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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298002 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1220 em: 2019-04-10 12:09:27 »
Estava aqui a ler isto no guia da deloitte sobre Rendimentos de Capitais:

Citar
Rendimentos de Capitais

• São tributados a uma taxa de 35% os:
– rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;
– rendimentos pagos em contas “jumbo”.

• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.

• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte.

• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/


Quem tem contas jumbo (saxo bank e afins) é capaz de estar a pagar mais pelos dividendos (35% vs 28%) do que as contas normais. Fica o alerta (não tenho forma de confirmar).

O último ponto significa que os dividendos de ETFs "residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE" só contam em 50%, ao passo que dividendos de ETFs americanos contam na totalidade ? Estou a interpretar correctamente ?

Counter Retail Trader

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1221 em: 2019-04-10 12:42:34 »
a questao é a licença electronica/dinheiro electronico (sem creditos) , que a Revolut tem , pelo que percebi a n26 é considerada instituição de credito e isso muda tudo.

A revolut tem o esquema muito bem montado , tal como outras empresas que usam a legislaçao para se protegerem e montarem o negocio.

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1222 em: 2019-04-10 12:52:31 »
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1223 em: 2019-04-10 12:56:21 »
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?
Correcto. Não têm taxa liberatória ao contrário das mais valias mobiliárias (nem sei se alguma vez tiveram).

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1224 em: 2019-04-10 14:33:14 »
As mais-valias imobiliárias agora só são tributadas acumuladas ao rendimento colectável do IRS?
Correcto. Não têm taxa liberatória ao contrário das mais valias mobiliárias (nem sei se alguma vez tiveram).
txiiiiii

vão haver algumas surpresas em pessoal que pensou que vendeu bem  :o

a minha história:
comprei uma casinha no ano 2000 e fui apanhado pelas finanças na SISA. mal apanhado por sinal... mas isso é outra questão...!
quando lá fui à expo bater com os costaços para pagar virei-me para a srª inspetora e disse-lhe que estava a fazer um excelente negocio porque pensava em vender a casa no curto medio prazo (coisa que aconteceu) e portanto para mim a SISA seria muito mais em conta que o IRS que viria a pagar caso ficasse com a compra da casa registada com o valor anterior ao que ficou depois de pagar a SISA adicional  :D
a mulher quase que chamou a policia. porque ela viu que realmente o fisco estava a ser muito burro ao chamar o pessoal que fugia à SISA por 50% do valor real de compra  :D :D :D :D :D

agora com estas mais valias se calhar, e adicionadas ao rendimento normal da pessoa, poderão existir surpresas muito desagradaveis.
não vendam pá  :D
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1225 em: 2019-04-10 14:44:12 »
há um pormenor que mitiga isso que é o facto das mais valias mobiliárias "só" contarem em 50%.
e se forem reinvestidas, penso que no prazo de dois anos, na compra de um imóvel para habitação própria e permanente nem sequer se paga mais valias.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1226 em: 2019-04-10 14:52:52 »
Já é assim à muitos anos.

Eu tenho em minha posse um PIV que pedi ao Fisco em que eles confirmam que se pode é usar menos valias de títulos, quer em Portugal quer no estrangeiro, para compensar mais valias imobiliárias e vice-versa, caso se opte por englobamento no caso dos títulos. Ou seja, englobas tudo e umas compensam as outras.

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1227 em: 2019-04-10 15:04:22 »
exato, embora o meu caso não seria para reinvestir. daí que a mulher das finanças ficou brava. mas ficou brava mesmo, toda fodida com o trabalho dela. ...saí de lá a rir  :D
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1228 em: 2019-04-10 15:18:53 »
Estava aqui a ler isto no guia da deloitte sobre Rendimentos de Capitais:

Citar
Rendimentos de Capitais

• São tributados a uma taxa de 35% os:
– rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;
– rendimentos pagos em contas “jumbo”.

• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.

• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte.

• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50% relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos/


Quem tem contas jumbo (saxo bank e afins) é capaz de estar a pagar mais pelos dividendos (35% vs 28%) do que as contas normais. Fica o alerta (não tenho forma de confirmar).


A IB é segregada, certo?



O último ponto significa que os dividendos de ETFs "residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE" só contam em 50%, ao passo que dividendos de ETFs americanos contam na totalidade ? Estou a interpretar correctamente ?


No ano passado deparei-me com isso, e foi essa a minhainterpretação. Do que me lembro de cabeça, o problema é que tinhas que optar pelo englobamento e aí, e no meu caso, deixa de compensar pois tenho muitos mais dividendos US.
______________________________________
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1229 em: 2019-04-10 15:21:45 »
Eu tenho em minha posse um PIV que pedi ao Fisco em que eles confirmam que se pode é usar menos valias de títulos, quer em Portugal quer no estrangeiro, para compensar mais valias imobiliárias e vice-versa, caso se opte por englobamento no caso dos títulos. Ou seja, englobas tudo e umas compensam as outras.
Yep, eu lembro-me de tu falares disso. Isto também beneficiou de quando passaram a permitir englobar categoria a categoria e não o sistema anterior do "engloba tudo ou não engloba nada". Fazer este englobamento já não obriga a englobar, por exemplo, juros e dividendos, o que é óptimo neste caso como o teu.

Além disso, dá para "fabricar" menos valias mobiliárias para atenuar e pagar essas mais valias de forma faseada em vários anos, o que é melhor do que o estado levar logo a talhada máxima num único ano.

Uma coisa já mais rebuscada, não sei se alguém sabe se funcionará, é "converter" a mais valia imobiliária em mais valia mobiliária, a qual ficaria com taxa liberatória de 28%.

