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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298090 vezes)

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1660 em: 2020-04-21 17:29:20 »
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.

Se tiverem mais valias ao fazer a simulação as ditas são consideradas (na simulação), quer optem pelo englobamento ou não.
O que acontece é que nessa simulação não entra o resultado do ano anterior, onde e caso tenham englobado e tido menos valias vai abater nas mais valias deste ano.

Se tiveres menos valias, a simulação não entra com nada e só nas contas finais (qd a entrega for considerada certa) é que aparecem estes valores.
Caso englobes passas a ter menos valias que serão acertadas no ano seguinte.

Tendo menos valias convém sempre efectuar o englobamento.
 
« Última modificação: 2020-04-21 17:33:59 por alce »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1661 em: 2020-04-21 17:32:00 »
Há qualquer avariada aí porque acabei de testar (com e sem englobamento) e funcionou nos dois.
Num acrescentou ao rendimento as mais valias e no outro não acrescentou mas alterou o IRS em 28% sobre as mais valias.

Se tiverem mais valias ao fazer a simulação as ditas são consideradas (na simulação), quer optem pelo englobamento ou não.
O que acontece é que nessa simulação não entra o resultado do ano anterior, onde e caso tenham englobado e tido menos valias vai abater nas mais valias deste ano.

Se tiveres menos valias, a simulação não entra com nada e só nas contas finais (qd a entrega for considerada certa) é que aparecem estes valores.
Caso englobes passas a ter menos valias que serão eventualmente acertadas no ano seguinte.
Se não englobares perdes a vantagem referida anteriormente.
Tendo menos valias convém sempre efectuar o englobamento.
Correcto em tudo Alce.
Sobre o não entrar as menos valias do ano anterior, sempre se pode meter uma linha falsa com essas perdas (para efeitos de simulação).

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1662 em: 2020-04-21 19:57:20 »
Uma nota Antunes: o artigo é sobre perdas a reportar (ou seja, com é que se pode aplicar as perdas de anos anteriores) e não sobre as perdas no próprio ano e de como é que são geridas entre titulares (que é o tema da pergunta 2. que colocaste). Não quero dizer que seja como eu disse (juntarem tudo), mas o artº 55 não adianta nada sobre isso IMO.

E, sim, não disse isso e é o mais importante. Assumindo que o J(G) incorpora no G (e eu estou francamente convencido que sim), dá para simulares quase todos os cenários no G (excepto a tal questão do 3. porque realmente é mais fora do comum, uma vez que são duas perdas a reportar, de duas declarações diferentes, que agora convergem apenas para uma e não faço ideia como é que vão fazer isso - depois se puderes dizer o que escolheste e o que aconteceu era porreiro).

Outra coisa sem juízos de valor morais: se a mais valia está no J, eu metia a declaração sem o J, recebia o reembolso, se for o caso, e só depois é que metia a J.

Kitano, o rendimento não muda porque provavelmente não escolheste englobamento, mas o valor final de imposto muda pelos 28% sobre as mais valias.

Tens razão Auto. O artigo 55 é para anos anteriores, não adianta nada para a questão 2.

Não percebi o objectivo de meter primeiro sem o J. Quero despachar isto. O valor a pagar acabará por ser o mesmo e podem-se sempre fazer as contas, para conhecimento e acerto.

Vou tentar simular no G a questão 2.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1663 em: 2020-04-21 20:26:23 »
....senão houver "erro informático" idêntico ao do pessoal do SNS..... :-\

Citar
Reembolsos do IRS começaram a ser processados

A campanha do IRS entrou na fase de processamento dos reembolsos aos contribuintes, adiantou hoje fonte do Ministério das Finanças, sinalizando o início do pagamento dos primeiros reembolsos 21 dias depois de ter arrancado a entrega das declarações.

Ao contrário do que tem sucedido nos últimos anos, na campanha de entrega do IRS atualmente em curso, o Governo optou por não se comprometer com um prazo médio para a devolução do imposto aos contribuintes, tendo hoje sido comunicado que foi iniciada a fase de processamento dos reembolsos.

Em 2019 o prazo médio do reembolso das declarações automáticas do IRS rondou os 11 dias.

https://24.sapo.pt/economia/artigos/reembolsos-do-irs-comecaram-a-ser-processados

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1664 em: 2020-04-21 21:09:42 »
Algum problema comigo...

