Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297985 vezes)

DarkSiege

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 155
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #500 em: 2017-04-10 00:24:49 »
Tenho ideia que é mais simples declarar as coisas no anexo J. Onde basta declarar o valor total...

Assim, torna-se altamente aconselhável utilizar um broker estrangeiro.

O anexo J é tudo menos simples. Existem várias colunas que podem despoletar algumas dúvidas.

DarkSiege

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 155
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #501 em: 2017-04-10 00:27:08 »
Nem entre as repartições existe consenso (isto já me foi dito por uma pessoa da própria repartição).
Eu faria como diz o Local (anexo G) porque sendo a corretora portuguesa penso eles que declaram as vendas e as compras na modelo 33 e é isso que serve de base para análise, se for o caso. Tens menos probabilidade de chatices IMO.

Eu tenho feito isso. A minha dúvida surge porque tenho lido que não existe consenso. Mas faz sentido o que dizes acerca do modelo 33, aliás por isso é que a AT não tem levantado questões.
Obrigado pela ajuda.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #502 em: 2017-04-10 07:57:51 »
Uma boa rule of thumb é meter no G quando a corretora opera cá em Portugal porque, a partir do momento em que operam cá e foi cá que abrimos conta, eles têm de declarar as modelos 13, 33 e 39 às finanças.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #503 em: 2017-04-10 08:03:19 »
Tenho ideia que é mais simples declarar as coisas no anexo J. Onde basta declarar o valor total...

Assim, torna-se altamente aconselhável utilizar um broker estrangeiro.

O anexo J é tudo menos simples. Existem várias colunas que podem despoletar algumas dúvidas.
Eu até gosto mais do anexo J pelo simples facto de que tudo o que não seja acções, fundos ou ETFs, entra apenas num único campo (rendimento liquido) sem ter de se detalhar nada (ou seja, futuros, opções, cfds, forex, swaps, etc.).

Mas é como diz o Kitano. Para isso o melhor é ter conta num broker estrangeiro (conta aberta no estrangeiro) para não haver chatices com controle e divergências. A partir do momento em que se tem conta cá, numa corretora que opera cá, o melhor é usar o G.

darkmoon

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1489
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #504 em: 2017-04-11 10:46:27 »
Casal, 1 filho, sem tributação conjunta. O filho insere-se nas 2 declarações ou apenas numa?

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #505 em: 2017-04-11 13:52:42 »
Só numa
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Blaster

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1649
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #506 em: 2017-04-18 18:06:19 »
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Na economia tudo se compra.
A Good Year.

otar

  • Newbie
  • *
  • Mensagens: 4
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #507 em: 2017-04-18 18:40:45 »
Tenho uma questão à partida complicada. Um amigo meu trabalha na NOKIA,PT e o ano passado a Nokia Global atribuiu-lhe  gratuitamente ,num programa share in success,  acções consideradas como rendimentos auferidos no estrangeiro cujo valor não foi tributado no ordenado, aqui em Portugal.
Alguém aqui no forum passou por uma situação destas?
Parece que é necessário declarar no anexo J, onde?
Estranho que a obrigatoriedade não seja apenas no acto de venda, aquando do apuramento de mais/menos valias.

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #508 em: 2017-04-18 18:51:38 »
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Têm taxa liberatória, não tens que declarar.

"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #509 em: 2017-04-18 18:54:02 »
Tenho uma questão à partida complicada. Um amigo meu trabalha na NOKIA,PT e o ano passado a Nokia Global atribuiu-lhe  gratuitamente ,num programa share in success,  acções consideradas como rendimentos auferidos no estrangeiro cujo valor não foi tributado no ordenado, aqui em Portugal.
Alguém aqui no forum passou por uma situação destas?
Parece que é necessário declarar no anexo J, onde?
Estranho que a obrigatoriedade não seja apenas no acto de venda, aquando do apuramento de mais/menos valias.

Tem que declarar porque é um incremento patrimonial, declaras como tal.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Blaster

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1649
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #510 em: 2017-04-18 21:37:49 »
Tenho uma questão, os fundos de investimento nacionais, fazem retenção na fonte ou é necessário preencher algum anexo? Em alguns sítios parece que não é necessário, mas depois não vejo em lado nenhum a retenção na fonte que então deveria ter sido realizada...

Têm taxa liberatória, não tens que declarar.

