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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297974 vezes)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #440 em: 2017-02-13 13:38:40 »
folheto para IRS de 2016
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #441 em: 2017-02-13 13:59:56 »
não esquecer que o prazo para verificar o efactura (ver se há facturas por classificar) ou para introduzir alguma fatura manual termina no dia 15 de fevereiro.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #442 em: 2017-02-13 20:16:46 »
Alguém conseguiu no e-factura associar facturas de seguros de saúde a despesas de saúde? Isso deveria ser possível, mas pelos vistos há uma incompatibilidade dos CAE, as seguradoras não têm CAE de prestador de serviços de saúde e por isso o sistema não aceita.


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #443 em: 2017-02-13 20:38:59 »
no ano passado surgiu essa dúvida mas não foi preciso fazer nada. depois entrou directamente no formulário do irs sob a rubrica de seguros de saúde.
por via das dúvidas podes simular uma declaração de substituição de 2015 e verificas isso na do ano passado. depois abandonas sem fazer nada.
« Última modificação: 2017-02-13 20:39:18 por Automek »

deMelo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #444 em: 2017-02-15 18:54:23 »
não esquecer que o prazo para verificar o efactura (ver se há facturas por classificar) ou para introduzir alguma fatura manual termina no dia 15 de fevereiro.

Tenho que fazer isto hoje?

É mesmo obrigatório? dasssss...

Se eu não fizer, quantos dias tenho de vida?
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #445 em: 2017-02-15 19:31:13 »
 ;D
obrigatório não é.
o mais que pode acontecer é deixares dinheiro em cima da mesa nalgumas facturas de educação, saúde, restaurantes, etc. (e o Centeno agradece  :D).

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #446 em: 2017-02-15 21:23:59 »
;D
obrigatório não é.
o mais que pode acontecer é deixares dinheiro em cima da mesa nalgumas facturas de educação, saúde, restaurantes, etc. (e o Centeno agradece  :D).
Ontem lá tive de meter o seguro de saúde em outros... depois hoje telefonei para o e-fatura.... 20m às espera... mas como é 21... não se paga e disse a senhora, ah.. eles depois acertam ou o senhor reclama... bonito!

Esqueci-me, e já é o segundo ano, não ter receita para certas coisas que se compram nos hipers: fraldas para incontinência e outras coisas que comprei na Wells e outras para-farmácias!!

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #447 em: 2017-02-15 22:06:30 »
isso do seguro penso que não há problema. já no ano passado discutimos isso e, se não estou em erro, apareceu na rubrica certa na linha de seguros de saúde.

as fraldas de incontinência... se achas que ainda consegues uma receita médica (mesmo à mão) com data anterior, enfia-lhe lá com o tick de que tens receita.

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #448 em: 2017-02-15 22:27:25 »
isso do seguro penso que não há problema. já no ano passado discutimos isso e, se não estou em erro, apareceu na rubrica certa na linha de seguros de saúde.

as fraldas de incontinência... se achas que ainda consegues uma receita médica (mesmo à mão) com data anterior, enfia-lhe lá com o tick de que tens receita.
Fizeste lembrar-me uma forma: como de vez em quando o médico vem a casa ver a minha mãe e passa sempre as receitas em papel antigo... vou pedir-lhe que lhe passe as fraldas pode meter a data que quiser. E o raio é que ela só se sente bem com as Tena e raramente as encontro em promoção.
Agradecido. Já vai ganhar uns trocos valentes.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #449 em: 2017-02-16 07:57:38 »
Como compras em datas diferentes e é um cuidado de saúde continuado convém veres com as finanças se será melhor uma declaração a dizer que a tua mãe precisa de fraldas de incontinência. Assim uma declaração equivale a várias compras.

Só para evitar apanhares um marreta qualquer numa auditoria a querer uma compra = uma receita médica (seria um tipo idiota porque ninguém vai estoirar dinheiro em fraldas mas há imbecis para tudo).

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #450 em: 2017-02-16 12:14:55 »
Devido a um erro idiota do BIG, este ano vou ter uma menos valia líquida de títulos brutal (cerca de 40k) que vou englobar para poder utilizar nos próximos 5 anos. Na declaração de valias que o BIG reportou à AT já vem esse erro idiota, mas como me é favorável, fico caladinho.

