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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298113 vezes)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #300 em: 2016-07-01 13:50:25 »
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.

A contabilidade na ótica das contas publicas é em base de caixa, ou seja, no momento dos recebimentos e pagamentos.
Actualmente a contabilidade pública tem duas vertentes, a orçamental e a patrimonial.
A despesa é considerada, não a partir da cabimentação como erradamente disse, mas a partir da conformação da factura. Por isso não importa se pagam ou não, importa é a altura em que a dívida é considerada.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #301 em: 2016-07-01 14:23:20 »
O que conta para o défice não é a altura do pagamento, mas sim quando a despesa é cabimentada.

A contabilidade na ótica das contas publicas é em base de caixa, ou seja, no momento dos recebimentos e pagamentos.
Actualmente a contabilidade pública tem duas vertentes, a orçamental e a patrimonial.
A despesa é considerada, não a partir da cabimentação como erradamente disse, mas a partir da conformação da factura. Por isso não importa se pagam ou não, importa é a altura em que a dívida é considerada.

ou seja, quando é feita a liquidação da declaração e não quando a mesma é considerada certa.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #302 em: 2016-07-01 14:36:04 »
Estou a basear-me no POCAL, mas o POCP não deve diferir nessa forma de cálculo.
Em termos de IRS nem há grande problema porque entre a aceitação da dívida e o pagamento o ano é o mesmo.

Por isso não me parece que haja grande problema para o cálculo do défice, nas situações em que o Estado não faça transferências para as empresas públicas, pois as suas dívidas irão ser sempre reflectidas no défice por via das dívidas acumuladas das empresas públicas. Ou seja, não me parece que seja uma forma de escamotear o défice.

Das duas uma (no caso do IRS), ou não têm liquidez para proceder aos pagamentos, ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.
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Urmas Reinsalu

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #303 em: 2016-07-01 14:43:02 »
Estou a basear-me no POCAL, mas o POCP não deve diferir nessa forma de cálculo.
Em termos de IRS nem há grande problema porque entre a aceitação da dívida e o pagamento o ano é o mesmo.

Por isso não me parece que haja grande problema para o cálculo do défice, nas situações em que o Estado não faça transferências para as empresas públicas, pois as suas dívidas irão ser sempre reflectidas no défice por via das dívidas acumuladas das empresas públicas. Ou seja, não me parece que seja uma forma de escamotear o défice.

Das duas uma (no caso do IRS), ou não têm liquidez para proceder aos pagamentos, ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.

...ou então estão a tentar passar as obrigações de devolução do IRS para o 2.º semestre de 2016 e depois culpar um qualquer problema financeiro mundial para o agravar das contas públicas.
Na mouche... :)

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #304 em: 2016-07-01 14:50:46 »
também ponho as minhas fichas na 2ª hipotese.

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #305 em: 2016-07-02 12:05:18 »
Alguém que perceba de leis pode me explicar uma coisa?
Estive a ler um pouco sobre FIFO por causa da minha abertura de conta no big e ao pesquisar encontrei:

"está disposto no código do IRS o seguinte: Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo”."


OK! Compreendi o que quer dizer mas.... eu, na minha plataforma consigo vender os lotes mais recentes ou os do meio ou os que me apetecer.
No BCP realmente é assim (FIFO). Não consigo vender os mais recentes. A diferença está na plataforma?
Pelos vistos está estipulado no art. 43 do CIRS alínea d)

Incognitus

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #306 em: 2016-07-02 12:48:40 »
Significa isso que o CIRS é que manda e a plataforma não está conforme.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #307 em: 2016-07-02 14:36:44 »
Mais um belo exemplo da não dedução de despesas de educação. Quem está em artes é evidente que tem de comprar um camião de material que tem 23% de IVA (além de que os computadores hoje passaram a fazer parte de instrumento de estudo - o meu filho tem tudo o que é sebentas, exercícios, etc. no portal da faculdade)
http://jonasnuts.com/as-minhas-aventuras-com-o-irs-523635

Gama

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #308 em: 2016-07-03 15:37:56 »
Riam-se, quase nos últimos minutos:
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A sua declaração de IRS, entregue em 2016-05-31 22:11:24, foi considerada certa após validação central.
Impossível
Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.
Walt Disney

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #309 em: 2016-07-03 23:41:08 »
Pois eu tive menos sorte....

