Diferenças entre edições de "Pattern daytrader"
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− | + | As corretoras, para evitar o bloqueio de 90 dias, tendem a impedir que o cliente abra posições novas uma vez ultrapassados os 3 daytrades nos últimos 5 dias. O cliente pode sempre fechar posições já abertas. | |
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Edição atual desde as 12h28min de 25 de março de 2008
Um Pattern daytrader ou Daytrader padrão é um termo definido pela SEC para descrever um trader que execute 4 ou mais daytrades numa semana.
Em finais de 2001, na sequência do crash do Nasdaq, a SEC e a NASD aprovaram uma regra em que quem faça mais de 4 daytrades num período de 5 dias úteis é um daytrader padrão, e estará sujeito a regras especiais, nomeadamente terá que ter mais de 25000 USD na sua conta margem ou verá a sua capacidade de fazer mais daytrades limitada durante 90 dias. A regra aplica-se unicamente à negociação de acções e opções, não sendo aplicável à negociação de futuros ou ao forex.<ref>Website sobre a regra NASD 2520, a regra do daytrader padrão</ref>
As corretoras, para evitar o bloqueio de 90 dias, tendem a impedir que o cliente abra posições novas uma vez ultrapassados os 3 daytrades nos últimos 5 dias. O cliente pode sempre fechar posições já abertas.
Resumindo, se quiser fazer daytrading activo nos EUA usando uma corretora norte-americana, deverá possuir pelo menos um saldo de 25000 USD, ou tal actividade torna-se restringida por esta regra.
Ver também
Referências
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