A categoria G são valores mobiliarios em Portugal e a J valores mobiliarios no estrangueiro, correto?
Sim, mas se os valores estrangeiros foram obtidos através de um IF português não há uniformidade de critérios nas finanças. Há finanças que fazem a interpretação de que foi obtido em território nacional por ser um IF português e, como tal, é G e não J.
Eu se tivesse feito isso via banco ou corretora português metia no G e não J, até porque os IF portugueses declaram as coisas nos modelos 33 e 39. Penso que há menos probabilidade de ser chamado.
Eu quero englobar as minhas transações com obrigações e pedi a declaraçao de englobamento e imagina-se que tenho 4000 euros de rendimentos e 1000 euros de retenção na fonte, a declaraçao diz E20, retenção na fonte.
O meu anexo G tem por exemplo uma menos valia de 2000 euros e J de 300 EUR.
Ao englobar o anexo G tenho que pagar a diferença entre a retençao na fonte de 28% e a minha taxa de IRS descontando a menos valia de 4000 EUR? Ou seja, compensa?
O j tambem compensa po´rque o englobamento refere 0 de rendimentos e 0 de retençao.
É isto?
Temos de separar as questões.
Os 4000 são cupões, dos quais te retiveram aprox 1000 de IRS, certo ?
Se sim, então os 4000 são categoria E. Se englobares eles vão juntar-se aos teus rendimentos de trabalho e levam com a taxa que tiveres. Se for superior a 28% não te compensa.
As menos valias são categoria G e não diminuem estes 4.000.O anexo G é uma coisa à parte. Ou seja, mesmo que tenhas 1M de euros de menos valias no anexo G e englobes isso não vai juntar nem à categoria E, nem à categoria A dos rendimentos do trabalho. A única coisa que fica é uma perda a reportar de 1M para os 5 anos seguintes.
Ou seja, se no próximo ano tivesses 500K de mais valias, não pagavas nada sobre esse valor.
Em resumo: se a tua taxa de IRS é superior aos 28% não te compensa englobar os cupões na categoria F. Mas compensa englobar as menos valias na categoria G porque ficas com a perda a reportar para os anos seguintes.