Exemplo: num ano temos uma mais valia imobiliária de 50K, a qual é englobada por 25K. Se os 25K fossem declarados o mais certo era levarem a talhada máxima (se a pessoa não está já no escalão máximo, facilmente sobe bastante com estes 25K).

Então, "fabrica-se" uma menos valia mobiliária (acções, futuros, opções) de 25K. Não se paga nada de mais valias porque ambas anulam-se.

No ano seguinte "desfabrica-se" os 25K e paga-se 28% sobre esses 25K porque passaram a ser mais valias mobiliárias e não imobiliárias. Há algum catch aqui ?

P.S. Não me peçam para falar em fabricar e desfabricar mais/menos-valias; isso, se existisse  :D, era claramente contrário ao espírito da lei.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1230 em: 2019-04-10 15:47:31 »
A IB é segregada, certo?

Eles dizem que é segregada, pelo menos é assim que a tenho como sendo.
Citar
Customer money is segregated in special bank or custody accounts, which are designated for the exclusive benefit of customers of IBKR. This protection (the SEC term is "reserve" and the CFTC term is "segregation") is a core principle of securities and commodities brokerage. By properly segregating the customer's assets, if no money or stock is borrowed and no futures positions are held by the customer, then the customer's assets are available to be returned to the customer in the event of a default by or bankruptcy of the broker.

De qualquer das formas não sei como é que as finanças aplicam os 35%. Presumo que precisam de saberem que uma determinada conta é bulk, coisa que na IB não sabem coisa alguma.
Já quem use o Saxo em Portugal e se eles souberem que são bulk, são capazes de estar a aplicar 35% e não 28%, só alguém confirmando.

No ano passado deparei-me com isso, e foi essa a minhainterpretação. Do que me lembro de cabeça, o problema é que tinhas que optar pelo englobamento e aí, e no meu caso, deixa de compensar pois tenho muitos mais dividendos US.
Ahhhhh, bom ponto. Há sempre um "mas"...
Quem receba muitos dividendos de ETFs e poucos juros valerá a pena ver se não deveria mudar para ETFs europeus, dependendo dos custos.
Só se tivesse uma taxa de 2 x 28% = 56% de IRS é que não compensava. Como essa taxa não existe será provavelmente vantajoso.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1231 em: 2019-04-10 16:32:39 »
Mek, presumo que para essas fabricações tenhas que utilizar mecanismos dificeis de reportar em Portugal (como é o short selling)
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1232 em: 2019-04-10 17:19:27 »
Mek, presumo que para essas fabricações tenhas que utilizar mecanismos dificeis de reportar em Portugal (como é o short selling)
Eu não utilizo nada, isto é apenas um exercício meramente intelectual. ;D

Apenas com longos é mais restritivo. Possibilidades:
- Um ETF invertido que anule com o seu ETF normal (embora nunca seja perfeito e quanto maior o prazo, pior).
- Um ETF/acção longo e uma put (longa), muito deep ITM (para perder o mínimo valor temporal)
- Uma mais complicada é triangular três posições longas por ex USD.CAD, USD.AUD, AUD,CAD (é um pincel que obriga a ajustamentos).
- Outra possibilidade de longos mais arriscada é comprar uma grande quantidade de algo no último dia a que dá direito ao dividendo, assumindo que o preço no dia seguinte vai cair pelo valor (teórico) do dividendo. O dividendo paga 28% mas criou-se a menos valia. No fundo é uma transferência de uma mais valia imobiliária, que iria ser tributada a uma taxa de IRS alta, para dividendo que pagará "apenas" 28%.

Assim de repente, e estando limitado a longos, é o que me ocorre. Deve haver muito mais. Com shorts é um mundo de possibilidades.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1233 em: 2019-04-10 17:29:13 »
Se um zé ninguém, como eu, se lembra destes esquemas todos toscos, imagino a malta que tem dinheiro e uma equipa de fiscalistas a trabalharem para eles...

Counter Retail Trader

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1234 em: 2019-04-10 18:14:50 »
Se um zé ninguém, como eu, se lembra destes esquemas todos toscos, imagino a malta que tem dinheiro e uma equipa de fiscalistas a trabalharem para eles...

tipo o Messi , o pai do Messi , o CR7 , o Mourinho etc ?   ;D

Nuno

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1235 em: 2019-04-11 18:48:29 »
A sua declaração de IRS, entregue em 2019-03-30 16:58:05, foi considerada certa após validação central.
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Ashanath Leader Linnaeus

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1236 em: 2019-04-11 19:49:59 »
Os juros pagos no empréstimo para compra de casa já não contam? Hoje lembrei-me de consultar as deduções à coleta e não estão lá... Empréstimo de 2017, lá refere apenas as compradas até 2011...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1237 em: 2019-04-11 21:02:38 »
Sim, só para contratos anteriores a 2011

Citar
Artigo 78.º-E
Dedução de encargos com imóveis
 

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
...
b) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78e.aspx


Até houve uma polémica em tempos porque o fisco considera que uma transferência do crédito a habitação para outro banco é considerado um novo contrato e deixa de poder deduzir os juros.

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1238 em: 2019-04-11 21:28:32 »
ok, não me tinha apercebido.
Arrendar ainda dá 15% (até) 502€, segundo percebi da leitura que fiz.
« Última modificação: 2019-04-11 21:30:35 por darkmoon »

Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1239 em: 2019-04-11 22:00:42 »
Sabem se as heranças recebidas têm de ser declaradas no irs?
wild and free