a meter.

Os dividendos europeus não percebi se meteste ou não - percebi que não tens o tax form mas meteste, mesmo assim, com base no report da IB ?

Exacto.

Vou confirmar as retenções, mas lembro-me de ter feito logo na altura da simulação e pareceu-me correcto o que recebi.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-01 18:56:49
Confirma-se, está-me a dar uma diferença de 30 cents a favor da AT.

De resto tudo bate certo, 28% dos dividendos entra como tributação autónoma, mas depois o imposto retido no estrangeiro entra nas deduções à colecta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 19:05:01
Mas os dividendos do J não são englobados obrigatoriamente ?!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-01 19:56:35
Mas os dividendos do J não são englobados obrigatoriamente ?!

Não entendi, estou um pouco lento porque estou a ali, na rede social do lado, a acompanhar uma novela e estou muito embrenhado no desenrolar da trama.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 20:27:05
 :D

Disseste que bateu tudo certo, "28% dos dividendos entra como tributação autónoma, mas depois o imposto retido no estrangeiro entra nas deduções à colecta."

Os dividendos no J não são englobados obrigatoriamente ? Ou seja, à taxa de IRS dos restantes rendimentos ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2018-06-01 21:02:22
AProveito para responder-te à pergunta que fizeste no tópico do mercado:

Sou residente cá em PT e confirmo tudo o que o Tridion diz. O imposto cá calculado no rendimento antes de impostos no país de origem e vem discriminado na nota de liquidação no campo tributações autónomas. No campo das deduções à coleta é adicionado aos outros benefícios o imposto retido no estrangeiro. Os dividendos não são englobados, a não ser que tenhas optado. Cá a retenção líquida é de 13% para não exceder no total 28% pelo que entendi do que vinnha no dec. lei.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-01 21:08:44
AProveito para responder-te à pergunta que fizeste no tópico do mercado:

Sou residente cá em PT e confirmo tudo o que o Tridion diz. O imposto cá calculado no rendimento antes de impostos no país de origem e vem discriminado na nota de liquidação no campo tributações autónomas. No campo das deduções à coleta é adicionado aos outros benefícios o imposto retido no estrangeiro. Os dividendos não são englobados, a não ser que tenhas optado.

Isto. Não optei pelo o englobamento dos dividendos, porque se não pagava mais de imposto.

Optei pelo o englobamento nas mais-valias, porque tive uma perda de 15,12€  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 22:19:00
Ouch, acho que já fiz porcaria. Pensei que tinha de se englobar e fiquei com o melhor dos dois mundos: uma taxa superior à taxa liberatória e sem que a retenção tenha sido considerada. Melhor do que isto é impossível. ::)

Vou ver se dá para fazer uma decl de substituição sem coima ou então fazer uma reclamação graciosa porque, mesmo com este erro do englobamento, deviam ter considerado as retenções de lá.

Obrigado a ambos pela ajuda
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-06-01 22:46:03
Fdx mek...de onde tiraste essa dos dividendos serem englobados?

Isso é sempre com taxa liberatória...

Mas ainda assim tinham que considerar a rentenção...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2018-06-01 22:49:19
Ouch, acho que já fiz porcaria. Pensei que tinha de se englobar e fiquei com o melhor dos dois mundos: uma taxa superior à taxa liberatória e sem que a retenção tenha sido considerada. Melhor do que isto é impossível. ::)

Vou ver se dá para fazer uma decl de substituição sem coima ou então fazer uma reclamação graciosa porque, mesmo com este erro do englobamento, deviam ter considerado as retenções de lá.

Obrigado a ambos pela ajuda
Hoje é o último dia, por isso ainda vais a tempo até á meia noite.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 23:12:01
Obrigado Ledo !! Não me tinha apercebido que tinham prolongado o prazo.
Estava à espera que o sistema estivesse embaixo mas não. Como tinha guardado o último ficheiro, foi só editar o Sim para Não e resubmeter. Agora é esperar que venha a nova liquidação.

Não sei o que é que me passou pela cabeça. Deve ter sido o subconsciente do vou meter as retenções pela primeira vez e quando vi "Quer englobar ?". Sim quero !  :D
Que caneco. Um brain freeze que me ia custando uns trocos.

Agora é esperar pela nova. Não percebo porque é que com este erro não englobou as retenções. Mesmo sendo o que eu não queria, devia ter englobado. Parece haver ali um bug qualquer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-01 23:19:42
Entretanto, para dar corda aos gajos, voltei à questão dos shorts e os gajos continuam a insistir que a data de realização tem de ser igual à de aquisição (porque o sistema não permite realização antes de aquisição).
E que, por isso, no short iniciado em 2016 e fechado em 2017, teria de ter aquisição e realização em 2016 e, para tal, teria de entregar uma declaração de substituição de 2016. Que comédia. Isto está escrito por duas vezes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-06-01 23:41:32
Quem opta pelo englobamento tem que delcarar os cupões das obrigações que já sofreram tributação autónoma de 28%?
Ou não se coloca no IRS?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-06-02 00:04:48
Fsusy@##
Esqueci me de declarar no anexo e os cupões
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2018-06-02 03:51:24
Entretanto, para dar corda aos gajos, voltei à questão dos shorts e os gajos continuam a insistir que a data de realização tem de ser igual à de aquisição (porque o sistema não permite realização antes de aquisição).
E que, por isso, no short iniciado em 2016 e fechado em 2017, teria de ter aquisição e realização em 2016 e, para tal, teria de entregar uma declaração de substituição de 2016. Que comédia. Isto está escrito por duas vezes.


O que apetece é mesmo trocar tudo, ou melhor, as datas (assim já fica como eles querem), invocando que o sistema
não permite a venda primeiro e a compra depois em caso de fiscalização. O lucro ou o prejuízo é o mesmo para a matéria colectável.

Realização (2016) (valor Realização = 10)  -->  Aquisição (2017) (valor Aquisição = 5)

Para:

Aquisição (2016) (valor Aquisição = 5) --> Realização (2017) (valor Realização = 10)


   :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-02 10:50:31
Quem opta pelo englobamento tem que delcarar os cupões das obrigações que já sofreram tributação autónoma de 28%?
Ou não se coloca no IRS?
Os nacionais só metes se quiseres englobar porque os IFs nacionais já te retiveram os 28%.

Só os estrangeiros é que têm de ser declarados no anexo J.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-02 12:49:49
O Mek vai pagar, ao Ledo e a mim, uma bifana e uma cerveja pelo dinheiro poupado.  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2018-06-02 13:03:13
Só se quiser englobar o anexo E correto? Porque eu quero e englobei o anexo J
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-02 13:46:22
O Mek vai pagar, ao Ledo e a mim, uma bifana e uma cerveja pelo dinheiro poupado.  :)
Combinado ! Em dia de jogo do grande SCP (espero que o Ledo seja dos nossos  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2018-06-02 13:48:50
Só se quiser englobar o anexo E correto? Porque eu quero e englobei o anexo J

Sim, o E é só que quiseres englobar.

O J tem lá todas as categorias dentro. Presumo que estejas a falar da cat G, dentro do J. Se englobaste e se era isso que querias, está OK. Não está dependente do E.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2018-06-03 19:32:07
O Mek vai pagar, ao Ledo e a mim, uma bifana e uma cerveja pelo dinheiro poupado.  :)
Combinado ! Em dia de jogo do grande SCP (espero que o Ledo seja dos nossos  :D)

(https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ5UBxHoZGRn-SmGcGkeT1Fojt7l_Fi3gTOD2RiAX73D44fhu8N0w)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2018-06-08 11:54:20
Recebi por escrito o valor que recebi de IRS... mas recebi, pela primeira vez "Aplicação de crédito em dívida Ex. Fiscal" - 37...

Depis noutra carta ao lado, parece-me que isto se refere ao não pagamento de IUC de um dos meus carros.... será... mas ainda tenho de confirmar... pois na primiera não referem o que é.
MAS....na falta de pagamento do IUC, não sei porque não paqguei, atenção... a este ponto:
além do pagmento do IUC que nao eve ser o valor que deveria pagar.... pois diz coimas de 50 euros (eu acho que é menos)+ CUSTAS 38,25-..

Já não apontei na agenda do telefone...
Eles deve ter enviado email, mas este ano com tanto trabalho, deve ter-me escapado.

Não falha nada...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ledo em 2018-06-21 19:16:26
O Mek vai pagar, ao Ledo e a mim, uma bifana e uma cerveja pelo dinheiro poupado.  :)
Combinado ! Em dia de jogo do grande SCP (espero que o Ledo seja dos nossos  :D)

(https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ5UBxHoZGRn-SmGcGkeT1Fojt7l_Fi3gTOD2RiAX73D44fhu8N0w)

Bifanas são sempre bem vindas, mas teria de ser representado pela minha esposa que torce pelas mesmas cores. Eu tenho simpatia pela cor do outro lado da 2ª circular, Há que promover a diversidade  :P.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2018-07-25 20:19:38
Malta a nivel de negociação , tinham algo ja pre preenchido na declaraçao ou tiveram que fazer manualmente? isto é  , as vossas negociaçoes foram reportadas ou nem por isso e tiveram que ser voces a faze lo?

Se foram reportadas quais as instituições ?  se quiserem responder por PM ou ate em outro topico...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-07-25 20:21:40
Não aparece nada pre preenchido. Mas eles cruzam as nossas declarações com o que os intermediários nacionais mandam.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2018-07-25 20:50:55
Não aparece nada pre preenchido. Mas eles cruzam as nossas declarações com o que os intermediários nacionais mandam.

Obrigado Kitano ja é qualquer coisa, e relativamente a la fora?  seja  a IB ou uma bucket em inglaterra chipre whatever
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-07-25 22:24:10
Uns sim outros não...não é tão direto.

Por experiência própria sei que cruzam com Gibraltar...outros não sei
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-08-19 15:22:33
Uma dúvida se alguém conseguir esclarecer:

Os reembolsos do IRS podem ser superiores ás deduções à coleta?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2018-08-19 15:24:37
Podem. Grosso modo apenas não podem ser superiores às retenções na fonte
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2018-08-19 15:56:33
Obrigado
Pois, superiores à retenção na fonte não fazia sentido
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-01-11 11:27:48
Bem, comecei a olhar para isto e vi logo um grande "alivio fiscal" socialista para este ano. Reduziram o limite máximo do escalão da Classe Média em 4.000 euros para que a grande parte dos que estavam encostados ao limite transitem do escalão dos 37% para os 45%. Vejam as diferenças...  ::)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-01-11 11:44:50
Os escalões criados abaixo compensam porque uma pessoa que ganhe 37K tem os rendimentos abaixo disso tributados por menos do que em 2017.
Na verdade alguém com 37.000€ até vai pagar menos IRS relativo a 2018 do que em 2017, com estas novas taxas. POuco menos, mas menos.
(tens de ver sempre as tabelas com a parcela a abater - é a parcela a abater que cria a taxa média, final).

2017
37.000 x 37% - 2.714,93 = 10.975,07

2018
37.000 x 45% - 5.956,68 = 10.693,32

Uns pozinhos a menos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-01-11 11:59:33
ok, acertaram nas parcelas a abater. Atenção que o gajo que ganha a partir de 40.522 € ano de rendimento coletavel ficará igual ao ano passado, sem qualquer alívio.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-01-11 13:01:27
ok, acertaram nas parcelas a abater. Atenção que o gajo que ganha a partir de 40.522 € ano de rendimento coletavel ficará igual ao ano passado, sem qualquer alívio.
correcto. o alívio é naquela transição em que foi feito o acerto dos escalões e em todos os que estão abaixo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-01-20 16:20:29
Já foram publicadas as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2019 e praticamente não mexeram

https://dre.pt/application/file/a/117933124
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2019-01-20 20:02:18
Este ano temos de fazer a confirmação do agregado familiar como no ano passado? É que desta vez tenho mais um para acrescentar mas o raio das finanças ainda não me enviaram a palavra passe para acesso online do pequeno.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-01-20 21:40:27
Este ano temos de fazer a confirmação do agregado familiar como no ano passado? É que desta vez tenho mais um para acrescentar mas o raio das finanças ainda não me enviaram a palavra passe para acesso online do pequeno.
Já está disponível mas não sei se é preciso renovar. No teu caso há uma alteração. Pelo sim, pelo não, convém ires lá confirmar. É só entrar no portal das finanças e pesquisar por agregado familiar.
(mas precisas da password do teu pequenito para quando o adicionares)

Uma nota: quando se faz editar dados, depois tem de se fechar a edição de dados. Só depois é que o botão submeter fica disponível.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-01-23 10:47:39
Quem tem guarda partilhada dos filhos é melhor confirmar o agregado familiar.
Um amigo meu tem a miúda menor em guarda partilhada, no ano passado actualizou tudo correctamente para ele e a ex terem 50% das despesas e este ano tinha aquilo a 0%, apesar de não ter havido mudança nenhuma.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-01-31 19:16:59
Citar
Verificação das facturas e cálculos das deduções do IRS com novas datas em 2019

Em 2018, os contribuintes tinham até ao dia 15 de fevereiro para consultar as facturas, registar as que não tivessem sido devidamente comunicadas e validar as pendentes. Este ano, têm até dia 25.

https://observador.pt/2019/01/31/verificacao-das-faturas-e-calculos-das-deducoes-do-irs-com-novas-datas-em-2019/ (https://observador.pt/2019/01/31/verificacao-das-faturas-e-calculos-das-deducoes-do-irs-com-novas-datas-em-2019/)

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/irs-guia-para-nao-se-perder-no-e-fatura-405349 (https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/irs-guia-para-nao-se-perder-no-e-fatura-405349)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-06 20:34:35
Amigos, uma ajuda...

Fiz a declaração modelo 10 com o que paguei à empregada doméstica.
Se imprimir o comprovativo apenas aparece o meu nif na declaração...como é que posso imprimir uma declaração que lhe seja útil?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2019-02-06 20:51:43
Amigos, uma ajuda...

Fiz a declaração modelo 10 com o que paguei à empregada doméstica.
Se imprimir o comprovativo apenas aparece o meu nif na declaração...como é que posso imprimir uma declaração que lhe seja útil?
Tens empregada doméstica seu lacaio do capital e inimigo do Povo? ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Artista Romeno em 2019-02-06 21:50:11
Amigos, uma ajuda...

Fiz a declaração modelo 10 com o que paguei à empregada doméstica.
Se imprimir o comprovativo apenas aparece o meu nif na declaração...como é que posso imprimir uma declaração que lhe seja útil?
Tens empregada doméstica seu lacaio do capital e inimigo do Povo? ;D
Vamos reeduca.lo no proximo setembro uma tarde noite na quinta da atalaia seixal e fica um kitano as direitas
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-07 07:46:05
Então?

É melhor meter o dinheiro na economia ou debaixo da almofada?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-02-07 07:53:12
Amigos, uma ajuda...

Fiz a declaração modelo 10 com o que paguei à empregada doméstica.
Se imprimir o comprovativo apenas aparece o meu nif na declaração...como é que posso imprimir uma declaração que lhe seja útil?
Só aparece o teu ?
Então não aparece o NIF dela no quadro RELAÇÃO DOS TITULARES DOS RENDIMENTOS ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-07 07:58:49
Eu preenchi mas no pdf que surge como comprovativo não aparece
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-02-07 09:01:53
Não tens a possibilidade de retirar um comprovativo de rendimentos de 2018?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-02-07 09:29:02
Eu preenchi mas no pdf que surge como comprovativo não aparece
Não quero agoirar mas é de considerar se quando preencheste foi validado e aceite como correcto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-07 09:56:48
?

Eu sou a entidade pagadora...estou a declarar que paguei x a outra pessoa...devia conseguir ter uma declaração com isso não?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-02-07 10:08:44
Sim, claro, devias conseguir tirar. A minha questão era se foi bem aceite/validada pelo sistema das finanças (em principio deverá ter sido, senão na área das modelo 10 não te aparecia nada).

Se calhar tens de ligar para o apoio técnico (não sei se ainda é este - é um doc de 2017)
https://contaspoupanca.pt/wp-content/uploads/2017/01/Folheto_CAT.pdf
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-02-07 10:31:17
?
Eu sou a entidade pagadora...estou a declarar que paguei x a outra pessoa...devia conseguir ter uma declaração com isso não?
Assim de cabeça... Quando se entra na área pessoal, do lado direito há uma lista na qual consta "Movimentos Financeiros". Aí deve estar tudo o que é pago. Tenta aí.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-07 11:24:58
Isso serve para o que é pago à AF

Ninguém aqui entrega o modelo 10?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-02-07 11:30:13
Entreguei modelo 10 através de programa contabilístico.
Nesse programa também retiro as declarações fiscais para os independentes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2019-02-07 12:52:11
Amigos, uma ajuda...

Fiz a declaração modelo 10 com o que paguei à empregada doméstica.
Se imprimir o comprovativo apenas aparece o meu nif na declaração...como é que posso imprimir uma declaração que lhe seja útil?

O comprovativo do modelo 10 apenas contém os totais dos rendimentos pagos e retidos e não a página onde se discriminam por NIF os sujeitos a quem foram pagos rendimentos

A declaração que se costuma enviar a cada sujeito não é uma cópia do modelo 10 mas sim um modelo que costuma sair dos programas contabilísticos como já foi referido, mas podes fazer em word; achei o anexo na pesquisa do google
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-02-07 12:59:49
Obrigado camisa,

É a conclusão que cheguei...a minha empregada precisa disso por causa do SEF. Já foi lá com um contrato de trabalho que fiz e dizem que não serve que querem recibos...eu não passo recibos. Presumo que a minha declaração anual valha tanto como o contrato de trabalho para o SEF. Se fosse uma declaração das finanças era melhor.

Estes gajos são uns discricionários e gostam de documentos oficiais.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-02-28 14:04:43
A notícia é só para assinantes mas as fotos fizeram-me recordar os dias que ia à roulote do Saldanha meter o IRS (porque nas repartições ainda era pior). Estou a ficar fora de prazo (mas não para pagar impostos  :D).

(https://cdn.jornaldenegocios.pt/images/2019-02/img_796x493$2019_02_27_18_38_06_349474.jpg)
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/20190227-2212-quando-os-contribuintes-andavam-aos-papeis?ref=HP_DestaquesPrincipais (https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/20190227-2212-quando-os-contribuintes-andavam-aos-papeis?ref=HP_DestaquesPrincipais)
 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-03-01 14:01:39
https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs (https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-03-01 14:53:22
estive agora a aderir aos debitos diretos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-03-01 15:01:04
estive agora a aderir aos debitos diretos...
f****, do fisco ?!!!!

eu tenho DD para todas as coisas mas o fisco é o único que não meto.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-03-01 15:02:01
estive agora a aderir aos debitos diretos...
f****, do fisco ?!!!!

eu tenho DD para todas as coisas mas o fisco é o único que não meto.  :D
sim sim

parece-me imprudente  :D
nem parece o kitano  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-03-01 15:07:59
a minha regra é simples: DD só para gente séria (ou seja, todos menos o estado)  :D

fora de brincadeira, os erros nos DD podem acontecer (felizmente nunca me aconteceu). mas só de pensar na dor de cabeça de lidar com o estado num caso desse e o tempo para resolver o problema, não me justifica o risco.
claro que depende de cada um. quem tenha muitos IUCs e IMIs para pagar, coisas de profissão independente, etc. se calhar vale a pena arriscar para não andar a falhar prazos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2019-03-01 15:10:15
nem marcelo das selfies e dos abraços uza debito direto

caramba qualquer erro vai ser dor cabeça recuperar guito, no estado nem da por limite porque imposto tem tendencia subir


https://www.dn.pt/pessoas/interior/marcelo-na-fila-do-multibanco-para-pagar-contas-8727201.html (https://www.dn.pt/pessoas/interior/marcelo-na-fila-do-multibanco-para-pagar-contas-8727201.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-03-01 15:54:35
Penso que o débito direto pode ser anulado se se der conta no próprio dia, não é?

Já me aconteceu debitarem por engano, eu reclamei e devolveram e uma vez, num seguro, anulei um débito e foi-me logo devolvido. O pior é se estamos alguns dias sem ver a conta...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-03-01 16:00:29
Para não acontecerem problemas de maior, pode-se colocar um valor máximo a transferir. Acima desse valor não é autorizado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-03-01 22:40:15
O debito direto pode ser revogado até uns quantos dias uteis depois. Basta pedirem ao banco. É também possível estabelecer limites. Há pessoas que falham o IUC todos os anos, falham uma ou outra prestação do IMI ou pagamento por conta... sai mais caro
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-03-12 18:47:24
Citar
Filhos até aos 25 anos e rendimentos até 8120 euros podem entrar no IRS dos pais

Os dependentes que no dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos de idade podem entrar na declaração de IRS dos pais, mesmo que tenham registo de rendimentos de trabalho.

https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593 (https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-03-17 15:19:16
Boas

Já aparece a alguém o valor das rendas no e-fatura?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-03-18 09:02:42
Citar
Filhos até aos 25 anos e rendimentos até 8120 euros podem entrar no IRS dos pais

Os dependentes que no dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos de idade podem entrar na declaração de IRS dos pais, mesmo que tenham registo de rendimentos de trabalho.

https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593 (https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593)

Colocam estas noticias como se o englobamento fosse sempre vantajoso.
No meu caso e apesar de com o filho de "boas" deduções, o que ganhou somado ao meu acabava por me agravar o IRS em cerca de 700€.
Por isso tive que o retirar do agregado.
Para o ano volto a integrá-lo, caso isso compense.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-03-26 19:58:57
alguém me sabe dizer qual é o anexo onde se declaram atos únicos? tipo emprego de verão da filhota? ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-03-26 20:07:54
B
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2019-03-26 22:19:40
B
Mas se for feito como ato isolado, tem de entrar no IRS?

Isto não é válido?
Citar
1. Fiz um ato isolado. Tenho declará-lo no IRS?
Depende. Nem todos os atos isolados têm de ser declarados no IRS. Se no ano passado apenas obteve rendimentos provenientes de um ato isolado (em conjunto, ou não, com  rendimentos tributados pelas taxas liberatórias, previstas no artigo nº 71 do Código do IRS) e esse ato isolado teve um valor inferior a 1.676,88 euros, então está dispensado de entregar o IRS e de declarar este rendimento.

Parece-me que isto está atualizado:
Citar
Tenho de entregar a declaração de IRS?
Fazer retenção na fonte não o dispensa de entregar a declaração de IRS. Os contribuintes só estão dispensados de entregar a declaração de IRS, se o montante anual de atos isolados for inferior a 4 x IAS (€ 1743,04) e o contribuinte não auferir outros rendimentos, ou apenas aufira rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS (art. 58.º, n.º 2, al. b) do CIRS).

Lembrei-me disto, porque há 4 anos um dos filhos fez algo parecido e não se meteu no IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-03-26 22:24:10
Interessante. tenho de tirar isso a limpo... ganhou menos de 1500 euros! :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-03-27 09:13:31
Se for tua dependente entra no teu IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2019-03-29 20:49:30
Parece que já dá para entregar.

Tenham em atenção é se a AT não vos envia nenhuma multa por entrega antecipada da declaração  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-03-29 21:01:25
Bolas Lee ! Entregar na primeira semana é para suicídas, quanto mais antes do prazo.  ;D
Deixa lá as primeiras vítimas detectarem os problemas, os bugs e todas as porcaria e depois então entregas (eu entrego quando faltar uma semana; no pagar e no morrer quanto mais tarde melhor  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-03-29 22:04:54
todos os anos permite a entrega uns dias antes.
Vou fazer no fim-de-semana.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2019-03-29 23:04:43
Bolas Lee ! Entregar na primeira semana é para suicídas, quanto mais antes do prazo.  ;D
Deixa lá as primeiras vítimas detectarem os problemas, os bugs e todas as porcaria e depois então entregas (eu entrego quando faltar uma semana; no pagar e no morrer quanto mais tarde melhor  :D)

Sem dúvida !

Só recomendo se já tiverem as contas feitas, sem dúvidas nenhumas e o valor da AT der certo com o vosso.

Eu já tenho tudo tratado mas só vou entregar dia 1 não vá ter ainda de pagar qualquer multa ou algo do género

PS: https://www.occ.pt/news/_manual/ColecaoIRS2019.pdf (https://www.occ.pt/news/_manual/ColecaoIRS2019.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-03-30 09:39:55
Já enviei. Agora é esperar uns meses até ao reembolso.  :D
Uma imagem em que indica para onde vão os nossos impostos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-03-30 14:31:46
Também já entreguei optando pelo IRS automático. Aceitaram e já está em liquidação, mas supostamente como tenho uma venda de ações em 2018 não deveriam aceitar certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-03-30 14:39:56
Também já entreguei optando pelo IRS automático. Aceitaram e já está em liquidação, mas supostamente como tenho uma venda de ações em 2018 não deveriam aceitar certo?
Não faço ideia, mas possivelmente o IRS automático não alerta para divergências.
Assumindo que a venda foi num IF nacional, é quase certo que vais ter divergências porque o IF terá reportado uma venda em teu nome e deverias ter o anexo G na modelo 3 (e, como já se falou há uns tempos, não há a possibilidade dessa venda ser o início de um negócio porque as finanças não conhecem o conceito de short selling - uma venda é sempre depois de uma compra  ;D).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-03-30 14:43:07
Todos os anos o meu IRS é aceite e depois criam divergências. Tenho que lá ir justificar e depois vou para o fim do comboio.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-03-30 14:51:52
Ao submeter declaração de substituição não anula a 1ª declaração?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-03-30 15:06:54
Ao submeter declaração de substituição não anula a 1ª declaração?
sim, anula.
a última declaração submetida é aquela que é válida para efeitos fiscais.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-01 10:14:56
submeti esta madrugada o IRS e já me entrou o dinheiro do reembolso na conta.

Brutal
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-01 10:21:26
submeti esta madrugada o IRS e já me entrou o dinheiro do reembolso na conta.

Brutal

 :o :o :o :o :o :o :o :o :o :o :o :o :o :o

Alguém vai ser despedido nas finanças  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-01 11:34:14
Este ano já é possível utilizar qualquer navegador da net.
O Justin tem uma cunha com o ministro das finanças...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2019-04-01 11:35:09
deve ser da familia  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-01 11:53:47
entretanto é que me lembrei que era 1 de Abril. Sacana do Justin.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-01 11:54:23
entretanto é que me lembrei que era 1 de Abril. Sacana do Justin.  ;D
ehehhehe  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Vimeiro em 2019-04-01 12:04:31
submeti esta madrugada o IRS e já me entrou o dinheiro do reembolso na conta.

Brutal

também fui apanhado!  ??? :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-01 13:20:57
Bandido... E eu ainda espalhei essa notícia. :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-01 14:39:16
fake news  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-01 15:03:50
acho que a mentira do Justin se espalhou como fogo  :D
Finanças justificam falhas na entrega do IRS esta manhã com elevado acesso ao portal (https://observador.pt/2019/04/01/contribuintes-podem-comecar-a-entregar-o-irs-a-partir-desta-segunda-feira/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-01 15:42:11
Enviei a minha no sábado à noite. Não foi das automáticas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-01 15:58:35
Enviei a minha no sábado à noite. Não foi das automáticas.

Sábado foi fora do período legal de entrega.

O RGTI diz o seguinte:

Citar
Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações

1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750.  (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit116.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit116.aspx[/url])


A expressão "fora do prazo" não sei se se refere apenas a "depois da data final" ou se se refere fora de todo o período, desde o início até ao fim.
É bom que o sistema não esteja preparado para disparar uma coima a tudo o que esteja fora de 1 de Abril a 30 de Junho, seja antes ou depois. Era ridículo mas como estamos em Portugal... :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-01 16:05:51
Há pessoas que entregaram na sexta feira à noite.
Não há coimas para quem entrega antes do período.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-01 16:08:50
será que esses já receberam o reembolso como eu?  :D
o meu é que foi super rápido  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-01 16:40:19
Fui ver como estava este ano o anexo J e continua com o mesmo erro de não reconhecer um short selling  ;D

Anexo J > Quadro 9
O ano/mês de aquisição (compra) não deve ser posterior ao ano/mês de realização (venda). (232J)

-> Ou seja, para estes mongos a aquisição (compra) tem de ser sempre antes da realização (venda).

Anexo J > Quadro 9
O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)

-> Aqui ainda é melhor porque eu posso realizar (shortar) em 2017 e só fechar em 2018. Mas tinha de declarar em 2017 uma vez que a venda foi em 2017. Só se adivinhasse o futuro.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-04-01 20:02:42
Como têm declarado em caso de short selling?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-01 20:27:19
PM
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2019-04-01 20:40:00
entretanto é que me lembrei que era 1 de Abril. Sacana do Justin.  ;D
ehehhehe  ;D
a despertar sentimentos de inveja  ;D.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-01 22:54:04
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-04-01 23:15:27
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\

Isso fica sempre assim. Falta saber se bem automaticamente para liquidação sem validação central
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Carminati em 2019-04-01 23:22:25
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-02 00:01:34
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?
Salvo melhor opinião, se ela tem a morada fiscal da mãe (a qual é diferente da tua), parece-me que é como se fossem divorciados ou não casados e fosse a mãe a ter a guarda da criança.
Não havendo qualquer tipo de guarda legalmente validada (que obviamente não há porque vocês não estão separados e moram juntos), não estou a ver como a possas meter como tua descendente no IRS. Penso que será a mãe a ficar com toda a dedução da criança.

Este artigo diz algo semelhante:
Citar
Caso não exista guarda partilhada e residência alternada, ou não esteja fixada em tribunal, a dedução fixa fica integralmente para progenitor com a mesma morada fiscal da criança.
https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/ (https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2019-04-02 07:21:50
Ola amigos

Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?

Qual a diferença?

Bem haja.

Um abraço.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Carminati em 2019-04-02 09:40:47
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?
Salvo melhor opinião, se ela tem a morada fiscal da mãe (a qual é diferente da tua), parece-me que é como se fossem divorciados ou não casados e fosse a mãe a ter a guarda da criança.
Não havendo qualquer tipo de guarda legalmente validada (que obviamente não há porque vocês não estão separados e moram juntos), não estou a ver como a possas meter como tua descendente no IRS. Penso que será a mãe a ficar com toda a dedução da criança.

Este artigo diz algo semelhante:
Citar
Caso não exista guarda partilhada e residência alternada, ou não esteja fixada em tribunal, a dedução fixa fica integralmente para progenitor com a mesma morada fiscal da criança.
https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/ (https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/)

Pois era o meu palpite que fosse assim, obrigado .
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-02 10:21:15
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2019-04-02 11:43:00
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-02 12:32:02
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2019-04-02 12:55:38
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-02 13:01:58
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.

Mek,

Tanto quanto sei no momento da venda paga mais valia pela diferença face ao preço a que as declarou.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-02 13:08:55
Seria o lógico Kitano.
Estou apenas a guiar-me pelos documentos que deixei de duas empresas diferentes (e que contrariam o que eu pensava).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-02 13:22:02
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.
Salvo melhor opinião, separado de facto é para que já esteve casado pelo registo civil.
União de facto não tem qualquer vínculo registral.

Citar
• Separação de facto
Embora não exista vida em comum entre os cônjuges, o casamento continua a existir, mantendo-se todos os seus efeitos, bem como os deveres conjugais (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência).
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio (https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2019-04-02 14:28:07

Tanto quanto sei no momento da venda paga mais valia pela diferença face ao preço a que as declarou.

Então mesmo não as vendendo, teria que declarar agora no anexo J a mais valia total para o preço a 31/12/2018?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: camisa em 2019-04-02 15:28:54
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2019-04-02 21:53:22
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.
Salvo melhor opinião, separado de facto é para que já esteve casado pelo registo civil.
União de facto não tem qualquer vínculo registral.

Citar
• Separação de facto
Embora não exista vida em comum entre os cônjuges, o casamento continua a existir, mantendo-se todos os seus efeitos, bem como os deveres conjugais (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência).
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio (https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio)

Ola local.
Obrigado.
Entregar à 3 semana é mais fiavel?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-02 21:56:16
Não sei. Eu entreguei no Sábado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-02 22:17:05
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
mas se for assim como diz o prospecto é uma gatunagem porque na venda pagas novamente, dessa vez como mais valia.

ou seja, arriscas-te a pagar duas vezes pelo mesmo "lucro", uma agora pela categoria A e mais tarde, quando venderes, sob a forma de mais valia (28%).

até me custa a acreditar como é que pode haver uma dupla tributação destas tão explícita.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Vimeiro em 2019-04-02 22:37:43
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
mas se for assim como diz o prospecto é uma gatunagem porque na venda pagas novamente, dessa vez como mais valia.

ou seja, arriscas-te a pagar duas vezes pelo mesmo "lucro", uma agora pela categoria A e mais tarde, quando venderes, sob a forma de mais valia (28%).

até me custa a acreditar como é que pode haver uma dupla tributação destas tão explícita.

Achas que a "cultura" do zenites e dos robalos desta vida vão se pagar como?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2019-04-02 23:55:47
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.

Li muito por alto mas parece-me que não é bem assim. No doc  que olhei está escrito
Citar
Para efeitos de IRS, o ganho ou mais-valia decorrente da alienação das suas ações da
EssilorLuxottica corresponde à diferença positiva entre o montante obtido com a venda das ações
e o preço de aquisição (valor de mercado das ações à data da aquisição)
, sendo que a mais-valia
se considera obtida na data da venda das ações.

A pessoa recebe 10 acções que valem 100€  na data em que as recebeu, ou seja é um pagamento da empresa em géneros no valor de 1.000€. É considerado rendimento de trabalho e paga IRS pois se a pessoa vendesse imediatamente é como se a empresa lhe tivesse pago indirectamente 1.000€. O preço de aquisição que vale é 100Eur  e as mais valias é a diferença da cotação na data de venda para 100€. Aqui é como se a empresa lhe tivesse pago os 1.000€ sobre os quais a pessoa paga IRS e usa-os imediatamente para comprar 10 acções a 100€. Assim faz sentido.
Pagar IRS sobre os 1.000€ e depois mais valias considerando preço de aquisição igual a 0 era um roubo demasiado grosseiro. Se fico quiser roubar deve ser capaz de engendrar uns esquemas mais sofisticados. Este seria demasiado grosseiro.
Esta lei favorece quem tem taxa de IRS abaixo dos 28% sobre mais valias.
Mas o Vimeiro deveria declarar mais valia relativamente a 0. A estupidez devia para imposto  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 00:26:37
Ahhhh, isso sim já faz mais sentido.

Mas perverso...

Estou a pensar num gajo que recebe gratuitamente algo que vale 5.000.
Digamos que paga 40% de IRS sobre os 5.000 ou seja 2.000 categoria A.
Depois a acção cai 50% e os 5.000 passam a valer 2.500. Ele vende.
Se não tiver mais valias às quais possa abater estes -2.500, adeus.

Na verdade embolsou 2.500 mas pagou 2.000 de IRS.

E se quisermos ser mesmo perversos...
As acções caem de 5.000 para 1.000. O tipo embolsa apenas 1.000 mas pagou 2.000 de IRS categoria A. :D

Parece bastante injusto que isto seja tributado como categoria A no momento em que são oferecidas. Faria sentido ser apenas na venda pelo total da mais valia. No BES, PT, BCP, BANIF, etc. deve ter havido muitos casos destes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2019-04-03 01:58:59
Fui ver como estava este ano o anexo J e continua com o mesmo erro de não reconhecer um short selling  ;D

Anexo J > Quadro 9
O ano/mês de aquisição (compra) não deve ser posterior ao ano/mês de realização (venda). (232J)

-> Ou seja, para estes mongos a aquisição (compra) tem de ser sempre antes da realização (venda).

Anexo J > Quadro 9
O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)

-> Aqui ainda é melhor porque eu posso realizar (shortar) em 2017 e só fechar em 2018. Mas tinha de declarar em 2017 uma vez que a venda foi em 2017. Só se adivinhasse o futuro.  :D




Esse é...  o tal problema que eu no ano passado disse assim:


Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda

Em minha opinião esta foi a solução encontrada por um informático [programador] que ficou a saber da falha do sistema.

   :)



As coisas que uma pessoa diz quando pensa demasiado...

    ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 08:04:03
Há várias formas de ultrapassar isso, umas mais criativas que outras  ;D. Mas em todas elas estamos a prestar informações fiscais incorrectas. Não faz sentido. O que seria correcto era o sistema estar preparado para short selling, até porque não parece ser extremamente complexo.

Uma venda em Janeiro e compra em Fevereiro é isso mesmo: venda em Janeiro e compra em Fevrereiro.
Não é um martelanço de venda em Janeiro e compra em Janeiro ou venda em Fevereiro e compra em Fevereiro.

No caso em que é no mesmo ano, nem tem impacto no imposto. Contudo, quando dizes "Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda" isso já tem implicações.

Se eu vender em 2017 e fechar em 2018, eu só sei o resultado do negócio em 2018. Se "prevalece a data da venda", em 2018 teria de ir meter uma declaração de substituição de 2017. Não faz qualquer sentido.

Aquilo que me disseram no ano passado foi a melhor martelada que lhes ocorreu, atendendo à limitação do sistema. Mas, para quem não saiba, a validade das informações do ebalcão é nula. Em caso de conflito com o fisco a única coisa que vale é jurisprudência ou informação vinculativa (notas doutrinárias).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-03 08:45:12
Há várias formas de ultrapassar isso, umas mais criativas que outras  ;D. Mas em todas elas estamos a prestar informações fiscais incorrectas. Não faz sentido. O que seria correcto era o sistema estar preparado para short selling, até porque não parece ser extremamente complexo.

Uma venda em Janeiro e compra em Fevereiro é isso mesmo: venda em Janeiro e compra em Fevrereiro.
Não é um martelanço de venda em Janeiro e compra em Janeiro ou venda em Fevereiro e compra em Fevereiro.

No caso em que é no mesmo ano, nem tem impacto no imposto. Contudo, quando dizes "Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda" isso já tem implicações.

Se eu vender em 2017 e fechar em 2018, eu só sei o resultado do negócio em 2018. Se "prevalece a data da venda", em 2018 teria de ir meter uma declaração de substituição de 2017. Não faz qualquer sentido.

Aquilo que me disseram no ano passado foi a melhor martelada que lhes ocorreu, atendendo à limitação do sistema. Mas, para quem não saiba, a validade das informações do ebalcão é nula. Em caso de conflito com o fisco a única coisa que vale é jurisprudência ou informação vinculativa (notas doutrinárias).

muito fácil de resolver mesmo. bastava colocar abertura de posição e fecho de posição. as datas podiam, assim, ser colocadas como hoje.

mas prontos, eles que façam mazé greves que isso é que lhes dá tempo e dinheiro

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-04-03 10:35:03
E se a empresa não for cotada e não houver valor de mercado das ações? Queres ver que é o valor contabilístico da empresa o valor de mercado na atribuição dessas ações?  :o
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 10:41:43
Boa questão Elder....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-04-03 11:02:45
Olá colegas,
Vou ter de consultar um contabilista mas gostava de saber se algum de voces me pode dar uns conselhos.
Estou a pensar adquirir um trespasse de cabeleireiro para a minha mulher, bem na prática para mim porque eu já sou trabalhador por conta de outrem, e supostamente ficando socio gerente da sociedade unipessoal (sem retribuição) não necessitaria de pagar SS, e as receitas da empresa não entrariam no IRS da familia, podem confirmar se é assim?
No trespasse acham que é preferivel a antiga proprietaria encerrar a atividade e depois abrir eu novamente já em meu nome para beneficiar de não precisar fazer pagamentos por conta no primeiro ano? Mas isso depois a médio prazo acaba por ser neutral, porque depois as finanças tem de devolver o possivel dinheiro pago excesso não?
A empresa atualmente já é uma sociedade unipessoal também, mas se no trespasse colocar a clausula que não se assumem dividas da antiga proprietaria, acho que não existe grande interesse em a antiga dona encerrar a atividade e eu abrir.
Penso que a unica coisa que é obrigatoria por lei é assumir os ordenados dos 6 meses anteriores dos funcionarios, mas também supostamente vou ficar com o mesmo contabilista da atual dona, e sempre se pode verificar as contas antes.
É que para ela encerrar a empresa acho que paga dinheiro, e eu para abrir pago mais 360 euros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 12:04:48
Quando te tornares o sócio dessa empresa (nova ou existente) fazes a acta a dizer que és gerente sem remuneração e pedes a isenção de SS com o fundamento de que já descontas para outra entidade.
Os rendimentos da empresa serão sujeitos a IRS, na medida em que os tirares (dividendos). Claro que também vais tirar dinheiro via "despesas".

Em relação ao trespasse, o impacto fiscal pode ser diferente porque:

a) Se ela mantiver a Unipessoal e tu comprares, via trespasse, essa Unipessoal, não sei se podes amortizar o trespasse (o trespasse estará "fora" da empresa).

b) Se tu criares a tua Unipessoal e for a tua Unipessoal a comprar o trespasse (ou tu como sócio a comprar e depois a ceder o trespasse à tua Unipessoal), parece-me que o poderás amortizar (o que é bom para retirar dinheiro da empresa até ao valor do trespasse, sem pagar impostos)

Convém ver com o TOC.

Outra coisa: se o salão tem contrato de arrendamento convém ver se o senhorio tem direito de preferência no valor do trespasse e/ou se pode aumentar a renda.

Eu lembro-me que a lei foi alterada porque havia estabelecimentos em Lisboa a pagarem 50€ de renda e cujo trespasse era comercializado a 100K ou 150K, precisamente por causa da renda baixíssima. A lei veio alterar isso e penso, não estou certo, que há a possibilidade da renda já ser alterada para evitar estes esquemas.

Os contratos de trabalho também convém ver, se existirem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-04-03 12:15:18
Quando te tornares o sócio dessa empresa (nova ou existente) fazes a acta a dizer que és gerente sem remuneração e pedes a isenção de SS com o fundamento de que já descontas para outra entidade.
Os rendimentos da empresa serão sujeitos a IRS, na medida em que os tirares (dividendos). Claro que também vais tirar dinheiro via "despesas".

Em relação ao trespasse, o impacto fiscal pode ser diferente porque:

a) Se ela mantiver a Unipessoal e tu comprares, via trespasse, essa Unipessoal, não sei se podes amortizar o trespasse (o trespasse estará "fora" da empresa).

b) Se tu criares a tua Unipessoal e for a tua Unipessoal a comprar o trespasse (ou tu como sócio a comprar e depois a ceder o trespasse à tua Unipessoal), parece-me que o poderás amortizar (o que é bom para retirar dinheiro da empresa até ao valor do trespasse, sem pagar impostos)

Convém ver com o TOC.

Outra coisa: se o salão tem contrato de arrendamento convém ver se o senhorio tem direito de preferência no valor do trespasse e/ou se pode aumentar a renda.

Eu lembro-me que a lei foi alterada porque havia estabelecimentos em Lisboa a pagarem 50€ de renda e cujo trespasse era comercializado a 100K ou 150K, precisamente por causa da renda baixíssima. A lei veio alterar isso e penso, não estou certo, que há a possibilidade da renda já ser alterada para evitar estes esquemas.

Os contratos de trabalho também convém ver, se existirem.
Obrigado Auto, como sempre um perito nestes assuntos. :)
Em relação à questão do senhorio já estava informado (mas obrigado pelo alerta de qualquer modo), agora é necessário avisar o senhorio por carta registada que vai ocorrer o trespasse (o valor e as condições de financiamento e nome do comprador), e o senhorio tem 8 dias para se pronunciar (caso se oponha ao trespasse), vou ter de cumprir estes procedimentos em colaboração com a advogada, e depois faz-se então o trespasse.
Eu estava com medo que atualmente já se pagasse SS para o caso que descrevia, mas pelo que sei alteraram a lei este ano apenas para os trabalhadores por conta de outrem que tambem passam recibos verdes, se o valor a recibos verdes (trabalho independente) for superior a 1700 euros também já tem de pagar SS desses rendimentos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 12:41:37
A questão da exclusão da SS está regulada no Código contributivo da SS (http://www.seg-social.pt/documents/10152/15009350/C%C3%B3digo_Contributivo/1e56fad5-0e2a-42c2-b94c-194c4aa64f74), artigo 64

Citar
Artigo 64.º
Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas
coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se
encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em
acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou
estrangeiros.


O artigo fala em membros de orgãos estatutários (MOE) de pessoas colectivas, mas também se aplica a MOE de sociedades unipessoais por quota (SUQ). Não me lembro em que legislação é que os MOEs de uma unipessoal têm os mesmos direitos que os MOEs de uma pessoa colectiva, senão deixava aqui. Mas o TOC confirma isso facilmente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-04-03 13:55:29
A questão da exclusão da SS está regulada no Código contributivo da SS ([url]http://www.seg-social.pt/documents/10152/15009350/C%C3%B3digo_Contributivo/1e56fad5-0e2a-42c2-b94c-194c4aa64f74[/url]), artigo 64

Citar
Artigo 64.º
Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas
coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se
encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em
acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou
estrangeiros.


O artigo fala em membros de orgãos estatutários (MOE) de pessoas colectivas, mas também se aplica a MOE de sociedades unipessoais por quota (SUQ). Não me lembro em que legislação é que os MOEs de uma unipessoal têm os mesmos direitos que os MOEs de uma pessoa colectiva, senão deixava aqui. Mas o TOC confirma isso facilmente.

Ok, obrigado mais uma vez. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-03 15:19:26
O Daniel Pires nao era o trader engenheiro qualquer coisa ou arquitecto?

Segundo o mesmo :

COMO PREENCHER IRS 2018 / 2019 – AÇÕES, ETF FOREX, CFD, RAIZE, MINTOS, HOUSERS


Publicado em 18/03/2019 por Daniel Pires
 
Todos os anos os investidores tem que fazer a declaração de irs relativo aos rendimentos obtidos nos anos anteriores

 Hoje vamos fazer um pequeno vídeo como preencher o IRS de 2019 referente aos rendimentos de 2018

 Vamos ensinar como:

 
•preencher o IRS relativo a ações e ETF de brokers Nacionais,
•preencher o IRS relativo a ações e ETF de brokers Extrangeiros,
•preencher o IRS relativo a derivativos: FOREX, OPÇÔES, FUTUROS, CFD
•preencher o IRS relativo a plataformas P2P nacionais: RAIZE
•preencher o IRS relativo a plataformas P2P estrangeiras: HOUSERS, MINTOS, BONDORA, etc

Vamos ensinar alguns truques e dar alguns conselhos de preenchimento pois a legislação é complexa e não muito claro em que quadro devemos preencher os documentos


antes de mais gostaria que assinassem o nosso canal de youtube clicando aqui

aqui o video espero que gostem

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=Bh2wCljXLAc (https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=Bh2wCljXLAc)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-04-03 16:33:47
Então aqui vai outra fortíssima para o IRS:

Em 2018 vendi um imóvel adquirido antes do casamento. O produto da venda é obtido dentro do casamento. Para efeitos de IRS, em regime de tributação conjunta, a mais valia é afecta a 100% a mim ou 50%-50% entre os cônjuges?

Esta alocação é importante porque os cônjuges têm diferentes montantes de perdas por utilizar devido a menos valias de imóveis que resultaram em anos passados de vendas das sua heranças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-03 16:50:49
depende do regime de casamento.
Regime geral - tributação a 50/50
Regime de comunhão de aquiridos - 100%
Regime de separação de bens - 100%
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-03 16:53:56
Mas o controle...
Por exemplo, eu tenho "comunhão de adquiridos", mas um apartamento arrendado adquirido antes do casamento, que declaro como 50/50 e está no património do casal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 16:55:10
Então aqui vai outra fortíssima para o IRS:

Em 2018 vendi um imóvel adquirido antes do casamento. O produto da venda é obtido dentro do casamento. Para efeitos de IRS, em regime de tributação conjunta, a mais valia é afecta a 100% a mim ou 50%-50% entre os cônjuges?

Esta alocação é importante porque os cônjuges têm diferentes montantes de perdas por utilizar devido a menos valias de imóveis que resultaram em anos passados de vendas das sua heranças.

Boa...
Não sei o que fará  fisco quando se casam duas pessoas em que tenham ambas perdas a reportar.
Criará um bolo único de perdas a reportar constituido pela soma anterior de ambos ?
Seria o mais lógico porque o produto da mais valia, ainda que seja de um, será englobado no rendimento do casal. Não há uma tributação autónoma para o cônjuge A e outra para o cônjuge B.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-04-03 17:25:10
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-04-03 17:25:59
Eu como ja disse aqui umas vezes, vendi casa solteiro com mais valias, reinvesti o dinheiro na compra de outra ainda solteiro, casei no final desse ano já depois da compra da casa, e foi uma confusão. Porque o fisco ignorou o meu pedido de reinvestimento porque nesse ano já tinha entregue a declaração de irs como casado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 17:46:05
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\
Ouch, não imaginava que as perdas a reportar aparecem em separado.

Então no caso em que ambos têm contas de títulos ? Um ganha 1000 e o outro perde 1000. Presumo que fazendo o englobamento, a mais valia do casal na categoria G seja zero para o IRS. Mas ficam 1.000 euros de perdas a reportar de um deles ? Não faz sentido... isso era dar um bónus para o ao seguinte.

Por outro lado, se perdem ambos 1.000, cada um fica com 1.000 de perdas a reportar.
No ano seguinte um ganha 2.000 e o outro não ganha nada. Não pode deduzir os 2.000 conjuntos do ano anterior ? Só pode deduzir os 1.000 dele ? Também não faz sentido. Isso implicava que dentro do casal tivesse de haver planeamento fiscal a ver quem é que deve fazer as compras de titulos ou outros.

É mais uma boa para a colecção. Se vieres a saber a resposta diz Elder. É muito interessante.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-03 18:47:39
Uma conta revolut tem que ser declarada no J?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-03 19:09:06
Uma conta revolut tem que ser declarada no J?


A Lei Geral Tributária, artº 63-A diz isto:
Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de
rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em
instituição financeira não residente
em território português ou em sucursal localizada fora do
território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou
que estejam autorizados a movimentar. (Redação da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 6. -
Redação do artigo 220.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo
que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo
que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos
patrimoniais depositados nessas contas. (Aditado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 7. -
Redação do artigo 220.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx[/url])


Agora cabe a cada um estabelecer se a conta revolut é uma conta de depósito, uma wallet, um cartão pré carregado, etc.

IMO, o espirito da lei será o de detectar onde é que as pessoas têm dinheiro "depositado", independentemente da forma. Deveria ser declarado. Mas e o Paypal, se tiver lá saldo, não é parecido ?

Eu vou meter a minha até porque são trocos. A Revolut vai obter a licença bancária, provavelmente vai ter de começar a reportar tal como qualquer banco europeu e não sei se o report incluirá informação retroactiva. Pelos trocos que lá tenho não faz sentido virem-me a chatear a dizer que no ano de 2018 não declarei uma porcaria de uma conta onde tinha dinheiro (mesmo que seja uma ninharia).
O meu lema é que se é para arriscar, tem de ser em grande.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2019-04-03 22:02:22
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\
Ouch, não imaginava que as perdas a reportar aparecem em separado.

Então no caso em que ambos têm contas de títulos ? Um ganha 1000 e o outro perde 1000. Presumo que fazendo o englobamento, a mais valia do casal na categoria G seja zero para o IRS. Mas ficam 1.000 euros de perdas a reportar de um deles ? Não faz sentido... isso era dar um bónus para o ao seguinte.

Por outro lado, se perdem ambos 1.000, cada um fica com 1.000 de perdas a reportar.
No ano seguinte um ganha 2.000 e o outro não ganha nada. Não pode deduzir os 2.000 conjuntos do ano anterior ? Só pode deduzir os 1.000 dele ? Também não faz sentido. Isso implicava que dentro do casal tivesse de haver planeamento fiscal a ver quem é que deve fazer as compras de titulos ou outros.

É mais uma boa para a colecção. Se vieres a saber a resposta diz Elder. É muito interessante.

O ano passado fiz como costumava fazer i.e. colocar apenas o meu nome e optar por englobamento (pu lá como isso se chama quando declaração é conjunta). Fui chamado ás finanças por causa de discrepâncias onde me disseram que isso devia ter a ver com anexo G ou J, e após uma conversa longa onde eu tentava perceber o que haveria de errado já que o que tinha preenchido seguia o procedimento de anos anteriores, lá surgiu a hipótese  de que talvez fosse devido ao outro sujeito passivo não ter declarado nada nesses dois anexos. Nos bancos em que as contas eram comuns fiz a divisão 50-50 e agravou o IRS em 300 ou 400 Eur e não surgiu mais nenhuma comunicação. Na altura andava bastante ocupado e não quiz perder tempo a investigar o porquê, mas a detecção ou pelo menos a comunicação de discrepâncias deve ser selectiva já que nos anos anteriores nunca me tinham chamado (por coisas de mais valias).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 08:01:32
Kitano, nem de propósito, o Batman meteu esta notícia no tópico do Revolut:
Finanças obrigam clientes da Revolut a declarar contas no IRS (https://www.dinheirovivo.pt/banca/financas-obrigam-clientes-da-revolut-a-declarar-contas-no-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 08:19:30
O ano passado fiz como costumava fazer i.e. colocar apenas o meu nome e optar por englobamento (pu lá como isso se chama quando declaração é conjunta). Fui chamado ás finanças por causa de discrepâncias onde me disseram que isso devia ter a ver com anexo G ou J, e após uma conversa longa onde eu tentava perceber o que haveria de errado já que o que tinha preenchido seguia o procedimento de anos anteriores, lá surgiu a hipótese  de que talvez fosse devido ao outro sujeito passivo não ter declarado nada nesses dois anexos. Nos bancos em que as contas eram comuns fiz a divisão 50-50 e agravou o IRS em 300 ou 400 Eur e não surgiu mais nenhuma comunicação. Na altura andava bastante ocupado e não quiz perder tempo a investigar o porquê, mas a detecção ou pelo menos a comunicação de discrepâncias deve ser selectiva já que nos anos anteriores nunca me tinham chamado (por coisas de mais valias).
A mim parece-me que houve aí alguma incompetência de quem te atendeu porque quando se é chamado eles sabem qual a razão da divergência e, na parte de movimentos financeiros, costuma estar relacionado com diferenças entre aquilo que os IF reportaram e aquilo que a pessoa reportou.
Ele ou ela só tinha de pegar nos modelos 13, 33 e 39 e comparar com o que tu reportaste para ambos os contribuintes. Dá a impressão que não esteve para picar aquilo tudo porque é um grandessissimo pincel.
Eu uma vez fui chamado e a tipa veio com esses modelos e uma montanha de folhas A4 agrafadas e tinha aquilo tudo anotado a lápis, com chavetas, números, somas, etc. e a correpondência respectiva com o extrato da minha declaração.
Até tive pena do trabalho medonho que teve de fazer.
As divergências que sairam e deram origem aquilo foi porque meti coisas no J que eles achavam que deviam estar no G e esqueci-me de meter um reembolso de obrigações compradas ao par e reembolsadas ao par.
Duas imprecisões sem qualquer implicação fiscal mas que fizeram com que ela tivesse de perder ali umas quantas horas a picar aquela trampa toda, até porque havia coisas iniciadas em anos anteriores e tinha os modelos de vários anos. Fiquei impressionado com o trabalho brutal que fez (e com pena - fiz a declaração de substituição mas nem um cêntimo conseguiu recuperar  :D).
Esse teu episódio parece de alguém não fez o trabalho de casa antes de te chamar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 09:02:28
Eu declaro as contas em que recebo juros, das outras não digo nada.
Se eles não conseguem cruzar as informações relativamente às pensões, muito menos o fazem relativamente a contas bancárias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-04 10:14:49
Eu declaro as contas em que recebo juros, das outras não digo nada.
Se eles não conseguem cruzar as informações relativamente às pensões, muito menos o fazem relativamente a contas bancárias.

contas em que recebes juros? consegues especificar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 10:19:35
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 10:33:32
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 10:36:34
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?
sim, declaro algo que eles não têm informação. Mostro a declaração fiscal passada pelo banco, eles tiram cópia e justificam a divergência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 10:41:04
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?
sim, declaro algo que eles não têm informação. Mostro a declaração fiscal passada pelo banco, eles tiram cópia e justificam a divergência.
A minha dúvida é se a divergência é aberta pelo rendimento de juros que declaraste (que não têm conhecimento) ou pelos valores de retenção que indicaste (que eles também não têm conhecimento). Ou se calhar é ambas.
No Luxemburgo os juros pagam imposto de quanto ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 10:44:54
Abre divergência pelo rendimento de juros. Até porque o valor é baixo e está isento de imposto.

