Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdfhttps://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdfPresumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.
Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:
Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.
Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.