Também já entreguei optando pelo IRS automático. Aceitaram e já está em liquidação, mas supostamente como tenho uma venda de ações em 2018 não deveriam aceitar certo?
Não faço ideia, mas possivelmente o IRS automático não alerta para divergências.
Assumindo que a venda foi num IF nacional, é quase certo que vais ter divergências porque o IF terá reportado uma venda em teu nome e deverias ter o anexo G na modelo 3 (e, como já se falou há uns tempos, não há a possibilidade dessa venda ser o início de um negócio porque as finanças não conhecem o conceito de short selling - uma venda é sempre depois de uma compra
).