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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298038 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #980 em: 2018-05-16 13:21:54 »
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #981 em: 2018-05-16 13:47:06 »
Realmente, qualquer barco de pesca na Mauritânia, vende e compra várias vezes o pescado que ainda nem sequer pescou, mas quando chega ao porto de Nouakchott, traz sempre o porão cheio do único pescado que realizou e que entrega ao último comprador.

Mutatis mutandis, a Autoridade Tributária parte do princípio que todas as vendas que hajas feito antes da compra, é puro jogo entre ti e a quem ganhas ou perdes, – problema vosso, portanto, de que o fisco se alheia – pelo que para a última venda limita-se a requerer a indicação do preço de compra na mesma data da venda.

Ou seja, não te 'manda' mentir; diz: joga à vontade e conta-me se já acabaste de jogar.
« Última modificação: 2018-05-16 13:47:33 por vbm »

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #982 em: 2018-05-16 23:28:55 »
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D

Ok, reportas na mesma data. Mas qual data: a da venda ou a da compra? E se forem em anos diferentes não há problema? Aí terá que ser a data da compra...
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

meopeace

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #983 em: 2018-05-17 01:00:11 »
este ano resolvi chatear os gajos do ebalcao por causa do problema antigo de não ser possível reportar short selling (o sistema não permite uma data de compra posterior à data de venda).

a resposta que obtive foi esta:

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

estão a dizer-me para prestar falsas declarações, portanto.  ;D

Ok, reportas na mesma data. Mas qual data: a da venda ou a da compra? E se forem em anos diferentes não há problema? Aí terá que ser a data da compra...


Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda

Em minha opinião esta foi a solução encontrada por um informático [programador] que ficou a saber da falha do sistema.

   :)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #984 em: 2018-05-17 07:59:52 »
meopace, o que eles escrevem é explicito mas a dúvida do Antunes é muito pertinente.

Nós estamos a fazer o IRS de rendimentos de 2017. Se o short tiver iniciado (venda) em 2016 e fechado (compra) em 2017, aquilo que a AT está a dizer é para meter data da aquisição (compra) = a data de alienação (venda). Ou seja, a venda é o que "manda".

Ora, eu ontem testei a meter 2016 como data de alienação (venda) e, seguindo as instruções deles ("na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação"), 2016 como compra.
O sistema recusa isto porque 2016 como compra e venda não é aceite no IRS de 2017.

Dá esta mensagem: "O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

Ontem não tive tempo mas hoje vou martelar a cabeça dos incompetentes outra vez. Nunca me chateei com isto mas já que comecei, agora vou dar corda aos gajos. Acaba por ser divertido. ;D

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #985 em: 2018-05-17 11:05:52 »
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/benscomuns/portal

Para indicar os bens comuns do casal. Por exemplo, num imóvel de um casal em regime de comunhão de adquiridos, o imóvel só aparecia no nome de um. Agora o outro elemento também poderá passar a ver os imóveis do casal.

Ainda está em testes e ainda não se consegue fazer a declaração, mas não deve demorar muito a ficar disponível.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #986 em: 2018-05-17 22:23:31 »
meopace, o que eles escrevem é explicito mas a dúvida do Antunes é muito pertinente.

Nós estamos a fazer o IRS de rendimentos de 2017. Se o short tiver iniciado (venda) em 2016 e fechado (compra) em 2017, aquilo que a AT está a dizer é para meter data da aquisição (compra) = a data de alienação (venda). Ou seja, a venda é o que "manda".

Ora, eu ontem testei a meter 2016 como data de alienação (venda) e, seguindo as instruções deles ("na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação"), 2016 como compra.
O sistema recusa isto porque 2016 como compra e venda não é aceite no IRS de 2017.

Dá esta mensagem: "O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

Ontem não tive tempo mas hoje vou martelar a cabeça dos incompetentes outra vez. Nunca me chateei com isto mas já que comecei, agora vou dar corda aos gajos. Acaba por ser divertido. ;D


Eu acho então que todo o raciocínio está ao contrário.

Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.

A data de compra (segunda operação em 2017) é a que prevalece.
É de se experimentar.

  :D

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #987 em: 2018-05-17 23:15:46 »
Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda



Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.


O meopeace é que sabe ler. Gente educada é outra coisa. Mas foi preciso um post com a conhecida paciência e didactismo do Automek para ele chegar a esta conclusão brilhante.
Só não percebi como é que, sabendo ele ler tão bem, não conseguiu perceber o que eu tinha escrito e agora concluiu pela minha segunda hipótese que ele achava que seria a de quem não sabia ler.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #988 em: 2018-05-17 23:57:15 »
A comédia continua.

A minha pergunta:

Citar
A data de alienação (venda) foi em Dezembro de 2016 e a aquisição (compra) foi em Janeiro de 2017.

Se fizer como V. Exas referem (data de aquisicção igual à data de alienação) vou reportar Dezembro de 2016 em ambas as colunas de aquisição e realização.

Como estou a fazer o IRS de 2017 o sistema dá erro:
"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

A resposta deles.

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação, na situação de alienação ter ocorrido no ano de 2016 , deverá entregrar declaração de substituição do ano 2016.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Um simples short selling fechado em 2017 já vai em declaração de substituição de 2016.  ;D ;D ;D

Sugerir meter em 2016 um negócio fechado em 2017 é uma coisa linda. Ainda bem que estou a ficar com o registo da conversa. No final disto vai uma queixa para o ministro e para o sec de estado dos assuntos fiscais para o assunto ir parar a alguém de topo na ATA e verem os incompetentes que lá têm.

P.S. É óbvio que se é para martelar o sistema, terá de ser 2017 em ambas. Estava a ver se os tipos também lá chegavam mas não conseguem.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #989 em: 2018-05-18 00:14:42 »
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
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meopeace

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #990 em: 2018-05-18 00:21:14 »
Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda



Quando eles (AT) falam em data de alienação estão a referir-se à data da última operação (operação mais recente) que é a data de compra.
Logo, acho que é de se experimentar colocar a data de venda (primeira operação, em 2016) igual à data de compra (segunda operação, em 2017) e verificar se o sistema aceita os dados.


O meopeace é que sabe ler. Gente educada é outra coisa. Mas foi preciso um post com a conhecida paciência e didactismo do Automek para ele chegar a esta conclusão brilhante.
Só não percebi como é que, sabendo ele ler tão bem, não conseguiu perceber o que eu tinha escrito e agora concluiu pela minha segunda hipótese que ele achava que seria a de quem não sabia ler.


Lolololol...
Sorry... pensando que estava a ajudar, enterrei-me.
Fez-me lembrar um tipo que ajuda outro enterrado em areia movediça e de repente o ajudante tropeça e cai também lá p'ra dentro...

Na realidade soube ler à letra, mas não soube perceber...   ;D
« Última modificação: 2018-05-18 03:08:24 por meopeace »

meopeace

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #991 em: 2018-05-18 00:35:21 »
A comédia continua.

A minha pergunta:

Citar
A data de alienação (venda) foi em Dezembro de 2016 e a aquisição (compra) foi em Janeiro de 2017.

Se fizer como V. Exas referem (data de aquisicção igual à data de alienação) vou reportar Dezembro de 2016 em ambas as colunas de aquisição e realização.

Como estou a fazer o IRS de 2017 o sistema dá erro:
"O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)"

A resposta deles.

Citar
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação, na situação de alienação ter ocorrido no ano de 2016 , deverá entregrar declaração de substituição do ano 2016.
Com os melhores cumprimentos
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Um simples short selling fechado em 2017 já vai em declaração de substituição de 2016.  ;D ;D ;D

Sugerir meter em 2016 um negócio fechado em 2017 é uma coisa linda. Ainda bem que estou a ficar com o registo da conversa. No final disto vai uma queixa para o ministro e para o sec de estado dos assuntos fiscais para o assunto ir parar a alguém de topo na ATA e verem os incompetentes que lá têm.

