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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298089 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1160 em: 2019-04-03 17:46:05 »
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\
Ouch, não imaginava que as perdas a reportar aparecem em separado.

Então no caso em que ambos têm contas de títulos ? Um ganha 1000 e o outro perde 1000. Presumo que fazendo o englobamento, a mais valia do casal na categoria G seja zero para o IRS. Mas ficam 1.000 euros de perdas a reportar de um deles ? Não faz sentido... isso era dar um bónus para o ao seguinte.

Por outro lado, se perdem ambos 1.000, cada um fica com 1.000 de perdas a reportar.
No ano seguinte um ganha 2.000 e o outro não ganha nada. Não pode deduzir os 2.000 conjuntos do ano anterior ? Só pode deduzir os 1.000 dele ? Também não faz sentido. Isso implicava que dentro do casal tivesse de haver planeamento fiscal a ver quem é que deve fazer as compras de titulos ou outros.

É mais uma boa para a colecção. Se vieres a saber a resposta diz Elder. É muito interessante.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1161 em: 2019-04-03 18:47:39 »
Uma conta revolut tem que ser declarada no J?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1162 em: 2019-04-03 19:09:06 »
Uma conta revolut tem que ser declarada no J?


A Lei Geral Tributária, artº 63-A diz isto:
Citar
...
7 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de
rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em
instituição financeira não residente
em território português ou em sucursal localizada fora do
território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou
que estejam autorizados a movimentar. (Redação da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 6. -
Redação do artigo 220.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo
que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo
que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos
patrimoniais depositados nessas contas. (Aditado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 7. -
Redação do artigo 220.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/Pages/lgt63a.aspx


Agora cabe a cada um estabelecer se a conta revolut é uma conta de depósito, uma wallet, um cartão pré carregado, etc.

IMO, o espirito da lei será o de detectar onde é que as pessoas têm dinheiro "depositado", independentemente da forma. Deveria ser declarado. Mas e o Paypal, se tiver lá saldo, não é parecido ?

Eu vou meter a minha até porque são trocos. A Revolut vai obter a licença bancária, provavelmente vai ter de começar a reportar tal como qualquer banco europeu e não sei se o report incluirá informação retroactiva. Pelos trocos que lá tenho não faz sentido virem-me a chatear a dizer que no ano de 2018 não declarei uma porcaria de uma conta onde tinha dinheiro (mesmo que seja uma ninharia).
O meu lema é que se é para arriscar, tem de ser em grande.  :D

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1163 em: 2019-04-03 22:02:22 »
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\
Ouch, não imaginava que as perdas a reportar aparecem em separado.

Então no caso em que ambos têm contas de títulos ? Um ganha 1000 e o outro perde 1000. Presumo que fazendo o englobamento, a mais valia do casal na categoria G seja zero para o IRS. Mas ficam 1.000 euros de perdas a reportar de um deles ? Não faz sentido... isso era dar um bónus para o ao seguinte.

Por outro lado, se perdem ambos 1.000, cada um fica com 1.000 de perdas a reportar.
No ano seguinte um ganha 2.000 e o outro não ganha nada. Não pode deduzir os 2.000 conjuntos do ano anterior ? Só pode deduzir os 1.000 dele ? Também não faz sentido. Isso implicava que dentro do casal tivesse de haver planeamento fiscal a ver quem é que deve fazer as compras de titulos ou outros.

É mais uma boa para a colecção. Se vieres a saber a resposta diz Elder. É muito interessante.

O ano passado fiz como costumava fazer i.e. colocar apenas o meu nome e optar por englobamento (pu lá como isso se chama quando declaração é conjunta). Fui chamado ás finanças por causa de discrepâncias onde me disseram que isso devia ter a ver com anexo G ou J, e após uma conversa longa onde eu tentava perceber o que haveria de errado já que o que tinha preenchido seguia o procedimento de anos anteriores, lá surgiu a hipótese  de que talvez fosse devido ao outro sujeito passivo não ter declarado nada nesses dois anexos. Nos bancos em que as contas eram comuns fiz a divisão 50-50 e agravou o IRS em 300 ou 400 Eur e não surgiu mais nenhuma comunicação. Na altura andava bastante ocupado e não quiz perder tempo a investigar o porquê, mas a detecção ou pelo menos a comunicação de discrepâncias deve ser selectiva já que nos anos anteriores nunca me tinham chamado (por coisas de mais valias).

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1164 em: 2019-04-04 08:01:32 »
Kitano, nem de propósito, o Batman meteu esta notícia no tópico do Revolut:
Finanças obrigam clientes da Revolut a declarar contas no IRS

