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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298136 vezes)

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1000 em: 2018-05-20 21:35:03 »
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)
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kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1001 em: 2018-05-20 21:44:40 »
Antunes,

Por várias razões, que não quero discutir aqui em aberto, declarei todos os dividendos e nenhuma das retenções.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1002 em: 2018-05-20 22:09:23 »
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)

Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

Relativamente à Veon: a Saxo manda o código do país em cada dividendo. Neste aparecia BM. Fui ver e de facto a sede é na Holanda mas:"  "in exempted company limited by shares registered in Bermuda"

Neste momento o fisco ainda não recebeu a informação de muitos países. Da Suiça vai receber a informação de 2017 lá mais para o final do ano. A existir problemas poderá ser mais tarde, infelizmente.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
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“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1003 em: 2018-05-22 11:38:59 »
Ok, obrigado pelas respostas. O terreno em causa foi herdado. Esta semana vou estar com eles e ver o que consigo fazer...
Bem, segundo consegui perceber de umas poucas leituras na net, a "data de aquisição" refere-se à data do óbito de quem deixou o terreno ao meu pai. Foi em 1998.

O que me falta saber para acabar de preencher:
  • Qual o valor de "aquisição"?
  • Qual o valor da venda tendo em conta que o meu pai era dono de 1/3. Coloco o valor total e meto 33.333% na "Quota" ?
  • As despesas da venda (foi por intermédio de uma imobiliária) entram nas "Despesas e Encargos"?

Meti ontem o IRS dos meus pais. Com a venda do terreno vão pagar. A liquidação foi emitida hoje. Rápido  :P

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1004 em: 2018-05-22 12:25:24 »
Eu este ano é que resolvi chatear os gajos e ver até onde vai a incompetência (até porque o problema do short selling no sistema existe há anos). Mas, na verdade, não me preocupo com o assunto porque no anexo J sempre declarei em bloco, numa única linha, e não negócio a negócio (meto uma linha para acções no 9.1 e outra para os derivados no 9.2).

E como fazer no anexo J com os dividendos?

Recebi de ações de vários países. O Saxo (Suiça) indica-me o dividendo bruto, o imposto retido, as comissões (que parece que não servem para nada) e a taxa de conversão cambial.
Meto como país fonte o de cada empresa? (na Veon é Bermudas, tenho que declarar como paraíso fiscal?).
E como entidade pagadora o Saxo?

Eu coloquei por país e já recebi a liquidação do imposto.

A VEON a sede é na Holanda.  :)

Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

Relativamente à Veon: a Saxo manda o código do país em cada dividendo. Neste aparecia BM. Fui ver e de facto a sede é na Holanda mas:"  "in exempted company limited by shares registered in Bermuda"

Neste momento o fisco ainda não recebeu a informação de muitos países. Da Suiça vai receber a informação de 2017 lá mais para o final do ano. A existir problemas poderá ser mais tarde, infelizmente.

Boa pergunta, mas como fiz tudo da mesma forma foi como sendo no país da fonte. De forma, inconsciente diga-se.  :-\
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vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1005 em: 2018-05-22 18:34:33 »
Não é caso para bater palmas.
Rápidos deviam eles ser sempre.

Por mim, rejeito transferência bancária.
Exijo todos os anos, cheque. Gosto de ver um cheque
do Tesouro passado em meu nome! -:))

Não ser 'histérico' é virtuoso.

Reporto o meu caso: enviei a declaração,
domingo, 8 de maio; emitiram-me o cheque,
a 11; recebi-o hoje, 22. Nada mau. E lá vi
o chequezinho do TESOURO, da conta da
Autoridade Tributária e Aduaneira. Belo!


D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1006 em: 2018-05-22 23:31:51 »


Uma dúvida: declaraste o imposto retido como sendo no país da fonte ou como sendo pelo agente pagador?

[/quote]

Boa pergunta, mas como fiz tudo da mesma forma foi como sendo no país da fonte. De forma, inconsciente diga-se.  :-\
[/quote]

Vi isso melhor depois e fiquei sem dúvidas.  Está correto, é país da fonte.
Agente pagador era quando a Suiça retinha uma parte dos dividendos e pagava ao país do titular da conta sem dizer o nome do titular. Outros tempos....
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1007 em: 2018-05-23 08:51:00 »
O mais certo é teres divergências quando submeteres porque vais declarar um determinado montante retido do qual as finanças não têm conhecimento.

