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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298051 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1320 em: 2019-06-05 07:06:13 »
Todos. De 4 bancos com quem trabalho todos fazem isso.
Claro que está levado em conta a proporcionalidade dos vários titulares.Isso é básico, nem percebo porque insistes nisso.
Insisti nesse ponto porque é daí que vêm muitas das divergências em contas com vários co titulares. Não percebi se tinhas visto esse pormenor.
Se não é o teu caso, se as finanças não querem saber, se o BP não quer saber, se os advogados não conseguem fazer nada via reclamação graciosa, pedido de revisão de acto tributário ou impugnação no CAAD e se há vários bancos a roubarem-te, então parece-me que há um grande esquema nacional concertado pelos bancos de fuga aos impostos. A última possibilidade que vejo para o teu caso é apresentares queixa no ministério público.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1321 em: 2019-06-05 07:11:01 »
O ano passado tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular depois de apresentar divergência e por instrução da funcionária. Este ano está outra vez com divergência e já fui às finanças entregar a impressão das minhas operações...estou à espera que me telefonei para me indicarem que valores colocar...
O que é que queres dizer com "tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular" ?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1322 em: 2019-06-05 07:33:02 »
Tenho um problema com o IRS:
-familiar falecido em 2018;
-ações avaliadas pela CMVM à data do óbito;
-óbito declarado ao banco:
-a conta ficou bloqueada, não se conseguia levantar nada, mas era possível vender as ações. Foram vendidas em Dezembro, com menos-valia vs. a data do óbito;
-a prever problemas, fui às finanças. O banco declarou a venda em nome do falecido e não da herança!
-a funcionária aconselhou a declarar em nome do falecido. Só ao fim de 10 minutos percebeu que o valor de aquisição para os herdeiros é a cotação à data do óbito e as ações foram compradas há muitos anos, nem sei quando nem por quanto. Mesmo assim, aconselhou-me a ver, pois poderiam não existir "muitas" mais-valias (já esquecendo as menos-valias de que os herdeiros poderiam beneficiar).
-O que fazer: ir ao banco pedir os valores e datas de aquisição? Meter o valor da CMVM? Pedir ao banco que altere a declaração? Ignorar, e declarar nos herdeiros e depois explicar?

(outra curiosidade: aparentemente o IRS de um falecido entrega-se com a senha do falecido e não do cabeça-de-casal. Se surgirem discrepâncias, convocam o falecido).

É uma situação dúbia... As acções foram vendidas ainda no ano do falecimento, mas já depois do óbito. Teoricamente parecem já ter sido vendidas pelos herdeiros, embora as acções ainda não tivessem sido partilhadas.

Se é para não ter chatices fiscais, então provavelmente a forma mais fácil é que sejam declaradas no IRS da pessoa falecida. Não sei se o sistema impede que a data de realização seja posterior à data do óbito mas, se for o caso, basta "martelar" a data de realização, colocando-a como sendo igual a do óbito ou um dia antes.
Não parece correcto, claro, mas provavelmente o sistema come isto e não chateia ninguém (criaria perdas a reportar mas que o falecido não irá aproveitar, obviamente).
Para evitar divergências teria mesmo de se ir ao banco e ver os valores e data de aquisição reais. Se se encontrar um funcionário simpático talvez dê para consultar as modelo 13 para trás e ver quando foram compradas e por que valor.

Se é para os herdeiros aproveitarem as menos valias (ou para ser juridicamente mais correcto), então cada um deveria declarar a sua quota parte da venda. Nesse caso o valor de aquisição é baseado na certidão da CMVM à data do óbito e o valor de realização é aquele que tiver sido.
Mas nem sei como é que se justifica a divergência que provavelmente vai aparecer a cada um. Parece-me que tem de se provar que foi feito o inventário das acções (e liquidação, mesmo que isento, do imposto de selo) e que as acções foram partilhadas. Se o inventário e a partilha acontecem posteriormente à venda não sei como se descalça a bota.

A não ser que o valor de menos valias seja significativo, eu ia pela primeira opção para minimizar a probabilidade de chatices.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1323 em: 2019-06-05 08:52:33 »
Na minha ideia isso nunca devoa ter sido declarado no IRS do falecido. Não houve nenhum rendimento dele...

Será possível entregar uma declaração de substituição do falecido sem isso. Depois seria de declarar na herança a mais ou menos valia relativa à data de avaliação (obito)

"Como seria viver a vida que realmente quero?"

amsf

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1324 em: 2019-06-05 09:38:01 »
Citar
Citação de: amsf em 2019-06-04  15:54:08
O ano passado tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular depois de apresentar divergência e por instrução da funcionária. Este ano está outra vez com divergência e já fui às finanças entregar a impressão das minhas operações...estou à espera que me telefonei para me indicarem que valores colocar...

