Diferenças entre edições de "Taxa de juro efectiva"

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Quando o [[período de capitalização]] de uma aplicação financeira é inferior ao período de tempo a que se refere a sua [[taxa de juro nominal]], se houver capitalização de juros a taxa de juro nominal não reflecte o verdadeiro rendimento da aplicação. Por efeito da capitalização composta (juro composto), o juro que é pago após cada período de capitalização é incorporado no [[capital]] e re-aplicado, rendendo mais juros. Portanto, o verdadeiro rendimento é superior ao indicado pela taxa de juro nominal e expresso pela taxa de juro efectiva.
  
Por exemplo, num depósito bancário a prazo com pagamento de juros trimestral e incorporação de juros, a [[taxa anual nominal]] obrigatoriamente divulgada pela instituição de crédito referir-se-à ao período de um ano sem capitalização de juros. É, portanto, teórica. O verdadeiro rendimento é a taxa de juro efectiva, que é superior à nominal.
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Por exemplo, nas aplicações finaceiras (depósitos bancários a prazo, etc.) com pagamento de juros trimestral ou semestral e incorporação de juros, a [[taxa anual nominal]] obrigatoriamente divulgada pela instituição de crédito referir-se-à ao período de um ano sem capitalização de juros. É, portanto, teórica. O verdadeiro rendimento para o cliente é a taxa de juro efectiva, que é superior à nominal.
  
De forma semelhante, os empréstimos à habitação com pagamento mensal normalmente têm capitalização de juros pelo que o verdadeiro encargo para o devedor é superior ao expresso pela taxa de juro nominal.
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Revisão das 05h45min de 7 de novembro de 2008

A taxa de juro efectiva (effective interest rate) é a taxa de juro que expressa o rendimento efectivamente obtido de uma aplicação financeira, considerando capitalização composta (juro composto). É facilmente calculada recorrendo à fórmula de cálculo do juro composto.

A taxa de juro efectiva normalmente anunciada pelos bancos refere-se ao período exacto de um ano e designa-se taxa anual efectiva (TAE). Mas uma taxa de juro efectiva pode ser calculada para qualquer período de tempo.

Significado

Quando o período de capitalização de uma aplicação financeira é inferior ao período de tempo a que se refere a sua taxa de juro nominal, se houver capitalização de juros a taxa de juro nominal não reflecte o verdadeiro rendimento da aplicação. Por efeito da capitalização composta (juro composto), o juro que é pago após cada período de capitalização é incorporado no capital e re-aplicado, rendendo mais juros. Portanto, o verdadeiro rendimento é superior ao indicado pela taxa de juro nominal e expresso pela taxa de juro efectiva.

Por exemplo, nas aplicações finaceiras (depósitos bancários a prazo, etc.) com pagamento de juros trimestral ou semestral e incorporação de juros, a taxa anual nominal obrigatoriamente divulgada pela instituição de crédito referir-se-à ao período de um ano sem capitalização de juros. É, portanto, teórica. O verdadeiro rendimento para o cliente é a taxa de juro efectiva, que é superior à nominal.

De forma semelhante, os contratos de crédito (empréstimos à habitação, etc.) com pagamento mensal ou outro inferior a um ano, normalmente têm capitalização de juros, pelo que o verdadeiro encargo para o cliente é ataxa de juro efectiva, que é superior ao expresso pela taxa anual nominal.

A notar

Note-se que, se a capitalização da aplicação for simples (juro simples) e não composta (juro composto), a taxa de juro efectiva é sempre igual à taxa de juro nominal.

Note-se também que, se o período de capitalização for igual ao período a que se refere a taxa de juro nominal (por exemplo, uma aplicação de um ano, com pagamento de juros no fim da aplicação, à taxa de juro anual nominal de 4%) a taxa de juro efectiva é também igual à taxa de juro nominal, porque não há capitalização de juros.

Note-se finalmente que, na prática, quando há capitalização de juros, a taxa de juro é normalmente variável. É normal que as taxas de juro entretanto se alterem, pelo que a taxa de juro da renovação será diferente da taxa de juro do período anterior. Logo, a indicação à priori<ref>Banco de Portugal, Portal do cliente bancário. Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Consultado a 4 Nov 2008. “Nas operações de crédito cujos contratos admitam a variação da taxa de juro ou o montante de outras despesas incluídas na TAE de acordo com critérios que não permitam a quantificação dessas modificações no momento do cálculo da TAE, esta será calculada no pressuposto de que a taxa de juro e as outras despesas em vigor se manterão inalteráveis até ao termo do contrato.”</ref> de uma taxa de juro efectiva para uma aplicação financeira automaticamente renovada é normalmente meramente teórica.

Referências

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Ver também