Por exemplo, no caso das pensões dos estrangeiros. A lei diz que os pensionistas só não pagam imposto no país de origem caso o paguem no país onde reside. Ora, sabendo que em Portugal não pagam impostos, se existisse cruzamento de dados, os pensionistas continuariam a pagar o imposto devido no país de origem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-04 10:47:12
faz me confusao declarar algo que eles estao se a borrifar completamente, a nao ser que tenhas algo a perder em termos de reputação social ou que estejas sob investigação (ou possivelmente)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 10:50:39
Abre divergência pelo rendimento de juros. Até porque o valor é baixo e está isento de imposto.
Realmente... abrirem divergência por declarares algo que eles não conhecem.
Só falta dizerem "Ò Sr. Local, o nosso sistema diz que o senhor ganhou zero no estrangeiro, por isso não venha para aqui armado em esperto a dizer que ganhou porque nós sabemos que não ganhou coisa nenhuma".  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 10:55:16
Se tivesse divergência apenas pelo rendimento no estrangeiro até deixava de declarar.
Mas todos os anos tenho também que indicar o valor dos seguros de vida da minha mulher, porque a seguradora também não as declara.
Sou um divergente... :D

Não estou sob investigação (que eu saiba  :D) e tenho obrigação de declarar correctamente os meus rendimentos (mas não vou declarar as contas que tenho).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 11:03:46
Bom, isso é um argumento rebuscado porque também tens obrigação de declarar correctamente o número das contas no estrangeiro.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-04 11:05:54
Só soube hoje... :D
E não é pelo Centeno dizer que me tenho de atirar do cimo da ponte, que o farei. :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-04 11:12:14
é claramente mais uma resposta dos bancos nacionais aos seus clientes que fogem ou procuram alternativas...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 11:14:30
A pequena peça legislativa do código civil que arruma com as esperanças de qualquer pessoa.  :D
Citar
Artigo 6.º - (Ignorância ou má interpretação da lei)

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-04-04 12:24:19
....será ???....eh.eh... :-\

Citar
Reembolso do IRS pode ser maior que o esperado – fica a saber porquê

https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs/reembolso-do-irs-pode-ser-maior-que-o-esperado-%E2%80%93-fica-a-saber-porqu%C3%AA/ar-BBVBYXX?li=BBoPWjC&ocid=mailsignout (https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs/reembolso-do-irs-pode-ser-maior-que-o-esperado-%E2%80%93-fica-a-saber-porqu%C3%AA/ar-BBVBYXX?li=BBoPWjC&ocid=mailsignout)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: gatogato em 2019-04-04 18:30:59
....será ???....eh.eh... :-\

Citar
Reembolso do IRS pode ser maior que o esperado – fica a saber porquê

https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs/reembolso-do-irs-pode-ser-maior-que-o-esperado-%E2%80%93-fica-a-saber-porqu%C3%AA/ar-BBVBYXX?li=BBoPWjC&ocid=mailsignout (https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs/reembolso-do-irs-pode-ser-maior-que-o-esperado-%E2%80%93-fica-a-saber-porqu%C3%AA/ar-BBVBYXX?li=BBoPWjC&ocid=mailsignout)

Quanto maior for o reembolso, maior foi a quantidade de dinheiro nosso que estiveram a reter...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-04 19:12:48
Outra que me lembrei sobre o short selling: quando temos a acção no ex-dividend, temos de pagar o dividendo a quem comprou a acção, mas o sistema não permite introduzir esse pagamento como rendimento de capital negativo.

Ou seja, a acção cai de 100 para 90 por causa do dividendo de 10 (que nós pagámos).
No IRS se fecharmos o short a 90 vamos ter uma mais valia de 10, mas pagámos 10 de dividendo. Não ganhámos nem perdemos. Contudo, temos de pagar a mais valia e não podemos abater o dividendo pago como rendimento negativo. Não ganhámos nada mas pagámos imposto.

(havia um problema idêntico com os juros corridos das obrigações)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 11:35:36
tirei agora o programa para preenchimento offline, só me dá declarações pré preenchidas de 2014
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-04-05 11:42:53
Citar
Faça o seu próprio IRS. Como se fazem as contas do rendimento bruto ao reembolso

Como se chega do rendimento bruto anual do contribuinte ao reembolso ou à nota de cobrança? Calcular o IRS não tem de ser um 31. O ECO explica-lhe o processo, passo a passo.

https://eco.sapo.pt/?p=443424
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 12:19:47
ao preencher a alienação de acções no G ele aceita-me se não colocar o país da contraparte...justifica preencher isso?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-05 13:09:56
ao preencher a alienação de acções no G ele aceita-me se não colocar o país da contraparte...justifica preencher isso?
Então é novo porque no ano passado não permitia. Eu até tive uma longa troca de mensagens com eles no ebalcao a explicar-lhes que as coisas são negociadas em bolsa e nem eu nem o IF sabemos quem é que está no outro lado do negócio. Tanto pode ser um português, um espanhol, um chines ou um argentino. Pelos vistos deixaram de exigir a obrigatoriedade nesse campo. Ainda bem.
Eu não vou meter nada. Se não tenho forma de saber quem esteve do outro lado do negócio é meu dever não inventar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 13:18:49
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-05 13:29:00
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
Não sei se dá divergências mas ter várias linhas é o correcto porque as datas e preços de aquisição foram diferentes.

A minha intuição é que não dê divergências porque penso que as divergências são assentes nas vendas.
Ou seja, se o IF declarou vendas no modelo 13 e tu não as declaraste todas, abre divergencia.
Se o IF declarou vendas e tu declaraste as mesmas vendas, penso que estará tudo OK.

Pelo menos é isso que presumo do contacto que tive com eles. Como já disse, fui uma vez "apanhado" porque esqueci-me de um reembolso de uma obrigação (que é equiparado a uma venda).
Nem havia impacto fiscal (reembolso = valor da compra), mas criou divergência porque o IF reportou essa "venda" e eu não a reportei. Penso que assentam o controle é pelas vendas.
Se vais reportar a venda por inteiro, mesmo em várias linhas, o valor total será igual ao do IF na modelo 13. Não vejo porque possa criar divergência. É a minha opinião, claro, um tipo sabe lá.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 14:02:10
São horas perdidas nisto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-04-05 17:25:34
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Fisco estuda solução para problema do Revolut no IRS

Finanças reconhecem dificuldade em acompanhar ritmo da evolução tecnológica

A lei prevê que as contas bancárias no estrangeiro sejam declaradas n IRS pelos contribuintes, o que tem gerado surpresa geral para quem se tornou cliente da aplicação de pagamentos internacional Revolut. Esta é uma realidade que também é novidade para a Autoridade Tributária. E, perante a novidade, a AT diz agora, em plena campanha de entrega do IRS, que vai estudar uma solução para resolver o problema dos contribuites que são cliente Revolut e que têm de entregar a declaração de IRS.

O Ministério das Finanças ainda não tem uma decisão tomada sobre como devem ser declarados os rendimentos que estão parqueados em cartões internacionais como o Revolut, e outros serviços similares. Numa nota enviada às redacções, o fisco diz que está actualmente a analisar o problema adiantando que pretende fazer “um esclarecimento [aos contribuintes] sobre o tema assim que possível.


“A Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a app devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”, lê-se no comunicado.


No entanto, apesar de dizer que está a estudar uma solução, o Fisco remete para o que diz hoje a lei. E refere que, de acordo com o n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária, “ Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”


Assim sendo, continua o esclarecimento das finanças, “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.

Porém, neste esclarecimento, ainda não é possível encontrar a resposta a algumas questões colocadas pelo PÚBLICO, nomedamente se o Fisco reconhece que isto impede, na prática, que os contribuintes que reúnem os requisitos para entregar o IRS pela declaração automática o possam fazer por esta via.

Isto porque, como o PÚBLICO já noticiou, o simples facto de ser cliente Revolut esvazia a possibilidade de entregar através do IRS Automático. A funcionalidade pode até continuar disponível porque em teoria um contribuinte cumpriria os requisitos para a poder entregar por esta via, mas, na prática, não o cumpre, porque há uma situação a declarar. E só assim evita pagar uma coima por ter apresentado uma declaração com erros.

“Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, lê-se no comunicado das Finanças.

A Revolut tem uma aplicação para smartphones, conectado a um cartão bancário físico que está associado ao cartão de débito ou de crédito da habitual conta corrente que o cliente tem num banco em Portugal e que na prática funciona como um pré-pago (permite “passar” o dinheiro do cartão português para esse estrangeiro para fazer pagamentos ou levantar dinheiro num outro país).


Como as regras portuguesas do IRS ditam que os contribuintes que “tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente” têm de preencher o quadro 11 do anexo J da declaração do IRS, isso também acontece para quem tem uma conta Revolut, entendem fiscalistas ouvidos pelo PÚBLICO.


“Toda e qualquer conta bancária no estrangeiro, independentemente do seu valor, tem de ser declarada no IRS”, explica a fiscalista Ana Duarte, da PwC. A questão é que, para muitos, isto pode ter passado despercebido e haverá quem até entregou a declaração através da funcionalidade do IRS Automático sem o declarar. Também Jorge Carrapiço, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, afirma ao PÚBLICO que esta obrigação existe independentemente de a pessoa ter ou não rendimentos a declarar no estrangeiro, ou seja, basta ter a conta fora do território português....

https://www.publico.pt/2019/04/05/economia/noticia/fisco-avaliar-solucoes-problema-revolut-1868167 (https://www.publico.pt/2019/04/05/economia/noticia/fisco-avaliar-solucoes-problema-revolut-1868167)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-05 17:44:10
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
Não sei se dá divergências mas ter várias linhas é o correcto porque as datas e preços de aquisição foram diferentes.

A minha intuição é que não dê divergências porque penso que as divergências são assentes nas vendas.
Ou seja, se o IF declarou vendas no modelo 13 e tu não as declaraste todas, abre divergencia.
Se o IF declarou vendas e tu declaraste as mesmas vendas, penso que estará tudo OK.

Pelo menos é isso que presumo do contacto que tive com eles. Como já disse, fui uma vez "apanhado" porque esqueci-me de um reembolso de uma obrigação (que é equiparado a uma venda).
Nem havia impacto fiscal (reembolso = valor da compra), mas criou divergência porque o IF reportou essa "venda" e eu não a reportei. Penso que assentam o controle é pelas vendas.
Se vais reportar a venda por inteiro, mesmo em várias linhas, o valor total será igual ao do IF na modelo 13. Não vejo porque possa criar divergência. É a minha opinião, claro, um tipo sabe lá.
Há vários anos que não declaro compra/venda de ações.
Quando o fazia juntava o mais possível os negócios. Por exemplo:

02/2016: compra de 200 ações de XPTO
05/2017: compra de 3.300 ações de XPTO
06/2017: compra de 250 ações de XPTO
08/2017: compra de 250 ações de XPTO

09/2018: venda de 2.500 ações de XPTO
10/2018: venda de 1.000 ações de XPTO
11/2018: venda de 500 ações de XPTO

Eu declarava:

11/2018: venda de 4.000 ações de XPTO
08/2017: compra de 4.000 ações de XPTO

Nunca me chamaram a provar. Mas, repito, foi há vários anos e nunca muitos negócios. 1/2 dúzia por ano, se tanto.

Nunca fiz short-selling ou negócios com derivados. Sempre acções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-05 17:50:30
dark , fazes lembrar a malta do face que parece querer pagar impostos e ensinar o fisco...

So falta alguem ligar para as finanças e dizer isso...  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-05 17:58:04
Há vários anos que não declaro compra/venda de ações.
Quando o fazia juntava o mais possível os negócios. Por exemplo:

02/2016: compra de 200 ações de XPTO
05/2017: compra de 3.300 ações de XPTO
06/2017: compra de 250 ações de XPTO
08/2017: compra de 250 ações de XPTO

09/2018: venda de 2.500 ações de XPTO
10/2018: venda de 1.000 ações de XPTO
11/2018: venda de 500 ações de XPTO

Eu declarava:

11/2018: venda de 4.000 ações de XPTO
08/2017: compra de 4.000 ações de XPTO

Nunca me chamaram a provar. Mas, repito, foi há vários anos e nunca muitos negócios. 1/2 dúzia por ano, se tanto.

Nunca fiz short-selling ou negócios com derivados. Sempre acções.
Isto confirma o que penso: se o total de vendas do ano estiverem bem reportadas (igual ao modelo 13 do IF), o sistema parece não dar qualquer divergência.
O facto de teres agregado diferentes negócios até pode indicar que o sistema não se importa nem com as datas da venda, nem com as da compra, desde que o total de vendas esteja correcto (isto pode dar sinal ao Kitano que talvez possa agregar cada papel sem chatices, desde que o total das vendas em 2018 esteja correcto para cada papel).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 19:47:36
Podia agregar por papel...mas não queria mesmo chatices...para não pegarem em outras coisas mais sensíveis.


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-05 21:03:04
Estamos a falar de há cerca de 10 anos.

Houve uma altura em que acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto de mais-valias e, por isso, as datas eram mais importantes que agora. Depois isso deixou de contar e eu agregava o mais possível.

E não quero ensinar ninguém nem pagar mais do que é suposto. Houve tempos em que fazia várias dezenas de negócios por ano (só acções e 90% no PSI) e se não agregasse o mais possível estava bem tramado a preencher a declaração...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-05 21:34:57
Pois, vai depender sempre de como o banco faz o reporte...mesmo relativamente às comissões há muita polémica. O activobank descrimina a comissão da compra e da venda, o db só coloca um valor em todo o negócio...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2019-04-05 21:45:40
Sempre fiz como o Darkmoon.
Já fui chamado umas 3 ou 4 vezes, mas só o ano passado  é que tece a ver com anexo G, por um aspeto que já mencionei que era colocar tudo no meu nome, mas isso de agregar não disseram nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-05 22:36:38
É uma aberração que não possamos para consultar a modelo 13 (e as 37 e 39) com aquilo que os IFs reportaram em nosso nome. Isso evitava discrepâncias estúpidas, por vezes por distração ou desconhecimento (como foi o meu caso com o reembolso da obrigação e que me fez perder, a mim e a eles, uma brutalidade de tempo, sem impacto fiscal nenhum).

Até 2017 era possível fazer a consulta (eu não sabia), mas no ano passado houve uma ordem de serviço a proibir que isso fosse facultado. Fui lá para evitar trapalhadas e reportar tudo direitinho, mas disseram-me que já não podiam facultar. Tanto chateei a mulher, que a consegui convencer que aquilo era também do interesse para evitarem trabalho  :D; Acabou por me dar uma parte da informação da modelo 13, mas só a parte debaixo das folhas, com todo o cabeçalho rasgado, para não se perceber que era um print das finanças - parecia que trazia às escondidas o plano secreto de um reactor nuclear, só me faltava sair da repartição de gabardine e chapéu  ;D).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2019-04-06 08:46:56
Bom dia!!!!

Se não tiver rendimentos ou sejam abaixo de 8500 EUR escusa de apresentar o IRS?

Não se perde direito a saúde ou alguma outra coisa?

Obrigado pela ajudinha!!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-04-07 08:05:33
jerónimo de sousa é ridículo.
vociferou contra a proposta
de quem defendeu que todos
deviam pagar imposto sobre
o rendimento. pois eu penso
que todos deviam fazê-lo
nem que fosse um euro
por ano!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-04-07 19:30:35
EU acho um exagero que metade da população nada pague de IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: rastilho em 2019-04-09 10:37:00
É uma aberração que não possamos para consultar a modelo 13 (e as 37 e 39) com aquilo que os IFs reportaram em nosso nome.

Eu há 5 anos que pedia tanto para mim como para o meu pai. O ano passado na repartição onde tenho residência disseram que não podiam facultar. Tb tentei explicar que seria para poupar tempo com divergências e evitar andar a fazer piscinas de um lado para o outro. A funcionária não me deu nada a não ser umas trombas de todo o tamanho.

Fui a outra repartição (onde trabalho) e foram impecáveis. Fiquei genuinamente pasmado com a prestabilidade do atendimento. Quase que paguei com o gosto  :P

Este semana vou lá tentar e logo digo como correu...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-09 10:46:13
Porra, então isto à la carte, dependendo da repartição ?  ::)
Depois conta Rastilho.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-09 11:14:09
Será que se um gajo mandar lá o advogado eles são simpáticos e deixam ver?

A questão é que provavelmente muita gente anda a reportar mais do que eles sabem...e isso é bom para eles.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-09 11:34:03
Isso era sobretudo interessante se houvesse um anexo onde constem os valores das corretoras internacionais. Não sei como é feito esse report e como entra no sistema das finanças. O 13, 33 e 39 penso que são apenas para IFs a operarem em Portugal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Incognitus em 2019-04-09 12:32:22
EU acho um exagero que metade da população nada pague de IRS.

No fundo o IVA "tratou" esse problema.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: rastilho em 2019-04-09 15:14:32
Porra, então isto à la carte, dependendo da repartição ?  ::)
Depois conta Rastilho.

Fui lá à hora de almoço e entregaram-me sem qualquer problema o Modelo 13 e Modelo 39 impressos para apoio ao preenchimento.
Isto na mesma repartição onde o ano passado tb me facultaram. E a senhora não era a mesma

Hão-de haver repartições onde a tal instrução não é seguida à risca e esta é uma delas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-09 20:17:57
Será que se um gajo mandar lá o advogado eles são simpáticos e deixam ver?

A questão é que provavelmente muita gente anda a reportar mais do que eles sabem...e isso é bom para eles.

exacto... por o contribuinte a trabalhar por eles e a reportar mais do que eles sabem.., principalmente coisas fora da Europa . É principalmente malta dos Peer 2 Peer...

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-09 21:18:10
Isto está cada vez mais enrolado

https://observador.pt/especiais/fisco-vai-analisar-o-que-revolut-nao-e-conta-de-depositos-por-lei-nao-tem-de-ser-declarada-no-irs/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2019-04-09 21:56:52
Tenho um banco que, todos os anos, me manda cópia da declaração modelo 13 que enviam para as finanças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-09 22:16:09
Isto está cada vez mais enrolado

https://observador.pt/especiais/fisco-vai-analisar-o-que-revolut-nao-e-conta-de-depositos-por-lei-nao-tem-de-ser-declarada-no-irs/ (https://observador.pt/especiais/fisco-vai-analisar-o-que-revolut-nao-e-conta-de-depositos-por-lei-nao-tem-de-ser-declarada-no-irs/)

por uma parte que li entao deveriam considerar como uma "transferencia" para uma casa de apostas e cobrar o Quasi Cash em qualquer circunstancia e nao apenas quando é feito com o cartao de credito  para o revolut.
Kitano  eles parecem estar protegidos pela legislação , apesar de para mim aquilo parecer  tal e qual um banco , eles dizem que nao podem e nao usam o dinheiro dos clientes , sendo essa a grande diferença... e que é dinheiro electronico  ;D bla bla bla


Lê o ponto 2 todo e o 3 esclarece logo a coisa.

https://www.revolut.com/en-PT/legal/terms?gclid=CjwKCAjwhbHlBRAMEiwAoDA34-PxYhiJy_hDxeVJGh_JoENgss3lQrJvgkOJ39Mo6UfJe0thk0F6yxoCb5oQAvD_BwE (https://www.revolut.com/en-PT/legal/terms?gclid=CjwKCAjwhbHlBRAMEiwAoDA34-PxYhiJy_hDxeVJGh_JoENgss3lQrJvgkOJ39Mo6UfJe0thk0F6yxoCb5oQAvD_BwE)

No entanto ja reclamam aqui os seus direitos.. em caso de negative balance... estes gajos fizeram á medida , faz lembrar a Herbalife ou a Lyoness que estao protegidas. Isto so para demonstrar que foram todas muito bem montadas tendo em conta todos os aspectos legais.

17.2. If for any reason (including, but not limited to, any technical errors on our behalf or on behalf of our third-party providers) you have a negative balance in your Revolut Electronic Money Account, you agree to immediately Top-Up the required amount to correct the negative balance, such amounts being due without the need for previous notification. If you fail to do so:

we may exercise our right of set-off in accordance with Clause 22 (Our Right to Set-Off) of these Terms;

initiate a chargeback procedure for any specific transaction which led to your Revolut Electronic Money Account having a negative balance;

take debt collection measures including but not limited to mandating a debt collection agency or solicitors or to pursue the claim in court. We reserve the right to charge you the expenses we reasonably incur in connection with any debt collection or enforcement efforts;

if Revolut requests that you complete a Top-Up in order to correct a negative balance and you fail to do so within 7 Business Days, you authorise us to initiate a payment transaction for the amount of the negative balance (or the equivalent in another currency) from one of your Stored Cards or User Bank Accounts.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: gatogato em 2019-04-09 22:24:41
Porra, então isto à la carte, dependendo da repartição ?  ::)
Depois conta Rastilho.

E alguma vez foi diferente? Isto (nas finanças, nas repartições públicas, SS, CGA, etc.) sempre foi cada cabeça sua sentença (e, no fim, a culpa é sempre do cidadão)!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-10 10:49:53
Vão lá alterar as declarações de IRS... Revolut? não é para declarar.
https://observador.pt/especiais/fisco-vai-analisar-o-que-revolut-nao-e-conta-de-depositos-por-lei-nao-tem-de-ser-declarada-no-irs/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-10 10:58:54
Por acaso ia postar um comentário que li algures
Faz sentido não colocar
Eu não coloquei nem tencionava substituir a declaração
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 11:28:29
Essa justificação do não gerar juros parece pouco lógica. Na Suíça até se paga para ter conta à ordem, a qual não gera juros. Também é legalmente correcto não declarar a conta ? Claro que não é. Contudo, o argumento é exactamente o mesmo que é usado para o Revolut...
Depois há quem diga que é o IBAN individual. Então o N26 declara-se e o Revolut não ? É que são a mesma coisa.
E quando o Revolut já tiver IBAN individual ? Já se passa a declarar mesmo sem gerar juros (cai o argumento do IBAN ?).

Nenhum argumento - pró e contra - é consistente. É uma área cinzenta por isso é que temos fiscalistas, contabilistas, profissionais da banca, etc. com opiniões contraditórias.

A única opinião que realmente interessa é a oficial das finanças porque são esses que decidem ou não auditar.
Eventualmente a única opinião "não finanças" que interessaria era a de alguém que soubesse se as finanças têm informação destas contas ou não.
O resto são tretas de opiniões que valem zero. Nem as informações prestadas verbalmente no balcão de finanças, nem sequer as informações escritas no ebalcão vinculam as finanças a coisa alguma, quanto mais opiniões nos jornais e no facebook.
Só uma coisa interessa em matéria fiscal (isto é válido em tudo): finanças (oficial - notas doutrinárias) e mais tarde jurisprudência dos tribunais. Nem os pareceres dos mais reputados fiscalistas valem o que seja contra estes dois.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-10 11:33:21
o revolut tem IBAN

posso até disponibilizar o meu IBAN para adicionarem fundos para a ajuda da próxima viagem se assim o entenderem  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 11:40:11
Dito isto, eu acho que se está a levantar uma tempestade num copo de água e que a maioria das pessoas não vai ter qualquer problema se não declarar. Nem sequer se sabe se as finanças sabem das contas ou se virão alguma vez a saber (e a conseguir cruzar informação).

Diria, contudo, que quem tenha coisas mais "sensíveis" na declaração e que só tem meia dúzia de tostões no Revolut não vale a pena arriscar e convém declarar a conta, pelo menos enquanto não há posição oficial.
Não faz sentido ter "danos colaterais" muito mais danosos porque não se declarou a porcaria de uma conta onde tem 40 euros (é o meu caso) e um dia ter a declaração auditada porque as finanças afinal decidiram que aquilo devia ter sido declarado e até tinham ou receberam a informação.

O comum do cidadão provavelmente não tem coisas sensíveis na declaração. Quem ganha o ordenado e tem despesas de supermercado as finanças estão-se nas tintas se tinha uma conta no Revolut. E mesmo na hipótese super remota de o chamarem não o vai afectar em mais nada na declaração porque, na pior da hipóteses, só apanham umas cotonetes que meteu indevidamente como despesa de saúde.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-10 11:42:33
E cada conta Revolut tem um IBAN autónomo? Pensava que iria tudo para uma conta agregadora.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 11:46:40
o revolut tem IBAN

posso até disponibilizar o meu IBAN para adicionarem fundos para a ajuda da próxima viagem se assim o entenderem  :D
Ora aí está.
Eu a conta da IB meto um número que a identifica mas não digo que é da IB (ele não pedem a informação de qual é a corretora, só pedem o número e eu meto o número - sou um gajo bem mandado ;D)
Se quiserem saber mais que perguntem. Mas ninguém me vai auditar daqui a 10 anos com o argumento de que não prescreveu aos 4 anos porque o fisco não tinha conhecimento dessa conta.
Assim, dou-lhes 4 anos para perguntarem o que tiverem de perguntar sobre o que aconteceu dentro dessa conta. Se não perguntaram onde é, de quem é e o que lá se passou, problema deles.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 12:09:27
Estava aqui a ler isto no guia da deloitte sobre Rendimentos de Capitais:

Citar
Rendimentos de Capitais

• São tributados a uma taxa de 35% os:
– rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;
– rendimentos pagos em contas “jumbo”.

• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.

• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte.

• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
[url]http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/[/url] ([url]http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/[/url])


Quem tem contas jumbo (saxo bank e afins) é capaz de estar a pagar mais pelos dividendos (35% vs 28%) do que as contas normais. Fica o alerta (não tenho forma de confirmar).

O último ponto significa que os dividendos de ETFs "residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE" só contam em 50%, ao passo que dividendos de ETFs americanos contam na totalidade ? Estou a interpretar correctamente ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-10 12:42:34
a questao é a licença electronica/dinheiro electronico (sem creditos) , que a Revolut tem , pelo que percebi a n26 é considerada instituição de credito e isso muda tudo.

A revolut tem o esquema muito bem montado , tal como outras empresas que usam a legislaçao para se protegerem e montarem o negocio.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-04-10 12:52:31
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 12:56:21
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?
Correcto. Não têm taxa liberatória ao contrário das mais valias mobiliárias (nem sei se alguma vez tiveram).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-10 14:33:14
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?
Correcto. Não têm taxa liberatória ao contrário das mais valias mobiliárias (nem sei se alguma vez tiveram).
txiiiiii

vão haver algumas surpresas em pessoal que pensou que vendeu bem  :o

a minha história:
comprei uma casinha no ano 2000 e fui apanhado pelas finanças na SISA. mal apanhado por sinal... mas isso é outra questão...!
quando lá fui à expo bater com os costaços para pagar virei-me para a srª inspetora e disse-lhe que estava a fazer um excelente negocio porque pensava em vender a casa no curto medio prazo (coisa que aconteceu) e portanto para mim a SISA seria muito mais em conta que o IRS que viria a pagar caso ficasse com a compra da casa registada com o valor anterior ao que ficou depois de pagar a SISA adicional  :D
a mulher quase que chamou a policia. porque ela viu que realmente o fisco estava a ser muito burro ao chamar o pessoal que fugia à SISA por 50% do valor real de compra  :D :D :D :D :D

agora com estas mais valias se calhar, e adicionadas ao rendimento normal da pessoa, poderão existir surpresas muito desagradaveis.
não vendam pá  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 14:44:12
há um pormenor que mitiga isso que é o facto das mais valias mobiliárias "só" contarem em 50%.
e se forem reinvestidas, penso que no prazo de dois anos, na compra de um imóvel para habitação própria e permanente nem sequer se paga mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-04-10 14:52:52
Já é assim à muitos anos.

Eu tenho em minha posse um PIV que pedi ao Fisco em que eles confirmam que se pode é usar menos valias de títulos, quer em Portugal quer no estrangeiro, para compensar mais valias imobiliárias e vice-versa, caso se opte por englobamento no caso dos títulos. Ou seja, englobas tudo e umas compensam as outras.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-10 15:04:22
exato, embora o meu caso não seria para reinvestir. daí que a mulher das finanças ficou brava. mas ficou brava mesmo, toda fodida com o trabalho dela. ...saí de lá a rir  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2019-04-10 15:18:53
Estava aqui a ler isto no guia da deloitte sobre Rendimentos de Capitais:

Citar
Rendimentos de Capitais

• São tributados a uma taxa de 35% os:
– rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;
– rendimentos pagos em contas “jumbo”.

• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.

• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte.

• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
[url]http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/[/url] ([url]http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/[/url])


Quem tem contas jumbo (saxo bank e afins) é capaz de estar a pagar mais pelos dividendos (35% vs 28%) do que as contas normais. Fica o alerta (não tenho forma de confirmar).


A IB é segregada, certo?



O último ponto significa que os dividendos de ETFs "residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE" só contam em 50%, ao passo que dividendos de ETFs americanos contam na totalidade ? Estou a interpretar correctamente ?


No ano passado deparei-me com isso, e foi essa a minhainterpretação. Do que me lembro de cabeça, o problema é que tinhas que optar pelo englobamento e aí, e no meu caso, deixa de compensar pois tenho muitos mais dividendos US.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 15:21:45
Eu tenho em minha posse um PIV que pedi ao Fisco em que eles confirmam que se pode é usar menos valias de títulos, quer em Portugal quer no estrangeiro, para compensar mais valias imobiliárias e vice-versa, caso se opte por englobamento no caso dos títulos. Ou seja, englobas tudo e umas compensam as outras.
Yep, eu lembro-me de tu falares disso. Isto também beneficiou de quando passaram a permitir englobar categoria a categoria e não o sistema anterior do "engloba tudo ou não engloba nada". Fazer este englobamento já não obriga a englobar, por exemplo, juros e dividendos, o que é óptimo neste caso como o teu.

Além disso, dá para "fabricar" menos valias mobiliárias para atenuar e pagar essas mais valias de forma faseada em vários anos, o que é melhor do que o estado levar logo a talhada máxima num único ano.

Uma coisa já mais rebuscada, não sei se alguém sabe se funcionará, é "converter" a mais valia imobiliária em mais valia mobiliária, a qual ficaria com taxa liberatória de 28%.

Exemplo: num ano temos uma mais valia imobiliária de 50K, a qual é englobada por 25K. Se os 25K fossem declarados o mais certo era levarem a talhada máxima (se a pessoa não está já no escalão máximo, facilmente sobe bastante com estes 25K).

Então, "fabrica-se" uma menos valia mobiliária (acções, futuros, opções) de 25K. Não se paga nada de mais valias porque ambas anulam-se.

No ano seguinte "desfabrica-se" os 25K e paga-se 28% sobre esses 25K porque passaram a ser mais valias mobiliárias e não imobiliárias. Há algum catch aqui ?

P.S. Não me peçam para falar em fabricar e desfabricar mais/menos-valias; isso, se existisse  :D, era claramente contrário ao espírito da lei.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 15:47:31
A IB é segregada, certo?

Eles dizem que é segregada, pelo menos é assim que a tenho como sendo.
Citar
Customer money is segregated in special bank or custody accounts, which are designated for the exclusive benefit of customers of IBKR. This protection (the SEC term is "reserve" and the CFTC term is "segregation") is a core principle of securities and commodities brokerage. By properly segregating the customer's assets, if no money or stock is borrowed and no futures positions are held by the customer, then the customer's assets are available to be returned to the customer in the event of a default by or bankruptcy of the broker.

De qualquer das formas não sei como é que as finanças aplicam os 35%. Presumo que precisam de saberem que uma determinada conta é bulk, coisa que na IB não sabem coisa alguma.
Já quem use o Saxo em Portugal e se eles souberem que são bulk, são capazes de estar a aplicar 35% e não 28%, só alguém confirmando.

No ano passado deparei-me com isso, e foi essa a minhainterpretação. Do que me lembro de cabeça, o problema é que tinhas que optar pelo englobamento e aí, e no meu caso, deixa de compensar pois tenho muitos mais dividendos US.
Ahhhhh, bom ponto. Há sempre um "mas"...
Quem receba muitos dividendos de ETFs e poucos juros valerá a pena ver se não deveria mudar para ETFs europeus, dependendo dos custos.
Só se tivesse uma taxa de 2 x 28% = 56% de IRS é que não compensava. Como essa taxa não existe será provavelmente vantajoso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-10 16:32:39
Mek, presumo que para essas fabricações tenhas que utilizar mecanismos dificeis de reportar em Portugal (como é o short selling)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 17:19:27
Mek, presumo que para essas fabricações tenhas que utilizar mecanismos dificeis de reportar em Portugal (como é o short selling)
Eu não utilizo nada, isto é apenas um exercício meramente intelectual. ;D

Apenas com longos é mais restritivo. Possibilidades:
- Um ETF invertido que anule com o seu ETF normal (embora nunca seja perfeito e quanto maior o prazo, pior).
- Um ETF/acção longo e uma put (longa), muito deep ITM (para perder o mínimo valor temporal)
- Uma mais complicada é triangular três posições longas por ex USD.CAD, USD.AUD, AUD,CAD (é um pincel que obriga a ajustamentos).
- Outra possibilidade de longos mais arriscada é comprar uma grande quantidade de algo no último dia a que dá direito ao dividendo, assumindo que o preço no dia seguinte vai cair pelo valor (teórico) do dividendo. O dividendo paga 28% mas criou-se a menos valia. No fundo é uma transferência de uma mais valia imobiliária, que iria ser tributada a uma taxa de IRS alta, para dividendo que pagará "apenas" 28%.

Assim de repente, e estando limitado a longos, é o que me ocorre. Deve haver muito mais. Com shorts é um mundo de possibilidades.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-10 17:29:13
Se um zé ninguém, como eu, se lembra destes esquemas todos toscos, imagino a malta que tem dinheiro e uma equipa de fiscalistas a trabalharem para eles...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-10 18:14:50
Se um zé ninguém, como eu, se lembra destes esquemas todos toscos, imagino a malta que tem dinheiro e uma equipa de fiscalistas a trabalharem para eles...

tipo o Messi , o pai do Messi , o CR7 , o Mourinho etc ?   ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Nuno em 2019-04-11 18:48:29
A sua declaração de IRS, entregue em 2019-03-30 16:58:05, foi considerada certa após validação central.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-11 19:49:59
Os juros pagos no empréstimo para compra de casa já não contam? Hoje lembrei-me de consultar as deduções à coleta e não estão lá... Empréstimo de 2017, lá refere apenas as compradas até 2011...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-11 21:02:38
Sim, só para contratos anteriores a 2011

Citar
Artigo 78.º-E
Dedução de encargos com imóveis
 

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
...
b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78e.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78e.aspx[/url])


Até houve uma polémica em tempos porque o fisco considera que uma transferência do crédito a habitação para outro banco é considerado um novo contrato e deixa de poder deduzir os juros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-11 21:28:32
ok, não me tinha apercebido.
Arrendar ainda dá 15% (até) 502€, segundo percebi da leitura que fiz.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-04-11 22:00:42
Sabem se as heranças recebidas têm de ser declaradas no irs?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2019-04-11 22:30:06
Sabem se as heranças recebidas têm de ser declaradas no irs?

smog , é frequente os filhos serem titulares de contas com os  pais ou de pessoas de idade ja avançada , principalmente quando sao os herdeiros.
Pensa porque.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-04-11 23:10:41
Sabem se as heranças recebidas têm de ser declaradas no irs?

smog , é frequente os filhos serem titulares de contas com os  pais ou de pessoas de idade ja avançada , principalmente quando sao os herdeiros.
Pensa porque.

ná!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-14 12:02:53
amigos, tenho que fazer o IRS de uma avózinha que vendeu umas casas e uns terrenos...

só tenho as escrituras onde diz por quanto foi vendido cada coisa e qual o valor patrimonial.

não faço ideia das datas de aquisição. como faço a coisa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-14 12:54:38
Eu sei que coisas adquiridas antes de 1989, se for o caso da senhora, têm um regime especial (https://www.jornaldenegocios.pt/mercados/investidor-privado/detalhe/o_que_sucede_aos_imoacuteveis_comprados_antes_de_1_de_janeiro_de_1989).
Agora se for posterior, não faço ideia como se declara isto sem saber o valor de aquisição. És capaz de não te safar de ir às finanças consultar o valor de aquisição (quer tenha sido a título oneroso ou por herança). Acho que não se consegue consultar isso no portal.
Se mais ninguém conseguir ajudar, ainda podes tentar colocar a questão no forum dos contabilistas. Não sei se é só para profissionais mas se calhar ajudam.
http://contabilistas.info/index.php?action=forum (http://contabilistas.info/index.php?action=forum)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-14 14:56:15
Acho que é o caso, vou confirmar e se assim for é então no G1
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-14 17:35:13
A data de aquisição deveria ser a sr.ª a dizer. se for antes de 1989 estão isentos.
Se não, só mesmo indo às finanças e pedir o histórico. Provavelmente só a ela lhe darão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-14 17:42:51
epá, a senhora tem mais de 90 anos, nem sabe o que almoçou...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-14 17:58:46
ela não tem os papeis mais antigos? não deve ter...
Explicando o caso, pode ser que te dêem a informação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-14 18:09:25
pois...tenho que mandar lá alguém...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-04-16 19:32:52
Sabem se as heranças recebidas têm de ser declaradas no irs?

smog , é frequente os filhos serem titulares de contas com os  pais ou de pessoas de idade ja avançada , principalmente quando sao os herdeiros.
Pensa porque.

ná!

Depois de partilhas com tornas é assim: quem paga tornas e fica com o bem (imóvel) paga logo o imt e imposto de selo e vai á sua vida; quem recebe as tornas é tributado em 50% no anexo G do ano seguinte.
Alguém sabe a taxa a que são tributadas as tornas? ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-16 21:56:52
a taxa de irs cada um, salvo erro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vifer em 2019-04-18 13:20:24
Para onde vao os nossos impostos

(https://uploaddeimagens.com.br/images/002/047/185/original/Impostos.png?1555589997)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-04-18 15:06:42
Então é apenas nos 13,6% que se dão a maior parte dos roubos (de politicos). :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-18 17:05:59
Submeti na segunda ou terça e ainda aguarda validação. Estou cheio de medo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vifer em 2019-04-18 17:15:02
Submeti na segunda ou terça e ainda aguarda validação. Estou cheio de medo

LOL

Porque medo? Andas a "fintar" o Centeno?  :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-18 18:05:50
Porque eles têm o poder de me fazer perder horas por mero capricho
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-04-18 19:56:43
Citar
Contribuintes não têm de declarar contas da Revolut no IRS

Uma vez que a Revolut não estava a operar como instituição de crédito em Portugal no ano passado, não é preciso declarar no IRS.

Para o ano já vai ser obrigatório.

https://eco.sapo.pt/2019/04/18/contribuintes-nao-tem-de-declarar-contas-da-revolut-no-irs/ (https://eco.sapo.pt/2019/04/18/contribuintes-nao-tem-de-declarar-contas-da-revolut-no-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-04-18 22:43:04
Ainda é permitido entregar o IRS em papel?
Eu prefiro. Aliás, tenho Finanças à beira de casa!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-04-18 22:44:24
Qual é o limite de prazo para entrega? É em Maio, este ano?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-04-18 23:27:43
Não. Final de Junho..... Eh,.. Eh...  :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-22 08:40:16
Ainda é permitido entregar o IRS em papel?
Eu prefiro. Aliás, tenho Finanças à beira de casa!
Em papel já não é possível desde o ano passado
https://www.montepio.org/ei/ultimas/impostos-ultimas/costuma-entregar-o-irs-em-papel-vai-deixar-de-pode-faze-lo/ (https://www.montepio.org/ei/ultimas/impostos-ultimas/costuma-entregar-o-irs-em-papel-vai-deixar-de-pode-faze-lo/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-04-23 10:23:42


Não vão caber todos os FP*** que vivem à minha custa  >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-04-23 12:23:23
-:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2019-04-23 16:58:44
Submeti na segunda ou terça e ainda aguarda validação. Estou cheio de medo

No meu caso a validação demorou 10 dias de calendário a ser feita.

Cada vez mais me convenço que quem entrega o anexo J tem a verificação feita manualmente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paquinho em 2019-04-23 17:38:25
Entreguei a minha no dia 1.

Ainda aguarda validação. Sem anexo J. Apenas com anexos A, H e G (poucas operações de venda de acções no mercado nacional, todas devidamente declaradas).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-23 18:26:27
Ainda nada aqui...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-23 18:27:34
Tb não
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-23 22:03:04
em validação
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-24 08:53:55
Enviei a minha no sábado à noite. Não foi das automáticas.
Situação atual:
DECLARAÇÃO COM REEMBOLSO
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-24 08:54:41
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\
Entregue a 1/4/2019. Receberam o reembolso há alguns dias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paquinho em 2019-04-24 09:15:34
Hoje passou a "declaração certa". Yeah!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-24 13:34:07
A minha também passou a certa!

Mas não quer dizer muito...ainda pode dar divergências...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-04-24 14:21:54
Entregue declaração automática a 29/03, recebi na conta reembolso a 12/04.

Como tinha venda de ações e o IRS automático não assume a mesma submeti a 19/04 declaração de substituição que aguarda validação central ainda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-24 14:24:48
Entregue declaração automática a 29/03, recebi na conta reembolso a 12/04.

Como tinha venda de ações e o IRS automático não assume a mesma submeti a 19/04 declaração de substituição que aguarda validação central ainda.
Uau, isso para mim é uma surpresa. Esperava que te abrisse divergência por não declarares vendas que eles conhecem e que isso suspendesse o processo de reembolso.
Excelente táctica para receber o dinheiro e só pagar depois.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-04-24 15:02:14
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-24 15:08:05
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.
eheheheh  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-24 15:09:24
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.
eheheheh  :D
na de substituição eles acertam, se der a menos a receber é que devolves até 31/8

ainda assim é bem jogado  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-04-24 15:10:27
Vou comprar uma formação online, num website americano.
No recibo que o site passará, irá o meu NIF, bem como o VAT da empresa.

A minha questão é se é possivel que o fisco aceite esta despesa como despesa de educação.
Terei de a adicionar manualmente no e-fatura?

Thanks
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-24 15:12:39
Hoje passou a "declaração certa". Yeah!
idem. Agora é um mês até o dinheiro bater na conta. >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-04-24 15:17:04
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.
eheheheh  :D
na de substituição eles acertam, se der a menos a receber é que devolves até 31/8

ainda assim é bem jogado  ;D

Nop

Devolvem as duas e depois acertam
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-04-24 15:17:44
Vou comprar uma formação online, num website americano.
No recibo que o site passará, irá o meu NIF, bem como o VAT da empresa.

A minha questão é se é possivel que o fisco aceite esta despesa como despesa de educação.
Terei de a adicionar manualmente no e-fatura?

Thanks

Citar
Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-04-24 15:26:13
Vou comprar uma formação online, num website americano.
No recibo que o site passará, irá o meu NIF, bem como o VAT da empresa.

A minha questão é se é possivel que o fisco aceite esta despesa como despesa de educação.
Terei de a adicionar manualmente no e-fatura?

Thanks

O artigo sobre educação e formação profissional está aqui:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx)

Não estará abrangido por entidades certificadas pelos ministério portugueses nem com CAE português. Parece-me, por isso, que deve cair nisto:

Citar
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)


Coloca-se a questão se levam o ponto à letra porque na verdade é adquirida (e não realizada) fora do território.
Ou arriscas, metes e dependes de quem te auditar (se for o caso) ou, como é só para o ano, pedes uma informação vinculativa enviando cópia da factura para análise e tens uma resposta oficial.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-04-24 16:09:48
Obrigado pela pronta resposta Auto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paquinho em 2019-04-30 10:36:52
Passou a "Declaração com reembolso" com n.º de Nota da Liquidação. O valor ainda não aparece nos "Movimentos Financeiros" pelo que ainda deve demorar 1 semana até ter a conta bancária creditada
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2019-04-30 10:51:37
reembolsado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-04-30 11:27:52
Excelente, fui agora ver e a minha já está para reembolso com valor e tudo!

Pelos vistos desde 27/4, as transferências do estado demoram sempre mais  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-04-30 11:35:45
A minha está assim: LIQUIDAÇÃO PROCESSADA
Não deve tardar...  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2019-05-03 00:31:51
Não era suposto conseguir IRS automático, mas por algum motivo consegui e vai logo para liquidação. Já recebi o reembolso.

Agora com a declaração de substituição recebo novamente reembolso e depois sim emitem pagamento do 1° reembolso com data limite até 31/08.

Declaração de substituição no estado “liquidação processado” com valor ligeiramente inferior ao 1° reembolso dada a ligeira mais valia na venda de ações.

Comfirma-se que me reembolsam as duas declarações e emitem pagamento da 1ª até 31/08.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-05-03 08:04:10
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-05-03 08:17:49
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
Há vários sítios para isso. Desde logo as repartições, claro, mas também juntas de freguesia e espaços do cidadão das câmaras (tens de ver no teu concelho onde serão). O serviço é gratuito mas pagas, obviamente, com o tempo que lá vais perder à espera. Na repartição deves levar uma valente seca. Os outros não sei como serão.

Será que precisas mesmo de perder esse tempo à espera vbm ? O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível. O meu pai este ano meteu o IRS sozinho (e posso dizer, sem saber dos teus conhecimentos, que tu estás ao nível de um engenheiro informático ao pé dele  :D). Experimenta. Se tiveres dificuldades coloca aqui e tenta-se ajudar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-05-03 08:18:57
Declaração de substituição no estado “liquidação processado” com valor ligeiramente inferior ao 1° reembolso dada a ligeira mais valia na venda de ações.

Comfirma-se que me reembolsam as duas declarações e emitem pagamento da 1ª até 31/08.
Grande boss Pedras. Primeiro receber e depois pagar a diferença com esse reembolso.  ;D
Não pensei que fosse possível com mais valias realizadas em Portugal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-05-03 08:38:13
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-05-03 08:39:08
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.
Então as pessoas que não sabem mexer num computador ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-05-03 08:47:34
[ ]
Será que precisas mesmo de perder esse tempo à espera vbm ? O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível. O meu pai este ano meteu o IRS sozinho (e posso dizer, sem saber dos teus conhecimentos, que tu estás ao nível de um engenheiro informático ao pé dele  :D). Experimenta. Se tiveres dificuldades coloca aqui e tenta-se ajudar.

Obrigado, automek. É que eu moro aqui ao lado da '2' do meu concelho. E aguento qualquer 'seca' a ler -:)). Mas vou realmente tentar. Aliás, já tenho entregue declarações pela net. Mas irritam-me os obstáculos. Acabo por resolvê-los, mas nem sempre me apercebo como! Mas a última, foi no preenchimento de um mod. 44. Lá qualquer coisa 'dos javas', aparentemente o meu PC preenchia, mas depois não me dava declaração electronica nenhuma! Fui lá. E ainda bem: aprendi que tinha de declarar metade das rendas e a minha mulher a outra metade! Não fazia ideia! Prà semana vou pró Porto (Tentarei com mais cuidado o Dropbox… ). De qualquer modo, ainda tentarei o IRS 2018 pela net. Não será o primeiro, Inch' Allah, não será o último… -:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-05-03 08:50:52
Um contribuinte que não queira submeter electronicamente a sua declaração de rendimento pode ir em pessoa a uma repartição do serviço de finanças, identificar-se, declarar a sua situação, e o empregado público preencher em conformidade o que o contribuinte anuir ou alterar? (É que eu não queria fazê-lo; eles que o façam. Sobretudo se no meu portátil tiver obstáculos que sempre tenho e superá-los irrita-me porque acabo por consegui-lo sem saber como e nada aprendo!)
o que está a negrito de certeza que não.

Ora qu'essa! Então como é? Ele vira o computador para mim, para eu clicar!?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-05-03 09:06:18
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-05-03 09:06:41
O site antigamente tinha muitos problemas com o Java, mas desde o ano passado que isso foi ultrapassado e agora está razoavelmente acessível.
Este ano o site está, compartivamente a outros anos, muito rápido e disponível. É a minha experiência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-05-03 09:11:53
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
Eu acho que o vbm queria dizer "o funcionário preencher os campos da modelo 3 no computador" (não me parce que se estivesse a referir a papel - isso acho que já não existe).
Faz sentido que seja assim nestes serviços de apoio porque ainda há muita gente iletrada em computadores.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-05-03 10:13:25
O ano passado houve um brasileiro que tentou que o funcionário fizesse por ele e levou com um mata leão de um gnr fora de serviço
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-05-03 10:33:42
acho que já não aceitam a declaração de IRS em papel.
Eu acho que o vbm queria dizer "o funcionário preencher os campos da modelo 3 no computador" (não me parce que se estivesse a referir a papel - isso acho que já não existe).
Faz sentido que seja assim nestes serviços de apoio porque ainda há muita gente iletrada em computadores.
Estão impedidos por lei.
Isso acontece porque, no caso de existir algum problema, o contribuinte dirá que ele não fez nada, apenas aceitou aquilo que o funcionário preencheu.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-05-03 10:57:04
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\
Entregue a 1/4/2019. Receberam o reembolso há alguns dias.
Os meus pais calham num escalão baixo de IRS mas têm juros de aplicações financeiras retidos a 28%.
Apresentei outra declaração e vão agora receber a "2ª prestação" da devolução de IRS.
Título: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Albus em 2019-05-05 15:51:12
Hey, 2018 foi o meu primeiro ano completo como não residente, mas tenho rendimentos em imobiliários em Portugal. Como tal fiz alguns investimentos pela DeGiro através de uma conta Portuguesa. Hoje estava a preencher o IRS e no anexo G o NIF da Degiro não é válido, o anexo J não consigo usar pois diz que só pode ser usado por residentes. O que devo fazer?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-05-05 19:36:07
Se eles consideram os rendimentos da degiro como rendimentos obtidos no estrangeiro, se tu és não residente então não tens que os declarar em Portugal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-05-06 11:49:33
Fui reembolsado hoje.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-05-06 13:22:28
Eu ainda não, mas já tenho a demonstração do cálculo da liquidação e tudo o resto, antes ainda não tinha...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2019-05-06 15:03:37
Fui reembolsado hoje.

#metoo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paquinho em 2019-05-06 15:22:14
Por aqui também ainda nada. Ainda não aparece o reembolso processado nos Movimentos Financeiros pelo que ainda estaremos a alguns dias de nos ser devolvido o que nos pertence
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2019-05-07 11:27:30
Bom dia,

Deixo aqui o meu caso pessoal relativamente aos dividendos.

Não tenho acções nacionais. Recebi dividendos de acções europeias (Alemanha, UK (sem retenção)) e acções americanas (2 via ADR(México e China));

Em 2018 recebi um total de 1725,24€, retiveram na fonte 325,13€ (18,8%), agora no IRS aumentaram pela declaração destes dividendos 251,18€ (14,56%). Ou seja, paguei de impostos pelos dividendos 576,31€ (325,13€ + 251,18€) o que dá um total de imposto de 33,4% relativo a esta parcela.

Cumprimentos,

   AS

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-05-08 08:39:36
Pagaram
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Paquinho em 2019-05-08 09:07:52
Boa! Por aqui ainda nada
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-05-08 09:12:48
hoje pingou na conta.  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-03 19:21:11
Preenchi hoje o IRS. Digital.

Kafkiano!
Estupidificante, até dizer chega!

É inadmissível a servidão, escravidão, estupidificação
imposta no preenchimento digital destes impressos informáticos,
ilegíveis na totalidade do respectivo documento, inapreensíveis,
denotando erros sem o uso do mínimo de inteligência
artificial a compreender os humanos, kafkiano!

De enraivecer, também!
Preenche-se tudo, e perde-se tudo.
Repete-se em rapidez fulminante, de raiva.

Depois, ainda querem que indiquemos o IBAN.
E mandam-nos identificarmo-nos mais de uma vez.
Este ano não dei nada a ninguém ( 0.5%).
Nunca indiquei nem indico NIB nenhum.
Quero sempre receber um CHEQUE DO TESOURO!
Depois, eu é que deposito na conta! -:)

Estupores! É humilhante impedirem-nos de usar o papel
utilizarmos o que a escola nos ensinou: <ler, escrever e contar>,
obrigarem-nos às m....'s lógico-tecnológicas que desmiolam o uso simples da razão.

UM HORROR KAFKIANO.
UMA VERGONHA.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-06-03 19:55:59
mais uma tourada anual, já tou farto

Há cerca de 9 anos que faço englobamento e sempre mas , sempre , em todos os anos os bancos roubam a mim ( em 1º lugar) e ao Estado ( em 2º lugar). Todos os anos queixo-me ao banco de Portugal e à AT e pelos vistos não vale de nada.

Resumindo os bancos mandam-me a declaração de retenção na fonte, etc.etc. com determinados valores e para a AT com outros valores substancialmente inferiores.

Ficam com o dinheiro dos clientes da retenção na fonte, mais imposto de selo e não entregam ao Estado, ponto.

Tou farto, pois a 1ª guerra é com os bancos , houve anos que meti advogado e tudo, porque claro eles não querem emendar os valores à AT para não terem que pagar o que é devido que roubaram na retenção na fonte mais imposto de selo.

Em 9 anos não houve um só em que eles dessem o valor correcto e em todos deram os valores sempre bastante inferiores ao correcto.

Quanto à AT, mesmo eu levando as declarações que os bancos me deram, os estúpidos não querem saber que estão a ser roubados e para o manga de alpaca só interessa que há divergência e pronto.

Porra Portugal é um País maravilhoso , mas está mesmo mal habitado :(

Quero ser Andorrenho e ser Turista na Tugolândia  8)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-03 21:21:37
E não são contas de dois titulares em que mandam só os valores correspondentes à tua parte ?

A solução que tens é ir a uma ou várias repartições e encontrar um funcionário que não seja zeloso e te mostre as declarações modelo 13, 33, e 39 para ver o que os IF declararam em teu nome.

Mostrar ao contribuinte é proibido mas já houve aqui alguém que conseguiu. Dá a impressão que depende da pessoa que atendende.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-06-04 10:05:49
E não são contas de dois titulares em que mandam só os valores correspondentes à tua parte ?

A solução que tens é ir a uma ou várias repartições e encontrar um funcionário que não seja zeloso e te mostre as declarações modelo 13, 33, e 39 para ver o que os IF declararam em teu nome.

Mostrar ao contribuinte é proibido mas já houve aqui alguém que conseguiu. Dá a impressão que depende da pessoa que atendende.

Todos os anos eu consigo isso e sei exactamente os valores que os bancos declaram à AT e a diferença brutal com o real. Este ano não é excepção, foi cerca de um terço menos que declararam.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-04 10:11:26
Todos os anos eu consigo isso e sei exactamente os valores que os bancos declaram à AT e a diferença brutal com o real. Este ano não é excepção, foi cerca de um terço menos que declararam.
Mas são todos os IFs que fazem isso ?!
E não são contas com vários titulares (em que reportam o proporcional a cada um) ?

Weird...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-06-04 14:34:42
Todos os anos eu consigo isso e sei exactamente os valores que os bancos declaram à AT e a diferença brutal com o real. Este ano não é excepção, foi cerca de um terço menos que declararam.
Mas são todos os IFs que fazem isso ?!
E não são contas com vários titulares (em que reportam o proporcional a cada um) ?

Weird...

Todos. De 4 bancos com quem trabalho todos fazem isso.
Claro que está levado em conta a proporcionalidade dos vários titulares.Isso é básico, nem percebo porque insistes nisso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: amsf em 2019-06-04 15:54:08
O ano passado tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular depois de apresentar divergência e por instrução da funcionária. Este ano está outra vez com divergência e já fui às finanças entregar a impressão das minhas operações...estou à espera que me telefonei para me indicarem que valores colocar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-04 22:54:42
Tenho um problema com o IRS:
-familiar falecido em 2018;
-ações avaliadas pela CMVM à data do óbito;
-óbito declarado ao banco:
-a conta ficou bloqueada, não se conseguia levantar nada, mas era possível vender as ações. Foram vendidas em Dezembro, com menos-valia vs. a data do óbito;
-a prever problemas, fui às finanças. O banco declarou a venda em nome do falecido e não da herança!
-a funcionária aconselhou a declarar em nome do falecido. Só ao fim de 10 minutos percebeu que o valor de aquisição para os herdeiros é a cotação à data do óbito e as ações foram compradas há muitos anos, nem sei quando nem por quanto. Mesmo assim, aconselhou-me a ver, pois poderiam não existir "muitas" mais-valias (já esquecendo as menos-valias de que os herdeiros poderiam beneficiar).
-O que fazer: ir ao banco pedir os valores e datas de aquisição? Meter o valor da CMVM? Pedir ao banco que altere a declaração? Ignorar, e declarar nos herdeiros e depois explicar?

(outra curiosidade: aparentemente o IRS de um falecido entrega-se com a senha do falecido e não do cabeça-de-casal. Se surgirem discrepâncias, convocam o falecido).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-06-05 02:19:40
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 07:06:13
Todos. De 4 bancos com quem trabalho todos fazem isso.
Claro que está levado em conta a proporcionalidade dos vários titulares.Isso é básico, nem percebo porque insistes nisso.
Insisti nesse ponto porque é daí que vêm muitas das divergências em contas com vários co titulares. Não percebi se tinhas visto esse pormenor.
Se não é o teu caso, se as finanças não querem saber, se o BP não quer saber, se os advogados não conseguem fazer nada via reclamação graciosa, pedido de revisão de acto tributário ou impugnação no CAAD e se há vários bancos a roubarem-te, então parece-me que há um grande esquema nacional concertado pelos bancos de fuga aos impostos. A última possibilidade que vejo para o teu caso é apresentares queixa no ministério público.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 07:11:01
O ano passado tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular depois de apresentar divergência e por instrução da funcionária. Este ano está outra vez com divergência e já fui às finanças entregar a impressão das minhas operações...estou à espera que me telefonei para me indicarem que valores colocar...
O que é que queres dizer com "tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular" ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 07:33:02
Tenho um problema com o IRS:
-familiar falecido em 2018;
-ações avaliadas pela CMVM à data do óbito;
-óbito declarado ao banco:
-a conta ficou bloqueada, não se conseguia levantar nada, mas era possível vender as ações. Foram vendidas em Dezembro, com menos-valia vs. a data do óbito;
-a prever problemas, fui às finanças. O banco declarou a venda em nome do falecido e não da herança!
-a funcionária aconselhou a declarar em nome do falecido. Só ao fim de 10 minutos percebeu que o valor de aquisição para os herdeiros é a cotação à data do óbito e as ações foram compradas há muitos anos, nem sei quando nem por quanto. Mesmo assim, aconselhou-me a ver, pois poderiam não existir "muitas" mais-valias (já esquecendo as menos-valias de que os herdeiros poderiam beneficiar).
-O que fazer: ir ao banco pedir os valores e datas de aquisição? Meter o valor da CMVM? Pedir ao banco que altere a declaração? Ignorar, e declarar nos herdeiros e depois explicar?

(outra curiosidade: aparentemente o IRS de um falecido entrega-se com a senha do falecido e não do cabeça-de-casal. Se surgirem discrepâncias, convocam o falecido).

É uma situação dúbia... As acções foram vendidas ainda no ano do falecimento, mas já depois do óbito. Teoricamente parecem já ter sido vendidas pelos herdeiros, embora as acções ainda não tivessem sido partilhadas.

Se é para não ter chatices fiscais, então provavelmente a forma mais fácil é que sejam declaradas no IRS da pessoa falecida. Não sei se o sistema impede que a data de realização seja posterior à data do óbito mas, se for o caso, basta "martelar" a data de realização, colocando-a como sendo igual a do óbito ou um dia antes.
Não parece correcto, claro, mas provavelmente o sistema come isto e não chateia ninguém (criaria perdas a reportar mas que o falecido não irá aproveitar, obviamente).
Para evitar divergências teria mesmo de se ir ao banco e ver os valores e data de aquisição reais. Se se encontrar um funcionário simpático talvez dê para consultar as modelo 13 para trás e ver quando foram compradas e por que valor.

