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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298101 vezes)

as

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1760 em: 2020-05-05 19:05:18 »
Para os que já passaram pelo calvário... (desculpem mas sou um nabo dos impostos, não sei e é um martírio procurar saber)

Actualmente só faço transacções através da IBrokers que está sediada em Londres e a conta para onde faço as transferências na Alemanha. Não fiz qualquer transação com acções nacionais.

Declaram as mais valias no Anexo E ou Anexo J? Se for no E qual o respectivo código?

No J alguma forma de minimizar o imposto pago no estrangeiro?

!!Não pretendo englobamento!!

Obrigado

Cumprimentos,

  AS

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1761 em: 2020-05-05 21:48:55 »
Rendimentos no estrangeiro - anexo J

Dentro do J tens um G para ações e opções, um E para dividendos, etc...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

as

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1762 em: 2020-05-06 01:13:40 »
Rendimentos no estrangeiro - anexo J

Dentro do J tens um G para ações e opções, um E para dividendos, etc...

Obrigado.

Encontrei um site que explica de forma simples dividendos e mais valias:
 https://taofinance.pt/como-declarar-dividendos-de-acoes/
 https://taofinance.pt/irs-anexo-j-declaracao-de-mais-valias-obtidas-no-estrangeiro/

Neste site refere que se o intermediário estiver sediado na UE e se optar pelo englobamento só tenho de declarar 50% dos dividendos? Esta informação é correcta?

Recebi cerca de 5K de dividendos. Como tenho um IRS com a taxa máxima será que compensa o englobamento?

Cumprimentos,

  AS

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1763 em: 2020-05-06 07:50:56 »
Primeiro o artº sobre os 50% dos dividendos:

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direção efetiva em território português e os respetivos beneficiários residirem neste território.

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efetivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu que esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que tal entidade preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, efetuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu de que é residente.


Duas questões:
- O numero 5 diz que és tu que tens de dispor de prova através de declaração de autoridades fiscais de outros países. Só isto já mete medo.
- Quando dizes que estás no último escalão dependerá se estás a referir-te aos 48%. Digo isto porque acima de 80.640 há a taxa adicional de solidariedade e que atira a coisa para os 50.5 ou 53%, consoante o caso.
Citar
A taxa adicional de solidariedade aplica-se de forma progressiva à parte do rendimento coletável que exceda € 80.000. Assim, aplica-se a taxa de 2,5% aos rendimentos coletáveis entre € 80.000 e € 250.000. A parte do rendimento que exceda € 250.000 será tributada à taxa de 5%.

Ver aqui uma tabela dos escalões já com a taxa de solidariedade:
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/escaloes/


Assumindo que conseguias provar o que eles querem no número 5 (condição para poderes englobar), irias englobar os dividendos em 50%, os quais vão ser tributados a esta taxa marginal.

Se o teu "escalão" for 50.5% vais pagar 25.25% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 2.75% em 5.000K.
Se o teu "escalão" for 53% vais pagar 26.5% em vez de 28% de taxa liberatória. Poupança de 1.5% em 5.000K.

A poupança do englobamento não parece grande atendendo à chatice dos papéis que tens de reunir para fazer a prova, mas isso tu é que sabes.

Contudo, há uma complicação adicional e bem pior. Se os dividendos foram pagos via IB é possível que já te tenham retido imposto (não sei se há alguma coisa como o W8BEN para dividendos europeus).

Por outras palavras, independentemente de optares pelo englobamento ou não englobamento, a grande "poupança" é certificares-te que aquilo que foi retido pela IB entra no cálculo.
Ou seja, se tiveres de pagar 28% x 5K = 1.400€, que haja a dedução a estes 1.400€ da parte do que a IB te possa ter retido. E isto também é tua obrigação provar e é quase certo que vais ser chamado para fazer essa prova de que pagaste uma retenção algures num país qualquer.
Portanto, primeiro passo IMO é ver se já pagaste imposto sobre estes dividendos e quanto é que pagaste (para avaliar qual o preço da "chatice" de provar a retenção vs comeres com a perda de pagar 28% cá e já teres pago, por exemplo, 15% lá).