Obrigado pela confirmação, entretanto encontrei no site do banco a referência ao pagamento da retenção na fonte.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #511 em: 2017-04-18 21:43:34 »
Se venderes os fundos aí é que tens de declarar as mais/menos valias, tal como nas acções.

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #512 em: 2017-04-18 22:07:34 »
mek,

só se forem ETFs, se forem fundos de investimento não tem que declarar nada.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #513 em: 2017-04-18 22:08:52 »
O programa da AT está bonito, faço uma simulação só com o anexo A e dá um valor de reembolso, simulo com os anexo A+H (com uma série de despesas) e dá um valor menor...dass
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Blaster

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1649
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #514 em: 2017-04-18 22:20:50 »
Automek,

Nos fundos se investimento portugueses o banco portugues efetuar logo a retenção na fonte, vi isso no meu banco.

Para os fundos de investimento estrangeiros acredito que se tenha de declarar.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #515 em: 2017-04-18 22:29:02 »
mek,

só se forem ETFs, se forem fundos de investimento não tem que declarar nada.

Olha que isso foi alterado em 2015, Kitano. Agora os negócios de fundos (não apenas ETFs) são tratados como qualquer acção.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/irs-mais-valias-de-fundos-de-investimento-vao-passar-a-ter-de-ser-declaradas/

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CDBC01CC-B15A-446F-8DA6-6890A8FC9F0A/0/Oficio_Circulado_20190_2016.pdf
(página 3 - ponto 6)

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #516 em: 2017-04-18 22:30:17 »
Automek,

Nos fundos se investimento portugueses o banco portugues efetuar logo a retenção na fonte, vi isso no meu banco.

Para os fundos de investimento estrangeiros acredito que se tenha de declarar.
Faz a retenção mas é dos rendimentos. As mais/menos valias tens de declarar (antigamente não era preciso).

Os bancos (pelo menos o BEST) até enviam um mapa de suporte para isso.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #517 em: 2017-04-18 22:32:18 »
O programa da AT está bonito, faço uma simulação só com o anexo A e dá um valor de reembolso, simulo com os anexo A+H (com uma série de despesas) e dá um valor menor...dass
Meteste as despesas todas no H ?
Se meteres só algumas manualmente (por exemplo educação) penso que ele depois não vai buscar o resto (por exemplo saúde) ao efactura.

Mas isso até podes confirmar na linha que diz "Deduções à Colecta".

Blaster

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1649
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #518 em: 2017-04-18 22:56:42 »
Mas o meu fundo não paga dividendos, não percebi a diferença entre mais valia e rendimentos. Se faco o resgate do fundo paguei 28% da mais valia que efectuei.
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #519 em: 2017-04-18 23:02:12 »
Blaster e Kitano, agora estou na dúvida sobre o que realmente fazer.

Diz no final da página 4:

Citar
10. Tratando-se de rendimentos a que seja aplicável o regime previsto no artigo 22.º-A do EBF, ou seja,
rendimentos gerados após 1 de julho de 2015, deve observar-se o seguinte:

10.1 Rendimentos respeitantes a unidades de participação ou a participações sociais em fundos de investimento
mobiliário ou em sociedades de investimento mobiliário, respetivamente:

i. No caso de rendimentos distribuídos, quando o respetivo titular pretenda optar pelo englobamento,
devem os mesmos ser inscritos no Quadro 4B do Anexo E, com o Código E31;

ii. As mais-valias e as menos-valias decorrentes de operações de resgate ou de liquidação de unidades de
participação ou de participações sociais naquelas entidades, quando o sujeito passivo pretenda exercer
a opção pelo seu englobamento, devem ser inscritas no Quadro 10 do Anexo G, com o Código G31;

iii. As mais-valias e as menos-valias decorrentes da transmissão onerosa de unidades de participação ou de
participações sociais em fundos de investimento mobiliário ou em sociedades de investimento
mobiliário, devem ser inscritas no Quadro 09 do Anexo G, com o Código G22, podendo o sujeito passivo
optar pelo respetivo englobamento (no Quadro 15 do Anexo G).


Ou seja, eles fazem a distinção entre "operações de resgate" de "transmissão onerosa". A primeira só é metida caso a pessoa queira englobar, ao passo que a segunda é obrigatória (podendo a pessoa englobar ou não).

Realmente, quando se dá ordem de venda de um fundo aquilo aparece como resgate e não como venda. Querem ver que eu em 2015 fui comido nisto porque pensava que tinha sido alterado para ser tudo igual...