O que é que queres dizer com "tive que declarar menos c/ de 2 mil por titular" ?


Significa que a soma das minhas operações deu determinado valor, soma feita por mim com base nos dados do banco, e que a soma feita pela funcionária com base nos dados recebidos por eles deu c/ de 2.000 a menos por titular. Tenho a certeza que desde há 10 anos que tenho sistematicamente divergências que são resolvidas indo aos serviços e saindo com a promessa que darão um "empurrãozinho". Sei que sistematicamente recebo o reembolso entre setembro e novembro. Quase parece que há uma tentativa para reembolsar o mais tarde possível e que haverá um prémio para os funcionários que o fazem. Roça o assédio moral pois é sistemático e nunca me deu explicações...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1325 em: 2019-06-05 10:33:11 »
Devo estar com o cérebro parado porque não percebo o que queres dizer com "c/ de".

amsf

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1326 em: 2019-06-05 10:38:12 »
c/ de = cerca de

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1327 em: 2019-06-05 10:49:50 »
Obrigado pela paciência.
Então no teu caso és beneficiado porque declaram operações a menos. À custa das chatices e reembolso tardio, claro.  ;D

Eu nas vezes em que tive operações em IFs portugueses sempre bateu certo. Aliás, uma vez esqueci-me de reportar um reembolso ao par de umas obrigações subscritas ao par (portanto do ponto de vista de mais valias o estado não tinha prejuízo) e, mesmo assim, apanharam-me. A tipa tinha tudo bem reportado pelos bancos na modelo 13, exactamente igual a mim, e faltava mesmo aquela operação que, embora neutra fiscalmente, devia ter reportado.

Nesse dia também trouxe as modelos 33 e 39 dos juros, dividendos, etc. e, embora não os fosse englobar porque já tinham pago a taxa liberatória, vi que estava tudo totalmente declarado.
Sem se ter na mão as 3 declarações dos IF (o que agora só com algum funcionário simpático) não se consegue verificar.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1328 em: 2019-06-05 17:30:34 »
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.

Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1329 em: 2019-06-05 17:35:00 »
Eu não metia.

Não é o mesmo, mas se considerares as ações como um imóvel, o meu entendimento seria semelhante.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1330 em: 2019-06-05 17:44:34 »
É estranho que um IF, sabendo do óbito da pessoa, tenha permitido a venda em vez de congelar a conta até à partilha da mesma.
Estando o mal já feito, tendo o IF reportado em nome do falecido e sabendo que no caso dos rendimentos cat. E, F e G quem tem de reportar não é a herança mas sim os herdeiros na quota parte, eu até consigo compreender o conselho da funcionária.
No fundo o sistema das finanças deve ser burro o suficiente para comer a venda, como se ainda tivesse o falecido a faze-la, evitando assim chatices para os herdeiros.
Agora se as menos valias forem relevantes, aí talvez seja de investir um pouco mais de tempo. Será, contudo, estranho que as acções sejam partilhadas em 2019 (e essa data é que seria a data de aquisição e cotação das mesmas) e já tenham sido vendidas em 2018. O sistema não aceita isto. Não faço ideia como se dá a volta à questão.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1331 em: 2019-06-05 17:51:48 »
A conta estava bloqueada, nenhum dinheiro saía de lá. Tratou-se de uma gestão da conta pelo cabeça-de-casal.Imagina que algumas obrigações tinham entretanto vencido, tb tinhas que declarar mais-valias (ou menos).
As ações já tinham sido declaradas como bens da herança (imposto selo).
Não tinha existido partilha.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1332 em: 2019-06-05 18:26:22 »
Se já tinha sido liquidado o IS acho que é mais fácil fazer as coisas correctamente, mesmo sem terem sido partilhadas.

Portanto, se queres isto mal feito e com menos probabilidade de divergências, chamadas dos herdeiros às finanças, etc. é declarar a venda como se tivesse sido o falecido. O sistema das finanças provavelmente vai comer isso e o banco também reportou como sendo o falecido. Dificilmente vai haver divergências e ninguém tem chatices. As menos valias perdem-se.

Se queres isto bem feito, então é fazer como disse o Kitano. Corrigir a declaração do falecido e não meter a venda. E tentar que o banco corrijas a declaração para "nome da herança" como tu disseste.
Depois, como as acções estavam ainda em parte indeterminada, cada herdeiro tem de reportar a venda pelo proporcional que lhe cabe, com base na divisão teórica legal dos bens (conjunge metade, etc.).
O valor de aquisição é o da certidão da CMVM que foi usada para efeitos de atribuição do valor das mesmas para o imposto de selo.
O valor de realização é o valor de venda.
Como as finanças não têm conhecimento que os herdeiros "tinham" estas acções é muito provável que todos vão ter divergências. Mas assim penso que fica bem feito.

