Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298132 vezes)

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1820 em: 2020-05-25 09:31:25 »
1.  https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/pf/html/entregaIRS.html
2. Autenticar
3. Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição
4. Ano pretendido (2019)

Aí aparecem 4 opções. Uma delas é "Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro". Escolhes o ficheiro e aparece a modelo 3 preenchida, tal como a deixaste quando a gravaste.

Se já tiveres submetido a declaração e quiseres ver como estava a modelo 3
3. Corrigir declaração
4. Ano pretendido (2019)

vbm

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 13782
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1821 em: 2020-05-25 12:57:35 »
Muito obrigado automek.
Funcionou perfeitamente!

Lá encontrei as gravações intercalares.

Já tinha enviado a gravação final a que acederei,
como nos anos anteriores; escolherei um directório
de arquivo mais apropriado do receptáculo por omissão
guardado em Este PC: /Transferências.

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1822 em: 2020-05-26 23:37:22 »
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli
Citar
Tomando como regra que a maioria dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não relevam para efeitos fiscais, haverá lugar aos necessários ajustamentos nos Campo 713 (a acrescer) e Campo 759 (a deduzir).
Pág 60 da Sebenta Apuramento do lucro tributável
« Última modificação: 2020-05-26 23:38:14 por Local »
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1823 em: 2020-05-27 00:07:36 »
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli
Citar
Tomando como regra que a maioria dos ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não relevam para efeitos fiscais, haverá lugar aos necessários ajustamentos nos Campo 713 (a acrescer) e Campo 759 (a deduzir).
Pág 60 da Sebenta Apuramento do lucro tributável


ver caso prático 4 da páginas 61 da dita sebenta, e já agora o caso prático 5.

"Se estivermos na presença de instrumentos de capital próprio, só se aceitam os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor através de resultados se os mesmos tiverem um preço formado num mercado
regulamentado e o sujeito passivo detiver, direta ou indiretamente, uma participação no capital inferior a 5%"

A empresa “Investimentos Sólidos, SA” adota a NCRF-PE.
Em 2018-10-31 adquiriu um lote de ações em bolsa, cujo custo de
aquisição foi € 560.000,00.
As ações foram mensuradas ao justo valor dos termos do § 17.8 da
NCRF-PE.
Em 2018-12-31, a cotação destas mesmas ações era € 580.000,00 e
consequentemente este ganho potencial (€ 20.000,00) foi
reconhecido em resultados.
Correções no Quadro 07: não há

Resumindo, no meu entendimento "que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros" a resposta é nenhuma pois a correçção fiscal não é aplicável no caso concreto, dado não ser expectável que um investidor particular tenha participação superior a 5% do capital de uma cotada...
« Última modificação: 2020-05-27 00:08:26 por Mario Balotelli »
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1824 em: 2020-05-27 01:41:41 »
Mas a sebenta em questão é para IRC, não para IRS. Salvo melhor opinião, a mais valia potencial não deve ser tributada, apenas quando procede à venda das acções.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1825 em: 2020-05-27 03:04:11 »
Mas a sebenta em questão é para IRC, não para IRS. Salvo melhor opinião, a mais valia potencial não deve ser tributada, apenas quando procede à venda das acções.

Caro Local,

Apesar desta discussão estar a ter lugar no tópico do IRS, eu refiro desde o início o código do IRC (pois discutia-se se uma sociedade está obrigada ou não a aplicar o justo valor)

Esta discussão já vêm doutro tópico.

No IRS, o facto gerador de tributação em sede de categoria G é a venda (transmissão), não havendo sequer lugar a "salvo melhor opinião", pois o conceito do justo valor não se aplica.

Que fique bem claro, e que não haja confusões relativamente a estas matérias.
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1826 em: 2020-05-27 08:48:10 »
ok, não percebi.
Essa empresa por acaso é uma microentidade? É que, salvo erro, o justo valor não se aplica às micro.
Tenho que ver a sebenta das micro para confirmar esta minha ideia.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1827 em: 2020-05-27 11:26:43 »
ok, não percebi.
Essa empresa por acaso é uma microentidade? É que, salvo erro, o justo valor não se aplica às micro.
Tenho que ver a sebenta das micro para confirmar esta minha ideia.

Nas micro não se aplicará, mas como aqui no Fórum é tudo rico, só nos interessa analisar as grandes empresas.

