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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298137 vezes)

gatoazul

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1700 em: 2020-04-27 15:39:59 »
Boas,


tenho lido a informação dada aqui. mas continuo confuso....
Vendi dois fundos de investimento em 2019 da Jp morgan sediados no luxemburgo e comprado no Banco Best em Portugal.
Em que anexo declaro as vendas no G ou no J. qual é o código se for no anexo G , o país da fonte e da contraparte?
tive mais valia em um e menos valias no outro. Não pretendo englobar , tenho de declarar os dois ou apenas o que teve mais valias.
Obrigado pela ajuda.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1701 em: 2020-04-27 15:57:31 »
Anexo G.
Metes o NIF do Best. E metes Lux. (o Best não te forneceu declaração ? É importante para ficar certo, principalmente se não foi em euros)
Declaras ambos. Convem estar tudo certinho. Eu costumo meter os encargos de venda e junto as comissões de compra ao preço de compra. Assim fica igual à declaraçáo que o banco enviou este ano para as finanças.
Se optares por não englobar pagas 28% do total (mais-valia menos menos-valia).
Se a menos-valia for maior do que a mais-valia, em princípio é vantajoso englobar (mas podes ter que declarar outras mais-valias que eventualmente tenhas, como fundos de investimento imobiliário).
« Última modificação: 2020-04-27 15:58:18 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

gatoazul

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1702 em: 2020-04-27 16:02:22 »
D.Antunes , obrigado.
No anexo G coloco na contraparte LUX?
O código desta alienação de Fundos é o G22?
O Best forneceu a declaração , mas não me recordo de ver o NIF. Vou verificar.
Obrigado mais uma vez

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1703 em: 2020-04-27 16:09:51 »
Se são fundos mete como fundos. Se são ETFs, umas vezes meto como fundos, outras como ações. Nunca tive problema.

Nem que seja na borda do documento, terás o NIF (junto com a morada). Ou procura no google.
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1704 em: 2020-04-27 19:49:25 »
Para englobar é preciso meter juros e outras afins certo? Ou já não é assim?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1705 em: 2020-04-27 22:16:31 »
Quando simulei a declaração, pediam apenas outras mais-valias, nomeadamente de fundos sem retenção (penso que imobiliários).
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1706 em: 2020-04-28 08:38:02 »
Para englobar é preciso meter juros e outras afins certo? Ou já não é assim?
Não, essa palhaçada felizmente já alterou. Podes englobar G sem englobar E (juros e dividendos).

O artigo 22º é o do englobamento (entre outros, mas este é o que interessa):

O actual:
Citar
Artigo 22.º
Englobamento
 
....
3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 72.º; (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
....
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.

O artº 71 a que se refere são taxas liberatórias (juros,etc.) e o 72 são taxas especiais (mais valias, etc.)
Como se pode ler o texto actual diz que quando se opte pelo englobamento numa delas (juros ou mais valias) fica-se obrigado a englobar todos os rendimentos mas só dessa categoria.
Ora, juros e dividendos são categoria E, enquanto que mais valias são categoria G.

Até 2013 o texto era este:
Citar
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento. (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
Até essa altura, sim, quem englobasse juros, tinha de englobar mais uma catrefada de coisas, incluindo mais valias.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1707 em: 2020-04-28 08:39:48 »
Já agora, ainda sobre englobamento e sobre a conversa das co-titularidades das contas, o artigo 22 é bastante explicito:

Citar
Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1708 em: 2020-04-28 10:24:58 »
Ou seja, se eu tiver vendido um imóvel com a minha mulher, 50% cada, e se a fatura da comissão da imobiliária estiver só no meu nome, essa despesa é dedutivel pelos dois numa quota de 50% cada um, certo?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1709 em: 2020-04-28 10:38:33 »
Ou seja, se eu tiver vendido um imóvel com a minha mulher, 50% cada, e se a fatura da comissão da imobiliária estiver só no meu nome, essa despesa é dedutivel pelos dois numa quota de 50% cada um, certo?
Eu acho que isso é perfeitamente defensável, até porque falam em "deduções legalmente admitidas".
Só um marreta é que irá implicar com isso porque se fossem 10 proprietários a agência não ia emitir 10 facturas.

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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1711 em: 2020-04-28 14:27:16 »
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1712 em: 2020-04-28 14:47:30 »
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1713 em: 2020-04-28 19:03:08 »
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Nem me digam nada, havia um cartão de crédito a fazer uma campanha até dia 30 de abril em se que podia fazer pagamentos de serviços/estado em três prestações sem juros e eu fui logo pagar o IMI.  Mas tinha lido aquilo já há 15 dias e nem me apercebi que era só para pagamento multibanco, o estado estava na comunicação porque o menu era comum.

Ou seja, fui enganado pela comunicação da empresa e já paguei o IMI, algo que costumo fazer só nos últimos dias do prazo.  ::) ::)
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D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1714 em: 2020-04-28 19:46:25 »
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D

Há aquilo que o pessoal pensa que vai ganhar, o que ganha e o que declara que ganhou. Podiam-se baixar as taxas para valores baixos, tipo IL, aplicando-as ao primeiro valor.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1715 em: 2020-04-28 19:47:55 »
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Nem me digam nada, havia um cartão de crédito a fazer uma campanha até dia 30 de abril em se que podia fazer pagamentos de serviços/estado em três prestações sem juros e eu fui logo pagar o IMI.  Mas tinha lido aquilo já há 15 dias e nem me apercebi que era só para pagamento multibanco, o estado estava na comunicação porque o menu era comum.

Ou seja, fui enganado pela comunicação da empresa e já paguei o IMI, algo que costumo fazer só nos últimos dias do prazo.  ::) ::)

Vais ficar a pensar no que podias ter ganho no mercado (ou no que não perdeste).
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pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1716 em: 2020-04-29 00:42:56 »
Até se pode submeter mas este ano reembolsos só lá para a ultima semana de julho quando vier a 2ª prestação do IMI.

Até os do IRS automático ainda estão à espera.

Por acaso pensava o mesmo, mas automático submetido a 30/03, recebi ontem na conta.

deMelo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1717 em: 2020-04-30 18:14:39 »
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?
The Market is Rigged. Always.

deMelo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1718 em: 2020-04-30 18:15:59 »
Ainda não mexi uma palha para o IRS deste ano. Nem o report anual da IB tirei. Só de pensar na quantidade de coisas a preencher e calcular perco logo a vontade.

Havia (não sei se ainda existe) um restaurante no meco, o Sr. Domingos, que não tinha serviço de mesa. A malta ia ao balcão buscar as coisas (o gajo gritava que ia tirar imperiais e ia metendo em cima do balcão até não haver mais ninguém a ir buscar, idem para chocos que estavam a sair ou outra coisa qualquer). Não havia registo de nada. No final um gajo ia ao balcão e dizia o que tinha levado e ele fazia a conta a olho. Eram sempres valores certos, redondos.
Já me lembrei que era assim que o IRS devia funcionar. Um gajo dizia quanto é que achava, mais ou menos, que tinha ganho e eles aplicavam a taxa.  :D

Conheço é restaurantes que quando lá vais pagas sempre o mesmo. Quer peças omolete ou lagosta... no final, é 25 € por pessoa... e está a andar!
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1719 em: 2020-04-30 18:32:58 »
Desculpem não ler as 86 páginas... mas a minha questão é simples.

Quando no site diz "LIQUIDAÇÃO PROCESSADA", no dia 22 de Abril.
Isto significa que chegará à conta do contribuinte... quando?

As transferências do Estado às vezes demoram mais que 10 dias úteis
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