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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298055 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1620 em: 2020-04-14 17:08:08 »
Desconfio que o problema esteja nas despesas.

Essa taxa de 4.2% de retenção mensal é para casados, dois titulares, sem filhos. Presumo, portanto, que não tenham filhos.

Não sei quanto era o ordenado no ano passado, mas falaste agora em 700€ brutos dele.
Ora 700€ x 14 meses são 9.800€. A retenção na fonte de 4.2% dele é de 411.60€.

Quanto é que ganhará ela ?
Falaste em 19K anuais por isso serão 9.200€ anuais dela.
A dividir por 14 meses são 657.14€ por mês.
Abaixo de 683€ só retém 0.2%. Assim, 9200€ x 0.2% = 18.4€

Assim, as retenções dele e dela são 411.60+18.4= 430€ (bate certo com os 431€ que referes, arredondamentos à parte)

Ou seja, as retenções parecem estar correctas.

Então o problema deve estar no cálculo. Vamos calcular manualmente o IRS.

Rendimento total: 19.000
Dedução específica= -4.104 x 2
Rendimento colectável=8.208€

Divide-se por dois (por serem casa): 4.104€

Olhando para os escalões do IRS, estão no mais baixo, obviamente: 14,5%

4.104€ x 14.5% = 595.08€

Agora multiplica-se por dois (é assim que funciona nos casais - primeiro divide-se para obter o rendimento per capita e encontrar a taxa de imposto e depois multiplica-se por dois para obter o imposto total):

595.08 x 2 = 1.190,16€ (isto é o imposto total a pagar)

Retirando o que já retiveram ao longo do ano (431€) dá 759.16€ a pagar.

Mas isto era se eles não tivessem mais nenhuma dedução à colecta, de despesas.
Então eles não teriam os 250€ de dedução de cada um de despesas gerais e familiares ? (Para atingir isto bastavam uns 715€ de despesas de cada um)
Só aí são 500€ de dedução e ficavam a pagar 259.16.€.

Fora algumas despesas de saúde (se calhar estão isentos em quase tudo....)

Mesmo que se tenham borrifado para meter NIF nas despesas de supermercado, pelo menos na luz, água, telecoms, gás deviam ter alguma coisa, não ?
Verifica as deduções à colecta e diz qualquer coisa.
Quase de certeza que é aí o erro (espero que seja erro). Puxa por ele e diz se costumava ir ao efactura, se tem lá despesas, etc. E se tem renda de casa com contrato que também deduz (terão habitação social ?). E despesas de saúde (devem estar isentos com estes rendimentos).

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1621 em: 2020-04-15 01:11:42 »
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da validação dos dados disponibilizados pelo sistema e-Fatura, solicita a sua colaboração, no sentido de confirmar se as faturas por si registadas, no Portal das Finanças, foram efetivamente emitidas com os elementos constantes do documento que tem na sua posse, anexando os documentos selecionados.
O acerto dos dados por si inseridos no Portal é relevante para o apuramento das deduções a que tem direito, tendo por base os elementos constantes no sistema e-Fatura.
Assim, solicitamos que proceda à confirmação e envio do(s) documento(s) abaixo referenciados.


Uma das opções que referem é remover a mesma, mas nesse caso é aberto algum procedimento?

Recomendamos que, no prazo de 24 dias, responda a todos os seguintes documentos.
Confirme se os elementos constantes no documento que tem na sua posse correspondem aos por si inseridos no portal.
Se os dados inseridos corresponderem aos do documento selecione a opção Sim e anexe o documento num dos formatos permitidos.
Caso não correspondam, selecione a opção Não e proceda à alteração/remoção da fatura.

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1622 em: 2020-04-15 01:39:19 »
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.



A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da validação dos dados disponibilizados pelo sistema e-Fatura, solicita a sua colaboração, no sentido de confirmar se as faturas por si registadas, no Portal das Finanças, foram efetivamente emitidas com os elementos constantes do documento que tem na sua posse, anexando os documentos selecionados.
O acerto dos dados por si inseridos no Portal é relevante para o apuramento das deduções a que tem direito, tendo por base os elementos constantes no sistema e-Fatura.
Assim, solicitamos que proceda à confirmação e envio do(s) documento(s) abaixo referenciados.


Uma das opções que referem é remover a mesma, mas nesse caso é aberto algum procedimento?

