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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298143 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #400 em: 2016-12-20 08:36:20 »
Moppie, se for como dizes então a avaliação das obrigações passa a considerar duas vertentes, se esta cotarem acima do par:
- a yield da obrigação (que já incorpora o facto de ser comprada, por exemplo, a 110 e ser reembolsada a 100)
- a menos valia de 10 que é um bonus em cima da yield

certo ?

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #401 em: 2016-12-20 09:12:38 »
Duas questões para uma ajudinha expedita da comunidade :

Para o IRS a declarar em Abril de 2017, os PPR´s ainda contam com 20% até ao máximo de 400EUR ou seja se tiver que pagar 500EUR de IRS e tiver PPR de 2000 pago só 300 e se receber 500 EUR e tiver os 2000 EUR de PPR recebo 700 EUR, corecto? É só somar ao resultado final do IRS de 2017?

-Se tiver uma obrigação que comprei a 1000EUR, tive 100 euros de cupão, sendo que paguei 23,00EUR ao fisco que ficou retido pelo banco e foi-me creditado na conta 77EUR.
-Depois vendi a obrigação por 950 EUR
Se optar pelo englobamento o que acontece ? Para o ano fico com 50 EUR de mais valias que não são taxadas? Ou o valor dos cupões entram para a equação, ou seja, como recebi 77 EUR, abate aos 50 EUR de prejuízo? Nunca percebi bem como entra os juros e cupões para a formula do englobamento.

Muito obrigado

E a questão do englobamento como se processa a soma dos juros cupões essas coisas? COmo se apura efectivamente a menos valia do ano seguinte?

E os PPR´s é como referi? Queria reforçar o meu até final do ano :)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #402 em: 2016-12-20 09:22:55 »
PPR (casados / não casados)
Citar
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)
Dedução de 20% do valor aplicado:
i) pessoas com idade inferior a 35 anos   800   400
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (inclusive)   700   350
iii) pessoas com idade superior a 50 anos   600   300
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html
(ver secção de deduções à colecta)


Se tens menos de 35 e és não casado, sim, pagas menos 400€ se investires 2.000€ (2.000€ x 20% = 400€).

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #403 em: 2016-12-20 10:05:43 »
PPR (casados / não casados)
Citar
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)
Dedução de 20% do valor aplicado:
i) pessoas com idade inferior a 35 anos   800   400
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (inclusive)   700   350
iii) pessoas com idade superior a 50 anos   600   300
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2016/irs/deducoes-coleta.html
(ver secção de deduções à colecta)


Se tens menos de 35 e és não casado, sim, pagas menos 400€ se investires 2.000€ (2.000€ x 20% = 400€).


Já não há limites de rendimento para haver lugar às deduções? (acho que pergunto isto todos os anos  :-\)
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #404 em: 2016-12-20 10:11:54 »
Boa pergunta. Eles continuam a ter lá a tal formula.

Citar
rendimento coletável inferior a € 7.035   Sem limite

rendimento coletável superior a € 7.035 e inferior a € 80.000



rendimento coletável superior a € 80.000 1.000€

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #405 em: 2016-12-20 10:16:02 »
Qual o PPR que fazem?

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #406 em: 2016-12-20 11:21:29 »
E a parte do englobamento como entra os juros recebidos dos DP, cupões de obrigações e as correspondentes taxas liberatorias pagas dos juros e cupões para o calculo?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #407 em: 2016-12-20 11:32:53 »
Se englobares esses juros (não sei se és obrigado, como diz o Moppie), será simples. Esses juros são somados aos outros rendimentos de trabalho e é aplicada a taxa de IRS. Aquilo que pagaste de IRS é deduzido no valor de IRS a pagar.

Antigamente era preciso pedir uma declaração ao banco/corretora. Não sei se ainda é:
http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #408 em: 2016-12-20 16:23:57 »
Se englobares esses juros (não sei se és obrigado, como diz o Moppie), será simples. Esses juros são somados aos outros rendimentos de trabalho e é aplicada a taxa de IRS. Aquilo que pagaste de IRS é deduzido no valor de IRS a pagar.

Antigamente era preciso pedir uma declaração ao banco/corretora. Não sei se ainda é:
http://economiafinancas.com/2015/irs-2015-deixou-de-ser-obrigatorio-pedir-declaracao-bancaria-para-englobar-rendimentos/

Ou seja se paguei ganhei 10 euros de juro, paguei 2,8 EUR de imposto e creditaram-me na conta 7,2 EUR , se englobar e a minha taxa de IRS for 35%, dos 7,2EUR liquidos que recebi ainda vou pagar mais 0,7EUR de imposto, passado o total de impostos sobre os juros de 28% ( taxa liberatoria ) para 35% que é a minha taxa de IRS?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #409 em: 2016-12-20 16:34:01 »
A conta está bem feita, mas só um pormenor: englobas os 10 euros brutos (a totalidade dos juros).

Ou seja, +10€ ao teu rendimento, ao qual aplicas 35%, portanto 3,5€.

