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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298073 vezes)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1580 em: 2020-04-07 20:34:17 »
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/


....mais alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1581 em: 2020-04-07 21:06:32 »
De anos anteriores,
sempre vi demorarem;
a ponto, de apenas passar
a esperar… o cheque
(exijo-o sempre; quero ver
o Tesouro a pagar-me e
depositá-lo no banco.)


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1582 em: 2020-04-07 21:10:26 »
vbm, por curiosidade, como é que fazes isso ? A declaração não obriga a preencher o IBAN ?

Robusto

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1583 em: 2020-04-07 21:30:39 »
vbm, por curiosidade, como é que fazes isso ? A declaração não obriga a preencher o IBAN ?
Não obriga. Passa no validador.

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1584 em: 2020-04-07 23:26:30 »
Não obriga. O programa adverte que não está preenchida a quadrícula do IBAN.
Mas voltamos a insistir, e ele aceita a não-referência ao IBAN
como significando opção pelo cheque.

Nuno

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1585 em: 2020-04-08 11:37:55 »
Entregue dia 31 - RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.

2020-04-07
"A declaração de IRS entregue em 2020-03-31 12:01:29, foi considerada certa após validação central"
Beware a closed mind, for it shuts away new ideas

Ashanath Leader Linnaeus

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1586 em: 2020-04-08 11:43:10 »
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1587 em: 2020-04-08 12:50:49 »
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1588 em: 2020-04-08 13:16:32 »
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.

O meu apareceu completamente errado da parte da seguradora, estou à espera da rectificação para colocar os valores à mão!
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pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1589 em: 2020-04-08 20:30:55 »
Citar
Já foram entregues quase um milhão de declarações de IRS

Já foram submetidas quase 990 mil declarações de IRS. O período de entrega arrancou na quarta-feira e prolonga-se até ao final de junho.

https://eco.sapo.pt/2020/04/05/ja-foram-entregues-quase-um-milhao-de-declaracoes-de-irs/


....alguém que já tenha entregue, já a teve validada ?

Tudo na mesma como a lesma...

Pelo andar da carruagem não há reembolsos em Abril.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1590 em: 2020-04-08 20:50:29 »
Estou à espera da declaração dos seguros de vida. >:(
Mas esses prémios não é suposto estarem na declaração automaticamente ? Pelo menos o de saúde aparecem lá.

O meu apareceu completamente errado da parte da seguradora, estou à espera da rectificação para colocar os valores à mão!
Dever, deveria. Mas todos os anos pedem para enviar a declaração de incapacidade. É sempre a mesma porcaria.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1591 em: 2020-04-09 13:04:57 »
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
« Última modificação: 2020-04-09 13:05:32 por Automek »

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1592 em: 2020-04-09 13:37:36 »
Dá-me ideia que isso é uma herança indivisa. A mãe - cabeça de casal - pode declarar tudo.

"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Tridion

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1593 em: 2020-04-09 15:18:22 »
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1594 em: 2020-04-09 15:26:37 »
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1595 em: 2020-04-09 15:35:09 »
Então é assim, recebi alguns juros por ter disponibilizado os meus ETFs para serem shortados. Por outro lado, paguei juros por por ter posições abertas em moedas que não tenho. Quer a IB quer o formulário 1042s fazem referência aos juros ganhos, mas não consideram para nada os juros pagos.

(Eu até acho que sei a resposta)...mas aqui vai, como ganhei juros tenho que os declarar, como os juros pagos foram de empréstimos não os posso deduzir aos primeiros, pois não?
Aquilo do "estou contigo nos bons e nos maus momentos" não se aplica ao estado.  :D

Sim, infelizmente devias declarar uns e não declarar os outros. Ainda assim podes arriscar porque se não fores um tubarão, daqueles auditados pelo departamento de grandes contribuintes, vai ser revisto por alguém da repartição que provavelmente percebe tanto de forex como eu de lagares de azeite.