Como nunca vou conseguir utilizar este prejuízo fiscal na totalidade nos próximos 5 anos, a questão é se sabem se é possível nos anos seguintes compensar menos valias de títulos com mais valias de venda de imóveis (não deixa de ser tudo rendimentos cat. G)
« Última modificação: 2017-02-16 12:15:23 por Elder »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #451 em: 2017-02-16 12:44:11 »
Eu ia dizer que não mas vi agora que o CIRS mudou de 2015 para 2016.

Antes o artigo 55º Dedução de perdas tinha esta redação:

Citar
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm


Para mim era claro que "com a mesma natureza" e não "na mesma categoria" significava que menos valias mobiliárias apenas podiam ser deduzidas nas mais valias mobiliárias.


Mas agora o artigo 55º passou a ter esta redação:
Citar
SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Ao rendimento tributável, determinado no âmbito do regime simplificado, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos da alínea a) do n.º 1.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - Quando a determinação do rendimento for efetuada nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária, não há lugar à dedução do resultado negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.

8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm


Isto para mim é tudo menos claro. Já falam em "mesma categoria" e não "mesma natureza". Ora, mais valias mobiliárias e imobiliárias estão, como o Elder disse, dentro da categoria G.

Se estivesse a falar de valores significativos eu pediria uma informação vinculativa. Há aqui uma porta aberta por má redação da lei, IMO.
« Última modificação: 2017-02-16 12:47:05 por Automek »

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #452 em: 2017-03-17 11:24:32 »
Voltando a este tema, porque o início se aproxima. Neste ponto:

Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.


O que acontece quando não se opta pelo englobamento? A perda deduz ao rendimento tributável do ano? Neste simulador que tenho estado a testar é isso que acontece (entra a negativo no imposto sobre tributações autónomas):

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/

Será um bug do simulador ou deduz mesmo ao imposto a pagar no ano?!?!  :o

« Última modificação: 2017-03-17 11:24:51 por Elder »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #453 em: 2017-03-17 12:33:28 »
Bem, isso significava que uma menos valia limpava o rendimento do trabalho, incluindo as retenções mensais, o que levaria a um reembolso enorme. E produzir menos valias com derivados em posições simétricas, adiando o pagamento do imposto, é uma coisa bem fácil de fazer. É estranho de assim for.

No simulador do mesmo tipo de 2015 isso não era possível:
http://www.financaspessoais.pt/irs/simulador-irs-2015

Agora nesta versão de 2016 é que passou a ser possível. Eu inclino-me mais para um bug.


Tranquilo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #454 em: 2017-03-17 14:11:19 »
Voltando a este tema, porque o início se aproxima. Neste ponto:

Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.


O que acontece quando não se opta pelo englobamento? A perda deduz ao rendimento tributável do ano? Neste simulador que tenho estado a testar é isso que acontece (entra a negativo no imposto sobre tributações autónomas):

http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/simulador-do-irs-2016-a-entregar-em-2017/

Será um bug do simulador ou deduz mesmo ao imposto a pagar no ano?!?!  :o


Julgo que é bug. As mais e menos valias só 'jogam' umas com as outras, não com o resto do rendimento (era bom, era !).
Se não se englobar o efeito perde-se nesse ano.
Assim como se perde se em algum ano não se fizer englobamento.
A Bolsa ou a Vida !? A Vida porque a Bolsa faz-me falta...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #455 em: 2017-03-17 14:26:25 »
Tem de ser bug. Isto é bastante claro:

Citar
55º
1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

O englobamento é o procedimento necessário para que o reporte de perdas futuro, na mesma categoria (cat G), seja permitida.

Hoje em dia, em que o englobamento já é permitido categoria a categoria, não vejo razão para que alguém com menos valias não opte pelo englobamento nessa categoria. Não tem nada a perder, penso eu.

lee

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #456 em: 2017-03-20 19:42:51 »
Não é bug, é mesmo erro de quem fez o simulador. Era mel se as mais valias passassem de umas categorias para as outras...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #457 em: 2017-03-25 10:14:32 »
Entrevista ao sec de estado com alguns detalhes de irs que podem interessar.
http://www.dn.pt/dinheiro/interior/fisco-vai-deixar-divorciados-dividir-filhos-no-irs-5748588.html

deMelo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #458 em: 2017-03-28 17:09:11 »
Alguém me consegue ajudar na obtenção dos formulários locais para não dupla tributação de rendimentos obtidos em acções na Alemanhã e França? (o equivalente ao mod 21 e mod 22 (RFI) em Portugal)

Obrigado!!!!
The Market is Rigged. Always.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #459 em: 2017-03-28 18:13:47 »
Já perguntaste ao banco / corretora ?

Na IB eles próprios têm lá o W8.