Sociedade anónima

Da Thinkfn

A sociedade anónima, em inglês joint stock company, é uma forma jurídica de constituição de uma empresa comercial na qual o seu capital, no mínimo 50.000 euros (n.º 3 do art. 276º do CSC), está divido em acções indivisíveis (n.º 4 do art. 276º do CSC), nominativas ou ao portador (alínea d) do art. 272º do CSC) que podem ser transmitidas livremente, sem necessidade de qualquer acto notarial se acordo com condições particulares que sujeite a sua transmissão não houver (aliena b) do art. 272.º do CSC).

Constituição de uma Sociedade Anónima

Uma sociedade anónima toma normalmente a firma formada pelo nome ou firma de um ou alguns dos sócios ou por denominação particular, ou ainda por ambos elementos que será sempre precedida pela sigla "S.A." ou a expressão "sociedade anónima" (art. 275.º do CSC)

Na constituição da sociedade, deve constar do contrato o valor nominal e o número de acções para cada categoria de acções emitidas e os direitos atribuídos a cada categoria ("que podem ser diversos, nomeadamente quanto à atribuição de dividendos e quanto à partilha do activo resultante da liquidação" de acordo com o art. 302.º do CSC - i.e. acções preferenciais); se as acções são nominativas ou ao portador e regras para as eventuais conversões; o montante de capital realizado e os prazos de realização do capital apenas subscrito; caso seja dada autorização para a emissão de obrigações também tem de constar no contrato da sociedade; a estrutura adoptada para a administração e fiscalização da sociedade. (Art. 272.º do CSC)

A constituição de um sociedade anónima obriga sempre a um número de sócios nunca inferior a cinco, com excepção das sociedades em que o Estado detenha, directa ou indirectamente por empresas públicas ou outras entidades equiparadas por lei, a maioria do capital, para as quais pode se constituída apenas com dois sócios, ou em situações que a lei o dispensa.(art. 273º do CSC)

O valor nominal do capital e das acções são expressos num valor nominal na qual todas as acções tem o mesmo valor nominal e nunca inferior a um cêntimo. (n.º 1 do art. 276º do CSC).

Da Responsabilidade dos sócios

Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções que subscreveu (Art. 271º do CSC), ou seja, não responde pelas obrigações da sociedade, para além do capital detido em acções.

Ver também

Bibliografia recomendada

  • Código das Sociedades Comerciais
  • Código do Mercado de Valores Mobiliários