Se é para os herdeiros aproveitarem as menos valias (ou para ser juridicamente mais correcto), então cada um deveria declarar a sua quota parte da venda. Nesse caso o valor de aquisição é baseado na certidão da CMVM à data do óbito e o valor de realização é aquele que tiver sido.
Mas nem sei como é que se justifica a divergência que provavelmente vai aparecer a cada um. Parece-me que tem de se provar que foi feito o inventário das acções (e liquidação, mesmo que isento, do imposto de selo) e que as acções foram partilhadas. Se o inventário e a partilha acontecem posteriormente à venda não sei como se descalça a bota.

A não ser que o valor de menos valias seja significativo, eu ia pela primeira opção para minimizar a probabilidade de chatices.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-05 08:52:33
Na minha ideia isso nunca devoa ter sido declarado no IRS do falecido. Não houve nenhum rendimento dele...

Será possível entregar uma declaração de substituição do falecido sem isso. Depois seria de declarar na herança a mais ou menos valia relativa à data de avaliação (obito)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: amsf em 2019-06-05 09:38:01
Citar
Citação de: amsf em 2019-06-04  15:54:08
O ano passado tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular depois de apresentar divergência e por instrução da funcionária. Este ano está outra vez com divergência e já fui às finanças entregar a impressão das minhas operações...estou à espera que me telefonei para me indicarem que valores colocar...

O que é que queres dizer com "tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular" ?


Significa que a soma das minhas operações deu determinado valor, soma feita por mim com base nos dados do banco, e que a soma feita pela funcionária com base nos dados recebidos por eles deu c/ de 2.000 a menos por titular. Tenho a certeza que desde há 10 anos que tenho sistematicamente divergências que são resolvidas indo aos serviços e saindo com a promessa que darão um "empurrãozinho". Sei que sistematicamente recebo o reembolso entre setembro e novembro. Quase parece que há uma tentativa para reembolsar o mais tarde possível e que haverá um prémio para os funcionários que o fazem. Roça o assédio moral pois é sistemático e nunca me deu explicações...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 10:33:11
Devo estar com o cérebro parado porque não percebo o que queres dizer com "c/ de".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: amsf em 2019-06-05 10:38:12
c/ de = cerca de
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 10:49:50
Obrigado pela paciência.
Então no teu caso és beneficiado porque declaram operações a menos. À custa das chatices e reembolso tardio, claro.  ;D

Eu nas vezes em que tive operações em IFs portugueses sempre bateu certo. Aliás, uma vez esqueci-me de reportar um reembolso ao par de umas obrigações subscritas ao par (portanto do ponto de vista de mais valias o estado não tinha prejuízo) e, mesmo assim, apanharam-me. A tipa tinha tudo bem reportado pelos bancos na modelo 13, exactamente igual a mim, e faltava mesmo aquela operação que, embora neutra fiscalmente, devia ter reportado.

Nesse dia também trouxe as modelos 33 e 39 dos juros, dividendos, etc. e, embora não os fosse englobar porque já tinham pago a taxa liberatória, vi que estava tudo totalmente declarado.
Sem se ter na mão as 3 declarações dos IF (o que agora só com algum funcionário simpático) não se consegue verificar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-05 17:30:34
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.

Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-05 17:35:00
Eu não metia.

Não é o mesmo, mas se considerares as ações como um imóvel, o meu entendimento seria semelhante.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 17:44:34
É estranho que um IF, sabendo do óbito da pessoa, tenha permitido a venda em vez de congelar a conta até à partilha da mesma.
Estando o mal já feito, tendo o IF reportado em nome do falecido e sabendo que no caso dos rendimentos cat. E, F e G quem tem de reportar não é a herança mas sim os herdeiros na quota parte, eu até consigo compreender o conselho da funcionária.
No fundo o sistema das finanças deve ser burro o suficiente para comer a venda, como se ainda tivesse o falecido a faze-la, evitando assim chatices para os herdeiros.
Agora se as menos valias forem relevantes, aí talvez seja de investir um pouco mais de tempo. Será, contudo, estranho que as acções sejam partilhadas em 2019 (e essa data é que seria a data de aquisição e cotação das mesmas) e já tenham sido vendidas em 2018. O sistema não aceita isto. Não faço ideia como se dá a volta à questão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-05 17:51:48
A conta estava bloqueada, nenhum dinheiro saía de lá. Tratou-se de uma gestão da conta pelo cabeça-de-casal.Imagina que algumas obrigações tinham entretanto vencido, tb tinhas que declarar mais-valias (ou menos).
As ações já tinham sido declaradas como bens da herança (imposto selo).
Não tinha existido partilha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 18:26:22
Se já tinha sido liquidado o IS acho que é mais fácil fazer as coisas correctamente, mesmo sem terem sido partilhadas.

Portanto, se queres isto mal feito e com menos probabilidade de divergências, chamadas dos herdeiros às finanças, etc. é declarar a venda como se tivesse sido o falecido. O sistema das finanças provavelmente vai comer isso e o banco também reportou como sendo o falecido. Dificilmente vai haver divergências e ninguém tem chatices. As menos valias perdem-se.

Se queres isto bem feito, então é fazer como disse o Kitano. Corrigir a declaração do falecido e não meter a venda. E tentar que o banco corrijas a declaração para "nome da herança" como tu disseste.
Depois, como as acções estavam ainda em parte indeterminada, cada herdeiro tem de reportar a venda pelo proporcional que lhe cabe, com base na divisão teórica legal dos bens (conjunge metade, etc.).
O valor de aquisição é o da certidão da CMVM que foi usada para efeitos de atribuição do valor das mesmas para o imposto de selo.
O valor de realização é o valor de venda.
Como as finanças não têm conhecimento que os herdeiros "tinham" estas acções é muito provável que todos vão ter divergências. Mas assim penso que fica bem feito.

Este documento acho que pode ser útil:
http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2017/12/OCC_Enquadram_Fiscal_Partilha_Heranca_Indivisa.pdf (http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2017/12/OCC_Enquadram_Fiscal_Partilha_Heranca_Indivisa.pdf)
(slide numero 58 e depois a partir do 64)


P.S. Talvez haja também a possibilidade de ser só um herdeiro a declarar a venda, com base numa futura partilha em que ele terá mais do que a sua quota parte das acções em troca de abdicar de outro item da herança. Não sei como é que isso se justifica porque há um conflito entre os 4 anos de prescrição fiscal e os 5 anos em que a herança pode estar aberta até ser partilhada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-05 19:24:01
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 21:02:21
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D
É a mesma percepção que eu tenho. No ano em que fui "apanhado" pude ver o modus operandis e vi que a razão foi eles terem uma venda (neste caso reembolso, mas é equiparado a venda), venda essa que eu me esqueci de meter.
Se as vendas baterem certo para não gerarem discrepâncias, desconfio que os valores de compra até podem ser estar errados porque o sistema não está preparado para o ir buscar.  :-X

No meu caso, como ela apanhou com a divergência e teve de me chamar, vi que trazia as modelos 13 dos anos anteriores todas picadas, onde teve de ir verificar cada uma das compras, não apenas daquele reembolso não declarado, mas de todos os negócios do G (e que tinham tido compras em vários anos). A tipa fez um trabalho mesmo exaustivo (e não apanhou um cêntimo em falta naquele anexo  :D).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-06-05 21:18:55
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.

Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.

.....exactamente. E a herança indivisa tem senha de acesso ao portal.....eh.eh.... :(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-05 22:05:31
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D

É essa a minha sensação.
Eu não faço ideia da datas das compras, nem do valor.
Vejo 2 hipóteses:
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
-não declaro no falecido, declaro nos herdeiros beneficiando das menos-valias. E provavelmente irei 2 vezes às finanças (por causo do IRS do falecido e do meu).  O problema é se me pedem os comprovativos das compras pessoais no estrangeiro. Inclui short selling. Será uma confusão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-05 22:08:07
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.

Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.

.....exactamente. E a herança indivisa tem senha de acesso ao portal.....eh.eh.... :(

Eu tenho a senha do falecido (era eu quem lhe fazia as declarações).
Segundo me informaram, o IRS do falecido será com a senha do falecido!
Tenho o NIF da herança, mas não a senha. É possível pedir? (embora não me pareça que venha a precisar).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tixa em 2019-06-05 22:23:12
Tenho o NIF da herança, mas não a senha. É possível pedir? (embora não me pareça que venha a precisar).

Sim. É enviada para a morada do cabeça de casal da herança.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-05 22:31:10
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
Esta opção provavelmente passa, independentemente da data de compra que lá meteres, nem que metesses 1929 só para gozar.  :D
Ajudava alguma coisa se um funcionário das finanças te mostrasse a modelo 13 do falecido. Aí certificavas-te do valor de venda+despesas ao cêntimo e era praticamente certo que não tinhas divergências independentemente do valor de compra.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-05 23:15:21
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
Esta opção provavelmente passa, independentemente da data de compra que lá meteres, nem que metesses 1929 só para gozar.  :D
Ajudava alguma coisa se um funcionário das finanças te mostrasse a modelo 13 do falecido. Aí certificavas-te do valor de venda+despesas ao cêntimo e era praticamente certo que não tinhas divergências independentemente do valor de compra.

A funcionária com que falei prontificou-se a imprimir tudo o que tinha dele e, já agora, tb. tudo o que tinha meu. Muito simpática.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-06 07:30:33
Já agora, por curiosidade, como é que tu sabes que houve menos valias ? Se não sabes a data da compra, também não é suposto saberes qual o valor de compra.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-06 08:20:49
Do que entendi há menos valias se considerarem a data de compra a data da herança. No outro caso haveria mais valias.

(ou então estamos a falar de uma coisa obvia tipo BCP)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-06 11:45:32
Já agora, por curiosidade, como é que tu sabes que houve menos valias ? Se não sabes a data da compra, também não é suposto saberes qual o valor de compra.

Houve menos-valias considerando a data do óbito (Jun 18) e a das vendas (Dez 18).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-06 16:37:43
Ah, mas então se declarares em nome do falecido com esses valores, no caso de seres chamado, eles vão apanhar o preço de compra verdadeiro lá muito para trás. Se o falecido tiver comprado abaixo da venda, ainda podes ter de pagar mais valias em nome do falecido (eu estava a assumir que o falecido tinha tido mesmo menos-valias mas esse teu cálculo só é válido se for para os herdeiros, caso contrário são "falsas" menos-valias para o falecido).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-07 08:47:58
IRS 2018... será possivel ?

Preenchi a declaração dia 05/06.
Passadas 24 h recebo um mail a informar que estava certa.
Hoje dia 07/06 fui ao site das finanças e verifico que a situação é "Liquidação processada".
O money ainda não está na conta, mas tudo em 48 horas...
Viva o estado português....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-07 09:00:17
IRS 2018... será possivel ?

Preenchi a declaração dia 05/06.
Passadas 24 h recebo um mail a informar que estava certa.
Hoje dia 07/06 fui ao site das finanças e verifico que a situação é "Liquidação processada".
O money ainda não está na conta, mas tudo em 48 horas...
Viva o estado português....

A minha história é história idência, embora não meta money.
Entreguei dia 2/6, dia 5/6 foi dada como certa... e ontem dia 6/6 já recebi o email de que foi seleccionada para análise por divergências. Nem 24 horas dão para uma pessoa festejar a declaração certa.  :D

(eu só costumo entregar no fim do prazo, que nisto do pagar e do morrer quanto mais tarde melhor, mas este ano sabia que ia ser auditado, quase com 100% de certeza; preferi despachar já isto antes que me apanhem de férias)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-07 09:37:26


Tambem costumo preencher só no final dos prazos e as finanças vinham sempre com divergências por causa das contas dos mercados.
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-07 09:46:36
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-07 11:00:20
Ah, mas então se declarares em nome do falecido com esses valores, no caso de seres chamado, eles vão apanhar o preço de compra verdadeiro lá muito para trás. Se o falecido tiver comprado abaixo da venda, ainda podes ter de pagar mais valias em nome do falecido (eu estava a assumir que o falecido tinha tido mesmo menos-valias mas esse teu cálculo só é válido se for para os herdeiros, caso contrário são "falsas" menos-valias para o falecido).

Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-07 11:02:23
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)

Não é possível ter essa informação pelo lado da banca?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-07 11:05:57
Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
Pois, as opções são mesmo essas.
No caso de declaração de substituição do falecido, isso implica declarações de substituição nos herdeiros. Não sei se há alguma coima no caso de isso acontecer, por exemplo, daqui a 3 anos. Provavelmente não porque o estado não fica prejudicado ? (na pior das hipóteses pedias a dispensa do pagamento de coima com o fundamento de baixo grau de culpa, situação regularizada e não prejuízo para a fazenda).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-07 11:06:47
No entanto desde o ano passado passei a declarar rigorosamente o que a banca manda para o fisco e desta forma acabaram-se as ditas.
Mas para isso precisas de saber o que a banca mandou para o fisco. Sendo proibido fornecer essa informação ao contribuinte, só com a boa vontade/arbitrariedade de um funcionário das finanças é que se obtém essa informação.
A maior parte das divergências que vêm dos anexos G não ocorreriam se os contribuintes soubessem o que foi declado em nome deles.
(no meu caso eu sabia que ia dar divergências mas não era por isso)

Não é possível ter essa informação pelo lado da banca?
Bem, a banca já manda os papéis... (estou a referir-me ao caso do Alce)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-07 11:10:26
Sim.
Uma hipótese é meter em nome do falecido (foi o que me aconselharam nas finanças), mas considerando o valor de aquisição a data do óbito. Se for chamado, retiro do falecido e meto nos herdeiros (e aindo beneficío de menos-valias). Se passar, livro-me das chatices.
A outra hipótese, é meter nos herdeiros e contar em todos terem que ir às finanças 1x (e o cabeça de casal 2x).
Pois, as opções são mesmo essas.
No caso de declaração de substituição do falecido, isso implica declarações de substituição nos herdeiros. Não sei se há alguma coima no caso de isso acontecer, por exemplo, daqui a 3 anos. Provavelmente não porque o estado não fica prejudicado ? (na pior das hipóteses pedias a dispensa do pagamento de coima com o fundamento de baixo grau de culpa, situação regularizada e não prejuízo para a fazenda).

SIm, o estado não fica prejudicado, até fica beneficiado.
O falecido fica com menos-valias que jamais poderá utilizar no futuro.
Os herdeiros abdicam das mais-valias (no presente, se tiverem mais-valias para abater, ou potencialmente no futuro).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: itg00022289 em 2019-06-10 12:21:08
Viva,

Tenho que colocar na declaração uns ADRs da GazProm.

A declaração que o banco me enviou:
Citar
Gazprom OAO ADR - US3682872078                                                               
País da Entidade Emitente: RÚSSIA
                                                               

Na declaração de IRS, no campo "País da Contraparte" o correto será Rússia ou USA?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-10 14:10:15
Deixa isso em branco. Eu consegui submeter com isso em branco e não há problema. Tu não sabes quem é a contraparte
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-10 14:11:01
É a velha idiotice das finanças

Citar
Na coluna “País da contraparte” deve ser indicado o país da residência da contraparte
(do adquirente) utilizando para o efeito o código do país....

Como se nós (ou o banco) soubéssemos quem é a contraparte do nosso negócio em bolsa.
Além disso, se fosse a contraparte, contraparte do quê ? Da nossa compra (quem nos vendeu) ou da nossa venda (quem nos comprou) ?
E mesmo que seja da compra ou da venda, então e quando compramos 10.000 e estes 10.000 foram satisfeitos por 4 ou 5 contrapartes ?
Estes formulários são mesmo feitos por quem não percebe um boi de mercados.

Eu penso que podes deixar a contraparte em branco, deves levar um aviso e passas por cima, aceitando.

Se não queres deixar em branco, com Rússia ninguém te deve chatear (mas é erradíssimo, claro, porque sabes lá se compraste ou vendeste a um russo, muito provavelmente não).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2019-06-10 22:40:16
Alguém já passou por isto ao englobar os dividendos de papeis portugueses detidos em corretora estrangeira, mais concretamente a Degiro?
Devido à corretora estar sediada na Holanda, e a conta conjunta estar em seu nome, os emitentes portugueses ao pagarem o dividendo fazem uma retenção na fonte de 35%.

Agora ao preencher o IRS meti lá o total da retenção que aparece no relatório enviado pela corretora, os tais 35%, e o sistema dá erro, diz que é uma retenção acima do máximo previsto na lei. Pelos visto o máximo que aceita são os 28%, mas em bom rigor o estado recebeu 35%. Será que a diferença dos 7% não é recuperável?... :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: nffmendonca em 2019-06-15 11:15:02
Ia agora começar a preencher o IRS, ia tirar agora o programa para preenchimento offline, mas só me dá declarações pré preenchidas de 2014!!!

Aquele programa offline dá para fazer o download dos dados de 2018???
Se não como é possível fazer o preenchimento offline como nos outros anos???
É por estar a usar Firefox ou é assim com toda a gente???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-15 22:12:52
Agora só através do site.

Se quiseres podes ir gravando e depois carregas mais tarde o ficheiro que é gerado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-16 00:08:56
Há algum cálculo de ponto morto fiscal,
a partir de que desequilíbrio, leque diferencial
de rendimento entre cônjuges,
- tabela casado-2 titulares -,
deixe de ter vantagem
a declaração de
IRS conjunto!?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-18 22:57:05
Percebi bem, na TV, o Sec. Est. Mendonça
a dizer que há 13 mil milhões de benefícios
fiscais distribuídos!? Não seria melhor
baixar os impostos simplesmente?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-18 23:01:38
Nunca mais chega o meu cheque do Tesouro!

(https://cdn-images.rtp.pt/icm/noticias/images/4b/4bb09e20f78302f7d98931e7ed5a573f_N.jpg?rect=190,5,737,403)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-06-19 01:06:38
Uma pergunta basica.
O beneficio dos PPRs conta para o limite global dos beneficios ? (limte cumulativo da deducao á colecta)
Isto é, o beneficio dos PPRs concorre por exemplo com o beneficio de educação, despesas gerais e de saude?

Thanks
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 08:35:40
Uma pergunta basica.
O beneficio dos PPRs conta para o limite global dos beneficios ? (limte cumulativo da deducao á colecta)
Isto é, o beneficio dos PPRs concorre por exemplo com o beneficio de educação, despesas gerais e de saude?

Thanks
Sim, há limites à dedução à colecta e benefícios fiscais (que é o caso do PPR), dependendo do rendimento. É calculado por uma formula.

Procura nesta página: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html)

É quase no final com o título "Limitações a deduções à coleta e a benefícios fiscais"

O limite inclui a soma de: "despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo."

Se vires que fizeste um PPR e este, afinal, não concorreu para a dedução à colecta (ou concorreu muito muito pouco), mais vale entregares a declaração sem ele e assim podes desmobilizar o PPR quando quiseres, sem penalização fiscal. O PPR nessas circunstâncias torna-se um simples fundo de investimento, como qualquer outro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-06-19 10:28:57
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-06-19 10:51:30
Bem uma dúvida que se calhar algum de vocês poderá saber...
Se um dia mais tarde depois de reformado decidir emigrar, alguém sabe como se faz o pagamento de IRS da minha pensão portuguesa?
Já li (não sei se bem) que supostamente poderiam cobrar uma taxa de retenção na fonte de 25%.
Caso fosse esse o caso, se calhar o melhor seria comprar uma casa nos Açores e declarar que residia lá ou algo (pois lá o regime de tributação de IRS é mais baixo).
Mas se residir num pais da UE será que tenho de pagar imposto da pensão portuguesa no país de destino ou no de origem (Portugal), não deve existir dupla tributação?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 10:51:56
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?

Eu pensei que estavas a falar na declaração entregue este ano (esqueci-me que tu gostas da adrenalina de entregar no último minuto do prazo  :D), por isso é que sugeri a declaração de substituição. Este ano não haveria qualquer problema.

Um declaração de substituição passado tanto tempo é admissível com base no CPPT 59º com base em erro imputável ao sujeito passivo:

Citar
3 - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser
substituídas:
a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal
da respectiva entrega;
b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando
desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente
apurado, nos seguintes prazos:
I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da
declaração a substituir;
II) Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial
do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos
sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com
base na declaração apresentada;
III) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de
erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao
anteriormente liquidado.

A questão é que o artigo fala em montante de imposto inferior e superior. Não fala em "igual". Não sei como é que se processaria.

Uma coisa é provável: se isto resultasse num centimo que fosse a mais, terias de pagar uma coima.

Portanto, primeiro tinhas de te certificar, com toda a certeza, de que o PPR fizeste foi mesmo irrelevante, não prejudicando o estado em termos de imposto. E depois terias de ver qual é o entendimento das finanças sobre o "igual" e eu num caso desses acho que só o faria com uma informação vinculativa.

Outra possibilidade é chegares à conclusão de que o PPR foi irrelevante, arriscares a resgatar e esperar para ver.
Não sei como é que funciona a devolução do benefício fiscal (que neste caso não existiu). Sei que tens de declarar isso no IRS do ano em que resgatares (resgate fora das condições) mas não sei se o sistema calcula bem a penalização (ou seja, zero). Se o sistema não calcular bem, depois tens de andar com reclamações graciosas, revisões de actos tributários ou outra porcaria qualquer e, no limite, até ir para o CAAD.

Parece uma coisa para te dar algum trabalho.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-06-19 10:58:25
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?

Eu pensei que estavas a falar na declaração entregue este ano (esqueci-me que tu gostas da adrenalina de entregar no último minuto do prazo  :D), por isso é que sugeri a declaração de substituição. Este ano não haveria qualquer problema.

Um declaração de substituição passado tanto tempo é admissível com base no CPPT 59º com base em erro imputável ao sujeito passivo:


A pergunta inicial não era para mim. Desta vez comportei-me bem, e entreguei com antecedencia  :D

Era para um casal amigo, que (sorte deles), tem um rendimento agregado superior a 80k, situando-os no limite mais baixo dos 1000€ para benificios.
Andavam preocupados por não terem declarado todas as despeas medicas e preocupados com delcaração dos PPRs e afins.

Na realidade a despesa de educação que têm (4000€), mais as despesas gerais (250€+250€), são suficientes para atingirem o teto dos 1000€.....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 11:05:42
Então não fez sentido meter o PPR no IRS. Se o queriam fazer mais valia não terem declarado e poderem resgatar quando quisessem.

Uma coisa que não sei como se processa é se alguém já tem um PPR, que declarou noutros anos, e depois o reforça mas não o declara. Em caso de resgate não deve ser possível destrinçar qual a parte que envolve devolução de benefícios e qual não envolve (devido à valorização / desvalorização das UPs dos vários reforços).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 11:56:37
Uma coisa que não sei como se processa é se alguém já tem um PPR, que declarou noutros anos, e depois o reforça mas não o declara. Em caso de resgate não deve ser possível destrinçar qual a parte que envolve devolução de benefícios e qual não envolve (devido à valorização / desvalorização das UPs dos vários reforços).
O resgate deve vir com as datas de aquisição do PPR. No activo, ao consultar o PPR, estão lá todas as datas de aquisição/reforço.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 12:24:00
Tatanka, a formula fala em rendimento colectável e não em rendimento. O rendimento rendimento colectável é obtido a partir do rendimento total e depois de feitas as deduções específicas que podem ser um valor fixo ou o valor das contribuições para a SS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 13:48:10
eu sugeria que apagasses darkmoon...
8) Já estive a ver e bate certo. Não atingi o limite.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-06-19 14:28:38
Tatanka, a formula fala em rendimento colectável e não em rendimento. O rendimento rendimento colectável é obtido a partir do rendimento total e depois de feitas as deduções específicas que podem ser um valor fixo ou o valor das contribuições para a SS.

(talvez não fosse má ideia apagagues também o teu comentário...)

Apagado.
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 14:32:07
Vejam a vossa liquidação. No final está a tabela das deduções, mas nem todas as parcelas somam para o tal limite de que fala a lei.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 14:43:50
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
Esse teto máximo depende do rendimento coletável e está a fórmula no documento da pwc atrás colocado.

Supondo um rendimento bruto mensal num casal de

ps estes cálculos e afirmações estão certos até ao ponto em que eu percebo dist. E não é muito...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 14:47:25
Para o limite, contam as parcelas:
(9) Inclui despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.

Do que está no documento, concluo que não entram as despesas gerais e familiares e a parcela referente à dedução pelo descendente, que penso ser fixa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 14:49:06
Na realidade a despesa de educação que têm (4000€), mais as despesas gerais (250€+250€), são suficientes para atingirem o teto dos 1000€.....
As despesas gerais não entram.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-06-19 14:57:34
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
Esse teto máximo depende do rendimento coletável e está a fórmula no documento da pwc atrás colocado.

Supondo um rendimento bruto mensal num casal de
  • 2000€ : 2000€*14=28000. Logo, Rendimento colectável: 28000 - 4104*2 = 19792€. O teto máximo das deduções é de 2373€
  • 4000€ : 4000€*14=56000. Logo, Rendimento colectável: 56000 - 4104*2 = 47792€. O teto máximo das deduções é de 1741€

ps estes cálculos e afirmações estão certos até ao ponto em que eu percebo dist. E não é muito...

Entendido.
Não é ainda bem claro para mim, a formula para chegar ao rendimento colectavel, mas já fiquei com uma ideia:

Citar
Mas, afinal, como se apura o IRS anual e qual a relação com o rendimento colectável? O ponto de partida é o rendimento bruto. Este é o rendimento antes de qualquer desconto de IRS. Para calcular o valor sobre o qual se aplica o IRS tem de se subtrair ao rendimento bruto um valor fixo de 4.104 euros. Este valor pode ser elevado para 4.275 euros, desde que a diferença corresponda a contribuições para ordens profissionais.

Se as contribuições para a Segurança Social forem mais altas do que este valor, então o valor que se abate ao rendimento bruto deverá corresponder a essas contribuições. Adicionalmente, para além do maior valor entre os dois anteriores, ainda se podem deduzir as indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal, por não cumprir o aviso prévio quando sai da empresa; e 150% das quotizações sindicais (até ao limite de 1% do rendimento bruto).

O rendimento colectável é, então, o que resulta da diferença entre o rendimento bruto e estas deduções. É o valor que determina a taxa de IRS anual e é sobre ele que se aplica essa mesma taxa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-06-19 17:59:03
mais uma tourada anual, já tou farto

Há cerca de 9 anos que faço englobamento e sempre mas , sempre , em todos os anos os bancos roubam a mim ( em 1º lugar) e ao Estado ( em 2º lugar). Todos os anos queixo-me ao banco de Portugal e à AT e pelos vistos não vale de nada.

Resumindo os bancos mandam-me a declaração de retenção na fonte, etc.etc. com determinados valores e para a AT com outros valores substancialmente inferiores.

Ficam com o dinheiro dos clientes da retenção na fonte, mais imposto de selo e não entregam ao Estado, ponto.

Tou farto, pois a 1ª guerra é com os bancos , houve anos que meti advogado e tudo, porque claro eles não querem emendar os valores à AT para não terem que pagar o que é devido que roubaram na retenção na fonte mais imposto de selo.

Em 9 anos não houve um só em que eles dessem o valor correcto e em todos deram os valores sempre bastante inferiores ao correcto.

Quanto à AT, mesmo eu levando as declarações que os bancos me deram, os estúpidos não querem saber que estão a ser roubados e para o manga de alpaca só interessa que há divergência e pronto.

Porra Portugal é um País maravilhoso , mas está mesmo mal habitado :(

Quero ser Andorrenho e ser Turista na Tugolândia  8)

A saga continua :(   já vou na 3ª divergência e já obriguei dois bancos a alterarem as declarações tanto para mim como para as finanças. Vou esperar mais dois dias até as ultimas alterações dos bancos chegarem à AT para entregar a 4ª vez. Veremos se será desta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 18:04:02
A formula das despesas é a que está abaixo. Parece complexa mas se a dissecarmos torna-se muito simples:

(A) Primeiro os 1.000€ (são os tais que todos têm, mesmo quem tenha acima de 80K de rendimento colectável)

(B) Aos 1.000€ de despesas (A) vão adicionar mais despesas até um total máximo de 1.500€

(C) Para saber quanto desses 1.500€ é que se vai somar, tem de se calcular um rácio. Para isso calcula-se a amplitude entre o rendimento máximo (80.640€) e o rendimento mínimo (7.091€), ou seja 73.549€.

(D) Calcula-se a amplitude do rendimento da pessoa. Ou seja, a que distância está dos 80.640€.

Dividindo D por C é a % que vai buscar dos 1.500€. No fundo é como se fosse o estocástico que olha para o High e Low dos últimos X períodos e vê onde é que o close ficou hoje.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-19 18:42:50
O rendimento colectável é relativamente simples.

Pega-se no bruto e deduz-se o maior de:
- 4104€
- contribuições para a seg social (só do empregado)

Sabendo que a SS é 11%, para se deduzir mais que 4104€ só acima de rendimento bruto de 37.309€

(há outras coisas a deduzir como indemnizações, etc. mas para a maioria das pessoas será só o que está acima)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-06-19 19:07:56
A formula das despesas é a que está abaixo. Parece complexa mas se a dissecarmos torna-se muito simples:

(A) Primeiro os 1.000€ (são os tais que todos têm, mesmo quem tenha acima de 80K de rendimento colectável)

(B) Aos 1.000€ de despesas (A) vão adicionar mais despesas até um total máximo de 1.500€

(C) Para saber quanto desses 1.500€ é que se vai somar, tem de se calcular um rácio. Para isso calcula-se a amplitude entre o rendimento máximo (80.640€) e o rendimento mínimo (7.091€), ou seja 73.549€.

(D) Calcula-se a amplitude do rendimento da pessoa. Ou seja, a que distância está dos 80.640€.

Dividindo C por D é a % que vai buscar dos 1.500€. No fundo é como se fosse o estocástico que olha para o High e Low dos últimos X períodos e vê onde é que o close ficou hoje.
Sim, o limite a "ir buscar" é uma função linear do rendimento coletável. Por cada 1.000€ de rendimento acima de 7.091€ (até 80.640€) o limite desce ~20€. É mais uma forma de redistribuição em cima do IRS sobre o rendimento.

No final do ano tenho de ver o que consta nas minhas e-faturas para ver quanto meto no PPR. Tem sido "a olho" e tenho ido buscar os 20%. Mas percebi, com este post, que as contas não são assim tão simples.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-24 16:36:55
Tenho três dúvidas sobre mais e menos-valias. Pelo menos as duas primeiras já devem ter sido referidas, mas o tópico é extenso. Alguém me consegue esclarecer?

-As vendas de ações em corretora portuguesa (declarado em anexo G) e em corretora estrangeira (declarado em anexo J) pertencem à mesma categoria ou categorias diferentes?  Isto é, se num dos grupos existir uma mais-valia e no outro menos-valia, são agrupadas? Ou pago toda a mais-valia e a menos-valia poderei usar no futuro?

-Atualmente, as menos-valias podem ser utilizadas durante quantos anos?

-Penso que, para guardar a menos-valia tenho que optar pelo englobamento e para usá-la tenho que continuar a englobar. E penso que todos os anos poderei optar se englobo ou não.
A dúvida é: posso não englobar para o ano e englobar daqui a 2 anos e apanhar então a menos-valia?
Por exemplo:
-tenho 1K de menos-valia referente a 2018 que englobo;
-em 2019 tenho 8K de mais-valia-->não vou querer englobar (prefiro pagar 28% sobre 8K do que uma taxa maior sobre 8-1=7K);
-se em 2020 tiver 1K de mais-valia e optar por englobar, posso usar a menos-valia de 2018 para abater em 2020, não tendo englobado no ano intermédio?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-24 16:56:26
Só sei a resposta clara à segunda pergunta porque está mesmo escrito no CIRS:
Citar
Artº 55"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx[/url])


Desta leitura eu diria, sem ter certeza alguma, que a pergunta 3. é possível. Ou seja, que terás perdas a reportar no primeiro ano, que não usas no segundo porque não englobas (mas que continua "em crédito") e que poderás usar no terceiro ano se englobares.
Antigamente, não me lembro até quando, havia uma regra que obrigava a englobar X anos se englobassemos no ano corrente, mas isso desapareceu. Era um grande risco na altura, pelo exemplo que colocaste. Agora já não.

Em relação à primeira pergunta, se ambas (G+J) forem mais valias, estas são somadas para cálculo do rendimento total. Fará sentido que ambas sejam também somadas (enquanto categoria G + categoria J.G), mesmo que uma delas seja negativa. Mas é mera opinião. Não estou nada certo disto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-24 18:15:24
Acho difícil que te deixem englobar uma menos valia em anos intercalados...mas não sei.

Eu tenho a mesma dúvida se o G e o J consolidam...e como não dá para simular com o J fiquei sem saber...

Desculpa não poder ajudar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-24 19:18:51
Os englobamentos tem que ser sempre contínuos até anular as menos valias.
Se interromperes perdes as menos valias que tinhas para abater às eventuais mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-24 19:25:12
É estranho que o artigo não refira nada porque, por exemplo em relação a rendas diz isto:

Citar
1
b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;
...
8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.

Ou seja, nas rendas dizem claramente que são 6 anos mas que fica sem efeito se não gerar rendimentos durante 36 meses. No caso dos G não referem nenhuma excepção ou condição adicional. Apenas dizem que "pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-24 21:52:52
Só sei a resposta clara à segunda pergunta porque está mesmo escrito no CIRS:
Citar
Artº 55"d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento."
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs55.aspx[/url])


Desta leitura eu diria, sem ter certeza alguma, que a pergunta 3. é possível. Ou seja, que terás perdas a reportar no primeiro ano, que não usas no segundo porque não englobas (mas que continua "em crédito") e que poderás usar no terceiro ano se englobares.
Antigamente, não me lembro até quando, havia uma regra que obrigava a englobar X anos se englobassemos no ano corrente, mas isso desapareceu. Era um grande risco na altura, pelo exemplo que colocaste. Agora já não.

Em relação à primeira pergunta, se ambas (G+J) forem mais valias, estas são somadas para cálculo do rendimento total. Fará sentido que ambas sejam também somadas (enquanto categoria G + categoria J.G), mesmo que uma delas seja negativa. Mas é mera opinião. Não estou nada certo disto.


Estive a ler e no anexo J, campo 9 falam em incrementos patrimoniais e dizem que é categoria G.
E na ajuda escrevem: "De notar que, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, a opção pelo englobamento determina o englobamento dos demais rendimentos da categoria G, relativamente aos quais exista essa opção."
Penso que já englobam tudo.
No passado não era assim. Há uns anos referi aqui que isso até poderia ir contra as leis comunitárias, ao separarem rendimentos em Portugal de rendimentos noutros países da UE (por exemplo, o IB é UK). Parece que já estão a fazer isto bem.

Em relação à terceira dúvida, mesmo que não seja possível em anos interpolados, como diz o Alce, acaba por ser melhor englobar sp que se tem uma menos-valia, desde que seja anualmente possível escolher se se engloba ou não.

Obrigado Auto, Kitano e Alce.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 09:55:04
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-25 10:07:45
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.

Acho que após processada é só aguardar que o guito caia na conta.
Pelo menos foi esse o meu caso.
Demora 5/6 dias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 10:32:17
Neste caso não há nenhum guito a cair na conta. Ou, melhor, há guito a cair mas é na conta deles portanto não tenho pressa.  :D
(só não quero é ter de ir outra vez às finanças - foi surreal falar novamente com aquela gente; não percebem um boi de instrumentos financeiros mas mandam postas de pescada como se tivessem um doutoramento)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-25 13:29:56
Neste caso não há nenhum guito a cair na conta. Ou, melhor, há guito a cair mas é na conta deles portanto não tenho pressa.  :D
(só não quero é ter de ir outra vez às finanças - foi surreal falar novamente com aquela gente; não percebem um boi de instrumentos financeiros mas mandam postas de pescada como se tivessem um doutoramento)

Há uns anos tambem fui chamado por divergências.
Como controlo tudo em excel levei a listagem dos movimentos em folhas A3.
Disse ao funcionaro que todos os movimentos estavam ali registados.
Olhou para mim e para as folhas (nesse ano tinha feito bastantes movimentos) e perguntou-me se aquela listagem coincidia com o que eu tinha preenchido na declaração.
Eu disse que sim e ele "então está tudo certo pode ir embora"
Passados uns dias a declaração apareceu como certa.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 13:44:37
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-25 18:45:53
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.

E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2019-06-25 18:51:23
Já fui chamado várias vezes, sem stresses. No ultimo ano acho que a justificação era simplesmente "ter preenchido o anexo J". Levei o activity report da IB, disse-lhe mais ou menos os valores que considerei e enviaram para processamento central porque "isto já não é connosco".

Sempre tive 2 dúvidas relativamente ao anexo J:
1. Em rendimentos de capitais em que houve dupla retenção (efectuaram retenção no pais de origem e em pt) como garantir que parte é devolvida? É necessário optar pelo englobamento? Já li que sim, mas no ano passado parece-me que não resultou - o valor a pagar não teve em conta essa dupla tributação.

2. Em mais-valias em moeda estrangeira (concretamente, mais valias em ações/fundos cotados em USD, sedeados em conta USD) que câmbio usam para reportar os valores de "aquisição" e "realização"? O câmbio em cada uma dessas datas ou o apenas câmbio da data de realização? Segundo isto:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx)
deveria ser utilizado apenas o câmbio da data de realização, o que implica que mais/menos valias cambiais não sejam tributadas, mas desconfio que se usar esta regra vão implicar. A IF reportou os valores convertidos com o câmbio de cada uma das datas e reporta à parte a mais-valia cambial.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-25 19:56:07
Alce, quanto é que queres para eu mudar o meu domicílio fiscal para a tua casa ?  :D
Epá, esse funcionário é o sonho de qualquer contribuinte.

Eu na outra vez que tive divergências foi no ano em que liquidei quase tudo o que tinha em IFs portugueses. A tipa picou tudinho na modelo 13 e, como havia compras noutros anos, foi aos anos anteriores verificar se as minhas compras estavam certas com o que os IFs tinham reportado nesses anos. E, como já disse lá para trás, apanhou-me a falta de um reembolso que me tinha esquecido de meter (embora fosse neutro do ponto de vista fiscal porque não havia mais valia).

Uma folha de excel, lololol. Isso é um amigo para manter para a vida.

E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?

Não verificou nada.
Deve ter-se assustado com as folhas A3 totalmente preenchidas ( e a letra até era de tamanho reduzido) e não quis ter qq trabalho.
Aquilo tinha montes de colunas e como nesse ano fiz muitos movimentos aquilo até assustava.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 20:04:35
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-25 20:34:43
O ano passado a Ibersol fez um split de ações ou coisa assim...nem sei como vou declarar isso...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-25 20:57:23
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D

Quer dizer que verificou também o que já tinhas vendido em anos anteriores...
Se usou os modelos 13, até poderia ter dispensado a tua presença.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 21:23:30
E verificou apenas que para cada venda havia uma compra ou deu-se ao trabalho de verificar que a compra declarada era a certa (FIFO)?
Tudo! Nalguns tinha tido compra inicial e reforço em anos diferentes e ela verificou! Fiquei impressionado com o trabalho da senhora (e com pena). Uma montanha de folhas de modelo 13, de vários anos, todas picadas, com anotações de números e letras, tipo este corresponde a este, aquele corresponde aquele, etc.
Ela estava lá num gabinete à parte e veio ao balcão atende-me. Penso que é a subchefe. Sabia o que estava a fazer.

Mas fiquei logo aliviado assim que tirei a catrefada de papéis da IB e ela me disse que não queria ver nada do J, que era só o G. Tive de me aguentar para não gritar golo.  :D

Quer dizer que verificou também o que já tinhas vendido em anos anteriores...
Se usou os modelos 13, até poderia ter dispensado a tua presença.
Sem certeza absoluta, eu acho que não tinha vendido aqueles fundos em anos anteriores. Penso que fiz o rebalanceamento via reforços. De qualquer das formas, se tiver vendido, sim, foi verificar.
Não podia ter dispensado a minha presença porque apanhou-me na falta do reembolso das obrigações (embora sem efeito para o estado).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 21:28:55
Estive a ler e no anexo J, campo 9 falam em incrementos patrimoniais e dizem que é categoria G.
E na ajuda escrevem: "De notar que, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Código do IRS, a opção pelo englobamento determina o englobamento dos demais rendimentos da categoria G, relativamente aos quais exista essa opção."
Penso que já englobam tudo.
No passado não era assim. Há uns anos referi aqui que isso até poderia ir contra as leis comunitárias, ao separarem rendimentos em Portugal de rendimentos noutros países da UE (por exemplo, o IB é UK). Parece que já estão a fazer isto bem.
Agora ao ler isto que escreveste vi isto por outro prisma. Realmente faz sentido que seja tudo somado (a G com a G do J). O código do IRS fala em categorias de rendimento. Por acaso os anexos coincidem com as categorias, por uma questão prática. Contudo, o J é um anexo e não uma categoria. O que o J tem são várias categorias lá dentro, entre as quais a G.
Portanto, sem certeza absoluta, é quase certo que o G soma com o G do J. Não faz sentido que seja de outra forma.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 21:49:10
Sempre tive 2 dúvidas relativamente ao anexo J:
1. Em rendimentos de capitais em que houve dupla retenção (efectuaram retenção no pais de origem e em pt) como garantir que parte é devolvida? É necessário optar pelo englobamento? Já li que sim, mas no ano passado parece-me que não resultou - o valor a pagar não teve em conta essa dupla tributação.

O Tridion deve ter um amigo na IB porque parece-me que é o único do forum a quem sai um formulário qualquer com o qual consegue esse esquema.

2. Em mais-valias em moeda estrangeira (concretamente, mais valias em ações/fundos cotados em USD, sedeados em conta USD) que câmbio usam para reportar os valores de "aquisição" e "realização"? O câmbio em cada uma dessas datas ou o apenas câmbio da data de realização? Segundo isto:
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs23.aspx[/url])
deveria ser utilizado apenas o câmbio da data de realização, o que implica que mais/menos valias cambiais não sejam tributadas, mas desconfio que se usar esta regra vão implicar. A IF reportou os valores convertidos com o câmbio de cada uma das datas e reporta à parte a mais-valia cambial.

Esse artigo está uma bela trampa para interpretar mais valias. Está orientado para quem receba algo numa determinada data e esquecem-se que as mais valias têm duas (ou mais) datas diferentes.

Eu, pessoalmente, como a IB já tem aquilo convertido para EUR, uso o que eles têm no report por uma questão de facilidade.
Não sei como é que os IFs em Portugal fazem se a cotação for em USD. Presumo que convertam a compra à data da compra e a venda à data da venda. Digo isto porque os IFs têm de reportar na modelo 13 a compra no ano em que ela ocorre. O que não sei é se reportam usando o câmbio à data de compra ou a 31 de Dezembro (para ser correcto devia ser à data da compra).
Se usassem o câmbio da compra e da venda à data de 31 de Dezembro, então teriam também de indicar qual o ganho/perda cambial, conforme referes. Confusão do caneco para quem tenha coisas em Portugal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-25 22:12:21
O ano passado a Ibersol fez um split de ações ou coisa assim...nem sei como vou declarar isso...

O valor de realização é o valor de realização que fizeres. O valor de aquisição é o valor de aquisição das acções originais que, entretanto, deram origem às acções que entretanto vais vender.

A sugestão que eu dou é de que quando venderes, vendas tudo de uma vez. Pelo menos é mais fácil justificar a aquisição (ou aquisições), casando com as modelos 13 que as finanças lá tiverem de anos anteriores.

De qualquer das formas, já temos indícios fortes de que as divergências são apanhadas com base nas vendas declaradas pelo contribuinte vs vendas declaradas pelos IFs, por isso em princípio talvez te safes de divergências.
(se este nosso pressuposto estiver certo, e eu acho que está, uma experiência engraçada era reportar correctamente as vendas e na compra meter o valor que nos interessar - eu estou convencidíssimo que o sistema come isso  ;D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-25 23:58:00
Eu acho que vai dar buraco porque o número de ações na aquisição será diferente do número de ações na venda...mas logo vejo isso com maior atenção...

Eu também recebo o tax form da IB. Mas não me arrisco a usar isso porque os valores que lá constam são sempre diferentes dos que constam em todos os reports...e para benefício deles declaro sempre os dividendos sem retenções. Sai-me mais caro...mas poupa-me muita coisa!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2019-06-26 09:16:30
Esse artigo está uma bela trampa para interpretar mais valias. Está orientado para quem receba algo numa determinada data e esquecem-se que as mais valias têm duas (ou mais) datas diferentes.

Eu, pessoalmente, como a IB já tem aquilo convertido para EUR, uso o que eles têm no report por uma questão de facilidade.
Não sei como é que os IFs em Portugal fazem se a cotação for em USD. Presumo que convertam a compra à data da compra e a venda à data da venda. Digo isto porque os IFs têm de reportar na modelo 13 a compra no ano em que ela ocorre. O que não sei é se reportam usando o câmbio à data de compra ou a 31 de Dezembro (para ser correcto devia ser à data da compra).
Se usassem o câmbio da compra e da venda à data de 31 de Dezembro, então teriam também de indicar qual o ganho/perda cambial, conforme referes. Confusão do caneco para quem tenha coisas em Portugal.

O artigo é muito genérico, é certo, mas é o unico em todo o código do IRS que fala sobre questões cambiais, por isso é que dá azo a diferentes interpretações.
Eu também uso os valores da IB que já estão convertidos para EUR, com os câmbios separados, e na prática aquilo não deve variar muito.
Mas uns negócios numa IF nacional foram feitos em USD há bastante tempo, por isso têm uma valorização cambial interessante, e olhando para o artigo acho que consigo argumentar que essa valorização não é tributada. Como disse, curiosamente, o report da IF tem separadamente valores para: "valor aquisição", "valor realização", "resultado com componente cambial" (aquisição - realização), "componente cambial" e simplesmente "resultado" (sem componente cambial). Todos os valores em EUR, convertidos à data de aquisição e realização. Mas se não existisse sequer a dúvida porque razão é que indicavam a componente cambial, incluindo até a columa "resultado" sem a variação cambial.

Acho que comcluiram que numa interpretação estrita da lei o ultimo valor é que seria o tributavel, mas como o formulário do IRS pede os valores de aquisição e realização (em EUR), incluem todos estes valores e o cliente que se entenda...

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-06-27 15:24:44
Tive uma divergência com a AT. Reclamei e deram-me razão, deferiram a minha pretensão.
Na altura perguntei se era preciso alterar alguma coisa e disseram-me que eram eles que tratavam de tudo  a partir dali. Isto em Abril. Ainda estou à espera que me alterem os dados...
 Será que estão á espera que eu pague para depois devolverem? :-\
Podem esperar até 31/ Agosto... 8)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-27 17:08:17
Enviei os dados do IRS no dia 4 ou 5 deste mês.
Chegou hoje o cheque! Não há dúvida, é ano de eleições!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-06-27 21:50:41
Qto tempo está a demorar por transferência?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-27 22:37:24
Eu não faço ideia. Recuso sempre a transferência.
Quero ver o cheque do TESOURO e depositá-lo no banco!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2019-06-28 00:46:51
Boa Noite a todos,

De certeza que já submeteram o IRS há muito tempo :P

Antes de escrever esta dúvida, pesquisei em muitos sítios (vários fóruns, li alguns sites de apoio, etc) e reparei que existiram muitas dúvidas com o "país da contra-parte".

No caso do anexo G - o ano passado coloquei Portugal.

Em relação ao anexo J, sendo acções compradas através da Degiro, qual seria a opção?

- Testei e dá para submeter em branco
- Há quem diga que é o país da bolsa
- Há quem diga que é Portugal

Alguém pode esclarecer sobre a opção que usaram e porquê? Em vez de simplificarem o IRS...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-06-28 09:43:40
É possível submeter em branco. Foi a opção que utilizei porque a contraparte não é conhecida e podem até ser várias de vários países.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-06-28 09:59:18
Exacto. Quando submetes vai aparecer uma mensagem de alerta e depois voltas a submeter tomando conhecimento desse "erro". A contraparte é uma idiotice. Contraparte da compra ou contraparte da venda ?
E, como diz o Kitano, podem ser várias contrapartes (comprares 10.000 acções e serem de vários vendedores, de países diferentes). Isso foi feito por quem não percebe nada de mercados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-28 10:41:55
Mutatis mutandis, o mesmo sucede com a opção de receber por cheque.
Por defeito 'insistem' que escolhamos transferência bancária; se em branco,
apontam erro; tomamos conhecimento, assumimos, e enviámos de novo.
Aceitam, dão o ámen!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2019-06-28 12:32:54
Qto tempo está a demorar por transferência?

5/6 dias
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-28 13:24:41
Mesmo que seja mais rápido,
não é a mesma glória, os 'gajos'
a passarem-nos um cheque!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: DarkSiege em 2019-06-28 14:13:17
Exacto. Quando submetes vai aparecer uma mensagem de alerta e depois voltas a submeter tomando conhecimento desse "erro". A contraparte é uma idiotice. Contraparte da compra ou contraparte da venda ?
E, como diz o Kitano, podem ser várias contrapartes (comprares 10.000 acções e serem de vários vendedores, de países diferentes). Isso foi feito por quem não percebe nada de mercados.

Muito obrigado a ambos (Kitano e Automek) pela ajuda.

Cumprimentos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-06-28 14:52:53
Caramba, não serviu de nada eu ter confirmado! LOL
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-10 15:40:45
Quando a declaração de IRS passa a LIQUIDAÇÃO PROCESSADA já não há divergências ?

Eu tive divergências e na semana passada corrigi conforme eles quiseram (nos campos errados IMO, mas não quero saber porque não influencia o valor final de imposto a pagar). Só que não vi se antes das divergências também tive LIQUIDAÇÃO PROCESSADA ou se não cheguei a essa fase. Eu sei que tive um email a dizer "foi considerada certa após validação central" mas o resto não sei. Era porreiro se já não tivesse mais nada.

Só como informação, depois de passar a processada recebi a liquidação. Espero que tudo o que eram divergências tenham ficado arrumadas e que não venham a ressuscitar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2019-07-10 23:56:52
Na minha tenho notificação emitida. Inicialmente pensei que teria que ir às finanças mostrar papelada. Mas, pensando melhor, talvez a notificação seja simplesmente para pagar. Whishful thinking?
Nota: a simulação dava para receber um valor pequeno. Mas juntando os dividendos estrangeiros (que não simula) penso que terei que pagar uns euritos.


Outra coisa, um familiar meu entregou dia 20/6 e aquilo está com reembolso emitido desde dis 22. Não é muito tempo?


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-11 08:31:11
Fui ver e onde tinha liquidação processada passou a notificação emitida. Consultei os outros anos e está igual. Penso que seja a expressão normal para quem tem de pagar - não deves ter problemas Antunes.
Uma nota: eu no ano passado recebi a liquidação em papel muito tarde. Pelo sim, pelo não, o melhor é ires a Consultar - certidões - Liquidação IRS e veres o prazo de pagamento.
---
Não sei como estão os reembolsos mas o pessoal aqui no TF parece ter recebido rápido. Três semanas já parece demais. O NIB está correcto ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-07-11 12:00:58
O meu também demorou uma série de tempo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-11 12:04:30
O meu também demorou uma série de tempo
mas tu és um cliente de risco. não te passam os dinheiro para as mãos sem te escrunitarem, alínea por alínea.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-07-11 12:06:17
Demorou uma série de tempo, depois de dizerem que estava processado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-07-12 02:31:16
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/vendi-a-minha-casa-com-uma-mais-valia-quanto-vou-pagar-de-irs-466706#.XSfiVEJ2FjY.whatsapp
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: andyoak em 2019-07-16 10:03:17
Boas,
acham normal uma submissão dada como "Certa" a 2019-04-23, não ter mexido mais até hoje?? Tem anexos G (venda de HPP) e anexo J (algumas vendas de ETFs).
Devia ir a um balcão das finanças confirmar que é normal?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-07-16 10:07:01
E não deu divergências?
Provavelmente o NIB deu errado e o cheque não chegou ao destino. Talvez verificar os movimentos financeiros.
E sim, ir à repartição de finanças para saber qual o problema com a declaração.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: andyoak em 2019-07-16 10:14:28
Não deu divergências.. Nos movimentos não tem nada de 2018..
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2019-07-16 10:16:29
E tem direito a reembolso? É que, salvo erro, se o reembolso for inferior a 10€, não fazem a transferência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-16 10:18:05
e em "Obter comprovativos" consegues ver a modelo 3 do que entregaste ?

tanto tempo não parece nada normal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: andyoak em 2019-07-16 10:22:52
E tem direito a reembolso? É que, salvo erro, se o reembolso for inferior a 10€, não fazem a transferência.

Sim, tenho, apesar de ao fazer "Consultar declaração" ainda não mostrar o valor do reembolso.

e em "Obter comprovativos" consegues ver a modelo 3 do que entregaste ?

tanto tempo não parece nada normal.

Consigo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-16 10:30:03
Podes tentar pelo 217 206 707 para ver se te dizem alguma coisa. Penso que tens de ter código telefónico activado na Situação Cadastral Actual.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: andyoak em 2019-07-16 10:36:26
Podes tentar pelo 217 206 707 para ver se te dizem alguma coisa. Penso que tens de ter código telefónico activado na Situação Cadastral Actual.

Vou tentar isso mais exaustivamente. Aqui há dias liguei mas foi tudo automático. Mal introduzi o meu NIF a gravação disse que a declaração não estava ainda processada. Isto foi na semana passada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jjmm em 2019-07-19 01:49:29
Fonte: www.jornaleconomico.pt (http://www.jornaleconomico.pt)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pekenobuda em 2019-07-19 08:04:51
Ainda tenho uma divergência em análise para a qual tenho que enviar documentação de suporte, no entanto já recebi a notificação para pagar e até já o efectuei.

Será normal continuarem a pedir documentação?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-19 08:46:12
Ainda tenho uma divergência em análise para a qual tenho que enviar documentação de suporte, no entanto já recebi a notificação para pagar e até já o efectuei.

Será normal continuarem a pedir documentação?
Num dos anos em que tive divergência recebi a liquidação para pagar e, embora não tivesse pago logo porque ainda estava dentro do prazo, foi aberta divergência.
Entre o resolver a divergência e não resolver, paguei. Depois da divergência sanada recebi nova liquidação (nova entrega dá sempre lugar a nova liquidação, mesmo não tendo alterado  o valor; se alterasse teria a diferença para pagar).

Portanto, parece-me normal isso acontecer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: gatogato em 2019-07-19 09:57:16
Podes tentar pelo 217 206 707 para ver se te dizem alguma coisa. Penso que tens de ter código telefónico activado na Situação Cadastral Actual.

Vou tentar isso mais exaustivamente. Aqui há dias liguei mas foi tudo automático. Mal introduzi o meu NIF a gravação disse que a declaração não estava ainda processada. Isto foi na semana passada.

Estou igual.

Dado como válido a 17 de Abril e não mexeu mais. Na simulação tenho dinheiro a receber, mas ainda não passou de validado - ou seja, ainda não chegou à fase de indicar reembolso.

Já telefonei para esse número e diz o mesmo (está a ser processado). Já fui (3 vezes) à minha repartição de finanças que disseram que não sabiam / o anexo J está mal, afinal está bem / tudo isso é decidido centralmente / o anexo J demora sempre muito tempo e este ano ainda pior... etc.

(O mais idiota é que o Anexo J dá mais-valias exatamente igual a zero (aquisição = venda) por isso nem há cálculos para fazer...)

Como vês, não estás só.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-19 10:30:58
Estas histórias só dão razão a quem subverteu o sistema e entregou logo no dia 1/4, sem meter anexos G e J e recebeu o guito rapidamente. E, depois, sim, meteu uma substituição com o G e J, ficando á espera da diferença a pagar.
Aí se eles quiserem demorar já é um problema deles.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pekenobuda em 2019-07-19 13:29:45
Thanks Auto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: andyoak em 2019-07-19 14:56:07
Citar
Estas histórias só dão razão a quem subverteu o sistema e entregou logo no dia 1/4, sem meter anexos G e J e recebeu o guito rapidamente. E, depois, sim, meteu uma substituição com o G e J, ficando á espera da diferença a pagar.
Aí se eles quiserem demorar já é um problema deles.

Não sabia que isso era sequer possível...  :o
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-19 15:08:15
eu também nunca me ocorreu (até porque pago e não tenho interesse), mas houve aqui quem tenha feito isso. desde que não dê sinal de erro por faltar o G nessa primeira submissão, tudo bem. o J não dá erro de certeza. os rendimentos do anexo J não são conhecido por eles.

quem tenha dinheiro a receber do trabalho por conta de outrém ou por englobamento mais vale entregar logo no início de Abril, sem G e J, receber rapidamente o reembolso e só depois corrigir.

agora estar à espera de um reembolso desde abril é inaceitável, mesmo que esteja dentro do prazo legal. não faz sentido nenhum. contra uma entidade destas só há uma resposta adequada: subversão dentro das regras.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-21 16:24:58
Constitucional proíbe Fisco de usar inspeções como forma de incriminar contribuintes (https://observador.pt/2019/07/21/constitucional-proibe-fisco-de-usar-inspecoes-como-forma-de-incriminar-contribuintes/)

Esta notícia parece interessante...  :-X
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-07-21 18:17:47
Constitucional proíbe Fisco de usar inspeções como forma de incriminar contribuintes (https://observador.pt/2019/07/21/ariarne-um-diabo-da-tasmania-de-18-anos-que-bateu-a-sucessora-de-phelps-a-abrir-os-mundiais/)

Esta notícia parece interessante...  :-X

....aqui actualizada...eh.eh...

https://www.jn.pt/justica/interior/fisco-proibido-de-usar-inspecoes-para-incriminar-contribuintes-11134746.html (https://www.jn.pt/justica/interior/fisco-proibido-de-usar-inspecoes-para-incriminar-contribuintes-11134746.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-21 18:24:49
Citar
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que toda a prova recolhida em inspeções tributárias, nas quais o visado é obrigado a colaborar com o Fisco, não pode ser usada para fins criminais, porque desrespeita direitos dos arguidos. Em causa está o princípio da não autoincriminação, numa prática que, de acordo com informações recolhidas pelo JN, é muitas vezes usada pela Autoridade Tributária (AT), quer para evitar que o visado saiba que está a ser investigado penalmente, quer por falta de tempo ou de inspetores.

