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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298128 vezes)

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #420 em: 2017-01-06 00:12:33 »
Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
Exacto.

Logo depois de englobar a CAT G nos anos seguintes é muito benéfico investir em obrigações em que o rendimento venha da sua valorização e não do cupão, por exemplo obrigações de cupão 0%, porque assim até ao valor englobado, não pago mais valias.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #421 em: 2017-02-01 21:53:46 »
Caros,

Quem declara vencimentos de empregadas domésticas é no modelo 10 certo?
« Última modificação: 2017-02-01 21:54:06 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

lee

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #422 em: 2017-02-01 23:01:14 »
Já vais tarde, o prazo para o envio do modelo 10 já passou

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #423 em: 2017-02-02 12:21:12 »
Era até ao fim de janeiro? Mais vale tarde...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #424 em: 2017-02-02 12:38:50 »
Não sei se é processada automaticamente mas arriscas uma coima de 150€, mínimo (parece bastante desproporcionado, sabendo que são particulares sem conhecimento profundo da lei e não empresas).
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/empregada-domestica-termina-hoje-prazo-declarar-ao-fisco-rendimentos-pagos-117502

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #425 em: 2017-02-02 12:44:49 »
Então mais vale não declarar
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #426 em: 2017-02-02 12:49:18 »
Mas ela depois vai declarar e és apanhado aí. E não sei se há cruzamento entre SS e finanças (deve haver porque as retenções da TSU costumam estar pré preenchidas).

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #427 em: 2017-02-02 12:52:42 »
tinha ideia que as coimas para particulares seria de 25€ (no 1.º mês) ou 50€ (caso passasse mais que 1 mês).
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #428 em: 2017-02-02 12:53:27 »
o artigo pode estar errado. a mim parece-me uma brutalidade 150€ mínimo.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #429 em: 2017-02-02 13:01:31 »
Não consigo encontrar informação, mas em último caso apresentas o pedido de afastamento da coima, nos termos do artigo 32.º do RGIT por não haver prejuízo para o estado e juntar comprovativo da entrega da modelo 10.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm
« Última modificação: 2017-02-02 13:02:20 por Local »
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #430 em: 2017-02-02 18:31:44 »
Quem paga?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

tommy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #431 em: 2017-02-02 18:43:42 »
Quem paga?

Pá imagina que recebes de várias fontes: affilliate programs de sites que recomendaste, google ads, amazon se recomendares um produto de lá, etc.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #432 em: 2017-02-02 19:47:57 »
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #433 em: 2017-02-03 08:52:15 »
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...
+1

É uma questão interessante. Eu acho que o rendimento é ilegal se não houver uma actividade económica, empresarial ou independente, aberta. Pensei nos incrementos patrimoniais que se declaram no anexo G, mas fui ver o formulário e não tem nenhum quadro/linha para coisas como incrementos patrimoniais indiscriminados.

Salvo melhor opinião, rendimento de blog, sem empresa/actividade comercial associada, parece-me estar no mesmo plano que a venda de droga e prostituição.  :D

tommy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #434 em: 2017-02-03 09:01:06 »
Passas recibo a alguém? Se não, está quieto...

+1

É uma questão interessante. Eu acho que o rendimento é ilegal se não houver uma actividade económica, empresarial ou independente, aberta. Pensei nos incrementos patrimoniais que se declaram no anexo G, mas fui ver o formulário e não tem nenhum quadro/linha para coisas como incrementos patrimoniais indiscriminados.

Salvo melhor opinião, rendimento de blog, sem empresa/actividade comercial associada, parece-me estar no mesmo plano que a venda de droga e prostituição.  :D


Num outro fórum, um tipo disse-me categoria B do IRS.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/regime-simplificado-da-categoria-b.html

Como nenhuma das linhas se aplicam directamente fui a esta
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS - 0,75 (1)
mas no artigo 151º não aparece "blogger"
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/66730605-8618-4C57-A22F-FE18802E7414/0/Tabela_actividades_IRS.pdf

Logo em princípio só sobraria
Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS - 0,35 (1)

Só que como não passamos recibo, não consigo perceber como é que se iria verificar o meu rendimento....
Se eu disser mil euros, os impostos são aplicados a 350 euros

se eu disser 100 mil euros, os impostos são aplicados a 35000 euros.
mas como é que a AT verifica?

tenho corrido a net toda e não consigo encontrar resposta.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #435 em: 2017-02-03 09:32:08 »
Categoria B, vulgo recibos verdes, penso que implica sempre abrir actividade nas finanças e SS, a não ser que seja um acto isolado (que não é o caso).
http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/

Se é isso que queres, penso que ficas obrigado à emissão de facturas (não sei como !). Dá uma vista de olhos nos artigos 115º e seguintes do CIRS e na portaria 426 B/2012.

Cumprir a lei em Portugal não é pera doce. Eu seguiria o conselho do Kitano.

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #436 em: 2017-02-03 09:32:50 »
provavelmente a verificação seria efectuada à posteriori, com uma inspecção.
Mas não poderiam ser rendimentos intelectuais? É que são rendimentos derivados daquilo que escreves no blog.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

tommy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #437 em: 2017-02-03 09:39:43 »
provavelmente a verificação seria efectuada à posteriori, com uma inspecção.
Mas não poderiam ser rendimentos intelectuais? É que são rendimentos derivados daquilo que escreves no blog.

Não sei Local...é possível... mas como é que eles verificam se for rendimento intelectual?
é que se eu escrevo um livro, a editora manda um cheque e pede que emita recibo...agora assim tipo blog...não sei
 
Vão fazer inspecção onde? Se eu receber dinheiro via uma conta na internet, tipo um site qualquer que dê para receber ou para enviar....como vão verificar?

aquilo não tem número de contribuinte, não tem nada.
e mesmo que eu quisesse passar recibo, fazia como?
se o google ads manda 1 euro de clicks em pub, passo recibo? ahahha

é assim esta discussão ainda é puramente teórica e ainda no pressuposto que algum dia eu faria dinheiro via blog ou site ou whatever...qua ainda não faço...apenas fiquei curioso e percebi que a resposta, pelo menos em portugal, não é óbvia. 
« Última modificação: 2017-02-03 09:47:19 por Zero »

tommy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #438 em: 2017-02-03 09:43:01 »
Categoria B, vulgo recibos verdes, penso que implica sempre abrir actividade nas finanças e SS, a não ser que seja um acto isolado (que não é o caso).
http://saldopositivo.cgd.pt/como-abrir-e-encerrar-da-atividade-de-trabalhador-independente/

Se é isso que queres, penso que ficas obrigado à emissão de facturas (não sei como !). Dá uma vista de olhos nos artigos 115º e seguintes do CIRS e na portaria 426 B/2012.

Cumprir a lei em Portugal não é pera doce. Eu seguiria o conselho do Kitano.


pois nem eu.

abrir actividade para um blog que pode nem dar em nada ou levar anos a ganhar tracção...enfim....

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #439 em: 2017-02-03 09:50:45 »
Se não há qualquer indicação de pagamento em lado nenhum, não vejo porquê declarar. Só mesmo para descargo de consciência. Até porque provavelmente o valor envolvido nem é significativo e deve ser isento.

A inspecção deverá ser feita no teu serviço de finanças, em que tiram fotocópias das justificações das tuas divergências e deixam seguir o IRS para liquidação.

Por exemplo, eu declarei juros de depósitos a prazo numa entidade bancária estrangeira. Eles não declaravam, mas eu declarei. Não tive qualquer problema no meu IRS.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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