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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 300159 vezes)

Vimeiro

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1140 em: 2019-04-02 22:37:43 »
Obrigado pelos prospectos Automek, realmente não foi bem uma oferta pura, foi uma oferta de 2 por cada uma comprada; já vi que as que foram "oferecidas" terão que ser declaradas como rendimentos do trabalho CAT A
mas se for assim como diz o prospecto é uma gatunagem porque na venda pagas novamente, dessa vez como mais valia.

ou seja, arriscas-te a pagar duas vezes pelo mesmo "lucro", uma agora pela categoria A e mais tarde, quando venderes, sob a forma de mais valia (28%).

até me custa a acreditar como é que pode haver uma dupla tributação destas tão explícita.

Achas que a "cultura" do zenites e dos robalos desta vida vão se pagar como?

Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1141 em: 2019-04-02 23:55:47 »
Quando a empresa atribui acções (estrangeiras) aos funcionários, só se tem de preencher o Anexo J do IRS quando se vende as acções, certo?
Eu também pensei que seria como dizes mas nestes dois casos dizem que no momento da obtenção das acções há lugar a pagamento de imposto cat A (trabalhador por conta de outrém), pela diferença entre o valor de mercado na data da subscrição e aquilo que realmente pagaste por elas:
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd593257.pdf
https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/fsd311366.pdf

Presumo que sejam documentos preparados por advogados. Se pesquisares no google por "atribuição de acções gratuitas irs" há mais documentos idênticos.

Mas se for assim parece-me uma dupla tributação de rendimentos:

Um tipo recebe por 0 uma coisa que vale 100. Tem de pagar logo por 100.
Depois quando vende, dizem eles nos documento, paga mais valias pela diferença entre o preço de venda e o de aquisição (que foi zero!). Ou seja, se vender por 100 volta a pagar 100-0 de mais valias. Não faz sentido. Paga duas vezes.

Convinha perguntar à empresa se foi alguma coisa declarada em sede de categoria A (se foi até está provavelmente no pré preenchimento do IRS). Se não foi declarado nada eu também não declarava e declarava só quando as vendesse.

Li muito por alto mas parece-me que não é bem assim. No doc  que olhei está escrito
Citar
Para efeitos de IRS, o ganho ou mais-valia decorrente da alienação das suas ações da
EssilorLuxottica corresponde à diferença positiva entre o montante obtido com a venda das ações
e o preço de aquisição (valor de mercado das ações à data da aquisição)
, sendo que a mais-valia
se considera obtida na data da venda das ações.

A pessoa recebe 10 acções que valem 100€  na data em que as recebeu, ou seja é um pagamento da empresa em géneros no valor de 1.000€. É considerado rendimento de trabalho e paga IRS pois se a pessoa vendesse imediatamente é como se a empresa lhe tivesse pago indirectamente 1.000€. O preço de aquisição que vale é 100Eur  e as mais valias é a diferença da cotação na data de venda para 100€. Aqui é como se a empresa lhe tivesse pago os 1.000€ sobre os quais a pessoa paga IRS e usa-os imediatamente para comprar 10 acções a 100€. Assim faz sentido.
Pagar IRS sobre os 1.000€ e depois mais valias considerando preço de aquisição igual a 0 era um roubo demasiado grosseiro. Se fico quiser roubar deve ser capaz de engendrar uns esquemas mais sofisticados. Este seria demasiado grosseiro.
Esta lei favorece quem tem taxa de IRS abaixo dos 28% sobre mais valias.
Mas o Vimeiro deveria declarar mais valia relativamente a 0. A estupidez devia para imposto  ;D
« Última modificação: 2019-04-03 00:07:51 por Zenith »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1142 em: 2019-04-03 00:26:37 »
Ahhhh, isso sim já faz mais sentido.

Mas perverso...