Hummmmmm..........
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-07-21 18:29:16
....ninguém é obrigado a "colaborar" activamente ou passivamente com tais inspeçcões....eh...eh.... :P
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2019-07-21 18:33:49
Constitucional proíbe Fisco de usar inspeções como forma de incriminar contribuintes (https://observador.pt/2019/07/21/ariarne-um-diabo-da-tasmania-de-18-anos-que-bateu-a-sucessora-de-phelps-a-abrir-os-mundiais/)

Esta notícia parece interessante...  :-X



A Ariarne transformada no diabo da Tasmânia?
Acho muito bem...  acho muito bem.

Ariarne, um diabo da Tasmânia de 18 anos que bateu a sucessora de Phelps a abrir os Mundiais
https://observador.pt/2019/07/21/constitucional-proibe-fisco-de-usar-inspecoes-como-forma-de-incriminar-contribuintes/


   :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-21 19:01:15
Bem, essa notícia também pode ser interessante mas é para quem goste de natação. Eu sei que os traders às vezes também metem água à mistura com os negócios,  :D mas o link do tribunal constitucional tem mais interesse do que a Ariarne Titmus (embora a moça até seja engraçadinha)

Já corrigi:
https://observador.pt/2019/07/21/constitucional-proibe-fisco-de-usar-inspecoes-como-forma-de-incriminar-contribuintes/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-21 19:16:15
....ninguém é obrigado a "colaborar" activamente ou passivamente com tais inspeçcões....eh...eh.... :P
segundo percebi não é bem isso.
o acordão continua a reconhecer o dever de colaboração com a AT em processo administrativo (fiscal), mas impede que os documentos recolhidos nesse processo administrativo, fornecidos pelo contribuinte devido a essa obrigação de colaboração, possam ser usados como prova num processo criminal conexo.
https://www.direitoemdia.pt/downloader-documents/tc/9e0d55f17aecd81e4c86df00d7307ee4.html (https://www.direitoemdia.pt/downloader-documents/tc/9e0d55f17aecd81e4c86df00d7307ee4.html)

faz algum sentido porque eu sou obrigado a fornecer papelada à AT devido à obrigação de colaboração. mas com essa papelada posso estar a auto-incriminar-me de um ou vários crimes, o que é contrário ao meu direito à não auto-incriminação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-07-23 16:04:50
Se vender nos últimos dias do ano 2019 mas a liquidação financeira apenas ocorrer em 2020, o que conta para data de realização é 2019.
Informação vinculativa:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13963.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13963.pdf)

Citar
Pretende o requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos quanto
à data de realização que deve considerar, atendendo a que a alienação
onerosa de ações se verificou no ano de 2017, mas a respetiva
liquidação financeira só ocorreu no ano seguinte, em 2018.

1. Como estipulado pelo número 3 do artigo 10.º do Código do IRS, os
ganhos consideram-se obtidos no momento da prática dos atos previstos
no n.º 1, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes, pelo que, no
caso, o ganho adveniente da alienação das ações deverá ser
considerado como obtido no ano de 2017, data da efetiva alienação e,
por conseguinte, durante o ano fiscal de 2017.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2019-07-23 23:03:48
Portanto, deve só vender em 2020
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2019-08-07 18:26:58
ATENÇÃO

Contribuintes estão a receber email falso do fisco. AT alerta: “mensagens devem ser ignoradas”

No e-mail fraudulento é indicado que há uma fatura eletrónica relativa a 2018, sobre a qual pende um alerta, que deve ser verificada através de um link que é fornecido. Fisco avisa que “em caso algum deverá efetuar essa operação” para evitar expor dados pessoais e acessos a informação pessoal e confidencial.



https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/contribuintes-estao-a-receber-email-falso-do-fisco-at-alerta-mensagens-devem-ser-ignoradas-476450
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2019-09-15 15:03:33
Boa tarde a todos,

Tenho ouvido nos vários debates que uma das propostas do BE e PCP (para além deste querer os 0,5% sobre mais de 100k) a obrigatoriedade de englobar os rendimentos todos.
Estive então debruçado sobre o assunto para tentar compreender o que implica no que respeita a IRS e o que se tem a pagar ou receber. Uma vez que fui pai no ano passado, estive numa situação em que deu para perceber o quanto influencia um ordenado alto ou pequeno (já explico).

Eu e a minha mulher em conjunto, ganhamos brutos anualmente 34k ((34k-4104*2)/2=12896€) o que nos enquadra no escalão com taxa 28,5% o que significa que, caso vá para a frente o englobamento seremos prejudicados, correto??? À partida, mantemos os nossos vencimentos, as despesas mantêm-se mas os rendimentos antes taxados à taxa liberatória serão englobados (não contamos com a inclusão do filho para simplificar).
Reparei que, no ano em que fui pai e devendo-se às licenças, o nosso rendimento desceu para 21k o que fez a taxa descer para 14,5%. A conclusão a que chego é a de que os ordenados, para ser benéfico o englobamento, não deverá ultrapassar os 29k brutos anuais pois:

29k-4104*2=20792€/2=10396€-------> escalão de 23%

Este raciocínio está correto?? Alguém pode ajudar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-09-15 16:15:37
Sim, JoséM, as contas estão certíssimas. Qualquer casal com mais de 29.607,96€ anuais de rendimentos de trabalho já fica prejudicado em 0.5% que é a diferença entre o escalão de IRS de 28.5% e os 28% das actuais taxas liberatórias. A partir daí é sempre a piorar.

(29.607.96 - 4.104x2) = 21.399,96€
21.399,96€ / 2 = aprox 10.700€
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2019-09-16 05:29:08
Sim, JoséM, as contas estão certíssimas. Qualquer casal com mais de 29.607,96€ anuais de rendimentos de trabalho já fica prejudicado em 0.5% que é a diferença entre o escalão de IRS de 28.5% e os 28% das actuais taxas liberatórias. A partir daí é sempre a piorar.

(29.607.96 - 4.104x2) = 21.399,96€
21.399,96€ / 2 = aprox 10.700€

Obrigado Auto,

Venha mais um aumento de impostos para a classe média. Se juntarmos a taxa de 0,5% do PCP e adicional de IMI, então é que é um grande incentivo à poupança e ao crescimento económico das famílias.
Mas pronto fiquei esclarecido!!!!! >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2019-09-16 10:24:28
Reparei que, no ano em que fui pai e devendo-se às licenças, o nosso rendimento desceu para 21k o que fez a taxa descer para 14,5%.
Podias ter recuperado a parte dos juros recebido (se os houve) taxados a 28%.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-09-25 10:30:54
Desculpem a pergunta basica, mas qual o valor limite de dedução para despesas de educação?

Num casal com IRS conjunto,  com 2 filhos, será de 800€ ? 1600€ ? 3200 ?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-09-25 10:51:03
É sempre 30% até 800€, independentemente de ser monoparental ou casal e do número de filhos (presumo que não é estudante univ, não é do interior, não é deficiente, não são mais do que 2 filhos, etc.).

Ou seja, 2.667€ para ter os 800€ totais.

Ainda assim há um limite das deduções todas somadas, que depende do rendimento, com a tal formula.
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html)

Esta formula limita o total das deduções, nomeadamente de:
Citar
Inclui despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.

No caso de materiais é preciso ver se a loja tem o CAE de educação. O mesmo noutras actividades como amas ou explicadores.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-09-25 10:53:23
Já agora, a formula parece complexa mas não é quando se percebe:
http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,1634.msg354604.html#msg354604 (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,1634.msg354604.html#msg354604)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-09-25 10:54:31
Citar

Nos termos do art.o 78-D são dedutíveis à coleta do IRS, 30% das despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de € 800, que constem faturas eletrónicas que titulem prestações serviços e aquisições bens, isentos IVA ou tributados á taxa reduzida, comunicadas à AT, nos setores atividade Educação e Comércio a retalho livros e atividades de cuidados para crianças, sem alojamento, bem assim como as despesas com refeições escolares.


800 eur nem que tenhas 20 filhos
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-09-25 11:09:53
É sempre 30% até 800€, independentemente de ser monoparental ou casal e do número de filhos (presumo que não é estudante univ, não é do interior, não é deficiente, não são mais do que 2 filhos, etc.).

Ou seja, 2.667€ para ter os 800€ totais.

Ainda assim há um limite das deduções todas somadas, que depende do rendimento, com a tal formula.
https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html)

Esta formula limita o total das deduções, nomeadamente de:
Citar
Inclui despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.

No caso de materiais é preciso ver se a loja tem o CAE de educação. O mesmo noutras actividades como amas ou explicadores.


Estes gajos têm a calculadora feita no site: https://www.doutorfinancas.pt/deducoes-a-colecta-simulador-limite/ (https://www.doutorfinancas.pt/deducoes-a-colecta-simulador-limite/)

Nao tenho a certeza se a formula ainda esta atualizada, pois é de 2015.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-09-25 11:17:45
Mas também não tem dificuldade. Ou é acima de 80640 e todas as deduções somadas não podem ser mais que 1.000 ou é abaixo e basta meter o valor na formula para saber o total das deduções (estou a ignorar o abaixo de 7091).
O facto de terem os filhos no site é porque para quem tenha 3 ou mais dependentes há um ligeiro aumento deste limite nas deduções (5% por cada dependente, salvo erro).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-09-25 15:07:17
Auto,

O valor indicado neste resumo (2620€)., não deveria ultrapassar o limite maximo de deduções, pois nao?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-09-25 15:30:03
Deduções pessoais e deduções gerais das faturas não contam para o limite. A fórmula compara com saúde, imóveis, educação, IVA das faturas e PPRs.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-09-25 15:37:10
Exacto. As duas primeiras linhas não contam para o cálculo do limite da fórmula
Citar
Inclui despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-09-25 16:25:20
Percebido.

A dedução dos dependentes e a dedução das despesas gerais (no meu caso 250€+250€), não contam para o limite.

Entendido!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2019-10-12 18:00:58
A AT ja me devolveu os trocos. levaram 4 meses a devolver 10 euros... 8)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-10-23 18:16:48
À atenção de quem tem filhos a estudar fora. Mais uma obrigação fiscal se quiserem deduzir a despesa.
Alunos deslocados têm de se registar anualmente na AT para deduzir renda (https://www.noticiasaominuto.com/pais/1344849/alunos-deslocados-tem-de-se-registar-anualmente-na-at-para-deduzir-renda)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2019-11-14 11:08:22
é pena o Estado não investir assim no SNS, pelo menos!!!!

https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/como-o-fisco-vigia-e-controla-a-sua-vida (https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/como-o-fisco-vigia-e-controla-a-sua-vida)

Citar
...
A Autoridade Tributária portuguesa, que gastou mais de 100 milhões de euros com tecnologia nos últimos três anos, está no grupo de administrações fiscais que lidera a revolução tecnológica na cobrança de impostos
....

Citar
... Fisco sabe em tempo real as mercadorias que estão a ser transportadas num dado momento e vai passar a controlar mais de perto a contabilidade das empresas no próximo ano – enfim, já percebeu a ideia.
...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2019-11-15 22:16:18
https://zap.aeiou.pt/segredo-estado-maquina-fisco-291708
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 10:29:00
Não sei se alguém já considerou, no caso de ter filhos menores fazer o trading através de uma conta em nome deles.

A taxa de IRS seria muito mais baixa...e despesas de educação etc, colocava no próprio IRS. Estou a ver mal a coisa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 10:55:14
Não sei se alguém já considerou, no caso de ter filhos menores fazer o trading através de uma conta em nome deles.

A taxa de IRS seria muito mais baixa...e despesas de educação etc, colocava no próprio IRS. Estou a ver mal a coisa?


É olhar para os escalões (http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/escaloes/) e perceber onde está o break even para os 28.5% de taxa liberatória dos pais. Está aproximadamente nos 35K de mais valias (aí ter 28.5% de liberatória ou englobamento de um menor é idêntico, sem contar com deduções que se ganham de um lado, mas também se perdem do outro).

Há duas questões contudo:
- Nem sempre se consegue abrir em nome do menor (a IB, por exemplo, antigamente não deixava porque eu ainda investiguei isso :D)
- Uma carteira de longo prazo é chato ficar em nome do puto. Muita coisa pode acontecer, pode implicar eventualmente com apoios como bolsas de estudo ou outras coisas a que o puto possa querer recorrer.

Edit: Se isto avançar para englobamento obrigatório e com taxas marginais de 50% ou mais nos últimos escalões, aí a diferença já é massiva. É de considerar. Pode-se alugar putos só para o IRS ?  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 12:07:55
Eu já estava a pensar no futuro, ao acabarem as taxas liberatórias, parece um no brainer...

De qualquer modo, um miúdo sem rendimentos poder declarar até 35k parece ser bom.

Relativamente a contas, é abrir uma conta com dois titulares e declarar as mais valias no miúdo, quando é ao contrário geralmente não há problema. Nos IFs nacionais não deve haver crise abrir conta, lá fora é explorar.

Bolsas e afins...epá...quem tem estas preocupações geralmente não tem acesso nenhum a bolsas e subsídios.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-11-21 12:32:26
E não dá para fazer o mesmo mas para os rendimentos de imoveis, aluguer de casas ?  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 12:37:25
Dar dá, mas a casa terá que estar em nome dele, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-11-21 12:49:09
Dar dá, mas a casa terá que estar em nome dele, certo?

Certo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 13:06:53
Eu já estava a pensar no futuro, ao acabarem as taxas liberatórias, parece um no brainer...

De qualquer modo, um miúdo sem rendimentos poder declarar até 35k parece ser bom.

Relativamente a contas, é abrir uma conta com dois titulares e declarar as mais valias no miúdo, quando é ao contrário geralmente não há problema. Nos IFs nacionais não deve haver crise abrir conta, lá fora é explorar.

Bolsas e afins...epá...quem tem estas preocupações geralmente não tem acesso nenhum a bolsas e subsídios.
Não sei como é que os IFs portugueses declaram os negócios em contas de dois titulares (e em caso de auditoria, como é que a AT os interpreta e se tenta ou não entalar o contribuinte - aquilo saltará à vista que não é o puto de 7 anos que está a comprar um fundo da ishare ou acções da TSLA :D).

Eu diria que meter o puto como primeiro titular (para aparecer o nome dele nos reports) e um segundo titular (pai ou mãe, que não aparecem) é mais seguro lá fora por não haver reporte (ou ser de cruzamento ineficiente). Eu já passei essa fase (e cheguei a investigar), mas se ainda tivesse um puto menor e se o englobamento avançasse era claramente uma opção a explorar. Há muito dinheiro em cima da mesa para arbitrar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 13:11:33
Dar dá, mas a casa terá que estar em nome dele, certo?

Certo.

Para arrendar penso que não há problema, mas para vender (alienar património do menor) não terá de se meter o tribunal de família e menores ?

Citar
Os pais de um menor podem vender um imóvel ou outro bem que lhe pertença?

Os pais são responsáveis pelo menor, representando‑o enquanto ele não tiver capacidade. Todavia, existem situações em que a administração dos bens de um filho sofre restrições. Por exemplo, um pai não pode vender um imóvel dele sem que para isso tenha autorização do Ministério Público. O objectivo é proteger os bens do menor, pelo que uma venda não devidamente autorizada pode ser anulada em tribunal.
https://www.direitosedeveres.pt/q/vida-pessoal-e-familiar/maioridade/os-pais-de-um-menor-podem-vender-um-imovel-ou-outro-bem-que-lhe-pertenca (https://www.direitosedeveres.pt/q/vida-pessoal-e-familiar/maioridade/os-pais-de-um-menor-podem-vender-um-imovel-ou-outro-bem-que-lhe-pertenca)
Não sei se os notário deixam e depois logo se vê ou se recusam logo à partida.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 13:33:18
Estou a ver muitos meninos a começarem nos rendimentos de capital nos próximos anos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 13:47:14
Era bom que se conhecesse a proposta de OE antes do fim do ano. Pode haver vantagem em fazer wash sales até 31/12 se o englobamento avançar no próximo ano.

Em relação aos putos, até mesmo para mais valias ainda não realizadas (e não apenas para negócios futuros), pode ser vantajoso.

Por exemplo, um pai tem 25K em mais valias ainda não realizadas e está no último escalão. Se o englobamento avançar vai levar uma ripada brutal.

Pode tentar fabricar uma menos valia de 25K na sua conta e fabricar essa mais valia de 25K no puto. Não paga mais valias no seu IRS e paga muito menos IRS no puto.
Para o caso de andar aqui alguém da AT, atenção que isto é um mero exercício teórico. É claro que ninguém consegue fabricar estas coisas.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-11-21 14:20:10
Apenas uma dúvida, mas apenas se pode meter as mais valias nos miudos até fazerem 18 anos não? Depois disso e tendo os rendimentos não deixam de ser automaticamente dependentes (por terem rendimentos)? :)

Já descobri um texto relativamente a isto:
Quem não são considerados dependentes no IRS?
Não são considerados dependentes:

Menores emancipados;
Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade;
Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2019-11-21 14:20:39
Uma wash sale é ilegal?
É simplesmente vender e voltar a comprar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 14:35:31
Relativamente às Wash sales. No nosso país penso que não existe essa ilegalidade, noutros países sim.

A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 14:36:29
Uma wash sale é ilegal?
É simplesmente vender e voltar a comprar.
Não está regulada, como têm, por exemplo, os americanos. O CIRS não tem nada de situações concretas (wash sales, day trading, opções, short selling, etc).

Pode cair, contudo, no abuso fiscal se quiserem pegar. Mas IMO, da forma como eles controlam (com base nas vendas realizadas num determinado ano), a probabilidade disso acontecer não é elevada, por enquanto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 14:38:33
Abuso fiscal? Então...estamos a dar dinheiro a ganhar a corretoras em comissões que também pagam impostos  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-11-21 14:42:13
Relativamente às Wash sales. No nosso país penso que não existe essa ilegalidade, noutros países sim.

A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
De acordo com o meu post anterior, tendo menos de 18 anos não pode ser independente, tendo mais de 18 anos e ganhando mais de 14 salários minimos deixa de ser dependente... mas isso também não tem problema, sempre acabava a pagar menos impostos do que os pais (com o englobamento).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 14:42:32
A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
Sim, o risco de abuso fiscal aí é maior IMO. Podem argumentar que os pais estão a fazer negócios deles na conta do menor para evitar a tributação fiscal mais elevada.
Para contornar isso seria conveniente haver previamente uma doação de capital ou da carteira de acções, de forma a que fique inequivocamente provado que os negócios que o pai fez não são dele, mas sim uma mera administração do património do puto, no seu melhor interesse. Uma doação, com a liquidação do imposto de selo, é inatacável IMO (o que não quer dizer que a AT não queria, ainda assim, levar o caso para a via litigiosa, mas o caso seria mais fraco, ao que me parece).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2019-11-21 14:46:55
A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
Sim, o risco de abuso fiscal aí é maior IMO. Podem argumentar que os pais estão a fazer negócios deles na conta do menor para evitar a tributação fiscal mais elevada.
Para contornar isso seria conveniente haver previamente uma doação de capital ou da carteira de acções, de forma a que fique inequivocamente provado que os negócios que o pai fez não são dele, mas sim uma mera administração do património do puto, no seu melhor interesse. Uma doação, com a liquidação do imposto de selo, é inatacável IMO (o que não quer dizer que a AT não queria, ainda assim, levar o caso para a via litigiosa, mas o caso seria mais fraco, ao que me parece).
E caso o filho já tenha mais de 18 anos e ainda ande na faculdade (e não trabalhe), sempre sai mais barato ficar ele com os rendimentos prediais e de capital do que ser englobado no rendimento dos pais em muitos casos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 14:51:08
pedferre, olha que eu penso que um menor pode entregar declaração de IRS se assim o desejar (ou os pais).

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

4 - O agregado familiar é constituído por:

a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d) Os afilhados civis.

6 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, exceto se, tratando-se de filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx[/url])


Eu pela leitura disto entendo que é uma área cinzenta, nomeadamente se a administração dos rendimentos lhes pertence na totalidade. Uma pessoa pode ter um génio das finanças em casa. ;D
(com adolescentes é mais fácil justificar do que com um puto de 5 anos, claro).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pekenobuda em 2019-11-21 15:08:19
Atenção que Wash sales é considerado abuso de mercado. Agora fiscalmente não sei qual o tratamento a dar, mas não deixa de sere abuso de mercado, pode é ser muito difícil de comprovar. Se os algos podem comprar e vender ou vice/versa em milésimos de segundos, porque é que num particular tb não pode fazê-lo (wash sale neste caso)?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 15:26:59
Atenção que Wash sales é considerado abuso de mercado. Agora fiscalmente não sei qual o tratamento a dar, mas não deixa de sere abuso de mercado, pode é ser muito difícil de comprovar. Se os algos podem comprar e vender ou vice/versa em milésimos de segundos, porque é que num particular tb não pode fazê-lo (wash sale neste caso)?

Edit: escrevi isto tudo e só depois é que percebi que te referias a abuso de mercado e não abuso fiscal. Não percebo como é que pode ser considerado abuso de mercado.

Sim, é difícil de justificar que ficaste meses ou anos com uma posição e que decidiste vender no dia 31 e uns segundos depois mudaste de opinião.  :D
Mas eu penso que a probabilidade de ser apanhado é baixa porque eles parecem basear a análise com as vendas. Ora, a venda dá-se a 31/12 para wash sale e depois a outra venda só será lá para as calendas. Penso que o sistema deles não está preparado para ir pesquisar uma nova compra, igual à venda, no mesmo dia.
Quem quiser reduzir o risco de ser chateado pode fazer a venda e a compra em dias diferentes ou em quantidades diferentes. Tem um pequeno custo e algum risco, mas terá mais argumentos, nomeadamente que pensou melhor, falou com alguém, etc. e decidiu voltar a recomprar. Isto é mais difícil de provar que não é verdade, ainda mais se levar o amigo a jurar que falou com ele naquele almoço de dia 29/12.

Só como nota, diga-se que aqui não é propriamente uma wash sale tradicional (gerar menos valias para pagar menos impostos) mas sim gerar mais valias enquanto a taxa é de apenas 28.5% (embora o ataque da AT fosse idêntico, claro - uma mera operação para pagar menos impostos).

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 16:20:17
Atenção, ninguém está a dizer que o miúdo faz trading, mas sim que os rendimentos do trading são dele. Quem deve ser tributado é o titular dos rendimentos. Se não levarmos isto para o trading, é equivalente a abrir uma conta poupança em nome dele é meter lá 1000 eur. Os juros dele serão englobados no rendimento dos pais se entregarem IRS juntos ou no IRS dele se puder entregar em separado.

É só garantir que o miúdo pode entregar um IRS separado (por confirmar).

Relativamente a wash sales, ninguém pega nisso. Tens todo o direito de realizar mais valias quando queres e entrar em novas posições quando queres.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: meopeace em 2019-11-21 16:36:15
Vocês estão a usar o termo "abuso fiscal" impropriamente.
Quem pratica "abuso fiscal" é o fisco e os governos.
Em consequência, os contribuintes tendem a praticar "evasão fiscal" e também "elisão fiscal" em face do "abuso fiscal" do Estado.

A "evasão fiscal" é considerado crime pelo fisco e pelos governos.
A "elisão fiscal" não é considerado crime pelo fisco e pelos governos.

O "abuso fiscal" não é considerado crime pelo fisco e pelos governos mas devia ser...

Haja um partido que coloque no programa de governo a criminalização do "abuso fiscal" e eu votarei nele.
Talvez o Iniciativa Liberal tenha a coragem...

Até vou mais longe: devia estar na Constituição limites à tributação excessiva ou "abuso fiscal" por parte do Estado.
Se querem controlar a inflação pelas políticas monetárias que o façam com maior peso nos juros e menos nos impostos.

Isto como está é fácil governar: faz-se porcaria e depois é só aumentar impostos para tapar os buracos...

É como dizia o Iniciativa Liberal:
"Andam à 40 anos a aumentar impostos"
"Vai continuar a votar neles?"


É ou não é?

   :)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 16:48:12
É verdade, mas a AT tem a LGT ao dispor e essa é que conta. Um tipo tem de se defender o melhor que puder.

O artigo 38º é uma porta aberta para todo o tipo de arbitrariedades a dizerem que estamos a abusar do sistema.

Citar
Artigo 38.º
Ineficácia de atos e negócios jurídicos

1 - A ineficácia dos negócios jurídicos não obsta à tributação, no momento em que esta deva legalmente ocorrer, caso já se tenham produzido os efeitos económicos pretendidos pelas partes.
2 - As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
(Redação dada pela n.º Lei 32/2019, de 3 de maio)
3 - Para efeitos do número anterior considera-se que:
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
a) uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas válidas que reflitam a substância económica;
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
b) uma construção pode ser constituída por mais do que uma etapa ou parte.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
4 - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2, nos casos em que da construção ou série de construções tenha resultado a não aplicação de retenção na fonte com caráter definitivo, ou uma redução do montante do imposto retido a título definitivo, considera-se que a correspondente vantagem fiscal se produz na esfera do beneficiário do rendimento, tendo em conta os negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
5 - Sem prejuízo do número anterior, quando o substituto tenha ou devesse ter conhecimento daquela construção ou série de construções, devem aplicar-se as regras gerais de responsabilidade em caso de substituição tributária.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
6 - Em caso de aplicação do disposto no n.º 2, os juros compensatórios que sejam devidos, nos termos do artigo 35.º, são majorados em 15 pontos percentuais, sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho, na sua redação atual.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-11-21 16:58:54
Tenho a expectativa de que o OE será conhecido até 15.dez e que (se incluir) alguma medida relativa a englobamento seja meramente simbólica (ex: só engloba acima de 200.000 euros ou 300.000 euros) para permitir a abstenção do BE na votação. Se a malha apertar mais, a solução mais blindada será a criação duma unipessoal ou de uma sociedade por quotas e ser tributado em IRC.

Atenção que o tem-se falado no englobamento é só rendimentos prediais e de capitais. Estranhamente tem-se deixado de fora os incrementos patrimoniais (categoria G) que corresponde às mais valias.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 17:16:34
Tenho a expectativa de que o OE será conhecido até 15.dez e que (se incluir) alguma medida relativa a englobamento seja meramente simbólica (ex: só engloba acima de 200.000 euros ou 300.000 euros) para permitir a abstenção do BE na votação. Se a malha apertar mais, a solução mais blindada será a criação duma unipessoal ou de uma sociedade por quotas e ser tributado em IRC.

Atenção que o tem-se falado no englobamento é só rendimentos prediais e de capitais. Estranhamente tem-se deixado de fora os incrementos patrimoniais (categoria G) que corresponde às mais valias.
Nas carteiras de longo prazo mais importante se torna ter produtos de acumulação e adiar o pagamento de impostos o mais possível (e, nesse caso, serem mais valias e não rendimentos de capital).

E naquelas acções que vão pagar dividendos, se o preço actual é semelhante ao preço a que se comprou, pode valer a pena vender antes do ex dividends e comprar no dia seguinte. Ao vender por 100 e comprar no dia seguinte a 97, fica-se com os 3% de dividendos e estes não são englobados no IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2019-11-21 17:38:27
E comprar obrigações de cupão zero.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-21 17:51:05
Quem esteja nos escalões mais altos é inacreditável levar com uma taxa de 50% ou mais.
E o pessoal bate palmas sem perceber que o risco destes rendimentos (prediais e capital) não é o mesmo de quem trabalha das 9 às 18 no estado ou numa empresa. É uma desgraça num país em que o investimento já é uma merda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-21 18:46:28
Tendo em conta o risk/reward, mais vale estar quieto e não fazer muitos investimentos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-11-23 13:44:57
Será verdade?

https://observador.pt/2019/11/22/irs-governo-nao-quer-avancar-ja-com-mais-escaloes-e-quer-tratamento-diferente-para-jovens/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-11-23 13:53:15
A minha expectativa era que não entrassem a matar no primeiro OE. Depois comecei a ouvir os rumores e fiquei mais receoso. Mas pode ser que seja verdade e que usem esta bala lá mais para a frente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-12-22 10:47:58
Esta ficha doutrinária deste mês responde à questão da tributação dos rendimentos de affiliate marketing:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_15266.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_15266.pdf)
(sabendo que são rendimento que se obtém na internet, é engraçado ver a quantidade de burocracias que exigem - mais vale não declarar nada enquantos os montantes são pequenos)

Esta também é interessante para quem seja residente no estrangeiro mas tenha rendimentos obtidos em Portugal (rendas, juros, etc.):
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13606.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13606.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2019-12-22 10:57:05
Alguém sabe o que é isto do residente não habitual ? Pensei que uma pessoa ou era residente ou não residente.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2019-12-22 11:28:47
São os reformados estrangeiros que assim não pagam impostos no país de origem
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2019-12-22 11:44:42
Alguém sabe o que é isto do residente não habitual ? Pensei que uma pessoa ou era residente ou não residente.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf[/url])


Cm mais algumas nuances é isto: Cidadãos que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-02-05 19:39:48
Citar
Autoridade Tributária e Aduaneira garante que volta a não ser necessário declarar conta no Revolut, já que serviço continua sem operar como um banco

Fisco esclarece se é preciso declarar as contas Revolut no IRS AUTOMÓVEL Os selos que deve ter no para-brisas e quais deixaram de ser obrigatórios Foi uma dúvida que se levantou o ano passado e com respostas, inicialmente, pouco claras. Este ano o tema volta à ribalta, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garantiu ao Dinheiro Vivo que os “esclarecimentos prestados a 18 de abril de 2019 mantém-se” para este ano.

https://www.dinheirovivo.pt/economia/em-2020-e-ou-nao-preciso-declarar-conta-revolut-no-irs/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/em-2020-e-ou-nao-preciso-declarar-conta-revolut-no-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-02-06 09:27:26
https://eco.sapo.pt/?p=581925
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-02-13 07:53:33
Bom dia pessoal,

Hoje estava a entregar e o agregado familiar e ao fazer login na pagina da AT apareceu um alerta que dizia algo do género

"Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da Lei Orgânica aprovada pelo decreto 118/2011".

Já procurei mas não percebo nada disso.
Resumindo, parece-me que andam a cuscar a minha vida certo? >:(
Não tenho nada a esconder mas é incrível se for verdade
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-02-13 17:48:36
Estive a ver com mais atenção e diz que foi nomeado um "encarregado de protecção de dados"

Parece que se confirma. Estive a ler o artido 2.º, numero 2 do decreto 118/2011 e de facto faz referência ao "assegurar a liquidação e cobrança de impostos"  >:(

Fonix quem diria um zé ninguém como eu e ser alvo de uma coisa destas.....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Sagitario em 2020-02-25 12:36:17
Boa tarde,
dado que estes foruns me têm ajudado em tantos momentos, resolvi retribuir com um assunto que me fartei de pesquisar e não estava a encontrar resposta.
No E-Fatura, aparecem-me as faturas do Seguro de Saúde por classificar (no meu caso, da Fidelidade). O valor dos seguros de saúde devem aparecer automaticamente no IRS como deduções, por isso não sabia o que fazer com estas faturas (e encontrei bastante gente com a mesma duvida). Colocar como "Outras Despesas" parecia-me absurdo, visto que depois espero encontrar os valores como deduções.

Tentei colocar como despesa de saúde e dava-me o erro: ''O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado''

Depois de muita pesquisa, encontrei num blog uma resposta das finanças à duvida (a pessoa colocou o topico com a reposta "em imagem", por isso não encontrava diretamente com as pesquisas…). Link: https://diariodasminhasfinancaspessoais.blogs.sapo.pt/seguro-de-saude-no-e-factura-uma-171730
Parece que não deveríamos classificar a fatura… a certa altura, as finanças pelos vistos disseram: "a dedução à coleta, como despesa de saúde, é assegurada pela comunicação à AT pela companhia, até ao final do mês de Jan. 2018, não sendo, por essa razão, de afetar ao setor Saúde ou de Outros."

Eu já tinha classificado como Outros pensando depois que dava para corrigir, mas já não consigo alterar. De qualquer forma, espero que apareça depois o valor no anexo das deduções. Mesmo que o valor tenha sido contabilizado erradamente nas despesas gerais, já tinha atingido o máximo de dedução naquele tipo de despesa, por isso também não creio que haja problema.

Experiência partilhada...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-02-28 20:06:53
Citar
IRS 2020: Fisco reúne tudo o que precisa saber num documento informativo

...decorre de 16 a 31 de Março o período de consulta e reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da factura, que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Findo este período, os contribuintes podem começar a pensar na entrega do próprio IRS, que começa a 1 de Abril. Para que nada corra mal, o Fisco preparou um documento informativo onde constam as respostas a tudo aquilo que precisa saber para que nada falhe no processo de entrega.

Para aceder ao documento, de 16 páginas, basta aceder à página da AT, clicar no separador «Destaques e Actualidades» e depois escolher a opção «Modelo 3 do IRS Folheto informativo: deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2020 (rendimentos de 2019)».

https://executivedigest.sapo.pt/irs-2020-fisco-reune-tudo-o-que-precisa-saber-num-documento-informativo-guarde-este-link/ (https://executivedigest.sapo.pt/irs-2020-fisco-reune-tudo-o-que-precisa-saber-num-documento-informativo-guarde-este-link/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-07 19:09:29
https://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/a-partir-de-quanto-se-e-rico-no-irs (https://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/a-partir-de-quanto-se-e-rico-no-irs)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-03-17 20:00:26
Alguma alma carinhosa me pode esclarecer um dúvida?  :D

Nas mesmas despesas dedutíveis não aparecem os valores das rendas pagas...

Provavelmente ou erro das finanças ou do senhorio que não entregou o modelo 44.

Quais as soluções?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-17 23:52:56
Já dá para ver as deduções de 2019.
Tenho duas questões:
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-18 06:44:37
  • Não aparece ainda o PPR, aparece depois certo?
Exacto, não aparece no efactura, tal como os seguros de saúde. Será depois na modelo 3, quando entregares.

Não sei se te irá aparecer logo o anexo H (onde constará o PPR) ou se terás de adicionar o anexo H manualmente (e depois, sim, estará lá o PPR automaticamente).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-18 10:10:15
  • Não aparece ainda o PPR, aparece depois certo?
Exacto, não aparece no efactura, tal como os seguros de saúde. Será depois na modelo 3, quando entregares.
O seguro de saúde já aparece. Só falta mesmo o PPR.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-18 10:20:15
Tens razão darkmoon, as do seg de saúde estão lá.
Eu não vejo nenhuma rúbrica a zeros onde pudesse estar o PPR mas também não sei se é suposto aparecer alguma linha adicional quando existe PPR.
Desconfio que não porque isto parece standard para toda a gente e são as várias deduções à colecta que existem, enquanto que o PPR é um benefício fiscal que vem dos estatutos dos benefícios fiscais.

É ver se alguém do forum com PPR pode confirmar se tem alguma coisa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-18 13:06:03
Tens razão darkmoon, as do seg de saúde estão lá.
Eu não vejo nenhuma rúbrica a zeros onde pudesse estar o PPR mas também não sei se é suposto aparecer alguma linha adicional quando existe PPR.
Desconfio que não porque isto parece standard para toda a gente e são as várias deduções à colecta que existem, enquanto que o PPR é um benefício fiscal que vem dos estatutos dos benefícios fiscais.

É ver se alguém do forum com PPR pode confirmar se tem alguma coisa.
Faz sentido. Não estou preocupado, é apenas para ter atenção quando for a entrega. Há-de aparecer lá depois.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-24 15:18:45
https://executivedigest.sapo.pt/irs-automatico-chega-a-3-milhoes-de-familias-este-ano-saiba-se-e-um-dos-contemplados/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-26 18:09:15
Citar
Guia do IRS em tempos de coronavírus

Prazos, procedimentos e dicas a não perder de vista. Apesar da pandemia, mantêm-se as obrigações dos contribuintes.

Dentro de uma semana arranca a campanha de IRS. A partir de 1 de abril de 2020 e até 30 de junho deste ano, os contribuintes devem entregar, no Portal das Finanças, a declaração do Modelo 3 ou confirmar a declaração automática de rendimentos. O idealista/news decidiu preparar, à semelhança dos outros anos, um guia que contém as linhas mestras de tudo aquilo que precisas de saber, entre datas, prazos, procedimentos e outros detalhes que não deves perder de vista. Aproveita o período de confinamento em casa, por causa do coronavírus, para fazer tudo a tempo e horas, respeitando regras e prazos.

Para começar, e desde já, os contribuintes devem consultar até 31 de março (próxima terça-feira) as despesas para dedução à coleta do IRS e reclamar caso se verifiquem irregularidades. Como o idealista/news explicou, é necessário verificar, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução, dentro dos limites e regras legais.

E como vale sempre a pena recordar o calendário para evitar problemas futuros com o Estado, relembramos que a entrega da declaração de impostos é referente aos rendimentos de 2019. Assim, a 1 de abril de 2020, arrancará o período da entrega e, neste momento, o contribuinte deve avaliar duas coisas: se reúne as condições para confirmar a declaração automática de rendimentos, garantindo que o documento pré-preenchido pelo Fisco está correto, ou se, por outro lado, deve proceder à entrega do Modelo 3.

Relembramos, mais uma vez, que à data de publicação deste artigo, o Governo tomou a decisão de manter os prazos da campanha de IRS, bem como o dos pagamentos anuais do IMI.

https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/03/24/42836-tudo-sobre-o-irs-em-2020#xts=582068&xtor=EPR-30-%5BPT-20200326_48377_42836-msv-news-irs-coronavirus-2020%5D-PT-20200326-%5Bm-01-titular-node_42836%5D-27186154@3 (https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/03/24/42836-tudo-sobre-o-irs-em-2020#xts=582068&xtor=EPR-30-%5BPT-20200326_48377_42836-msv-news-irs-coronavirus-2020%5D-PT-20200326-%5Bm-01-titular-node_42836%5D-27186154@3)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pekenobuda em 2020-03-26 19:01:21
Bolas e o BPI nunca mais disponibiliza a Declaração das Mais-Valias...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-28 11:33:52
Citar
Guia simplificado para preencher o IRS em 2020

Explicamos-lhe, passo a passo, como descomplicar a entrega desta declaração.

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/guia-simplificado-para-preencher-o-irs-em-2020-556767#.Xn81fK5IDW4 (https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/guia-simplificado-para-preencher-o-irs-em-2020-556767#.Xn81fK5IDW4)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-03-29 14:37:21
Dúvida se alguém souber...

Eu presumo que sim, mas se alguém poder confirmar agradeço imenso.

Já verifiquei que as despesas dedutiveis de IRS não estão corretas no portal das finanças, no que aos gastos com imóveis diz respeito (faltam as rendas pagas).

Posso entregar IRS automático para receber o mais rápido possível e depois entregar declaração de substituição com as despesas corretas?

Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-29 18:02:44
Sem problema. Não há coima desde que a declaração de substituição seja efectuada até ao final do prazo de entrega.
Depois da substituição irás receber a diferença.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-29 19:22:35
O ano passado fiz isso com os meus pais. Como o deles era automático, aceitei logo. Passado uns dias receberam guito. Entreguei uma de substituição e receberam outro tanto passados uns dias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-29 19:49:10
Quem tenha anexo J (internacional) e tenha a receber reembolso como trabalhador por conta de outrém é a estratégia correcta. Eles não sabem de nada do J por isso não dá divergências.
Depois de receberem o reembolso, entregam uma nova com o J e aí eles podem engonhar todo o tempo do mundo que quiserem a ver papéis.

Até mesmo quem tenha E e vá pedir englobamento de rendimentos, também deve fazer isto, primeiro sem englobamento e depois com englobamento, para não ficar pendurado com divergências e tretas dessas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-29 20:37:52
Até mesmo quem tenha E e vá pedir englobamento de rendimentos, também deve fazer isto, primeiro sem englobamento e depois com englobamento, para não ficar pendurado com divergências e tretas dessas.
Estive a ver e foi isto que corrigi. Aceitei o automático dos meus pais no dia 01/04/2019. Após o recebimento da primeira prestação, submeti a de substituição a 12/04/2019 veio a 2ª prestação uns dias depois.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-29 21:12:35
O estado em matéria fiscal não é pessoa de bem e deve ser tratado em conformidade.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-30 11:35:41
Tive de escrever assim porque há aqui gente no forum muito sensível e não queria transformar o tópico fiscal em tópico ideológico. Já temos tópicos suficientes para isso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-03-30 11:46:55
Só por curiosidade, as propinas de uma creche ou escola privada são dedutiveis em IRS?
Em setembro o meu pequeno vai para a creche e vou pô-lo no privado (isto se as escolas abrirem claro) e como vou pagar mais de 300€/mês se desse para deduzir era optimo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-30 11:50:31
Assumindo que não é uma creche ou escola pirata e que está legalizada não há problema.

Citar
Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação
...
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.


3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-03-30 11:56:33
É uma creche integrada no sistema nacional de educação como é dito no decreto. Estou então tranquilo.
Obrigado!!! As vagas são mt poucas no publico e as condições deixam a desejar.
Os incentivos à aprendizagem tb não são os melhores e as actividades extra curriculares são quase inexistentes (não falo da creche mas mais à frente na pré escola).

E se com dois ordenados mínimos se paga 100€ eu e a minha mulher que ganhamos mais a diferença entre privado e publico é reduzida por isso tudo pesado.....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-30 11:59:46
Só por curiosidade, as propinas de uma creche ou escola privada são dedutiveis em IRS?
Em setembro o meu pequeno vai para a creche e vou pô-lo no privado (isto se as escolas abrirem claro) e como vou pagar mais de 300€/mês se desse para deduzir era optimo.
É automático. O meu filho está numa privada, 1º ciclo, e aparece sempre direitinho nas despesas de educação. Só tens de dar o NIF dele na escola.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-03-30 12:11:37
Só por curiosidade, as propinas de uma creche ou escola privada são dedutiveis em IRS?
Em setembro o meu pequeno vai para a creche e vou pô-lo no privado (isto se as escolas abrirem claro) e como vou pagar mais de 300€/mês se desse para deduzir era optimo.

Entra direito, o penso que o máximo que recebes é 800 eur...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mancha2020 em 2020-03-30 12:30:41
Se não declarar a venda de umas obrigações com lucro será k a autoridade fiscal vai descobrir ?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-03-30 12:51:38
Obrigado pessoal.
Melhor pouco que nenhum!
Vai ser sem dúvida o meu maior investimento (assim como os meus pais tb não me negaram nada em termos de estudos).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-30 13:06:42
Se não declarar a venda de umas obrigações com lucro será k a autoridade fiscal vai descobrir ?
Se tiver sido num banco ou corretora em portugal em principio terás mensagem de divergência logo na submissão do IRS (só consegues submeter tomando conhecimento dessa divergência) e depois possivelmente serás chamado. Os IFs são obrigado a reportar (modelo 13, salvo erro). Se reportaram e tu não reportaste, a probabilidade de dar chatice é elevada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-30 17:17:53
Com tanta gente em casa será uma surpresa se o IRS não rebentar logo às primeiras horas.

Já pode simular o IRS de 2019, mas cuidado
https://contaspoupanca.pt/2020/03/30/ultima-hora-ja-pode-simular-o-irs-de-2019-mas-cuidado-2020/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-30 19:43:59
Citar
Reembolsos de IRS em abril podem dar folga às famílias

No ano passado, fisco devolveu mais de três mil milhões de euros aos contribuintes, 1260 milhões só no primeiro mês de campanha. A seguir Governo sem intenção de adiar prazos de IRS e IMI Mais Vistas Com o país quase parado e muitas famílias a enfrentarem perdas de rendimentos devido à pandemia, o próximo mês poderá representar uma ajuda, com o fisco a devolver valores retidos em IRS à medida que os contribuintes entregam as declarações do imposto e é concluída a liquidação. A campanha da Autoridade Tributária arranca já na quarta-feira, prolongando-se por três meses.

https://www.dinheirovivo.pt/economia/reembolsos-de-irs-em-abril-podem-dar-folga-as-familias/ (https://www.dinheirovivo.pt/economia/reembolsos-de-irs-em-abril-podem-dar-folga-as-familias/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-31 10:48:17
Fui ao site agora e já deu para simular o IRS 2019... não sei se dará para submeter.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2020-03-31 10:59:56
vi que ja houve pessoal a entregar no forum dos contabilistas
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-03-31 11:08:04
Já entreguei ontem
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-31 11:41:05
Eu não entreguei pois vendi uma garagem e tenho de ver onde colocar aquilo. Anexo B?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-03-31 12:40:05
Garagem é imóvel
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-31 12:43:04
Eu não entreguei pois vendi uma garagem e tenho de ver onde colocar aquilo. Anexo B?
Anexo G. É um imóvel.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-31 13:14:09
Eu não entreguei pois vendi uma garagem e tenho de ver onde colocar aquilo. Anexo B?
Anexo G. É um imóvel.
Obrigado.Se não fosse isso já tinha entregue mas quero fazer tudo direito. Como é a primeira vez que vendi um imóvel, nem fui ver bem como era.
No anexo B está:
Houve alienação/desafetação de imóveis?
Daí ter perguntado.

Outra questão: os meus pais receberam em doação um imóvel em 2019. Escritura feita, pagaram penso que 10% do valor da avaliação, tudo direitinho. Este ano têm de declarar algo no IRS? Eu diria que não... mas...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-31 13:21:16
1. Isso da desafectação é porque no B (profissional liberal, por exemplo) podes afectar a casa ou outro imóvel à actividade.

2. Não. Nas heranças e doações só há imposto de selo (e IMT se for o caso). Só quando venderem é que têm de declarar no anexo G (o valor da compra será o valor pelo qual foi declarada a herança para efeitos de imposto de selo).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-31 13:47:00
Já entreguei ontem



...tb tentei hoje, mas sistematicamente aparece este bug..... >:(


Citar
Não foi efetuada a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração.
Por favor verifique-os.

Caso não identifique nenhuma incorreção, volte a submeter a declaração.

Alertas
Rosto > Quadro 9
Verifique se o IBAN indicado (XXXXXXXXXXXXXXXX) corresponde ao IBAN que pretende para receber eventual reembolso de IRS. (132W)


....faz a validação, diz que está correcta.....mas depois....aparece isto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-03-31 14:17:52
Já entreguei ontem



...tb tentei hoje, mas sistematicamente aparece este bug..... >:(


Citar
Não foi efetuada a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração.
Por favor verifique-os.

Caso não identifique nenhuma incorreção, volte a submeter a declaração.

Alertas
Rosto > Quadro 9
Verifique se o IBAN indicado (XXXXXXXXXXXXXXXX) corresponde ao IBAN que pretende para receber eventual reembolso de IRS. (132W)


....faz a validação, diz que está correcta.....mas depois....aparece isto.

Tens o IBAN corretamente preenchido? Caso afirmativo então deve ser mesmo um bug
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-03-31 14:29:35
Esperem mais uns dias até começarem a preencher, aparecem sempre uns bugs que só se detectam com a utilização massiva do programa…
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-03-31 16:06:59
Alguém pode dar-me uma ajuda a questão do IRS que coloquei aqui?

http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-03-31 16:18:26
Camaradas fiz dois trabalhos de consultadoria em 2020 e passei recibos verdes.
Nunca tive recibos verdes excepto este agoroa

No preenchimento do IRS diz:

A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?
Sim

Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A?
(O que é que isto quer dizer?)

O quadro 7 diz
Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ou em Caso de Ato Isolado de Valor Superior a € 200.000
E posso colocar as cotas de uma ordem profissional ( será que me vai abater ao lucro)?

Alguém me pode dizer se o que significa as regras da categoria A para saber se devo ou não optar por isso?
Basicamente as deduções da categoria A são 4.000€ e qualquer coisa ou o valor da SS se este for superior. Não sei qual é o valor que é considerado no caso dos recibos verdes.
O melhor que tens a fazer é simular ambos os cenários e ver qual o mais vantajoso.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-03-31 17:46:36
Já entreguei ontem



...tb tentei hoje, mas sistematicamente aparece este bug..... >:(


Citar
Não foi efetuada a entrega da declaração por se terem detetados alertas na declaração.
Por favor verifique-os.

Caso não identifique nenhuma incorreção, volte a submeter a declaração.

Alertas
Rosto > Quadro 9
Verifique se o IBAN indicado (XXXXXXXXXXXXXXXX) corresponde ao IBAN que pretende para receber eventual reembolso de IRS. (132W)


....faz a validação, diz que está correcta.....mas depois....aparece isto.

Tens o IBAN corretamente preenchido? Caso afirmativo então deve ser mesmo um bug

....obg, já consegui....veremos..... :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-03-31 19:11:23
1. Isso da desafectação é porque no B (profissional liberal, por exemplo) podes afectar a casa ou outro imóvel à actividade.

2. Não. Nas heranças e doações só há imposto de selo (e IMT se for o caso). Só quando venderem é que têm de declarar no anexo G (o valor da compra será o valor pelo qual foi declarada a herança para efeitos de imposto de selo).
Ok, muito obrigado! Então vai ser tranquilo. Só preciso de algum tempo para fazer com calma. Talvez no fim de semana ...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-03 16:02:10
Amigos,

Preciso de dar sumiço em montes de papelada que se vai acumulando em casa, digam-me:

tretas de IRS, tenho que guardar últimos 4 anos, mas ouvi dizer que no caso de irregularidade podem recuar 10 anos...é prudente guardar quanto tempo?

Recibos de condomínio etc...chega 1 ano para trás não?

E papelada dos bancos etc?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-03 17:25:24
Outra pergunta de algibeira sobre imobiliário e IRS :)
http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html (http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html)
Se alguém poder ajudar agradecia
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-04-03 17:46:30
Amigos,

Preciso de dar sumiço em montes de papelada que se vai acumulando em casa, digam-me:

tretas de IRS, tenho que guardar últimos 4 anos, mas ouvi dizer que no caso de irregularidade podem recuar 10 anos...é prudente guardar quanto tempo?

Recibos de condomínio etc...chega 1 ano para trás não?

E papelada dos bancos etc?
Pá… por via de regra, sugerimos guardar a papelada sobre tudo o que que não consegues facilmente arranjar uma segunda via. Sei lá, por exemplo, tudo o que é relativo a bancos, no limite se for preciso a justificação de uma transação qualquer antiga, podes pagar-lhes para te reemitir um documento com o carimbo deles.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-03 18:16:51
Mas isso fisco pode pedir-me coisas com mais de 4 anos?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-03 19:54:43
Outra pergunta de algibeira sobre imobiliário e IRS :)
[url]http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html[/url] ([url]http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html[/url])
Se alguém poder ajudar agradecia


Se algum tubarão do imobiliário souber isto e me poder ajudar agradeço
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-03 20:05:36
Outra pergunta de algibeira sobre imobiliário e IRS :)
[url]http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html[/url] ([url]http://www.thinkfn.com/forumbolsaforex/index.php/topic,5866.0.html[/url])
Se alguém poder ajudar agradecia


Se algum tubarão do imobiliário souber isto e me poder ajudar agradeço


....tentei ajudar no tópico de indicas....

(apenas "leigo",  eh, eh   :P)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-03 20:36:57
NO IRS tem uma linha para colocar as cotas pagas a ordens profissionais.
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???


PS: Obrigado Batman, eu fiz como disseste na primeira vez, mas dá erro… não entendo...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-04 11:59:08
Ainda não conseguiu sequer iniciar a declaração de IRS, que aquilo está sempre a crashar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-04 13:14:09
NO IRS tem uma linha para colocar as cotas pagas a ordens profissionais.
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???



PS: Obrigado Batman, eu fiz como disseste na primeira vez, mas dá erro… não entendo...
Não devia contar para alguma coisa?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-04-04 14:58:11
NO IRS tem uma linha para colocar as cotas pagas a ordens profissionais.
Fiz a simulação antes e depois de colocar o valor e o resultado é igual.
Não desconta nada no IRS uma pessoa colocar o valor das cotas lá???



PS: Obrigado Batman, eu fiz como disseste na primeira vez, mas dá erro… não entendo...
Não devia contar para alguma coisa?
A ordem profissional emitiu fatura? Penso que deve estar no conjunto das outras deduções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-04 16:15:38
Citar
b) 75% de 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (€ 4.275 nos termos do regime transitório)(1), desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo sujeito passivo e que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.


As deduções específicas do rendimento por conta de outrém são:

Citar
O maior dos seguintes valores:
a) € 4.104;

b) 75% de 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (€ 4.275 nos termos do regime transitório)(1), desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo sujeito passivo e que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

c) Totalidade das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.


Se o c) for superior ao b) não adianta ter essas quotizações. E mesmo no b) é preciso que seja necessário à actividade profissional (não sei como contram isso).

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/deducoes-ao-rendimento/ (http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/deducoes-ao-rendimento/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-04 16:45:03
Pois… Não é necessário.
Muito obrigado Auto
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-04 16:48:50
Ando a discutir isto com mais 3 amigos meus.

Uma médica que tenha comprado livros técnicos na Amazon UK ( 700 euros) e tenha feito uma formação médica na Holanda ( 1200 EUR) ( tem faturas pdf destas coisas).
Pode colocar estas despesas como formação no IRS?
Duas pessoas dizem-me que é possível, mas ter beneficio fiscal por faturas estrangeiras é estranho.

Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS?
Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.
Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal para as despesas serem elegíveis.

Efetivamente parece ser possível,
A ser possível e como ela não colocou no e-fatura ( descobri hoje que dá para colocar faturas estrangeiras, vou-lhe dizer para no IRS não aceitar as despesas do e-fatura e colocar manualmente as faturas (para colocar o valor das despesas de educação).

O que acham?
Muito obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-04 18:28:19
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx)

Citar
Artigo 78.º-D
Dedução de despesas de formação e educação

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:   
...
b) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.
....
8 - Caso as despesas de educação e formação tenham sido realizadas fora do território português, pode o sujeito passivo comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, sendo ainda de observar o disposto no artigo 128.º (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)

Se ela não as comunicou em tempo útil no efactura não sei se as poderá incluir dizendo que quer alterar os valores do efactura e metendo o valor global. Teria de fazer isso com as outras despesas também e ter os papéis.
Mas não estou certo que as possa meter porque não foram objecto de comunicação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-04 19:20:28
Muito obrigado Auto.

Aparentemente dá:

Outra solução é aproveitar a fase de entrega do IRS (este ano de 1 de abril a 30 de junho) para colocar as despesas mais relevantes que possam não constar da declaração automática.

Nesse momento pode declarar ou corrigir o valor das deduções com despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares.

Terá, contudo, que corrigir ou inserir manualmente estas despesas no anexo H da declaração de rendimentos Modelo 3, uma vez que no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração. Note que esta correção implica o preenchimento de todos os campos do anexo H e não apenas aquele(s) que pretende alterar.

Depois de devidamente preenchido, deverá guardar as respetivas faturas para poder comprovar estes gastos.

No final da saga do IRS eu digo como correu a saga das faturas no estrangeiro de formação não colocadas no E-fatura e a saga do imóvel e da sua beneficiação :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-04 19:40:11
O problema é ter de meter à mao todas as outras despesas (saude, gerais, etc.). Será que tem facturas delas ? Eu sei que estão no efactura, mas não aceitar o efactura será que não obriga a ter as facturas todas, mesmo aquelas que uma pessoa deita fora porque já estão no efactura e confia que não irá precisar ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-05 10:53:37
o que pode acontecer é ser chamada para confirmar os valores declarados. A mim acontece-me muito.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-05 12:25:30
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Descodificador: Campanha do IRS arranca sem garantia de reembolsos rápidos

Entrega do modelo 3 vem com recomendações: não se desloque às repartições e evite submeter a declaração nos primeiros dias, para não entupir o sistema

https://expresso.pt/economia/2020-04-04-Descodificador-Campanha-do-IRS-arranca-sem-garantia-de-reembolsos-rapidos (https://expresso.pt/economia/2020-04-04-Descodificador-Campanha-do-IRS-arranca-sem-garantia-de-reembolsos-rapidos)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-04-05 14:04:10
o que pode acontecer é ser chamada para confirmar os valores declarados. A mim acontece-me muito.
Sim, ela leva as faturas emitidas pelas organizações/empresas estrangeiras onde comprou os livros técnicos ( não encontro a obrigatoriedade de estar matriculada em estabelecimento de ensino para os livros poderem contar para a educação, pelo que julgo quem compra livros técnicos mesmo que não esteja matriculada em estabelecimento de ensino pode colocar em educação  no IRS) e a fatura de formação passada pelos holandeses.
basicamente leva 3 faturas e a ver vamos o que acontece.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-05 15:17:50
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Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/ (https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/)


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Nuno em 2020-04-05 15:41:26
Entregue dia 31 - RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-05 17:27:52
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Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/ (https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/)


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

Entregue a 30 está assim
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-06 15:39:55
Amigos,

Preciso de dar sumiço em montes de papelada que se vai acumulando em casa, digam-me:

tretas de IRS, tenho que guardar últimos 4 anos, mas ouvi dizer que no caso de irregularidade podem recuar 10 anos...é prudente guardar quanto tempo?

Recibos de condomínio etc...chega 1 ano para trás não?

E papelada dos bancos etc?

As utilities só podem accionar-te no prazo de 6 meses. Depois disso prescreve se não tiverem mandado nenhuma carta ou algo que suspenda este prazo.