E é uma chatice, em caso de auditoria, o aceitarem ou não um extracto/nota de lançamento de uma corretora estrangeira a dizer que retiveram lá X.

No caso da IB, por exemplo, o Tridion já disse que há o tal tax form com aspecto oficial do fisco americano (o tal que não me aparece). Mas sem uma coisa dessas deve ser uma aventura.

itg00022289

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1008 em: 2018-05-23 17:51:07 »
Desconfio agora de outra coisa.
A conta onde negoceio tem 2 titulares (eu e a minha mulher)
Ela é que recebeu um email com a tal notificação do erro.

Eu ponho sempre no meu NIF o total das mais valias, mas o doc que o banco envia os negócios vêm divididos pelos 2 titulares.

Se calhar este ano estão a validar isto tb...
Era mesmo isto.
Dividi a coisa pelos 2 NIF e recebi um email a dizer que a divergência tinha sido considerada resolvida.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1009 em: 2018-05-25 16:48:22 »
Apercebi-me que há pessoal na net com dificuldades no anexo G porque este ano decidiram introduzir um campo novo chamado "País da contraparte". Em cada negócio de acções, além dos valores de compra, venda, comissões, etc, tem de ser indicado o pais da contraparte.

Supostamente é para indicar o pais que esteve do outro lado. Que comédia do c*. Como se o contribuinte soubesse a quem vendeu em bolsa. Além disso pode ter 10.000 acções, despeja-las e aquilo ser comprado por meia dúzia de compradores em vários lotes.
E, last but not the least, qual contraparte ? A da venda ou a da compra ?

Eu acho que há gajos nas finanças a fumarem valentes brocas.

Sim, de facto é ridiculo. No limite, pediam aos Bancos para incluir esse campo nas declarações deles.

E o objetivo das Finanças com esse campo é só para apanharem operações com offshores, o que mesmo assim é um engano se a contraparte for uma corretora estrangeira com sede eventualmente num paraíso fiscal.

Para quem ainda não entregou o IRS fica a nota que que, aparentemente (não pude testar), o país da contraparte no anexo 9, quadro G, pode ser deixado em branco e a submissão é possível. Devem ter alterado o sistema, entretanto.

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1010 em: 2018-05-27 22:00:43 »
Estou aqui com um problema.
Coloquei sim na opção de englobamento do anexo G porque tive menos valias o ano passado e englobei este anexo o ano passado.
Coloquei não na opção de englobamento no anexo J.
Mas dá erro e diz que tenho se optar pelo não englobamento do anexo J então tenho que optar pelo não englobamento do anexo G.

Isto está correto?

A ideia é se tive mais valias de 100 este ano e menos valias de 40 o ano passado e tive este ano 10 de cupões de obrigações fica:

Pago as mais valias  - >     100-40=60*0,37% ( é o meu escalão de IRS )= pago 22,2 de imposto
Pago mais sobre os cupões que já recebi  ->      10*0,09 ( diferença de 28% para 37% ) = 0,9 de imposto

É isto?

PS: Alguém sabe onde se consegue ver o montante que a AT tem de menos valias do ano anterior que serão abatidas este ano? Na demonstração da Liquidação vem lá este valor?
« Última modificação: 2018-05-27 22:30:57 por SrSniper »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1011 em: 2018-05-27 22:44:17 »
Em princípio está correcto e é do teu interesse meter o G e o J.
Mas atenção, dentro do J podes optar pelo englobamento dos rendimentos G e não optar pelos rendimentos de E.

Por isso, podes englobar o G e o J (rendimentos G) e podes deixar de fora os E e os J (rendimentos E)

Em relação às mais valias vê lá a liquidação do ano passado. Eu tenho um campo "perdas a reportar" a zero que acho que deve ser onde metem as menos valias para deduzir nos anos seguintes. Se não for aí não sei.


SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1012 em: 2018-05-27 22:58:41 »
Em princípio está correcto e é do teu interesse meter o G e o J.
Mas atenção, dentro do J podes optar pelo englobamento dos rendimentos G e não optar pelos rendimentos de E.

