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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298093 vezes)

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1640 em: 2020-04-19 00:51:47 »
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IRS
Situação Atual para o exercício de 2019
Declaração Vigente
2019-XXXXXXXXXX
Data de Recepção
2020-03-31
Declarações Modelo 3 entregues para o exercício de 2019
Declaração   Vigente   Situação   Liquidação   Data de Situação
2019-XXXXXXX   SIM   Validada      2020-04-07

Detalhe da declaração de IRS
Ano
2019
Tipo de Declaração
1. D.PRAZO
Identificação da Declaração
2019-XXXXXXXX
Data de Receção
2020-03-31
Situação
DECLARACAO CERTA
Data da Situação
2020-04-07

...ainda assim......eh,eh........ :-\

(lá para agosto 2020, talvez......?)

https://executivedigest.sapo.pt/irs-reembolsos-ainda-nao-comecaram-a-ser-pagos-e-fisco-nao-da-previsoes/

....vão certamente começar a enviar as notificações para pagamento do IMI muito antes de terem reembolsado o IRS.... :P

Curiosamente submeti uma de substituição, que também ficou “declaração certa” ontem.

A 1ª está “liquidação processada”. Mas já não conto antes de Maio/junho.
Se bem que com o covid podem ter a tentação de não reembolsar nada no 2° trimestre para equilíbrio das contas.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1641 em: 2020-04-19 10:07:35 »
Eu entreguei a declaração de várias pessoas.
Uma automática aparece liquidação em processamento
Uma com anexo A e H aparece certa
Outras com anexos G J E F aparecem com aguarda validação
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1642 em: 2020-04-19 15:34:24 »
boa tarde,

com residência fiscal fora de Portugal e carteira em broker Portuguesa, não é necessário declarar as mais valias?

Ou tem de ser tudo lá no estrangeiro, broker e residência para não serem tributadas as + valias?

Obrigado e bom domingo!


5555

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1644 em: 2020-04-20 13:30:27 »
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Reembolsos IRS? "Quem dá impulso para autorizar pagamentos é o Governo"

Funcionários das Finanças estão em teletrabalho, mas a presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que esse não é um obstáculo ao processamento dos reembolsos e lembra que a liquidação depende da 'luz verde' do Governo.

https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1645 em: 2020-04-20 15:39:19 »
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Reembolsos IRS? "Quem dá impulso para autorizar pagamentos é o Governo"

Funcionários das Finanças estão em teletrabalho, mas a presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que esse não é um obstáculo ao processamento dos reembolsos e lembra que a liquidação depende da 'luz verde' do Governo.

https://www.noticiasaominuto.com/economia/1460950/reembolsos-irs-quem-da-impulso-para-autorizar-pagamentos-e-o-governo

É por aqui que vão controlar a queda no PIB do 2° trimestre.
São 3 mil milhões de reembolsos de fizerem no 3° trimestre. Já dá para o layoff  ::)

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1646 em: 2020-04-20 21:42:02 »
Alguém que me ajude a por as ideias em ordem, que a minha cabeça hoje já está a valer o mesmo que o petróleo, depois de preencher o IRS:

Relativamente ao IRS de 2019:
Tenho 20K  de menos-valias (-10k minhas e -10K da minha mulher) da conta numa corretora nacional (anexo G);
Tenho 30K de mais-valias (em meu nome) numa corretora estrangeira (anexo J; categoria G).

Tenho as seguintes dúvidas:
 
1- Se entregar declaraçóes separadas, as minhas menos-valias do anexo G podem reduzir as mais-valias do anexo J (30-10K)? OK?

2- Se entregar declaração conjunta, as da minha mulher também reduzem (30-20?)? Penso que isso possível.
(caso não seja possível, talvez seja melhor entregar separado e eu pagar taxa liberatória e ela optar pelo englobamento)

3- O ano passado entreguei separado da minha mulher. Se este ano entregar junto podemos abater tb as pequenas menos-valias das declarações indviduais do ano passado (o ano passado optámos pelo englobamento das menos-valias)?

4- Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento. Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho.
Uma vez que vou ter que pagar, preferia não optar pelo emglobamento, prescindindo da menos-valias do ano passado, que são comparativamente pequenas. Estou a pensar bem?


“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1647 em: 2020-04-21 09:31:12 »
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SECÇÃO VIII
Dedução de perdas

Artigo 55.º
Dedução de perdas

1 - Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus resultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;

b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;

c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;

d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
...

O J não é uma categoria de rendimentos autónoma mas sim um agregado de categorias (apenas com a diferença de terem sido obtidos no estrangeiro).

Acho que não se consegue responder 100% certo porque sabe-se lá o que o sistema pode inventar e, em caso de erro de sistema, só indo para a via e reclamação oficiosa, seguido de impugnação, etc.

