Diferenças entre edições de "CMVM"

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A '''Comissão do Mercado de Valores Mobiliários''' (CMVM) é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira (as receitas da CMVM resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços por si directamente prestados) e dotada de património próprio, criada em Abril de 1991, a quem cabe supervisionar e regular o [[mercado de capitais]] português e a actividade de todos os agentes que nele intervenham.
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== Missão e Objectivos da CMVM ==
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A '''Comissão do Mercado de Valores Mobiliários''' ('''CMVM''') é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.
  
A CMVM tem como missão supervisionar e regular o mercado de capitais, com o objectivo de:
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Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.
  
* Assegurar a protecção dos investidores;
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Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref>
* Velar pela eficiência, equidade, segurança, regularidade e transparência dos mercados;
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* A prevenção de riscos e de actuações ilegais, assim como a sua prevenção;
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* Promover a difusão de informação completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita necessária para a persecução desses objectivos,  
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== Atribuições da CMVM ==
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==Missão e objectivos da CMVM==
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A CMVM prossegue os seguintes objectivos:
  
As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.
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*A protecção dos investidores;
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*A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
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*O controlo da informação;
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*A prevenção de riscos;
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*A prevenção e a repressão de actuações ilegais.
  
=== Supervisão ===
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==Atribuições da CMVM==
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As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países. 
  
A supervisão da CMVM compõe-se:  
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===Supervisão===
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A supervisão da CMVM consiste:  
  
 
* No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
 
* No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
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As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:  
 
As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:  
  
* Os [[Emitente|emitentes de valores mobiliários]];  
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* Os [[emitente|emitentes de valores mobiliários]];  
* Os [[Intermediário financeiro|intermediários financeiros]];  
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* Os [[intermediário financeiro|intermediários financeiros]];  
* Os [[Consultor autónomo|consultores autónomos]];  
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* Os [[consultor autónomo|consultores autónomos]];  
* As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e e entidades cujo objecto social seja a compensação de operações em mercados de derivados sobre mercadorias;  
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* As entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários e entidades cujo objecto social seja a compensação de operações em mercados de [[derivado]]s sobre mercadorias;  
* Os [[Investidor instituicional|investidores institucionais]];  
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* Os investidores [[institucionais]];  
* Os [[Fundo de investimento|fundos de investimento]];  
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* Os [[fundo de investimento|fundos de investimento]];  
 
* Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;  
 
* Os titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;  
* Os [[Fundo de garantia|fundos de garantia]], os [[Sistema de indemnização dos investidores|sistemas de indemnização dos investidores]] e as respectivas entidades gestoras;  
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* Os [[fundo de garantia|fundos de garantia]], os [[sistema de indemnização dos investidores|sistemas de indemnização dos investidores]] e as respectivas entidades gestoras;  
* Os [[Auditor|auditores]] e as [[sociedade de notação de risco|sociedades de notação de risco]];  
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* Os [[auditor]]es e as sociedades de [[notação de risco de crédito|notação de risco]];  
* Os fundos e as [[Sociedade de capital de risco|sociedades de capital de risco]];  
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* Os fundos e as sociedades de [[capital de risco]];  
 
* Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;  
 
* Os fundos e as sociedades de titularização de créditos e ainda as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos;  
 
* Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, actividades relacionadas com valores mobiliários.
 
* Outras pessoas que exerçam, a título profissional ou acessório, actividades relacionadas com valores mobiliários.
 
   
 
   
=== Regulação ===
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À CMVM é acometido o dever de regulação:
Á CMVM é a acometido o dever de regulação:
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* Do funcionamento do mercado de capitais português;
 
* Do funcionamento do mercado de capitais português;
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* Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;  
 
* Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;  
 
* E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.
 
* E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.
Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de [[Lei]] ou [[Decreto-Lei]], e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.
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Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.
 
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=== Cooperação ===
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===Cooperação===
 
A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:
 
A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:
  
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Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.
 
Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.
  
== Serviços da CMVM ==
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==Serviços da CMVM==
 
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A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:  
 
A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:  
  
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* Mediação de Conflitos;  
 
* Mediação de Conflitos;  
 
* O Sistema de Indemnização aos Investidores;  
 
* O Sistema de Indemnização aos Investidores;  
* O website na Internet, em [www.cmvm.pt].
 
 
== Instalações e contactos da CMVM ==
 
  
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==Instalações e contactos da CMVM ==
 
'''Sede'''
 
'''Sede'''
 
Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa
 
Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa
  
 
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'''Delegação do Porto'''
Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 porto
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'''E-mail:''' cmvm@cmvm.pt
 
'''E-mail:''' cmvm@cmvm.pt
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'''Fax:'''  +351 213 537 077
 
'''Fax:'''  +351 213 537 077
  
== Links relevantes ==
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==Referências==
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==Ver também==
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*[[Código dos Valores Mobiliários]]
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*[[Regulamentos da CMVM]]
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==Links relevantes==
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* [http://www.cmvm.pt/ CMVM], Página oficial na Internet
  
* [http://www.cmvm.pt/ Página oficial da CMVM]
 
* [http://www.cmvm.pt/NR/exeres/2FE66EA8-DFB8-4CA1-85E4-87B8454BA2E8.htm Código dos Valores Mobiliários (Cód.V.M.]
 
* [http://www.cmvm.pt/NR/exeres/10A84C97-3DF5-48A9-B267-AB86183DB667.htm Regulamentos em vigor]
 
  
[[Categoria:Reguladores]]
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[[Categoria:Reguladores]][[Categoria:Instituições]][[Categoria:Mercados]]
[[Categoria:Direito]]
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Edição atual desde as 10h23min de 7 de março de 2010

LogoCMVM.gif

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.

Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.

Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref> Código dos Valores Mobiliários (em português), CMVM</ref> Faz também cumprir os regulamentos, por si emanados.<ref> Regulamentos em vigor (em português), CMVM</ref>

Missão e objectivos da CMVM

A CMVM prossegue os seguintes objectivos:

  • A protecção dos investidores;
  • A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
  • O controlo da informação;
  • A prevenção de riscos;
  • A prevenção e a repressão de actuações ilegais.

Atribuições da CMVM

As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.

Supervisão

A supervisão da CMVM consiste:

  • No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
  • Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
    • Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
  • Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
  • Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu website.
  • Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
    • Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.

Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.

As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:

Regulação

À CMVM é acometido o dever de regulação:

  • Do funcionamento do mercado de capitais português;
  • Ofertas públicas;
  • Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
  • Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
  • E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.

Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.

Cooperação

A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:

Em Portugal:

Em outros países:

A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.

A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:

Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.

Serviços da CMVM

A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:

  • Apoio ao Investidor;
  • Mediação de Conflitos;
  • O Sistema de Indemnização aos Investidores;

Instalações e contactos da CMVM

Sede Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa

Delegação do Porto Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto

E-mail: cmvm@cmvm.pt Telefone: +351 213 177 000 Fax: +351 213 537 077

Referências

<references />

Ver também

Links relevantes

  • CMVM, Página oficial na Internet