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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298120 vezes)

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1120 em: 2019-04-01 20:27:19 »
PM
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1121 em: 2019-04-01 20:40:00 »
entretanto é que me lembrei que era 1 de Abril. Sacana do Justin.  ;D
ehehhehe  ;D
a despertar sentimentos de inveja  ;D.

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1122 em: 2019-04-01 22:54:04 »
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1123 em: 2019-04-01 23:15:27 »
Entreguei agora a dos meus pais. Automática. Liquidação em processamento. :-\

Isso fica sempre assim. Falta saber se bem automaticamente para liquidação sem validação central

Carminati

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1124 em: 2019-04-01 23:22:25 »
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1125 em: 2019-04-02 00:01:34 »
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?
Salvo melhor opinião, se ela tem a morada fiscal da mãe (a qual é diferente da tua), parece-me que é como se fossem divorciados ou não casados e fosse a mãe a ter a guarda da criança.
Não havendo qualquer tipo de guarda legalmente validada (que obviamente não há porque vocês não estão separados e moram juntos), não estou a ver como a possas meter como tua descendente no IRS. Penso que será a mãe a ficar com toda a dedução da criança.

Este artigo diz algo semelhante:
Citar
Caso não exista guarda partilhada e residência alternada, ou não esteja fixada em tribunal, a dedução fixa fica integralmente para progenitor com a mesma morada fiscal da criança.
https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1126 em: 2019-04-02 07:21:50 »
Ola amigos

Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?

Qual a diferença?

Bem haja.

Um abraço.

Carminati

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1127 em: 2019-04-02 09:40:47 »
Pergunta básica.
Tenho uma filha bebé, mas apesar de viver com a mãe dela , não somos casados nem partilhamos a morada fiscal.
Posso considerá-lo no meu irs como dependente, e a mãe também, colocando ela todas despesas que teve com o NIF da miuda?
Salvo melhor opinião, se ela tem a morada fiscal da mãe (a qual é diferente da tua), parece-me que é como se fossem divorciados ou não casados e fosse a mãe a ter a guarda da criança.
Não havendo qualquer tipo de guarda legalmente validada (que obviamente não há porque vocês não estão separados e moram juntos), não estou a ver como a possas meter como tua descendente no IRS. Penso que será a mãe a ficar com toda a dedução da criança.

Este artigo diz algo semelhante:
Citar
Caso não exista guarda partilhada e residência alternada, ou não esteja fixada em tribunal, a dedução fixa fica integralmente para progenitor com a mesma morada fiscal da criança.
https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/guarda-conjunta-no-irs/

Pois era o meu palpite que fosse assim, obrigado .

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1128 em: 2019-04-02 10:21:15 »
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

camisa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1129 em: 2019-04-02 11:43:00 »
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1130 em: 2019-04-02 12:32:02 »
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1131 em: 2019-04-02 12:55:38 »
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1132 em: 2019-04-02 13:01:58 »
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.

Mek,

Tanto quanto sei no momento da venda paga mais valia pela diferença face ao preço a que as declarou.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1133 em: 2019-04-02 13:08:55 »
Seria o lógico Kitano.
Estou apenas a guiar-me pelos documentos que deixei de duas empresas diferentes (e que contrariam o que eu pensava).

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1134 em: 2019-04-02 13:22:02 »
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.
Salvo melhor opinião, separado de facto é para que já esteve casado pelo registo civil.
União de facto não tem qualquer vínculo registral.

Citar
• Separação de facto
Embora não exista vida em comum entre os cônjuges, o casamento continua a existir, mantendo-se todos os seus efeitos, bem como os deveres conjugais (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência).
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

camisa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1135 em: 2019-04-02 14:28:07 »

Tanto quanto sei no momento da venda paga mais valia pela diferença face ao preço a que as declarou.

Então mesmo não as vendendo, teria que declarar agora no anexo J a mais valia total para o preço a 31/12/2018?

camisa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1136 em: 2019-04-02 15:28:54 »
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
« Última modificação: 2019-04-02 15:29:22 por camisa »

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1137 em: 2019-04-02 21:53:22 »
Quem esteve em uniao de facto passa para Solteiro ou separado de facto?
solteiro

Oi Local,
Porque é assim?
Obrigado.
Salvo melhor opinião, separado de facto é para que já esteve casado pelo registo civil.
União de facto não tem qualquer vínculo registral.

Citar
• Separação de facto
Embora não exista vida em comum entre os cônjuges, o casamento continua a existir, mantendo-se todos os seus efeitos, bem como os deveres conjugais (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência).
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-juridica/458-separacao-de-facto-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens-divorcio

Ola local.
Obrigado.
Entregar à 3 semana é mais fiavel?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1138 em: 2019-04-02 21:56:16 »
Não sei. Eu entreguei no Sábado.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1139 em: 2019-04-02 22:17:05 »
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
mas se for assim como diz o prospecto é uma gatunagem porque na venda pagas novamente, dessa vez como mais valia.

ou seja, arriscas-te a pagar duas vezes pelo mesmo "lucro", uma agora pela categoria A e mais tarde, quando venderes, sob a forma de mais valia (28%).

até me custa a acreditar como é que pode haver uma dupla tributação destas tão explícita.