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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298114 vezes)

Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #660 em: 2017-05-19 01:11:16 »
Tenho sempre o recurso do extrato bancário - fiz transferências. Amanhã vou às finanças. Obrigado aos dois. ;)
wild and free

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #661 em: 2017-05-19 16:49:50 »
Ao aceitar os dados do e-factura, tem-se sempre que indicar os dados do imóvel. Sem essa indicação ele expurga os dados dos juros dos imóveis. Não sei como é com as rendas.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #662 em: 2017-05-20 17:04:12 »
Problema resolvido. Foi só acrescentar á mão as rendas.
O ano passado foi automático. o valor estava no e-factura.
wild and free

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #663 em: 2017-05-22 09:41:47 »
Ao englobar os rendimentos da categoria F, sou obrigado a englobar os rendimentos das outras categorias?

lee

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #664 em: 2017-05-22 11:10:05 »
Não, mas és obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria F

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #665 em: 2017-05-22 11:14:57 »
Não, mas és obrigado a englobar todos os rendimentos da categoria F

Ok, obrigado.
Altamente... isto dá margem para se baixar o imposto a pagar.

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #666 em: 2017-05-23 00:15:52 »
A categoria G são valores mobiliarios em Portugal e a J valores mobiliarios no estrangueiro, correto?

Eu quero englobar as minhas transações com obrigações e pedi a declaraçao de englobamento e imagina-se que tenho 4000 euros de rendimentos e 1000 euros de retenção na fonte, a declaraçao diz E20, retenção na fonte.

O meu anexo G tem por exemplo uma menos valia de 2000 euros e J de 300 EUR.

Ao englobar o anexo G tenho que pagar a diferença entre a retençao na fonte de 28% e a minha taxa de IRS descontando a menos valia de 4000 EUR? Ou seja, compensa?

O j tambem compensa po´rque o englobamento refere 0 de rendimentos e 0 de retençao.

É isto?


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #667 em: 2017-05-23 08:45:37 »
A categoria G são valores mobiliarios em Portugal e a J valores mobiliarios no estrangueiro, correto?
Sim, mas se os valores estrangeiros foram obtidos através de um IF português não há uniformidade de critérios nas finanças. Há finanças que fazem a interpretação de que foi obtido em território nacional por ser um IF português e, como tal, é G e não J.
Eu se tivesse feito isso via banco ou corretora português metia no G e não J, até porque os IF portugueses declaram as coisas nos modelos 33 e 39. Penso que há menos probabilidade de ser chamado.

Eu quero englobar as minhas transações com obrigações e pedi a declaraçao de englobamento e imagina-se que tenho 4000 euros de rendimentos e 1000 euros de retenção na fonte, a declaraçao diz E20, retenção na fonte.

O meu anexo G tem por exemplo uma menos valia de 2000 euros e J de 300 EUR.

Ao englobar o anexo G tenho que pagar a diferença entre a retençao na fonte de 28% e a minha taxa de IRS descontando a menos valia de 4000 EUR? Ou seja, compensa?

O j tambem compensa po´rque o englobamento refere 0 de rendimentos e 0 de retençao.

É isto?
Temos de separar as questões.

Os 4000 são cupões, dos quais te retiveram aprox 1000 de IRS, certo ?
Se sim, então os 4000 são categoria E. Se englobares eles vão juntar-se aos teus rendimentos de trabalho e levam com a taxa que tiveres. Se for superior a 28% não te compensa. As menos valias são categoria G e não diminuem estes 4.000.

O anexo G é uma coisa à parte. Ou seja, mesmo que tenhas 1M de euros de menos valias no anexo G e englobes isso não vai juntar nem à categoria E, nem à categoria A dos rendimentos do trabalho. A única coisa que fica é uma perda a reportar de 1M para os 5 anos seguintes.
Ou seja, se no próximo ano tivesses 500K de mais valias, não pagavas nada sobre esse valor.

Em resumo: se a tua taxa de IRS é superior aos 28% não te compensa englobar os cupões na categoria F. Mas compensa englobar as menos valias na categoria G porque ficas com a perda a reportar para os anos seguintes.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #668 em: 2017-05-23 08:48:27 »
Estas questões de menos valias leva-me a pensar no seguinte: depois de terem alterado a lei para permitir o englobamento por categoria (e não, como antigamente, em que obrigava ao englobamento de todas as categorias), qual é a desvantagem de alguém englobar menos valias e ficar com essas perdas a reportar para o ano seguinte ? Eu não vejo nenhuma (a não ser as mulheres/maridos ficarem a saber quanto se perdeu  :D)

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #669 em: 2017-05-23 09:05:24 »
Estas questões de menos valias leva-me a pensar no seguinte: depois de terem alterado a lei para permitir o englobamento por categoria (e não, como antigamente, em que obrigava ao englobamento de todas as categorias), qual é a desvantagem de alguém englobar menos valias e ficar com essas perdas a reportar para o ano seguinte ? Eu não vejo nenhuma (a não ser as mulheres/maridos ficarem a saber quanto se perdeu  :D)

É isso auto a lei está altamente.
O pior não são as mulheres, elas sabem que nós somos uns perdidos. O pior são os amigos, eles acham que nós somos os melhores do mundo hehehehe. E elas contam aos nossos amigos se não fizermos tudo o que elas pedem.

no seguimento da tua piada de ontem, também deves conhecer esta

Se eu fosse tão bonito quanto a minha mãe diz que sou;
Se eu tivesse tanto dinheiro como os meus amigos dizem que tenho;
e se eu tivesse tantas amantes quantas a minha mulher diz que tenho
eu era o homem mais feliz do mundo  ;D




Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #670 em: 2017-05-23 09:34:34 »
qual é o código no anexo G das notes?
Não é ações, pois não?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #671 em: 2017-05-23 09:43:18 »
Eheheh, é isso mesmo Heras.  ;D
---
Notes penso que sejam produtos estruturados.
Eu meteria em G03 obrigações e outros títulos mobiliários.

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #672 em: 2017-05-23 09:52:53 »
Eheheh, é isso mesmo Heras.  ;D
---
Notes penso que sejam produtos estruturados.
Eu meteria em G03 obrigações e outros títulos mobiliários.

Obrigado, eu estava a pensar no mesmo (G03).

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #673 em: 2017-05-23 12:02:48 »
Uma conta esta em meu nome dos meus pais, porque tem rendimentos de alugueres de casas e compensa.

Se eles qusierem englobar a categoria E, eu tenho que pedir a decalraão e vem com 33% em nome de cada um.
se eles englobarem depois eu sou obrigado a englobar também?

Para englobar a categoria G entao nao é preciso declaraçao de englobament e é só por o pisco lá e nada pedir ao banco, correto?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #674 em: 2017-05-23 12:15:53 »
Uma conta esta em meu nome dos meus pais, porque tem rendimentos de alugueres de casas e compensa.

Se eles qusierem englobar a categoria E, eu tenho que pedir a decalraão e vem com 33% em nome de cada um.
se eles englobarem depois eu sou obrigado a englobar também?
Tu não és obrigado a englobar. O que não quer dizer que não tenhas chatices porque nem sempre os bancos:
a) emitem correctamente as declarações a dividir pelos titulares
b) reportam correctamente os rendimentos no mod 33 e 39 (que são irrelevantes quando não se engloba mas que são os que as finanças usam para cruzar informações sobre englobamentos).

Para englobar a categoria G entao nao é preciso declaraçao de englobament e é só por o pisco lá e nada pedir ao banco, correto?
Correcto.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #675 em: 2017-05-23 13:26:50 »
Caros, eu recebo uns cupões de umas notes, do deutsche bank, e nunca declarei nada disso no G.

Aquilo leva com taxa liberatória, pensei que não era para declarar. Também nunca me chatearam...

Isso é mesmo para declarar?
« Última modificação: 2017-05-23 13:27:51 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #676 em: 2017-05-23 13:42:48 »
como o heras falou em anexo G eu assumi que as tinha vendido.

se são cupões (juros) não há nada a declarar, a não ser que se queira englobar (e nesse caso seria anexo E e não G).

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #677 em: 2017-05-23 13:52:43 »
como o heras falou em anexo G eu assumi que as tinha vendido.

se são cupões (juros) não há nada a declarar, a não ser que se queira englobar (e nesse caso seria anexo E e não G).

Sim, foi venda.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #678 em: 2017-05-26 10:40:32 »
Eu ia dizer que não mas vi agora que o CIRS mudou de 2015 para 2016.

Antes o artigo 55º Dedução de perdas tinha esta redação:

Citar
6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs59.htm


Para mim era claro que "com a mesma natureza" e não "na mesma categoria" significava que menos valias mobiliárias apenas podiam ser deduzidas nas mais valias mobiliárias.


Mas agora o artigo 55º passou a ter esta redação:
Citar
SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - Ao rendimento tributável, determinado no âmbito do regime simplificado, podem ser deduzidos os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores àquele em que se iniciar a aplicação do regime, nos termos da alínea a) do n.º 1.

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

7 - Quando a determinação do rendimento for efetuada nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da lei geral tributária, não há lugar à dedução do resultado negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos, sem prejuízo da sua dedução nos anos seguintes, dentro do período legalmente previsto.

8 - O direito ao reporte do resultado líquido negativo previsto na alínea b) do n.º 1 fica sem efeito quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, dos cinco anos subsequentes àquele em que os gastos foram incorridos.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs55.htm


Isto para mim é tudo menos claro. Já falam em "mesma categoria" e não "mesma natureza". Ora, mais valias mobiliárias e imobiliárias estão, como o Elder disse, dentro da categoria G.

Se estivesse a falar de valores significativos eu pediria uma informação vinculativa. Há aqui uma porta aberta por má redação da lei, IMO.


E a AT veio confirmar o meu entendimento!!!  :D

Citar
- Os ganhos obtidos na alienação onerosa de valores mobiliários, quer em território português, quer no estrangeiro e na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, são considerados rendimentos da Categoria G - mais-valias, se não forem obtidos no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, como previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS;

- Havendo um resultado líquido negativo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários em território português e devidamente englobado, é possível o mesmo ser deduzido nos 5 anos seguintes a um resultado liquido positivo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários no estrangeiro, desde que o sujeito passivo opte pelo seu englobamento na Declaração Modelo 3, conforme previsto no artigo 55.º do Código do IRS;

-Havendo um resultado líquido negativo obtido na alienação onerosa de valores mobiliários em território português e devidamente englobado é possível o mesmo ser deduzido nos 5 anos seguintes a um resultado líquido positivo obtido na alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em Portugal, resultado este que será objeto de englobamento e declarado até no mesmoanexo (Anexo G) da Declaração Modelo 3, conforme previsto no artigo 55.º do Código do IRS.[\quote]


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #679 em: 2017-05-26 10:45:07 »
É aproveitar antes que fechem a porta.
Isso é uma informação vinculativa que pediste ou viste nalgum sitio ?