Condomínio são 5 anos:
Citar
Entendemos ser este o caso das ditas despesas condominiais, ou melhor dizendo, “…as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum…”, como é referido no art.º 1424.º, n.º 1, do CC, que integram, assim, a situação prevista na já referida alínea g) do art.º 310.º, do CC, estando, pois, sujeitas ao prazo de prescrição de 5 anos.
[url]https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio/[/url] ([url]https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio/[/url])]Entendemos ser este o caso das ditas despesas condominiais, ou melhor dizendo, “…as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum…”, como é referido no art.º 1424.º, n.º 1, do CC, que integram, assim, a situação prevista na já referida alínea g) do art.º 310.º, do CC, estando, pois, sujeitas ao prazo de prescrição de 5 anos.
[url]https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio/[/url] ([url]https://www.apegac.com/2016/11/11/acordao-5-anos-prazo-prescricao-da-obrigacao-do-condomino-pagar-as-despesas-do-condominio/[/url])


IRS sem rendimentos B ou C são 4 anos. IRS de 2019 podem-te pedir papéis até 31/Dez de 2023. Depois disso chapéu, a não ser que descubram, por exemplo, que em 2019 não declaraste uma conta estrangeira e existam rendimentos conexos com ela.
Nos B e C não os conheço em detalhe mas penso que no limite obrigam à mesma regra do IVA que são 4 anos.
http://www.deloitte-guiafiscal.com/pt/caducidade-e-prescricao/ (http://www.deloitte-guiafiscal.com/pt/caducidade-e-prescricao/)

Penso que os 10 anos das empresas serem obrigadas a manter os papéis é porque é também esse o prazo civil para alguém reclamar uma dívida (por exemplo um fornecedor pedir o pagamento de uma factura com 6 anos ou haver uma falência de empresa, em que há pouca organização, e o administrador judicial pedir o pagamento de algo com 9 anos - se a empresa não tem os papéis para provar que pagou, nem meios para os obter, pode ficar em maus lençóis).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-06 16:04:14
Já dei o sumiço em quase tudo.

IRS também. Apesar de ter vários anos com anexo B, não tinha contabilidade organizada...se me pedirem mais de 4 anos azar...

Condomínio também li algures que é 5 anos...acho ridículo, depois lembrei-me que em actas eles têm sempre as contas de fecho em cada ano com os montantes pagos e em dívida...assim, foi tudo para o lixo. Eles têm isso nas actas.

A minha dúvida é, imagina que em 2020 sacas 200.000 eur de uma corretora estrangeira, sendo que 100.000 tinham entrado em 2010. Mesmo tendo declarado os rendimentos todos os anos, como é que provas a origem dos 100.000 ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-06 16:18:21
A minha dúvida é, imagina que em 2020 sacas 200.000 eur de uma corretora estrangeira, sendo que 100.000 tinham entrado em 2010. Mesmo tendo declarado os rendimentos todos os anos, como é que provas a origem dos 100.000 ?
Depende do que tiveres de 2010 para mostrar. Extractos bancários e notas de lançamento de/para corretoras estrangeiras é coisa que convém guardar para não ficares exposto.

Os meus extractos são todos electrónicos e os antigos que não eram digitalizei-os antes de os deitar fora.
Extractos bancários, correctoras e declarações fiscais tenho tudo digitalizados desde que comecei a trabalhar. Estes FDP terão de se esforçar para me apanhar porque em matéria de transferências de lá para cá está tudo "harmonioso" com as declarações.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-06 17:38:45
Mas mek, temos mesmo que guardar?

Imagina que transferiste para lá em 2000...20 anos!?

Se eu em 2016 mostrar um extrato onde tem um saldo x...e declarei tudo direito daí para a frente...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-06 18:08:51
Mas mek, temos mesmo que guardar?

Imagina que transferiste para lá em 2000...20 anos!?

Se eu em 2016 mostrar um extrato onde tem um saldo x...e declarei tudo direito daí para a frente...
Eles perdem o direito a liquidar imposto com 5 anos ou mais, mas não perdem o direito de inventar o que quiserem. Se te acusarem, por métodos indiciários de teres ganho 200K em 2020 (usando o argumento de uma transferência de 200K), tens de te defender.

Esse teu argumento parece-me suficiente, por isso é que disse que dependia do que tivesses de 2010 (quem diz 2010 diz 2015). O que havia em 31/12/2015 já prescreveu, por isso esse saldo parece seguro. Depois é juntar (ou até pode nem ser preciso) as declarações de IRS de 2016 em diante e está justificada a origem da transferência.

Em paralelo, não sei se podem acusar alguém de crime fiscal para lá dos 4 anos de caducidade do imposto, mas mesmo que o possam fazer presumo que aí o ónus da prova, por ser criminal, já está do lado deles (quem acusa, prova) e têm de provar que não declaraste aquilo, coisa que os obrigaria a ir às tuas declarações antigas e fazer prova de que não podias ter aquele dinheiro e que tinhas ocultado valores. Mas estou a divagar, nem sei se o podem fazer para lá do prazo "civil" do imposto.

Não te guies por mim. Eu sou um gajo que em matéria fiscal sofro de excesso de zelo e como não ocupa espaço em papel, tenho muito mais do que devia. Só tive o trabalho de digitalizar o mais importante e mandei fora.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-07 20:34:17
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/ (https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/)


....mais alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-04-07 21:06:32
De anos anteriores,
sempre vi demorarem;
a ponto, de apenas passar
a esperar… o cheque
(exijo-o sempre; quero ver
o Tesouro a pagar-me e
depositá-lo no banco.)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-07 21:10:26
vbm, por curiosidade, como é que fazes isso ? A declaração não obriga a preencher o IBAN ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-04-07 21:30:39
vbm, por curiosidade, como é que fazes isso ? A declaração não obriga a preencher o IBAN ?
Não obriga. Passa no validador.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-04-07 23:26:30
Não obriga. O programa adverte que não está preenchida a quadrícula do IBAN.
Mas voltamos a insistir, e ele aceita a não-referência ao IBAN
como significando opção pelo cheque.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Nuno em 2020-04-08 11:37:55
Entregue dia 31 - RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.

2020-04-07
"A declaração de IRS entregue em 2020-03-31 12:01:29, foi considerada certa após validação central"
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-08 11:43:10
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-08 12:50:49
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-04-08 13:16:32
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.

O meu apareceu completamente errado da parte da seguradora, estou à espera da rectificação para colocar os valores à mão!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-08 20:30:55
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/ (https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/)


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

Tudo na mesma como a lesma...

Pelo andar da carruagem não há reembolsos em Abril.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-08 20:50:29
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.

O meu apareceu completamente errado da parte da seguradora, estou à espera da rectificação para colocar os valores à mão!
Dever, deveria. Mas todos os anos pedem para enviar a declaração de incapacidade. É sempre a mesma porcaria.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 13:04:57
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-09 13:37:36
Dá-me ideia que isso é uma herança indivisa. A mãe - cabeça de casal - pode declarar tudo.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-04-09 15:18:22
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-09 15:26:37
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 15:35:09
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
Aquilo do "estou contigo nos bons e nos maus momentos" não se aplica ao estado.  :D

Sim, infelizmente devias declarar uns e não declarar os outros. Ainda assim podes arriscar porque se não fores um tubarão, daqueles auditados pelo departamento de grandes contribuintes, vai ser revisto por alguém da repartição que provavelmente percebe tanto de forex como eu de lagares de azeite.

Chegas lá e mostras o valor dos juros recebidos nos ETFs e depois dizes que a diferença é o que pagaste porque investiste em EURUSD (ou outro) e, como TODA a gente sabe, comprar EURUSD é comprar EUR e shortar USD e num lado paga-se juros e noutro lado recebe-se juros e aquilo é a diferença, que por sinal é negativa.  Explicas isso com o ar de que é a coisa mais básica do mundo e, com sorte, o tipo não assume que não percebe nada daquilo e fecha o processo.
Isto na hipótese de te chamarem, o que também é duvidoso porque estás a declarar algo que eles nem sequer conheciam.

(diga-se que, para lá do que é legal ou não, é justo se fizeres isso - na verdade tiveste juros negativos em forex mas se tivesses juros positivos devias declarar, certo ? então porque não declarar o negativo ?)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 15:43:14
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
O problema é mesmo não haver papeis, senão era básico calcular o valor de aquisição....
O imposto sucessório existia de certeza em 1994, embora eles estivessem, naturalmente, isentos. Não há é papeis nenhum.
Só encontram um inventário velho onde, além das tralhas (até electrodomésticos se tinha de declarar naquela altura), consta a casa pelo valor de 76.500 escudos (de relevo é só isto - o resto era tralha).
Na falta de melhor será esse o valor de aquisição (o sistema depois há-de corrigir esses 76.500 escudos pelo coeficiente monetário de 1994). Na falta de outra coisa, pelo menos têm algo para mostrar se forem chamados.

A casa ficou indivisa, não chegou a ser partilhada, já soube isso entretanto.
A minha pergunta 2 era se a mãe pode declarar tudo (o que é vantajoso fiscalmente) ou se tinha de declarar a metade mais 1/3 da outra metade e os filhos cada um 1/3 da outra metade. Pela tua resposta e do Kitano dá-me a impressão que pode ser só a mãe a declarar tudo. Era a impressão que eu tinha também.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-09 15:57:13
Tridion,

Eu declaro sempre a diferença.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 15:59:30
Outra questão. Aquilo era uma casa velha e apercebi-me, agora, que o valor de venda foi abaixo do Valor Patrimonial Tributário que constava na caderneta das finanças. Nestes casos o valor de venda é o real ou tem de ser o VPT ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 16:02:21
Tridion,

Eu declaro sempre a diferença.
Mas quando essa diferença é negativa não consegues porque o anexo E (mesmo dentro do J) não permite valores negativos, certo ?

Eu lembro-me de haver quem se queixasse disso nos juros corridos (que são valores negativos), quando compravam obrigações num ano mas a maturidade era noutro ano. Não sei se já corrigiram isso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-04-09 16:07:20
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
Aquilo do "estou contigo nos bons e nos maus momentos" não se aplica ao estado.  :D

Sim, infelizmente devias declarar uns e não declarar os outros. Ainda assim podes arriscar porque se não fores um tubarão, daqueles auditados pelo departamento de grandes contribuintes, vai ser revisto por alguém da repartição que provavelmente percebe tanto de forex como eu de lagares de azeite.

Chegas lá e mostras o valor dos juros recebidos nos ETFs e depois dizes que a diferença é o que pagaste porque investiste em EURUSD (ou outro) e, como TODA a gente sabe, comprar EURUSD é comprar EUR e shortar USD e num lado paga-se juros e noutro lado recebe-se juros e aquilo é a diferença, que por sinal é negativa.  Explicas isso com o ar de que é a coisa mais básica do mundo e, com sorte, o tipo não assume que não percebe nada daquilo e fecha o processo.
Isto na hipótese de te chamarem, o que também é duvidoso porque estás a declarar algo que eles nem sequer conheciam.

(diga-se que, para lá do que é legal ou não, é justo se fizeres isso - na verdade tiveste juros negativos em forex mas se tivesses juros positivos devias declarar, certo ? então porque não declarar o negativo ?)

A complexidade do preenchimento do meu anexo J começa intensificar-se, é uma pena tanto conhecimento ser desperdiçado com valores baixos.

Mas a diferença a pagar equivale a um café no aeroporto, por isso apresento o 1042s que dá-me um aspecto muito profissional.

Em forex não negoceio, só faço câmbio para comprar ETFs ou acções. É como comprar GBP para ir a Londres, voltar e passado algum tempo trocar outra vez para EUR e fazer 10% de mais valias. Deve-se declarar?

De qualquer forma, o forex só me tem comido o valor da carteira!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-09 16:40:53
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/ (https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/)


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

Tudo na mesma como a lesma...

Pelo andar da carruagem não há reembolsos em Abril.

Embora ainda “declaração em liquidação” já aparece o valor do reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-09 18:46:49
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
O problema é mesmo não haver papeis, senão era básico calcular o valor de aquisição....
O imposto sucessório existia de certeza em 1994, embora eles estivessem, naturalmente, isentos. Não há é papeis nenhum.
Só encontram um inventário velho onde, além das tralhas (até electrodomésticos se tinha de declarar naquela altura), consta a casa pelo valor de 76.500 escudos (de relevo é só isto - o resto era tralha).
Na falta de melhor será esse o valor de aquisição (o sistema depois há-de corrigir esses 76.500 escudos pelo coeficiente monetário de 1994). Na falta de outra coisa, pelo menos têm algo para mostrar se forem chamados.

A casa ficou indivisa, não chegou a ser partilhada, já soube isso entretanto.
A minha pergunta 2 era se a mãe pode declarar tudo (o que é vantajoso fiscalmente) ou se tinha de declarar a metade mais 1/3 da outra metade e os filhos cada um 1/3 da outra metade. Pela tua resposta e do Kitano dá-me a impressão que pode ser só a mãe a declarar tudo. Era a impressão que eu tinha também.
Já percebi que é por venda. Por isso não pode ser apenas a mãe a declarar. As proporções serão, salvo erro 1/2+1/4 para a mãe, e 1/8 para cada filho. Nesta altura é que não te consigo confirmar...
Para saber o valor declarado é necessário ir às finanças e saber que valor foi dado ao imóvel na altura do óbito.
Salvo melhor opinião, será o vpt a considerar como valor de venda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-09 18:53:52
Citar
Se o imóvel que vendeste tiver sido comprado antes do ano de 1989;
Se a casa foi adquirida antes de 1989, 1/2 está isento (a parte da mãe). Só a parte do óbito do pai é que é passível de tributação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-09 18:58:02
Entretanto estive a ver e penso que têm mesmo de declarar todos:

Citar
CAPÍTULO II
Determinação do rendimento coletável

SECÇÃO I
Regras gerais

Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.

Isso de ser o VPT no valor de venda será mesmo, Local ? Ou isso é apenas para o IMT ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-09 19:03:41
Entretanto estive a ver e penso que têm mesmo de declarar todos:

Citar
CAPÍTULO II
Determinação do rendimento coletável

SECÇÃO I
Regras gerais

Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.

Isso de ser o VPT no valor de venda será mesmo, Local ? Ou isso é apenas para o IMT ?
deves ter razão. Eu por vezes baralho as coisas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2020-04-13 15:17:25
Para quem recebe dividendos na DeGiro ou outro broker internacional como está a fazer?

Dividendos de empresas do US, são taxadas a 15% na fonte

É possível englobar declarando metade destes dividendos e depois esse valor é taxado pela minha taxa sob o rendimento coletável?

Estava convicto que não, mas vi isto discutido noutro lado e fiquei confuso

Ou seja, Apple dividendo bruto 1000€
retido 15%=150€

no IRS  declaro no quadro 8A código E11 Anexo J
pais da fonte US
500€ rendimento bruto
Imposto pago no estrangeiro
Paises baixos
Imposto retido = 150€

depois vou pagar 500€ * (minha taxa de coleta do IRS supomos 28.5%)= 142.5€
foi-me retido na fonte 150€
recebo 7.5€?
 ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-13 16:59:00
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-04-13 17:02:55
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
Não. Quanto muito, podes colocar o NIB no anexo J, mas é só um formalismo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-13 17:03:57
Citar
IMPOSTOS - Afinal, é preciso declarar o Revolut no IRS?

Contas de depósito no estrangeiro têm de ser declaradas no IRS, independentemente do valor. Mas o fisco esclarece que a obrigação não se aplica às contas de pagamento.

[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20211_2019.pdf[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20211_2019.pdf[/url])

[url]https://www.publico.pt/2019/04/22/economia/noticia/afinal-preciso-declarar-contas-irs-revolut-nao-1870095[/url] ([url]https://www.publico.pt/2019/04/22/economia/noticia/afinal-preciso-declarar-contas-irs-revolut-nao-1870095[/url])
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-13 17:09:15
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
Ainda não. No próximo ano já deve ser porque já têm a licença bancária e devem começar a operar este ano como tal na UE.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-13 17:10:34
Sim, a minha questão era se necessitava colocar lá o nib no J
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-04-14 13:11:43
Alguém me poderia dar uma ajuda PF.

O funcionário cá da empresa chegou hoje todo comido do cérebro a queixar-se que ia pagar quase 600€ de IRS  ??? Whaaatttt???

Quer dizer, ele e a mulher ganham ao todo brutos 19k fazem em conjunto o IRS e ainda pagam assim estes valores? Até me entregou a declaração porque eu não acreditava.
Fez o IRS numa agência..... devem ter metido agua, só pode!
Alguém me consegue orientar por onde poderia ajudar o rapaz?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-14 13:21:42
Sabes que retenções na fonte têm no total ? Com isso já se pode mais ou menos calcular e saber que despesas estão implícitas (para desconfiar se terá sido disso)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-14 13:43:11
Podem de algum modo estar a fazer as retenções num escalão errado...o que hoje em dia até dá multa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-14 14:57:01
Reparação de eletrodomésticos encastrados podem ser consideradas em termos fiscais obras no imóvel vendido?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-04-14 15:24:01
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2020-04-14 15:47:50
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....

Parece que a retenção dos 400 e tal é só de um.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-14 16:00:43
Reparação de eletrodomésticos encastrados podem ser consideradas em termos fiscais obras no imóvel vendido?


Se fores chamado não tens hipótese IMO. Não vais conseguir convencer que é uma valorização (uma reparação é uma reparação), nem que é inerente à venda (podes dizer que não conseguias vender sem aquilo arranjado, mas acho que te mandam dar uma curva).

Citar
Artigo 51.º
Despesas e encargos

1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Os encargos e as despesas referidos na alínea a) do número anterior relativos a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável, concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas são considerados na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido. (Redação do Decreto de Retificação n.º 6/2019, de 01 de março)
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx[/url])
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-14 16:18:43
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....

Alguém meteu mal o anexo 10. O melhor é não aceitarem os valores pre-preenchidos e submeterem manualmente os valores com base nos recibos de vencimento confirmando a declaração que a empresa terá dado no início deste ano. Se der divergência vão com esses documentos às finanças e resolvem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-14 17:08:08
Desconfio que o problema esteja nas despesas.

Essa taxa de 4.2% de retenção mensal é para casados, dois titulares, sem filhos. Presumo, portanto, que não tenham filhos.

Não sei quanto era o ordenado no ano passado, mas falaste agora em 700€ brutos dele.
Ora 700€ x 14 meses são 9.800€. A retenção na fonte de 4.2% dele é de 411.60€.

Quanto é que ganhará ela ?
Falaste em 19K anuais por isso serão 9.200€ anuais dela.
A dividir por 14 meses são 657.14€ por mês.
Abaixo de 683€ só retém 0.2%. Assim, 9200€ x 0.2% = 18.4€

Assim, as retenções dele e dela são 411.60+18.4= 430€ (bate certo com os 431€ que referes, arredondamentos à parte)

Ou seja, as retenções parecem estar correctas.

Então o problema deve estar no cálculo. Vamos calcular manualmente o IRS.

Rendimento total: 19.000
Dedução específica= -4.104 x 2
Rendimento colectável=8.208€

Divide-se por dois (por serem casa): 4.104€

Olhando para os escalões do IRS, estão no mais baixo, obviamente: 14,5%

4.104€ x 14.5% = 595.08€

Agora multiplica-se por dois (é assim que funciona nos casais - primeiro divide-se para obter o rendimento per capita e encontrar a taxa de imposto e depois multiplica-se por dois para obter o imposto total):

595.08 x 2 = 1.190,16€ (isto é o imposto total a pagar)

Retirando o que já retiveram ao longo do ano (431€) dá 759.16€ a pagar.

Mas isto era se eles não tivessem mais nenhuma dedução à colecta, de despesas.
Então eles não teriam os 250€ de dedução de cada um de despesas gerais e familiares ? (Para atingir isto bastavam uns 715€ de despesas de cada um)
Só aí são 500€ de dedução e ficavam a pagar 259.16.€.

Fora algumas despesas de saúde (se calhar estão isentos em quase tudo....)

Mesmo que se tenham borrifado para meter NIF nas despesas de supermercado, pelo menos na luz, água, telecoms, gás deviam ter alguma coisa, não ?
Verifica as deduções à colecta e diz qualquer coisa.
Quase de certeza que é aí o erro (espero que seja erro). Puxa por ele e diz se costumava ir ao efactura, se tem lá despesas, etc. E se tem renda de casa com contrato que também deduz (terão habitação social ?). E despesas de saúde (devem estar isentos com estes rendimentos).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-15 01:11:42
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da validação dos dados disponibilizados pelo sistema e-Fatura, solicita a sua colaboração, no sentido de confirmar se as faturas por si registadas, no Portal das Finanças, foram efetivamente emitidas com os elementos constantes do documento que tem na sua posse, anexando os documentos selecionados.
O acerto dos dados por si inseridos no Portal é relevante para o apuramento das deduções a que tem direito, tendo por base os elementos constantes no sistema e-Fatura.
Assim, solicitamos que proceda à confirmação e envio do(s) documento(s) abaixo referenciados.


Uma das opções que referem é remover a mesma, mas nesse caso é aberto algum procedimento?

Recomendamos que, no prazo de 24 dias, responda a todos os seguintes documentos.
Confirme se os elementos constantes no documento que tem na sua posse correspondem aos por si inseridos no portal.
Se os dados inseridos corresponderem aos do documento selecione a opção Sim e anexe o documento num dos formatos permitidos.
Caso não correspondam, selecione a opção Não e proceda à alteração/remoção da fatura.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-15 01:39:19
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da validação dos dados disponibilizados pelo sistema e-Fatura, solicita a sua colaboração, no sentido de confirmar se as faturas por si registadas, no Portal das Finanças, foram efetivamente emitidas com os elementos constantes do documento que tem na sua posse, anexando os documentos selecionados.
O acerto dos dados por si inseridos no Portal é relevante para o apuramento das deduções a que tem direito, tendo por base os elementos constantes no sistema e-Fatura.
Assim, solicitamos que proceda à confirmação e envio do(s) documento(s) abaixo referenciados.


Uma das opções que referem é remover a mesma, mas nesse caso é aberto algum procedimento?

Recomendamos que, no prazo de 24 dias, responda a todos os seguintes documentos.
Confirme se os elementos constantes no documento que tem na sua posse correspondem aos por si inseridos no portal.
Se os dados inseridos corresponderem aos do documento selecione a opção Sim e anexe o documento num dos formatos permitidos.
Caso não correspondam, selecione a opção Não e proceda à alteração/remoção da fatura.


Já tb. Tens que ir ao e-fatura e depois de entrares no site, do lado esquerdo, ao alto onde podes verificar /registar facturas, podes tb clicar em ajuda ao cumprimento e aí confirmas a anulação dessa factura.

Já procederam ao teu pagamento, uma vez que já tinhas a liquidação?

Mas sendo de 2017 não vou ter chatices? O valor da dedução é ridículo. Fatura de 37,5€, dedução de 10%.

Outra hipótese é pedir 2a via à clínica, mas não sei se conseguem...

Ainda não recebi, mas confirmei agora e está liquidação processada, ainda não aparece nos movimentos financeiros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-04-15 06:41:48
Obrigado Automek pelo tempo que disponibilizas te em ajudar me com os cálculos.
Acho que tens um erro quando divides por dois por serem um casal. Divides a dedução especifica e não o rendimento colectável.
Seria do meu ponto de vista (e bate certo com os dados k eles têm):

(19k - 8208) / 2 = 5396€
5396 x 14.5% = 782€

782 x 2 = 1564€ (total a pagar)
1564 - 431 = 1133€

Ora eles no anexo do IRS dizem ter 644€ de despesas. Devem ser os 500€ habituais mais 144 de outro tipo (saude, etc). Têm um credito de 80k à bastante tempo por isso os juros ainda entram (mas estão baixos por isso não fazem grande mossa).
Os juros de creditos a habitação recentes já n entram certo? Tenho essa ideia!!!!

Continuando o calculo.....

1133€ - 644€ = 489€ (que arrendondamentos à parte dá o valor dele a pagar)

E com isto tudo fiquei parvo para a minha vida que um casal com um credito a habitação um carro a ganhar 700€ cada um por mês são presenteados com isto. Ainda bem que ele assume votar no PS :)

A minha duvida era de facto as retenções. Fui de imediato confirmar as que faço mensalmente pois poderia ter metido água. Da nossa parte esta tudo direitinho. Faltava a parte da mulher mas não sabia que era 0.2%.

Assim, parece que se confirma o valor a pagar!!!! Iniciativa Liberal já! ;)

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-15 07:20:48
Tens razão, enganei-me a transcrever os valores. Copiei os valores das deduções específicas em vez do rendimento e depois engatei tudo dali para baixo (isto é um IRS tão básico que até é uma vergonha um tipo ter-se enganado  :D)

A colecta total é 1.133€, como referes. Não há dúvida.

Se as deduções são 500€ (2 x 250€ de despesas gerais) + 144€ de outra coisas, a colecta liquida é de 489€.

Mas se ele tem retenções na fonte de 431€ ao longo do ano, agora só deveria pagar 58€.
De onde é que vêm os 600€ que tu dizias que ele tem de pagar ?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-15 07:28:21
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.

Penso que o principio no efactura é deitar fora as facturas que são declaradas pelo comerciante automaticamente e só ter de guardar as que são manuais. Senão teriamos de guardar sempre tudo para o caso de situaçoes destas, que é ao contrário do que eles dizem.
Portanto, penso que terás sido tu a introduzir (infelizmente não dá para ver os detalhes de introdução de anos anteriores, apenas as listagens das facturas).
Se optares por retirar isto, vai gerar mais imposto para o estado (recebes nova liquidação com a diferença a pagar), mas talvez não tenhas problemas porque farás isso antes da conclusão do processo. Não se aplica o 1 mas talvez se aplique o 2:

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx[/url])

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-04-15 07:48:56
Então os 1133€ são o valor a pagar se não existissem retenções na fonte, certo?
Como elas existem (são 431€ dos dois) vamos aos 1133€ e subtraímos os 431€ o que dá 489€ a pagar.
Vamos ver:

Rendimento colectável casal: 5396€
Taxa: 14,5% = 782€
Coeficiente: 2
Valor da colecta: 782 x 2 = 1564€
Deduções à colecta: 644€ (os tais 500 + 144)
Colecta liquida: 1564 - 644 = 920€
Retenções anuais IRS do casal: 431€
Valor a pagar ou receber: 920 - 431 = 489€ (a pagar)

Eu disse k o valor a pagar era 600€ mas enganei me. Tinha visto/olhado para o valor da colecta. Fiquei tão parvo k até me enganei. O valor a pagar correcto é de 510€.
Portanto nos nossos cálculos há aqui uma diferença de 20€. Arredondamentos ou algo do género que tb não é relevante pois o essencial está aqui. Agora 10€ acima ou abaixo......
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-15 08:15:17
É isso (vou mas é beber café, que meti deduzi duas vezes a mesma coisa  ;D).

Os cálculos oficiais seguem uma ordem diferente da tua (primeiro deduzem-se as despesas e só depois as retenções), mas claro que o final é igual:
O valor de Colecta Total é 1564€, como dizes.
Depois deduzem-se as despesas de 644.
Fica uma Colecta liquida de 920€

Este valor (Colecta Liquida) é o que todos nós pagamos de imposto por ano, já depois de deduzir despesas, filhos, etc. É aqui que se vê a martelada que levamos anualmente. É uma pena que não recebamos o ordenado bruto por inteiro e depois tenhamos de ir entregar isto de uma vez, para a malta perceber o que paga.

Esse valor da colecta liquida é disfarçado porque temos as retenções na fonte do que fomos descontando ao longo do ano.
Neste caso ele tem de retenções 431€ e, por isso, "só" terá a pagar 489€
(essa diferença final dos 20€ não sei de onde vem mas talvez seja de uma ou outra despesa a mais).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-15 08:20:47
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-04-15 09:54:50
A minha mãe esteve uns 18 meses à espera da reforma, sem outro rendimento, por inércia da SS. (contei a história aqui)
Em 2019 foi-lhe atribuída a pensão e pagos todos os meses anteriores, juntos e sem retenção. Este ano vai pagar à volta de 1.300€ de IRS.

Estavamos alerta para isto e, felizmente não faz grande mossa pois tem uma situação financeira muito orientada. Estamos a falar de uma pensão de ~450€. Noutra situação, de aperto financeiro, poderia dar azo a uma situação problemática.

Por isso defendo que todos deveriam reter IRS. Nem que fosse 1%. Daria consciência que as coisas não são de graça e acomodava situações destas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-15 14:27:40
Não valeria a pena simular a entrega em separado? se calhar fica mais barato...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-15 14:53:59
vai dar os mesmos 489 a pagar, calculados antes...
(o que é normal porque estão equilibrados em rendimento e não têm filhos).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-04-15 15:38:01
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.

Exactamente por isso é que deixei de votar.... até agora!
Por causa destes pormenores é que fica dificil dar um salto na nossa vida financeira. Ganho o mesmo que ele, no entanto não pago casa porque vivo numa da familia, não pago gasoleo porque sai da empresa e tenho um pequeno de 2 anos. Só recebo IRS porque a minha mulher ganha bem mais que eu >:(.
Dito isto, dois ordenados de 700€ e ainda a pagar estas despesas básicas, não dá não!!!!!
A classe média sufoca mas os k menos ganham estão pior. Incrivel!!!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2020-04-15 15:47:16
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.

Exactamente por isso é que deixei de votar.... até agora!
Por causa destes pormenores é que fica dificil dar um salto na nossa vida financeira. Ganho o mesmo que ele, no entanto não pago casa porque vivo numa da familia, não pago gasoleo porque sai da empresa e tenho um pequeno de 2 anos. Só recebo IRS porque a minha mulher ganha bem mais que eu >:(.
Dito isto, dois ordenados de 700€ e ainda a pagar estas despesas básicas, não dá não!!!!!
A classe média sufoca mas os k menos ganham estão pior. Incrivel!!!!
Bem eu não ganho mal mas tenho o bónus da minha mulher ganhar muito pouco, um dia que a empresa passe para o nome dela (depois de me pagar o trespasse da compra do negócio), fica ela como socia gerente não remunerada para ter direito a uma reforma (desconta a empresa e o trabalhador com base no IAS que dá uns 150 euros no total), mas pelo menos não tem rendimentos para o IRS e não "estraga" o IRS da familia, e o nosso reembolso de IRS.
Ter duas pessoas com rendimentos médios no casal leva facilmente a escalões altos de IRS.   
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-16 00:45:12
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.

Penso que o principio no efactura é deitar fora as facturas que são declaradas pelo comerciante automaticamente e só ter de guardar as que são manuais. Senão teriamos de guardar sempre tudo para o caso de situaçoes destas, que é ao contrário do que eles dizem.
Portanto, penso que terás sido tu a introduzir (infelizmente não dá para ver os detalhes de introdução de anos anteriores, apenas as listagens das facturas).
Se optares por retirar isto, vai gerar mais imposto para o estado (recebes nova liquidação com a diferença a pagar), mas talvez não tenhas problemas porque farás isso antes da conclusão do processo. Não se aplica o 1 mas talvez se aplique o 2:

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx[/url])



Gracias  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-16 14:38:26
Citar
Já foram entregues 30% das declarações de IRS

Cerca de 1,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração anual de rendimentos ao Fisco, mais 300 mil do que em igual período do ano passado, segundo dados da Autoridade Tributária (AT).

Ou seja, em duas semanas, foram entregues cerca de 30% das declarações. Isto apesar de o prazo só terminar a 30 de Junho.

A campanha de IRS deste ano arrancou, como habitualmente, a 1 de Abril. Logo no primeiro dia, 570 mil contribuintes entregaram as suas declarações de rendimentos ao Fisco. Isto, apesar de o Governo não se comprometer, este ano, com prazos para reembolsos rápidos, face ao contexto gerado pela crise da pandemia de Covid-19.

A AT assegura, assim ainda, que não vai faltar com as devoluções de imposto devidas. Contactada pela “Executive Digest”, fonte do Ministério das Finanças remeteu apenas para o prazo legal, assegurando que vai manter o processamento dos reembolsos até 31 de Julho (a data limite para a devolução do imposto.) Ou seja, também aqui o Estado de Emergência deverá ter efeitos.

Nos últimos anos, o prazo médio para o reembolso tem vindo a diminuir. Em 2019, por exemplo, foi de 11 dias para IRS automático e 16 dias para os restantes). No ano passado, o Fisco devolveu aos contribuintes mais de três mil milhões de euros em reembolsos de IRS, dos quais 1260 milhões durante o mês de Abril.

https://executivedigest.sapo.pt/ja-foram-entregues-30-das-declaracoes-de-irs/ (https://executivedigest.sapo.pt/ja-foram-entregues-30-das-declaracoes-de-irs/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: GINGS em 2020-04-16 15:54:17
vai dar os mesmos 489 a pagar, calculados antes...
(o que é normal porque estão equilibrados em rendimento e não têm filhos).
(https://i.imgur.com/8nssPdJ.png)

Aqueles 9200€ estão ligeiramente acima do limite de rendimento isento de IRS = (IAS*14MESES*1,5)= 9150,96 €, pelo que a coleta aceite vai variar entre 0 e o valor máximo da diferença (49,04€), como tem deduções, estas vão deduzir até ao limite dos 49,04€, não vai pagar nada nem recebe, pois não tem também adiantamentos (retenções na fonte) de irs.

Os 9800€ estão bem.

Se optarem por tributação conjunta devem receber 250€ para aí ou mais...

Acho que é assim, mas também já estou meio ferrugento nisto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-04-16 16:39:59
Em abstracto, aritmético,
qual a diferença de rendimentos
de um casal que torna mais
conveniente passar a ser
conjunta a declaração
de rendimentos?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-16 16:57:39
Aqueles 9200€ estão ligeiramente acima do limite de rendimento isento de IRS = (IAS*14MESES*1,5)= 9150,96 €, pelo que a coleta aceite vai variar entre 0 e o valor máximo da diferença (49,04€), como tem deduções, estas vão deduzir até ao limite dos 49,04€, não vai pagar nada nem recebe, pois não tem também adiantamentos (retenções na fonte) de irs.

Os 9800€ estão bem.

Se optarem por tributação conjunta devem receber 250€ para aí ou mais...

Acho que é assim, mas também já estou meio ferrugento nisto.

Desconhecia totalmente que há um minimo de existência.

Citar
Artigo 70.º
Mínimo de existência
 
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS). (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º:

a) Ao rendimento coletável do agregado familiar com três ou quatro dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 11 320;

b) Ao rendimento coletável do agregado familiar com cinco ou mais dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 15 560.

3 - Nos casados e unidos de facto, caso não optem pela tributação conjunta, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade, por sujeito passivo.

4 - O valor de rendimento líquido de imposto a que se refere o n.º 1 não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal. (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
[url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx[/url] ([url]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx[/url])


Ainda estou a processar a coisa..... mas há várias questões que me ocorrem:
1. Fui ver a lista que o nº 1 refere e dá a impressão que é só para determiandas profissões. Mas são tão dispares como médicos, dactilógrafos ou músicos
https://dre.pt/pesquisa/-/search/516217/details/maximized

2. Sempre assumir que os escalões do IRS forçavam, automaticamente, a que nunca ninguém ficasse prejudicado por ganhar mais. Mas, este mínimo de existência não está a fazer com que, se a pessoa ganhar ligeiramente acima dos tais 1,5 x 14 x (valor do IAS), leve logo uma talhada valente, pior do que se não ganhasse esse adicional ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: GINGS em 2020-04-16 18:32:40

Desconhecia totalmente que há um minimo de existência.

Citar
Artigo 70.º
Mínimo de existência
 
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS). (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º:

a) ....

Ainda estou a processar a coisa..... mas há várias questões que me ocorrem:
1. Fui ver a lista que o nº 1 refere e dá a impressão que é só para determiandas profissões. Mas são tão dispares como médicos, dactilógrafos ou músicos
https://dre.pt/pesquisa/-/search/516217/details/maximized

Então, é para:
- Titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente;
- Para quem recebe pensões;
- Para os rendimentos dos chamados profissionais liberais, os tais mencionados na tabela do art 151 cirs.


2. ...Mas, este mínimo de existência não está a fazer com que, se a pessoa ganhar ligeiramente acima dos tais 1,5 x 14 x (valor do IAS), leve logo uma talhada valente, pior do que se não ganhasse esse adicional ?

Não, quem ganha entre 9150,96 € e 10100€ tem por assim dizer a aplicação de uma taxa inferior a 14,5%.

Por exemplo para sujeitos passivos sem deduções à coleta e sem retenções na fonte:

(https://i.imgur.com/d2ZqLVZ.png)

No exemplo do sujeito 1, a diferença entre o rendimento bruto de IRS e o Mínimo de Existência é de 349,04€, pelo que o máximo de coleta que vai estar sujeito vai variar entre 0 e esse valor, no caso, pelo apuramento normal tem uma coleta apurada de 782.42€ (14,5%) que não vai ser aceite pois é então superior ao máximo possível aceite, os tais 349,04€, os 349,04€ correspondem assim a uma talhada de 6,5% de IRS a pagar.

Assim, assumindo as mesmas condições acima indicadas (sem deduções e sem retenções na fonte) para quem ganha rendimentos brutos até 9150,96 € não paga IRS e quem ganha entre  9150,96 € e 10100€ a talhada vai de 0% a 14,5%, quem ganha 10101€ ou mais é a aplicação das fórmulas/regras/taxas normais do art. 68 e seguintes do cód de IRS.

Espero ter-me feito entender, isto é sempre um pouco confuso e eu até estou meio enferrujado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-19 00:51:47
Citar
IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/ (https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/)

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-19 10:07:35
Eu entreguei a declaração de várias pessoas.
Uma automática aparece liquidação em processamento
Uma com anexo A e H aparece certa
Outras com anexos G J E F aparecem com aguarda validação
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2020-04-19 15:34:24
boa tarde,

com residência fiscal fora de Portugal e carteira em broker Portuguesa, não é necessário declarar as mais valias?

Ou tem de ser tudo lá no estrangeiro, broker e residência para não serem tributadas as + valias?

Obrigado e bom domingo!

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-19 19:00:33
https://eco.sapo.pt/2020/04/18/mais-de-2-milhoes-de-contribuintes-ja-entregaram-a-declaracao-de-irs/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-20 13:30:27
Citar
Reembolsos IRS? "Quem dá impulso para autorizar pagamentos é o Governo"

Funcionários das Finanças estão em teletrabalho, mas a presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que esse não é um obstáculo ao processamento dos reembolsos e lembra que a liquidação depende da 'luz verde' do Governo.

https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo (https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-20 15:39:19
Citar
Reembolsos IRS? "Quem dá impulso para autorizar pagamentos é o Governo"

Funcionários das Finanças estão em teletrabalho, mas a presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que esse não é um obstáculo ao processamento dos reembolsos e lembra que a liquidação depende da 'luz verde' do Governo.

https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo (https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo)

É por aqui que vão controlar a queda no PIB do 2° trimestre.
São 3 mil milhões de reembolsos de fizerem no 3° trimestre. Já dá para o layoff  ::)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-20 21:42:02
Alguém que me ajude a por as ideias em ordem, que a minha cabeça hoje já está a valer o mesmo que o petróleo, depois de preencher o IRS:

Relativamente ao IRS de 2019:
Tenho 20K  de menos-valias (-10k minhas e -10K da minha mulher) da conta numa corretora nacional (anexo G);
Tenho 30K de mais-valias (em meu nome) numa corretora estrangeira (anexo J; categoria G).

Tenho as seguintes dúvidas:
 
1- Se entregar declaraçóes separadas, as minhas menos-valias do anexo G podem reduzir as mais-valias do anexo J (30-10K)? OK?

2- Se entregar declaração conjunta, as da minha mulher também reduzem (30-20?)? Penso que isso possível.
(caso não seja possível, talvez seja melhor entregar separado e eu pagar taxa liberatória e ela optar pelo englobamento)

3- O ano passado entreguei separado da minha mulher. Se este ano entregar junto podemos abater tb as pequenas menos-valias das declarações indviduais do ano passado (o ano passado optámos pelo englobamento das menos-valias)?

4- Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento. Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho.
Uma vez que vou ter que pagar, preferia não optar pelo emglobamento, prescindindo da menos-valias do ano passado, que são comparativamente pequenas. Estou a pensar bem?


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 09:31:12
Citar
SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
...

O J não é uma categoria de rendimentos autónoma mas sim um agregado de categorias (apenas com a diferença de terem sido obtidos no estrangeiro).

Acho que não se consegue responder 100% certo porque sabe-se lá o que o sistema pode inventar e, em caso de erro de sistema, só indo para a via e reclamação oficiosa, seguido de impugnação, etc.

Mas a minha opinião é:
1- Se entregar declaraçóes separadas, as minhas menos-valias do anexo G podem reduzir as mais-valias do anexo J (30-10K)? OK?
1. SIM. Aqui diria que é com 99.9% de certeza

2- Se entregar declaração conjunta, as da minha mulher também reduzem (30-20?)? Penso que isso possível.
(caso não seja possível, talvez seja melhor entregar separado e eu pagar taxa liberatória e ela optar pelo englobamento)
2. Eu acho que sim. Não faz sentido de outra forma porque no G (onde metes as mais e menos valias de ambos), tens de dizer se queres englobamento ou não. Ora, estás a responder para os dois. Ou é tudo ou não é nada. Faz sentido que o saldo seja o global dos dois e, como tal, 30-20.


3- O ano passado entreguei separado da minha mulher. Se este ano entregar junto podemos abater tb as pequenas menos-valias das declarações indviduais do ano passado (o ano passado optámos pelo englobamento das menos-valias)?
3. Ò diabo, isso é que já é uma situação mais duvidosa.... Significa que cada um tem perdas a reportar do ano passado. Não sei se ao entregarem em conjunto vai assumir isso.
Pelo artigo 55 que deixei acima dá a impressão que é por cada titular. Será que vai deduzir as perdas a reportar de cada um e só depois é que junta tudo ?
Não sei responder.

4- Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento. Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho.
Uma vez que vou ter que pagar, preferia não optar pelo emglobamento, prescindindo da menos-valias do ano passado, que são comparativamente pequenas. Estou a pensar bem?
4. "Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento." Correcto. Na minha opinião obtém o saldo global dos dois e aplicam a taxa llberatória a esse saldo (uma curiosidade é, uma vez que não estão a englobar, se o sistema mantem as perdas a reportar do ano passado em cada um).

"Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho." Correcto. Ver artigo acima, número 1d). Não há dúvida. É explicíto (a dúvida é como é que o sistema vai fazer o cálculo)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-21 13:33:03
Obrigado Auto.

Curiosamente, lendo o cabeçalho do número 1 do artigo que colocaste, fiquei menos otimista em relação à minha 2ª questão e mais otimista em relação à 3ª questão.

Penso que o anexo J ainda não dá para simular. Quando estiver a preencher a declaração conjunta, simulo no anexo G. Meto mais-valias num e menos-valias noutro e vejo o que acontece.
Penso que menos-valias de anos anteriores tb não dá para simular, portanto a questão 3 ficará sem resposta, mas é menos relevante do que a 2.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 13:49:12
Antunes. O J não dá para simular, mas o G também não dá. O resultado da simulação com o G ou sem o G a mim dá sempre o mesmo...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 13:59:58
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-21 14:07:12
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.


....exactamente. De qualquer modo, desde que existam mais-valias de qualquer titular pessoal passivo de IRS o englobamento é obrigatório.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 14:15:53
Não Batman, o englobamento é só se quiseres.
Se optares pelo não englobamento, aplicam a taxa liberatória de 28% às mais valias e está arrumado.
Se optares pelo englobamento, juntam as mais valias aos restantes rendimentos e aplicam a tua taxa de imposto, seja lá qual for (não compensa, claro, se a tua taxa final for mais que 28%).
Ou estás a dizer que o reporte é obrigatório ? Isso, sim, é.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 15:44:55
Não é isso mek,

Na minha simulação das finanças o valor a pagar/receber é o mesmo com ou sem o G. Dá ideia que ele simula mas não considera os valores do anexo. Se incluir o J, já não simula sequer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-21 16:01:15
A simulação não está disponível para englobamento porque não consegue ir buscar os prejuízos reportáveis dos sujeitos passivos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 16:10:41
A mim nem com englobamento nem sem englobamento
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 16:14:45
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 17:05:59
Eu testei lá na boneca deles, logo à noite experimento outra vez...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 17:13:29
A simulação não está disponível para englobamento porque não consegue ir buscar os prejuízos reportáveis dos sujeitos passivos.
A melhor alternativa é meter uma menos valia fictícia no G, igual ao valor das perdas a reportar. Ou então simular com mais valias inferiores, no valor dessas perdas.

É impressionante que ano após anos não consigam fazer coisas básicas (a do J é de bradar aos céus) e as perdas a reportar não parece nada complicado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-21 17:25:27
https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/investimentoscomo-declarar-no-irs-e-pagar-menos (https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/investimentoscomo-declarar-no-irs-e-pagar-menos)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-04-21 17:29:20
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.

Se tiverem mais valias ao fazer a simulação as ditas são consideradas (na simulação), quer optem pelo englobamento ou não.
O que acontece é que nessa simulação não entra o resultado do ano anterior, onde e caso tenham englobado e tido menos valias vai abater nas mais valias deste ano.

Se tiveres menos valias, a simulação não entra com nada e só nas contas finais (qd a entrega for considerada certa) é que aparecem estes valores.
Caso englobes passas a ter menos valias que serão acertadas no ano seguinte.

Tendo menos valias convém sempre efectuar o englobamento.
 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-21 17:32:00
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.

Se tiverem mais valias ao fazer a simulação as ditas são consideradas (na simulação), quer optem pelo englobamento ou não.
O que acontece é que nessa simulação não entra o resultado do ano anterior, onde e caso tenham englobado e tido menos valias vai abater nas mais valias deste ano.

Se tiveres menos valias, a simulação não entra com nada e só nas contas finais (qd a entrega for considerada certa) é que aparecem estes valores.
Caso englobes passas a ter menos valias que serão eventualmente acertadas no ano seguinte.
Se não englobares perdes a vantagem referida anteriormente.
Tendo menos valias convém sempre efectuar o englobamento.
Correcto em tudo Alce.
Sobre o não entrar as menos valias do ano anterior, sempre se pode meter uma linha falsa com essas perdas (para efeitos de simulação).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-21 19:57:20
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.

Tens razão Auto. O artigo 55 é para anos anteriores, não adianta nada para a questão 2.

Não percebi o objectivo de meter primeiro sem o J. Quero despachar isto. O valor a pagar acabará por ser o mesmo e podem-se sempre fazer as contas, para conhecimento e acerto.

Vou tentar simular no G a questão 2.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-21 20:26:23
....senão houver "erro informático" idêntico ao do pessoal do SNS..... :-\

Citar
Reembolsos do IRS começaram a ser processados

A campanha do IRS entrou na fase de processamento dos reembolsos aos contribuintes, adiantou hoje fonte do Ministério das Finanças, sinalizando o início do pagamento dos primeiros reembolsos 21 dias depois de ter arrancado a entrega das declarações.

Ao contrário do que tem sucedido nos últimos anos, na campanha de entrega do IRS atualmente em curso, o Governo optou por não se comprometer com um prazo médio para a devolução do imposto aos contribuintes, tendo hoje sido comunicado que foi iniciada a fase de processamento dos reembolsos.

Em 2019 o prazo médio do reembolso das declarações automáticas do IRS rondou os 11 dias.

https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados (https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 21:09:42
Algum problema comigo...

Testei a simulação com o anexo G (onde tenho mais valias e não optei pelo englobamento)
Testei a simulação apagando o anexo G - o valor da simulação é absolutamente igual.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-21 21:18:18
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-21 23:42:05
Já simulei:

No mesmo ano, mesmo declaração conjunta, menos-valias de um conjuge náo abatem nas mais-valias do outro conjuge.
Portanto, a resposta à questáo 2 é NÃO !   >:(

Assim, fico com a ideia que aquilo é contabilizado individualmente e que a resposta â questão 3 poderá ser SIM (com declaração conjunta talvez possam ser tidas em conta menos-valias de declaraçóes separadas de anos anteriores, desde que do mesmo contribuinte) . Para mim não interessa este ano, porque vou manter entregas separadas.

Resumindo:
-Tenho 30K mais-valias no anexo J. Em princípio (questão 1) abatem as 10K menos-valias do anexo G meu e fico com 20K, que obviamente não quero englobar (tenho umas pequenas menos-valias de anos passados que penso poder utilizar no futuro, espero que não caduquem por não englobar este ano).

-A minha mulher fica com 10K de menos-valias que vai englobar e acumulam.


Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 08:07:28
Que grandes FDPs Antunes... A única justificação que encontro é isto:

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.

2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.

3 - No caso de opção por tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Se for um casal com rendimentos B e C, em que um deles teve prejuízo, provavelmente também não consegue deduzir aos lucros do outro. Que sacanice....

Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.
Não percebi o porquê da divisão entre lá fora e em Portugal se o G conjugar com o J.

De qualquer das formas, o que te interessa em 2020 é apenas ter 10K de mais valias na tua mulher para poderes usar o que ela irá agora acumular com o englobamento.
Tu não vais acumular nada (continuas apenas com as pequenas menos valias do passado passado, se não passarem os 5 anos desde a sua origem).

Ainda estou a bater mal com esta putice....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 08:11:29
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.

Havia isto mas foi revogado em 2012...

Citar
Artigo 72.º

Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


Aparentemente o pessoal que se pronunciou consegue fazer as simulações correctas Kitano. O que raio se passará com o teu IRS Kitano ? Eu acho que estás marcado.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-04-22 09:12:58

Resumindo:
-Tenho 30K mais-valias no anexo J. Em princípio (questão 1) abatem as 10K menos-valias do anexo G meu e fico com 20K, que obviamente não quero englobar (tenho umas pequenas menos-valias de anos passados que penso poder utilizar no futuro, espero que não caduquem por não englobar este ano).


Atenção que, quase com 100% de certeza, se não englobares este ano perdes essas menos valias para a declaração do próximo ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 09:26:29
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-04-22 09:42:46
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 09:44:59
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.

Havia isto mas foi revogado em 2012...

Citar
Artigo 72.º

Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


Aparentemente o pessoal que se pronunciou consegue fazer as simulações correctas Kitano. O que raio se passará com o teu IRS Kitano ? Eu acho que estás marcado.  :D

Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-22 09:49:28
Declarações de ascendentes metidas por mim em IRS automático no início de abril ainda nem em movimentos financeiros estão!!  :-\

Estes gajos estão a gozar com isto, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2020-04-22 10:09:20
Algum problema comigo...

Testei a simulação com o anexo G (onde tenho mais valias e não optei pelo englobamento)
Testei a simulação apagando o anexo G - o valor da simulação é absolutamente igual.

Comigo também foi assim.

Assumi que o anexo G é liquidado numa outra fase e submeti não optando pelo englobamento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-22 10:36:27
Declarações de ascendentes metidas por mim em IRS automático no início de abril ainda nem em movimentos financeiros estão!!  :-\

Estes gajos estão a gozar com isto, certo?

Submetida a 30/03 automática, ainda em liquidação processada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 10:56:45
Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
Há aqui uma coisa engraçada.

Criei uma declaração simples de um titular, solteiro, sem filhos, sem despesas, apenas com 30K de rendimentos A e retenção na fonte de 7.500€.
Deu a receber 1372.58€

Depois meti 250€ de mais valias, sem englobamento, venda em 2019 (obviamente) e compra em 2018.
Deu a receber 1302.58€ (correcto - a diferença é de 250€ x 28% = 70€).
É aliás 70€ que aparece na linha de Imposto da tributação autónoma da simulação.

Mas depois meti as mesmas 250€, mas compra em 2017 em vez de 2018.
Deu a receber 1304.68€ com tributação autónoma de 67.90€
(de onde vem isto ? são 67.90€ sobre 250€ = 27.16% - fazem actualização monetária nas mais valias de acções ?)

2016 Deu a receber 1306.78€ com tributação autónoma de 65.80.

2015 Deu a receber 1308.88€ com tributação autónoma de 63.70.

2012, 2013 e 2014 = 2015

2011 Deu a receber 1315.18€ com tributação autónoma de 57.40.

Depois já não experimentei mais, mas meti ao acaso compra em 2000 e deu a receber 1372.58, com zero de tributação autónoma.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-22 11:02:51
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".

Isto não é verdade. Teria que estar escrito no artigo "...ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte SEMPRE pelo englobamento".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-04-22 11:44:33
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".

Isto não é verdade. Teria que estar escrito no artigo "...ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte SEMPRE pelo englobamento".

Foi a info que há uns anos me deram nas finanças.
Esse valor até aparece, do lado esquerdo da nota de liquidação que as finanças te enviam para casa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-22 11:46:08
Que grandes FDPs Antunes... A única justificação que encontro é isto:

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.

2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.

3 - No caso de opção por tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Se for um casal com rendimentos B e C, em que um deles teve prejuízo, provavelmente também não consegue deduzir aos lucros do outro. Que sacanice....

Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.
Não percebi o porquê da divisão entre lá fora e em Portugal se o G conjugar com o J.

De qualquer das formas, o que te interessa em 2020 é apenas ter 10K de mais valias na tua mulher para poderes usar o que ela irá agora acumular com o englobamento.
Tu não vais acumular nada (continuas apenas com as pequenas menos valias do passado passado, se não passarem os 5 anos desde a sua origem).

Ainda estou a bater mal com esta putice....

Em Portugal a nossa conta é conjunta (isso depende do banco, por exemplo na CGD podes ter uma conta conjunta à ordem com contas de títulos individuais associadas. No BIG, que é onde tenho os investimentos, eles dividem 50-50 na declaração anual).
Para a minha mulher usar no futuro os 10K de menos-valias tenho que ter um total de 20K de mais-valias na conta conjunta. Sobrarão 10K meus que posso anular se tiver 10K de menos-valias lá fora (isto já partindo do princípio que o anexo J pode juntar à categoria G...).

Este ano estava a contar abater os 20k, mais umas pequenas menos-valias de anos anteriores (2K minhas mais 2K da minha mulher, já só sobravam 6K, mesmo sem contar com a inflação em posições antigas). 
Os 30K são 4 títulos diferentes que vendi. Cada um deles comprei de uma só vez e vendi de uma só vez. É uma coisa demasiado linear... Um deles era a Gazprom, que já tinha há vários anos. Aquilo valorizou mais de 100% e ainda foi dando uns dividendos suculentos. Vendi porque o mercado petrolífero já não estava famoso e porque a tributação dos dividendos era lixada. Preferi ter em ETF russo de acumulação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-22 11:48:58
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Diria que, se englobar no ano das menos-valias e no ano em que se quer usar, funcionaria.
De qq modo, a minha mulher vai englobar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-22 12:03:02
Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
Há aqui uma coisa engraçada.

Criei uma declaração simples de um titular, solteiro, sem filhos, sem despesas, apenas com 30K de rendimentos A e retenção na fonte de 7.500€.
Deu a receber 1372.58€

Depois meti 250€ de mais valias, sem englobamento, venda em 2019 (obviamente) e compra em 2018.
Deu a receber 1302.58€ (correcto - a diferença é de 250€ x 28% = 70€).
É aliás 70€ que aparece na linha de Imposto da tributação autónoma da simulação.

Mas depois meti as mesmas 250€, mas compra em 2017 em vez de 2018.
Deu a receber 1304.68€ com tributação autónoma de 67.90€
(de onde vem isto ? são 67.90€ sobre 250€ = 27.16% - fazem actualização monetária nas mais valias de acções ?)

2016 Deu a receber 1306.78€ com tributação autónoma de 65.80.

2015 Deu a receber 1308.88€ com tributação autónoma de 63.70.

2012, 2013 e 2014 = 2015

2011 Deu a receber 1315.18€ com tributação autónoma de 57.40.

Depois já não experimentei mais, mas meti ao acaso compra em 2000 e deu a receber 1372.58, com zero de tributação autónoma.

O ano passado li algo a esse respeito, daí ter referido no penúltimo post.
Penso que usam o coeficiente de desvalorização da moeda O desconto dependerá, para a mesma mais-valia, do preço de aquisição simulado. Deves ter simulado compra 750 e venda 1000. E  explica a igualdade no período 2012-15.

https://dre.pt/application/conteudo/125085456
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 12:46:49
O ano passado li algo a esse respeito, daí ter referido no penúltimo post.
Penso que usam o coeficiente de desvalorização da moeda O desconto dependerá, para a mesma mais-valia, do preço de aquisição simulado. Deves ter simulado compra 750 e venda 1000. E  explica a igualdade no período 2012-15.

https://dre.pt/application/conteudo/125085456
Ahhhhh, está explicado, então. Não sabia que nas mobiliárias também aplicavam o coeficiente.
(e, sim, foi 1000-750 que usei)

Todo este episódio leva-nos a outra conclusão que também desconhecia: até o tipo de conta conjunta no IF (separar os titulos individualmente ou não separar) é depois importante para eventuais menos valias a reportar !
Ou seja, com a conta conjunta estás mesmo obrigado a ter 20K para poder limpar as -10K que a tua mulher vai englobar este ano.
Ou então abrir nova conta, só em nome dela, e aí bastam 10K. Valia a pena considerar essa anormalidade porque se tiverem menos de 20K tu continuas a ter de pagar a tua parte a 28% e ela anula menos de 10K.
Contudo, se for só dela bastava 10K para limpar tudo, sem tu teres de pagar nada.
Que país da treta... Estamos a falar de uns quantos milhares de euros!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-22 13:02:31
Até o tipo de conta conjunta no IF (separar os titulos individualmente ou não separar) é depois importante para eventuais menos valias a reportar !

É uma treta. A IF decide e o cidadão geralmente nem pensa nisso. Em caso de óbito pode ter grandes implicações, até no que respeita a eventual limpeza de mais-valias. Os meus pais sempre tiveram conta conjunta , mas a CGD tinha os títulos só em nome do meu pai. Numa instituição estrangeira pode ser bem pior. Desde teres que fazer partilhas no estrangeiro até, como no caso dos EUA, teres que pagar imposto sobre heranças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 13:53:42
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 13:59:24
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
Teoricamente deve dar divergência (penso que já li de gente a queixar-se disso, de terem englobado no IRS dos avós ou pais juros de pequenas contas a prazo mas, como os filhos também faziam parte, deu barraca porque seria só aceite 50% dos juros).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 14:08:52
Mas mesmo com divergência, alguém vai às finanças com a declaração dos dois e eles deveriam resolver isso.

