Eu tenho em minha posse um PIV que pedi ao Fisco em que eles confirmam que se pode é usar menos valias de títulos, quer em Portugal quer no estrangeiro, para compensar mais valias imobiliárias e vice-versa, caso se opte por englobamento no caso dos títulos. Ou seja, englobas tudo e umas compensam as outras.
Yep, eu lembro-me de tu falares disso. Isto também beneficiou de quando passaram a permitir englobar categoria a categoria e não o sistema anterior do "engloba tudo ou não engloba nada". Fazer este englobamento já não obriga a englobar, por exemplo, juros e dividendos, o que é óptimo neste caso como o teu.
Além disso, dá para "fabricar" menos valias mobiliárias para atenuar e pagar essas mais valias de forma faseada em vários anos, o que é melhor do que o estado levar logo a talhada máxima num único ano.
Uma coisa já mais rebuscada, não sei se alguém sabe se funcionará, é "converter" a mais valia imobiliária em mais valia mobiliária, a qual ficaria com taxa liberatória de 28%.
Exemplo: num ano temos uma mais valia imobiliária de 50K, a qual é englobada por 25K. Se os 25K fossem declarados o mais certo era levarem a talhada máxima (se a pessoa não está já no escalão máximo, facilmente sobe bastante com estes 25K).
Então, "fabrica-se" uma menos valia mobiliária (acções, futuros, opções) de 25K. Não se paga nada de mais valias porque ambas anulam-se.
No ano seguinte "desfabrica-se" os 25K e paga-se 28% sobre esses 25K porque passaram a ser mais valias mobiliárias e não imobiliárias. Há algum catch aqui ?
P.S. Não me peçam para falar em fabricar e desfabricar mais/menos-valias; isso, se existisse
, era claramente contrário ao espírito da lei.