Recomendamos que, no prazo de 24 dias, responda a todos os seguintes documentos.
Confirme se os elementos constantes no documento que tem na sua posse correspondem aos por si inseridos no portal.
Se os dados inseridos corresponderem aos do documento selecione a opção Sim e anexe o documento num dos formatos permitidos.
Caso não correspondam, selecione a opção Não e proceda à alteração/remoção da fatura.


Já tb. Tens que ir ao e-fatura e depois de entrares no site, do lado esquerdo, ao alto onde podes verificar /registar facturas, podes tb clicar em ajuda ao cumprimento e aí confirmas a anulação dessa factura.

Já procederam ao teu pagamento, uma vez que já tinhas a liquidação?

Mas sendo de 2017 não vou ter chatices? O valor da dedução é ridículo. Fatura de 37,5€, dedução de 10%.

Outra hipótese é pedir 2a via à clínica, mas não sei se conseguem...

Ainda não recebi, mas confirmei agora e está liquidação processada, ainda não aparece nos movimentos financeiros.

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1623 em: 2020-04-15 06:41:48 »
Obrigado Automek pelo tempo que disponibilizas te em ajudar me com os cálculos.
Acho que tens um erro quando divides por dois por serem um casal. Divides a dedução especifica e não o rendimento colectável.
Seria do meu ponto de vista (e bate certo com os dados k eles têm):

(19k - 8208) / 2 = 5396€
5396 x 14.5% = 782€

782 x 2 = 1564€ (total a pagar)
1564 - 431 = 1133€

Ora eles no anexo do IRS dizem ter 644€ de despesas. Devem ser os 500€ habituais mais 144 de outro tipo (saude, etc). Têm um credito de 80k à bastante tempo por isso os juros ainda entram (mas estão baixos por isso não fazem grande mossa).
Os juros de creditos a habitação recentes já n entram certo? Tenho essa ideia!!!!

Continuando o calculo.....

1133€ - 644€ = 489€ (que arrendondamentos à parte dá o valor dele a pagar)

E com isto tudo fiquei parvo para a minha vida que um casal com um credito a habitação um carro a ganhar 700€ cada um por mês são presenteados com isto. Ainda bem que ele assume votar no PS :)

A minha duvida era de facto as retenções. Fui de imediato confirmar as que faço mensalmente pois poderia ter metido água. Da nossa parte esta tudo direitinho. Faltava a parte da mulher mas não sabia que era 0.2%.

Assim, parece que se confirma o valor a pagar!!!! Iniciativa Liberal já! ;)


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1624 em: 2020-04-15 07:20:48 »
Tens razão, enganei-me a transcrever os valores. Copiei os valores das deduções específicas em vez do rendimento e depois engatei tudo dali para baixo (isto é um IRS tão básico que até é uma vergonha um tipo ter-se enganado  :D)

A colecta total é 1.133€, como referes. Não há dúvida.

Se as deduções são 500€ (2 x 250€ de despesas gerais) + 144€ de outra coisas, a colecta liquida é de 489€.

Mas se ele tem retenções na fonte de 431€ ao longo do ano, agora só deveria pagar 58€.
De onde é que vêm os 600€ que tu dizias que ele tem de pagar ?


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1625 em: 2020-04-15 07:28:21 »
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.

Penso que o principio no efactura é deitar fora as facturas que são declaradas pelo comerciante automaticamente e só ter de guardar as que são manuais. Senão teriamos de guardar sempre tudo para o caso de situaçoes destas, que é ao contrário do que eles dizem.
Portanto, penso que terás sido tu a introduzir (infelizmente não dá para ver os detalhes de introdução de anos anteriores, apenas as listagens das facturas).
Se optares por retirar isto, vai gerar mais imposto para o estado (recebes nova liquidação com a diferença a pagar), mas talvez não tenhas problemas porque farás isso antes da conclusão do processo. Não se aplica o 1 mas talvez se aplique o 2:

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx


JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1626 em: 2020-04-15 07:48:56 »
Então os 1133€ são o valor a pagar se não existissem retenções na fonte, certo?
Como elas existem (são 431€ dos dois) vamos aos 1133€ e subtraímos os 431€ o que dá 489€ a pagar.
Vamos ver:

Rendimento colectável casal: 5396€
Taxa: 14,5% = 782€
Coeficiente: 2
Valor da colecta: 782 x 2 = 1564€
Deduções à colecta: 644€ (os tais 500 + 144)
Colecta liquida: 1564 - 644 = 920€
Retenções anuais IRS do casal: 431€
Valor a pagar ou receber: 920 - 431 = 489€ (a pagar)

Eu disse k o valor a pagar era 600€ mas enganei me. Tinha visto/olhado para o valor da colecta. Fiquei tão parvo k até me enganei. O valor a pagar correcto é de 510€.
Portanto nos nossos cálculos há aqui uma diferença de 20€. Arredondamentos ou algo do género que tb não é relevante pois o essencial está aqui. Agora 10€ acima ou abaixo......

