Diferenças entre edições de "CMVM"

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[[Imagem:logoCMVM.gif|right|]]A '''Comissão do Mercado de Valores Mobiliários''' ('''CMVM''') é um organismo público português que tem poderes para  regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.
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Nomeadamente, faz cumprir o '''Código dos Valores Mobiliários''', Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Contém as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 61/2002, de 20 de Março, n.º 38/2003, de 8 de Março, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 183/2003, de 19 de Agosto, n.º 66/2004, de 24 de Março, nº 52/2006, de 15 de Março, e n.º 219/2006, de 2 de Novembro. <ref>[http://www.cmvm.pt/NR/exeres/2FE66EA8-DFB8-4CA1-85E4-87B8454BA2E8.htm CMVM, Código dos Valores Mobiliários]</ref>
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A '''Comissão do Mercado de Valores Mobiliários''' ('''CMVM''') é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.  
  
Faz também cumprir os '''Regulamentos''', por si emanados.<ref>[http://www.cmvm.pt/NR/exeres/10A84C97-3DF5-48A9-B267-AB86183DB667.htm CMVM, Regulamentos em vigor]</ref>
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Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.
  
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Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref>
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==Missão e objectivos da CMVM==
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A CMVM prossegue os seguintes objectivos:
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*A protecção dos investidores;
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*A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
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*O controlo da informação;
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*A prevenção de riscos;
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*A prevenção e a repressão de actuações ilegais.
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==Atribuições da CMVM==
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As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países. 
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===Supervisão===
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A supervisão da CMVM consiste:
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* No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
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* Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
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** Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
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* Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
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* Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu ''website''.
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* Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
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** Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.
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Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.
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As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:
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* Os [[emitente|emitentes de valores mobiliários]];
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* Os [[intermediário financeiro|intermediários financeiros]];
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* Os [[consultor autónomo|consultores autónomos]];
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* As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objecto social seja a compensação de operações em mercados de [[derivado]]s sobre mercadorias;
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* Os investidores [[institucionais]];
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* Os [[fundo de investimento|fundos de investimento]];
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* Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;
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* Os [[fundo de garantia|fundos de garantia]], os [[sistema de indemnização dos investidores|sistemas de indemnização dos investidores]] e as respectivas entidades gestoras;
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* Os [[auditor]]es e as sociedades de [[notação de risco de crédito|notação de risco]];
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* Os fundos e as sociedades de [[capital de risco]];
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* Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;
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* Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, actividades relacionadas com valores mobiliários.
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===Regulação===
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À CMVM é acometido o dever de regulação:
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* Do funcionamento do mercado de capitais português;
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* [[Oferta pública|Ofertas públicas]];
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* Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
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* Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
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* E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.
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Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.
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===Cooperação===
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A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:
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'''Em Portugal''':
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* O [[Banco de Portugal]] (BdP)
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* O [[Instituto de Seguros de Portugal]] (ISP)
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'''Em outros países:'''
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* Reguladores da Euronext
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* [[Securities and Exchange Commission]] (SEC) dos Estados Unidos da América
 +
* [[Comissão do Mercado de Capitais de Angola]] (CMC) de Angola
 +
* [[Israel Securities Authority]] (ISA) de Israel
 +
* [[China Securities Regulatory Commission]] (CSRC) da China
 +
* Comissão de Valores Mobiliários da Malásia
 +
* Autoridade do Mercado Financeiro de Malta
 +
* [[Banco de Moçambique]]
 +
* [[Úrad pre financný trh]] (UFT), da República da Eslováquia
 +
* Capital Markets Board da Turquia
 +
* [[Superintendência de Valores y Seguros]] (SVS) do Chile
 +
* [[Australian Securities and Investment Commission]] (ASIC) da Austrália
 +
* [[Comisión Nacional de Valores]] (CNV) da República Argentina
 +
* [[Comisia Nationala a Valorilor Mobiliare]] (CNVM) da Roménia
 +
* [[Cyprus Securities and Exchange Commission]] (CYSEC) de Chipre
 +
* [[Banco de Cabo Verde]] de Cabo Verde
 +
* [[Czech Securities Commission]] da República Checa (desde 1 de Abril de 2006, as actividades e atribuições da CCS forma tomadas pelo [[Czech National Bank]])
 +
* [[Securities Market Agency]] da Eslovénia
 +
* [[Conseil des Marchés Financiers]] da França
 +
* [[Financial Services Board]] (FSB) da África do Sul
 +
* [[Állami Péuz-és Tökepiaci Felügyelet]] da Hungria
 +
* [[Polish Securities and Exchange Commission]] da Polónia
 +
* [[Swiss Federal Banking Commission]] da Suiça
 +
* [[Commodity Futures Trading Commission]] dos Estados Unidos da América
 +
* [[Capital Market Commission]] da Grécia
 +
* [[Bundesaufsichtsamt für den Wertpapierhandel]] da Alemanha
 +
* [[Commissione Nazionale per le Societá e la Borsa]] da Itália
 +
* [[Commission des Opérations de Bourse]] da França
 +
* [[Comissão de Valores Mobiliários]] do Brasil
 +
* Comisión Nacional de Valores dos Estados Unidos Mexicanos, actualmente conhecida por [[Comisiòn Nacional Bancaria y de Valores]] (CNBV)
 +
* [[Commission Bancaire et Financière]] da Bélgica
 +
* [[Comisión Nacional del Mercado de Valores]](CNVM) de Espanha
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A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.
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A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:
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* [[Organização Internacional das Comissões de Valores]] (IOSCO/OICV);
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* [[Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários]] (CESR) ;
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* [[Instituto Iberoamericano de Mercados de Valores]] (IIMV).
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Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.
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==Serviços da CMVM==
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A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:
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* Apoio ao Investidor;
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* Mediação de Conflitos;
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* O Sistema de Indemnização aos Investidores;
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==Instalações e contactos da CMVM ==
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'''Sede'''
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Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa
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'''Delegação do Porto'''
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Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto
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'''E-mail:''' cmvm@cmvm.pt
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'''Telefone:''' +351 213 177 000
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'''Fax:'''  +351 213 537 077
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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==Ver também==
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*[[Código dos Valores Mobiliários]]
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*[[Regulamentos da CMVM]]
  
