Direitos de incorporação

Da Thinkfn

Num aumento de capital por incorporação de reservas, os detentores das acções antigas recebem por cada acção detida, um direito de incorporação. Esses direitos de incorporação darão origem a novas acções, sem que para tal o seu detentor tenha que entrar com mais capital. Um aumento de capital por incorporação de reservas é, na prática, igual a um split (embora geralmente menor, visto que está condicionado à existência de reservas para incorporar)

Os direitos de incorporação podem, regra geral, ser transaccionados em mercado.

Características principais

Características principais de um direito de incorporação:

  • O Rácio de incorporação: quantos direitos são necessários para receber uma acção nova.
  • O Direito a Dividendos: qual a % do dividendo do exercício em curso a que terão direito as acções novas. Isto porque se essa % não for 1 (100%), então existirão duas emissões diferentes, até ao pagamento do dividendo.
  • Qual o Dividendo Previsto: ou seja, quanto é que se prevê que a empresa em questão vá distribuir relativamente a este exercício, para que possamos ajuizar do valor da % do dividendo a que as acções novas não terão direito.

Note-se que não temos que calcular a cotação da acção ajustada pelo efeito do aumento de capital, isto porque essa acção ficará ex-direitos, e ajustará, vários dias antes de se iniciar a transacção dos direitos. Assim, quando tal transacção chegar, já estará a acção a transaccionar ajustada.

Preço teórico da acção resultante dos direitos de incorporação

Cotação Direito X Rácio Incorporação + (1-% Dividendo Exercício) X Dividendo Previsto

Usando esta fórmula, pode calcular o preço teórico da acção nova que estaria a comprar via compra de direitos de incorporação, e depois, fazendo:

(1 – Preço Teórico Apurado / Preço da Acção Subjacente) x 100

Obtém (se positivo), o desconto percentual que está implícito na cotação do direito.

Arbitragem direitos/acção subjacente

Uma vez que os direitos podem a transaccionar a desconto, torna-se possível, para quem tem acções do subjacente, vender essas acções e repor a posição em direitos. Isto é extremamente vantajoso, pois regra geral não tem qualquer risco e ganha o desconto presente no direito. Apenas é de se levar em conta o efeito fiscal, ou seja, não convém gerar mais valias com esta arbitragem, pois isso provavelmente anularia o desconto e geraria perdas. Se a arbitragem gerar menos valias, aí é mesmo muito desejável executá-la se existirem outras mais-valias para abater.

Adicionalmente, cada vez mais é possível estabelecer uma posição curta na acção subjacente, e longa por igual número de acções novas, via direitos, numa estratégia de arbitragem pura.

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