Estou a pensar num gajo que recebe gratuitamente algo que vale 5.000.
Digamos que paga 40% de IRS sobre os 5.000 ou seja 2.000 categoria A.
Depois a acção cai 50% e os 5.000 passam a valer 2.500. Ele vende.
Se não tiver mais valias às quais possa abater estes -2.500, adeus.

Na verdade embolsou 2.500 mas pagou 2.000 de IRS.

E se quisermos ser mesmo perversos...
As acções caem de 5.000 para 1.000. O tipo embolsa apenas 1.000 mas pagou 2.000 de IRS categoria A. :D

Parece bastante injusto que isto seja tributado como categoria A no momento em que são oferecidas. Faria sentido ser apenas na venda pelo total da mais valia. No BES, PT, BCP, BANIF, etc. deve ter havido muitos casos destes.

meopeace

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1143 em: 2019-04-03 01:58:59 »
Fui ver como estava este ano o anexo J e continua com o mesmo erro de não reconhecer um short selling  ;D

Anexo J > Quadro 9
O ano/mês de aquisição (compra) não deve ser posterior ao ano/mês de realização (venda). (232J)

-> Ou seja, para estes mongos a aquisição (compra) tem de ser sempre antes da realização (venda).

Anexo J > Quadro 9
O ano de realização tem que ser igual ao ano de rendimentos da declaração. (206J)

-> Aqui ainda é melhor porque eu posso realizar (shortar) em 2017 e só fechar em 2018. Mas tinha de declarar em 2017 uma vez que a venda foi em 2017. Só se adivinhasse o futuro.  :D




Esse é...  o tal problema que eu no ano passado disse assim:


Basta saber ler, diz assim:
" na data de aquisição deve indicar data igual á de alienação "

Significa:

1)  A mesma data
2)  A data da venda
3)  Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda

Em minha opinião esta foi a solução encontrada por um informático [programador] que ficou a saber da falha do sistema.

   :)



As coisas que uma pessoa diz quando pensa demasiado...

    ;D

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1144 em: 2019-04-03 08:04:03 »
Há várias formas de ultrapassar isso, umas mais criativas que outras  ;D. Mas em todas elas estamos a prestar informações fiscais incorrectas. Não faz sentido. O que seria correcto era o sistema estar preparado para short selling, até porque não parece ser extremamente complexo.

Uma venda em Janeiro e compra em Fevereiro é isso mesmo: venda em Janeiro e compra em Fevrereiro.
Não é um martelanço de venda em Janeiro e compra em Janeiro ou venda em Fevereiro e compra em Fevereiro.

No caso em que é no mesmo ano, nem tem impacto no imposto. Contudo, quando dizes "Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda" isso já tem implicações.

Se eu vender em 2017 e fechar em 2018, eu só sei o resultado do negócio em 2018. Se "prevalece a data da venda", em 2018 teria de ir meter uma declaração de substituição de 2017. Não faz qualquer sentido.

Aquilo que me disseram no ano passado foi a melhor martelada que lhes ocorreu, atendendo à limitação do sistema. Mas, para quem não saiba, a validade das informações do ebalcão é nula. Em caso de conflito com o fisco a única coisa que vale é jurisprudência ou informação vinculativa (notas doutrinárias).

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1145 em: 2019-04-03 08:45:12 »
Há várias formas de ultrapassar isso, umas mais criativas que outras  ;D. Mas em todas elas estamos a prestar informações fiscais incorrectas. Não faz sentido. O que seria correcto era o sistema estar preparado para short selling, até porque não parece ser extremamente complexo.

Uma venda em Janeiro e compra em Fevereiro é isso mesmo: venda em Janeiro e compra em Fevrereiro.
Não é um martelanço de venda em Janeiro e compra em Janeiro ou venda em Fevereiro e compra em Fevereiro.

No caso em que é no mesmo ano, nem tem impacto no imposto. Contudo, quando dizes "Em anos diferentes prevalece a data [do ano] da venda" isso já tem implicações.

