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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298073 vezes)

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #900 em: 2018-04-13 09:35:24 »
Maravilhoso é andarem-me agora a abrir divergências sobre a declaração de 2015 porque fui obrigado a corrigir a mesma por ter recebido da Câmara a devolução da taxa de proteção civil...  ::) :-\

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #901 em: 2018-04-13 09:39:48 »
Maravilhoso é andarem-me agora a abrir divergências sobre a declaração de 2015 porque fui obrigado a corrigir a mesma por ter recebido da Câmara a devolução da taxa de proteção civil...  ::) :-\
ehehe tão bom, este país tá entregue aos ratos. completamente!  :D
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #902 em: 2018-04-13 10:07:23 »
Bem menos mal, o estado da minha declaração já passou a "certa", tinha entregue no dia 2, e não era uma declaração automática.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #903 em: 2018-04-13 13:29:52 »

Outra dúvida, posso optar por não englobar os dividendos mas englobar as mais-valias, neste caso menos-valias, de compra e venda de acções?

Thanx.

Alguém?  :'(
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #904 em: 2018-04-13 13:36:13 »
salvo melhor opinião, tudo depende onde são declarados. Se forem em anexos diferentes, podes. Se forem nos mesmos anexos, penso que não.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #905 em: 2018-04-13 13:46:33 »

Outra dúvida, posso optar por não englobar os dividendos mas englobar as mais-valias, neste caso menos-valias, de compra e venda de acções?

Thanx.


Alguém?  :'(

Passou-me esse post. Sim, podes englobar umas e não as outras. São categorias diferentes.
Mudou para os rendimentos de 2015. Antigamente ou se englobava todas as categorias ou não se englobava nada.

Citar
Artigo 22º

3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:

a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 72.º;

b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
...
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.
...
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs22.aspx

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #906 em: 2018-04-13 13:48:45 »
Mas é de considerar se não queres mesmo meter os dividendos porque na maior parte dos casos PT e europeus são considerados só em 50%.

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efectivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, efectuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de que é residente.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )
« Última modificação: 2018-04-13 13:50:44 por Automek »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #907 em: 2018-04-13 13:53:54 »
salvo melhor opinião, tudo depende onde são declarados. Se forem em anexos diferentes, podes. Se forem nos mesmos anexos, penso que não.
O anexo J (provavelmente é nesse que o Tridion tem dúvidas) fala em várias categorias.
Ou seja, mesmo sendo um único anexo (J), tem quadros em que refere
4 Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A)
8 Rendimentos Capitais (Categoria E)
9 Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G)

A minha interpretação é que são mesmo consideradas categorias diferentes, apesar de estarem núm único anexo.

Claro que isto com as finanças nada é garantido, mas é isso que leio do anexo e do artigo 22.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #908 em: 2018-04-13 14:00:42 »
Cada uma dessas sub-categorias têm hipótese de indicar se opta ou não pelo englobamento? É que penso que só fim é que dá essa possibilidade.
Penso também que os rendimentos obtidos no estrangeiro são uma única categoria, não podendo as suas subcategorias serem englobadas em outras categorias.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #909 em: 2018-04-13 14:02:19 »
Se for este o modelo, têm diversas hipóteses de englobamento, por isso deve ser como diz o auto.
http://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=22401
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #910 em: 2018-04-13 14:19:30 »
Sim, tem lá botões para englobar ou não englobar (pelo menos a E e a G). As outras não vi.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #911 em: 2018-04-13 14:59:03 »
Mas é de considerar se não queres mesmo meter os dividendos porque na maior parte dos casos PT e europeus são considerados só em 50%.

Citar
Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

2 - O disposto no número anterior é aplicável se a entidade devedora dos lucros ou que é liquidada tiver a sua sede ou direcção efectiva em território português e os respectivos beneficiários residirem neste território.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

3 - Aplica-se o disposto no n.º 1, nas condições do número anterior e com as necessárias adaptações, relativamente aos rendimentos que o associado aufira da associação à quota e da associação em participação, tendo os rendimentos distribuídos sido efectivamente tributados, bem como o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital.