Testei a simulação com o anexo G (onde tenho mais valias e não optei pelo englobamento)
Testei a simulação apagando o anexo G - o valor da simulação é absolutamente igual.

"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1665 em: 2020-04-21 21:18:18 »
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1666 em: 2020-04-21 23:42:05 »
Já simulei:

No mesmo ano, mesmo declaração conjunta, menos-valias de um conjuge náo abatem nas mais-valias do outro conjuge.
Portanto, a resposta à questáo 2 é NÃO !   >:(

Assim, fico com a ideia que aquilo é contabilizado individualmente e que a resposta â questão 3 poderá ser SIM (com declaração conjunta talvez possam ser tidas em conta menos-valias de declaraçóes separadas de anos anteriores, desde que do mesmo contribuinte) . Para mim não interessa este ano, porque vou manter entregas separadas.

Resumindo:
-Tenho 30K mais-valias no anexo J. Em princípio (questão 1) abatem as 10K menos-valias do anexo G meu e fico com 20K, que obviamente não quero englobar (tenho umas pequenas menos-valias de anos passados que penso poder utilizar no futuro, espero que não caduquem por não englobar este ano).

-A minha mulher fica com 10K de menos-valias que vai englobar e acumulam.


Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.

“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1667 em: 2020-04-22 08:07:28 »
Que grandes FDPs Antunes... A única justificação que encontro é isto:

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.

2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.

3 - No caso de opção por tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Se for um casal com rendimentos B e C, em que um deles teve prejuízo, provavelmente também não consegue deduzir aos lucros do outro. Que sacanice....

Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.
Não percebi o porquê da divisão entre lá fora e em Portugal se o G conjugar com o J.

De qualquer das formas, o que te interessa em 2020 é apenas ter 10K de mais valias na tua mulher para poderes usar o que ela irá agora acumular com o englobamento.
Tu não vais acumular nada (continuas apenas com as pequenas menos valias do passado passado, se não passarem os 5 anos desde a sua origem).

Ainda estou a bater mal com esta putice....

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1668 em: 2020-04-22 08:11:29 »
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.

Havia isto mas foi revogado em 2012...

Citar
Artigo 72.º

Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


Aparentemente o pessoal que se pronunciou consegue fazer as simulações correctas Kitano. O que raio se passará com o teu IRS Kitano ? Eu acho que estás marcado.  :D

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1669 em: 2020-04-22 09:12:58 »

Resumindo:
-Tenho 30K mais-valias no anexo J. Em princípio (questão 1) abatem as 10K menos-valias do anexo G meu e fico com 20K, que obviamente não quero englobar (tenho umas pequenas menos-valias de anos passados que penso poder utilizar no futuro, espero que não caduquem por não englobar este ano).


Atenção que, quase com 100% de certeza, se não englobares este ano perdes essas menos valias para a declaração do próximo ano.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1670 em: 2020-04-22 09:26:29 »
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1671 em: 2020-04-22 09:42:46 »
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1672 em: 2020-04-22 09:44:59 »
Acho que já entendi...
há algum valor mínimo abaixo do qual as mais valias não são tributadas?

No meu caso no G é menos de uns 500 Eur.

Havia isto mas foi revogado em 2012...

Citar
Artigo 72.º

Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


Aparentemente o pessoal que se pronunciou consegue fazer as simulações correctas Kitano. O que raio se passará com o teu IRS Kitano ? Eu acho que estás marcado.  :D

Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1673 em: 2020-04-22 09:49:28 »
Declarações de ascendentes metidas por mim em IRS automático no início de abril ainda nem em movimentos financeiros estão!!  :-\

Estes gajos estão a gozar com isto, certo?

zAPPa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1674 em: 2020-04-22 10:09:20 »
Algum problema comigo...

Testei a simulação com o anexo G (onde tenho mais valias e não optei pelo englobamento)
Testei a simulação apagando o anexo G - o valor da simulação é absolutamente igual.

Comigo também foi assim.

Assumi que o anexo G é liquidado numa outra fase e submeti não optando pelo englobamento.
Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1675 em: 2020-04-22 10:36:27 »
Declarações de ascendentes metidas por mim em IRS automático no início de abril ainda nem em movimentos financeiros estão!!  :-\

Estes gajos estão a gozar com isto, certo?

Submetida a 30/03 automática, ainda em liquidação processada.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1676 em: 2020-04-22 10:56:45 »
Será que alguém consegue fazer uma simulação com mais valias inferiores a 500 eur?

