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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 299003 vezes)

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1480 em: 2019-11-21 14:20:39 »
Uma wash sale é ilegal?
É simplesmente vender e voltar a comprar.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1481 em: 2019-11-21 14:35:31 »
Relativamente às Wash sales. No nosso país penso que não existe essa ilegalidade, noutros países sim.

A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
« Última modificação: 2019-11-21 14:37:20 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1482 em: 2019-11-21 14:36:29 »
Uma wash sale é ilegal?
É simplesmente vender e voltar a comprar.
Não está regulada, como têm, por exemplo, os americanos. O CIRS não tem nada de situações concretas (wash sales, day trading, opções, short selling, etc).

Pode cair, contudo, no abuso fiscal se quiserem pegar. Mas IMO, da forma como eles controlam (com base nas vendas realizadas num determinado ano), a probabilidade disso acontecer não é elevada, por enquanto.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1483 em: 2019-11-21 14:38:33 »
Abuso fiscal? Então...estamos a dar dinheiro a ganhar a corretoras em comissões que também pagam impostos  :D
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1484 em: 2019-11-21 14:42:13 »
Relativamente às Wash sales. No nosso país penso que não existe essa ilegalidade, noutros países sim.

A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
De acordo com o meu post anterior, tendo menos de 18 anos não pode ser independente, tendo mais de 18 anos e ganhando mais de 14 salários minimos deixa de ser dependente... mas isso também não tem problema, sempre acabava a pagar menos impostos do que os pais (com o englobamento).
« Última modificação: 2019-11-21 14:43:01 por pedferre »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1485 em: 2019-11-21 14:42:32 »
A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
Sim, o risco de abuso fiscal aí é maior IMO. Podem argumentar que os pais estão a fazer negócios deles na conta do menor para evitar a tributação fiscal mais elevada.
Para contornar isso seria conveniente haver previamente uma doação de capital ou da carteira de acções, de forma a que fique inequivocamente provado que os negócios que o pai fez não são dele, mas sim uma mera administração do património do puto, no seu melhor interesse. Uma doação, com a liquidação do imposto de selo, é inatacável IMO (o que não quer dizer que a AT não queria, ainda assim, levar o caso para a via litigiosa, mas o caso seria mais fraco, ao que me parece).

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1486 em: 2019-11-21 14:46:55 »
A história aqui seria o miúdo deixar de ser dependente e entregar um IRS sozinho.
Sim, o risco de abuso fiscal aí é maior IMO. Podem argumentar que os pais estão a fazer negócios deles na conta do menor para evitar a tributação fiscal mais elevada.
Para contornar isso seria conveniente haver previamente uma doação de capital ou da carteira de acções, de forma a que fique inequivocamente provado que os negócios que o pai fez não são dele, mas sim uma mera administração do património do puto, no seu melhor interesse. Uma doação, com a liquidação do imposto de selo, é inatacável IMO (o que não quer dizer que a AT não queria, ainda assim, levar o caso para a via litigiosa, mas o caso seria mais fraco, ao que me parece).
E caso o filho já tenha mais de 18 anos e ainda ande na faculdade (e não trabalhe), sempre sai mais barato ficar ele com os rendimentos prediais e de capital do que ser englobado no rendimento dos pais em muitos casos.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1487 em: 2019-11-21 14:51:08 »
pedferre, olha que eu penso que um menor pode entregar declaração de IRS se assim o desejar (ou os pais).

Citar
Artigo 13.º
Sujeito passivo

4 - O agregado familiar é constituído por:

a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;

b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

d) O adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d) Os afilhados civis.

6 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, exceto se, tratando-se de filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx


Eu pela leitura disto entendo que é uma área cinzenta, nomeadamente se a administração dos rendimentos lhes pertence na totalidade. Uma pessoa pode ter um génio das finanças em casa. ;D
(com adolescentes é mais fácil justificar do que com um puto de 5 anos, claro).
« Última modificação: 2019-11-21 14:51:57 por Automek »

Pekenobuda

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1488 em: 2019-11-21 15:08:19 »
Atenção que Wash sales é considerado abuso de mercado. Agora fiscalmente não sei qual o tratamento a dar, mas não deixa de sere abuso de mercado, pode é ser muito difícil de comprovar. Se os algos podem comprar e vender ou vice/versa em milésimos de segundos, porque é que num particular tb não pode fazê-lo (wash sale neste caso)?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1489 em: 2019-11-21 15:26:59 »
Atenção que Wash sales é considerado abuso de mercado. Agora fiscalmente não sei qual o tratamento a dar, mas não deixa de sere abuso de mercado, pode é ser muito difícil de comprovar. Se os algos podem comprar e vender ou vice/versa em milésimos de segundos, porque é que num particular tb não pode fazê-lo (wash sale neste caso)?