Não deveríamos ficar ao sabor do que os IF resolvem declarar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 14:21:56
Imagino que as finanças digam que 50/50 é como o IF reportou.
E se se for ao IF deve haver questões legais de propriedade da custódia, nomeadamente quando se abriu a conta.
(não sei se é possível um dos titulares declarar que aquilo é tudo propriedade do outro)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-22 16:57:10
Mas mesmo que eles declarem 50 50, tu não podes meter 100 na tua?
Teoricamente deve dar divergência (penso que já li de gente a queixar-se disso, de terem englobado no IRS dos avós ou pais juros de pequenas contas a prazo mas, como os filhos também faziam parte, deu barraca porque seria só aceite 50% dos juros).

Apetecia-me mais por 50-50 no anexo J !
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 17:01:52
Hummmmmm...... eu diria que era de arriscar.
Se fores chamado, então o senhor não vê que somos casados ? Lá por aparecer o meu nome, isto é como no BIG, não está a ver aí ? Até nos bancos só aparece o nome do marido, se for o primeiro titular. Eu juro que esta conta é dos dois.

Se calhar até consegues meter o nome da tua mulher na conta, como pessoa autorizada a aceder ou qualquer coisa, e levar esse ecran. O tipo das finanças sabe lá o que está a ver, se é uma conta individual ou conjunta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-22 17:27:20
Convém reportar igual ao que os Bancos reportam na declaração porque é esse o controlo que é feito. No meu caso, há duas declarações do Banco com os valores repartidos, portanto reporta-se isso.  :-\

O que a AT não controla é os valores de aquisição que não vêm nas declarações anuais dos Bancos (ou seja, os títulos adquiridos em anos anteriores). Só "acertando" aí, é que se consegue "transferir" valias entre sujeitos passivos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 17:33:24
Convém reportar igual ao que os Bancos reportam na declaração porque é esse o controlo que é feito. No meu caso, há duas declarações do Banco com os valores repartidos, portanto reporta-se isso.  :-\

O que a AT não controla é os valores de aquisição que não vêm nas declarações anuais dos Bancos (ou seja, os títulos adquiridos em anos anteriores). Só "acertando" aí, é que se consegue "transferir" valias entre sujeitos passivos.
Eu depois de ver uma modelo 13 no sistema deles também fiquei com essa sensação porque só reportam a operação desse ano.
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/OAMod13.pdf (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/OAMod13.pdf)

Não só "acertar", como até meter o que se quiser. Se as vendas estiverem certas, só por algum critério adicional é que essa declaração irá ser seleccionada para averiguação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 18:14:13
Isso de declarar 50% é cada um meter na sua os valores pela metade certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-22 18:26:08
Sim
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 19:32:35
Já me lixaram...o Deutsche Bank sempre me enviou a declaração com tudo no primeiro titular, inclusive este ano até chegar o Abanca, agora o Abanca mandou-me uma declaração de 50/50 de uma coisa que venceu já eram os novos donos...

Vou ter que meter uma declaração de substituição antes que isto bata na trave...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-04-22 20:15:24
Este ano quando termina prazo para entrega de IRS?
Voltou a ser final de Maio ou continua junho?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-22 20:41:30
Final junho
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-23 16:23:32
Há algum limite para declarações submetidas dentro do prazo?  :D

Hoje ia meter uma de substituição e submeti sem assinalar que era de substituição...ficaram lá duas a pairar...

Então decidi submeter outra assinalando que era de substituição...estão lá 3 agora  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-04-23 17:10:37
consideram sempre a última.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-24 00:57:17
....senão houver "erro informático" idêntico ao do pessoal do SNS..... :-\

Citar
Reembolsos do IRS começaram a ser processados

A campanha do IRS entrou na fase de processamento dos reembolsos aos contribuintes, adiantou hoje fonte do Ministério das Finanças, sinalizando o início do pagamento dos primeiros reembolsos 21 dias depois de ter arrancado a entrega das declarações.

Ao contrário do que tem sucedido nos últimos anos, na campanha de entrega do IRS atualmente em curso, o Governo optou por não se comprometer com um prazo médio para a devolução do imposto aos contribuintes, tendo hoje sido comunicado que foi iniciada a fase de processamento dos reembolsos.

Em 2019 o prazo médio do reembolso das declarações automáticas do IRS rondou os 11 dias.

https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados (https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados)

O meu passou a reembolso emitido, já nos movimentos financeiros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: gatoazul em 2020-04-27 15:39:59
Boas,


tenho lido a informação dada aqui. mas continuo confuso....
Vendi dois fundos de investimento em 2019 da Jp morgan sediados no luxemburgo e comprado no Banco Best em Portugal.
Em que anexo declaro as vendas no G ou no J. qual é o código se for no anexo G , o país da fonte e da contraparte?
tive mais valia em um e menos valias no outro. Não pretendo englobar , tenho de declarar os dois ou apenas o que teve mais valias.
Obrigado pela ajuda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-27 15:57:31
Anexo G.
Metes o NIF do Best. E metes Lux. (o Best não te forneceu declaração ? É importante para ficar certo, principalmente se não foi em euros)
Declaras ambos. Convem estar tudo certinho. Eu costumo meter os encargos de venda e junto as comissões de compra ao preço de compra. Assim fica igual à declaraçáo que o banco enviou este ano para as finanças.
Se optares por não englobar pagas 28% do total (mais-valia menos menos-valia).
Se a menos-valia for maior do que a mais-valia, em princípio é vantajoso englobar (mas podes ter que declarar outras mais-valias que eventualmente tenhas, como fundos de investimento imobiliário).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: gatoazul em 2020-04-27 16:02:22
D.Antunes , obrigado.
No anexo G coloco na contraparte LUX?
O código desta alienação de Fundos é o G22?
O Best forneceu a declaração , mas não me recordo de ver o NIF. Vou verificar.
Obrigado mais uma vez
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-27 16:09:51
Se são fundos mete como fundos. Se são ETFs, umas vezes meto como fundos, outras como ações. Nunca tive problema.

Nem que seja na borda do documento, terás o NIF (junto com a morada). Ou procura no google.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-27 19:49:25
Para englobar é preciso meter juros e outras afins certo? Ou já não é assim?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-27 22:16:31
Quando simulei a declaração, pediam apenas outras mais-valias, nomeadamente de fundos sem retenção (penso que imobiliários).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-28 08:38:02
Para englobar é preciso meter juros e outras afins certo? Ou já não é assim?
Não, essa palhaçada felizmente já alterou. Podes englobar G sem englobar E (juros e dividendos).

O artigo 22º é o do englobamento (entre outros, mas este é o que interessa):

O actual:
Citar
Artigo 22.º
Englobamento
 
....
3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 72.º; (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
....
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.

O artº 71 a que se refere são taxas liberatórias (juros,etc.) e o 72 são taxas especiais (mais valias, etc.)
Como se pode ler o texto actual diz que quando se opte pelo englobamento numa delas (juros ou mais valias) fica-se obrigado a englobar todos os rendimentos mas só dessa categoria.
Ora, juros e dividendos são categoria E, enquanto que mais valias são categoria G.

Até 2013 o texto era este:
Citar
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento. (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
Até essa altura, sim, quem englobasse juros, tinha de englobar mais uma catrefada de coisas, incluindo mais valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-28 08:39:48
Já agora, ainda sobre englobamento e sobre a conversa das co-titularidades das contas, o artigo 22 é bastante explicito:

Citar
Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-28 10:24:58
Ou seja, se eu tiver vendido um imóvel com a minha mulher, 50% cada, e se a fatura da comissão da imobiliária estiver só no meu nome, essa despesa é dedutivel pelos dois numa quota de 50% cada um, certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-28 10:38:33
Ou seja, se eu tiver vendido um imóvel com a minha mulher, 50% cada, e se a fatura da comissão da imobiliária estiver só no meu nome, essa despesa é dedutivel pelos dois numa quota de 50% cada um, certo?
Eu acho que isso é perfeitamente defensável, até porque falam em "deduções legalmente admitidas".
Só um marreta é que irá implicar com isso porque se fossem 10 proprietários a agência não ia emitir 10 facturas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-04-28 11:45:35
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/valor-dos-reembolsos-de-irs-desce-10 (https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/valor-dos-reembolsos-de-irs-desce-10)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-04-28 14:27:16
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-04-28 14:47:30
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-04-28 19:03:08
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Nem me digam nada, havia um cartão de crédito a fazer uma campanha até dia 30 de abril em se que podia fazer pagamentos de serviços/estado em três prestações sem juros e eu fui logo pagar o IMI.  Mas tinha lido aquilo já há 15 dias e nem me apercebi que era só para pagamento multibanco, o estado estava na comunicação porque o menu era comum.

Ou seja, fui enganado pela comunicação da empresa e já paguei o IMI, algo que costumo fazer só nos últimos dias do prazo.  ::) ::)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-28 19:46:25
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D

Há aquilo que o pessoal pensa que vai ganhar, o que ganha e o que declara que ganhou. Podiam-se baixar as taxas para valores baixos, tipo IL, aplicando-as ao primeiro valor.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-04-28 19:47:55
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Nem me digam nada, havia um cartão de crédito a fazer uma campanha até dia 30 de abril em se que podia fazer pagamentos de serviços/estado em três prestações sem juros e eu fui logo pagar o IMI.  Mas tinha lido aquilo já há 15 dias e nem me apercebi que era só para pagamento multibanco, o estado estava na comunicação porque o menu era comum.

Ou seja, fui enganado pela comunicação da empresa e já paguei o IMI, algo que costumo fazer só nos últimos dias do prazo.  ::) ::)

Vais ficar a pensar no que podias ter ganho no mercado (ou no que não perdeste).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-04-29 00:42:56
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Por acaso pensava o mesmo, mas automático submetido a 30/03, recebi ontem na conta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-04-30 18:14:39
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-04-30 18:15:59
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D

Conheço é restaurantes que quando lá vais pagas sempre o mesmo. Quer peças omolete ou lagosta... no final, é 25 € por pessoa... e está a andar!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-04-30 18:32:58
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?

As transferências do Estado às vezes demoram mais que 10 dias úteis
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-04-30 18:37:06
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?

As transferências do Estado às vezes demoram mais que 10 dias úteis

Tks Kitano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-02 07:35:06
Alguém que me ajude pf:
1a vez que declaro anexo J... Tenho de declarar ações, forex, futuros, CFDs (e talvez dividendos)... (SOCORRO)

1. Ações (anexo J - 9.2A)
• No documento da corretora aparecem em USD. Estou a pensar "martelar" os valores de aquisição/realização e comissões para que o resultado dê o valor realizado reportado pela corretora ao câmbio desse dia (venda/realização).
• No caso de short selling de ações estou a pensar fazer o mesmo... "Martelar" as datas e os valores (câmbios) para atingir a MV realizada...

Consideram isto correto ou aceitável face às limitações do anexo J?

2. Forex (anexo J - 9.2B)?

3. Futuros (anexo J - 9.2B)?

7. CFDs (anexo J - 9.2B)?
*Tive CFDs de ações americanas que pagaram dividendos e foi feita retenção salvoerro de 30%... Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo? Mas tenho receio que isso dê mais imbróglio e estou tentada a declarar tudo no J (e ser duplamente tributada)... Qual a vossa opinião? Experiência?

Muito obrigada!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2020-05-02 09:36:45
OLA

alguém está separado da mulher e que viva longe dos filhos?

Só quem guarda os filhos tem direito a meter as despesas ? Mesmo que quase a totalidade das despesas seja de quem não tem a guarda?


 ???
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-05-02 12:46:31
Entreguei 01/04
Certa a 29/04 (este ano tive de incluir a venda de uma garagem)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-05-02 13:07:27
Citar
IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/ (https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/)

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.

....tudo igual, desde 07/04.......???? :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-02 14:22:24
Citar
IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/ (https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/)

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.

....tudo igual, desde 07/04.......???? :-\

Recebi reembolso da automática a 27/04.

A de substituição está “declaração certa” desde 17/04.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-02 16:56:39
Alguém que me ajude pf:
1a vez que declaro anexo J... Tenho de declarar ações, forex, futuros, CFDs (e talvez dividendos)... (SOCORRO)

1. Ações (anexo J - 9.2A)
• No documento da corretora aparecem em USD. Estou a pensar "martelar" os valores de aquisição/realização e comissões para que o resultado dê o valor realizado reportado pela corretora ao câmbio desse dia (venda/realização).
• No caso de short selling de ações estou a pensar fazer o mesmo... "Martelar" as datas e os valores (câmbios) para atingir a MV realizada...

Consideram isto correto ou aceitável face às limitações do anexo J?

2. Forex (anexo J - 9.2B)?

3. Futuros (anexo J - 9.2B)?

7. CFDs (anexo J - 9.2B)?
*Tive CFDs de ações americanas que pagaram dividendos e foi feita retenção salvoerro de 30%... Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo? Mas tenho receio que isso dê mais imbróglio e estou tentada a declarar tudo no J (e ser duplamente tributada)... Qual a vossa opinião? Experiência?

Muito obrigada!

1. As acções terás de martelar, queiras ou não queiras, porque o sistema não aceita short selling (venda antes da compra). Eu meto tudo numa única linha (mais valias todas juntas) e a conversão para EUR uso a da corretora para ter o valor deles e não um valor calculado por mim.

2. Eu uso anexo J - 9.2B, codigo G30 (não é 100% corecto porque não são swaps, mas é o mais próximo IMO)

3. Idem

7. Não tenho experiência em dividendos de CFDs mas presumo que sejam iguais a dividendos de acções que, por serem categoria E, entram no quadro 8, como dizes. A questão é terem retido 30%. Isso leva-me a várias questões:
a) Se a corretora é estrangeira pediste para preencher o W8BEN ? Não sei de que país é o pagamento mas, por exemplo, na Interactive Brokers se tivermos o W8BEN preenchido só retêm 15%. Será que estás a reter a mais (eu sei que não é essa a tua questão, mas fica o alerta).
b) Se a corretora/banco é português, nada do que disse de 1. a 7. é válido porque as finanças estão à espera que reportes no G e não no J, mesmo que seja em bolsa internacionais (eu penso que é errado, mas falo por experiência própria porque há uns anos atrás tive de mudar do J para o G, mesmo sem isso ter qualquer impacto - uma marreta insistiu e eu fiz-lhe a vontade para não me aborrecer).

Ainda sobre o 7. e voltando à tua questão "Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo". IMO é correcto, mas provavelmente vais-te meter num imbróglio porque te vão pedir o comprovativo fiscal de lá a declarar a retenção, uma vez que eles cá não têm essa informação e é quase certo que vais ter divergência.
O Tridion é que sabe bem disso, mas eu diria que se o montante é pequeno e não estás para te meter em chatices e perdas de tempo, o melhor é aceitares a "perda".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-02 16:58:17
Mais um ano e o conceito de short selling ainda não chegou às finanças.
Simulei venda em Janeiro de 2018 e compra em Janeiro de 2019.

"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (186J)"

É isto que me dá algum alento quando começarem a pensar em impostos sobre o património. Acho que encontraremos sempre alguma porta aberta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-02 19:47:34

1. As acções terás de martelar, queiras ou não queiras, porque o sistema não aceita short selling (venda antes da compra). Eu meto tudo numa única linha (mais valias todas juntas) e a conversão para EUR uso a da corretora para ter o valor deles e não um valor calculado por mim.

2. Eu uso anexo J - 9.2B, codigo G30 (não é 100% corecto porque não são swaps, mas é o mais próximo IMO)

3. Idem

7. Não tenho experiência em dividendos de CFDs mas presumo que sejam iguais a dividendos de acções que, por serem categoria E, entram no quadro 8, como dizes. A questão é terem retido 30%. Isso leva-me a várias questões:
a) Se a corretora é estrangeira pediste para preencher o W8BEN ? Não sei de que país é o pagamento mas, por exemplo, na Interactive Brokers se tivermos o W8BEN preenchido só retêm 15%. Será que estás a reter a mais (eu sei que não é essa a tua questão, mas fica o alerta).
b) Se a corretora/banco é português, nada do que disse de 1. a 7. é válido porque as finanças estão à espera que reportes no G e não no J, mesmo que seja em bolsa internacionais (eu penso que é errado, mas falo por experiência própria porque há uns anos atrás tive de mudar do J para o G, mesmo sem isso ter qualquer impacto - uma marreta insistiu e eu fiz-lhe a vontade para não me aborrecer).

Ainda sobre o 7. e voltando à tua questão "Em teoria devia declarar os dividendos no quadro 8 e declarar a retenção feita, certo". IMO é correcto, mas provavelmente vais-te meter num imbróglio porque te vão pedir o comprovativo fiscal de lá a declarar a retenção, uma vez que eles cá não têm essa informação e é quase certo que vais ter divergência.
O Tridion é que sabe bem disso, mas eu diria que se o montante é pequeno e não estás para te meter em chatices e perdas de tempo, o melhor é aceitares a "perda".


Desde já obrigada!

No caso o reporte das acções a base currency é USD logo aparece tudo em USD.... Para eu fazer como tu, ou seja, reportar tudo junto, teria de cambiar tudo a 31/12 o que também não me parece correto (apesar de sair beneficiado porque teve prejuízo nas acções)...

Quanto aos dividendos de CFDs a corretora é a ADSS e não tenho ainda a certeza que tenham sido os 30%, mas vou confirmar. Obrigada pela dica!

Ambas as corretoras sãu do UK por isso acho que não há duvidas que todos os rendimentos são no J (e eventualmente no G os dividendos).

PS: entretanto enviei PM se puderes ver...

Mais uma vez muito obrigada!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-02 21:06:20
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-02 21:15:18
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...

Obrigada!
Sendo assim vou usar 31/12! Acho que até saio beneficiada!
A minha outra corretora é a IB, mas a minha moeda base é USD (porque eu quis), por isso tenho os reports todos em USD...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-02 22:26:01
Mesmo na IB podes ter a moeda base USD e os reports em EUR.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Vimeiro em 2020-05-03 12:31:58
Eu tenho uma conta no estrangeiro em GBP onde caiam juros todos os meses. Uma vez declarei os juros com o câmbio do dia em que foram pagos e o fisco corrigiu-me para o câmbio em vigor a 31/12.
Lá aceitei...e a partir daí é sempre o que utilizo.

Na IB utilizo os valores em EUR que a corretora me apresenta...

Na degiro faço igual, utilizo os valores em EUR que me apresentam. Até agora zero problemas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-04 00:05:43
Mesmo na IB podes ter a moeda base USD e os reports em EUR.

Obrigada! Entretanto o Automek já me disse como.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-04 00:15:36
Supostamente o englobamento de menos-valias (para eventual utilização futura) implica acesso automático(?) da AT às nossas contas bancárias.
Alguém me sabe dizer como isto se processa ao certo? Experiências?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-04 01:12:38
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoaoAP em 2020-05-04 01:18:07
Este ano, se tudo correr bem... nuca irei receber tanto...
A ver se será mesmo verdade. E com menos um filho em casa. Meio estranho...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-04 01:27:56
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.

Certo. Mas uma coisa é a info do BdP: penso que indica apenas os empréstimos, penhoras, dívida de cartões de crédito...
Outra coisa são os movimentos, eventuais transferências para o estrangeiro, saldos médios, etc.
A minha dúvida é o tipo/nível de acesso com que a AT supostamente fica ao optar pelo englobamento de menos-valias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-04 07:18:58
Ao colocares o IBAN para transferência do IRS eles já têm conhecimento da tua conta.
E se precisarem de mais informação, por exemplo no caso de penhora, vão ao site do banco de Portugal e têm acesso a todo o teu historial financeiro.

Certo. Mas uma coisa é a info do BdP: penso que indica apenas os empréstimos, penhoras, dívida de cartões de crédito...
Outra coisa são os movimentos, eventuais transferências para o estrangeiro, saldos médios, etc.
A minha dúvida é o tipo/nível de acesso com que a AT supostamente fica ao optar pelo englobamento de menos-valias.
Saldos acima de 50K já são reportados automaticamente pelos IFs.

Sobre o englobamento dar acesso a contas bancárias não sei, mas pode-se ver na LGT artº 63º A e sobretudo o artº 63º B as condições em que o fisco pode aceder às informações bancárias:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-04 16:30:31
Saldos acima de 50K já são reportados automaticamente pelos IFs.
Sobre o englobamento dar acesso a contas bancárias não sei, mas pode-se ver na LGT artº 63º A e sobretudo o artº 63º B as condições em que o fisco pode aceder às informações bancárias:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx

Certo. Eu sei.
Mais uma vez muito obrigada Automek!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lee em 2020-05-04 23:58:44
QUERO O MEU DINHEIRO CRL !!

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: 5555 em 2020-05-05 01:18:24
.... Está mais que visto, que é apenas com sorte, só lá para o final de Agosto......  :P

https://www.jn.pt/economia/dinheiro-vivo/fisco-processou-num-mes-apenas-210-mil-reembolsos-de-irs-12152540.html (https://www.jn.pt/economia/dinheiro-vivo/fisco-processou-num-mes-apenas-210-mil-reembolsos-de-irs-12152540.html)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-05 08:08:54
Para o IMI não se atrasaram a mandar os avisos. Os constrangimentos da covid só devem afectar alguns departamentos. FDP.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-05 08:23:54
Eu entreguei uma declaração que tem cerca de 8000 eur a pagar e eles também não estão com pressa em despachar essa
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-05-05 09:32:17
Reembolsaram os automáticos no final de abril, agora os próximos só no final de maio utilizando o que receberem do IMI.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-05-05 10:24:42
Não estaremos a especular? Os meus pais têm a pagar, eu a receber e ambos temos "Declaração Certa"...
Uma coisa que podiam fazer, no meu caso, era descontar o IMI logo no IRS. Eram menos cartas para cá e para lá...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-05-05 11:04:32
Não estaremos a especular? Os meus pais têm a pagar, eu a receber e ambos temos "Declaração Certa"...
Uma coisa que podiam fazer, no meu caso, era descontar o IMI logo no IRS. Eram menos cartas para cá e para lá...
Acho que faria sentido alterarem as ferramentas disponíveis ao contribuinte, no sentido de ser possível tu concordares previamente com um encontro de contas. Mas também já imagino que isto abriria portas para outros stresses, do género, num determinado ano não concordas com o valor do IMI a pagar, e por algum bug eles fazerem o encontro de contas antes de tu dares o ok.

Sei lá, há processos que, mesmo sendo mais demorados, até prefiro que não mexam, porque já sabemos com o que contar :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-05 11:15:56
Não estaremos a especular? Os meus pais têm a pagar, eu a receber e ambos temos "Declaração Certa"...
Uma coisa que podiam fazer, no meu caso, era descontar o IMI logo no IRS. Eram menos cartas para cá e para lá...
Eu não acho que seja falta de dinheiro, tanto que o Kitano tem a pagar e também não recebeu (e eu também pago e levo sempre muito tempo para receber a nota de liquidação).
É mesmo incompetência em ter um sistema decente a funcionar. Que razão há para que a AT não tenha um bom sistema a processar as declarações sem divergências, assim que estas são entregues, e a emitir reembolso ou notas de pagamento no mesmo dia da entrega ?
Nada daquilo é manual, é tudo automático com base em programação. Isto do covid é desculpa da treta. Mal seria que os milhões de declarações tivessem de ser analisadas e validadas por um funcionário em cada repartição.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-05-05 11:23:17
Não é tanto assim, é também para gerirem o défice mensal porque o Estado aplica a contabilidade de caixa (só é despesa quando é paga), pelo que têm de ir diluindo os reembolsos entre abril e julho.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-05-05 11:49:41
Eu estou como o Elder, acho que deve ser mesmo gestão da parte da AT. A percepção que tenho, no geral, é que a AT até deve ser dos órgãos do estado que deverão estar mais à frente, no que a tecnologias dirá respeito.

Não é que o padrão esteja muito alto.  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2020-05-05 11:55:49
https://observador.pt/2019/07/20/fisco-vai-ter-acesso-a-mega-base-de-dados-que-regista-informacoes-de-passageiros/


o fisco e mesmo o mais tem tecnologia e acesso aos dados.....


pelo menos em dados devem estar bem frente do resto.... que nao os podem ter e guardar....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-05-05 12:12:59
O projeto do saft é isso mesmo. É ter lá tudo. E não será só o estado, um escritório de contabilidade bem organizadinho, com dezenas de clientes na mesma região, hoje já consegue puxar algumas informações engraçadas. Tal como, usar um NIF para ver onde andas a almoçar, etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-05 12:57:46
O paraíso dos pides, num país
de parentes de ex-pides.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-05 13:56:15
A propósito do assunto dos reports da IB em base currency diferente de EUR... Ontem fiz a mudança, supostamente hoje estaria efectiva. No entanto tentei tirar os reports e... Na mesma em USD...
Segundo eles:
"Changes to this setting generally take effect the following trading day. The daily, year to date and custom date range statements will reflect the change in the base currency. However, the annual and monthly statements will not."
O ridículo é que eu quero custom date rate (1/1 a 31/12) e é produzido na mesma em USD... No entanto um year-to-date já sai em EUR...
Sugeriram-me esperar mais uma noite para rotinas informáticas... LOL

Ou seja, 99% certeza que vou ter de usar o report em USD e cambiar tudo a 31/12...
De qq maneira este ano vou estar atenta e tirar o year-to-date activy report / realized report no ultimo dia do ano em EUR...
(Isto porque tenho mesmo de ter a base currency em USD)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-05 14:03:30
Ò diabo, isso é que são más notícias... duas sugestões:
a) Fazer um pedido excepcional ad-hoc via mensagem. Pode ser que até te dessem isso.
b) Criar um custom report exactamente com os mesmos campos do realized e ver se dá (antes de ter o trabalho todo de montar o report convém, claro, fazer um report dummy só com dois ou três campos e ver se permite 1/1/2019 a 31/12/2019)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-05 15:38:36
Ò diabo, isso é que são más notícias... duas sugestões:
a) Fazer um pedido excepcional ad-hoc via mensagem. Pode ser que até te dessem isso.
b) Criar um custom report exactamente com os mesmos campos do realized e ver se dá (antes de ter o trabalho todo de montar o report convém, claro, fazer um report dummy só com dois ou três campos e ver se permite 1/1/2019 a 31/12/2019)

Obrigada, vou esperar por amanhã e depois tentar essas opções.
Por este andar meto o IRS lá para 2022  ::)
Já agora: (para quem paga IRS) há alguma vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível? Isto é: havendo uma alta probabilidade de me chamarem por divergências, há vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível para eles também terem menos tempo para se debruçarem sobre ele?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-05 15:52:02
É irrelevante em termos de prazo de pagamento porque só tens de pagar até 31/Agosto, mesmo que metas em Abril e até processem a liquidação em Abril.
Esperando divergências ou outras coisas que enredem :D podes entregar perto do final de Junho. Eu quando fui chamado foi sempre antes do final de Agosto, umas duas ou três semanas depois da entrega (o que mantém basicamente o mesmo prazo de pagamento a 31 de Agosto, por isso nunca ajudou em nada).
Mas se tens a pagar penso que nunca ficas pior em entregar perto do final prazo (eu fazia sempre isso para evitar ser chamado em Maio ou Junho quando estava lá o resto da maralha a tirar dúvidas e, mesmo assim, ainda apanhava confusão). Este ano ainda deve ser pior se uma pessoa tem de agendar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ugly bull em 2020-05-05 17:27:24
O meu projecto de doutoramento venceu um prémio monetário no âmbito de um Venture Program. A equipa do projecto, para além de mim, é constituída pelos meus 2 supervisores e por mais um professor. Todos tivemos que dar o NIF para o contrato que vamos assinar e o dinheiro será transferido para a conta de um de nós, para ser utilizado na aquisição de material necessário para prosseguirmos com o projecto. Nesta fase do programa ainda não temos que ter empresa constituída. Como se processa a declaração fiscal (a submeter em 2021)?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-05 17:30:37
será que, mesmo sendo um prémio, é dado sob a forma de bolsa ou subsídio ? se fosse assim penso que não pagaria IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ugly bull em 2020-05-05 18:00:17
No CIRS encontrei este artigo:

[Artigo 12.º
Delimitação negativa de incidência

(...)2 - Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2020-05-05 19:05:18
Para os que já passaram pelo calvário... (desculpem mas sou um nabo dos impostos, não sei e é um martírio procurar saber)

Actualmente só faço transacções através da IBrokers que está sediada em Londres e a conta para onde faço as transferências na Alemanha. Não fiz qualquer transação com acções nacionais.

Declaram as mais valias no Anexo E ou Anexo J? Se for no E qual o respectivo código?

No J alguma forma de minimizar o imposto pago no estrangeiro?

!!Não pretendo englobamento!!

Obrigado

Cumprimentos,

  AS
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-05 21:48:55
Rendimentos no estrangeiro - anexo J

Dentro do J tens um G para ações e opções, um E para dividendos, etc...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2020-05-06 01:13:40
Rendimentos no estrangeiro - anexo J

Dentro do J tens um G para ações e opções, um E para dividendos, etc...

Obrigado.

Encontrei um site que explica de forma simples dividendos e mais valias:
 https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/
 https://taofinance.pt/irs-anexo-j-declaracao-de-mais-valias-obtidas-no-estrangeiro/

Neste site refere que se o intermediário estiver sediado na UE e se optar pelo englobamento só tenho de declarar 50% dos dividendos? Esta informação é correcta?

Recebi cerca de 5K de dividendos. Como tenho um IRS com a taxa máxima será que compensa o englobamento?

Cumprimentos,

  AS
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-06 07:50:56
Primeiro o artº sobre os 50% dos dividendos:

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direção efetiva em território português e os respetivos beneficiários residirem neste território.

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efetivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu de que é residente.


Duas questões:
- O numero 5 diz que és tu que tens de dispor de prova através de declaração de autoridades fiscais de outros países. Só isto já mete medo.
- Quando dizes que estás no último escalão dependerá se estás a referir-te aos 48%. Digo isto porque acima de 80.640 há a taxa adicional de solidariedade e que atira a coisa para os 50.5 ou 53%, consoante o caso.
Citar
A taxa adicional de solidariedade aplica-se de forma progressiva à parte do rendimento coletável que exceda € 80.000. Assim, aplica-se a taxa de 2,5% aos rendimentos coletáveis entre € 80.000 e € 250.000. A parte do rendimento que exceda € 250.000 será tributada à taxa de 5%.

Ver aqui uma tabela dos escalões já com a taxa de solidariedade:
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/escaloes/ (http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/escaloes/)


Assumindo que conseguias provar o que eles querem no número 5 (condição para poderes englobar), irias englobar os dividendos em 50%, os quais vão ser tributados a esta taxa marginal.

Se o teu "escalão" for 50.5% vais pagar 25.25% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 2.75% em 5.000K.
Se o teu "escalão" for 53% vais pagar 26.5% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 1.5% em 5.000K.

A poupança do englobamento não parece grande atendendo à chatice dos papéis que tens de reunir para fazer a prova, mas isso tu é que sabes.

Contudo, há uma complicação adicional e bem pior. Se os dividendos foram pagos via IB é possível que já te tenham retido imposto (não sei se há alguma coisa como o W8BEN para dividendos europeus).

Por outras palavras, independentemente de optares pelo englobamento ou não englobamento, a grande "poupança" é certificares-te que aquilo que foi retido pela IB entra no cálculo.
Ou seja, se tiveres de pagar 28% x 5K = 1.400€, que haja a dedução a estes 1.400€ da parte do que a IB te possa ter retido. E isto também é tua obrigação provar e é quase certo que vais ser chamado para fazer essa prova de que pagaste uma retenção algures num país qualquer.
Portanto, primeiro passo IMO é ver se já pagaste imposto sobre estes dividendos e quanto é que pagaste (para avaliar qual o preço da "chatice" de provar a retenção vs comeres com a perda de pagar 28% cá e já teres pago, por exemplo, 15% lá).

As mais valias são triviais. É 28% de taxa liberatória e o preenchimento do anexo J, quadro 9.2A é fácil. Se tiveres dúvidas diz.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2020-05-06 12:26:03
A poupança do englobamento não parece grande atendendo à chatice dos papéis que tens de reunir para fazer a prova, mas isso tu é que sabes.

Contudo, há uma complicação adicional e bem pior. Se os dividendos foram pagos via IB é possível que já te tenham retido imposto (não sei se há alguma coisa como o W8BEN para dividendos europeus).

Por outras palavras, independentemente de optares pelo englobamento ou não englobamento, a grande "poupança" é certificares-te que aquilo que foi retido pela IB entra no cálculo.
Ou seja, se tiveres de pagar 28% x 5K = 1.400€, que haja a dedução a estes 1.400€ da parte do que a IB te possa ter retido. E isto também é tua obrigação provar e é quase certo que vais ser chamado para fazer essa prova de que pagaste uma retenção algures num país qualquer.
Portanto, primeiro passo IMO é ver se já pagaste imposto sobre estes dividendos e quanto é que pagaste (para avaliar qual o preço da "chatice" de provar a retenção vs comeres com a perda de pagar 28% cá e já teres pago, por exemplo, 15% lá).

As mais valias são triviais. É 28% de taxa liberatória e o preenchimento do anexo J, quadro 9.2A é fácil. Se tiveres dúvidas diz.

Obrigado.

A IB reteve-me cerca de 800€. Reino Unido por exemplo não retém mas todos os outros sim (França, Itália, Alemanha, USA,...)
No site que referi diz que basta apresentar documento do intermediário com os montantes retidos.

Cumprimentos,

  AS
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-06 13:01:34
Aquilo que tens de apresentar dependerá do marreta que te aparecer à frente.
Se fosse para declarar rendimentos que eles não conhecem (o que é o caso nestas coisas da IB), qualquer papel serve. Agora quando é para "descontarmos" o que já pagámos lá, costumam ser mais chatos.
Experimenta ir ao account management e ver se tens alguma coisa nos tax reports. Se tiveres, sempre terá um aspecto mais oficial do que um simples report da IB (porque a IB, na verdade, não emite uma declaração como faz um IF português, por exemplo).
Abdicar de 800€ ainda doi...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2020-05-06 15:59:57
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-06 16:13:03
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
As mexidas até foram a favor (criação de mais escalões), pode é ter retido menos e/ou ter tido menos despesas.

O que sugiro é que ele pegue na liquidação do ano passado e coloque, lado a lado, com a deste ano de forma a comparar rendimento global, rendimento colectável, colecta, deduções à colecta, retenção na fonte e veja onde está a diferença que causou isto.

Se precisares de ajuda diz em que rubricas é que vês diferenças significativas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeab em 2020-05-06 18:24:19
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
As mexidas até foram a favor (criação de mais escalões), pode é ter retido menos e/ou ter tido menos despesas.

O que sugiro é que ele pegue na liquidação do ano passado e coloque, lado a lado, com a deste ano de forma a comparar rendimento global, rendimento colectável, colecta, deduções à colecta, retenção na fonte e veja onde está a diferença que causou isto.

Se precisares de ajuda diz em que rubricas é que vês diferenças significativas.

Ok thanks
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-06 23:42:26
Ò diabo, isso é que são más notícias... duas sugestões:
a) Fazer um pedido excepcional ad-hoc via mensagem. Pode ser que até te dessem isso.
b) Criar um custom report exactamente com os mesmos campos do realized e ver se dá (antes de ter o trabalho todo de montar o report convém, claro, fazer um report dummy só com dois ou três campos e ver se permite 1/1/2019 a 31/12/2019)

Obrigada, vou esperar por amanhã e depois tentar essas opções.
Por este andar meto o IRS lá para 2022  ::)
Já agora: (para quem paga IRS) há alguma vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível? Isto é: havendo uma alta probabilidade de me chamarem por divergências, há vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível para eles também terem menos tempo para se debruçarem sobre ele?

ALTO que o gajo tinha razão!
Consegui ao menos tirar o Activity Report da IB em EUR... Já vai dar para safar... O Realized continua a sair em USD mas pronto... Também acho que o Activity me dá mais jeito...

Agora outra questão se alguém me poder ajudar (isto provavelmente é disparate mas o cérebro está em lay-off):
Só tenho rendimentos obtidos no estrangeiro. Quero englobar pois tenho conjuge sem rendimentos e 1 descendente < 3 anos.
Optando pelo englobamento, o que acham que vai acontecer, tendo em conta o caso narrado pelo D.Antunes há umas páginas atrás: "No mesmo ano, mesmo declaração conjunta, menos-valias de um conjuge náo abatem nas mais-valias do outro conjuge"; e que não dá para simular com o anexo J:
 
A) Acham que a declaração conjunta vai originar o splitting/quociente familiar correto (2) e considerar do dependente e respectivas deduções à coleta do agregado; ou
B) Uma vez que os rendimentos obtidos no estrangeiro são só de um NIF e aparentemente contabilizadas individualmente, independentemente de tentar submeter  declaração conjunta a tributação vai ser feita sem o agregado?

Obrigada!




Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-07 08:47:39
O quociente familiar não parece fazer distinção entre quem ganha o dinheiro nem ao facto de um não ganhar nada (nem seria lógico, penso eu, uma vez que pode haver pessoas desempregadas).
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs69.aspx

as deduções à colecta dos filhos não dependem de quem ganha.

em relação à dedução à colecta das despesas dos cônjuges (saúde, familiares, restaurantes, etc), penso que não fazem distinção entre eles (nem seria lógico uma vez um deles pode não ganhar por ter uma doença, mas as despesas de saúde de um deduzem no rendimento do outro).

como nada disto é certo, tens uma forma simples de confirmar: metes no G/E/A os rendimentos que irias meter no J (pode ser só numa linha) e simulas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-07 09:14:02
O quociente familiar não parece fazer distinção entre quem ganha o dinheiro nem ao facto de um não ganhar nada (nem seria lógico, penso eu, uma vez que pode haver pessoas desempregadas).
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs69.aspx

as deduções à colecta dos filhos não dependem de quem ganha.

em relação à dedução à colecta das despesas dos cônjuges (saúde, familiares, restaurantes, etc), penso que não fazem distinção entre eles (nem seria lógico uma vez um deles pode não ganhar por ter uma doença, mas as despesas de saúde de um deduzem no rendimento do outro).

como nada disto é certo, tens uma forma simples de confirmar: metes no G/E/A os rendimentos que irias meter no J (pode ser só numa linha) e simulas.

Bom dia,
Eu já simulei e considerou o agregado. A dúvida é só se o anexo J terá um tratamento "diferente" . No G também se colocam as MV por NIF, mas depois de ver o caso ridículo do D Antunes (mm ano, declaração conjunta e -V de um não concorrem com +V do outro), uma pessoa até fica maluca...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-07 09:28:06
Bom dia,
Eu já simulei e considerou o agregado. A dúvida é só se o anexo J terá um tratamento "diferente" . No G também se colocam as MV por NIF, mas depois de ver o caso ridículo do D Antunes (mm ano, declaração conjunta e -V de um não concorrem com +V do outro), uma pessoa até fica maluca...
Provavelmente aqui ninguém te dará a certeza, apenas opiniões.
IMO o anexo J, com rendimentos A, E ou G, não alterará em nada o tratamento que faz a quem tenha rendimentos "puros" A, E ou G. A razão para pensar assim, além da minha experiência pessoal, é porque o código do IRS está organizado por categorias (A, B, C, E, F, G, H) e não existe a "categoria" J. O anexo J tem lá dentro todas estas categorias apenas para distinguir o local (estrangeiro) onde os rendimentos A, B, C, etc. foram obtidos.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx

Na pior das hipóteses, se a liquidação não for igual ao que simulaste, metem declarações de substituição com outra combinação que penses ser mais favorável.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-07 09:39:21
Provavelmente aqui ninguém te dará a certeza, apenas opiniões.
IMO o anexo J, com rendimentos A, E ou G, não alterará em nada o tratamento que faz a quem tenha rendimentos "puros" A, E ou G. A razão para pensar assim, além da minha experiência pessoal, é porque o código do IRS está organizado por categorias (A, B, C, E, F, G, H) e não existe a "categoria" J. O anexo J tem lá dentro todas estas categorias apenas para distinguir o local (estrangeiro) onde os rendimentos A, B, C, etc. foram obtidos.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx

Na pior das hipóteses, se a liquidação não for igual ao que simulaste, metem declarações de substituição com outra combinação que penses ser mais favorável.

Sim, eu sei. Seria difícil dar certezas quando estamos a falar de um sujeito (AT) cuja lógica e racionalidade são questionáveis...
Assim irá o IRS em meados de Junho e seja o que Deus quiser!

Já agora: alguém recebeu um bonito e-mail da AT intitulado "Apoio ao cumprimento voluntário relativo à rendimentos obtidos no estrangeiro" ?
Nota-se que "tomo conta" da parte fiscal de várias pessoas e agregados e fui a única a receber este mimo... :-X
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-07 15:05:23
Percorri o fórum e a questão acerca da constituição da empresa unipessoal para efeitos da tributação das MV do trading (vs. IRS - TA 28%) é feita várias vezes, mas nunca obteve uma resposta concreta...

Assumindo mais-valias significativas (>100K), que desvantagens vocês veriam na constituição da empresa uma vez que (pressupostos que não tenho a certeza):
*taxa IRC é 21% (<28%), eventualmente acrescida da derrama;
*imensas despesas de carro, casa, etc. poderiam entrar (embora algumas com tributação autónoma);
*poderia deduzir as despesas que tenho actualmente com a TTN e Ransquawk;
*praticamente todas as outras despesas seriam de representação (+ tributação autónoma);
*poderia colocar 2 salários pequenos (eu e conjuge), uma vez que não temos outros rendimentos das categorias A ou B;
*os custos com TOC seriam de cerca de 1000€/ano;
*uns 500€ para constuição da empresa (?)
*custos manutenção da conta bancária da empresa (?)
*(?)

Aposto que me estou a esquecer de coisas... Podem elaborar? Qual a vossa opinião sobre isto?
O que se pretenderia aqui era legalidade e eficiência fiscal criando uma empresa com sede em Portugal (nada de offshores, esquemas via Belize, nem levantamentos cash com cartões noutros países)...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-07 15:33:33
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-07 15:42:19
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-07 16:04:41
Boa malha justin
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-07 16:07:27
Boa malha justin


repara, uma das coisas que as finanças andam a correr atrás à ganância é precisamente as menos-valias de banif's etc etc. isso ainda não pode ter entrado nas contas das empresas fiscalmente. só contabilisticamente. ora isso em termos de imposto faz toda a diferença....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-07 16:21:20
Como é que saem os dividendos num caso destes de uma Lda ? Há taxa liberatória ? E é só sobre 50% dos dividendos (ou seja, 14%) ?

Uma questão a considerar é a sociedade ter como objecto social a negociação de partes sociais e outros produtos financeiros. Tenho ideia disto obedecer a uma regulamentação própria, diferente das sociedades "normais".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-07 16:28:07
aqui não somos uma casa de trade, mas o boss faz ali umas avarias de vez em quando. e os dividendos entram taxados normalmente.... mas lá está, não é uma empresa especializada na area.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tranquilo em 2020-05-07 16:43:26
Os dividendos numa Lda vem com retenção na fonte de 25% e entram na totalidade (a 100%) para os proveitos. No cálculo do imposto IRC serão deduzidos os 25% retidos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-07 21:56:56
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2020-05-11 16:06:32
Tenho uma dúvida que acho que é simples, alguém sabe se dá erro entregar uma declaração de substituição do IRS como sendo a primeira declaração do ano?
A contabilista do meu pai não tinha colocado o englobamento dos rendimentos prediais na declaração e teve de meter uma nova declaração mas fui verificar no portal que inseriu a mesma como sendo ainda a primeira declaração do ano, já depois da mais antiga ter sido validada como declaração certa.
Bem vou esperar para ver o que dá, e caso seja rejeitada vamos chatear de novo a contabilista para tratar do assunto em condições.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-11 19:11:10
Já o Kitano disse o mesmo. Não consigo perceber porque é que o sistema das finanças permite a opção de 1ª do ano, tendo já sido entregue uma anteriormente. Deve haver um racional por detrás, mas não sei qual é.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-11 19:21:50
Eu submeti logo de seguida uma toda igual e já marcaram essa como certa e as outras duas como substituídas, se calhar nem era preciso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2020-05-11 22:15:59
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-05-11 22:33:13
Fui ver e os passos são:

Entregar Declaração

Depois temos de assinalar

Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição

Já na declaração temos de escolher a

Natureza da declaração
01 : 1ª declaração do ano
02 : Declaração de substituição


E quando vamos submeter aparece a informação

Caso já tenha entregue uma declaração, para o mesmo ano, esta irá substituir a anterior.

Aquela da Natureza da declaração é que era evitável...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-12 01:00:58
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)

As manuais estão a demorar mais de um mês a serem liquidadas, mas isso deve ser para ir empurrando os reembolsos.

Quando saírem os dados do défice do 2 QT vão ver que já deu para os layoffs.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-12 06:50:46
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)

As manuais estão a demorar mais de um mês a serem liquidadas, mas isso deve ser para ir empurrando os reembolsos.

Quando saírem os dados do défice do 2 QT vão ver que já deu para os layoffs.  :D
Se calhar querias que reembolsassem o IRS com a mesma rapidez com que mandaram 850M para o Novo Banco, não ?  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-12 07:53:26
Não consigo entender como se insere um imóvel herdado
sem qualquer mais-valia e não vendido, no anexo G
que por sua vez exige a coapresentação
do anexo B ou do C, nem sei
a que título nem pra quê!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-12 08:05:17
Se herdaste o imóvel não tens de fazer nada para efeitos de IRS. Só quando o venderes.

Porque é que falas no B ou C ? Tens o imóvel afecto a alguma actividade turística, comercial, profissional independente ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-12 10:03:51
Obrigado, automek.

Não, não há afectação a actividade nem venda nenhuma, apenas a transmissão por sucessão
de quota-parte de imóvel de familiar falecido, Imposto de Selo pago, o ano-passado
e a solicitadora indicou que iríamos ter de preencher o anexo G ainda
que nenhum imposto de mais-valia houvesse a pagar.
Eu estou realmente perplexo, porque embora
encontre no anexo G um quadro que
discrimina aquisição de imóveis,
depois refere que só há que
apresenta-los caso tal
esteja implicado
pelo anexo B
ou C,

eu não vejo nada por onde lhe pegue,
estou só condicionado pelo que a solicitadora
nos disse o ano passado, quando na Conservatória
partilhámos a herança pelos familiares herdeiros
que todos já constam como coproprietários
pelas quotas a que tiveram direito,
mas nada está vendido nem
afecto a nenhuma
actividade!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-12 10:31:33
Se não houve tornas e cada um recebeu, por partilha, a sua quota parte legal, então não há nada a declarar no IRS.
Iriam declarar o quê ? Apenas receberam uma herança, a qual já liquidou imposto de selo, e isso não é um rendimento.
Transpondo para um exemplo mais simples, imagina que a herança eram 10M em dinheiro. Iam declarar o quê o no IRS ? Não é rendimento de trabalho (A), independente ou comercial (B ou C), rendas (F), capitais (E), mais valias (G), etc.


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-12 10:52:55
Exactamente, foi o que fizemos,
averbámos no registo predial
a quota de cada um no imóvel.

Não há venda, nem tornas.
Vou ter de perguntar à solicitadora
que ideia foi a dela de nos ter advertido
(o ano passado) para o anexo G, mesmo
sem ter havido mais-valias nenhumas…

Pagámos o IS da transmissão e registámos
os novos titulares do imóvel, não vejo que
anexo IRS haja a preencher. Mas ela disse-o.
Mesmo que seja mais-valia zero. Mas onde se inscreve
essa transmissão nos quadros do IRS, é o que não entendo.

Detesto tentar perceber coisas ao telefone, porque 99%
das vezes, não (se) perceb(e)o seja qual for a resposta…!
Mas vai ter de ser. Vou perguntar à Senhora onde é que
ela foi desencantar o preenchimento do anexo G
na declaração do IRS… -:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-12 12:30:35
Lá telefonei. E surpreendentemente,
desta vez percebi rápido:

- como tu disseste,
Não há anexo G nenhum!

Ela ter falado nisso, falou,
o ano passado. Mas, pelos vistos,
era para quando houvesse, como disseste,
quando qualquer venda ou transação,
mesmo que sem ocasionar mais-valia,
por serem ela por ela, sem lugar
a tornas, ao valor patrimonial
tributário.

Mais uma vez, obrigado, automek,
assim já não tenho nada que me impeça
de despachar a declaração de rendimento! -:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-05-12 16:19:43
Felizmente lembrei-me que fiz resgate total em 2019 de UP's de um fundo manhoso do Santander que tinha desde 2017 só para fazer o jeito ao gestor... Ainda perdi 0,26€... ::)
Uma vez que tenho rendimentos da Categoria G - anexo J que vou englobar sou obrigada a colocar isso também certo? Neste caso (resgate do fundo no Santander) será anexo G, quadro 9, código G22 + Quadro 15 por causa do englobamento, certo?
Muito obrigada


Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lufi em 2020-05-12 23:00:56
eu já recebi o meu...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-13 00:15:43
eu já recebi o meu...

Automática?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: lufi em 2020-05-13 00:24:15
eu já recebi o meu...

Automática?

Sim. Entrou em sistema a 16 de Abril de não estou em erro, mais coisa menos coisa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-13 06:57:03
Quase um mês para uma automática. É inacreditável.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-13 09:23:23
Todas as que meti são dadas como certas ao fim de poucos dias - o que é normal porque será um processo automático - depois o processo fica simplesmente parado para adiarem o pagamento a liquidação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-13 09:31:21
Este ano parece-me que as verificações dos valores está a ser relaxada.
Eu tinha sempre divergências e tinha sempre que comprovar valores e este ano deram logo como certa.
Tive um IRS em que envolvia a mais valias de um imóvel de um não residente e não fizeram a inspecção e deram a declaração como certa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Pekenobuda em 2020-05-13 09:35:52
Local, no meu caso, tenho ideia que as divergências surgem após essa Declaração Certa surgir, é à posterior.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-13 09:37:39
Não tinha essa ideia... Mas vou dar essa informação como certa, pelo que ainda posso ter que ir comprovar as divergências.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-13 09:41:40
Local, no meu caso, tenho ideia que as divergências surgem após essa Declaração Certa surgir, é à posterior.
Confirmo. As minhas divergências apareceram sempre depois de declaração certa.

Se este ano não forem mais relaxados também é um bico de obra. Marcar atendimento deve implicar ficar coma declaração pendurada até 2037. Às tantas levamos com uma liquidação oficiosa.  :D

Eu só vou entrega em Junho e bem perto do final do prazo. Ao menos se tiver divergências só me chamam em Julho ou Agosto e pode ser que a coisa esteja mais calma. E como é para pagar a pressa é deles, não é minha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-05-13 10:10:44
Divergências podem acontecer em qualquer altura, até pode haver o estado de "liquidação com divergências".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-14 22:47:57
Alguém me ajuda com uma questão básica para os especialistas, mas não queria enganar uma colega de trabalho que me pediu ajuda.

O PPR é preenchido em que anexo na declaração?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-14 23:02:52
H

Em princípio já vem preenchido
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-15 00:17:01
H

Em princípio já vem preenchido

Gracias
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-15 07:56:51
Porquê é que há países
que cobram impostos
das populações
de outros
países?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-15 08:17:06
H

Em princípio já vem preenchido
Exacto, quadro 6B. Deverá estar preenchido.
Não me lembro se o anexo H tem de ser acrescentado manualmente para aparecer visivel.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2020-05-17 19:38:22
quero o meu dinheiro! >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: muze em 2020-05-21 11:33:09
Alguém declara os rendimentos através de empresa? Eu este ano vendi muitas ações e estou meio assustado com o valor que vou ter de pagar, ainda por cima estou com o salário bruto alto então não consigo pagar abaixo dos 28% se for a nível pessoal, como se faz para declarar como rendimentos de empresa, é dinheiro que eu não tenho a menor pretensão de gastar então poderia ficar empatado numa empresa só para poder capitalizar e não pagar já impostos naquilo tudo
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-21 11:51:20
Se já vendeste penso que não vais conseguir imputar isso a uma empresa.

De qualquer modo, se não optares pelo englobamento, vais pagar sempre 28% independentemente do teu salário.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-21 12:34:12
Esse planeamento tinha de ser feito no ano passado. Agora é pagar os 28%, como diz o Kitano, e seguir em frente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-24 18:31:10
Enviei a declaração. Tentei aceder ao rascunho que já preenchera, mas não consegui.
Preenchi de novo, i.e., completei novamente o preenchimento automático das Finanças,
que já havia verificado estar correcto. Depois, descobri, como se acedia aos rascunhos.
Aqui:

Este PC > Windows (C:) > Utlizadores > [Eu] > Transferências

e nesse directório,  os arquivos intermediários, o último:

decl-m3 -irs …  . xml

abri: --> "CHINÊS!"

lá segui pelo botão esquerdo do rato
a indicação de ir a

Definições de Aplicações Predefinidas,

escolhi o primeiro, gratuito, o

Trio Office: Word, Slide, Spreadsheet & PDF Compatible,

associei-o a abrir documentos -  . xml

como eram os das cópias decl-m3 -irs das Finanças.


Todo satisfeito de tudo estar certo,
e a 'porcaria' do programa abre os dizeres numa
séria interminável de linhas sem interesse nenhum
em vez de editar os quadrozinhos preenchidos conforme
os anexos da declaração de IRS parcialmente preenchida!!

É chato, isto não ter lógica de utente.


De qualquer modo, a declaração está entregue,
e a simulação dupla com e sem englobamento
observada, impressa e escolhida.

Mas tenho de saber como abrir preenchimentos parciais
e intercalares ao documento final da declaração de IRS.

É possível que haja uma solução simples,
mas não sei como… Automek, se puderes
indicar que aplicação associar para abrir
rascunhos de IRS, fico grato!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-24 18:59:21
Penso que seja aqui:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=348 (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=348)
Clicar em IRS.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-25 08:28:50
VBM, acho que levantaste duas questões:
1. Ir preenchendo aos poucos e gravando
2. Obter a declaração que enviaste

1. Ir preenchendo aos poucos
À medida que vais preenchendo podes ir gravando a declaração, como deves ter reparado. A gravação ocorre no tal ficheiro "decl-m3 -irs …  . xml" que mencionas (convém reparar onde é que esse ficheiro foi gravado por defeito ou então alterar a pasta onde se grava).
Quando se volta ao resto do preenchimento (por exemplo noutro dia), escolhe-se a opção de declaração previamente gravada e escolhe-se o último ficheiro "decl-m3 -irs …  . xml"gravado (se fores gravando várias vezes o que acontece é teres vários destes ficheiros, com o mesmo nome, mas no final tem (1), (2), (3), etc. - em caso de dúvida vê-se qual é o último ficheiro pela data e hora da gravação.
Isto é a forma de ir fazendo os preenchimentos parciais de que falas e ir acedendo aos mesmos para retormar a partir de onde deixaste.


2. Obter a declaração que enviaste
Depois de entregue, a declaração tem de ser validada pelos serviços centrais e liquidada, com imposto a pagar ou reembolso. Penso que só depois disso é que se pode obter o pdf, com a modelo 3 preenchida num formato parecido aos antigos formulários em papel. Para obter isso é preciso ir à zona de IRS do portal das finanças e seleccionar a opção "Obter comprovativo". Vais ver que estarão lás as declarações dos últimos 4 anos e estará lá a que entregaste depois de validada pelas finanças.

Até que aconteça isto, a forma de obteres o que entregaste é fingir que vais entregar uma declação de substituição (e não tem problema nenhum em fazer isso porque depois abandonas sem fazer coisa alguma). Escolhes a opção Entregar declaração - Corrigir declaração - seleccionas o ano (neste caso 2019) e ele abre novamente a modelo 3 que entregaste. Podes simular, imprimir, gravar o tal ficheiro, etc e depois sais sem fazer coisa alguma. Se não submeteres, aquilo que é válido é o que entregaste antes.

O tal ficheiro xlm é um formato em que toda esta informação está guardada. Não te serve basicamente para nada sem a carregares na modelo 3.

Uma outra alternativa é, como deixou o Local, descarregar e instalar o software no PC. Já há muitos anos que não o faço por isso não sei como funciona, se é da mesma forma que a modelo 3 da página das finanças.

Não sei se respondi às questões. Alguma dúvida apita.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-25 08:48:30
Obrigado, automek,

Desculpa lá estar a chatear,
eu devo ter enveredado por uma pista
imprópria, porque é absurdo, uma declaração
parcialmente preenchida, não ser devolvida tal qual!

Simplesmente, não consegui encontrar, dentro do Portal das Finanças,
onde esteja isso que disseste: «escolhe-se a opção de declaração previamente gravada»!

Qual é o encaminhamento do Menu onde se localiza essa opção?
Vou procurar, mas só mais logo. Se encontrar ou não encontrar, apito!
 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-25 09:31:25
1.  https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pf/html/entregaIRS.html (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pf/html/entregaIRS.html)
2. Autenticar
3. Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição
4. Ano pretendido (2019)

Aí aparecem 4 opções. Uma delas é "Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro". Escolhes o ficheiro e aparece a modelo 3 preenchida, tal como a deixaste quando a gravaste.

Se já tiveres submetido a declaração e quiseres ver como estava a modelo 3
3. Corrigir declaração
4. Ano pretendido (2019)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-25 12:57:35
Muito obrigado automek.
Funcionou perfeitamente!

Lá encontrei as gravações intercalares.

Já tinha enviado a gravação final a que acederei,
como nos anos anteriores; escolherei um directório
de arquivo mais apropriado do receptáculo por omissão
guardado em Este PC: /Transferências.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-26 23:37:22
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli
Citar
Tomando como regra que a maioria dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não relevam para efeitos fiscais, haverá lugar aos necessários ajustamentos nos Campo 713 (a acrescer) e Campo 759 (a deduzir).
Pág 60 da Sebenta Apuramento do lucro tributável
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-27 00:07:36
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli
Citar
Tomando como regra que a maioria dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não relevam para efeitos fiscais, haverá lugar aos necessários ajustamentos nos Campo 713 (a acrescer) e Campo 759 (a deduzir).
Pág 60 da Sebenta Apuramento do lucro tributável


ver caso prático 4 da páginas 61 da dita sebenta, e já agora o caso prático 5.