Desconfio que o simulador ainda está afinado para ignorar isso...
Há aqui uma coisa engraçada.

Criei uma declaração simples de um titular, solteiro, sem filhos, sem despesas, apenas com 30K de rendimentos A e retenção na fonte de 7.500€.
Deu a receber 1372.58€

Depois meti 250€ de mais valias, sem englobamento, venda em 2019 (obviamente) e compra em 2018.
Deu a receber 1302.58€ (correcto - a diferença é de 250€ x 28% = 70€).
É aliás 70€ que aparece na linha de Imposto da tributação autónoma da simulação.

Mas depois meti as mesmas 250€, mas compra em 2017 em vez de 2018.
Deu a receber 1304.68€ com tributação autónoma de 67.90€
(de onde vem isto ? são 67.90€ sobre 250€ = 27.16% - fazem actualização monetária nas mais valias de acções ?)

2016 Deu a receber 1306.78€ com tributação autónoma de 65.80.

2015 Deu a receber 1308.88€ com tributação autónoma de 63.70.

2012, 2013 e 2014 = 2015

2011 Deu a receber 1315.18€ com tributação autónoma de 57.40.

Depois já não experimentei mais, mas meti ao acaso compra em 2000 e deu a receber 1372.58, com zero de tributação autónoma.
« Última modificação: 2020-04-22 10:58:22 por Automek »

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1677 em: 2020-04-22 11:02:51 »
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".

Isto não é verdade. Teria que estar escrito no artigo "...ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte SEMPRE pelo englobamento".

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1678 em: 2020-04-22 11:44:33 »
Eu assumi que as perdas a reportar se mantém, mas realmente o texto é mais do que duvidoso...
Citar
d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.

Só se optares sempre pelo englobamento é que poderás abater as menos valias, que possas ter tido, durante um periodo de até 5 anos anteriores.
Se deixares de o fazer num ano acabou a "benesse".

Isto não é verdade. Teria que estar escrito no artigo "...ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte SEMPRE pelo englobamento".

Foi a info que há uns anos me deram nas finanças.
Esse valor até aparece, do lado esquerdo da nota de liquidação que as finanças te enviam para casa.

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1679 em: 2020-04-22 11:46:08 »
Que grandes FDPs Antunes... A única justificação que encontro é isto:

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

1 - Ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.

2 - Quando exista agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta.

3 - No caso de opção por tributação conjunta, o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.

Se for um casal com rendimentos B e C, em que um deles teve prejuízo, provavelmente também não consegue deduzir aos lucros do outro. Que sacanice....

Objectivo para 2020: ter 20K (10+10K) de mais-valias em Portugal e 10K menos-valias lá fora.
Não percebi o porquê da divisão entre lá fora e em Portugal se o G conjugar com o J.

De qualquer das formas, o que te interessa em 2020 é apenas ter 10K de mais valias na tua mulher para poderes usar o que ela irá agora acumular com o englobamento.
Tu não vais acumular nada (continuas apenas com as pequenas menos valias do passado passado, se não passarem os 5 anos desde a sua origem).

Ainda estou a bater mal com esta putice....

Em Portugal a nossa conta é conjunta (isso depende do banco, por exemplo na CGD podes ter uma conta conjunta à ordem com contas de títulos individuais associadas. No BIG, que é onde tenho os investimentos, eles dividem 50-50 na declaração anual).
Para a minha mulher usar no futuro os 10K de menos-valias tenho que ter um total de 20K de mais-valias na conta conjunta. Sobrarão 10K meus que posso anular se tiver 10K de menos-valias lá fora (isto já partindo do princípio que o anexo J pode juntar à categoria G...).

Este ano estava a contar abater os 20k, mais umas pequenas menos-valias de anos anteriores (2K minhas mais 2K da minha mulher, já só sobravam 6K, mesmo sem contar com a inflação em posições antigas). 
Os 30K são 4 títulos diferentes que vendi. Cada um deles comprei de uma só vez e vendi de uma só vez. É uma coisa demasiado linear... Um deles era a Gazprom, que já tinha há vários anos. Aquilo valorizou mais de 100% e ainda foi dando uns dividendos suculentos. Vendi porque o mercado petrolífero já não estava famoso e porque a tributação dos dividendos era lixada. Preferi ter em ETF russo de acumulação.
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