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1627 em: 2020-04-15 08:15:17 »
É isso (vou mas é beber café, que meti deduzi duas vezes a mesma coisa  ;D).

Os cálculos oficiais seguem uma ordem diferente da tua (primeiro deduzem-se as despesas e só depois as retenções), mas claro que o final é igual:
O valor de Colecta Total é 1564€, como dizes.
Depois deduzem-se as despesas de 644.
Fica uma Colecta liquida de 920€

Este valor (Colecta Liquida) é o que todos nós pagamos de imposto por ano, já depois de deduzir despesas, filhos, etc. É aqui que se vê a martelada que levamos anualmente. É uma pena que não recebamos o ordenado bruto por inteiro e depois tenhamos de ir entregar isto de uma vez, para a malta perceber o que paga.

Esse valor da colecta liquida é disfarçado porque temos as retenções na fonte do que fomos descontando ao longo do ano.
Neste caso ele tem de retenções 431€ e, por isso, "só" terá a pagar 489€
(essa diferença final dos 20€ não sei de onde vem mas talvez seja de uma ou outra despesa a mais).

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1628 em: 2020-04-15 08:20:47 »
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.
« Última modificação: 2020-04-15 08:23:54 por Automek »

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1629 em: 2020-04-15 09:54:50 »
A minha mãe esteve uns 18 meses à espera da reforma, sem outro rendimento, por inércia da SS. (contei a história aqui)
Em 2019 foi-lhe atribuída a pensão e pagos todos os meses anteriores, juntos e sem retenção. Este ano vai pagar à volta de 1.300€ de IRS.

Estavamos alerta para isto e, felizmente não faz grande mossa pois tem uma situação financeira muito orientada. Estamos a falar de uma pensão de ~450€. Noutra situação, de aperto financeiro, poderia dar azo a uma situação problemática.

Por isso defendo que todos deveriam reter IRS. Nem que fosse 1%. Daria consciência que as coisas não são de graça e acomodava situações destas.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1630 em: 2020-04-15 14:27:40 »
Não valeria a pena simular a entrega em separado? se calhar fica mais barato...
« Última modificação: 2020-04-15 14:28:01 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1631 em: 2020-04-15 14:53:59 »
vai dar os mesmos 489 a pagar, calculados antes...
(o que é normal porque estão equilibrados em rendimento e não têm filhos).

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1632 em: 2020-04-15 15:38:01 »
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.

Exactamente por isso é que deixei de votar.... até agora!
Por causa destes pormenores é que fica dificil dar um salto na nossa vida financeira. Ganho o mesmo que ele, no entanto não pago casa porque vivo numa da familia, não pago gasoleo porque sai da empresa e tenho um pequeno de 2 anos. Só recebo IRS porque a minha mulher ganha bem mais que eu >:(.
Dito isto, dois ordenados de 700€ e ainda a pagar estas despesas básicas, não dá não!!!!!
A classe média sufoca mas os k menos ganham estão pior. Incrivel!!!!

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1633 em: 2020-04-15 15:47:16 »
O "problema" do casal é ela reter quase a zero. Se ganhasse mais dois ou três euros por mês já retinha como ele e nada disto acontecia. O que retinham era mais ou menos o IRS. Já não tinham de pagar nem receber (ou seria muito pouco).
-------

Em resumo, este casal paga 920€ de IRS total por ano + os 11% da SS (19.000 x 11% = 2.090€) + a SS que a entidade patronal paga para os ter ao serviço (19.000 x 23.75% = 4.513).

Saem dos cofres da empresa 19.000 + 4.513 = 23.513€ e chegam ao bolso deles 19.000 - 2.090 - 920 = 15.990€.
Ganham pouco acima do salário mínimo e o estado ficou com 32% do que produziram (e os empresários é que são os gananciosos que ficam com os lucros).

É continuar a votar nestes partidos que defendem os trabalhadores.