Mas a minha opinião é:
1- Se entregar declaraçóes separadas, as minhas menos-valias do anexo G podem reduzir as mais-valias do anexo J (30-10K)? OK?
1. SIM. Aqui diria que é com 99.9% de certeza

2- Se entregar declaração conjunta, as da minha mulher também reduzem (30-20?)? Penso que isso possível.
(caso não seja possível, talvez seja melhor entregar separado e eu pagar taxa liberatória e ela optar pelo englobamento)
2. Eu acho que sim. Não faz sentido de outra forma porque no G (onde metes as mais e menos valias de ambos), tens de dizer se queres englobamento ou não. Ora, estás a responder para os dois. Ou é tudo ou não é nada. Faz sentido que o saldo seja o global dos dois e, como tal, 30-20.


3- O ano passado entreguei separado da minha mulher. Se este ano entregar junto podemos abater tb as pequenas menos-valias das declarações indviduais do ano passado (o ano passado optámos pelo englobamento das menos-valias)?
3. Ò diabo, isso é que já é uma situação mais duvidosa.... Significa que cada um tem perdas a reportar do ano passado. Não sei se ao entregarem em conjunto vai assumir isso.
Pelo artigo 55 que deixei acima dá a impressão que é por cada titular. Será que vai deduzir as perdas a reportar de cada um e só depois é que junta tudo ?
Não sei responder.

4- Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento. Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho.
Uma vez que vou ter que pagar, preferia não optar pelo emglobamento, prescindindo da menos-valias do ano passado, que são comparativamente pequenas. Estou a pensar bem?
4. "Para conseguir 2 penso que não tenho que optar este ano por englobamento." Correcto. Na minha opinião obtém o saldo global dos dois e aplicam a taxa llberatória a esse saldo (uma curiosidade é, uma vez que não estão a englobar, se o sistema mantem as perdas a reportar do ano passado em cada um).

"Mas para conseguir 3 (se possível) penso que tenho." Correcto. Ver artigo acima, número 1d). Não há dúvida. É explicíto (a dúvida é como é que o sistema vai fazer o cálculo)

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1648 em: 2020-04-21 13:33:03 »
Obrigado Auto.

Curiosamente, lendo o cabeçalho do número 1 do artigo que colocaste, fiquei menos otimista em relação à minha 2ª questão e mais otimista em relação à 3ª questão.

Penso que o anexo J ainda não dá para simular. Quando estiver a preencher a declaração conjunta, simulo no anexo G. Meto mais-valias num e menos-valias noutro e vejo o que acontece.
Penso que menos-valias de anos anteriores tb não dá para simular, portanto a questão 3 ficará sem resposta, mas é menos relevante do que a 2.
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René Descartes

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1649 em: 2020-04-21 13:49:12 »
Antunes. O J não dá para simular, mas o G também não dá. O resultado da simulação com o G ou sem o G a mim dá sempre o mesmo...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1650 em: 2020-04-21 13:59:58 »
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1651 em: 2020-04-21 14:07:12 »
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.


....exactamente. De qualquer modo, desde que existam mais-valias de qualquer titular pessoal passivo de IRS o englobamento é obrigatório.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1652 em: 2020-04-21 14:15:53 »
Não Batman, o englobamento é só se quiseres.
Se optares pelo não englobamento, aplicam a taxa liberatória de 28% às mais valias e está arrumado.
Se optares pelo englobamento, juntam as mais valias aos restantes rendimentos e aplicam a tua taxa de imposto, seja lá qual for (não compensa, claro, se a tua taxa final for mais que 28%).
Ou estás a dizer que o reporte é obrigatório ? Isso, sim, é.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1653 em: 2020-04-21 15:44:55 »
Não é isso mek,

Na minha simulação das finanças o valor a pagar/receber é o mesmo com ou sem o G. Dá ideia que ele simula mas não considera os valores do anexo. Se incluir o J, já não simula sequer.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1654 em: 2020-04-21 16:01:15 »
A simulação não está disponível para englobamento porque não consegue ir buscar os prejuízos reportáveis dos sujeitos passivos.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1655 em: 2020-04-21 16:10:41 »
A mim nem com englobamento nem sem englobamento
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1656 em: 2020-04-21 16:14:45 »
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1657 em: 2020-04-21 17:05:59 »
Eu testei lá na boneca deles, logo à noite experimento outra vez...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1658 em: 2020-04-21 17:13:29 »
A simulação não está disponível para englobamento porque não consegue ir buscar os prejuízos reportáveis dos sujeitos passivos.
A melhor alternativa é meter uma menos valia fictícia no G, igual ao valor das perdas a reportar. Ou então simular com mais valias inferiores, no valor dessas perdas.

É impressionante que ano após anos não consigam fazer coisas básicas (a do J é de bradar aos céus) e as perdas a reportar não parece nada complicado.

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