"Se estivermos na presença de instrumentos de capital próprio, só se aceitam os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor através de resultados se os mesmos tiverem um preço formado num mercado
regulamentado e o sujeito passivo detiver, direta ou indiretamente, uma participação no capital inferior a 5%"

A empresa “Investimentos Sólidos, SA” adota a NCRF-PE.
Em 2018-10-31 adquiriu um lote de ações em bolsa, cujo custo de
aquisição foi € 560.000,00.
As ações foram mensuradas ao justo valor dos termos do § 17.8 da
NCRF-PE.
Em 2018-12-31, a cotação destas mesmas ações era € 580.000,00 e
consequentemente este ganho potencial (€ 20.000,00) foi
reconhecido em resultados.
Correções no Quadro 07: não há

Resumindo, no meu entendimento "que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros" a resposta é nenhuma pois a correçção fiscal não é aplicável no caso concreto, dado não ser expectável que um investidor particular tenha participação superior a 5% do capital de uma cotada...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-27 01:41:41
Mas a sebenta em questão é para IRC, não para IRS. Salvo melhor opinião, a mais valia potencial não deve ser tributada, apenas quando procede à venda das acções.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-27 03:04:11
Mas a sebenta em questão é para IRC, não para IRS. Salvo melhor opinião, a mais valia potencial não deve ser tributada, apenas quando procede à venda das acções.

Caro Local,

Apesar desta discussão estar a ter lugar no tópico do IRS, eu refiro desde o início o código do IRC (pois discutia-se se uma sociedade está obrigada ou não a aplicar o justo valor)

Esta discussão já vêm doutro tópico.

No IRS, o facto gerador de tributação em sede de categoria G é a venda (transmissão), não havendo sequer lugar a "salvo melhor opinião", pois o conceito do justo valor não se aplica.

Que fique bem claro, e que não haja confusões relativamente a estas matérias.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-27 08:48:10
ok, não percebi.
Essa empresa por acaso é uma microentidade? É que, salvo erro, o justo valor não se aplica às micro.
Tenho que ver a sebenta das micro para confirmar esta minha ideia.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-27 11:26:43
ok, não percebi.
Essa empresa por acaso é uma microentidade? É que, salvo erro, o justo valor não se aplica às micro.
Tenho que ver a sebenta das micro para confirmar esta minha ideia.

Nas micro não se aplicará, mas como aqui no Fórum é tudo rico, só nos interessa analisar as grandes empresas.

Local, grande abraço, foste o único a mostrar proactividade nesta matéria.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-27 11:34:59
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-27 12:05:12
Balotelli, não leves a mal...mas há aqui poucos com estaleca para discutir o assunto...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-27 13:21:16
E há-os também
sem estaleca nenhuma!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-27 13:35:11
Balotelli, não leves a mal...mas há aqui poucos com estaleca para discutir o assunto...
Aqui não se discute a estaleca ou a falta dela,  mas sim a desinformação que a meu ver reinou sobre uma questão de índole fiscal (isto já vem de outro tópico).
Mas mais uma vez,  se eu estiver errado,  façam o favor de me corrigir, e serei o primeiro a agradeçer,  não vivo mal  com isso.
Não puxes é mais por mim,  mas sei onde queres chegar.
Abraço
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-27 13:36:08
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
És CC,  correcto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-27 15:00:50
Gostava de afirmar
nunca me interessar
onde é que os outros
querem chegar; e atentar
tão só no que dizem de per se.

Mas não é verdade! Também
pondero na conveniência
que têm no que dizem…
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-27 22:11:34
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
És CC,  correcto?
É a minha mulher. a mim faltou-me fiscalidade anual. Mas aproveito as formações e faço a contabilidade com ela.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-05-28 12:18:22
Centeno a fazer cativações nos reembolsos de IRS. Classic Centeno.  :-\

O que me preocupa é aquele "...Em todo o caso, o gabinete de Centeno promete que, ao longo do ano, esta situação será “corrigida”.

Ao longo do ano?!? Não, a data limite que está na lei é 31 de agosto para se pagar o reembolso (e 31 de julho para fazer a liquidação).

Ou o Estado vai pedir uma moratória aos contribuintes para devolver os reembolsos até ao final do ano? Já não me admirava nada.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-05-28 12:38:05
É gestão danosa, simples assim. Ao longo do ano, as empresas retém aos funcionários mas pagam ao Estado.

É certo que as pessoas não vão receber a totalidade do que retiveram, como é lógico. Mas qualquer matemático, estatístico, whatever, consegue facilmente medir um rácio médio entre o valor retido ao longo do ano, e o valor final que depois é reembolsado. A partir daí, é só ir gerindo a diferença, deixando um valor médio pendurado em balanço. Por outras palavras, "não gastar dinheiro que à partida pode não ser seu".

A isto chama-se gestão por acréscimo, e não por fluxo de caixa. Em qualquer empresa é assim.

Perdão. Em qualquer empresa privada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-28 12:46:28
o que mais me indigna é andarem com conversa de estímulos à economia e preocupação de perda de rendimentos. não há nada mais decente (e fácil) do que devolver rapidamente dinheiro que até é das pessoas. FDPs.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-05-28 12:56:57
E tomara que eu esteja muito enganado, mas esta história das moratórias ao IVA e etc.... ainda dará muito pano para mangas.

Reparem, com esta história do IRS, o setor público já estabeleceu o exemplo - não importa qual a origem do dinheiro no banco: se está no meu nome, é meu e é para se gastar. Se o tenho que devolver depois, são outros 500's.

Considerando isto, se o típico empresário seguir o exemplo do público, já estão a ver onde vai dar raia, não estão? O pessoal andou a usar o caixa "poupado" do IVA para gastar em despesas correntes, e quando chegar a hora de pagar isso ao estado... chapéu. Não há.

Vamos ver o que traz os próximos episódios, mas a meu ver, o governo está a contar com o ovo no cu de uma galinha que já pode ter morrido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 13:13:25
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-28 13:37:09
E tomara que eu esteja muito enganado, mas esta história das moratórias ao IVA e etc.... ainda dará muito pano para mangas.

Reparem, com esta história do IRS, o setor público já estabeleceu o exemplo - não importa qual a origem do dinheiro no banco: se está no meu nome, é meu e é para se gastar. Se o tenho que devolver depois, são outros 500's.

Considerando isto, se o típico empresário seguir o exemplo do público, já estão a ver onde vai dar raia, não estão? O pessoal andou a usar o caixa "poupado" do IVA para gastar em despesas correntes, e quando chegar a hora de pagar isso ao estado... chapéu. Não há.

Vamos ver o que traz os próximos episódios, mas a meu ver, o governo está a contar com o ovo no cu de uma galinha que já pode ter morrido.


Não está à vista,
mas implícito
no invisível.

Boa malha!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ugly bull em 2020-05-28 13:53:23
Submeti a declaração de IRS há quase 2 meses. Está dada como certa há cerca de 1 mês (tenho a receber). Neste entretanto, já recebi 2 lembretes da autoridade tributária a lembrar-me que tenho IMI a pagar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-28 14:43:13
Submeti a declaração de IRS há quase 2 meses. Está dada como certa há cerca de 1 mês (tenho a receber). Neste entretanto, já recebi 2 lembretes da autoridade tributária a lembrar-me que tenho IMI a pagar.
minha mãe igual....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-05-28 15:07:00
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
Olha que eu já recebi a demonstração de liquidação, mas deve ter sido pelo facto do valor apurado = ...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 15:14:22
tenho um cliente que tem quase 20k para pagar e ainda não foi notificado para comprovar os valores declarados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-28 15:32:48
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
qual a razão? lay off das finanças?  :D
o ano passado em modo campanha eleitoral diziam que era 11 dias ahahahhaah trapalhões de merd@
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 15:37:46
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
qual a razão? lay off das finanças?  :D
o ano passado em modo campanha eleitoral diziam que era 11 dias ahahahhaah trapalhões de merd@
Da repartição que tenho conhecimento, durante o período de confinamento, apenas o chefe de finanças e 1 funcionário estavam fisicamente no local de trabalho. Os outros não tenho conhecimento, mas duvido que todos estivessem em teletrabalho.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-28 15:47:08
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
qual a razão? lay off das finanças?  :D
o ano passado em modo campanha eleitoral diziam que era 11 dias ahahahhaah trapalhões de merd@
Da repartição que tenho conhecimento, durante o período de confinamento, apenas o chefe de finanças e 1 funcionário estavam fisicamente no local de trabalho. Os outros não tenho conhecimento, mas duvido que todos estivessem em teletrabalho.
algum em lay off?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 16:36:10
Não sei, mas o nível de produtividade diminuiu com certeza.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-28 16:42:21
Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-05-28 16:45:09
qual a relação do vencimento recebido VS produtividade?  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 16:46:28
Citar
Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Pois, não sei bem. Mas duvido que as declarações sejam validadas por um computador, excepto para os irs's automáticos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 16:47:32
qual a relação do vencimento recebido VS produtividade?  :D
A produtividade nas finanças é medida, entre outras, pela cobrança dos impostos. ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-28 16:49:15
Citar
Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Pois, não sei bem. Mas duvido que as declarações sejam validadas por um computador, excepto para os irs's automáticos.
O que é que o humano vai detectar/validar que o computador não o possa fazer, mais depressa e mais eficientemente ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-28 16:52:03
Citar
Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Pois, não sei bem. Mas duvido que as declarações sejam validadas por um computador, excepto para os irs's automáticos.
O que é que o humano vai detectar/validar que o computador não o possa fazer, mais depressa e mais eficientemente ?
Não conheço o esquema. Deve ser por isso que Lisboa está atafulhado de funcionários das finanças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-05-28 22:26:38
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Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Pois, não sei bem. Mas duvido que as declarações sejam validadas por um computador, excepto para os irs's automáticos.
O que é que o humano vai detectar/validar que o computador não o possa fazer, mais depressa e mais eficientemente ?

Também achei estranho. Algumas podem ser detetadas automaticamente, outras escolhidas aleatoriamente e fianlmente o sistema pode escolher outras para avaliação humana. Mas quase todas deverão ser automáticas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-29 00:12:04
Desde início de Abril que deixei a minha opinião que iam atrasar os reembolsos para comprar o défice.

Não me admirava que muitos só caíssem em Julho e Agosto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-29 06:37:32
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Qual é a relação entre pouca gente nas finanças e o atraso em validar iRS ? As declarações são validadas uma a uma ?
Pois, não sei bem. Mas duvido que as declarações sejam validadas por um computador, excepto para os irs's automáticos.
O que é que o humano vai detectar/validar que o computador não o possa fazer, mais depressa e mais eficientemente ?

Também achei estranho. Algumas podem ser detetadas automaticamente, outras escolhidas aleatoriamente e fianlmente o sistema pode escolher outras para avaliação humana. Mas quase todas deverão ser automáticas.
Exacto. Eu já disse lá para trás que não há razão nenhuma para que a maioria das declarações sem divergências não sejam validadas poucos segundos depois de serem submetidas, a liquidação emitida imediatamente e o reembolso, quando exista, não esteja na conta dois dias úteis depois, no máximo. Era isso que aconteceria num país decente em que o estado fosse pessoa de bem.
Se isto não acontece é por mera incompetência e/ou porque fazem gestão de tesouraria à custa dos contribuintes.
Mas pagar reembolsos rápidos não permite inaugurações, visitas com ministros, grandes anúincios de programas de apoios, etc.
E o holandês é que é repugnante....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-29 07:18:08
Quando puder vou questionar essa situação.
Nos dois casos que referi, tenho quase a certeza que irão ser informados para comprovar valores ou justificar divergências. Se fossem máquinas a fazer esse serviço já não deveriam ter sido comunicadas?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-05-29 08:45:48
A declaração que meti a 3 de abril já saiu com nota de cobrança. Dá ideia que as declarações com mais anexos, G E etc demoram mais.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-29 10:00:29
Verei quanto demora o reembolso da minha… -:)
(Mas tenho de ir ver em que dia foi que a enviei!)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-29 10:40:18
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-05-29 10:45:09
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências

Entreguei um semana depois, se calhar tenho que esperar mais uma semana  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-29 10:51:27
Amigos, não contem com o meu para receberem os vossos reembolsos. Só vou entregar perto do final de Junho.  :D
(este ano ainda não mexi uma palha para isto... fiz o download do report da IB e mais nada).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-29 10:52:18
Citar
DECLARACAO CERTA
2019-3085-J0701-77
1. D.PRAZO
2019   2020-04-09
O IRS para pagamento
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-05-29 11:03:47
Amigos, não contem com o meu para receberem os vossos reembolsos. Só vou entregar perto do final de Junho.  :D
(este ano ainda não mexi uma palha para isto... fiz o download do report da IB e mais nada).

A retoma da economia portuguesa começa quando o Mek liquidar as suas obrigações fiscais :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-29 11:09:47
Só fico satisfeito quando o meu funcionário nas finanças for o próprio ministro.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-05-29 11:12:15
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências

Mês e meio para dizerem que não há divergências...fnx...
... acabei de entregar a minha...

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-05-29 13:28:55
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências

Entreguei um semana depois, se calhar tenho que esperar mais uma semana  :-\

Salvo melhor opinião, nessa situação ainda podem aparecer divergências.

Penso que só quando diz reembolso emitido é que não.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-05-29 13:43:11
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências

Entreguei um semana depois, se calhar tenho que esperar mais uma semana  :-\

Salvo melhor opinião, nessa situação ainda podem aparecer divergências.

Penso que só quando diz reembolso emitido é que não.
Tenho as minhas dúvidas (apesar de já ter errado antes). Isto porque só sabia do valor certo a receber depois de entregar os justificativos das divergências. E em todos os anos tenho divergências.
Vou mantendo o assunto atualizado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-29 13:52:03
também pode dar-se o caso de estarem a ser mais relaxados com divergências, deixando passar (nesse caso manualmente). os tipos sabem que não podem chamar o mesmo número de pessoas que em anos anteriores, senão os agendamentos disparam para daqui a meses.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-29 14:08:41
Possivelmente…
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-05-29 15:47:36
Por sinal deve estar a haver pessoas a receberem os avisos de que ainda não pagaram o IMI (e se não pagarem até ao fim de Maio levam com a coima), ao passo que ainda têm a receber do estado o reembolso do IRS.
Um formalista, daqueles que vive com o diário da republica na mão, dirá que está tudo perfeitamente legal, dentro dos prazos.
Claro que está, mas o principio é imoral.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: alce em 2020-05-29 16:08:22
Por sinal deve estar a haver pessoas a receberem os avisos de que ainda não pagaram o IMI (e se não pagarem até ao fim de Maio levam com a coima), ao passo que ainda têm a receber do estado o reembolso do IRS.
Um formalista, daqueles que vive com o diário da republica na mão, dirá que está tudo perfeitamente legal, dentro dos prazos.
Claro que está, mas o principio é imoral.

Tenho um IUC para pagar em Junho e recebi um mail das finanças a "recordar" o pagamento e já com a refª MB...
Nunca tal tinha acontecido já que em Março paguei um outro e não veio nada.
Sempre estou para ver se para Novembro também recebo mail.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-05-29 16:32:43
Uso pouco. Mas se uso e não pago parqueamento urbano
gosto de ser multado por coima moderada
pagável via MB, razoável, até
porque pode abranger
estacionado o dia
inteiro na rua!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-06-01 10:04:45
Declaração com reembolso emitida no dia 30-05-2020  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-06-01 10:36:56
Declaração com reembolso emitida no dia 30-05-2020  :D
minha mãe nada... enfim...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-06-01 13:29:30
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências
LIQUIDAÇÃO PROCESSADA
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-06-01 22:45:58
https://observador.pt/2020/06/01/provedora-de-justica-pede-ao-governo-celeridade-do-pagamento-dos-reembolsos-de-irs/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-06-02 13:09:55
Em maio paguei 50% do IMI.
Já lá atrás disse que podiam ter logo retirado o IMI a pagar este ano do valor que tenho a receber do IRS. Se tivesse recebido o IRS, teria pago os 100%. Não o fiz para, aproveitando a deixa, salvaguardar os meus interesses.

Nota o valor a receber de IRS é, grosso modo, 15x o total que terei de pagar de IMI este ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-06-02 13:31:03
Merecem o céu estes fdp.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-03 14:40:33
Então não é que ja tinha a declaração com reembolso e agora vêem-me com divergências no anexo J???? >:(
Sempre recebi dividendos dos fundos estrangeiros sem retenção em portugal da parte da Orey. Pegava e incluia-os no anexo J com o valor retido na América e depois "zero" na parte da retenção em Portugal. Este ano, como a Orey fechou e passei para o Big este já me faz as retenções todas quer cá quer lá, e como não faço englobamento não inclui estes valores (como tinha tudo retido).... Pimba! Divergencia. Liguei para a AT e disseram que me faltavam os valores do BIG, que mesmo já tendo retenções feitas são obrigados a declarar na mesma. Ai fónix!!!!!

Alguém sabia disto?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-06-03 14:56:34
Eles vão abrir divergências à malta quase toda e bem perto de pagar o reembolso, só para atrasar a liquidação do mesmo. Chama-se "gestão de tesouraria".

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Joao-D em 2020-06-03 15:11:44
O. Governo disse q vai ser tudo pago este mês.
Vamos ver.


No ano passado só recebi em 11 de Dezembro, mas a culpa foi tb um pouco minha pq só entreguei no ultimo dia.
Depois demoraram meses para dizer q havia divergências e eu demorei semanas para corrigir.
Agora fui um pouco mais rapido a entregar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2020-06-03 15:35:10
Então não é que ja tinha a declaração com reembolso e agora vêem-me com divergências no anexo J???? >:(
Sempre recebi dividendos dos fundos estrangeiros sem retenção em portugal da parte da Orey. Pegava e incluia-os no anexo J com o valor retido na América e depois "zero" na parte da retenção em Portugal. Este ano, como a Orey fechou e passei para o Big este já me faz as retenções todas quer cá quer lá, e como não faço englobamento não inclui estes valores (como tinha tudo retido).... Pimba! Divergencia. Liguei para a AT e disseram que me faltavam os valores do BIG, que mesmo já tendo retenções feitas são obrigados a declarar na mesma. Ai fónix!!!!!

Alguém sabia disto?

Confirma-se aquilo que tinha escrito à uns dias atrás, e que o Local teve dúvidas.

Mesmo em declaração com reembolso podem aparecer divergências.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-06-03 15:44:22
O. Governo disse q vai ser tudo pago este mês.

o ano passado dizia que era 11 dias  :D para os IRS automaticos e 20 dias para os outros casos.

agora passa-se de uma atitude propositada e vergonhosa para, ai que bom que DEVOLVEM este mês o que não é deles  >:(

ainda ssim, as sondagens dão maioria ao PS se fosse a votos hoje  :D
portanto, há um dado a reter, quanto mais és enrabado mais gostas  :D

minha mãe sem que lhe DEVOLVAM o IRS retido ainda. quase dois meses num IRS do mais simples que há




Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-06-03 15:48:32
Vou deixar isto aqui para não me esquecer de verificar isto.

Penso que a minha mãe poderá beneficiar.

Quem se reformou em 2018 e 2019 pode vir a recuperar milhares de euros em IRS (https://economiafinancas.com/2020/quem-se-reformou-em-2018-e-2019-pode-vir-a-recuperar-milhares-de-euros-em-irs/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EconomiaFinancas+%28Economia+%26+Finanças%29)
VÍDEO – Como não pagar IRS devido aos atrasos da Segurança Social (https://contaspoupanca.pt/2020/02/19/video-como-nao-pagar-irs-devido-aos-atrasos-da-seguranca-social/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jjmm em 2020-06-03 15:50:59
Finanças não se comprometem com pagamento “integral” dos reembolsos de IRS em junho.

Fonte: https://eco.sapo.pt/2020/06/03/financas-nao-se-comprometem-com-prazo-de-reembolsos-de-irs-anunciado-por-siza-vieira/
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-03 16:02:25
Vou deixar isto aqui para não me esquecer de verificar isto.

Penso que a minha mãe poderá beneficiar.

Quem se reformou em 2018 e 2019 pode vir a recuperar milhares de euros em IRS (https://economiafinancas.com/2020/quem-se-reformou-em-2018-e-2019-pode-vir-a-recuperar-milhares-de-euros-em-irs/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EconomiaFinancas+%28Economia+%26+Finanças%29)
VÍDEO – Como não pagar IRS devido aos atrasos da Segurança Social (https://contaspoupanca.pt/2020/02/19/video-como-nao-pagar-irs-devido-aos-atrasos-da-seguranca-social/)

Eu nunca tinha pensado nisto até ter visto a notícia, ontem. É repugante e não é culpa do holandês, certamente.
 
O estado leva uma eternidade para processar os pedidos de reforma e depois paga-os retroactivamente. Mas:

- Se a pessoa no ano 1 recebesse 20K de pensão pagava, digamos, 25% de IRS (5K) nesse ano. No ano 2 recebe montante idêntico e paga novamente 5K. Portanto 40K de pensão em dois anos e 10K de IRS.

- Ao levar tanto tempo a processar, a pessoa arriscava-se a receber 40K num único ano, o que a atirava para uns 40% de IRS (16K). Recebia pensão a que tinha direito (nisso é verdade, o estado não lhe ficou a dever), mas os FDP cobravam-lhe 16K de imposto em vez de 10K e não havia nada que pudesse fazer.

Isto é uma filha da putice de todo o tamanho. É meter um preço na ineficiência do estado: são 6K a mais devido à SS não fazer o trabalho atempadamente.

Cabr* do carl. Muito bem a provedora de justiça a chamar a atenção para isto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2020-06-03 16:20:22
Já se falava disso antigamente até vi um documentário a um ano penso em um canal de TV em que falavam em todos os problemas que os atrasos no processamento das reformas causava as pessoas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-04 08:36:29
Agora que estive a ver melhor continuo sem compreender o pedido deles. O Big tb ficou espantado com o pedido de indicação de dividendos no IRS que JÁ FORAM TRIBUTADOS E SEM ENGLOBAR RENDIMENTOS. Aliás, no banco pediram-me para depois ter atenção se não haverá nova tributação por parte do fisco (erradamente claro).
Eu apenas incluo dividendos que recebia através da Orey porque estes não faziam a retenção dos 28%. Logo incluía sempre no anexo J e a partir dai eles faziam em sede de IRS esse pagamento de imposto (a descontar no que tinha a receber). Como esse gajos deram insolvência, agora nem sequer consigo falar com eles. O que vale é que tenho os extractos bancários para se for preciso comprovar os montantes recebidos e as retenções todas.
Se calhar vou enviar a justificação com dois ficheiros dos bancos onde indico no BIG os montantes recebidos e as retenções todas direitinhas e outro com os montantes da Orey SEM as retenções e explicar.
Curiosamente, nas finanças e no banco estao todos de acordo que tem de ser anexo J e não G. Valha me isso ao menos >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-06-07 00:17:53
Vou deixar isto aqui para não me esquecer de verificar isto.
Penso que a minha mãe poderá beneficiar.
Quem se reformou em 2018 e 2019 pode vir a recuperar milhares de euros em IRS (https://economiafinancas.com/2020/quem-se-reformou-em-2018-e-2019-pode-vir-a-recuperar-milhares-de-euros-em-irs/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EconomiaFinancas+%28Economia+%26+Finanças%29)
VÍDEO – Como não pagar IRS devido aos atrasos da Segurança Social (https://contaspoupanca.pt/2020/02/19/video-como-nao-pagar-irs-devido-aos-atrasos-da-seguranca-social/)
Fui à SS Direta da minha mãe e, na declaração de rendimentos de 2019 está lá isto:

Dado que recebeu pensões relativas a anos anteriores a 2019, poderá proceder à substituição da(s) declaração(ões) de rendimentos,
modelo 3, de cada um desses anos, junto da Autoridade Tributária (AT). Em alternativa, poderá indicar o valor total recebido em 2019
e, no quadro apropriado para o efeito, indicar a parte dos rendimentos que respeita a anos anteriores, bem como o número de anos
anteriores a que esses rendimentos respeitam.


Cenário:
Posso, sem stress, colocar 2 pois o valor refere-se a pensão não recebida em 2017 e 2018. Isto altera o pagamento a fazer em cerca de 70€. Só por isto, já entregaria uma de substituição.

Mas se apagar os valores do quadro 5A e colocar no quadro 5B os valores referentes a 2017 e a 2018, a diferença é na ordem de grandeza:

A diferença é abismal!

O que ainda tenho de ver:
Fica aqui, para partilha e para não me esquecer...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2020-06-07 22:53:22
Entretanto a minha:

Ano 2019
Tipo de Declaração 1. D.PRAZO
Data de Receção 2020-04-01
Situação DECLARACAO COM REEMBOLSO
Data da Situação 2020-06-06
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ugly bull em 2020-06-07 23:02:06
A minha também passou a declaração com reembolso (com um bónus em relação à simulação) 2 meses após submetida
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2020-06-17 15:23:32
ja receberam? eu sim... a semana passada caiu na conta! ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-06-17 16:51:13
DECLARACAO COM REEMBOLSO
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
2019   2020-04-11

Não tenho divergências
LIQUIDAÇÃO PROCESSADA
2019-1120-J0122-66
1. D.PRAZO
IRS-2019 Reembolso nº 2020 ****   PAGO   ****€   2020-06-12
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2020-06-18 08:38:55
a minha mãe continua sem que lhe devolvam o dinheiro.

2 meses  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2020-06-18 09:57:31
Bem, parece que o meu também já vem a caminho. Pelo menos, já indicam que transferiram para o IBAN.

Queria deixar aqui um grande elogio à AT este ano. Foram pragmáticos e não me perguntaram nada. Este ano tinha uma declaração complexa, com venda de imóveis adquiridos em solteiro mas vendidos em casado, perdas fiscais de títulos de anos anteriores utilizadas para compensar mais valias de imóveis em ambos os títulares, na venda do imóvel meti todas as despesas que quis, rendimentos no estrangeiro compensados com perdas de anos anteriores, etc etc. Tanto que foram pragmáticos que o valor da liquidação é exatamente igual ao da minha simulação no excel feita uns meses antes.

Num ano normal, andavam aqui às voltas disto meses e meses.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Ugly bull em 2020-06-18 10:28:47
A minha já está com reembolso emitido (mas ainda não caiu na conta), 2 meses e meio depois de submetida...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Tridion em 2020-06-18 11:13:26
Também já recebi na semana passada...  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-06-18 12:06:24
Na minha caixa de correio, ainda não apareceu
o cheque do TESOURO à minha não-ordem,
de molde a que o deposite em conta
de banco!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: SrSniper em 2020-06-18 23:36:27
Vocês recebem IRS???
Com tanta mais valia ainda recebem IRS  :D??
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-06-19 01:09:27
O do meu Pai, chegou segunda passada.....  :-\

-:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 12:01:20
Ao gravar a declaração há alguma maneira de indiar a pasta onde se quer gravar?
EStá-me sempre a ir para pasta de transferências e nem pergunta se quero subsituir. Cada vez que gravo fica a primeira gravação decl-irs...##.xml, depois para segunda decl-irs...##(1).xml e assim sucessivamente, e fico com tantos ficheiros como o nº de vezes que gravo ao fazer preenchimento.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 12:03:02
Mudas manualmente a pasta e a partir daí ficará sempre essa. Eu, como vou fazendo o IRS aos poucos, mudei para o desktop e ele foi gravando (1), (2), etc.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 12:04:39
Já submeti esta semana. Agora podem levar o tempo que bem entenderem. ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 12:14:06
Mudas manualmente a pasta e a partir daí ficará sempre essa. Eu, como vou fazendo o IRS aos poucos, mudei para o desktop e ele foi gravando (1), (2), etc.


Mas como mudo? eu ao clicar em gravar não me pergunta nada. Transferindo para outra pasta, à segunda vai buscar na pasta correcta, mas gravando continua sempre a colocar nas transferências
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 12:25:46
Mudas manualmente a pasta e a partir daí ficará sempre essa. Eu, como vou fazendo o IRS aos poucos, mudei para o desktop e ele foi gravando (1), (2), etc.


Mas como mudo? eu ao clicar em gravar não me pergunta nada. Transferindo para outra pasta, à segunda vai buscar na pasta correcta, mas gravando continua sempre a colocar nas transferências

Ah, tens razão Zenith.

Eu no Chrome tenho, por defeito, o desktop como sendo a pasta onde ele grava os downloads. Como é aí que mantenho as declarações até terminar, estive sempre a trabalhar na mesma pasta.
Afinal ele não memoriza coisa alguma, o que ele faz é gravar naquela que é a pasta de defeito do Chrome.

O meu filho fez este ano pela primeira vez e ficou chocado por ser gravado em ficheiro e não numa espécie de cloud nas finanças. Detectou isso quando começou num PC e mudou para outro e não encontrou lá nada.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 12:32:05
ok. Também pensei que ficava no site das finanças, e no início até pensei que que vinha para o pc seria apenas um comprovativo :-)
Bem, não é o procedimento mais "user friendly" mas também não é dramático.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 12:37:56
As alternativas são:
a) no período em que estás a fazer o irs mudas a pasta de download do browser para a pasta das finanças ou
b) crias na pasta de defeito do download uma pasta do IRS e/ou
c) crias um shortcut

Mas olha que isto para muita gente causa confusão, sobretudo o facto de começares a fazer a declração e na primeira vez que grava ser na pasta de defeito do browser. O problema é que depois, na primeira vez que se volta a abrir, não ir a essa pasta.
O meu pai pensava que tivesse perdido tudo e, se não fosse eu, não tinha conseguido saber que estava noutro lado porque não percebe nada de pastas e o diabo. Tu, eu e uma série de gente desenrascamo-nos, mas há um camião de gente que não sabe isto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 14:50:26
Fo#### não percebo uma coisa no meu IRS!!!!

Depois da divergência que tive, justifiquei com a documentação toda que me pediram e enviei 2.ª declaração/substituição. A primeira, a que tinha divergencia já tinha o valor a ser reembolsado mas estava pendente. Após ter justificado tudo e enviado a 2.ª declaração recebi passado uns dias esse valor. Hoje vou ver e a 2.ª declaração tem um valor a reembolsar de IRS superior à primeira e diz "liquidação processada"......

Então como ficamos? Recebo a dobrar agora? :o
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 14:53:25
Não, vais receber a diferença. Querias.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 14:57:29
Este ano o meu IRS deu uma salgueirada que eu digo vos uma coisa. Ou eu ando tolo ou então eles é que andam a dormir.
Ordem da coisa.....

Primeira declaração entregue. Apareceu como certa e o valor a receber de 1k mas com divergências. Liguei com eles e eles explicaram me tudo o que queriam para a validar. Pediram declaração de substituição e comprovativos de dividendos recebidos dos dois bancos onde tenho conta. Pimba, 2.ª declaração enviada e documentos tb tal como pedido.
Uns dias depois reembolso pago da primeira declaração (os tais 1k) e declaração certa da declaração de substituição.
Hoje vou ver e tenho a 2.ª declaração tb com reembolso emitido com 1,3k >:(
Ainda não recebi mas será que o vou ter na conta amanhã??? Fonix ainda lhes vou ter que devolver o dinheiro
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 14:59:09
E ainda fui acusado de "declarar menos do que ganhei" :'(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 15:01:32
Vais ter mais 300€ e ainda dizes mal deles ? Quem é amigo, quem é ?  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 15:02:31
Não, vais receber a diferença. Querias.  :D

Se for assim menos mal. Isto dá-me logo a volta aos intestinos. É que sendo assim, isso significa que vou reaver parte do que me foi retido de dividendos no estrangeiro. Uma das coisas que eles me pediram expressamente foi para declarar todos os dividendos recebidos de ETF's americanos MESMO QUE JÁ TENHAM TIDO RETENÇÕES nos USA ou Portugal no anexo J. Foi a primeira vez que tal me aconteceu. Sem os declarar tinha a receber os 1k, como agora os declarei e tenho os 1,3k, parto do principio que os 300€ venham dai, não?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 15:05:46
É possível que seja isso. Podes comparar ambas as liquidações e ver onde está a diferença entre as duas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 15:10:01
Quando a liquidação estiver disponível sim, vou ver isso e averiguar. Por norma, se já fiz a retenção não incorporo os dividendos pois não englobo. Mas se for assim começo a indicá-los.
A verdade é que as declarações de IRS andam cada vez mais complexas. Os valores envolvidos dos ETF's vão aumentando, os dividendos tb e começa a ser uma pequena dor de cabeça. Nem quero imaginar quando precisar de vender posições de 2011. Onde vejo os montantes dessas datas? Quando faço uma compra não tenho o habito de guardar os registos (fio-me na declaração de IRS desse ano que o banco me envia)....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-28 15:11:00
É possível que seja isso. Podes comparar ambas as liquidações e ver onde está a diferença entre as duas.

Obrigado Auto pelas respostas ;) e por ouvires o desabafo :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 15:39:32
Quando a liquidação estiver disponível sim, vou ver isso e averiguar. Por norma, se já fiz a retenção não incorporo os dividendos pois não englobo. Mas se for assim começo a indicá-los.
A verdade é que as declarações de IRS andam cada vez mais complexas. Os valores envolvidos dos ETF's vão aumentando, os dividendos tb e começa a ser uma pequena dor de cabeça. Nem quero imaginar quando precisar de vender posições de 2011. Onde vejo os montantes dessas datas? Quando faço uma compra não tenho o habito de guardar os registos (fio-me na declaração de IRS desse ano que o banco me envia)....
Em relação aos dividendos pagos por um IF português, não sei como se processa. Não sei se retêm apenas os 28% ou se a entidade pagadora lá fora terá retido, por exemplo, 15% e depois o IF português reteve mais 28%. Pode ter sido isso, ficando sses 15% para serem reembolsados. Fiquei com curiosidade em relação a isso. Se depois perceberes o que aconteceu, era bom ficarmos a saber.
Há um artigo sobre isso aqui, com unúmeros comentários e situações diversas. Eu, francamente, já não sei o que é correcto em matéria de IFs portugueses.
https://taofinance.pt/dupla-tributacao-de-dividendos-como-evitar/

Em relação às mais valias, alguns bancos enviam um mapa de apoio ao preenchimento onde consta o valor da compra e da venda. Em princípio terá de ser igual aos documentos que enviaram ao cliente no momento da compra. Se não os guardas (será conveniente arquivá-las, nem que seja em pdf), terás de confiar no que te mandam.

Uma coisa que já se percebeu é que o importante é as vendas estarem correcta na declaração porque é essa que é usada para controle das finanças de divergências. Ou seja, o IF reporta às finanças que vendeste vendeste 10.000€ de EDP e, por isso, tens mesmo de ter 10.000€ nas vendas. A parte da compra não é controlada automaticamente porque foi reportada pelo IF às finanças no ano da compra (e pode ter sido parcial, pode ter tido várias compras e vendas, etc.).
Eu diria até que a compra pode ter sido por 5.000€, mas se meteres 8.000€ eles não têm forma automática de te apanhar, a não ser que vão conferir à mão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 16:13:05
Dos IF que tenho conhecimento e para acções nos USA em que se assinou WBEN, BPI e BIG cobram 28% depois da tetenção de 15%  USA. GoBulling cobra 28% sem retenção nos USA (devem ter protocolo em que são eles a transferir 15% para USA e 13% para finanças PT).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 16:16:54
Dos IF que tenho conhecimento e para acções nos USA em que se assinou WBEN, BPI e BIG cobram 28% depois da tetenção de 15%  USA. GoBulling cobra 28% sem retenção nos USA (devem ter protocolo em que são eles a transferir 15% para USA e 13% para finanças PT).
Isso significa que no BPI e BIG deve-se declarar no anexo J e, simultaneamente, dizer que não se quer englobar, de forma a receber os 15% que se reteve a mais ? Ou para receber os 15% ter-se-ia de englobar ? (o que eventualmente pode deixar de ser vantajoso).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 16:21:20
Tem de se incluir no anexo J.
Durante anos andei a pagar 43% :-(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-28 16:25:36
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 16:41:27
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2020-06-28 18:56:42
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim

Podes dizer por favor que campos preenches deste quadro do anexo J.
https://imgur.com/nsk3LPg
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-28 21:29:51
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?
Sim

Podes dizer por favor que campos preenches deste quadro do anexo J.
https://imgur.com/nsk3LPg
O 8.
Aí há uma coisa que eles ainda não atualizaram e há 2 colunas que não devem ser preenchidas caso contrário dá erro.
Também não dá para fazer simulação. Aparece mensagem a dizer que dados do estrangeiro ainda não estão disponíveis
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-06-29 07:23:18
Fonix andei a ser roubado estes anos todos >:( a diferença entre as duas declarações é mesmo os dividendos retidos nos USA.... Mais centimo menos centimo. Devolveram o que retive nos USA (os 15% porque tenho o W8Ben assinado) ficando apenas como imposto os habituais 28% de Portugal.
Porreiro :o
O montante de dividendos ainda é pequeno mas à medida que a carteira cresce é uma ajuda ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 07:51:36
Viva,

Preciso de uma ajudinha vossa. A minha mulher tem a casa dela alugada.

Por distracção passou os recibos da renda do ano passado, já depois do prazo. Creio ter sido em Fevereiro deste ano.
Por esse motivo, o valor de rendas recebidas vem mal pré-preenchido.

O inquilino, nem deve ter notado, pois disse-me que tem o IRS automático, seguiu aquilo para a frente, e nem estranhou.

Posto isto, qual a melhor forma de resolver?

Obrigado
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-29 08:10:27
Se o inquilino não vai mudar, se calhar era de deixar ficar (é como se ele se tivesse atrasado nas rendas e só tivesse pago em fevereiro deste ano).
Há o impacto fiscal, contudo, nomeadamente ter em 2020 as rendas de 2019 e as rendas de 2020.
Para evitar isto penso que existe um quadro no anexo dos rendimentos prediais onde se incluem as rendas referentes a anos anteriores.
Ou seja, quando a tua mulher preencher o IRS de 2020 no ano que vem, terá de separar rendas de 2020 e rendas de 2019 recebidas em 2020. Tenho ideia que assim não onera a taxa. Isto assumindo que ela (vocês) engloba as rendas. Se não englobar e optar pela taxa liberatória, então será indiferente.
O único prejudicado no IRS de 2019 é o inquilino, mas se ele não for mudar, era de considerar também não mexer.
Se um mexer o outro penso que tenha de mexer também para evitar chatices. E possivelmente a tua mulher arrisca alguma coima por não ter emitido o recibo electrónico dentro do prazo legal. E se existir coima, convém ver se não serão várias, uma por cada recibo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 08:52:51
Mas a minha mulher na emissão dos recibos indicou a data de recebimento da renda.
E colocou as datas reais, os primeiros dias de cada um dos meses de 2019.
Se deixar como está não salta logo um alarme nas finanças?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-29 09:19:33
Caramba, e a modelo 3 não meteu automaticamente as rendas como rendimento de 2019 ? (quando há recibos electrónicos é suposto aparecer automaticamente)
Então isso significa que o sistema considera a data de emissão do recibo e não a data de recebimento que consta no recibo.

Assim, não sei o que te diga.
Se ela mete no IRS de 2019, o inquilino já não meteu (e também não pode meter no ano que vem, sem abrir divergência com ela).
Se ela não mete no IRS de 2019, sabe-se lá se lhe aparece divergência a ela, devido ás datas de recebimento.

Se fosse eu metia em 2019 e o inquilino depois que decida se quer meter uma de substituição. Contudo, há uma coisa a complicar, embora não seja IRS, que é existir uma confissão de culpa dela ao emitir os recibos de 2019 só em Fevereiro, muito depois do prazo.

Ou seja, meter em 2019, significa que recebeu em 2019 mas emitiu os recibos fora de prazo. Haverá coima ? Será por cada recibo ?
Meter em 2020 (como se as rendas tivessem sido pagas atrasadas) também pode dar divergência por causa das datas de recebimento nos recibos.

Não faço ideia como é que se descalça a bota. Deixa ver se aparece alguém com rendas que possa dar uma ajuda

(confessa lá, tu tens todos os anos um prazer enorme nesta adrenalina de veres o prazo a aproximar e estares no frenesim de não saberes o que fazer  :D)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-06-29 09:32:14
Caso precisem de uns dias extra para resolver assuntos, este ponto pode ser importante:

https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-3-minuta-de-requerimento-de-anulacao-da-coima/ (https://www.occ.pt/pt/noticias/modelo-3-minuta-de-requerimento-de-anulacao-da-coima/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 12:57:13
Caramba, e a modelo 3 não meteu automaticamente as rendas como rendimento de 2019 ? (quando há recibos electrónicos é suposto aparecer automaticamente)
Então isso significa que o sistema considera a data de emissão do recibo e não a data de recebimento que consta no recibo.

Assim, não sei o que te diga.
Se ela mete no IRS de 2019, o inquilino já não meteu (e também não pode meter no ano que vem, sem abrir divergência com ela).
Se ela não mete no IRS de 2019, sabe-se lá se lhe aparece divergência a ela, devido ás datas de recebimento.

Se fosse eu metia em 2019 e o inquilino depois que decida se quer meter uma de substituição. Contudo, há uma coisa a complicar, embora não seja IRS, que é existir uma confissão de culpa dela ao emitir os recibos de 2019 só em Fevereiro, muito depois do prazo.

Ou seja, meter em 2019, significa que recebeu em 2019 mas emitiu os recibos fora de prazo. Haverá coima ? Será por cada recibo ?
Meter em 2020 (como se as rendas tivessem sido pagas atrasadas) também pode dar divergência por causa das datas de recebimento nos recibos.

Não faço ideia como é que se descalça a bota. Deixa ver se aparece alguém com rendas que possa dar uma ajuda

(confessa lá, tu tens todos os anos um prazer enorme nesta adrenalina de veres o prazo a aproximar e estares no frenesim de não saberes o que fazer  :D)

Liguei para as Finanças.
Aconselharam-me corrigir manualmente o valor das rendas.
Pedir ao inquilino para fazer uma declaração de substituição e corrigir tambem ele de forma manual.
Provavelmente o inquilino vai ter uma divergencia, que deverá justificar com o atraso na emissao dos recibos pelo senhorio.
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-29 12:59:43
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
Basta passar os recibos a cada mês e não voltam a ter problemas.

Espero que não existam coimas automáticas associadas a isto dos recibos fora do prazo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 13:13:58
Para o ano, nao nos podemos esquecer disto.
Basta passar os recibos a cada mês e não voltam a ter problemas.

Espero que não existam coimas automáticas associadas a isto dos recibos fora do prazo.

Não existem coimas, segundo a linha das finanças.

No proximo ano, de forma "automatica" o sistema vai buscar os recibos de 2020 mais os recibos de 2019 que foram passados em 2020.
Daí termos de ter cuidado com isto.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-06-29 13:30:42
O inquilino provavelmente já recebeu a dedução máxima e não fica prejudicado.

Bem jogado (se soubesse) era não ter passado sequer os recibos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 14:01:56
O inquilino provavelmente já recebeu a dedução máxima e não fica prejudicado.

Bem jogado (se soubesse) era não ter passado sequer os recibos...

O beneficio maximo penso ser 502€, o que deve equivaler a 3300€ de rendas. Se for mesmo isto, estava longe, apenas deve ter do seu lado 2 recibos, 1000€ de renda.
É distraído, nem deve ter percebido.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 14:04:19
Viva,

Preciso de uma ajudinha vossa. A minha mulher tem a casa dela alugada.

Por distracção passou os recibos da renda do ano passado, já depois do prazo. Creio ter sido em Fevereiro deste ano.
Por esse motivo, o valor de rendas recebidas vem mal pré-preenchido.

O inquilino, nem deve ter notado, pois disse-me que tem o IRS automático, seguiu aquilo para a frente, e nem estranhou.

Posto isto, qual a melhor forma de resolver?

Obrigado

É muito estranho. Qual é esse prazo?
Eu geralmente passo os recibos de 4-6 meses de cada vez, e os últimos costumo sempre passar em Jan (única preocupação é que inquilino tenha as coisas quando for fazer IRS). Este ano não fugiu à regra e nunca me deu alerta nenhum.
Passar em Janeiro recibos referentes a Julho-agosto não há problemas. Se entrar em Fev já não sei, posso nalguns anos ter deixado para final Jan mas nunca devo ter entrado em Fev. Ou então passar um recibo de Jan 2019 em Fev 2020 já dê problemas já que há mais um ano de diferença.
Pode tentar passar um recibo de 12 meses com valor total das rendas. Já fiz isso (não 12 meses mas uns 4 ou 5) não para resolver qq problema mas simplesmente para não estar a perder tempo a passar muitos recibos e não me deu problema nenhum.

Segundo esta noticia, o prazo foi a 31 Janeiro:

https://expresso.pt/economia/2020-01-28-Prepare-se-para-o-IRS.-Senhorios-tem-ate-ao-fim-do-mes-para-emitirem-declaracao-anual-de-rendas (https://expresso.pt/economia/2020-01-28-Prepare-se-para-o-IRS.-Senhorios-tem-ate-ao-fim-do-mes-para-emitirem-declaracao-anual-de-rendas)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: kitano em 2020-06-29 14:05:32
Então, nesse caso o inquilino até deve ficar a receber mais...tem um incentivo extra para corrigir do lado dele...menos mau!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-29 14:06:07
desconhecia isso.
então foi por sorte que nunca ultrapassei janeiro.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 14:12:15
Então, nesse caso o inquilino até deve ficar a receber mais...tem um incentivo extra para corrigir do lado dele...menos mau!

Exacto.
Porque se deixar para o ano, vai perder dinheiro.
Não consegue recuperar o beneficio no próximo ano, pois atinge o limite com as rendas de 2020.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-29 14:41:07
Então mas a tua mulher, ao emitir em Fevereiro, já depois do prazo de 31 de Janeiro, não vai levar com uma coima ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: tatanka em 2020-06-29 14:48:32
Então mas a tua mulher, ao emitir em Fevereiro, já depois do prazo de 31 de Janeiro, não vai levar com uma coima ?

Não. Pelo que me explicaram na linha, não.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2020-06-29 17:48:47
Eu não mexia, e aceitava os valores que estavam nas finanças. De qualquer das formas isso acaba por ser regularizado.

O ano passado passei um dos recibos mais tarde, e por isso só aparecia o equivalente a 11 rendas. Deixei estar.
Este ano aparece o equivalente a 13 rendas. É pagar.

Passo todos os recibos na aplicação, pelo que as finanças têm toda a informação. Estar a manualmente alterar valores só leva a divergências e a ser lá chamado para justificar. Enfim, sou sempre lá chamado por causa da conta IB, mas é menos uma coisa para atrapalhar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2020-06-29 18:11:58
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?

Deveria ser assim, mas pessoalmente tenho duvidas.

Num IRS anterior fiquei com a sensação que fazem uma coisa estupida: consideram o imposto retido como despesas, logo o montante a pagar é:
(dividendos - retido no estrangeiro) * 0.28
Se já houve retenção em PT recebes qq coisa, mas não os 15%.

Não tenho a certeza disto. É estupido, mas fiquei com a sensação que foi o que fizeram.

Uma outra pergunta: tenho declarado religiosamente os resultados da conta IB, e dá sempre divergências, pelo que sou sempre chamado para justificar. No ano passado, o senhor que me atendeu disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar, mas vou investigar". A coisa ficou suspensa, e fiquei com a divergência aberta durante meses, até que a fecharam automaticamente.
Claro que legalmente tenho que declarar, mas estou um bocado farto de ser sempre chamado para justificar aquilo, correndo o risco de apanhar um tipo que me chateie mais, mesmo não tendo razão.  Isto acontece com mais alguém?

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-06-29 22:06:28
Alguém com "experiência" nas divergências com a AT por causa da IB me pode dizer como é que se costuma processar a coisa?
Havendo divergência eles ligam, mandam email, carta? Quanto tempo se tem para apresentar os documentos?
Obrigada!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-30 06:52:43
Mas incluindo no J, sem englobamento, eles devolvem os 15% ?

Deveria ser assim, mas pessoalmente tenho duvidas.

Num IRS anterior fiquei com a sensação que fazem uma coisa estupida: consideram o imposto retido como despesas, logo o montante a pagar é:
(dividendos - retido no estrangeiro) * 0.28
Se já houve retenção em PT recebes qq coisa, mas não os 15%.

Não tenho a certeza disto. É estupido, mas fiquei com a sensação que foi o que fizeram.

Uma outra pergunta: tenho declarado religiosamente os resultados da conta IB, e dá sempre divergências, pelo que sou sempre chamado para justificar. No ano passado, o senhor que me atendeu disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar, mas vou investigar". A coisa ficou suspensa, e fiquei com a divergência aberta durante meses, até que a fecharam automaticamente.
Claro que legalmente tenho que declarar, mas estou um bocado farto de ser sempre chamado para justificar aquilo, correndo o risco de apanhar um tipo que me chateie mais, mesmo não tendo razão.  Isto acontece com mais alguém?
Quem disse "não temos informação dessas contas, pelo que não é para declarar" não tem qualquer competência para estar a auditar alguém que tem negócios bolsistas e mostra bem as qualificações dos funcionários que estão a atender nas repartições finanças.
É logo pedir, delicadamente, para por isso por escrito (é o sonho de qualquer um ter as finanças a dizerem-te que não é para declarar  ;D).
Eu também já tenho um par de histórias de pessoas que me atenderam que não fazem ideia do que é uma obrigação, juros corridos, short selling, etc.

O que te acontece a ti é habitual porque o sistema está montado para verificar o que conhece e só conhece o que se passa em Portugal. Eu compreendo que estejas farto (também eu estou), mas tens de ver pela positiva. Não conhecerem o que se passa na IB também é uma vantagem.  ;)

Sobre a conversa da retenção de dividendos, já tivemos esta discussão aqui e é um problema. Se nós metermos os dividendos da IB e declararmos os 15% que já nos retiveram, isso vai dar divergência porque eles não conhecem esses 15%. Estando em causa o pagamento inferior de imposto, isso é muito susceptível de abrir um processo e ter de se apresentar uma declaração do fisco americano relativamente a essa retenção, não bastando um simples report da IB.
Eu sei que há quem coma essa perda de 28%+15% só para não ter chatices (daí que com esta confirmação do Zenith fiquei a pensar se não será mais vantajoso ter uma carteira cá se o objectivo for receber dividendos).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-30 07:10:19
Alguém com "experiência" nas divergências com a AT por causa da IB me pode dizer como é que se costuma processar a coisa?
Havendo divergência eles ligam, mandam email, carta? Quanto tempo se tem para apresentar os documentos?
Obrigada!
Primeiro costumo receber email e depois a carta a explicar (habitualmente explica pouco) que elementos é que deram origem à divergência e a pedir que sejam enviados elementos justificativos ou a pedir para lá ir.
Quando pedem os elementos justificativos, já mandei tanto por email, como por carta registada, e depois ligaram-me para ir lá na mesma explicar.
Indo à repartição, já percebi que algumas coisas são resolvidas ali e noutras tiram apenas cópias (é conveniente levar já cópias para evitar estar à espera) que são enviadas paras os serviços centrais.
Da minha experiência não parece haver um modus operandis que seja sempre igual.

Geralmente corre bem porque eles não conhecem o que existe no estrangeiro. Só uma vez - e não teve que ver com a IB mas sim com uma quota de empresa - é que a tipa começou literalmente a inventar (é uma incompetente, rude, que já apanhei duas vezes, que não percebe um boi de nada, e até costuma tratar mal algumas pessoas que desconhecem coisas básicas) e eu disse-lhe, delicadamente que, como não percebia nada do assunto, que me notificassem por escrito com as indicações do que deveria fizer, para eu "passar as coisas ao meu contabilista"  :D.
A divergência foi encerrada passado pouco tempo sem ter de mudar nada.

Convém ser cordial com estes FDP, mesmo com os imbecis, pelo poder que têm em nos arrastar em chatices desnecessárias. Mas também não podemos deixar que inventem merdas que não estão correctas e nos metam o pé em cima. Se começam com coisas, não vale a pena altercações verbais. É manter a calma e mudar a coisa para o plano escrito. Por escrito não há o diz-que-disse. Felizmente só dessa vez é que tive de pedir isso. De resto, sempre se resolveu com conversa e mostrando/deixando lá papeis (costumo levar cópias para não estar à espera que vão fotocopiar).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-06-30 11:25:29
Acabei de submeter o IRS e apareceu-me um alerta do género: "tem a certeza que não tem de declarar nada relacionado com resgates de fundos no anexo J ou G"?
Eu resgatei em 2019 um fundo no Santander Portugal, subscrito em 2017 em que ate tive um pequeno prejuízo... Sou obrigada a declarar alguma coisa relacionado com isso uma vez que estou a optar pelo englobamento dos rendimentos do J?
Obrigada!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-30 11:31:39
Tenho ideia de que se for um fundo estrangeiro, mesmo que comercializado por um IF em Portugal, é tratado como uma simples acção, sujeito a mais valias (e se tiveste prejuízo até é do teu interesse incluir).
Se o fundo for português não estou certo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-06-30 11:34:54
Tenho ideia de que se for um fundo estrangeiro, mesmo que comercializado por um IF em Portugal, é tratado como uma simples acção, sujeito a mais valias (e se tiveste prejuízo até é do teu interesse incluir).
Se o fundo for português não estou certo.

O fundo é o Santander Acções Europa... Mas não gerou rendimentos nem impostos devidos ou retidos...  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-30 11:39:45
Tens de ver isto:
https://www.deco.proteste.pt/investe/investimentos/fundos/dossie/fiscalidade/fiscalidade (https://www.deco.proteste.pt/investe/investimentos/fundos/dossie/fiscalidade/fiscalidade)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-06-30 11:43:37
Não faço ideia mas é possível que estando a optar pelo englobamento de todos os valores mobiliários, seja obrigatório meteres também este, mesmo que seja nacional.
Pelo menos é lógico que assim seja, senão as pessoas só metiam o que quisessem dentro de uma categoria. E é consistente com a mensagem de alerta na submissão.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-06-30 11:53:46
Não faço ideia mas é possível que estando a optar pelo englobamento de todos os valores mobiliários, seja obrigatório meteres também este, mesmo que seja nacional.
Pelo menos é lógico que assim seja, senão as pessoas só metiam o que quisessem dentro de uma categoria. E é consistente com a mensagem de alerta na submissão.

Sim, faz todo o sentido.
Até porque a minha sogra teve um resgate exactamente igual, mesmo valor, mesmo fundo, mesmo prejuízo e não declarei nada... E a declaração dela não teve problema nenhum pois tb nao tem MV nenhumas a reportar muito menos a englobar...
Obrigada Automek!

Quanto ao ISIN começa por PT por isso vou por no anexo G... Quadro 10, Código G31...
E a seguir vou rezar...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-06-30 11:59:22
Deve ser isso.
Ao colocar no anexo E, distribuição de lucros de uma empresa por quotas, para ver se recuperava alguma parte da tenção na fonte também me apareceu mensagem parecida. Coloquei vários fundos que liquidei ano passado, DPs em nome do meu filho até mensagem desaparecer. Depois como ao englobar isso (que já tinha tido retenção na fonte), não ia recuperar nada dos impostos sobre lucros da tal sociedade (ainda ia agravar) acabei por retirar tudo.
Tudo o que foi tributado na fonte (DPs, dividendos, fundos nacionais, ...) não precisa de ser declarado, mas ao optar pelo englobamente tem de ir tudo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2020-06-30 19:22:36
A opção pelo englobamento obriga a colocar tudo, e de facto, sempre que a usei saltaram divergências que tive que justificar (IB e outras). É DPs, fundos portugueses que já tiveram retenção, até certificados do tesouro, que me esqueci de colocar uma vez. Quando fui lá disseram-me que tinham informação do IGCP e eu pedi-lhes para me darem os valores, porque não tinha os comprovativos comigo, e aceitava o que dissesem. Disseram-me (simpaticamente) que não podiam dar os valores, que tinha que ser eu a informar a AT, ao que lhe pedi para virar só um pouco o monitor para mim e lá me safei...

O procedimento é o que o Auto referiu: recebes carta para lá ir, provavelmente até final de Julho. Leva os impressos já contigo (incluindo as 100 páginas do activity report da IB), sê cordial e apresenta os teus valores. Eles ou enviam para análise central, ou ficam eles a analisar (também me parece que não há um critério definido).

Isto só me aborrece porque eles podem sempre chatear. Por exemplo, não coloco os negócios 1 a 1, coloco todos num bolo, só considerando as mais valias realizadas e as despesas como um todo. Podem chatear por ai, também podem chatear porque considero que juros suportados nos empréstimos de USD para compra de ações são despesas, etc.

Mas enfim, este ano até ver não saltou divergência.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-07-01 08:43:57
Como prometido e a quem interessar fica aqui a informação sobre a situação das retenções do anexo J e das duas declarações enviadas por mim.

A diferença entre as duas, para além do valor a receber, está nas deduções à colecta e imposto relativo a tributações autónomas.
Como disse anteriormente, não tinha incluído dividendos dos USA pois estes já tinham sido tributados pelo BIG e como não faço englobamento.... Como me deu divergências e me pediram para os incluir lá submeti a 2.ª declaração.
A diferença entre as duas é de facto no "imposto relativo a tributações autónomas" ponto 17, onde incluem a totalidade do imposto EM PORTUGAL!!!
Nas deduções à colecta PARECE-ME que somaram as retenções nos USA. Digo parece-me pois faz-me uma pequena diferença.
Nas retenções na fonte (campo 24) somaram as retenções em portugal dos dividendos.
Agora, o imposto apurado ou a receber é
Colecta liquida MENOS retenções na fonte.
Como contabilizam tudo (o retido nos USA e em Portugal) não consigo perceber se recebo um ou parte de outro!!!! Tenho de ver com mais calma.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: syncd em 2020-07-01 14:55:58
Se se confirmar que incluiram o imposto retido nos USA na dedução à colecta, então estão a fazer o cálculo justo e a cobrar só pela diferença das taxas.

Pelo que percebi do que escreves, existe uma diferença na dedução à colecta nas duas declarações, mas não é exactamente o valor da retenção nos USA, certo? Dado que está tanta coisa incluida na dedução à colecta, uma pequena diferença pode ser o resultado de interações que não sejam fáceis de discernir.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-07-01 18:11:09
Estou a ver com mais calma. Vamos ver!