Exactamente por isso é que deixei de votar.... até agora!
Por causa destes pormenores é que fica dificil dar um salto na nossa vida financeira. Ganho o mesmo que ele, no entanto não pago casa porque vivo numa da familia, não pago gasoleo porque sai da empresa e tenho um pequeno de 2 anos. Só recebo IRS porque a minha mulher ganha bem mais que eu >:(.
Dito isto, dois ordenados de 700€ e ainda a pagar estas despesas básicas, não dá não!!!!!
A classe média sufoca mas os k menos ganham estão pior. Incrivel!!!!
Bem eu não ganho mal mas tenho o bónus da minha mulher ganhar muito pouco, um dia que a empresa passe para o nome dela (depois de me pagar o trespasse da compra do negócio), fica ela como socia gerente não remunerada para ter direito a uma reforma (desconta a empresa e o trabalhador com base no IAS que dá uns 150 euros no total), mas pelo menos não tem rendimentos para o IRS e não "estraga" o IRS da familia, e o nosso reembolso de IRS.
Ter duas pessoas com rendimentos médios no casal leva facilmente a escalões altos de IRS.   
« Última modificação: 2020-04-15 15:56:32 por pedferre »

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1634 em: 2020-04-16 00:45:12 »
Boa noite,

Já alguém teve um alerta deste tipo?

Estão a solicitar uma fatura do meu filho, de 2017 numa clínica de pediatria.

Para além de não ter a fatura comigo, já nem me lembro se fui eu a submeter ou a própria clínica no efatura.

Penso que o principio no efactura é deitar fora as facturas que são declaradas pelo comerciante automaticamente e só ter de guardar as que são manuais. Senão teriamos de guardar sempre tudo para o caso de situaçoes destas, que é ao contrário do que eles dizem.
Portanto, penso que terás sido tu a introduzir (infelizmente não dá para ver os detalhes de introdução de anos anteriores, apenas as listagens das facturas).
Se optares por retirar isto, vai gerar mais imposto para o estado (recebes nova liquidação com a diferença a pagar), mas talvez não tenhas problemas porque farás isso antes da conclusão do processo. Não se aplica o 1 mas talvez se aplique o 2:

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit32.aspx



Gracias  ;)

5555

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1635 em: 2020-04-16 14:38:26 »
Citar
Já foram entregues 30% das declarações de IRS

Cerca de 1,8 milhões de contribuintes já entregaram a declaração anual de rendimentos ao Fisco, mais 300 mil do que em igual período do ano passado, segundo dados da Autoridade Tributária (AT).

Ou seja, em duas semanas, foram entregues cerca de 30% das declarações. Isto apesar de o prazo só terminar a 30 de Junho.

A campanha de IRS deste ano arrancou, como habitualmente, a 1 de Abril. Logo no primeiro dia, 570 mil contribuintes entregaram as suas declarações de rendimentos ao Fisco. Isto, apesar de o Governo não se comprometer, este ano, com prazos para reembolsos rápidos, face ao contexto gerado pela crise da pandemia de Covid-19.

A AT assegura, assim ainda, que não vai faltar com as devoluções de imposto devidas. Contactada pela “Executive Digest”, fonte do Ministério das Finanças remeteu apenas para o prazo legal, assegurando que vai manter o processamento dos reembolsos até 31 de Julho (a data limite para a devolução do imposto.) Ou seja, também aqui o Estado de Emergência deverá ter efeitos.

Nos últimos anos, o prazo médio para o reembolso tem vindo a diminuir. Em 2019, por exemplo, foi de 11 dias para IRS automático e 16 dias para os restantes). No ano passado, o Fisco devolveu aos contribuintes mais de três mil milhões de euros em reembolsos de IRS, dos quais 1260 milhões durante o mês de Abril.

https://executivedigest.sapo.pt/ja-foram-entregues-30-das-declaracoes-de-irs/

GINGS

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1636 em: 2020-04-16 15:54:17 »
vai dar os mesmos 489 a pagar, calculados antes...
(o que é normal porque estão equilibrados em rendimento e não têm filhos).


Aqueles 9200€ estão ligeiramente acima do limite de rendimento isento de IRS = (IAS*14MESES*1,5)= 9150,96 €, pelo que a coleta aceite vai variar entre 0 e o valor máximo da diferença (49,04€), como tem deduções, estas vão deduzir até ao limite dos 49,04€, não vai pagar nada nem recebe, pois não tem também adiantamentos (retenções na fonte) de irs.

Os 9800€ estão bem.

Se optarem por tributação conjunta devem receber 250€ para aí ou mais...

Acho que é assim, mas também já estou meio ferrugento nisto.
« Última modificação: 2020-04-16 15:55:55 por GINGS »

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1637 em: 2020-04-16 16:39:59 »
Em abstracto, aritmético,
qual a diferença de rendimentos
de um casal que torna mais
conveniente passar a ser
conjunta a declaração
de rendimentos?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1638 em: 2020-04-16 16:57:39 »
Aqueles 9200€ estão ligeiramente acima do limite de rendimento isento de IRS = (IAS*14MESES*1,5)= 9150,96 €, pelo que a coleta aceite vai variar entre 0 e o valor máximo da diferença (49,04€), como tem deduções, estas vão deduzir até ao limite dos 49,04€, não vai pagar nada nem recebe, pois não tem também adiantamentos (retenções na fonte) de irs.

Os 9800€ estão bem.

Se optarem por tributação conjunta devem receber 250€ para aí ou mais...

Acho que é assim, mas também já estou meio ferrugento nisto.

Desconhecia totalmente que há um minimo de existência.

Citar
Artigo 70.º
Mínimo de existência
 
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS). (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º:

a) Ao rendimento coletável do agregado familiar com três ou quatro dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 11 320;

b) Ao rendimento coletável do agregado familiar com cinco ou mais dependentes cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 15 560.

3 - Nos casados e unidos de facto, caso não optem pela tributação conjunta, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade, por sujeito passivo.

4 - O valor de rendimento líquido de imposto a que se refere o n.º 1 não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal. (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx


Ainda estou a processar a coisa..... mas há várias questões que me ocorrem:
1. Fui ver a lista que o nº 1 refere e dá a impressão que é só para determiandas profissões. Mas são tão dispares como médicos, dactilógrafos ou músicos
https://dre.pt/pesquisa/-/search/516217/details/maximized

2. Sempre assumir que os escalões do IRS forçavam, automaticamente, a que nunca ninguém ficasse prejudicado por ganhar mais. Mas, este mínimo de existência não está a fazer com que, se a pessoa ganhar ligeiramente acima dos tais 1,5 x 14 x (valor do IAS), leve logo uma talhada valente, pior do que se não ganhasse esse adicional ?
« Última modificação: 2020-04-16 16:58:14 por Automek »

GINGS

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1639 em: 2020-04-16 18:32:40 »

Desconhecia totalmente que há um minimo de existência.

Citar
Artigo 70.º
Mínimo de existência
 
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS). (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

2 - Não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º:

a) ....

Ainda estou a processar a coisa..... mas há várias questões que me ocorrem:
1. Fui ver a lista que o nº 1 refere e dá a impressão que é só para determiandas profissões. Mas são tão dispares como médicos, dactilógrafos ou músicos
https://dre.pt/pesquisa/-/search/516217/details/maximized

Então, é para:
- Titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente;
- Para quem recebe pensões;
- Para os rendimentos dos chamados profissionais liberais, os tais mencionados na tabela do art 151 cirs.


2. ...Mas, este mínimo de existência não está a fazer com que, se a pessoa ganhar ligeiramente acima dos tais 1,5 x 14 x (valor do IAS), leve logo uma talhada valente, pior do que se não ganhasse esse adicional ?

Não, quem ganha entre 9150,96 € e 10100€ tem por assim dizer a aplicação de uma taxa inferior a 14,5%.

Por exemplo para sujeitos passivos sem deduções à coleta e sem retenções na fonte:



No exemplo do sujeito 1, a diferença entre o rendimento bruto de IRS e o Mínimo de Existência é de 349,04€, pelo que o máximo de coleta que vai estar sujeito vai variar entre 0 e esse valor, no caso, pelo apuramento normal tem uma coleta apurada de 782.42€ (14,5%) que não vai ser aceite pois é então superior ao máximo possível aceite, os tais 349,04€, os 349,04€ correspondem assim a uma talhada de 6,5% de IRS a pagar.

Assim, assumindo as mesmas condições acima indicadas (sem deduções e sem retenções na fonte) para quem ganha rendimentos brutos até 9150,96 € não paga IRS e quem ganha entre  9150,96 € e 10100€ a talhada vai de 0% a 14,5%, quem ganha 10101€ ou mais é a aplicação das fórmulas/regras/taxas normais do art. 68 e seguintes do cód de IRS.

Espero ter-me feito entender, isto é sempre um pouco confuso e eu até estou meio enferrujado.
« Última modificação: 2020-04-16 18:35:23 por GINGS »