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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298090 vezes)

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1360 em: 2019-06-16 00:08:56 »
Há algum cálculo de ponto morto fiscal,
a partir de que desequilíbrio, leque diferencial
de rendimento entre cônjuges,
- tabela casado-2 titulares -,
deixe de ter vantagem
a declaração de
IRS conjunto!?

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1361 em: 2019-06-18 22:57:05 »
Percebi bem, na TV, o Sec. Est. Mendonça
a dizer que há 13 mil milhões de benefícios
fiscais distribuídos!? Não seria melhor
baixar os impostos simplesmente?

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1362 em: 2019-06-18 23:01:38 »
Nunca mais chega o meu cheque do Tesouro!


tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1363 em: 2019-06-19 01:06:38 »
Uma pergunta basica.
O beneficio dos PPRs conta para o limite global dos beneficios ? (limte cumulativo da deducao á colecta)
Isto é, o beneficio dos PPRs concorre por exemplo com o beneficio de educação, despesas gerais e de saude?

Thanks
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1364 em: 2019-06-19 08:35:40 »
Uma pergunta basica.
O beneficio dos PPRs conta para o limite global dos beneficios ? (limte cumulativo da deducao á colecta)
Isto é, o beneficio dos PPRs concorre por exemplo com o beneficio de educação, despesas gerais e de saude?

Thanks
Sim, há limites à dedução à colecta e benefícios fiscais (que é o caso do PPR), dependendo do rendimento. É calculado por uma formula.

Procura nesta página: https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2019/irs.html

É quase no final com o título "Limitações a deduções à coleta e a benefícios fiscais"

O limite inclui a soma de: "despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo."

Se vires que fizeste um PPR e este, afinal, não concorreu para a dedução à colecta (ou concorreu muito muito pouco), mais vale entregares a declaração sem ele e assim podes desmobilizar o PPR quando quiseres, sem penalização fiscal. O PPR nessas circunstâncias torna-se um simples fundo de investimento, como qualquer outro.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1365 em: 2019-06-19 10:28:57 »
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?
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pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1366 em: 2019-06-19 10:51:30 »
Bem uma dúvida que se calhar algum de vocês poderá saber...
Se um dia mais tarde depois de reformado decidir emigrar, alguém sabe como se faz o pagamento de IRS da minha pensão portuguesa?
Já li (não sei se bem) que supostamente poderiam cobrar uma taxa de retenção na fonte de 25%.
Caso fosse esse o caso, se calhar o melhor seria comprar uma casa nos Açores e declarar que residia lá ou algo (pois lá o regime de tributação de IRS é mais baixo).
Mas se residir num pais da UE será que tenho de pagar imposto da pensão portuguesa no país de destino ou no de origem (Portugal), não deve existir dupla tributação?
« Última modificação: 2019-06-19 10:59:37 por pedferre »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1367 em: 2019-06-19 10:51:56 »
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?

Eu pensei que estavas a falar na declaração entregue este ano (esqueci-me que tu gostas da adrenalina de entregar no último minuto do prazo  :D), por isso é que sugeri a declaração de substituição. Este ano não haveria qualquer problema.

Um declaração de substituição passado tanto tempo é admissível com base no CPPT 59º com base em erro imputável ao sujeito passivo:

Citar
3 - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser
substituídas:
a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal
da respectiva entrega;
b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando
desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente
apurado, nos seguintes prazos:
I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da
declaração a substituir;
II) Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial
do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos
sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com
base na declaração apresentada;
III) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de
erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao
anteriormente liquidado.

A questão é que o artigo fala em montante de imposto inferior e superior. Não fala em "igual". Não sei como é que se processaria.

Uma coisa é provável: se isto resultasse num centimo que fosse a mais, terias de pagar uma coima.

Portanto, primeiro tinhas de te certificar, com toda a certeza, de que o PPR fizeste foi mesmo irrelevante, não prejudicando o estado em termos de imposto. E depois terias de ver qual é o entendimento das finanças sobre o "igual" e eu num caso desses acho que só o faria com uma informação vinculativa.