Edit: escrevi isto tudo e só depois é que percebi que te referias a abuso de mercado e não abuso fiscal. Não percebo como é que pode ser considerado abuso de mercado.

Sim, é difícil de justificar que ficaste meses ou anos com uma posição e que decidiste vender no dia 31 e uns segundos depois mudaste de opinião.  :D
Mas eu penso que a probabilidade de ser apanhado é baixa porque eles parecem basear a análise com as vendas. Ora, a venda dá-se a 31/12 para wash sale e depois a outra venda só será lá para as calendas. Penso que o sistema deles não está preparado para ir pesquisar uma nova compra, igual à venda, no mesmo dia.
Quem quiser reduzir o risco de ser chateado pode fazer a venda e a compra em dias diferentes ou em quantidades diferentes. Tem um pequeno custo e algum risco, mas terá mais argumentos, nomeadamente que pensou melhor, falou com alguém, etc. e decidiu voltar a recomprar. Isto é mais difícil de provar que não é verdade, ainda mais se levar o amigo a jurar que falou com ele naquele almoço de dia 29/12.

Só como nota, diga-se que aqui não é propriamente uma wash sale tradicional (gerar menos valias para pagar menos impostos) mas sim gerar mais valias enquanto a taxa é de apenas 28.5% (embora o ataque da AT fosse idêntico, claro - uma mera operação para pagar menos impostos).


kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1490 em: 2019-11-21 16:20:17 »
Atenção, ninguém está a dizer que o miúdo faz trading, mas sim que os rendimentos do trading são dele. Quem deve ser tributado é o titular dos rendimentos. Se não levarmos isto para o trading, é equivalente a abrir uma conta poupança em nome dele é meter lá 1000 eur. Os juros dele serão englobados no rendimento dos pais se entregarem IRS juntos ou no IRS dele se puder entregar em separado.

É só garantir que o miúdo pode entregar um IRS separado (por confirmar).

Relativamente a wash sales, ninguém pega nisso. Tens todo o direito de realizar mais valias quando queres e entrar em novas posições quando queres.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

meopeace

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1491 em: 2019-11-21 16:36:15 »
Vocês estão a usar o termo "abuso fiscal" impropriamente.
Quem pratica "abuso fiscal" é o fisco e os governos.
Em consequência, os contribuintes tendem a praticar "evasão fiscal" e também "elisão fiscal" em face do "abuso fiscal" do Estado.

A "evasão fiscal" é considerado crime pelo fisco e pelos governos.
A "elisão fiscal" não é considerado crime pelo fisco e pelos governos.

O "abuso fiscal" não é considerado crime pelo fisco e pelos governos mas devia ser...

Haja um partido que coloque no programa de governo a criminalização do "abuso fiscal" e eu votarei nele.
Talvez o Iniciativa Liberal tenha a coragem...

Até vou mais longe: devia estar na Constituição limites à tributação excessiva ou "abuso fiscal" por parte do Estado.
Se querem controlar a inflação pelas políticas monetárias que o façam com maior peso nos juros e menos nos impostos.

Isto como está é fácil governar: faz-se porcaria e depois é só aumentar impostos para tapar os buracos...

É como dizia o Iniciativa Liberal:
"Andam à 40 anos a aumentar impostos"
"Vai continuar a votar neles?"


É ou não é?

   :)


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1492 em: 2019-11-21 16:48:12 »
É verdade, mas a AT tem a LGT ao dispor e essa é que conta. Um tipo tem de se defender o melhor que puder.

O artigo 38º é uma porta aberta para todo o tipo de arbitrariedades a dizerem que estamos a abusar do sistema.