Local, grande abraço, foste o único a mostrar proactividade nesta matéria.
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1828 em: 2020-05-27 11:34:59 »
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1829 em: 2020-05-27 12:05:12 »
Balotelli, não leves a mal...mas há aqui poucos com estaleca para discutir o assunto...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

vbm

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 13782
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1830 em: 2020-05-27 13:21:16 »
E há-os também
sem estaleca nenhuma!

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1831 em: 2020-05-27 13:35:11 »
Balotelli, não leves a mal...mas há aqui poucos com estaleca para discutir o assunto...
Aqui não se discute a estaleca ou a falta dela,  mas sim a desinformação que a meu ver reinou sobre uma questão de índole fiscal (isto já vem de outro tópico).
Mas mais uma vez,  se eu estiver errado,  façam o favor de me corrigir, e serei o primeiro a agradeçer,  não vivo mal  com isso.
Não puxes é mais por mim,  mas sei onde queres chegar.
Abraço
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1832 em: 2020-05-27 13:36:08 »
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
És CC,  correcto?
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

vbm

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 13782
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1833 em: 2020-05-27 15:00:50 »
Gostava de afirmar
nunca me interessar
onde é que os outros
querem chegar; e atentar
tão só no que dizem de per se.

Mas não é verdade! Também
pondero na conveniência
que têm no que dizem…

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1834 em: 2020-05-27 22:11:34 »
Só consegui dizer alguma coisa sobre o assunto pois terminei ontem uma formação sobre o assunto.  :)
És CC,  correcto?
É a minha mulher. a mim faltou-me fiscalidade anual. Mas aproveito as formações e faço a contabilidade com ela.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Elder

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2475
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1835 em: 2020-05-28 12:18:22 »
Centeno a fazer cativações nos reembolsos de IRS. Classic Centeno.  :-\

O que me preocupa é aquele "...Em todo o caso, o gabinete de Centeno promete que, ao longo do ano, esta situação será “corrigida”.

Ao longo do ano?!? Não, a data limite que está na lei é 31 de agosto para se pagar o reembolso (e 31 de julho para fazer a liquidação).

Ou o Estado vai pedir uma moratória aos contribuintes para devolver os reembolsos até ao final do ano? Já não me admirava nada.


Robusto

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1830
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1836 em: 2020-05-28 12:38:05 »
É gestão danosa, simples assim. Ao longo do ano, as empresas retém aos funcionários mas pagam ao Estado.

É certo que as pessoas não vão receber a totalidade do que retiveram, como é lógico. Mas qualquer matemático, estatístico, whatever, consegue facilmente medir um rácio médio entre o valor retido ao longo do ano, e o valor final que depois é reembolsado. A partir daí, é só ir gerindo a diferença, deixando um valor médio pendurado em balanço. Por outras palavras, "não gastar dinheiro que à partida pode não ser seu".

A isto chama-se gestão por acréscimo, e não por fluxo de caixa. Em qualquer empresa é assim.

Perdão. Em qualquer empresa privada.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1837 em: 2020-05-28 12:46:28 »
o que mais me indigna é andarem com conversa de estímulos à economia e preocupação de perda de rendimentos. não há nada mais decente (e fácil) do que devolver rapidamente dinheiro que até é das pessoas. FDPs.

Robusto

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1830
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1838 em: 2020-05-28 12:56:57 »
E tomara que eu esteja muito enganado, mas esta história das moratórias ao IVA e etc.... ainda dará muito pano para mangas.

Reparem, com esta história do IRS, o setor público já estabeleceu o exemplo - não importa qual a origem do dinheiro no banco: se está no meu nome, é meu e é para se gastar. Se o tenho que devolver depois, são outros 500's.

Considerando isto, se o típico empresário seguir o exemplo do público, já estão a ver onde vai dar raia, não estão? O pessoal andou a usar o caixa "poupado" do IVA para gastar em despesas correntes, e quando chegar a hora de pagar isso ao estado... chapéu. Não há.

Vamos ver o que traz os próximos episódios, mas a meu ver, o governo está a contar com o ovo no cu de uma galinha que já pode ter morrido.
« Última modificação: 2020-05-28 12:57:43 por Robusto »

Local

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 15947
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1839 em: 2020-05-28 13:13:25 »
A esmagadora maioria das declarações de IRS ainda não foram verificadas. Só depois desse passo é que irão começar a fazer as transferências.
Está a acontecer tanto no IRS a receber como a pagar.
Sobre as moratórias do IVA, cabe a cada empresário gerir da melhor forma dinheiro que não é dele.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu