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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298150 vezes)

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1600 em: 2020-04-09 16:07:20 »
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
Aquilo do "estou contigo nos bons e nos maus momentos" não se aplica ao estado.  :D

Sim, infelizmente devias declarar uns e não declarar os outros. Ainda assim podes arriscar porque se não fores um tubarão, daqueles auditados pelo departamento de grandes contribuintes, vai ser revisto por alguém da repartição que provavelmente percebe tanto de forex como eu de lagares de azeite.

Chegas lá e mostras o valor dos juros recebidos nos ETFs e depois dizes que a diferença é o que pagaste porque investiste em EURUSD (ou outro) e, como TODA a gente sabe, comprar EURUSD é comprar EUR e shortar USD e num lado paga-se juros e noutro lado recebe-se juros e aquilo é a diferença, que por sinal é negativa.  Explicas isso com o ar de que é a coisa mais básica do mundo e, com sorte, o tipo não assume que não percebe nada daquilo e fecha o processo.
Isto na hipótese de te chamarem, o que também é duvidoso porque estás a declarar algo que eles nem sequer conheciam.

(diga-se que, para lá do que é legal ou não, é justo se fizeres isso - na verdade tiveste juros negativos em forex mas se tivesses juros positivos devias declarar, certo ? então porque não declarar o negativo ?)

A complexidade do preenchimento do meu anexo J começa intensificar-se, é uma pena tanto conhecimento ser desperdiçado com valores baixos.

Mas a diferença a pagar equivale a um café no aeroporto, por isso apresento o 1042s que dá-me um aspecto muito profissional.

Em forex não negoceio, só faço câmbio para comprar ETFs ou acções. É como comprar GBP para ir a Londres, voltar e passado algum tempo trocar outra vez para EUR e fazer 10% de mais valias. Deve-se declarar?

De qualquer forma, o forex só me tem comido o valor da carteira!
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pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1601 em: 2020-04-09 16:40:53 »
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

Tudo na mesma como a lesma...

Pelo andar da carruagem não há reembolsos em Abril.

Embora ainda “declaração em liquidação” já aparece o valor do reembolso.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1602 em: 2020-04-09 18:46:49 »
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
O problema é mesmo não haver papeis, senão era básico calcular o valor de aquisição....
O imposto sucessório existia de certeza em 1994, embora eles estivessem, naturalmente, isentos. Não há é papeis nenhum.
Só encontram um inventário velho onde, além das tralhas (até electrodomésticos se tinha de declarar naquela altura), consta a casa pelo valor de 76.500 escudos (de relevo é só isto - o resto era tralha).
Na falta de melhor será esse o valor de aquisição (o sistema depois há-de corrigir esses 76.500 escudos pelo coeficiente monetário de 1994). Na falta de outra coisa, pelo menos têm algo para mostrar se forem chamados.

A casa ficou indivisa, não chegou a ser partilhada, já soube isso entretanto.
A minha pergunta 2 era se a mãe pode declarar tudo (o que é vantajoso fiscalmente) ou se tinha de declarar a metade mais 1/3 da outra metade e os filhos cada um 1/3 da outra metade. Pela tua resposta e do Kitano dá-me a impressão que pode ser só a mãe a declarar tudo. Era a impressão que eu tinha também.
Já percebi que é por venda. Por isso não pode ser apenas a mãe a declarar. As proporções serão, salvo erro 1/2+1/4 para a mãe, e 1/8 para cada filho. Nesta altura é que não te consigo confirmar...
Para saber o valor declarado é necessário ir às finanças e saber que valor foi dado ao imóvel na altura do óbito.
Salvo melhor opinião, será o vpt a considerar como valor de venda.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1603 em: 2020-04-09 18:53:52 »
Citar
Se o imóvel que vendeste tiver sido comprado antes do ano de 1989;
Se a casa foi adquirida antes de 1989, 1/2 está isento (a parte da mãe). Só a parte do óbito do pai é que é passível de tributação.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1604 em: 2020-04-09 18:58:02 »
Entretanto estive a ver e penso que têm mesmo de declarar todos:

Citar
CAPÍTULO II
Determinação do rendimento coletável

SECÇÃO I
Regras gerais

Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.

Isso de ser o VPT no valor de venda será mesmo, Local ? Ou isso é apenas para o IMT ?
« Última modificação: 2020-04-09 19:00:42 por Automek »

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1605 em: 2020-04-09 19:03:41 »
Entretanto estive a ver e penso que têm mesmo de declarar todos:

Citar
CAPÍTULO II
Determinação do rendimento coletável

SECÇÃO I
Regras gerais

Artigo 22.º
Englobamento
 

1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.

2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.

Isso de ser o VPT no valor de venda será mesmo, Local ? Ou isso é apenas para o IMT ?
deves ter razão. Eu por vezes baralho as coisas.
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lee

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1606 em: 2020-04-13 15:17:25 »
Para quem recebe dividendos na DeGiro ou outro broker internacional como está a fazer?

Dividendos de empresas do US, são taxadas a 15% na fonte

É possível englobar declarando metade destes dividendos e depois esse valor é taxado pela minha taxa sob o rendimento coletável?

Estava convicto que não, mas vi isto discutido noutro lado e fiquei confuso

Ou seja, Apple dividendo bruto 1000€
retido 15%=150€

no IRS  declaro no quadro 8A código E11 Anexo J
pais da fonte US
500€ rendimento bruto
Imposto pago no estrangeiro
Paises baixos
Imposto retido = 150€

depois vou pagar 500€ * (minha taxa de coleta do IRS supomos 28.5%)= 142.5€
foi-me retido na fonte 150€
recebo 7.5€?
 ???

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1607 em: 2020-04-13 16:59:00 »
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Robusto

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1608 em: 2020-04-13 17:02:55 »
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
Não. Quanto muito, podes colocar o NIB no anexo J, mas é só um formalismo.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1609 em: 2020-04-13 17:03:57 »
Citar
IMPOSTOS - Afinal, é preciso declarar o Revolut no IRS?

Contas de depósito no estrangeiro têm de ser declaradas no IRS, independentemente do valor. Mas o fisco esclarece que a obrigação não se aplica às contas de pagamento.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20211_2019.pdf

https://www.publico.pt/2019/04/22/economia/noticia/afinal-preciso-declarar-contas-irs-revolut-nao-1870095
« Última modificação: 2020-04-13 17:04:52 por Batman »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1610 em: 2020-04-13 17:09:15 »
Este ano é preciso declarar alguma conta de Revolut?
Ainda não. No próximo ano já deve ser porque já têm a licença bancária e devem começar a operar este ano como tal na UE.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1611 em: 2020-04-13 17:10:34 »
Sim, a minha questão era se necessitava colocar lá o nib no J
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1612 em: 2020-04-14 13:11:43 »
Alguém me poderia dar uma ajuda PF.

O funcionário cá da empresa chegou hoje todo comido do cérebro a queixar-se que ia pagar quase 600€ de IRS  ??? Whaaatttt???

Quer dizer, ele e a mulher ganham ao todo brutos 19k fazem em conjunto o IRS e ainda pagam assim estes valores? Até me entregou a declaração porque eu não acreditava.
Fez o IRS numa agência..... devem ter metido agua, só pode!
Alguém me consegue orientar por onde poderia ajudar o rapaz?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1613 em: 2020-04-14 13:21:42 »
Sabes que retenções na fonte têm no total ? Com isso já se pode mais ou menos calcular e saber que despesas estão implícitas (para desconfiar se terá sido disso)

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1614 em: 2020-04-14 13:43:11 »
Podem de algum modo estar a fazer as retenções num escalão errado...o que hoje em dia até dá multa.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1615 em: 2020-04-14 14:57:01 »
Reparação de eletrodomésticos encastrados podem ser consideradas em termos fiscais obras no imóvel vendido?

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1616 em: 2020-04-14 15:24:01 »
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1617 em: 2020-04-14 15:47:50 »
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....

Parece que a retenção dos 400 e tal é só de um.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1618 em: 2020-04-14 16:00:43 »
Reparação de eletrodomésticos encastrados podem ser consideradas em termos fiscais obras no imóvel vendido?


Se fores chamado não tens hipótese IMO. Não vais conseguir convencer que é uma valorização (uma reparação é uma reparação), nem que é inerente à venda (podes dizer que não conseguias vender sem aquilo arranjado, mas acho que te mandam dar uma curva).

Citar
Artigo 51.º
Despesas e encargos

1- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:(Anterior corpo do artigo; Passou a nº 1 pela da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Os encargos e as despesas referidos na alínea a) do número anterior relativos a imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável, concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI e sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação, apenas são considerados na parte que exceda o valor do apoio não reembolsável recebido. (Redação do Decreto de Retificação n.º 6/2019, de 01 de março)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs51.aspx

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1619 em: 2020-04-14 16:18:43 »
Obrigado Auto e Kitano pelas respostas.

Tenho aqui a folha do IRS do rapaz entregue pela agencia e diz que de retenções na fonte são consideradas ao todo 431€ (dos dois somados). Parece me tão pouco. Acho que só da parte dele (retenções feitas por nós cá na empresa) foi mais.... Mas só logo consigo ver melhor esse valor.
Ordenado de 700€ mais sub alimentação de 5,12€/dia (tem uma parte que entra em IRS que antigamente não entrava).
Como exemplo, este mês de Março tem no vencimento retenção de 29€ (taxa de 4.2%).....

Alguém meteu mal o anexo 10. O melhor é não aceitarem os valores pre-preenchidos e submeterem manualmente os valores com base nos recibos de vencimento confirmando a declaração que a empresa terá dado no início deste ano. Se der divergência vão com esses documentos às finanças e resolvem.
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