A estes 3,5€ deduzes os 2,8€ que já pagaste e tens de pagas a diferença de 0.7€

Mas vê aquilo que o Moppie disse. É possível que possas englobar a menos valia para ficares com ela para o ano que vem e não teres de englobar os juros, se isso não te for conveniente. Eu esta parte não sei mas o artigo que deixei antes também refere essa questão do englobamento ter passado a ser por categoria (nem sei como é que os comunas deixaram passar isto).

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #410 em: 2016-12-20 16:51:22 »
A conta está bem feita, mas só um pormenor: englobas os 10 euros brutos (a totalidade dos juros).

Ou seja, +10€ ao teu rendimento, ao qual aplicas 35%, portanto 3,5€.

A estes 3,5€ deduzes os 2,8€ que já pagaste e tens de pagas a diferença de 0.7€

Mas vê aquilo que o Moppie disse. É possível que possas englobar a menos valia para ficares com ela para o ano que vem e não teres de englobar os juros, se isso não te for conveniente. Eu esta parte não sei mas o artigo que deixei antes também refere essa questão do englobamento ter passado a ser por categoria (nem sei como é que os comunas deixaram passar isto).

Eu juros tenho 0, tenho é cupões de obrigações e é muito guito... Por isso a englobar as obrigaçoes englobava logo os cupões todos.

Mas depois destas contas que dá eu ter que pagar 0,7EUR, não adicionava a menos valia de 50 EUR e reportava para o ano seguinte uma menos valia de 49,3 EUR? E esses 07,EEUR eu nao pagaria no IRS, seriam so contabilísticos para depois somar à menos valia e calcular o valor que posso deduzir no ano seguinte se tiver mais valias. Caso contrário se o valor não servisse para nada, ninguém iria englobar porque ninguém quer pagar mais, a ideia é reportar as menos valias para o ano seguinte.
Ou estou a ver mal?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #411 em: 2016-12-20 17:00:04 »
Juros ou cupões são tratados da mesma forma se forem englobados. Rendimentos de capital, categoria E.

Se não tens interesse em englobar vê se podes englobar apenas as menos valias porque o valor dos cupões (categoria E) e mais valias (categoria G) não se anulam.

Para ti o ideal era:
- Não incluíres os cupões porque já pagaste 28% e, pelos vistos, dizes que vais pagar mais que isso
- Incluíres a menos valia (que poderá ser usada no ano que vem se tiveres mais valias)

Mas tens de confirmar se isto é possível. Antigamente não era mas entretanto houve uma alteração, como referiu o Moppie.

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #412 em: 2016-12-20 17:19:32 »
Juros ou cupões são tratados da mesma forma se forem englobados. Rendimentos de capital, categoria E.

Se não tens interesse em englobar vê se podes englobar apenas as menos valias porque o valor dos cupões (categoria E) e mais valias (categoria G) não se anulam.

Para ti o ideal era:
- Não incluíres os cupões porque já pagaste 28% e, pelos vistos, dizes que vais pagar mais que isso
- Incluíres a menos valia (que poderá ser usada no ano que vem se tiveres mais valias)

Mas tens de confirmar se isto é possível. Antigamente não era mas entretanto houve uma alteração, como referiu o Moppie.

Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
O pior cenário é englobar tudo e pago para poder deduzir as menos valias no ano seguinte, porque além do que perdi tenho que pagar ainda mais IRS dos juros e cupões e so depois de pagar isto é que posso deduzir as menos valias para o anos seguinte. O que é ridiculamente estúpido, se a malta ja perdeu guito, ainda tem que pagar ,mais em impostos para poder deduzir as menos valias?



Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #413 em: 2016-12-20 17:41:19 »
Estou a perceber, se der, englobo apenas as menos valias ( CAT G ) e não os juros e cupões ( CAT E )
Exacto.

Paulo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #414 em: 2016-12-29 15:31:54 »
Se efetuar vendas de ações hoje ou amanhã, já não entra neste ano fiscal?

Local

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #415 em: 2016-12-29 16:02:19 »
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Paulo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #416 em: 2016-12-29 16:15:23 »
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.

Sim, mas a venda de liquidação é 2 ou 3 dias depois, por isso a minha pergunta.

zAPPa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #417 em: 2016-12-29 16:34:47 »
o ano fiscal termina a 31 de Dezembro.

Sim, mas a venda de liquidação é 2 ou 3 dias depois, por isso a minha pergunta.

Se a liquidação ocorrer em Janeiro, para o fisco, a venda só é considerada em 2017.
Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #418 em: 2017-01-01 12:19:26 »
Moppie, se for como dizes então a avaliação das obrigações passa a considerar duas vertentes, se esta cotarem acima do par:
- a yield da obrigação (que já incorpora o facto de ser comprada, por exemplo, a 110 e ser reembolsada a 100)
- a menos valia de 10 que é um bonus em cima da yield

certo ?

sorry pela demora.

sim, correcto pelo q diz a legislação.
eu como nao entrego o irs em Portugal, ainda nao me dei ao trabalho de verificar o simulador de irs. É normalmente o melhor sitio para fazer tira teimas.