Se eu vender em 2017 e fechar em 2018, eu só sei o resultado do negócio em 2018. Se "prevalece a data da venda", em 2018 teria de ir meter uma declaração de substituição de 2017. Não faz qualquer sentido.

Aquilo que me disseram no ano passado foi a melhor martelada que lhes ocorreu, atendendo à limitação do sistema. Mas, para quem não saiba, a validade das informações do ebalcão é nula. Em caso de conflito com o fisco a única coisa que vale é jurisprudência ou informação vinculativa (notas doutrinárias).

muito fácil de resolver mesmo. bastava colocar abertura de posição e fecho de posição. as datas podiam, assim, ser colocadas como hoje.

mas prontos, eles que façam mazé greves que isso é que lhes dá tempo e dinheiro

não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1146 em: 2019-04-03 10:35:03 »
E se a empresa não for cotada e não houver valor de mercado das ações? Queres ver que é o valor contabilístico da empresa o valor de mercado na atribuição dessas ações?  :o

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1147 em: 2019-04-03 10:41:43 »
Boa questão Elder....

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1148 em: 2019-04-03 11:02:45 »
Olá colegas,
Vou ter de consultar um contabilista mas gostava de saber se algum de voces me pode dar uns conselhos.
Estou a pensar adquirir um trespasse de cabeleireiro para a minha mulher, bem na prática para mim porque eu já sou trabalhador por conta de outrem, e supostamente ficando socio gerente da sociedade unipessoal (sem retribuição) não necessitaria de pagar SS, e as receitas da empresa não entrariam no IRS da familia, podem confirmar se é assim?
No trespasse acham que é preferivel a antiga proprietaria encerrar a atividade e depois abrir eu novamente já em meu nome para beneficiar de não precisar fazer pagamentos por conta no primeiro ano? Mas isso depois a médio prazo acaba por ser neutral, porque depois as finanças tem de devolver o possivel dinheiro pago excesso não?
A empresa atualmente já é uma sociedade unipessoal também, mas se no trespasse colocar a clausula que não se assumem dividas da antiga proprietaria, acho que não existe grande interesse em a antiga dona encerrar a atividade e eu abrir.
Penso que a unica coisa que é obrigatoria por lei é assumir os ordenados dos 6 meses anteriores dos funcionarios, mas também supostamente vou ficar com o mesmo contabilista da atual dona, e sempre se pode verificar as contas antes.
É que para ela encerrar a empresa acho que paga dinheiro, e eu para abrir pago mais 360 euros.
« Última modificação: 2019-04-03 11:06:17 por pedferre »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1149 em: 2019-04-03 12:04:48 »
Quando te tornares o sócio dessa empresa (nova ou existente) fazes a acta a dizer que és gerente sem remuneração e pedes a isenção de SS com o fundamento de que já descontas para outra entidade.
Os rendimentos da empresa serão sujeitos a IRS, na medida em que os tirares (dividendos). Claro que também vais tirar dinheiro via "despesas".

Em relação ao trespasse, o impacto fiscal pode ser diferente porque:

a) Se ela mantiver a Unipessoal e tu comprares, via trespasse, essa Unipessoal, não sei se podes amortizar o trespasse (o trespasse estará "fora" da empresa).

b) Se tu criares a tua Unipessoal e for a tua Unipessoal a comprar o trespasse (ou tu como sócio a comprar e depois a ceder o trespasse à tua Unipessoal), parece-me que o poderás amortizar (o que é bom para retirar dinheiro da empresa até ao valor do trespasse, sem pagar impostos)

Convém ver com o TOC.

Outra coisa: se o salão tem contrato de arrendamento convém ver se o senhorio tem direito de preferência no valor do trespasse e/ou se pode aumentar a renda.

Eu lembro-me que a lei foi alterada porque havia estabelecimentos em Lisboa a pagarem 50€ de renda e cujo trespasse era comercializado a 100K ou 150K, precisamente por causa da renda baixíssima. A lei veio alterar isso e penso, não estou certo, que há a possibilidade da renda já ser alterada para evitar estes esquemas.