4 - O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos lucros distribuídos por entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que preencha os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro)

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve dispor de prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, efectuada através de declaração confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado membro da União Europeia de que é residente.
(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro )

Isto é interessante, mas 99% dos meus dividendos é US. Portanto não se aplica, mesmo com a IB ser agora no UK, correcto?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #912 em: 2018-04-13 15:10:21 »
Para mim a entidade que distribui os lucros é a empresa ou o ETF e, portanto, a corretora (e onde esta está sedeada) é irrelevante. Assumo, por isso, que os dividendos americanos não contam para isto. Só quis alertar não fosse teres alguma coisa europeia e valesse a pena fazer contas.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #913 em: 2018-04-13 15:55:12 »
Para mim a entidade que distribui os lucros é a empresa ou o ETF e, portanto, a corretora (e onde esta está sedeada) é irrelevante. Assumo, por isso, que os dividendos americanos não contam para isto. Só quis alertar não fosse teres alguma coisa europeia e valesse a pena fazer contas.

Concordo contigo, se desse para os dividendos americanos pagava-te um prego no JNcQUOI pela partilha da informação. Assim, nem para o café  :)
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #914 em: 2018-04-13 16:57:58 »
A porcaria do software para instalacao, continua indisponivel.
Apenas lá mantém uma versao muito antiga.

Sabem, se já é confirmado que nao vai haver?

Já está disponível para download.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #915 em: 2018-04-15 14:32:54 »

Passou-me esse post. Sim, podes englobar umas e não as outras. São categorias diferentes.
Mudou para os rendimentos de 2015. Antigamente ou se englobava todas as categorias ou não se englobava nada.


E se englobar este ano, posso não englobar para o ano? Ou tenho que englobar durante X anos?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #916 em: 2018-04-15 15:16:17 »
Isso não era para a categoria B (manter o regime durante 3 anos) ? Não me lembro de existir nada para os G. Se há, desconheço.

De qualquer das formas, se voltasses a ter menos valias interessa-te englobar novamente para acrescentar o saldo negativo.
Se, pelo contrário, tiveres mais valias também te interessa englobar para que estas sejam "casadas" com o saldo negativo acumulado, a não ser que sejam de tal forma altas que, mesmo "casando", o valor fique muito elevado e vá além dos 28% de tributação (e ficarias contentissimo, diga-se  :D)

Agora obrigatoriedade, que é a tua dúvida, desconheço que exista.

Polux

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #917 em: 2018-04-15 15:40:17 »
Isso não era para a categoria B (manter o regime durante 3 anos) ? Não me lembro de existir nada para os G. Se há, desconheço.

De qualquer das formas, se voltasses a ter menos valias interessa-te englobar novamente para acrescentar o saldo negativo.
Se, pelo contrário, tiveres mais valias também te interessa englobar para que estas sejam "casadas" com o saldo negativo acumulado, a não ser que sejam de tal forma altas que, mesmo "casando", o valor fique muito elevado e vá além dos 28% de tributação (e ficarias contentissimo, diga-se  :D)

Agora obrigatoriedade, que é a tua dúvida, desconheço que exista.

O englobamento, nesse contexto, será sempre opcional.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #918 em: 2018-04-15 15:46:44 »
Sim, devo estar a fazer confusão com os rendimentos de categoria B.

O value investing está a correr tão bem que deve dar para ter menos-valias durante anos  :D

Bem, agora que já tenho as minhas dúvidas esclarecidas vou entregar os impostos.

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Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #919 em: 2018-04-15 16:22:09 »
Este ano, pela primeira vez, também pus a identificação da minha conta da IB.

Se falhar alguma coisa é mesmo por ignorância.  ::)


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