Este documento acho que pode ser útil:
http://www.corteecosturatributario.pt/wp-content/uploads/2017/12/OCC_Enquadram_Fiscal_Partilha_Heranca_Indivisa.pdf
(slide numero 58 e depois a partir do 64)


P.S. Talvez haja também a possibilidade de ser só um herdeiro a declarar a venda, com base numa futura partilha em que ele terá mais do que a sua quota parte das acções em troca de abdicar de outro item da herança. Não sei como é que isso se justifica porque há um conflito entre os 4 anos de prescrição fiscal e os 5 anos em que a herança pode estar aberta até ser partilhada.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1333 em: 2019-06-05 19:24:01 »
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1334 em: 2019-06-05 21:02:21 »
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D
É a mesma percepção que eu tenho. No ano em que fui "apanhado" pude ver o modus operandis e vi que a razão foi eles terem uma venda (neste caso reembolso, mas é equiparado a venda), venda essa que eu me esqueci de meter.
Se as vendas baterem certo para não gerarem discrepâncias, desconfio que os valores de compra até podem ser estar errados porque o sistema não está preparado para o ir buscar.  :-X

No meu caso, como ela apanhou com a divergência e teve de me chamar, vi que trazia as modelos 13 dos anos anteriores todas picadas, onde teve de ir verificar cada uma das compras, não apenas daquele reembolso não declarado, mas de todos os negócios do G (e que tinham tido compras em vários anos). A tipa fez um trabalho mesmo exaustivo (e não apanhou um cêntimo em falta naquele anexo  :D).

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1335 em: 2019-06-05 21:18:55 »
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
herança indivisa não entrega irs nem tem senha de acesso ao portal.

Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.

.....exactamente. E a herança indivisa tem senha de acesso ao portal.....eh.eh.... :(
« Última modificação: 2019-06-05 21:21:56 por Batman »

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1336 em: 2019-06-05 22:05:31 »
A chatice tem que ser proporcional ao que se poupa nas mais valias...

Só um aparte...tenho a sensação que para efeitos de divergências as finanças só querem que sejam declaradas as vendas do ano de acordo com o documento do banco. Relativamente às datas das compras isso já não levantará grandes problemas...é só uma sensação.. :D

É essa a minha sensação.
Eu não faço ideia da datas das compras, nem do valor.
Vejo 2 hipóteses:
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
-não declaro no falecido, declaro nos herdeiros beneficiando das menos-valias. E provavelmente irei 2 vezes às finanças (por causo do IRS do falecido e do meu).  O problema é se me pedem os comprovativos das compras pessoais no estrangeiro. Inclui short selling. Será uma confusão.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1337 em: 2019-06-05 22:08:07 »
salvo erro, pode-se utilizar a cotação média de uns anos para trás, não me lembro é quantos.
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Mas tem que se entregar o IRS do falecido respeitante ao ano do falecimento (2018). E a funcionária aconselhou-me a meter a venda das ações nessa declaração.

.....exactamente. E a herança indivisa tem senha de acesso ao portal.....eh.eh.... :(

Eu tenho a senha do falecido (era eu quem lhe fazia as declarações).
Segundo me informaram, o IRS do falecido será com a senha do falecido!
Tenho o NIF da herança, mas não a senha. É possível pedir? (embora não me pareça que venha a precisar).
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1338 em: 2019-06-05 22:23:12 »
Tenho o NIF da herança, mas não a senha. É possível pedir? (embora não me pareça que venha a precisar).

Sim. É enviada para a morada do cabeça de casal da herança.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1339 em: 2019-06-05 22:31:10 »
-declaro no IRS do falecido as vendas. Como valor de compra meto o valor CMVM. Provavelmente a coisa vai passar. Se me chatearem, digo a verdade (foi o que me aconselharam nas finanças) e altero declarando nos herdeiros e beneficiando das menos-valias. O problema é a data que meto como data de compra. Se calhar invento uma data muito antiga (tenho medo que se meter em 2018 eles se apercebam).
Esta opção provavelmente passa, independentemente da data de compra que lá meteres, nem que metesses 1929 só para gozar.  :D
Ajudava alguma coisa se um funcionário das finanças te mostrasse a modelo 13 do falecido. Aí certificavas-te do valor de venda+despesas ao cêntimo e era praticamente certo que não tinhas divergências independentemente do valor de compra.