Os contratos de trabalho também convém ver, se existirem.
« Última modificação: 2019-04-03 12:05:29 por Automek »

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1150 em: 2019-04-03 12:15:18 »
Quando te tornares o sócio dessa empresa (nova ou existente) fazes a acta a dizer que és gerente sem remuneração e pedes a isenção de SS com o fundamento de que já descontas para outra entidade.
Os rendimentos da empresa serão sujeitos a IRS, na medida em que os tirares (dividendos). Claro que também vais tirar dinheiro via "despesas".

Em relação ao trespasse, o impacto fiscal pode ser diferente porque:

a) Se ela mantiver a Unipessoal e tu comprares, via trespasse, essa Unipessoal, não sei se podes amortizar o trespasse (o trespasse estará "fora" da empresa).

b) Se tu criares a tua Unipessoal e for a tua Unipessoal a comprar o trespasse (ou tu como sócio a comprar e depois a ceder o trespasse à tua Unipessoal), parece-me que o poderás amortizar (o que é bom para retirar dinheiro da empresa até ao valor do trespasse, sem pagar impostos)

Convém ver com o TOC.

Outra coisa: se o salão tem contrato de arrendamento convém ver se o senhorio tem direito de preferência no valor do trespasse e/ou se pode aumentar a renda.

Eu lembro-me que a lei foi alterada porque havia estabelecimentos em Lisboa a pagarem 50€ de renda e cujo trespasse era comercializado a 100K ou 150K, precisamente por causa da renda baixíssima. A lei veio alterar isso e penso, não estou certo, que há a possibilidade da renda já ser alterada para evitar estes esquemas.

Os contratos de trabalho também convém ver, se existirem.
Obrigado Auto, como sempre um perito nestes assuntos. :)
Em relação à questão do senhorio já estava informado (mas obrigado pelo alerta de qualquer modo), agora é necessário avisar o senhorio por carta registada que vai ocorrer o trespasse (o valor e as condições de financiamento e nome do comprador), e o senhorio tem 8 dias para se pronunciar (caso se oponha ao trespasse), vou ter de cumprir estes procedimentos em colaboração com a advogada, e depois faz-se então o trespasse.
Eu estava com medo que atualmente já se pagasse SS para o caso que descrevia, mas pelo que sei alteraram a lei este ano apenas para os trabalhadores por conta de outrem que tambem passam recibos verdes, se o valor a recibos verdes (trabalho independente) for superior a 1700 euros também já tem de pagar SS desses rendimentos.
« Última modificação: 2019-04-03 12:17:38 por pedferre »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1151 em: 2019-04-03 12:41:37 »
A questão da exclusão da SS está regulada no Código contributivo da SS, artigo 64

Citar
Artigo 64.º
Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas
coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se
encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em
acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou
estrangeiros.


O artigo fala em membros de orgãos estatutários (MOE) de pessoas colectivas, mas também se aplica a MOE de sociedades unipessoais por quota (SUQ). Não me lembro em que legislação é que os MOEs de uma unipessoal têm os mesmos direitos que os MOEs de uma pessoa colectiva, senão deixava aqui. Mas o TOC confirma isso facilmente.

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1152 em: 2019-04-03 13:55:29 »
A questão da exclusão da SS está regulada no Código contributivo da SS, artigo 64

Citar
Artigo 64.º
Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas
coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se
encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em
acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS;
b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou
estrangeiros.


O artigo fala em membros de orgãos estatutários (MOE) de pessoas colectivas, mas também se aplica a MOE de sociedades unipessoais por quota (SUQ). Não me lembro em que legislação é que os MOEs de uma unipessoal têm os mesmos direitos que os MOEs de uma pessoa colectiva, senão deixava aqui. Mas o TOC confirma isso facilmente.

Ok, obrigado mais uma vez. :)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1153 em: 2019-04-03 15:19:26 »
O Daniel Pires nao era o trader engenheiro qualquer coisa ou arquitecto?

