Um cidadão, detentor de um património que lhe renda o que renda, resolver aliená-lo e, negando-o-ócio do rentista, passar a trabalhar activamente num negócio, tem sempre a possibilidade de excluir uma parte da sua fortuna da sorte ou do azar da vida dos neg-ócios. É para isso que existe a figura jurídica da responsabilidade limitada ao capital da sociedade criada, às reservas acumuladas e aos lucros não distribuídos. O único problema é quando desata a endividar demais a sociedade e lhe começam a exigir o aval pessoal a novos empréstimos. Porque estes, sim, já podem acionar a fortuna pessoal. Passar esta toda para nome de familiares ou terceiros é uma habilidade saloia que eu não percebo porquê os tribunais não conseguem fazer a justiça de expropriar ou anular essas pseudo-alienações que prejudicam os credores! De modo que, o sistema, abstraindo da vigarice, até está bem gizado: - A sociedade comercial está endividar-se em excesso? O provável é o dono estar a enriquecer a si próprio, descapitalizando a empresa. De modo que, emprestar mais, só com aval pessoal. Ou seja, se um negócio estiver a render pouco, o melhor é fechá-lo quanto antes e escolher outro ou regressar ao ócio, abandonando o negócio!