Citar
Artigo 38.º
Ineficácia de atos e negócios jurídicos

1 - A ineficácia dos negócios jurídicos não obsta à tributação, no momento em que esta deva legalmente ocorrer, caso já se tenham produzido os efeitos económicos pretendidos pelas partes.
2 - As construções ou séries de construções que, tendo sido realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade do direito fiscal aplicável, sejam realizadas com abuso das formas jurídicas ou não sejam consideradas genuínas, tendo em conta todos os factos e circunstâncias relevantes, são desconsideradas para efeitos tributários, efetuando-se a tributação de acordo com as normas aplicáveis aos negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica e não se produzindo as vantagens fiscais pretendidas.
(Redação dada pela n.º Lei 32/2019, de 3 de maio)
3 - Para efeitos do número anterior considera-se que:
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
a) uma construção ou série de construções não é genuína na medida em que não seja realizada por razões económicas válidas que reflitam a substância económica;
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
b) uma construção pode ser constituída por mais do que uma etapa ou parte.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
4 - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2, nos casos em que da construção ou série de construções tenha resultado a não aplicação de retenção na fonte com caráter definitivo, ou uma redução do montante do imposto retido a título definitivo, considera-se que a correspondente vantagem fiscal se produz na esfera do beneficiário do rendimento, tendo em conta os negócios ou atos que correspondam à substância ou realidade económica.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
5 - Sem prejuízo do número anterior, quando o substituto tenha ou devesse ter conhecimento daquela construção ou série de construções, devem aplicar-se as regras gerais de responsabilidade em caso de substituição tributária.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)
6 - Em caso de aplicação do disposto no n.º 2, os juros compensatórios que sejam devidos, nos termos do artigo 35.º, são majorados em 15 pontos percentuais, sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2011, de 5 de junho, na sua redação atual.
(Aditado pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio)

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1493 em: 2019-11-21 16:58:54 »
Tenho a expectativa de que o OE será conhecido até 15.dez e que (se incluir) alguma medida relativa a englobamento seja meramente simbólica (ex: só engloba acima de 200.000 euros ou 300.000 euros) para permitir a abstenção do BE na votação. Se a malha apertar mais, a solução mais blindada será a criação duma unipessoal ou de uma sociedade por quotas e ser tributado em IRC.

Atenção que o tem-se falado no englobamento é só rendimentos prediais e de capitais. Estranhamente tem-se deixado de fora os incrementos patrimoniais (categoria G) que corresponde às mais valias.


Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1494 em: 2019-11-21 17:16:34 »
Tenho a expectativa de que o OE será conhecido até 15.dez e que (se incluir) alguma medida relativa a englobamento seja meramente simbólica (ex: só engloba acima de 200.000 euros ou 300.000 euros) para permitir a abstenção do BE na votação. Se a malha apertar mais, a solução mais blindada será a criação duma unipessoal ou de uma sociedade por quotas e ser tributado em IRC.

Atenção que o tem-se falado no englobamento é só rendimentos prediais e de capitais. Estranhamente tem-se deixado de fora os incrementos patrimoniais (categoria G) que corresponde às mais valias.
Nas carteiras de longo prazo mais importante se torna ter produtos de acumulação e adiar o pagamento de impostos o mais possível (e, nesse caso, serem mais valias e não rendimentos de capital).

E naquelas acções que vão pagar dividendos, se o preço actual é semelhante ao preço a que se comprou, pode valer a pena vender antes do ex dividends e comprar no dia seguinte. Ao vender por 100 e comprar no dia seguinte a 97, fica-se com os 3% de dividendos e estes não são englobados no IRS.
« Última modificação: 2019-11-21 17:17:22 por Automek »

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1495 em: 2019-11-21 17:38:27 »
E comprar obrigações de cupão zero.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1496 em: 2019-11-21 17:51:05 »
Quem esteja nos escalões mais altos é inacreditável levar com uma taxa de 50% ou mais.
E o pessoal bate palmas sem perceber que o risco destes rendimentos (prediais e capital) não é o mesmo de quem trabalha das 9 às 18 no estado ou numa empresa. É uma desgraça num país em que o investimento já é uma merda.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1497 em: 2019-11-21 18:46:28 »
Tendo em conta o risk/reward, mais vale estar quieto e não fazer muitos investimentos.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

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"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1499 em: 2019-11-23 13:53:15 »
A minha expectativa era que não entrassem a matar no primeiro OE. Depois comecei a ouvir os rumores e fiquei mais receoso. Mas pode ser que seja verdade e que usem esta bala lá mais para a frente.