Por isso, podes englobar o G e o J (rendimentos G) e podes deixar de fora os E e os J (rendimentos E)

Em relação às mais valias vê lá a liquidação do ano passado. Eu tenho um campo "perdas a reportar" a zero que acho que deve ser onde metem as menos valias para deduzir nos anos seguintes. Se não for aí não sei.

Eu no G tive menos valias o ano passado e englobei e nao englobei o J.
Este ano tive mais valias no J e no G, se englobar o J também pago as mais valias a 37% se não englobar pago só 28%, logo não é do meu interesse englobar o J.

Como vou pagar mais 9% de imposto sobre os meus cupões recebidos e foram muitos tenho que fazer bem as contas....

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1013 em: 2018-05-28 10:16:47 »
Tens a certeza que não englobaste o J ? Não parece fazer muito sentido uma vez que tinhas menos valias no G para juntar às mais valias do J (estou a falar apenas dos rendimentos G do anexo J)

Podes ver isso na entrega do ano passado (se não tiveres consegues consultar via site)

Esquece os cupões porque a tua decisão é independente dos cupões. Cupões são categoria E e são irrelevantes aqui porque não és obrigado a englobar cupões, mesmo que englobes mais valias (antigamente é que se englobava tudo ou não se englobava nada; agora já se pode escolher quais as categorias a englobar, deixando as outras de parte).

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1014 em: 2018-05-28 13:12:59 »
Muito obrigado.
Já estou esclarecido e já liguei para a AT que me confirmou as menos valias declaradas no ano passado. Sendo assim vou englobar. Grande abraço

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1015 em: 2018-05-29 21:55:15 »
Viva,

Isto já deve ter sido perguntado mil vezes, mas nao me recordo a resposta.
No caso de ETFs comprados via BancoBest, na aplicação Best Trading Pro, qual o NIF que declaram no campo 'NIF da Entidade Emitente' ?

E  já agora, o que declarar no 'País da Contraparte' ?

Thanks!
« Última modificação: 2018-05-29 21:59:19 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1016 em: 2018-05-29 22:55:24 »
Se fosse BEST seria o NIF do BEST. O Bestpro não sei. Não tens a declaração anual que emitem ? Na Gestão Diária - comprovativo e extratos - declarações fiscais. Eles costumavam meter lá o que se tinha no Best. Do Best pro não sei, nunca usei.

O país da contraparte é quem te comprou os títulos. Como não sabes podes deixar em branco segundo o que obtive via ebalcão (eu já tinha submetido com Portugal - duvido que te incomodem com isso).

Tu tens uma certa atracção para deixar o IRS para o final do prazo.  :D
« Última modificação: 2018-05-29 22:57:02 por Automek »

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1017 em: 2018-05-30 11:49:29 »
Se fosse BEST seria o NIF do BEST. O Bestpro não sei. Não tens a declaração anual que emitem ? Na Gestão Diária - comprovativo e extratos - declarações fiscais. Eles costumavam meter lá o que se tinha no Best. Do Best pro não sei, nunca usei.

O país da contraparte é quem te comprou os títulos. Como não sabes podes deixar em branco segundo o que obtive via ebalcão (eu já tinha submetido com Portugal - duvido que te incomodem com isso).

Tu tens uma certa atracção para deixar o IRS para o final do prazo.  :D

Hehe, a ultima vez levou-me a um ano de luta.
Mas de hoje não passa,  está tudo prontinho.
Apenas não submeti já, pois queria comparar entre entregar em conjunto com a patroa, ou entregarmos separados.
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JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1018 em: 2018-06-01 15:29:11 »
Submetido na passada semana, recebi hoje....!!1 ;D ;D ;D ;D ;D ;D

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1019 em: 2018-06-01 16:30:53 »
Este ano foi a primeira vez que arrisquei a meter as retenções na fonte dos dividendos no anexo J (apesar de não ter o tal papel fiscal que o Tridion tem).
Estive agora a ver agora a liquidação e não consideraram esse valor nas retenções na fonte.

Alguém pode confirmar que lhe aconteceu o mesmo ?