Outra possibilidade é chegares à conclusão de que o PPR foi irrelevante, arriscares a resgatar e esperar para ver.
Não sei como é que funciona a devolução do benefício fiscal (que neste caso não existiu). Sei que tens de declarar isso no IRS do ano em que resgatares (resgate fora das condições) mas não sei se o sistema calcula bem a penalização (ou seja, zero). Se o sistema não calcular bem, depois tens de andar com reclamações graciosas, revisões de actos tributários ou outra porcaria qualquer e, no limite, até ir para o CAAD.

Parece uma coisa para te dar algum trabalho.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1368 em: 2019-06-19 10:58:25 »
Obrigado.

Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?

Eu pensei que estavas a falar na declaração entregue este ano (esqueci-me que tu gostas da adrenalina de entregar no último minuto do prazo  :D), por isso é que sugeri a declaração de substituição. Este ano não haveria qualquer problema.

Um declaração de substituição passado tanto tempo é admissível com base no CPPT 59º com base em erro imputável ao sujeito passivo:


A pergunta inicial não era para mim. Desta vez comportei-me bem, e entreguei com antecedencia  :D

Era para um casal amigo, que (sorte deles), tem um rendimento agregado superior a 80k, situando-os no limite mais baixo dos 1000€ para benificios.
Andavam preocupados por não terem declarado todas as despeas medicas e preocupados com delcaração dos PPRs e afins.

Na realidade a despesa de educação que têm (4000€), mais as despesas gerais (250€+250€), são suficientes para atingirem o teto dos 1000€.....
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1369 em: 2019-06-19 11:05:42 »
Então não fez sentido meter o PPR no IRS. Se o queriam fazer mais valia não terem declarado e poderem resgatar quando quisessem.

Uma coisa que não sei como se processa é se alguém já tem um PPR, que declarou noutros anos, e depois o reforça mas não o declara. Em caso de resgate não deve ser possível destrinçar qual a parte que envolve devolução de benefícios e qual não envolve (devido à valorização / desvalorização das UPs dos vários reforços).
« Última modificação: 2019-06-19 11:07:45 por Automek »

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1370 em: 2019-06-19 11:56:37 »
Uma coisa que não sei como se processa é se alguém já tem um PPR, que declarou noutros anos, e depois o reforça mas não o declara. Em caso de resgate não deve ser possível destrinçar qual a parte que envolve devolução de benefícios e qual não envolve (devido à valorização / desvalorização das UPs dos vários reforços).
O resgate deve vir com as datas de aquisição do PPR. No activo, ao consultar o PPR, estão lá todas as datas de aquisição/reforço.
« Última modificação: 2019-06-19 12:18:01 por darkmoon »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1371 em: 2019-06-19 12:24:00 »
Tatanka, a formula fala em rendimento colectável e não em rendimento. O rendimento rendimento colectável é obtido a partir do rendimento total e depois de feitas as deduções específicas que podem ser um valor fixo ou o valor das contribuições para a SS.
« Última modificação: 2019-06-19 17:51:36 por Automek »

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1372 em: 2019-06-19 13:48:10 »
eu sugeria que apagasses darkmoon...
8) Já estive a ver e bate certo. Não atingi o limite.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1373 em: 2019-06-19 14:28:38 »
Tatanka, a formula fala em rendimento colectável e não em rendimento. O rendimento rendimento colectável é obtido a partir do rendimento total e depois de feitas as deduções específicas que podem ser um valor fixo ou o valor das contribuições para a SS.

(talvez não fosse má ideia apagagues também o teu comentário...)

Apagado.
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
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darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1374 em: 2019-06-19 14:32:07 »
Vejam a vossa liquidação. No final está a tabela das deduções, mas nem todas as parcelas somam para o tal limite de que fala a lei.

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1375 em: 2019-06-19 14:43:50 »
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
Esse teto máximo depende do rendimento coletável e está a fórmula no documento da pwc atrás colocado.

Supondo um rendimento bruto mensal num casal de
  • 2000€ : 2000€*14=28000. Logo, Rendimento colectável: 28000 - 4104*2 = 19792€. O teto máximo das deduções é de 2373€
  • 4000€ : 4000€*14=56000. Logo, Rendimento colectável: 56000 - 4104*2 = 47792€. O teto máximo das deduções é de 1741€

ps estes cálculos e afirmações estão certos até ao ponto em que eu percebo dist. E não é muito...
« Última modificação: 2019-06-19 14:45:00 por darkmoon »

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1376 em: 2019-06-19 14:47:25 »
Para o limite, contam as parcelas:
(9) Inclui despesas de saúde e com seguros de saúde, educação e formação, à exigência de fatura, encargos com lares, encargos com imóveis, pensões de alimentos e benefícios fiscais. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo.