As mais valias são triviais. É 28% de taxa liberatória e o preenchimento do anexo J, quadro 9.2A é fácil. Se tiveres dúvidas diz.
« Última modificação: 2020-05-06 07:52:16 por Automek »

as

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1764 em: 2020-05-06 12:26:03 »
A poupança do englobamento não parece grande atendendo à chatice dos papéis que tens de reunir para fazer a prova, mas isso tu é que sabes.

Contudo, há uma complicação adicional e bem pior. Se os dividendos foram pagos via IB é possível que já te tenham retido imposto (não sei se há alguma coisa como o W8BEN para dividendos europeus).

Por outras palavras, independentemente de optares pelo englobamento ou não englobamento, a grande "poupança" é certificares-te que aquilo que foi retido pela IB entra no cálculo.
Ou seja, se tiveres de pagar 28% x 5K = 1.400€, que haja a dedução a estes 1.400€ da parte do que a IB te possa ter retido. E isto também é tua obrigação provar e é quase certo que vais ser chamado para fazer essa prova de que pagaste uma retenção algures num país qualquer.
Portanto, primeiro passo IMO é ver se já pagaste imposto sobre estes dividendos e quanto é que pagaste (para avaliar qual o preço da "chatice" de provar a retenção vs comeres com a perda de pagar 28% cá e já teres pago, por exemplo, 15% lá).

As mais valias são triviais. É 28% de taxa liberatória e o preenchimento do anexo J, quadro 9.2A é fácil. Se tiveres dúvidas diz.

Obrigado.

A IB reteve-me cerca de 800€. Reino Unido por exemplo não retém mas todos os outros sim (França, Itália, Alemanha, USA,...)
No site que referi diz que basta apresentar documento do intermediário com os montantes retidos.

Cumprimentos,

  AS

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1765 em: 2020-05-06 13:01:34 »
Aquilo que tens de apresentar dependerá do marreta que te aparecer à frente.
Se fosse para declarar rendimentos que eles não conhecem (o que é o caso nestas coisas da IB), qualquer papel serve. Agora quando é para "descontarmos" o que já pagámos lá, costumam ser mais chatos.
Experimenta ir ao account management e ver se tens alguma coisa nos tax reports. Se tiveres, sempre terá um aspecto mais oficial do que um simples report da IB (porque a IB, na verdade, não emite uma declaração como faz um IF português, por exemplo).
Abdicar de 800€ ainda doi...

jeab

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1766 em: 2020-05-06 15:59:57 »
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1767 em: 2020-05-06 16:13:03 »
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
As mexidas até foram a favor (criação de mais escalões), pode é ter retido menos e/ou ter tido menos despesas.

O que sugiro é que ele pegue na liquidação do ano passado e coloque, lado a lado, com a deste ano de forma a comparar rendimento global, rendimento colectável, colecta, deduções à colecta, retenção na fonte e veja onde está a diferença que causou isto.

Se precisares de ajuda diz em que rubricas é que vês diferenças significativas.

jeab

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1768 em: 2020-05-06 18:24:19 »
O meu filho levou um "corte" de 1/3 no IRS a receber, quando as receitas e despesas foram sensivelmente iguais ao de 2018. Houve mexida nos escalões? Ou será outra razão?
Obrigado.
As mexidas até foram a favor (criação de mais escalões), pode é ter retido menos e/ou ter tido menos despesas.

O que sugiro é que ele pegue na liquidação do ano passado e coloque, lado a lado, com a deste ano de forma a comparar rendimento global, rendimento colectável, colecta, deduções à colecta, retenção na fonte e veja onde está a diferença que causou isto.

Se precisares de ajuda diz em que rubricas é que vês diferenças significativas.

Ok thanks
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1769 em: 2020-05-06 23:42:26 »
Ò diabo, isso é que são más notícias... duas sugestões:
a) Fazer um pedido excepcional ad-hoc via mensagem. Pode ser que até te dessem isso.
b) Criar um custom report exactamente com os mesmos campos do realized e ver se dá (antes de ter o trabalho todo de montar o report convém, claro, fazer um report dummy só com dois ou três campos e ver se permite 1/1/2019 a 31/12/2019)

Obrigada, vou esperar por amanhã e depois tentar essas opções.
Por este andar meto o IRS lá para 2022  ::)
Já agora: (para quem paga IRS) há alguma vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível? Isto é: havendo uma alta probabilidade de me chamarem por divergências, há vantagem em submeter o IRS o mais tarde possível para eles também terem menos tempo para se debruçarem sobre ele?

ALTO que o gajo tinha razão!
Consegui ao menos tirar o Activity Report da IB em EUR... Já vai dar para safar... O Realized continua a sair em USD mas pronto... Também acho que o Activity me dá mais jeito...

Agora outra questão se alguém me poder ajudar (isto provavelmente é disparate mas o cérebro está em lay-off):
Só tenho rendimentos obtidos no estrangeiro. Quero englobar pois tenho conjuge sem rendimentos e 1 descendente < 3 anos.
Optando pelo englobamento, o que acham que vai acontecer, tendo em conta o caso narrado pelo D.Antunes há umas páginas atrás: "No mesmo ano, mesmo declaração conjunta, menos-valias de um conjuge náo abatem nas mais-valias do outro conjuge"; e que não dá para simular com o anexo J:
 
A) Acham que a declaração conjunta vai originar o splitting/quociente familiar correto (2) e considerar do dependente e respectivas deduções à coleta do agregado; ou
B) Uma vez que os rendimentos obtidos no estrangeiro são só de um NIF e aparentemente contabilizadas individualmente, independentemente de tentar submeter  declaração conjunta a tributação vai ser feita sem o agregado?

Obrigada!





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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1770 em: 2020-05-07 08:47:39 »
O quociente familiar não parece fazer distinção entre quem ganha o dinheiro nem ao facto de um não ganhar nada (nem seria lógico, penso eu, uma vez que pode haver pessoas desempregadas).
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs69.aspx

as deduções à colecta dos filhos não dependem de quem ganha.

em relação à dedução à colecta das despesas dos cônjuges (saúde, familiares, restaurantes, etc), penso que não fazem distinção entre eles (nem seria lógico uma vez um deles pode não ganhar por ter uma doença, mas as despesas de saúde de um deduzem no rendimento do outro).

como nada disto é certo, tens uma forma simples de confirmar: metes no G/E/A os rendimentos que irias meter no J (pode ser só numa linha) e simulas.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1771 em: 2020-05-07 09:14:02 »
O quociente familiar não parece fazer distinção entre quem ganha o dinheiro nem ao facto de um não ganhar nada (nem seria lógico, penso eu, uma vez que pode haver pessoas desempregadas).
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs69.aspx

as deduções à colecta dos filhos não dependem de quem ganha.

em relação à dedução à colecta das despesas dos cônjuges (saúde, familiares, restaurantes, etc), penso que não fazem distinção entre eles (nem seria lógico uma vez um deles pode não ganhar por ter uma doença, mas as despesas de saúde de um deduzem no rendimento do outro).

como nada disto é certo, tens uma forma simples de confirmar: metes no G/E/A os rendimentos que irias meter no J (pode ser só numa linha) e simulas.

Bom dia,
Eu já simulei e considerou o agregado. A dúvida é só se o anexo J terá um tratamento "diferente" . No G também se colocam as MV por NIF, mas depois de ver o caso ridículo do D Antunes (mm ano, declaração conjunta e -V de um não concorrem com +V do outro), uma pessoa até fica maluca...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1772 em: 2020-05-07 09:28:06 »
Bom dia,
Eu já simulei e considerou o agregado. A dúvida é só se o anexo J terá um tratamento "diferente" . No G também se colocam as MV por NIF, mas depois de ver o caso ridículo do D Antunes (mm ano, declaração conjunta e -V de um não concorrem com +V do outro), uma pessoa até fica maluca...
Provavelmente aqui ninguém te dará a certeza, apenas opiniões.
IMO o anexo J, com rendimentos A, E ou G, não alterará em nada o tratamento que faz a quem tenha rendimentos "puros" A, E ou G. A razão para pensar assim, além da minha experiência pessoal, é porque o código do IRS está organizado por categorias (A, B, C, E, F, G, H) e não existe a "categoria" J. O anexo J tem lá dentro todas estas categorias apenas para distinguir o local (estrangeiro) onde os rendimentos A, B, C, etc. foram obtidos.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx

Na pior das hipóteses, se a liquidação não for igual ao que simulaste, metem declarações de substituição com outra combinação que penses ser mais favorável.