Segundo o mesmo :

COMO PREENCHER IRS 2018 / 2019 – AÇÕES, ETF FOREX, CFD, RAIZE, MINTOS, HOUSERS


Publicado em 18/03/2019 por Daniel Pires
 
Todos os anos os investidores tem que fazer a declaração de irs relativo aos rendimentos obtidos nos anos anteriores

 Hoje vamos fazer um pequeno vídeo como preencher o IRS de 2019 referente aos rendimentos de 2018

 Vamos ensinar como:

 
•preencher o IRS relativo a ações e ETF de brokers Nacionais,
•preencher o IRS relativo a ações e ETF de brokers Extrangeiros,
•preencher o IRS relativo a derivativos: FOREX, OPÇÔES, FUTUROS, CFD
•preencher o IRS relativo a plataformas P2P nacionais: RAIZE
•preencher o IRS relativo a plataformas P2P estrangeiras: HOUSERS, MINTOS, BONDORA, etc

Vamos ensinar alguns truques e dar alguns conselhos de preenchimento pois a legislação é complexa e não muito claro em que quadro devemos preencher os documentos


antes de mais gostaria que assinassem o nosso canal de youtube clicando aqui

aqui o video espero que gostem

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=Bh2wCljXLAc
« Última modificação: 2019-04-03 15:20:22 por Saul Berenson »

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1154 em: 2019-04-03 16:33:47 »
Então aqui vai outra fortíssima para o IRS:

Em 2018 vendi um imóvel adquirido antes do casamento. O produto da venda é obtido dentro do casamento. Para efeitos de IRS, em regime de tributação conjunta, a mais valia é afecta a 100% a mim ou 50%-50% entre os cônjuges?

Esta alocação é importante porque os cônjuges têm diferentes montantes de perdas por utilizar devido a menos valias de imóveis que resultaram em anos passados de vendas das sua heranças.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1155 em: 2019-04-03 16:50:49 »
depende do regime de casamento.
Regime geral - tributação a 50/50
Regime de comunhão de aquiridos - 100%
Regime de separação de bens - 100%
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1156 em: 2019-04-03 16:53:56 »
Mas o controle...
Por exemplo, eu tenho "comunhão de adquiridos", mas um apartamento arrendado adquirido antes do casamento, que declaro como 50/50 e está no património do casal.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1157 em: 2019-04-03 16:55:10 »
Então aqui vai outra fortíssima para o IRS:

Em 2018 vendi um imóvel adquirido antes do casamento. O produto da venda é obtido dentro do casamento. Para efeitos de IRS, em regime de tributação conjunta, a mais valia é afecta a 100% a mim ou 50%-50% entre os cônjuges?

Esta alocação é importante porque os cônjuges têm diferentes montantes de perdas por utilizar devido a menos valias de imóveis que resultaram em anos passados de vendas das sua heranças.

Boa...
Não sei o que fará  fisco quando se casam duas pessoas em que tenham ambas perdas a reportar.
Criará um bolo único de perdas a reportar constituido pela soma anterior de ambos ?
Seria o mais lógico porque o produto da mais valia, ainda que seja de um, será englobado no rendimento do casal. Não há uma tributação autónoma para o cônjuge A e outra para o cônjuge B.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1158 em: 2019-04-03 17:25:10 »
Na declaração de liquidação, vem lá as perdas a reportar separadas por Sujeito Passivo A e Sujeito Passivo B. É por isso que não deve ser indiferente a alocação da mais valia...  :-\

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1159 em: 2019-04-03 17:25:59 »
Eu como ja disse aqui umas vezes, vendi casa solteiro com mais valias, reinvesti o dinheiro na compra de outra ainda solteiro, casei no final desse ano já depois da compra da casa, e foi uma confusão. Porque o fisco ignorou o meu pedido de reinvestimento porque nesse ano já tinha entregue a declaração de irs como casado.