Do que está no documento, concluo que não entram as despesas gerais e familiares e a parcela referente à dedução pelo descendente, que penso ser fixa.

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1377 em: 2019-06-19 14:49:06 »
Na realidade a despesa de educação que têm (4000€), mais as despesas gerais (250€+250€), são suficientes para atingirem o teto dos 1000€.....
As despesas gerais não entram.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1378 em: 2019-06-19 14:57:34 »
Em suma, é possivel chegar ao maximo dos beneficios fiscais (2500€), mesmo com um rendimento global elevado, desde que o rendimento colectavel se situe abaixo dos 7091€, correto?
Esse teto máximo depende do rendimento coletável e está a fórmula no documento da pwc atrás colocado.

Supondo um rendimento bruto mensal num casal de
  • 2000€ : 2000€*14=28000. Logo, Rendimento colectável: 28000 - 4104*2 = 19792€. O teto máximo das deduções é de 2373€
  • 4000€ : 4000€*14=56000. Logo, Rendimento colectável: 56000 - 4104*2 = 47792€. O teto máximo das deduções é de 1741€

ps estes cálculos e afirmações estão certos até ao ponto em que eu percebo dist. E não é muito...

Entendido.
Não é ainda bem claro para mim, a formula para chegar ao rendimento colectavel, mas já fiquei com uma ideia:

Citar
Mas, afinal, como se apura o IRS anual e qual a relação com o rendimento colectável? O ponto de partida é o rendimento bruto. Este é o rendimento antes de qualquer desconto de IRS. Para calcular o valor sobre o qual se aplica o IRS tem de se subtrair ao rendimento bruto um valor fixo de 4.104 euros. Este valor pode ser elevado para 4.275 euros, desde que a diferença corresponda a contribuições para ordens profissionais.

Se as contribuições para a Segurança Social forem mais altas do que este valor, então o valor que se abate ao rendimento bruto deverá corresponder a essas contribuições. Adicionalmente, para além do maior valor entre os dois anteriores, ainda se podem deduzir as indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal, por não cumprir o aviso prévio quando sai da empresa; e 150% das quotizações sindicais (até ao limite de 1% do rendimento bruto).

O rendimento colectável é, então, o que resulta da diferença entre o rendimento bruto e estas deduções. É o valor que determina a taxa de IRS anual e é sobre ele que se aplica essa mesma taxa.
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jeab

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1379 em: 2019-06-19 17:59:03 »
mais uma tourada anual, já tou farto

Há cerca de 9 anos que faço englobamento e sempre mas , sempre , em todos os anos os bancos roubam a mim ( em 1º lugar) e ao Estado ( em 2º lugar). Todos os anos queixo-me ao banco de Portugal e à AT e pelos vistos não vale de nada.

Resumindo os bancos mandam-me a declaração de retenção na fonte, etc.etc. com determinados valores e para a AT com outros valores substancialmente inferiores.

Ficam com o dinheiro dos clientes da retenção na fonte, mais imposto de selo e não entregam ao Estado, ponto.

Tou farto, pois a 1ª guerra é com os bancos , houve anos que meti advogado e tudo, porque claro eles não querem emendar os valores à AT para não terem que pagar o que é devido que roubaram na retenção na fonte mais imposto de selo.

Em 9 anos não houve um só em que eles dessem o valor correcto e em todos deram os valores sempre bastante inferiores ao correcto.

Quanto à AT, mesmo eu levando as declarações que os bancos me deram, os estúpidos não querem saber que estão a ser roubados e para o manga de alpaca só interessa que há divergência e pronto.

Porra Portugal é um País maravilhoso , mas está mesmo mal habitado :(

Quero ser Andorrenho e ser Turista na Tugolândia  8)

A saga continua :(   já vou na 3ª divergência e já obriguei dois bancos a alterarem as declarações tanto para mim como para as finanças. Vou esperar mais dois dias até as ultimas alterações dos bancos chegarem à AT para entregar a 4ª vez. Veremos se será desta.
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!