5555

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #419 em: 2017-01-03 20:17:36 »
Citar
IRS: mudanças que aí vêm e que lhe podem interessar
 
Há várias (pequenas) mudanças no IRS a ter em conta em 2017. As que mais vão marcar diferença prendem-se com a declaração anual, sobretaxa e escalões.

Comecemos pelos ESCALÕES. Pelo segundo ano consecutivo, as taxas gerais do IRS que incidem sobre os escalões anuais de rendimento coletável foram atualizados. Em 2017, o limite de cada um dos cinco escalões avançou 0,8%. Esta subida tem especial relevância entre as pessoas que ao longo de 2017 tiveram aumentos ou acréscimos salariais na medida em que minimiza o impacto da subida de um escalão para outro.

Na SOBRETAXA do IRS a grande diferença será sentida já em janeiro pelos trabalhadores e pensionistas que auferem rendimentos anuais coletáveis (ou seja, deduzidos dos descontos para a segurança social ou de uma dedução específica de 4104 euros) entre 7.091 e 20.261 euros. É que para estas pessoas, a sobretaxa foi efetivamente eliminada – a última vez que terão de fazer contas a este extra do IRS será quando entregarem a declaração anual do imposto.

Para os restantes contribuintes tudo se manterá quase igual durante os meses em que terão de fazer retenção na fonte, ou seja, o desconto mensal será igual ao que fizerem em 2016, a diferença é que este acabará em junho (3º escalão) ou em novembro (4º e 5º escalões). Seja como for, as contas da sobretaxa apenas ficarão totalmente arrumadas em 2018, quando for feita a entrega da declaração do IRS. Nessa altura, as pessoas que passam recibos verdes serão também chamadas a pagar este adicional ao IRS, que entrou no nosso sistema fiscal em 20’11 e regressou em 2013.

Para todos os que mantém a sobretaxa em 2017, há que ter em conta que a subida do salário mínimo de 530 para 557 euros vai reduzir ligeiramente a retenção na fonte.

Nas FATURAS não há mudanças de relevo, a não ser que os contribuintes podem conferi-las ligeiramente mais cedo porque as empresas que as passam terão de envia-las às finanças até ao dia 20 do mês seguinte (um adiantamento de cinco dias face aos prazos que vigoraram até 2016). Mas há uma nova fatura a que deve dar começar a dar atenção e a associar-lhe o seu NIF: a que comprova a compra do PASSE porque este título dos transportes públicos vai ajudar a reduzir o IRS: em 2017, a totalidade do IVA suportado é dedutível.

Costuma colocar uma cruzinha na parte da sua declaração que assinala que quer CONSIGNAR 0,5% da sua coleta de imposto a uma instituição de solidariedade ou entidade religiosa? Então saiba que a partir deste ano pode fazer a escolha da instituição no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração. Se, quando avançar para esta obrigação declarativa, se esquecer de mencionar o destinatário, o sistema informático da AT encarrega-se de ‘repescar’ a indicação que já lhe tinha dado antes, através do Portal.

A escolha da entidade à qual o sujeito passivo pretende efetuar a consignação (…) pode ser feita, previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças.

© Fornecido por Dinheiro Vivo

O PRAZO para a entrega da declaração do IRS vai sofrer ligeiros acertos em 2017. Os contribuintes deixam de estar divididos em 1ª e 2ª fases e podem cumprir esta obrigação entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos que auferem.

Este ano conte também com a ENTREGA AUTOMÁTICA da declaração do IRS. Ainda não será para todos, mas é um primeiro passo. Os contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho por conta de outrem e de pensões, sem dependentes a cargo, nem com deduções relativas a ascendentes, e que não paguem pensões de alimentos terão a sua declaração totalmente preenchida pelo fisco. Esta versão será provisória e ficará a aguardar o ‘ok’ do visado, mas torna-se definitiva quando o prazo da entrega arrancar. O contribuinte poderá, no prazo de 30 dias posteriores à liquidação, fazer uma declaração de substituição.

Os CASAIS (casados ou unidos de facto) podem fazer a declaração em conjunto ou em separado independentemente da data da entrega da declaração. Uma e outra coisa deixam de estar ligadas porque o esta exigência legal foi revogada.

Mas para manter a isenção ‘intemporal’ do IMI (atribuída a pessoas de rendimentos mais baixos e com património imobiliário de valor reduzido) é MESMO preciso entregar a declaração do IRS dentro dos prazos.

NO ALOJAMENTO LOCAL há duas alterações a ter em conta: é possível pela primeira vez optar por tributar estes rendimentos a uma taxa única de 28% (igual à das rendas) ou então manter o regime que já vinha do passado, só que em vez de 15%, o fisco passa a tributar 35% dos valores obtidos com esta atividade.