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− | As '''acções preferenciais''' (''preference share'' ou ''non voting share'' em inglês), também conhecidas como [[Papel de viúvas|papel de víúvas]](''widow stocks''), são uma categoria de [[Acção|acções]] que conferem direitos especiais ao seu titular, normalmente de carácter patrimonial, tais como o direito de satisfação prioritária a quinhoar nos lucros de exercício da empresa e ao direito à quota de liquidação, em detrimento do [[Direito de voto|direito de voto]] (controlo da sociedade).
| + | '''Acções preferenciais''' são uma classe de [[Acção|acções]] que paga uma taxa pré-definida de [[dividendo]]s acima do dividendo atribuído às [[acções ordinárias]], e com preferência sobre estas relativamente ao pagamento de dividendos e à liquidação de [[activo]]s. |
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− | Normalmente não podem ser pagos [[Dividendo|dividendos]] às [[Acção ordinária|acções ordinárias]] sem antes terem sido satisfeitos os direitos do accionistas titulares de acções preferenciais.
| + | O dividendo preferencial é cumulativo, o que significa que se por qualquer razão não for pago, deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte. As acções preferenciais não conferem, habitualmente, o direito a voto. |
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− | == Acções preferenciais sem voto ==
| + | O não pagamento de dividendos durante um número de exercícios pré-estabelecido pode levar ao accionar de cláusulas que convertem as acções preferenciais em acções ordinárias, com todos os direitos destas (nomeadamente, o de voto). |
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− | As acções preferenciais sem voto revestem-se de um carácter híbrido de vantagem/desvantagem, na medida em que atribuem a vantagem do direito patrimonial de satisfação prioritária (n.º 2 do art. 341.º do CSC) e a desvantagem de não comportarem [[direito de voto]] (nº 3 do art. 341 do CSC) e portanto não poderem votar nas deliberações dos sócios.
| + | [[Categoria:Conceitos]][[Categoria:Produtos financeiros]] |
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− | As acções preferenciais sem voto restringe a sua acção e o seu poder pela supressão do direito de voto (controlo da sociedade); não obstante poder ser recuperado se o [[dividendo]] prioritário não for integralmente pago durante dois [[exercício social|exercícios sociais]] (n.º 3. do art. 342.º do CSC). Há portanto a perda de um prémio relativamente às acções ordinárias (de controlo), recuperado no direito de posição preferencial na distribuição do lucro distribuível e no reembolso do valor nominal em caso de [[Liquidação|liquidação]]. Ou seja, verifica-se uma troca de direitos diferentes (administrativos e patrimoniais) entre as duas categorias de acções (ordinárias e preferenciais sem voto).
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− | A vantagem que possa haver entre deter acções preferenciais sem voto ou ordinárias, depende única e exclusivamente dos interesses e objectivos do investidor e da situação patrimonial e administrativa da empresa, já que, como vimos, os direitos sociais das diferentes categorias de acções agrupam-se em [[direitos administrativos]] e [[direitos patrimoniais]]. Sendo direitos administrativos o direito de participar nas deliberações dos sócios, o direito à informação e o direito a ser designado para os órgãos sociais, ou seja, a grosso modo, o direito de controlo. Já os direitos patrimoniais traduzem-se no direito a quinhoar nos lucros de exercício e o direito à quota de liquidação.
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− | No entanto, as acções ordinárias podem agregar no seu preço um prémio de fusões e aquisições ([[Prémio de controlo|prémio de controlo]]), na medida em que são estas que conferem direito de voto, o que pode não acontecer com as acções preferenciais sem voto, na medida em que não confere direito a controlar a sociedade.
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− | == Acções preferenciais remíveis ==
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− | As acções preferências remíveis, são uma categoria de acções preferenciais idêntica à descrita anteriormente, mas que serão remidas (liquidadas), numa data previamente estipulada ou quando a [[Assembleia geral|assembleia geral]] o estipular (n.º 1 do art. 345º do CSC).
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− | === Contabilização das acções preferenciais remíveis ===
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− | As acções preferenciais remíveis tem levantado algumas duvidas quanto á sua correcta contabilização, já que uns consideram que este instrumento financeiro seja contabilizado fora do [[Capital próprio|capital próprio]] (como é o exemplo da ''[[Securities and Exchange Comission]]'') e os outros consideram que não deve ser considerado como [[Passivo|passivo]] (como é o exemplo dos ''[[Generally Aceepted Accounting Principles]]''). Já pelas ''[[International Accounting Standards]]'' (IAS), a sua classificação no [[Balanço|balanço]] do emitente, vai depender se o valor da remição já esta fixado (ou seja possível determinar numa data futura e o seu titular poder exigir a remição) ou não, sendo que no primeiro caso deve ser considerado passivo financeiro e no segundo com instrumento de capital próprio.
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− | == Ver também ==
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− | * [[Acção]]
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− | * [[Acção amortizável]]
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− | * [[Acção ao portador]]
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− | * [[Acção com opção]]
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− | * [[Acção com opção de recompra]]
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− | * [[Acção com opção de revenda]]
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− | * [[Acção com prémio]]
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− | * [[Acção com restrição transmissiva]]
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− | * [[Acção ordinária]]
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− | * [[Acção com voto plural]]
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− | * [[Acção congelada]]
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− | * [[Acção convertível]]
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− | * [[Acção de desfrute]] ou ''Enjoyment Share''
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− | * [[Acção de dividendo]] ou ''Dividend Share''
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− | * [[Acção desembolsada]]
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− | * Acção ex-direito | ''ver'' [[ex-direito]]
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− | * [[Acção gratuita]]
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− | * [[Acção multidivisas]]
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− | * [[Acção não cotada]]
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− | * [[Acção cotada]]
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− | * [[Acção nova]]
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− | * [[Acção velha]]
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− | * [[Acção ordinária]]
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− | * [[Acção parcialmente gratuita]]
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− | * [[Acção penhorada]]
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− | * [[Acção resgatável]]
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− | [[Categoria:Instrumentos Financeiros]]
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− | [[Categoria:Trading]]
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− | [[Categoria:Direito]] | + | |
− | [[Categoria:Contabilidade]] | + | |
O dividendo preferencial é cumulativo, o que significa que se por qualquer razão não for pago, deverá ser adicionado ao dividendo do exercício seguinte. As acções preferenciais não conferem, habitualmente, o direito a voto.
O não pagamento de dividendos durante um número de exercícios pré-estabelecido pode levar ao accionar de cláusulas que convertem as acções preferenciais em acções ordinárias, com todos os direitos destas (nomeadamente, o de voto).