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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298078 vezes)

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #220 em: 2016-05-26 11:41:43 »
com J não se consegue.
o que faço é preencher tudo, gravo, depois apago o anexo J e simulo. depois saio sem gravar e volto a puxar o ficheiro.

calculo manualmente aprox quanto é que é a mais do anexo J e fico com uma ideia do imposto a pagar.

Ok, entendido.
Na pratica, tambem podemos declarar no anexo G, apenas para conseguir simular.
O que nos vão buscar é o mesmo, quer seja anexo G, ou anexo J, digo eu...
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #221 em: 2016-05-26 11:59:14 »
sim, as mais valias são ambas a 28%, seja no G ou no J. não estou certo é que consolidem (ou seja, se tiveres menos valias no G (ou no J) não sei se consolida com o J (ou com o G)).

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #222 em: 2016-05-26 12:46:34 »
sim, as mais valias são ambas a 28%, seja no G ou no J. não estou certo é que consolidem (ou seja, se tiveres menos valias no G (ou no J) não sei se consolida com o J (ou com o G)).

É pá... isso para mim faria toda a diferença.
Quem achas que poderá responder?

Na volta ainda arrisco, e declaro tudo no anexo G....
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #223 em: 2016-05-26 12:54:16 »
os tipos do ebalcão respondem mas já estás em cima do prazo e são capazes de não te responder a tempo.

se te obrigam a fazer declaração de substituição é chato porque levas com a coima que aumenta quanto mais tarde for:
http://www.e-konomista.pt/artigo/como-corrigir-erros-irs/

eu vejo esta tua pergunta feita todos os anos e continuo sem saber o que é correcto (se a negociação de fundos estrangeiros através de IFs nacionais é no G ou no J).

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #224 em: 2016-05-26 18:53:16 »
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #225 em: 2016-05-26 19:03:25 »
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.
Isentos ? Estás a falar de que tipo de rendimentos ?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #226 em: 2016-05-27 09:17:01 »
juros de depósitos a prazo.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #227 em: 2016-05-27 09:28:10 »
juros de depósitos a prazo.

não sabia que juros dp não pagavam a tx liberatória....hmmm....

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #228 em: 2016-05-27 10:13:57 »
não sei se é por serem juros ou se foi pelo valor declarado. Mas foi isso que me disseram...
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #229 em: 2016-05-27 13:48:35 »
se meteste juros no anexo J é estranho que não te tributem a 28%, a não ser que tenhas o acordo de dupla tributação.

de qualquer das formas juros é uma coisa que nunca consolida com mais / menos valias que penso que era a questão do tatanka.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #230 em: 2016-05-27 14:12:02 »
Com anexo J preenchido, não é possível fazer a simulação. Só fazendo como disseste.

O banco é do Luxemburgo e têm acordo de informação com o fisco português (ou pelo menos dizem que têm).
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #231 em: 2016-05-29 19:10:34 »
Penso que não consolidam... Também tens que ver se são isentos ou não.
Eu declarei na categoria J e disseram-me que esses rendimentos eram isentos.


Segundo este forum, dá ideia que consolidam:
http://surfaratendencia.blogspot.pt/2015/05/declaracao-de-irs-derradeira-tortura.html

Citar
Sob que montante se pagam mais-valias?
Terá de haver um resultado positivo em todos os campos relacionados com os mercados financeiros. Instrumentos nacionais e internacionais, Warrants, CFD's, Obrigações, e afins. É tudo somado. Se a soma for positiva existe lugar a pagamento de imposto. Se a soma for negativa, não há lugar a pagamento de imposto, e isso não alivia o montante global de IRS a pagar. Mas, de qualquer forma, a declaração é obrigatória.


A quem devo dirigir a pergunta, para ter certeza absoluta?

Obrigado
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #232 em: 2016-05-29 19:58:21 »
Se queres apenas uma resposta sem valor legal, usa o ebalcão. Duvido que te respondam antes de 31/5.

Se queres uma resposta com valor legal tem de ser um pedido de informação vinculativa. Aqui tens de ser concreto na descrição da situação. Levam vários meses.

itg00022289

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #233 em: 2016-05-30 10:41:01 »
Já alguém se "esqueceu" de declarar uma compra e venda de acções em diferentes anos?
ex:
2014 - compra
2015 - venda

acham que a AT vê isso ou pode ser que passe no meio das outras negociações que aparecem no mesmo ano?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #234 em: 2016-05-30 10:45:32 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #235 em: 2016-05-30 11:04:13 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto. Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.

itg00022289

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #236 em: 2016-05-30 11:31:45 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto. Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.
Pois, essa era a esperança...

No meu caso tenho meia dúzia de negócios (compra e venda) executados no mesmo ano, e uma venda de uma compra feita no ano anterior.
Ainda por cima esse meu negócio (compra no ano anterior à venda) foi aquele onde tive uma mais valia significativa.

Se a coisa for vista pela a AT, além da correção que terá que ser efectuada sabem se há coima envolvida?

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #237 em: 2016-05-30 11:39:40 »
ha os juros   e coima  tem isto Direito à redução das coimas

1 - As coimas pagas a pedido do agente são reduzidas nos termos seguintes: (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 12,5 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.

2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.

3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.

4 - Nas situações a que se refere o n.º 1, pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
(número aditado pelo artigo 224.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) (*)

a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;

b) Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;

c) Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º


se for contribuinte a declarar o erro nao paga multa pelo percebi nisto
se for AT descubir   ja paga
« Última modificação: 2016-05-30 11:48:54 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #238 em: 2016-05-30 11:43:11 »
Sempre que há cruzamento de dados, não entendo porque é que não vem tudo pre-preenchido e o contribuinte apenas verifica...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #239 em: 2016-05-30 11:46:57 »
é possível Elder.

eles podem não saber a mais valia mas este caso até parece simples de cruzar porque as IFs reportam o  modelo 13. Se aí tiverem a alienação de 1.000 acções do valor mobiliário X e o itg apenas tiver a alienação de 500 aquilo é capaz de "buzinar".

ITG, penso que nestes casos se fores apanhado pedem-te uma declaração de substituição. Como já deve ser depois de algum tempo, salvo melhor opinião, deve recair em "Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)"
A coima mínima parece ser 750€ mas é capaz de have atenuantes se pagares voluntariamente.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html