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1773 em: 2020-05-07 09:39:21 »
Provavelmente aqui ninguém te dará a certeza, apenas opiniões.
IMO o anexo J, com rendimentos A, E ou G, não alterará em nada o tratamento que faz a quem tenha rendimentos "puros" A, E ou G. A razão para pensar assim, além da minha experiência pessoal, é porque o código do IRS está organizado por categorias (A, B, C, E, F, G, H) e não existe a "categoria" J. O anexo J tem lá dentro todas estas categorias apenas para distinguir o local (estrangeiro) onde os rendimentos A, B, C, etc. foram obtidos.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/codigo-do-irs-indice.aspx

Na pior das hipóteses, se a liquidação não for igual ao que simulaste, metem declarações de substituição com outra combinação que penses ser mais favorável.

Sim, eu sei. Seria difícil dar certezas quando estamos a falar de um sujeito (AT) cuja lógica e racionalidade são questionáveis...
Assim irá o IRS em meados de Junho e seja o que Deus quiser!

Já agora: alguém recebeu um bonito e-mail da AT intitulado "Apoio ao cumprimento voluntário relativo à rendimentos obtidos no estrangeiro" ?
Nota-se que "tomo conta" da parte fiscal de várias pessoas e agregados e fui a única a receber este mimo... :-X

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1774 em: 2020-05-07 15:05:23 »
Percorri o fórum e a questão acerca da constituição da empresa unipessoal para efeitos da tributação das MV do trading (vs. IRS - TA 28%) é feita várias vezes, mas nunca obteve uma resposta concreta...

Assumindo mais-valias significativas (>100K), que desvantagens vocês veriam na constituição da empresa uma vez que (pressupostos que não tenho a certeza):
*taxa IRC é 21% (<28%), eventualmente acrescida da derrama;
*imensas despesas de carro, casa, etc. poderiam entrar (embora algumas com tributação autónoma);
*poderia deduzir as despesas que tenho actualmente com a TTN e Ransquawk;
*praticamente todas as outras despesas seriam de representação (+ tributação autónoma);
*poderia colocar 2 salários pequenos (eu e conjuge), uma vez que não temos outros rendimentos das categorias A ou B;
*os custos com TOC seriam de cerca de 1000€/ano;
*uns 500€ para constuição da empresa (?)
*custos manutenção da conta bancária da empresa (?)
*(?)

Aposto que me estou a esquecer de coisas... Podem elaborar? Qual a vossa opinião sobre isto?
O que se pretenderia aqui era legalidade e eficiência fiscal criando uma empresa com sede em Portugal (nada de offshores, esquemas via Belize, nem levantamentos cash com cartões noutros países)...

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1775 em: 2020-05-07 15:33:33 »
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1776 em: 2020-05-07 15:42:19 »
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1777 em: 2020-05-07 16:04:41 »
Boa malha justin
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1778 em: 2020-05-07 16:07:27 »
Boa malha justin


repara, uma das coisas que as finanças andam a correr atrás à ganância é precisamente as menos-valias de banif's etc etc. isso ainda não pode ter entrado nas contas das empresas fiscalmente. só contabilisticamente. ora isso em termos de imposto faz toda a diferença....
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1779 em: 2020-05-07 16:21:20 »
Como é que saem os dividendos num caso destes de uma Lda ? Há taxa liberatória ? E é só sobre 50% dos dividendos (ou seja, 14%) ?

Uma questão a considerar é a sociedade ter como objecto social a negociação de partes sociais e outros produtos financeiros. Tenho ideia disto obedecer a uma regulamentação própria, diferente das sociedades "normais".