P.S. É óbvio que se é para martelar o sistema, terá de ser 2017 em ambas. Estava a ver se os tipos também lá chegavam mas não conseguem.


O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.


De facto isto é uma tragicomédia.
Só não sei se é incompetencia ou... competência.

Afinal... não será o objectivo do fisco maximizar as receitas fiscais?

   :D

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #992 em: 2018-05-18 02:21:11 »
Não se preocupem... hoje recebi o deferimento de reembolso de IRS indevidamente retido dum pedido que submeti a 31 de Março... de 2015 - notem foi só o deferimento... não foi o carcanhol...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #993 em: 2018-05-18 08:14:02 »
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
;D

Agora imagina, por bizarro que seja, que eu até tinha um short iniciado em 2000, que tinha fechado em 2017. Estes gajos pensarão dois segundos antes de atirar a primeira resposta que lhes vem à cabeça ?

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #994 em: 2018-05-18 08:38:17 »
É de rir...então uma mais/menos valia que tens em determinado ano, vais ter que incorporar num ano anterior...faz todo o sentido.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #995 em: 2018-05-18 08:56:08 »
Já respondi aos gajos a perguntar qual ou quais os artigos porque eu aquilo que vejo logo no artº 1 é

Citar
1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

É dar-lhes corda...

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #996 em: 2018-05-18 09:59:34 »
O Auto, agora és tu que não sabes ler. Tens é que entregar a declaração da substituição. Os tipos das finanças são claros e consistentes. Estás a ver se escapas à multa por declarar atrasado, grande malandro. Um craque como tu tem que saber prever quando fecha o short e quanto vai ganhar. Menos que isso é amadorismo.
;D

Agora imagina, por bizarro que seja, que eu até tinha um short iniciado em 2000, que tinha fechado em 2017. Estes gajos pensarão dois segundos antes de atirar a primeira resposta que lhes vem à cabeça ?

Geralmente os shorts não se mantêm por muitos anos devido aos custos. Mas hipoteticamente o imposto até podia expirar.

Futuramente, acho que vão ter que alterar a declaração de modo a permitir por a venda antes da compra.

Atualmente, parece que eles vão ver é se o pessoal declara todas as vendas. Se vendeste o ano passado e compraste este ano com lucro penso que, se passou o ano passado, este ano não ficarão nada preocupados pois pensam que ainda não vendeste. Agora, se tiveste prejuízo (o que é bem possível para tudo o que passou de ano pois em Janeiro foi sempre a bombar) tens todo o interese em conseguir declarar este ano.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #997 em: 2018-05-18 10:38:13 »
Sim, era uma hipótese académica mas mostra bem o bizarro. Também se podia pensar em vários shorts (inicial e reforços) ao longo de vários anos e tudo fechado em 2017. Um tipo tinha de meter N declarações de substituição ?!
E, como bem dizes, se tiver mais do que 8 anos (salvo erro) prescreve o direito à liquidação do imposto. É absurdo darem uma resposta destas.

O problema é que a resposta do ebalcão vale tanto como uma resposta verbal numa repartição de finanças. Apesar de estar escrito tem validade zero se a coisa fosse para a via judicial.

Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #998 em: 2018-05-18 17:45:21 »
Eu peço desculpa, pois realmente meto o bedelho sem nada saber do assunto.
Entro pela rama abstracta das coisas e saio pelo mesmo ramo.

Mas só para entender: então a minha analogia com a pesca na costa da Mauritânia não serve para nada!?
É evidente que, se alguém for credível, pode vender, comprar e voltar a vender sem nunca ter comprado.
Apenas, no fim do período de neg-ócio, tem de saldar a actividade numa compra ou numa venda,
ou então, simular ter estado todo o período em ócio, dissimulando ter estado de facto em negócio.

De modo que, obviamente só vende depois de ter comprado, e só compra depois de lhe terem vendido.

(No caso da pesca, onde se diz 'compra' leia-se pescar & encher o porão, fácil no mar fértil da Mauritânia!)

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #999 em: 2018-05-20 19:25:36 »
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?
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