Diferenças entre edições de "Fundo de Garantia de Depósitos"
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O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de [[Depósito bancário|depósitos]] constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. | O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de [[Depósito bancário|depósitos]] constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei. | ||
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O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até € 50.000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição). | O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até € 50.000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição). | ||
Revisão das 09h34min de 2 de outubro de 2008
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República, nº 57, 8º andar e funciona junto do Banco de Portugal.
O Fundo tem por objecto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público e que nele participem. Poderá ainda colaborar, com carácter transitório, em acções destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez das mesmas instituições, no âmbito de programas de intervenção previstos na lei.
Montante garantido
O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro, em cada banco, até ao limite de € 25.000 por depositante em cada instituição, o que significa, por exemplo, que uma conta com dois titulares estará protegida até € 50.000 (se não existirem mais contas desses mesmos titulares nessa instituição).
Ver também
- Depósito bancário
- FDIC, a agência que assegura a protecção dos depositantes, nos EUA.