Obrigado.
Na volta, andei a fazer PPRs no passado que não me benificiaram em nada.....
Mas a partir do momento em que o declarei no IRS, já estou entalado, né?
Eu pensei que estavas a falar na declaração entregue este ano (esqueci-me que tu gostas da adrenalina de entregar no último minuto do prazo
), por isso é que sugeri a declaração de substituição. Este ano não haveria qualquer problema.
Um declaração de substituição passado tanto tempo é admissível com base no CPPT 59º com base em erro imputável ao sujeito passivo:
3 - Em caso de erro de facto ou de direito nas declarações dos contribuintes, estas podem ser
substituídas:
a) Seja qual for a situação da declaração a substituir, se ainda decorrer o prazo legal
da respectiva entrega;
b) Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional que ao caso couber, quando
desta declaração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente
apurado, nos seguintes prazos:
I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da
declaração a substituir;
II) Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial
do acto de liquidação, para a correcção de erros ou omissões imputáveis aos
sujeitos passivos de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com
base na declaração apresentada;
III) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade, para a correcção de
erros imputáveis aos sujeitos passivos de que resulte imposto superior ao
anteriormente liquidado.
A questão é que o artigo fala em montante de imposto inferior e superior. Não fala em "igual". Não sei como é que se processaria.
Uma coisa é provável: se isto resultasse num centimo que fosse a mais, terias de pagar uma coima.
Portanto, primeiro tinhas de te certificar, com toda a certeza, de que o PPR fizeste foi mesmo irrelevante, não prejudicando o estado em termos de imposto. E depois terias de ver qual é o entendimento das finanças sobre o "igual" e eu num caso desses acho que só o faria com uma informação vinculativa.
Outra possibilidade é chegares à conclusão de que o PPR foi irrelevante, arriscares a resgatar e esperar para ver.
Não sei como é que funciona a devolução do benefício fiscal (que neste caso não existiu). Sei que tens de declarar isso no IRS do ano em que resgatares (resgate fora das condições) mas não sei se o sistema calcula bem a penalização (ou seja, zero). Se o sistema não calcular bem, depois tens de andar com reclamações graciosas, revisões de actos tributários ou outra porcaria qualquer e, no limite, até ir para o CAAD.
Parece uma coisa para te dar algum trabalho.