À coleta total somaram o imposto retido EM PORTUGAL dos dividendos.
Nas deduções à colecta, para além das habituais deduções, a diferença entre as duas declarações é o campo "dedução por dupla tributação internacional", onde incluem o imposto retido NOS USA (os 15%).
Depois nas retenções na fonte, incluem o imposto em Portugal juntamente com as dos vencimentos.

Eles incluem na coleta total o retido em portugal, nas deduções à coleta o retido nos USA e depois nas retenções na fonte novamente o de Portugal.
Isto significa que recebo uma diferença entre as duas retenções e não a totalidade do retido nos USA certo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-07-01 18:17:30
A verdade é que o valor final recebido a mais é o retido nos USA. O calculo pode dar as voltas que eles quiserem e incluir o imposto em Portugal mas a diferença entre as duas declarações é essa!!!! ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-07-04 17:01:38
https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html (https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html)

Eu que o diga.
Que vale é que está a render 4%.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-07-04 17:04:06
https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html (https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html)

Eu que o diga.
Que vale é que está a render 4%.
O prazo é 31 de Agosto. Só rende juros depois disso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-07-04 17:23:46
Até nisso se vê a má fé. Impostos retido a mais em Janeiro 2019, rendem juros ao Estado por quase 2 anos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-07-04 17:47:27
O melhor é a malta aos pulos, a receber o reembolso em Maio de 2020, 16 meses depois de Janeiro de 2019, e a dizer que este ano até nem foi demorado.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-07-06 20:56:32
Recebi hoje o meu IRS de 2019. 8)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: deMelo em 2020-07-06 20:57:39
https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html (https://www.dn.pt/dinheiro/valor-dos-reembolsos-de-irs-pagos-ate-maio-e-60-inferior-ao-do-periodo-homologo-12360844.html)

Eu que o diga.
Que vale é que está a render 4%.
O prazo é 31 de Agosto. Só rende juros depois disso.

Eu falava dos mais atrasados. Que ainda ficaram lá pendurados.
Não é a primeira vez que recebo aos 100 ou 200 euros de juros.  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-07-07 01:07:40
Junho, foi-se.
Ainda não recebi
o meu cheque do Tesouro!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-07-07 13:33:02
Boa tarde,
o meu IRS está com "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA" e valor a pagar correto.
Posso assumir que não me vão chatear com pedido de papelada?
Obrigada
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2020-07-07 14:17:41
Ná, acho que isso não é assim tão líquido. É um bom sinal, mas já houve relatos aqui neste tópico de contribuintes que foram questionados já após o reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-07-07 14:47:35
Como submeti várias declarações até me livrar dos alertas aprarece-me
declaração processada
declaração submetida (2 vezes)
declaração certo

Como as submissões foram todas no mesmo dia e eles não indicam hora relativa a cada item, qual é que é a relevante?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-07-07 15:22:38
Se bem me lembro, penso que aparece sempre um aviso (no início ou no final), a dizer que a declaração irá substituir qualquer outra enviada anteriormente, pelo que a válida deverá ser a última.
O estado de "declaração certa" é anterior ao de "liquidação processada". Quando vires isto será a correcta (não obstante poderes ainda vir a ser chamado).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2020-07-08 17:57:58
Se bem me lembro, penso que aparece sempre um aviso (no início ou no final), a dizer que a declaração irá substituir qualquer outra enviada anteriormente, pelo que a válida deverá ser a última.
O estado de "declaração certa" é anterior ao de "liquidação processada". Quando vires isto será a correcta (não obstante poderes ainda vir a ser chamado).

Sim, eu recebi esse aviso no final ao submeter uma segunda declaração. A que eles assumem é sempre a última.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2020-07-08 23:44:00
O comunicado revela ainda criticas de Paula Franco à gestão da AT, considerando que devem ser “assumidas responsabilidades políticas”. Em 30 de junho a Ordem dos Contabilistas considerou que, pela lei, os contribuintes têm até 25 de julho para apresentar a declaração de IRS sem coima, apesar do entendimento do fisco de que o prazo terminava naquele dia.

Segundo a bastonária dos contabilistas, Paula Franco, foi há dois anos aprovada no parlamento uma alteração à lei geral tributária que indica que a declaração de rendimentos (modelo 3) tem de ficar disponível com pelo menos 120 dias de antecedência e que “se não o for o prazo aumenta não podendo ser aplicada coima”.

O prazo para os contribuintes entregarem a sua declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2019 terminava às 24H00 de 30 de junho, segundo a Autoridade Tributária.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-07-09 07:53:10
Olha, cá está aquilo que o Robusto já tinha dito e para o que tinha até deixado o link de minuta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-07-23 11:50:13
Recebi hoje a liquidação por correio (entregue cerca de uma semana antes do prazo).
Este ano não se incomodaram com divergências, nem o diabo que os carregue com que me costumam chatear todos os anos. E até tinha, pelo menos, uma coisa que era bastante fora do comum. Nada como uma pandemia para não quererem ver pessoas, nem tocar em papeis radioactivos.
Agora falta pagar-lhes mas não vêm a cor do dinheiro antes do final de Agosto. De qualquer das formas, o dinheiro é para pagar à Cristina Ferreira e demais contratações milionárias dos coitadinhos dos medias que estão aflitos, por isso não há pressa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2020-07-23 12:51:49
Eu recebi ontem e também não chateiam.
Na verdade como submeti umas 4 ou 5 declarações até me livrar dos alertas, pensei que eles olhando para esta actividade iriam suspeitar de operações cosméticas e ia ser chamado, mas não.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2020-07-24 11:05:52
Junho, foi-se.
Ainda não recebi
o meu cheque do Tesouro!


Chegou hoje,
o chequezinho do Tesouro!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Gugu em 2020-08-03 12:08:20
Depois de receber a nota de liquidação, ainda posso ser chamado a explicar divergências?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2020-08-03 12:36:27
Depois de receber a nota de liquidação, ainda posso ser chamado a explicar divergências?

Não.
A menos que sejas alvo de uma inspecção resultante de:
 novos elementos (ex: rendimentos obtidos noutro país e não declarados cá);
 ou
Componente aleatório de análise a mais valias, incrementos patrimoniais, rendas,...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Mario Balotelli em 2020-08-03 15:00:32
Depois de receber a nota de liquidação, ainda posso ser chamado a explicar divergências?

podes...
até uns anos depois...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Gugu em 2020-08-03 15:50:13
Crl! Pedir para pagar em prestações, posso de alguma forma estar pôr me a jeito para uma fiscalização?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2020-08-03 16:36:07
Crl! Pedir para pagar em prestações, posso de alguma forma estar pôr me a jeito para uma fiscalização?

Não. Nada a temer.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Luso11 em 2020-08-18 10:44:44

Tive menos valias bolsistas em 2018 e mais valias em 2019. A informação que obtive a custo da AT é de que para repercutir as menos valias de 2018 deduzindo-as às mais valias de 2019 tenho de proceder ao englobamento dos rendimentos.

Alguém tem conhecimento deste tem e pode esclarecer ?

Muito obg

 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-08-18 10:51:42

Tive menos valias bolsistas em 2018 e mais valias em 2019. A informação que obtive a custo da AT é de que para repercutir as menos valias de 2018 deduzindo-as às mais valias de 2019 tenho de proceder ao englobamento dos rendimentos.

Alguém tem conhecimento deste tem e pode esclarecer ?

Muito obg

 

É correcto. Tens de englobar em 2018.
Se englobasses, em 2018 aparecia qualquer coisa na declaração "prejuizo a reportar" ou algo do género.
Em 2019 o sistema deduz essas menos valias às mais valias se também englobares em 2019.

Tens de ver é se compensa, claro. Exemplo absurdo:

Em 2018 tens menos valias de 1000 euros. Englobas e ficas com 1000 de prejuizo a reportar.

Em 2019 tens 200.000 de mais valias. Se englobares para aproveitar os 1000 euros, tens 199.000 euros de mais valias que, como englobaste, vão ser tributadas à taxa máxima.
Mais vale não englobar pagando apenas 28% de taxa liberatória. Não aproveitas os -1.000 euros que tinhas de 2018, mas ficas melhor.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Luso11 em 2020-08-18 11:24:55

Thanks pelo esclarecimento.

Mais uma alteração do IRS lesiva dos investimentos em bolsa não permitindo que as mais e menos valias se anulem entre si pela taxa liberatória exigindo pelo contrário o englobamento dos rendimentos.   

É o que temos...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Automek em 2020-10-01 08:08:35
Recebi ontem um email a dizer que a minha declaração foi considerada certa após validação central.
Isto depois de já ter pago o IRS no final de Agosto. WTF ?!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-10-16 09:01:57
Bom dia a todos ;)

Alguém me esclarece uma dúvida sobre o IRS??
Estava a ver as faturas declaradas nas finanças (minhas, da mulher e filho) para deduzir no IRS deste ano e surgiram algumas dúvidas.

1- Tudo o que é despesa de creche (no privado) e saúde estamos a pedir com o contribuinte dele. Tudo bem com isso certo? São 340€/mês que bem jeito dão nas deduções. Qual o limite da educação?

2- Reparei tb que em "despesas gerais" o tais 250€ de deduções o filho só tem 90€. Posso pedir em nome dele por exemplo nas compras mensais para casa, uma vez que eu e a mulher já atingimos  o máximo?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2020-10-16 09:17:27
1 - está certo pedir em nome dele. A dedução é de 30% das despesas até um limite de 800€

2 - Salvo erro, as despesas gerais dos dependentes não são considerados.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2020-10-16 11:25:38
Obrigado Local,

É uma pena as despesas gerais não darem mas não podemos ter tudo.  ;)

Obrigado!!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-01-22 20:07:02
Recordo aos menos atentos que têm de confirmar o Agregado Familiar especialmente se têm filhos em Guarda Conjunta. É preciso confirmar todos os anos. >:(
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2021-02-14 16:46:18
Alguém sabe se isto já está em vigor?

No efatura não aparece essa opção

https://www.google.pt/amp/s/eco.sapo.pt/2020/10/12/fatura-do-ginasio-tambem-vai-dar-desconto-no-irs/amp/ (https://www.google.pt/amp/s/eco.sapo.pt/2020/10/12/fatura-do-ginasio-tambem-vai-dar-desconto-no-irs/amp/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2021-02-15 23:45:36
A minha contabilista disse que em 2020 já não podia meter os gastos do ginásio na empresa.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2021-02-16 00:25:10
A minha contabilista disse que em 2020 já não podia meter os gastos do ginásio na empresa.

A dedução que falo acima era para 2021, mas não consegui confirmar se entrou em vigor.

No efatura não tem a opção de classificar as despesas da forma que refere na notícia que deixei.


Novidade: Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2021-02-16 08:51:38
Recordo aos menos atentos que têm de confirmar o Agregado Familiar especialmente se têm filhos em Guarda Conjunta. É preciso confirmar todos os anos. >:(

Isso não é só para a declaração automática?
Pensava que na altura da submissão da declaração podiamos alterar "manualmente" esse parametro. Alguém consegue confirmar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2021-02-16 16:07:30
Recordo aos menos atentos que têm de confirmar o Agregado Familiar especialmente se têm filhos em Guarda Conjunta. É preciso confirmar todos os anos. >:(

Isso não é só para a declaração automática?
Pensava que na altura da submissão da declaração podiamos alterar "manualmente" esse parametro. Alguém consegue confirmar?

Pode alterar "manualmente" esse parametro, ainda o ano fiscal passado o fiz
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-02-27 19:07:05
Recordo aos menos atentos que têm de confirmar o Agregado Familiar especialmente se têm filhos em Guarda Conjunta. É preciso confirmar todos os anos. >:(

Isso não é só para a declaração automática?
Pensava que na altura da submissão da declaração podiamos alterar "manualmente" esse parametro. Alguém consegue confirmar?

Pode alterar "manualmente" esse parametro, ainda o ano fiscal passado o fiz
tentem alterar as % tentem. ..

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2021-03-22 17:39:48
Pessoal tenho uma duvida nao sei se alguen sabera responder.
A dois anos fiquei com um trespasse de um negocio de estetica pelo qual paguei um valor, se agora vender o negocio de estetica  o valor da venda ira para o meu irs? Ou se vender pelo mesmo valor que comprei nao terei mais valias?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2021-04-02 20:15:55
Entreguei o meu hoje.
Sempre entreguei nos primeiros dias.
É (quase) automático.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-04-02 21:51:43
Só entrego para a semana. A filhota conitua com pequenos atos unicos
 ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-04-05 13:46:48
a mim falta-me uma declaração com as despesas com seguros de vida.
E as simulações estão erradas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Thorn Gilts em 2021-04-08 11:41:15
Tenho de fazer o meu, da minha irmã e da minha ex mulher... Com vendas de partes sociais em pequenas empresas
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2021-04-08 12:04:22
Tenho de fazer o meu, da minha irmã e da minha ex mulher... Com vendas de partes sociais em pequenas empresas

As compras de partes sociais de pequenas empresas também se têm de declarar ou é só no ato da venda?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2021-04-08 15:03:27
Tenho de fazer o meu, da minha irmã e da minha ex mulher... Com vendas de partes sociais em pequenas empresas

As compras de partes sociais de pequenas empresas também se têm de declarar ou é só no ato da venda?

No IRS só no ato da venda.
Se não fosse assim, sem venda/permuta não existe +-valia, o que se ia declarar?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2021-04-08 21:13:46
Pois era uma dúvida, a indicar que se tinha entrado nessa empresa. Podia ter um tratamento diferenciado das ações que transacionam em mercado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-04-19 21:03:16
A ver se amanhã tenho pachorra para preencher o IRS. Estou nas calmas mas quero ver quanto vou embolsar. ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2021-04-19 21:34:20
A ver se amanhã tenho pachorra para preencher o IRS. Estou nas calmas mas quero ver quanto vou embolsar. ;D
já deves conseguir preencher alguns dos dados de forma automática, pelo menos.  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2021-04-19 23:44:00
Pessoal tenho uma duvida nao sei se alguen sabera responder.
A dois anos fiquei com um trespasse de um negocio de estetica pelo qual paguei um valor, se agora vender o negocio de estetica  o valor da venda ira para o meu irs? Ou se vender pelo mesmo valor que comprei nao terei mais valias?


Penso que é sim às duas.
Mas isso é mais complexo. Vê aqui:
http://www.taxfile.pt/file_bank/artigos/Transmissoes%20de%20estabelecimentos.pdf (http://www.taxfile.pt/file_bank/artigos/Transmissoes%20de%20estabelecimentos.pdf)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-04-20 18:09:10
A ver se amanhã tenho pachorra para preencher o IRS. Estou nas calmas mas quero ver quanto vou embolsar. ;D
já deves conseguir preencher alguns dos dados de forma automática, pelo menos.  ;)
Continuam os erros no preenchimento automático. Que sorte. ... atualizei agregado mas no preenchimento automático não assumiu. Vou esperar mais um mês.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-04-21 09:12:46
duvido que o agregado seja atualizado automaticamente.
O melhor é alterar a declaração manualmente e enviar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-04-21 10:07:10
duvido que o agregado seja atualizado automaticamente.
O melhor é alterar a declaração manualmente e enviar.

nao dá dear! se nao atualizar tenho de enviar com erro e depois reclamar. é a minha via sacra....
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-05-01 16:42:53
Declaração certa. Quando estiver a liquidação já posso fazer a reclamação. Dá para fazer pelo e-balcão o que poupa tempo. Bom mais trabalho para o humano quando a máquina falha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: joaom em 2021-05-03 10:53:49
Olá a todos...

Sou só eu ou a validação das declarações este ano está a demorar mais que o habitual? Um gajo começa logo a ficar à rasca.. :)

Estou apreensivo com uma situação que pode estar na origem desse facto, pelo menos no meu caso, que foi o facto de ter declarado agrupado todas as minhas compras e vendas de acções agrupadas. Ou seja somei os encargos todos de aquisição e somei todos os proveitos de realização. Foi tudo US portanto não existe mistura de países. É correcto? Pode ser agrupado? É que eram 350 trades e declarar um por um era o inferno, além disso matematicamente não faz q diferença.

Ah outra coisa, também não indiquei o país da contraparte, mas por puro esquecimento. Mas a validação também não deu qq erro e já vi escrito que tb não é obrigatório...o que acham.

Obrigado,
Joao
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-03 11:01:19
Dependo dos anexos que tenhas. As declarações automáticas são as primeiras a serem validadas, quantos mais anexos mais tarde são validadas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2021-05-03 11:45:14
Olá a todos...

Sou só eu ou a validação das declarações este ano está a demorar mais que o habitual? Um gajo começa logo a ficar à rasca.. :)

Estou apreensivo com uma situação que pode estar na origem desse facto, pelo menos no meu caso, que foi o facto de ter declarado agrupado todas as minhas compras e vendas de acções agrupadas. Ou seja somei os encargos todos de aquisição e somei todos os proveitos de realização. Foi tudo US portanto não existe mistura de países. É correcto? Pode ser agrupado? É que eram 350 trades e declarar um por um era o inferno, além disso matematicamente não faz q diferença.

Ah outra coisa, também não indiquei o país da contraparte, mas por puro esquecimento. Mas a validação também não deu qq erro e já vi escrito que tb não é obrigatório...o que acham.

Obrigado,
Joao
eu acho que isso tens de falar é com os mentirosos que diziam que este ano  recebia devolviam mais cedo.

este ano e passados uns dias do primeiro dia de entrega do IRS noticiam que as pessoas começaram devolverem-lhes o que é deles. vai-se a ver e eram só meia duzia de pessoas eheheheh
mas pronto, o pessoal acredita que sim que todos vão ter o seu dinheiro de volta mais cedo  :D
mais do mesmo em termos de propaganda politica.  ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2021-05-03 11:47:06
o IRS da minha mãe é do mais simples que há. declaração entregue dia 1/4 e até hoje (fui ver agora por curiosidade) só aparece DECALRAÇÃO CERTA.
Viva a propaganda politica ehehehhe
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2021-05-03 11:49:15
O meu e o dos meus colegas a mesma coisa entregues no dia 01/04 e ainda como declaraçao certa.
Na volta so pagam no terceiro trimestre para assegurar que as contas publicas do segundo trimeste são melhores que o esperado mesmo com o cenário de pandemia.  ;)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2021-05-03 11:52:49
Estão à espera da primeira tranche da bazuca.  :-\
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2021-05-03 15:44:26
Só estão a pagar os reembolsos das quantias abaixo de três dígitos e mesmo assim muito lentamente.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2021-05-03 23:17:31
Olá a todos...

Sou só eu ou a validação das declarações este ano está a demorar mais que o habitual? Um gajo começa logo a ficar à rasca.. :)

Estou apreensivo com uma situação que pode estar na origem desse facto, pelo menos no meu caso, que foi o facto de ter declarado agrupado todas as minhas compras e vendas de acções agrupadas. Ou seja somei os encargos todos de aquisição e somei todos os proveitos de realização. Foi tudo US portanto não existe mistura de países. É correcto? Pode ser agrupado? É que eram 350 trades e declarar um por um era o inferno, além disso matematicamente não faz q diferença.

Ah outra coisa, também não indiquei o país da contraparte, mas por puro esquecimento. Mas a validação também não deu qq erro e já vi escrito que tb não é obrigatório...o que acham.

Obrigado,
Joao

Estão atrasar propositadamente.

Entregue a 01-04 com anexo G, no estado "declaração certa". Conheço quem esteja assim desde 15-04.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-04 09:22:24
RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
2020   2021-04-13
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2021-05-04 09:35:39
RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
2020   2021-04-13
eheheh
diziam eles.... que... seria...muito mais rápido este ano a devolução do dinheiro. MENTIROSOS DO CRL
 :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-04 09:37:28
Tenho 4 anexos. fico sempre para o fim.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2021-05-04 09:45:34
RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
2020   2021-04-13
eheheh
diziam eles.... que... seria...muito mais rápido este ano a devolução do dinheiro. MENTIROSOS DO CRL
 :D
Quando a maquina de propaganda do governo diz uma coisa ja se sabe que vai ser o contrario. :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2021-05-04 10:01:08
RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
2020   2021-04-13
eheheh
diziam eles.... que... seria...muito mais rápido este ano a devolução do dinheiro. MENTIROSOS DO CRL
 :D
Quando a maquina de propaganda do governo diz uma coisa ja se sabe que vai ser o contrario. :)
não sei eu outra coisa. eu já não iludido à muitoooo tempo ehehe
mas que é triste é.
ainda assim, continuam na liderença das sondagens. e é para continuar. povo burrinho fdx
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2021-05-09 12:11:23
Como é que fazem quando vão reportar as mais-valias no vosso IRS? Isto fazer trade a trade é incomportável.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Polux em 2021-05-09 12:40:37
Como é que fazem quando vão reportar as mais-valias no vosso IRS? Isto fazer trade a trade é incomportável.

Eu agrego (somo) sempre por cotada e ano de compra. Sempre fiz assim e nunca tive problemas.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Blaster em 2021-05-09 13:22:36
Thanks!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: otar em 2021-05-19 16:12:24
Uma dúvida, os 0,5 % do IRS atribuídos a uma instituição de solidariedade social podem ser controlados pelo doador e assim ter conhecimento que a instituição recebeu na totalidade a importância devida?
Como se pode controlar?
Provavelmente já se debruçaram sobre esta situação , se sim não dei conta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-19 16:27:01
Coloca o NIF da entidade desejada, o tipo de imposto que quer transferir e fica feito.
Que tipo de controle quer ter?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: otar em 2021-05-19 17:13:00
Local, a minha questão é como saber que dinheiro chegou à instituição e quanto. Quanto ao preenchimento "no problem".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-20 09:20:05
Perguntar à entidade e eles respondem caso as transferências forem descriminadas. Não sei se vão, mas é provável que vá num "bolo".
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-05-22 23:02:26
declaração liquidada mas o dinheiro ainda nao caiu. Reclamação graciosa enviada pelo e-balcão. nao tenho pachorra para ir á repartição fisica e disseram-me que era igual Se for como da outra vez devo ter o problema resolvido lá para Outubro. ::)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2021-05-24 10:44:23
declaração liquidada mas o dinheiro ainda nao caiu. Reclamação graciosa enviada pelo e-balcão. nao tenho pachorra para ir á repartição fisica e disseram-me que era igual Se for como da outra vez devo ter o problema resolvido lá para Outubro. ::)
Na minha, quando ficou a informação "Reembolso emitido" demorou 2-3 dias a cair na conta.
Ainda não deves estar nessa fase...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Smog em 2021-05-26 21:09:23
declaração liquidada mas o dinheiro ainda nao caiu. Reclamação graciosa enviada pelo e-balcão. nao tenho pachorra para ir á repartição fisica e disseram-me que era igual Se for como da outra vez devo ter o problema resolvido lá para Outubro. ::)
Na minha, quando ficou a informação "Reembolso emitido" demorou 2-3 dias a cair na conta.
Ainda não deves estar nessa fase...

dinheiro na conta e reclamção nas finanças. tudo despachado. ;D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-05-27 10:36:10
liquidação processada a 24/05
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2021-05-31 08:30:38
Bom dia,

No anexo J Quadro 11 como declaram a Conta de Títulos Aberta em Instituição não Residente? (no meu caso a conta do Interactive Brokers)

Em Outros números de Identificação? Coloquei: U1120XXX Interactive Brokers (UK)

Quem tem conta na Interactive Brokers como fez?

Obrigado,

AS
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2021-05-31 10:57:16
Bom dia,

No anexo J Quadro 11 como declaram a Conta de Títulos Aberta em Instituição não Residente? (no meu caso a conta do Interactive Brokers)

Em Outros números de Identificação? Coloquei: U1120XXX Interactive Brokers (UK)

Quem tem conta na Interactive Brokers como fez?

Obrigado,

AS

Bom dia AS,
foi isso que fiz. Ainda estive para colocar alguma coisa no campo do IBAN, mas não achei que fazia muito sentido pois na realidade estaria a colocar o IBAN da IB, e não o da minha conta.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: as em 2021-05-31 12:27:53
Obrigado!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Meme Dealer em 2021-05-31 20:25:05
Se a mais valia justificar, > 20000€
Pagar 200 paus a um contabilista bom.
Nao complicar. Isso é um bico.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2021-06-01 00:15:30
Empanco sempre em rigores milimétricos
de escrever com espaços ou sem espaços
segundo a rigidez do modo como programaram
as coisas, sem versatilidade. Também empanco
que não consigo gravar trabalho em curso,
começado pela declaração automática

(o que não compreendo porque houve
um ano que consegui e agora já não!!)
.

Por fim, rejeita-me sempre a declaração
enquanto não acedo a aprovar o IBAN
porque quero um cheque da Fazenda!
E rejeita uma, duas, quatro vezes, até
que eu perceba existir uma cruzinha
algures, a dizer que fui avisado de 'não
querer' 'a transf. banc. que propuseram'!

«Arreum porreum catanobre est de cuncarae»,
entenda-se «Arre porra!» - mas finalmente
seguiu como eu quero e ainda no mês de maio
como desejava. Mas é um sofrimento, irritante!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Meme Dealer em 2021-06-01 00:32:37
Para algumas pessoas isso é uma dor de cabeça.
Para mim è um pontape nos tomates.
200 paus pela liberdade.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2021-06-01 06:13:03
Mas depois, o contábil
não é um chato a pedir
papéis e detalhes!?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2021-06-01 12:45:05
ao fazer o irs notei que tinha  outra vez ou ainda uma coima de portagem que ja paguei , o qual confirmei na altura com o funcionario e no site.
Parece que fizeram algum acerto de contas ou algo que nem entendi... nao me avisaram...e isto entrou mes passado surreal , agora nao querem apenas o valor que supostamente seria o acerto mas tambem o valor do "processo" que é tanto ou mais....

Os tipos estao se a meter com o Wrong Marine , enviei um email moderado... , vamos ver se nao vou necessitar de usar musculo juridico .
Tanta treta por um valor ridiculo.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2021-06-01 14:12:05
Tudo isso é irritante, insuportável.

É incompreensível que a direita
ou o centro-direita político
não ouse propor um
plano sério
de alívio
fiscal,

atraindo a esquerda
na garantia de estimular
o mérito inclusive na função
pública, e certo a pagar pensões
(a mortalidade de velhos facilita):
e mais penso, noto, igualdade de
objectivos quer no pcp quer na il!

O busílis, julgo, é a reivindicação
salarial às cegas! Mas ela pode
ser desactivada propagandeando
com a verdade, que não se permitirá
nunca mais que um trabalhador
empobreça a trabalhar!

Isto, ainda que muitos pme's
tenham de emigrar para
países atrasados
afim de aprenderem ao vivo,
o que é o verdadeiro
empreendedededorismo,
em que todos singram em conjunto
num modo de viver que não empobrece ninguém.

E os políticos que não prestam
devem literalmente
ser escorraçados,
i.e., atirados fora da carroça.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Local em 2021-06-02 16:22:52
recebi hoje o reembolso.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2021-06-02 17:17:29
Também hei-de receber o meu
cheque do Tesouro Público!

-:)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Counter Retail Trader em 2021-06-09 09:55:18
ao fazer o irs notei que tinha  outra vez ou ainda uma coima de portagem que ja paguei , o qual confirmei na altura com o funcionario e no site.
Parece que fizeram algum acerto de contas ou algo que nem entendi... nao me avisaram...e isto entrou mes passado surreal , agora nao querem apenas o valor que supostamente seria o acerto mas tambem o valor do "processo" que é tanto ou mais....

Os tipos estao se a meter com o Wrong Marine , enviei um email moderado... , vamos ver se nao vou necessitar de usar musculo juridico .
Tanta treta por um valor ridiculo.

ainda nao me disseram algo , mas vi que o "processo" esta suspenso.... seja isso o que for... , poderiam era pelo menos dizer algo como "estamos a analisar a sua situação "
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2021-08-10 19:26:45
L'assegno del tesoro è arrivato oggi!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2021-10-12 10:31:54
A abrir-se a Caixa de Pandora:

Citar
Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1, o saldo entre as mais-valias e
menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do
artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18,
são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um
período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento
coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão
do n.º 1 do artigo 68.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2021-10-12 10:57:32
A abrir-se a Caixa de Pandora:

Citar
Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1, o saldo entre as mais-valias e
menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do
artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18,
são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um
período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento
coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão
do n.º 1 do artigo 68.
Tenho dificuldades em acreditar que o PCP se contente só com isto, vão querer cobrar para escalões abaixo do ultimo... e provavelmente para todas as mais valias e não só para as detidas a menos de 1 ano.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2021-10-12 11:15:48
o partido sabe portugal nao tem direita

tem gajos aumentam impostos da direita e esquerda


ou seja  se partido chateia direitolas 

os direitolas vao taxar  o patrimonio do pcp  que nao paga impostos ou tem privilegios  em muita coisa!


porque no retangulo so ha gajos aumentam impostos!

partido quer manter os seus privilegios e seu patrimonio

quem comeca guerra impostos que se prepare para levar com impostos tambem
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Thorn Gilts em 2021-10-12 14:33:49
A abrir-se a Caixa de Pandora:

Citar
Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1, o saldo entre as mais-valias e
menos-valias, resultante das operações previstas na alínea b) do n.º 1 do
artigo 10.º, incluindo os rendimentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 18,
são obrigatoriamente englobados quando resultem de ativos detidos por um
período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento
coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão
do n.º 1 do artigo 68.

Contraproducente... Vão fugir para offshore ou então deixarem de dar liquidez ao mercado.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2021-10-12 15:19:10
CHINESES  lixam extrangeirada nao deixam la investir na bolsa deles

em portugal lixam nacionais
resultado sao  extrangeiros e investem e compram o pais todo  ainda  pagam menos impostos

grande capital nao paga IRS

agora vao la vender mais coisas chineses k!  que nem pagam IRS em portugal

estam caminho certo da rota da seda e isto partido chines gosta


mas muito longe  ganhar com globalizacao




Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Luso11 em 2021-10-12 22:01:00

Creio que vai existir imaginação para que os Portugueses continuem a investir e a fazer trading nos mercados sem serem usurados. O Estado Português trata-os como lixo.

Por mim, partir de 1 de Janeiro de 2022 cá dentro não contem comigo, espero ter um veículo legal para poder investir sem ser confiscado e mal tratado - outros recolherão um fatia menos ambiciosa das mais valias, se as tiver ( o risco é algo que este legislador fiscal nem sequer considera )

C`est la vie.




 




Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2022-01-28 16:05:19
VBM, acho que levantaste duas questões:
1. Ir preenchendo aos poucos e gravando
2. Obter a declaração que enviaste

1. Ir preenchendo aos poucos
À medida que vais preenchendo podes ir gravando a declaração, como deves ter reparado. A gravação ocorre no tal ficheiro "decl-m3 -irs …  . xml" que mencionas (convém reparar onde é que esse ficheiro foi gravado por defeito ou então alterar a pasta onde se grava).
Quando se volta ao resto do preenchimento (por exemplo noutro dia), escolhe-se a opção de declaração previamente gravada e escolhe-se o último ficheiro "decl-m3 -irs …  . xml"gravado (se fores gravando várias vezes o que acontece é teres vários destes ficheiros, com o mesmo nome, mas no final tem (1), (2), (3), etc. - em caso de dúvida vê-se qual é o último ficheiro pela data e hora da gravação.
Isto é a forma de ir fazendo os preenchimentos parciais de que falas e ir acedendo aos mesmos para retormar a partir de onde deixaste.


2. Obter a declaração que enviaste
Depois de entregue, a declaração tem de ser validada pelos serviços centrais e liquidada, com imposto a pagar ou reembolso. Penso que só depois disso é que se pode obter o pdf, com a modelo 3 preenchida num formato parecido aos antigos formulários em papel. Para obter isso é preciso ir à zona de IRS do portal das finanças e seleccionar a opção "Obter comprovativo". Vais ver que estarão lás as declarações dos últimos 4 anos e estará lá a que entregaste depois de validada pelas finanças.

Até que aconteça isto, a forma de obteres o que entregaste é fingir que vais entregar uma declação de substituição (e não tem problema nenhum em fazer isso porque depois abandonas sem fazer coisa alguma). Escolhes a opção Entregar declaração - Corrigir declaração - seleccionas o ano (neste caso 2019) e ele abre novamente a modelo 3 que entregaste. Podes simular, imprimir, gravar o tal ficheiro, etc e depois sais sem fazer coisa alguma. Se não submeteres, aquilo que é válido é o que entregaste antes.

O tal ficheiro xlm é um formato em que toda esta informação está guardada. Não te serve basicamente para nada sem a carregares na modelo 3.

Uma outra alternativa é, como deixou o Local, descarregar e instalar o software no PC. Já há muitos anos que não o faço por isso não sei como funciona, se é da mesma forma que a modelo 3 da página das finanças.

Não sei se respondi às questões. Alguma dúvida apita.

Ia voltar a perguntar como guardar e obter preenchimentos parciais
de declarações às Finanças. Procurei um thread adequado
para a pergunta e acabei por chegar a este.

É que de novo, bem quis preencher as declarações por etapas,
mas devolvia-me depois files xlm imprestáveis.
Tive de fazer tudo sem erros e enviei
por fim a declaração.

Vou reler e tentar compreender o caminho aqui recomendado,
já não me lembro se no passado consegui alguma coisa!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedferre em 2022-02-04 11:23:42
Lá chegaram a conclusão que afetava alguns dirigentes do PS também. :)

Após a maioria absoluta atingida por António Costa e com previsões para que o Orçamento de Estado 2022 seja aprovado e esteja em vigor no mês de junho, estão a ser feitas algumas alterações à proposta apresentada em 2021, nomeadamente no que respeita à Agenda para o Trabalho Digno.
Uma das alterações é a queda do englobamento das mais-valias mobiliárias no IRS, pelo menos em 2022, sublinha o ‘Expresso’.
A medida que agora cai aplicava-se aos contribuintes que se incluíssem no escalão mais elevado de IRS, ou seja, todos os que têm rendimentos a partir dos 75 mil euros. Os rendimentos destes que poderiam ser considerados especulativos, como operações de compra e venda de ações e partes sociais e outros valores mobiliários, obtidos no prazo máximo de 12 meses, passavam a ser taxados em 48%.

Assim, estes contribuintes não verão qualquer alteração a ser aplicada, mantendo-se uma taxa de 28% sobre as mais-valias destes investimentos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2022-02-04 13:03:45
axo isto era bluff de qualquer maneira
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-02-05 11:58:44
O ano já começou e orçamento só estará em vigor no 2º trimestre. Foi para evitar a contestação de impostos retroativos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2022-02-05 12:36:50
portugal ja foi condenado muitas vezes tribunal ultima foi com IUC...

eles  nao ligam nada contestacao....  mas depois ter devolver dinheiro com juros e custos tribunal  e nao gostam

alem fazer ma figura na europa com isto
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-02-26 14:50:26
Boa tarde,
Quem alguma vez recebeu uma notificação de divergência devido rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J), como comunicou com a AT? Tudo via digital ou foi ao serviço local de finanças? Eu admito que isto tenha vindo dos serviços centrais pelo que não sei se ir ao serviço local conseguirão adiantar alguma coisa ou se só lá vou perder tempo...
Desde já obrigada.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Zenith em 2022-02-26 14:59:30
Já tive em 2018 ou 2019 (antes da pandemia) e fui à repartição de finanças pública. Lá não percebiam nada daquilo e deram-me o contacto de outro serviço de finanças (não aberto para o público) onde me podiam esclarecer. Telefonei para lá, a Sra que atendeu (e que tinha assinado carta que recebi) esclareceu-me alguma coisa sobre como proceder, mas ela própria não podia fazer nada. Depois foi tudo via digital. 
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2022-02-26 15:03:43
antigamente era ir la sem tomar banho com aspeto operario


para financas serem  mais mansas


com digital e mais higienico!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-02-26 15:09:36
A divergência é de 2018 e dizem que devido a rendimentos obtidos no estrangeiro... Como opto sempre pelo englobamento é possível que seja de um produto que tive no BIG que acho que não coloquei porque me esqueci (até porque o imposto foi logo retido)... Mas sendo do Banco BIG acham que é motivo para abrirem divergência relativa ao anexo J? Estive a ler o tópico para trás e parece-me que apareceram uns casos desses...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Reg em 2022-02-26 15:13:35
quem anda nisto e raro englobar... ou nunca o faz

so gajo perito nisto impostos e sabe

pergunta financas qual e problema  eles deviam dizer o que e mesmo

mas gostam fazer vida negra ao burgues
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-02-26 19:06:41
A divergência é de 2018 e dizem que devido a rendimentos obtidos no estrangeiro... Como opto sempre pelo englobamento é possível que seja de um produto que tive no BIG que acho que não coloquei porque me esqueci (até porque o imposto foi logo retido)... Mas sendo do Banco BIG acham que é motivo para abrirem divergência relativa ao anexo J? Estive a ler o tópico para trás e parece-me que apareceram uns casos desses...

O que é do BIG declaro tudo em Portugal. O que é importante é que a soma dos valores das vendas esteja certinha.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-02-26 19:38:17
O que é do BIG declaro tudo em Portugal. O que é importante é que a soma dos valores das vendas esteja certinha.

Pois, já estive a ver e não pode ser do Banco BIG...
Há-de ser mesmo outra coisa... Lá vou eu ter de me fazer de burra na repartição... Se me disserem ao menos qual é a entidade já ajuda...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-02-26 19:45:31
O que é do BIG declaro tudo em Portugal. O que é importante é que a soma dos valores das vendas esteja certinha.

Pois, já estive a ver e não pode ser do Banco BIG...
Há-de ser mesmo outra coisa... Lá vou eu ter de me fazer de burra na repartição... Se me disserem ao menos qual é a entidade já ajuda...

Mas tens alguma conta fora do país?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-02-26 19:58:02
Mas tens alguma conta fora do país?
Em 2018 não tinha... E isso é que é o mais estranho. A partir de 2019 tive sempre e sempre tudo declarado...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeal em 2022-03-08 09:07:27
Alguém me pode ajudar numa questão, recebi a declaração de mais/menos valias de 2021, de conta no estrangeiro, que quantifica no quadro resumo 4.550 euros de mais valias. Acontece que no mesmo documento detalha que as mais valias de compra e venda de ações foram na realidade 2.311 euros, acontece que as posições eram em dólares e como o dólar valorizou no período que detive as ações adicionam 2.239 euros de valorização cambial. Tenho quase a certeza que o banco vai declarar o valor mais alto, que valor declaro eu ?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-03-08 09:14:36
Alguém me pode ajudar numa questão, recebi a declaração de mais/menos valias de 2021, de conta no estrangeiro, que quantifica no quadro resumo 4.550 euros de mais valias. Acontece que no mesmo documento detalha que as mais valias de compra e venda de ações foram na realidade 2.311 euros, acontece que as posições eram em dólares e como o dólar valorizou no período que detive as ações adicionam 2.239 euros de valorização cambial. Tenho quase a certeza que o banco vai declarar o valor mais alto, que valor declaro eu ?

Mas a posição foi fechada? Só tem de declarar em IRS se tiver fechado a posição... Assumindo que sim (fechou), eu diria:
opção 1 (se possível): pedir ao banco/corretora o mesmo relatório em euros;
opção 2: reportar a mais-valia obtida em dólares, cambada para euros à taxa de 31/12/2021 reportada pelo Banco de Portugal;
Se de qualquer das formas depois der divergência é ir lá/enviar para lá a documentação e explicar o que fez/como fez. Se eles não gostarem/quiserem eles que digam como querem que faça...
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeal em 2022-03-08 09:28:10
Alguém me pode ajudar numa questão, recebi a declaração de mais/menos valias de 2021, de conta no estrangeiro, que quantifica no quadro resumo 4.550 euros de mais valias. Acontece que no mesmo documento detalha que as mais valias de compra e venda de ações foram na realidade 2.311 euros, acontece que as posições eram em dólares e como o dólar valorizou no período que detive as ações adicionam 2.239 euros de valorização cambial. Tenho quase a certeza que o banco vai declarar o valor mais alto, que valor declaro eu ?

Mas a posição foi fechada? Só tem de declarar em IRS se tiver fechado a posição... Assumindo que sim (fechou), eu diria:
opção 1 (se possível): pedir ao banco/corretora o mesmo relatório em euros;
opção 2: reportar a mais-valia obtida em dólares, cambada para euros à taxa de 31/12/2021 reportada pelo Banco de Portugal;
Se de qualquer das formas depois der divergência é ir lá/enviar para lá a documentação e explicar o que fez/como fez. Se eles não gostarem/quiserem eles que digam como querem que faça...

Obrigado, sim todas as posições foram fechadas, a 31 de Dezembro estava 100% liquido
A conta é em USD, o documento com o extrato das transações vem em dólares, mas o quadro resumo das mais valias só vem em euros, deve ser por ser a moeda de origem do titular, a opção 2 que fala seria muito mais favorável, ter uma mais valia anual em dólares que depois cambiava na data de 31/12/2021, mas tenho receio que vá criar divergência com o valor reportado pelo banco.
Faz uma diferença enorme pagar 1.274 euros de IRS ou pagar 647 euros.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-03-08 10:10:29
Obrigado, sim todas as posições foram fechadas, a 31 de Dezembro estava 100% liquido
A conta é em USD, o documento com o extrato das transações vem em dólares, mas o quadro resumo das mais valias só vem em euros, deve ser por ser a moeda de origem do titular, a opção 2 que fala seria muito mais favorável, ter uma mais valia anual em dólares que depois cambiava na data de 31/12/2021, mas tenho receio que vá criar divergência com o valor reportado pelo banco.
Faz uma diferença enorme pagar 1.274 euros de IRS ou pagar 647 euros.

Eu diria que se o banco reportar essa MV em euros, dificilmente a AT não criará divergência se esse valor não aparecer no seu IRS...
De qualquer maneira pode sempre fazer a situação que falei (opção 2, câmbio a 31/12) e dizer que como não levantou o dinheiro (apenas ficou líquido), achou mais correto fazer o câmbio a 31/12. PODE "colar", ou podem obrigá-lo a pôr o valor reportado (que deve ser o câmbio à data de fecho/venda das ações)... O pior que lhe pode acontecer ACHO que é ter de comunicar com eles caso abram divergência e depois meter uma declaração de substituição se não concordarem consigo... (e pagar o imposto adicional devido, claro).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeal em 2022-03-08 12:03:07
Obrigado pelas dicas... Não acho mesmo justo é estar a ser duplamente tributado, pelo lucro nas transações e pelo ganho cambial. Tenho de ir às finanças questionar isto, porque houve por exemplo algumas compra e vendas que deram perdas ligeiras mas que com a variação cambial se tornaram em lucros devido à valorizacao do usd no período que detive aquela ação.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-03-08 22:50:48
Obrigado pelas dicas... Não acho mesmo justo é estar a ser duplamente tributado, pelo lucro nas transações e pelo ganho cambial. Tenho de ir às finanças questionar isto, porque houve por exemplo algumas compra e vendas que deram perdas ligeiras mas que com a variação cambial se tornaram em lucros devido à valorizacao do usd no período que detive aquela ação.

Justo é.  São dois ganhos diferentes. Imagina que não tinhas ganho nos 2...

O resto vai por MP.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeal em 2022-03-09 07:54:43
Mas quando estive 100% liquido na conta em usd, o dolar também valorizou face ao euro nesse período e não vou pagar 28% mais valias por causa disso, agora só porque estava investido numa ação qualquer o banco considera isso lucro na declaração anual. Vou por apenas as compras e vendas em euros por transação com o saldo final e ver no que dá.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Elder em 2022-03-09 10:02:06
Como se declaram mais valias em dólares? É na moeda original? A declaração do banco é em dólares.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Royal_Highness em 2022-03-09 10:08:06
Como se declaram mais valias em dólares? É na moeda original? A declaração do banco é em dólares.

Se fosse eu, cambiava todas as MV para euros com a taxa de 31/12/2021 publicada pelo Banco de Portugal.
IRS tem de ser tudo em euros independentemente das moedas que deram origem às MV.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: jeal em 2022-03-09 11:24:43
O banco é estrangeiro, a conta é em USD mas é obrigado a passar a declaração de mais valias na moeda do país de origem do cliente, no meu caso tenho tudo passado em euros, o que facilita bastante o preenchimento do irs, só não contava com a soma das valorizações cambiais aos lucros obtidos.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2022-03-09 15:28:50
O meu banco enviou-me as mais/menos valias em dólares, já solicitei a correção da mesma para euros.

É o que aconselho fazer. Dizem-me que em 2 dias tenho o documento(ativo).
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2022-04-01 06:58:51
Os reembolsos são por MBWAY

UAU
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2022-04-15 13:28:56
Bons dias

podemos colocar as despesas escolares dos filhos no NIF do pai apenas?

Neste caso o pai paga 100% das despesas escolares.



Obrigado e boa PASCOA

 :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: desconhecido em 2022-04-15 13:35:46
https://www.e-konomista.pt/irs-filhos-de-pais-separados/ (https://www.e-konomista.pt/irs-filhos-de-pais-separados/)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-24 06:40:53
A divergência é de 2018 e dizem que devido a rendimentos obtidos no estrangeiro... Como opto sempre pelo englobamento é possível que seja de um produto que tive no BIG que acho que não coloquei porque me esqueci (até porque o imposto foi logo retido)... Mas sendo do Banco BIG acham que é motivo para abrirem divergência relativa ao anexo J? Estive a ler o tópico para trás e parece-me que apareceram uns casos desses...

O que é do BIG declaro tudo em Portugal. O que é importante é que a soma dos valores das vendas esteja certinha.

D. Antunes,

Este ano, ações estrangeiras estão a aparecer com valores de venda, dia, mês e ano, assim como as comissões, pré-preenchidas no anexo G.
Aos que costumam usar o J, estão a ignorar estes dados da parte das finanças?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-04-24 20:47:39
A divergência é de 2018 e dizem que devido a rendimentos obtidos no estrangeiro... Como opto sempre pelo englobamento é possível que seja de um produto que tive no BIG que acho que não coloquei porque me esqueci (até porque o imposto foi logo retido)... Mas sendo do Banco BIG acham que é motivo para abrirem divergência relativa ao anexo J? Estive a ler o tópico para trás e parece-me que apareceram uns casos desses...

O que é do BIG declaro tudo em Portugal. O que é importante é que a soma dos valores das vendas esteja certinha.

D. Antunes,

Este ano, ações estrangeiras estão a aparecer com valores de venda, dia, mês e ano, assim como as comissões, pré-preenchidas no anexo G.
Aos que costumam usar o J, estão a ignorar estes dados da parte das finanças?

Não interessa se as ações são estrangeiras ou portuguesas. Se o Banco/corretora forem portugueses, tens que meter no G.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-25 07:27:15
Em todo o caso enviei mail ao BIG a questionar a situação porque eles disponibilizavam um PDF da Deloitte sobre o IRS e lá, pela minha interpretação, diziam que deveriam ser incluídas mais valias e dividendos no anexo J de ações estrangeiras. Ver anexo página 7
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-04-25 11:16:52
Tudo o que tens domiciliado no BIG ou noutra instituição financeira portuguesa é para meter no anexo G. Isso é reportado às autoridades portuguesas. Convem que o valor de todas as vendas bata certo ao cêntimo para não perderes uma manhã nas finanças.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-25 12:02:24
Entao se puderes, explica me como procederia se quisesse englobar os dividendos dessas empresas estrangeiras?! Parece fazer mais sentido no J (o k nao significa nada) por causa dos 15% pago nos USA. Este ano fiquei comido do cérebro pk o k fazia era incluir no J e parecia fazer sentido.... é k a AT tem tudo pre preenchido direitinho ao centimo ate nas comissoes.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: desconhecido em 2022-04-25 15:50:49
Citar
Para as ações estrangeiras deverá preencher o anexo J, sendo que a taxa de IRS se aplica à totalidade dos dividendos.
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/declarar-investimentos-no-IRS.aspx (https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/declarar-investimentos-no-IRS.aspx)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-25 17:44:12
Bem, pelo k percebi do link da cgd, mais valias sempre no G e se for dividendos, a sua totalidade no anexo J. Amanhã quando falar com o BIG, deixo cá o k me disseram. Espero não darem uma outra resposta.  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2022-04-25 22:29:12
Bem, pelo k percebi do link da cgd, mais valias sempre no G e se for dividendos, a sua totalidade no anexo J. Amanhã quando falar com o BIG, deixo cá o k me disseram. Espero não darem uma outra resposta.  :D

Dividendos numca englobei. Mas diria que seria no E.
Se quem te paga é uma instituição de crédito portuguesa, considera-se que é rendimento obtido em Portugal. Reciprocamente, se comprares uma ação portuguesa através duma corretora estrangeira, é anexo J.

Se estão no BIG, o BIG quando paga já te deduz o imposto português. Se são ações estrangeiras numa corretora estrangeira ainda não pagaste imposto em Portugal.

QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO J ?
Os sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que
respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou
estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente
em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, nos
termos do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-27 13:05:02
Como prometido, recebi hoje a informação do BIG onde diz

"Na sequência do seu contacto, o qual desde já agradecemos, informamos que o BiG efectuou o reporte à Autoridade Tributária nos mesmos moldes que nos anos anteriores, como títulos estrangeiros, pelo que é do nosso entendimento que os mesmos devem ser declarados no anexo J."

E pronto!!!! Cada instituição faz e diz o que quer e nós comemos :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Rocco em 2022-04-27 15:49:28
Boa tarde,

O BIG disponibiliza o mapa de suporte ao preenchimento do modelo 3 da declaração de IRS, com todos os dados a inserir nos anexos G e J?

Tenho conta no Carregosa, que fornece tal documento, mas pretendo abrir uma nova conta em outro Banco/Corretora e o envio dessa ajuda ao preenchimento é um dos critérios de escolha.

Alguém com conta no Best?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-27 17:02:31
Boa tarde,

O BIG disponibiliza o mapa de suporte ao preenchimento do modelo 3 da declaração de IRS, com todos os dados a inserir nos anexos G e J?

Tenho conta no Carregosa, que fornece tal documento, mas pretendo abrir uma nova conta em outro Banco/Corretora e o envio dessa ajuda ao preenchimento é um dos critérios de escolha.

Alguém com conta no Best?

O BIG disponibiliza uma declaração para IRS com os valores de compra e venda na moeda original (USD por exemplo), com as taxas de cambio, e com os valores em euros, inclusivé das comissões. É só copiar.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Rocco em 2022-04-27 17:40:38
Boa tarde,

O BIG disponibiliza o mapa de suporte ao preenchimento do modelo 3 da declaração de IRS, com todos os dados a inserir nos anexos G e J?

Tenho conta no Carregosa, que fornece tal documento, mas pretendo abrir uma nova conta em outro Banco/Corretora e o envio dessa ajuda ao preenchimento é um dos critérios de escolha.

Alguém com conta no Best?

O BIG disponibiliza uma declaração para IRS com os valores de compra e venda na moeda original (USD por exemplo), com as taxas de cambio, e com os valores em euros, inclusivé das comissões. É só copiar.
Obrigado pela sua resposta!
Há algo que não lhe agrade no BIG ou algo que considere menos bom?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: JoseM em 2022-04-28 09:39:18
Para responder a isso é preciso enquadrar o meu perfil de investidor. Apenas faço 3, no máximo 4 compras por ano cada no valor de 3k. Nunca vendo salvo raras excepçoes como foi o caso do ano passado. Não uso produtos "exóticos" como CFD, forex, futuros. Apenas acções e ETF's todos com pagamento de dividendos. Dito isto, pago 15 euros por cada transação nos USA. É muito? Sim. Mas não me afecta nada no final. Não pago para receber os dividendos.
No geral, mesmo havendo muito mais barato, tenho o serviço k preciso com muito boa qualidade!!! Nunca tive problemas, mesmo quando precisei fazer a transferencia dos titulos de uma instituição financeira k faliu para o BIG. Ajudaram-me e trataram de tudo sem k pagasse o k quer k fosse!!!!! São coisas k me deixam dormir durante a noite. Muito importante isso
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Rocco em 2022-04-28 11:30:29
Para responder a isso é preciso enquadrar o meu perfil de investidor. Apenas faço 3, no máximo 4 compras por ano cada no valor de 3k. Nunca vendo salvo raras excepçoes como foi o caso do ano passado. Não uso produtos "exóticos" como CFD, forex, futuros. Apenas acções e ETF's todos com pagamento de dividendos. Dito isto, pago 15 euros por cada transação nos USA. É muito? Sim. Mas não me afecta nada no final. Não pago para receber os dividendos.
No geral, mesmo havendo muito mais barato, tenho o serviço k preciso com muito boa qualidade!!! Nunca tive problemas, mesmo quando precisei fazer a transferencia dos titulos de uma instituição financeira k faliu para o BIG. Ajudaram-me e trataram de tudo sem k pagasse o k quer k fosse!!!!! São coisas k me deixam dormir durante a noite. Muito importante isso
Mais uma vez, obrigado!  :)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: frugal em 2022-04-28 12:04:53
Os reembolsos são por MBWAY

UAU


oi

são???

como?

1 abraço
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: justin em 2022-04-28 16:26:18
Os reembolsos são por MBWAY

UAU


oi

são???

como?

1 abraço

Citação de: justin em 2022-04-01


dia das mentiras  :D
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Robusto em 2023-05-07 20:25:14
https://tax-wizard.eu/pt (https://tax-wizard.eu/pt)

Alguém já usou plataformas do género desta, para ajudar a preencher o anexo das mais-valias?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2023-05-10 05:54:53
Este ano temos direito a Juros de retenção-poupança?...
Na minha liquidação aparecem.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2023-05-24 16:53:52
Uma dificuldade que tenho todos os anos,
e nunca conseguir saber como fazer,
é a de

como posso guardar uma declaração semipreenchida
de modo a reavê-la e continuar a preencher mais tarde!?


Clico o ícone <Gravar> mas fica salva num formato xlm
que não me devolve o ficheiro nos quadros de entrega às Finanças!

Como proceder?

Fico muito grato pela ajuda.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2023-05-24 17:12:44
Parece-me que descobri uma via: iniciar pela opção «Preparar Declaração».
Nunca experimentei. Tenho escolhido sempre semipreenchida a corrigir
o que esteja errado ou lá não conste! Vou ver.
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: Visitante em 2023-05-24 19:07:51
Uma dificuldade que tenho todos os anos,
e nunca conseguir saber como fazer,
é a de

como posso guardar uma declaração semipreenchida
de modo a reavê-la e continuar a preencher mais tarde!?


Clico o ícone <Gravar> mas fica salva num formato xlm
que não me devolve o ficheiro nos quadros de entrega às Finanças!

Como proceder?

Fico muito grato pela ajuda.

Para reaver a declaração gravada entras pela opção 'Abrir declaração gravada' (ou algo do género), e aparece uma janela para procurares o tal ficheiro xml. Não percebi o que queres dizer com 'não devolve o ficheiro nos quadros de entrega'.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2023-05-24 22:14:20
O formato xlm não devolve os quadros e os anexos preenchidos parcialmente,
senão numa escrita linear do que se fez sem visualização nos quadros dos anexos do mod. 3

Mas estou a conseguir manobrar o preenchimento em fases intermédias
guardáveis pelo encaminhamento do /Serviços/ Download aplicação,
Preparar declaração.

Se tudo for até ao fim por fases, paragens
e arquivo do que está sendo feito,
acaba-se o tormento dos anos
pretéritos em que tinha tudo
de ficar pronto do princípio
ao fim, de uma só vez,
validado, sem erros
e entregue.

Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2023-05-24 23:09:14
Este ano temos direito a Juros de retenção-poupança?...
Na minha liquidação aparecem.

Eu não tive…

Supostamente não é para todos?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2023-05-25 10:39:27
Parece-me que descobri uma via: iniciar pela opção «Preparar Declaração».
Nunca experimentei. Tenho escolhido sempre semipreenchida a corrigir
o que esteja errado ou lá não conste! Vou ver.


Hum...
Peço desculpa.
Creio, no passado,
já o Automek me ajudou
nesta matéria, confirmo,
carrega-se uma aplicação
que prepara a apresentação
da declaração e permite guardar
a realização progressiva da mesma
até entrega final. Andei pelo menos
dois anos esquecido daquele apoio
e constrangido a ter de declarar tudo
de uma só vez, sem pausas e cópias
parciais de segurança. Um inferno!
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: darkmoon em 2023-05-30 10:42:26
Este ano temos direito a Juros de retenção-poupança?...
Na minha liquidação aparecem.


Eu não tive…

Supostamente não é para todos?


https://eco.sapo.pt/2023/01/10/subida-das-euribor-obriga-estado-a-pagar-juros-pelo-irs-que-cobra-a-mais/ (http://Subida das Euribor obriga Estado a pagar juros pelo IRS que cobra a mais)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: zAPPa em 2023-05-30 12:19:12
Eu tive juros de retenção-poupança. :-X
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: pedras11 em 2023-05-30 18:45:34
Este ano temos direito a Juros de retenção-poupança?...
Na minha liquidação aparecem.


Eu não tive…

Supostamente não é para todos?


É na linha 26 da liquidação que deve estar certo?



[url]https://eco.sapo.pt/2023/01/10/subida-das-euribor-obriga-estado-a-pagar-juros-pelo-irs-que-cobra-a-mais/[/url] ([url]http://Subida[/url] das Euribor obriga Estado a pagar juros pelo IRS que cobra a mais)
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: D. Antunes em 2023-06-07 00:58:59
Em 2022 vendi algumas ações que tinha da Siemens Gamesa.
Já as tinha pelo menos antes de 2011. Mas penso que nunca as comprei, nem encontro o registo de compra.Tenho ideia que as recebi a partir de outras ações. Pesquisei na net e nada encontrei. Alguém tem alguma ideia?
Título: Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
Enviado por: vbm em 2023-07-27 22:00:23
Chegou(-me) hoje o cheque do Tesouro!

(http://1.bp.blogspot.com/_xrZFmlhX0Ts/Scw0ANlOLRI/AAAAAAAAPxU/4kJcT_RDJ_A/s1600/cheque_umcentimo_gr.bmp)