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1165 em: 2019-04-04 08:19:30 »
O ano passado fiz como costumava fazer i.e. colocar apenas o meu nome e optar por englobamento (pu lá como isso se chama quando declaração é conjunta). Fui chamado ás finanças por causa de discrepâncias onde me disseram que isso devia ter a ver com anexo G ou J, e após uma conversa longa onde eu tentava perceber o que haveria de errado já que o que tinha preenchido seguia o procedimento de anos anteriores, lá surgiu a hipótese  de que talvez fosse devido ao outro sujeito passivo não ter declarado nada nesses dois anexos. Nos bancos em que as contas eram comuns fiz a divisão 50-50 e agravou o IRS em 300 ou 400 Eur e não surgiu mais nenhuma comunicação. Na altura andava bastante ocupado e não quiz perder tempo a investigar o porquê, mas a detecção ou pelo menos a comunicação de discrepâncias deve ser selectiva já que nos anos anteriores nunca me tinham chamado (por coisas de mais valias).
A mim parece-me que houve aí alguma incompetência de quem te atendeu porque quando se é chamado eles sabem qual a razão da divergência e, na parte de movimentos financeiros, costuma estar relacionado com diferenças entre aquilo que os IF reportaram e aquilo que a pessoa reportou.
Ele ou ela só tinha de pegar nos modelos 13, 33 e 39 e comparar com o que tu reportaste para ambos os contribuintes. Dá a impressão que não esteve para picar aquilo tudo porque é um grandessissimo pincel.
Eu uma vez fui chamado e a tipa veio com esses modelos e uma montanha de folhas A4 agrafadas e tinha aquilo tudo anotado a lápis, com chavetas, números, somas, etc. e a correpondência respectiva com o extrato da minha declaração.
Até tive pena do trabalho medonho que teve de fazer.
As divergências que sairam e deram origem aquilo foi porque meti coisas no J que eles achavam que deviam estar no G e esqueci-me de meter um reembolso de obrigações compradas ao par e reembolsadas ao par.
Duas imprecisões sem qualquer implicação fiscal mas que fizeram com que ela tivesse de perder ali umas quantas horas a picar aquela trampa toda, até porque havia coisas iniciadas em anos anteriores e tinha os modelos de vários anos. Fiquei impressionado com o trabalho brutal que fez (e com pena - fiz a declaração de substituição mas nem um cêntimo conseguiu recuperar  :D).
Esse teu episódio parece de alguém não fez o trabalho de casa antes de te chamar.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1166 em: 2019-04-04 09:02:28 »
Eu declaro as contas em que recebo juros, das outras não digo nada.
Se eles não conseguem cruzar as informações relativamente às pensões, muito menos o fazem relativamente a contas bancárias.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1167 em: 2019-04-04 10:14:49 »
Eu declaro as contas em que recebo juros, das outras não digo nada.
Se eles não conseguem cruzar as informações relativamente às pensões, muito menos o fazem relativamente a contas bancárias.

contas em que recebes juros? consegues especificar?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1168 em: 2019-04-04 10:19:35 »
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1169 em: 2019-04-04 10:33:32 »
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1170 em: 2019-04-04 10:36:34 »
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?
sim, declaro algo que eles não têm informação. Mostro a declaração fiscal passada pelo banco, eles tiram cópia e justificam a divergência.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1171 em: 2019-04-04 10:41:04 »
tenho uma conta no estrangeiro, onde coloco dinheiro a prazo. Os juros recebidos, declaro-os no IRS e todos os anos tenho que lá ir entregar o comprovativo, pois não há cruzamento de dados (conta no Luxemburgo).
Porquê ? Aquilo abre divergência por não terem informação dos juros que reportaste e da retenção que terão feito ? E depois tens de ir justificar por causa disso ?
sim, declaro algo que eles não têm informação. Mostro a declaração fiscal passada pelo banco, eles tiram cópia e justificam a divergência.
A minha dúvida é se a divergência é aberta pelo rendimento de juros que declaraste (que não têm conhecimento) ou pelos valores de retenção que indicaste (que eles também não têm conhecimento). Ou se calhar é ambas.
No Luxemburgo os juros pagam imposto de quanto ?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1172 em: 2019-04-04 10:44:54 »
Abre divergência pelo rendimento de juros. Até porque o valor é baixo e está isento de imposto.

Por exemplo, no caso das pensões dos estrangeiros. A lei diz que os pensionistas só não pagam imposto no país de origem caso o paguem no país onde reside. Ora, sabendo que em Portugal não pagam impostos, se existisse cruzamento de dados, os pensionistas continuariam a pagar o imposto devido no país de origem.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1173 em: 2019-04-04 10:47:12 »
faz me confusao declarar algo que eles estao se a borrifar completamente, a nao ser que tenhas algo a perder em termos de reputação social ou que estejas sob investigação (ou possivelmente)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1174 em: 2019-04-04 10:50:39 »
Abre divergência pelo rendimento de juros. Até porque o valor é baixo e está isento de imposto.
Realmente... abrirem divergência por declarares algo que eles não conhecem.
Só falta dizerem "Ò Sr. Local, o nosso sistema diz que o senhor ganhou zero no estrangeiro, por isso não venha para aqui armado em esperto a dizer que ganhou porque nós sabemos que não ganhou coisa nenhuma".  :D

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1175 em: 2019-04-04 10:55:16 »
Se tivesse divergência apenas pelo rendimento no estrangeiro até deixava de declarar.
Mas todos os anos tenho também que indicar o valor dos seguros de vida da minha mulher, porque a seguradora também não as declara.
Sou um divergente... :D

Não estou sob investigação (que eu saiba  :D) e tenho obrigação de declarar correctamente os meus rendimentos (mas não vou declarar as contas que tenho).
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1176 em: 2019-04-04 11:03:46 »
Bom, isso é um argumento rebuscado porque também tens obrigação de declarar correctamente o número das contas no estrangeiro.  ;D

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1177 em: 2019-04-04 11:05:54 »
Só soube hoje... :D
E não é pelo Centeno dizer que me tenho de atirar do cimo da ponte, que o farei. :D
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1178 em: 2019-04-04 11:12:14 »
é claramente mais uma resposta dos bancos nacionais aos seus clientes que fogem ou procuram alternativas...

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1179 em: 2019-04-04 11:14:30 »
A pequena peça legislativa do código civil que arruma com as esperanças de qualquer pessoa.  :D
Citar
Artigo 6.º - (Ignorância ou má interpretação da lei)

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.