 
==Links relevantes==
 
==Links relevantes==
* [http://www.cmvm.pt/ CMVM, Página oficial]
+
* [http://www.cmvm.pt/ CMVM], Página oficial na Internet
  
  
[[Categoria:Conceitos]][[Categoria:Reguladores]]
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[[Categoria:Reguladores]][[Categoria:Instituições]][[Categoria:Mercados]]

Edição atual desde as 10h23min de 7 de março de 2010

LogoCMVM.gif

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.

Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.

Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref> Código dos Valores Mobiliários (em português), CMVM</ref> Faz também cumprir os regulamentos, por si emanados.<ref> Regulamentos em vigor (em português), CMVM</ref>

Missão e objectivos da CMVM

A CMVM prossegue os seguintes objectivos:

  • A protecção dos investidores;
  • A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
  • O controlo da informação;
  • A prevenção de riscos;
  • A prevenção e a repressão de actuações ilegais.

Atribuições da CMVM

As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.

Supervisão

A supervisão da CMVM consiste:

  • No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
  • Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
    • Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
  • Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
  • Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu website.
  • Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
    • Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.

Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.

As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:

Regulação

À CMVM é acometido o dever de regulação:

  • Do funcionamento do mercado de capitais português;
  • Ofertas públicas;
  • Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
  • Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
  • E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.

Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.

Cooperação

A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:

Em Portugal:

Em outros países:

A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.

A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:

Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.

Serviços da CMVM

A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:

  • Apoio ao Investidor;
  • Mediação de Conflitos;
  • O Sistema de Indemnização aos Investidores;

Instalações e contactos da CMVM

Sede Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa

Delegação do Porto Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto

E-mail: cmvm@cmvm.pt Telefone: +351 213 177 000 Fax: +351 213 537 077

Referências

<references />

Ver também

Links relevantes

  • CMVM, Página oficial na Internet