Chegas lá e mostras o valor dos juros recebidos nos ETFs e depois dizes que a diferença é o que pagaste porque investiste em EURUSD (ou outro) e, como TODA a gente sabe, comprar EURUSD é comprar EUR e shortar USD e num lado paga-se juros e noutro lado recebe-se juros e aquilo é a diferença, que por sinal é negativa.  Explicas isso com o ar de que é a coisa mais básica do mundo e, com sorte, o tipo não assume que não percebe nada daquilo e fecha o processo.
Isto na hipótese de te chamarem, o que também é duvidoso porque estás a declarar algo que eles nem sequer conheciam.

(diga-se que, para lá do que é legal ou não, é justo se fizeres isso - na verdade tiveste juros negativos em forex mas se tivesses juros positivos devias declarar, certo ? então porque não declarar o negativo ?)


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1596 em: 2020-04-09 15:43:14 »
Preciso de ajuda para ajudar pessoal da família com a venda de uma casa em 2019. A situação é simples mas não sei como se processa com o preço de aquisição.

Mãe e dois filhos. O pai morreu em 1994.

Pergunta 1:
Como é que se determina o valor de aquisição ou seja o que foi adquirido por herança ? A herança foi em 1994, acho que nem havia imposto de selo (eventualmente havia imposto de sucessões e doações) mas já ninguém tem papéis.

Pergunta 2:
Depois da morte do pai, a casa ficou em nome dos três, mas em parte indeterminada. Nunca foram feitas partilhas. Basta a mãe declarar tudo ? (do ponto de vista fiscal é mais vantajoso se puder ser feito assim, além de ser muito mais simples).
Antes de determinado ano não há pagamento de imposto sucessório. Fiz uma pesquisa rápida mas não encontrei. tenho que ver melhor.
O valor de aquisição vai-se ver à declaração de imposto sucessório, que normalmente é o valor patrimonial tributário, corrigido do coeficiente de desvalorização da moeda.
A casa ficou na herança indivisa quando do óbito do pai. Se não fizeram partilhas mantém-se assim.
O que há para declarar?
O problema é mesmo não haver papeis, senão era básico calcular o valor de aquisição....
O imposto sucessório existia de certeza em 1994, embora eles estivessem, naturalmente, isentos. Não há é papeis nenhum.
Só encontram um inventário velho onde, além das tralhas (até electrodomésticos se tinha de declarar naquela altura), consta a casa pelo valor de 76.500 escudos (de relevo é só isto - o resto era tralha).
Na falta de melhor será esse o valor de aquisição (o sistema depois há-de corrigir esses 76.500 escudos pelo coeficiente monetário de 1994). Na falta de outra coisa, pelo menos têm algo para mostrar se forem chamados.

A casa ficou indivisa, não chegou a ser partilhada, já soube isso entretanto.
A minha pergunta 2 era se a mãe pode declarar tudo (o que é vantajoso fiscalmente) ou se tinha de declarar a metade mais 1/3 da outra metade e os filhos cada um 1/3 da outra metade. Pela tua resposta e do Kitano dá-me a impressão que pode ser só a mãe a declarar tudo. Era a impressão que eu tinha também.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1597 em: 2020-04-09 15:57:13 »
Tridion,

Eu declaro sempre a diferença.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1598 em: 2020-04-09 15:59:30 »
Outra questão. Aquilo era uma casa velha e apercebi-me, agora, que o valor de venda foi abaixo do Valor Patrimonial Tributário que constava na caderneta das finanças. Nestes casos o valor de venda é o real ou tem de ser o VPT ?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1599 em: 2020-04-09 16:02:21 »
Tridion,

Eu declaro sempre a diferença.
Mas quando essa diferença é negativa não consegues porque o anexo E (mesmo dentro do J) não permite valores negativos, certo ?

Eu lembro-me de haver quem se queixasse disso nos juros corridos (que são valores negativos), quando compravam obrigações num ano mas a maturidade era noutro ano. Não sei se já corrigiram isso.