Diferenças entre edições de "Obrigação"
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Os principais tipos de obrigações são: | Os principais tipos de obrigações são: | ||
− | *'''Convertíveis''': Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em [[bolsa de valores|bolsa]]. | + | *'''Convertíveis''': Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em [[Acção|acções]] a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas [[Sociedade anónima|sociedades anónimas]] que tenham acções cotadas em [[bolsa de valores|bolsa]]. Oferecem ao mercado um [[cupão]] (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão. |
− | *'''Cupão zero''': Título que não paga | + | *'''Cupão zero''': Título que não paga [[juro]]s periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao [[valor nominal]], obtendo-se aí a [[remuneração]] do empréstimo. |
*'''Governamentais''': Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública. | *'''Governamentais''': Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública. | ||
− | *'''Perpétuas''' ou '''perpetuidades''': Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam | + | *'''Perpétuas''' ou '''perpetuidades''': Obrigações que nunca devolvem o [[valor nominal]] da obrigação, mas pagam [[juro]]s ([[Cupão|cupões]]) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na [[taxa de juro]]s. |
==Diferença entre acções e obrigações== | ==Diferença entre acções e obrigações== | ||
− | As [[acção|acções]] concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber | + | As [[acção|acções]] concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber [[dividendo]]s e o [[direito de voto]]. O detentor de obrigações concede um [[empréstimo]] a uma [[empresa]] e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de [[falência]] da empresa. |
== Ver também == | == Ver também == |
Revisão das 02h40min de 7 de abril de 2009
Obrigação é um título de dívida, de taxa fixa ou variável, emitido por um estado, por um governo regional, por um município ou por uma empresa. Também pode ser emitido por uma instituição supranacional (Banco Mundial, Banco Europeu de Investimento, etc.), com o objectivo de obter fundos directamente dos mercados financeiros. O emissor compromete-se a devolver o valor nominal juntamente com os juros.
Tipos
Os principais tipos de obrigações são:
- Convertíveis: Obrigações que concedem ao detentor a opção de conversão em acções a um preço pré-fixado. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades anónimas que tenham acções cotadas em bolsa. Oferecem ao mercado um cupão (uma rendibilidade) inferior à que teria sem a opção de conversão.
- Cupão zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integralmente no momento em que se amortiza. Em compensação, o preço é inferior ao valor nominal, obtendo-se aí a remuneração do empréstimo.
- Governamentais: Obrigações emitidas por um governo nacional para financiar a dívida pública.
- Perpétuas ou perpetuidades: Obrigações que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, mas pagam juros (cupões) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis a variações na taxa de juros.
Diferença entre acções e obrigações
As acções concedem ao detentor (accionista), que se torna co-proprietário da empresa em que investiu, o direito de receber dividendos e o direito de voto. O detentor de obrigações concede um empréstimo a uma empresa e torna-se seu credor. Não dispõe dos mesmos direitos que o accionista. Em compensação, tem prioridade sobre o accionista na devolução do capital em caso de falência da empresa.