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DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

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E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #310 em: 2016-07-04 16:41:51 »
Pois eu tive menos sorte....

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DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

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E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!
« Última modificação: 2016-07-04 16:42:11 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #311 em: 2016-07-04 16:53:01 »
Pois eu tive menos sorte....

Citar
DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

Citar
E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!

é o q dá deixar literalmente para o ultimo minuto.
tenta fazer uma reclamação/exposição às finanças a referir q o atraso deveu-se a problemas informaticos ou algo do género. Agora estás dependente da razoabilidade e da boa disposição do chefe da repartição...

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #312 em: 2016-07-04 17:05:30 »
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #313 em: 2016-07-04 17:11:15 »
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

está escrito.

artº 59º

c) A opção só é considerada se exercida dentro dos prazos previstos no artigo seguinte, sendo válida apenas para o ano em questão;

artº 60º

1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:

a) De 15 de março a 15 de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

b) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.

---------

A única forma de ele conseguir algo é alegar algum problema fora do controlo dele que possa abonar a seu favor... Eu fazia uma exposição ao Chefe de Repartição e via o que ia dar...

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #314 em: 2016-07-04 17:12:45 »
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.
Não acredito que as finanças vão dar razão ao contribuinte neste caso. Na minha opinião acho que nem vale a pena ir para a justiça neste caso, a entrega já foi depois do prazo e eles possuem os registos a comprová-lo.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #315 em: 2016-07-04 17:19:18 »
Então já ardeu. Mais uns quantos funcionários publicos felizes!  :D

tommy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #316 em: 2016-07-04 17:23:46 »
Não quero julgar ninguém, mas o que se passa na cabeça de alguém para literalmente entregar no último minuto?

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #317 em: 2016-07-04 17:35:11 »
Então já ardeu. Mais uns quantos funcionários publicos felizes!  :D
Mas já quando este ano aprovaram este medida achei que era para enganar algumas pessoas... e ganhar mais dinheiro...
Então se uma pessoa entregar fora de prazo agora é penalizada não como uma multa, mas com a impossibilidade de pedir a entrega da declaração em conjunto para ter de pagar mais IRS, e ver os seus direitos de igualidade no tratamento (de acordo com a famosa constituição) passar a ser desigualdade arbitral.

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #318 em: 2016-07-04 17:36:03 »
Pois eu tive menos sorte....

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DECLARACAO COM ANOMALIAS

Com o erro:

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E32 OPCAO DE REGIME DE TRIBUTACAO NAO PERMITIDO


Pronto, consegui esclarecer via telefone o problema. E é bem mais grave que pensava.

Pelos registos dos servidores deles, entreguei fora de prazo: fiz a submissão ás 00:00:17, tendo sido recebida ás 00:00:47 . Nem chegou a um minuto de atraso.
Devido a isso, não posso entregar num regime de tributação conjunta, eu e a minha Maria, temos de submeter em separado (artigo 59 do codigo IRS, ou lá o que é)
O que nos penaliza imensoooooooooo, demasiado dinheiro, para deixar isto passar de animo leve.

Alguem ja passou por isto? Conhecem algum documento pro forma, algo do genero, para enfrentar esta situação?

Obrigado!

é o q dá deixar literalmente para o ultimo minuto.
tenta fazer uma reclamação/exposição às finanças a referir q o atraso deveu-se a problemas informaticos ou algo do género. Agora estás dependente da razoabilidade e da boa disposição do chefe da repartição...

Obrigado pela dica Moppie.
Deixei para os ultimos 15 minutos, na realidade. Ao tentar submeter, primeiro fui forçado a atualizar a versão do software (fiz entrega através do programa instalado no PC). E depois, na submissão ainda levei um alerta qualquer, por causa do anexo da SS.

Erro meu, vou apelar á razoabilidade do chefa das finanças, justificando a melhor forma possivel.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #319 em: 2016-07-04 18:18:50 »
Apelar à sensibilidade de um chefe de finanças é o mesmo que pedir ao Hitler para fazer festinhas a judeus.

A única forma que eu vejo é mentir com todos os dentes e dizer que o sistema estava em baixo e indicar uma série de gente da família que estava contigo e viu o erro (e para dar mais veracidade dizer mesmo qual é o erro - convém procurar um na net, de preferência do ano de 2016).

Boa sorte.