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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298803 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1500 em: 2019-12-22 10:47:58 »
Esta ficha doutrinária deste mês responde à questão da tributação dos rendimentos de affiliate marketing:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_15266.pdf
(sabendo que são rendimento que se obtém na internet, é engraçado ver a quantidade de burocracias que exigem - mais vale não declarar nada enquantos os montantes são pequenos)

Esta também é interessante para quem seja residente no estrangeiro mas tenha rendimentos obtidos em Portugal (rendas, juros, etc.):
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13606.pdf
« Última modificação: 2019-12-22 10:48:32 por Automek »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1501 em: 2019-12-22 10:57:05 »
Alguém sabe o que é isto do residente não habitual ? Pensei que uma pessoa ou era residente ou não residente.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1502 em: 2019-12-22 11:28:47 »
São os reformados estrangeiros que assim não pagam impostos no país de origem
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

zAPPa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1503 em: 2019-12-22 11:44:42 »
Alguém sabe o que é isto do residente não habitual ? Pensei que uma pessoa ou era residente ou não residente.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13143.pdf


Cm mais algumas nuances é isto: Cidadãos que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal.
Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1504 em: 2020-02-05 19:39:48 »
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Autoridade Tributária e Aduaneira garante que volta a não ser necessário declarar conta no Revolut, já que serviço continua sem operar como um banco

Fisco esclarece se é preciso declarar as contas Revolut no IRS AUTOMÓVEL Os selos que deve ter no para-brisas e quais deixaram de ser obrigatórios Foi uma dúvida que se levantou o ano passado e com respostas, inicialmente, pouco claras. Este ano o tema volta à ribalta, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garantiu ao Dinheiro Vivo que os “esclarecimentos prestados a 18 de abril de 2019 mantém-se” para este ano.

https://www.dinheirovivo.pt/economia/em-2020-e-ou-nao-preciso-declarar-conta-revolut-no-irs/
« Última modificação: 2020-02-05 20:25:07 por Batman »

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JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1506 em: 2020-02-13 07:53:33 »
Bom dia pessoal,

Hoje estava a entregar e o agregado familiar e ao fazer login na pagina da AT apareceu um alerta que dizia algo do género

"Os seus dados pessoais são recolhidos para uso da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da Lei Orgânica aprovada pelo decreto 118/2011".

Já procurei mas não percebo nada disso.
Resumindo, parece-me que andam a cuscar a minha vida certo? >:(
Não tenho nada a esconder mas é incrível se for verdade

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1507 em: 2020-02-13 17:48:36 »
Estive a ver com mais atenção e diz que foi nomeado um "encarregado de protecção de dados"

Parece que se confirma. Estive a ler o artido 2.º, numero 2 do decreto 118/2011 e de facto faz referência ao "assegurar a liquidação e cobrança de impostos"  >:(

Fonix quem diria um zé ninguém como eu e ser alvo de uma coisa destas.....

Sagitario

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1508 em: 2020-02-25 12:36:17 »
Boa tarde,
dado que estes foruns me têm ajudado em tantos momentos, resolvi retribuir com um assunto que me fartei de pesquisar e não estava a encontrar resposta.
No E-Fatura, aparecem-me as faturas do Seguro de Saúde por classificar (no meu caso, da Fidelidade). O valor dos seguros de saúde devem aparecer automaticamente no IRS como deduções, por isso não sabia o que fazer com estas faturas (e encontrei bastante gente com a mesma duvida). Colocar como "Outras Despesas" parecia-me absurdo, visto que depois espero encontrar os valores como deduções.

Tentei colocar como despesa de saúde e dava-me o erro: ''O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado''

Depois de muita pesquisa, encontrei num blog uma resposta das finanças à duvida (a pessoa colocou o topico com a reposta "em imagem", por isso não encontrava diretamente com as pesquisas…). Link: https://diariodasminhasfinancaspessoais.blogs.sapo.pt/seguro-de-saude-no-e-factura-uma-171730
Parece que não deveríamos classificar a fatura… a certa altura, as finanças pelos vistos disseram: "a dedução à coleta, como despesa de saúde, é assegurada pela comunicação à AT pela companhia, até ao final do mês de Jan. 2018, não sendo, por essa razão, de afetar ao setor Saúde ou de Outros."

Eu já tinha classificado como Outros pensando depois que dava para corrigir, mas já não consigo alterar. De qualquer forma, espero que apareça depois o valor no anexo das deduções. Mesmo que o valor tenha sido contabilizado erradamente nas despesas gerais, já tinha atingido o máximo de dedução naquele tipo de despesa, por isso também não creio que haja problema.

Experiência partilhada...

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1509 em: 2020-02-28 20:06:53 »
Citar
IRS 2020: Fisco reúne tudo o que precisa saber num documento informativo

...decorre de 16 a 31 de Março o período de consulta e reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da factura, que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Findo este período, os contribuintes podem começar a pensar na entrega do próprio IRS, que começa a 1 de Abril. Para que nada corra mal, o Fisco preparou um documento informativo onde constam as respostas a tudo aquilo que precisa saber para que nada falhe no processo de entrega.

