Eu não tenho a certeza, mas no ano passado entreguei dentro do prazo e depois tive uma divergência ou algo do género. Para corrigir tive que entregar uma declaração de substituição, como já tinha passado uma série de tempo levei uma multa valente por entrega fora do prazo.
Eu já tive divergências e tive que entregar fora do prazo e não paguei multa.
O chefe da repartição explicou que só se paga multa (se calhar na repartição dele), se o engano for contra o estado.
Não sabia dessa.
Também já tive divergências. Na altura eram umas despesas que tinha posto como dedução e não eram, mas depois a funcionária chamou-me a atenção que estavam umas coisas como englobamento e pagaria menos se não englobasse de modo que acabei por receber depois de fazer declaração de substituição. Se funcionária não me tivesse alertado para isso e eu ficar credor pelos vistos ainda teria de pagar multa.
Essas funcionária pelos vistos poupou-me dinheiro.
Depois de ir ás finanças fui fazer as rectificações mas devo ter esquecido de clicar nalgum botão e declaração não seguiu. A funcionária telefenou-me passado uma semana a dizer que ainda não tinha chegado. Se se baldasse pelos vistos ia ter de pagar multa pelo atraso na rectificação.
Agora que sei disso, tenho de ir às finanças e convidar funcionária para um almoço já que me ajudou a poupar umas massas