Para aceder ao documento, de 16 páginas, basta aceder à página da AT, clicar no separador «Destaques e Actualidades» e depois escolher a opção «Modelo 3 do IRS Folheto informativo: deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2020 (rendimentos de 2019)».

https://executivedigest.sapo.pt/irs-2020-fisco-reune-tudo-o-que-precisa-saber-num-documento-informativo-guarde-este-link/

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pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1511 em: 2020-03-17 20:00:26 »
Alguma alma carinhosa me pode esclarecer um dúvida?  :D

Nas mesmas despesas dedutíveis não aparecem os valores das rendas pagas...

Provavelmente ou erro das finanças ou do senhorio que não entregou o modelo 44.

Quais as soluções?

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1512 em: 2020-03-17 23:52:56 »
Já dá para ver as deduções de 2019.
Tenho duas questões:
  • Não aparece ainda o PPR, aparece depois certo?
  • Em 2007 comprei casa (a crédito), que era a minha habitação própria e permanente (HPP). Em 2017 comprei outra casa que passou a ser a minha HPP. A dedução dos juros que aparece no IRS ainda são os da primeira... será simples corrigir isto? Tudo automático e não atualizaram isto... Os juros na segunda casa são bem mais elevados que da primeira... já vi que é só compras até 2011. Vou ficar  :-X
« Última modificação: 2020-03-17 23:56:53 por darkmoon »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1513 em: 2020-03-18 06:44:37 »
  • Não aparece ainda o PPR, aparece depois certo?
Exacto, não aparece no efactura, tal como os seguros de saúde. Será depois na modelo 3, quando entregares.

Não sei se te irá aparecer logo o anexo H (onde constará o PPR) ou se terás de adicionar o anexo H manualmente (e depois, sim, estará lá o PPR automaticamente).

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1514 em: 2020-03-18 10:10:15 »
  • Não aparece ainda o PPR, aparece depois certo?
Exacto, não aparece no efactura, tal como os seguros de saúde. Será depois na modelo 3, quando entregares.
O seguro de saúde já aparece. Só falta mesmo o PPR.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1515 em: 2020-03-18 10:20:15 »
Tens razão darkmoon, as do seg de saúde estão lá.
Eu não vejo nenhuma rúbrica a zeros onde pudesse estar o PPR mas também não sei se é suposto aparecer alguma linha adicional quando existe PPR.
Desconfio que não porque isto parece standard para toda a gente e são as várias deduções à colecta que existem, enquanto que o PPR é um benefício fiscal que vem dos estatutos dos benefícios fiscais.

É ver se alguém do forum com PPR pode confirmar se tem alguma coisa.

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1516 em: 2020-03-18 13:06:03 »
Tens razão darkmoon, as do seg de saúde estão lá.
Eu não vejo nenhuma rúbrica a zeros onde pudesse estar o PPR mas também não sei se é suposto aparecer alguma linha adicional quando existe PPR.
Desconfio que não porque isto parece standard para toda a gente e são as várias deduções à colecta que existem, enquanto que o PPR é um benefício fiscal que vem dos estatutos dos benefícios fiscais.

É ver se alguém do forum com PPR pode confirmar se tem alguma coisa.
Faz sentido. Não estou preocupado, é apenas para ter atenção quando for a entrega. Há-de aparecer lá depois.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1518 em: 2020-03-26 18:09:15 »
Citar
Guia do IRS em tempos de coronavírus

Prazos, procedimentos e dicas a não perder de vista. Apesar da pandemia, mantêm-se as obrigações dos contribuintes.

Dentro de uma semana arranca a campanha de IRS. A partir de 1 de abril de 2020 e até 30 de junho deste ano, os contribuintes devem entregar, no Portal das Finanças, a declaração do Modelo 3 ou confirmar a declaração automática de rendimentos. O idealista/news decidiu preparar, à semelhança dos outros anos, um guia que contém as linhas mestras de tudo aquilo que precisas de saber, entre datas, prazos, procedimentos e outros detalhes que não deves perder de vista. Aproveita o período de confinamento em casa, por causa do coronavírus, para fazer tudo a tempo e horas, respeitando regras e prazos.

Para começar, e desde já, os contribuintes devem consultar até 31 de março (próxima terça-feira) as despesas para dedução à coleta do IRS e reclamar caso se verifiquem irregularidades. Como o idealista/news explicou, é necessário verificar, por cada titular, e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução, dentro dos limites e regras legais.

E como vale sempre a pena recordar o calendário para evitar problemas futuros com o Estado, relembramos que a entrega da declaração de impostos é referente aos rendimentos de 2019. Assim, a 1 de abril de 2020, arrancará o período da entrega e, neste momento, o contribuinte deve avaliar duas coisas: se reúne as condições para confirmar a declaração automática de rendimentos, garantindo que o documento pré-preenchido pelo Fisco está correto, ou se, por outro lado, deve proceder à entrega do Modelo 3.

Relembramos, mais uma vez, que à data de publicação deste artigo, o Governo tomou a decisão de manter os prazos da campanha de IRS, bem como o dos pagamentos anuais do IMI.

https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/03/24/42836-tudo-sobre-o-irs-em-2020#xts=582068&xtor=EPR-30-%5BPT-20200326_48377_42836-msv-news-irs-coronavirus-2020%5D-PT-20200326-%5Bm-01-titular-node_42836%5D-27186154@3

Pekenobuda

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1519 em: 2020-03-26 19:01:21 »
Bolas e o BPI nunca mais disponibiliza a Declaração das Mais-Valias...