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Autor Tópico: Separação / divórcio o que fazer?  (Lida 5187 vezes)

frugal

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Separação / divórcio o que fazer?
« em: 2021-07-28 07:30:30 »
Carissimos foristas,

É realmente muito importante a vossa ajuda neste tópico.

Ao fim de quase 30 anos, com 2 filhos e a viver em união de facto, a chama apagou e por pressão fui obrigado a sair.

Quais são as formas de regular a parentalidade?

Como devemos dividir as despesas?

É sempre necessário entrar por via de tribunais?

Por favor ajudem-me pelas vossas experiências ou conhecimento a saber mais para ultrapassar esta situação difícil.

Obrigado e bem hajam.

Counter Retail Trader

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #1 em: 2021-07-28 09:12:05 »
Carissimos foristas,

É realmente muito importante a vossa ajuda neste tópico.

Ao fim de quase 30 anos, com 2 filhos e a viver em união de facto, a chama apagou e por pressão fui obrigado a sair.

Quais são as formas de regular a parentalidade?

Como devemos dividir as despesas?

É sempre necessário entrar por via de tribunais?

Por favor ajudem-me pelas vossas experiências ou conhecimento a saber mais para ultrapassar esta situação difícil.

Obrigado e bem hajam.

a unica forma de garantires os direitos e claro deveres  de forma amigavel é por acordo , voces chegam a um acordo , um advogado redige , juiz analisa , pode aceitar tudo como esta no acordo ou pedir alguns ajustes (que ate podem ser desfavoraveis)   , isto tudo deve ficar por uns 500 paus , ja estou a contar com honorarios do advogado. Se fizerem por voces  deve ficar por uns 200 e tal 300.

Outra via , terem tudo apalavrado...o acordo verbal é valido e depois de ser  posto em pratica é dificil a contra parte dizer que nao concordava ou que nem sabia...

justin

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #2 em: 2021-07-28 12:11:29 »
o melhor de tudo é serem amigos um do outro e continuarem a serem bons pais. primeiro estão os interesses dos filhos. nunca colocar os egos à frente do interesse dos filhos. isto é a receita do sucesso e em termos teóricos.

na prática a musica é outra.
e como já tenho 3 divorcios com filhos de mães diferentes tenho experiencia na area.

não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Thorn Gilts

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #3 em: 2021-07-28 12:20:12 »
o melhor de tudo é serem amigos um do outro e continuarem a serem bons pais. primeiro estão os interesses dos filhos. nunca colocar os egos à frente do interesse dos filhos. isto é a receita do sucesso e em termos teóricos.

na prática a musica é outra.
e como já tenho 3 divorcios com filhos de mães diferentes tenho experiencia na area.

Bom conselho.

Mas se fizerem um acordo em papel e assinarem, no máximo com reconhecimento de assinaturas, já é um bom princípio evitando custos e tribunais. Só se houver incumprimento reiterado e de má fé é que precisam ir a tribunal mas pelo menos já têm esse acordo como base do que queriam. Qualquer acordo pode ser demore mudado, mesmo um homologado no tribunal. Por isso deixaria o recurso ao tribunal apenas senão for possível entendimento.


Se for guarda partilhada o valor das despesas deve ser a dividir.
« Última modificação: 2021-07-28 12:22:30 por Thorn Gilts »
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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #4 em: 2021-07-28 13:10:55 »
o melhor de tudo é serem amigos um do outro e continuarem a serem bons pais. primeiro estão os interesses dos filhos. nunca colocar os egos à frente do interesse dos filhos. isto é a receita do sucesso e em termos teóricos.

na prática a musica é outra.
e como já tenho 3 divorcios com filhos de mães diferentes tenho experiencia na area.

Bom conselho.

Mas se fizerem um acordo em papel e assinarem, no máximo com reconhecimento de assinaturas, já é um bom princípio evitando custos e tribunais. Só se houver incumprimento reiterado e de má fé é que precisam ir a tribunal mas pelo menos já têm esse acordo como base do que queriam. Qualquer acordo pode ser demore mudado, mesmo um homologado no tribunal. Por isso deixaria o recurso ao tribunal apenas senão for possível entendimento.


Se for guarda partilhada o valor das despesas deve ser a dividir.

isso nao funciona assim , se falarmos em menores de idade (em maiores mas dependentes financeiramente desconheço) .
so consegues ter uma guarda partilhada oficial  com a aprovaçao do juiz , e ele supostamente (aqui é que morde o rabo)  é que vai decidir o que é melhor para o menor...., seja aprovar o acordo sugerido pelos pais , seja ele proprio a sugerir alteraçoes ou ate mesmo decidir o que quiser propor.
A unica forma de teres os interesses salvaguardados do menor é mesmo pelo tribunal , o facto de ir pela via judicial nao significa que haja um litigio...

Nao é algo dispendioso nem demora muito.

Thorn Gilts

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #5 em: 2021-07-28 13:54:44 »
o melhor de tudo é serem amigos um do outro e continuarem a serem bons pais. primeiro estão os interesses dos filhos. nunca colocar os egos à frente do interesse dos filhos. isto é a receita do sucesso e em termos teóricos.

na prática a musica é outra.
e como já tenho 3 divorcios com filhos de mães diferentes tenho experiencia na area.

Bom conselho.

Mas se fizerem um acordo em papel e assinarem, no máximo com reconhecimento de assinaturas, já é um bom princípio evitando custos e tribunais. Só se houver incumprimento reiterado e de má fé é que precisam ir a tribunal mas pelo menos já têm esse acordo como base do que queriam. Qualquer acordo pode ser demore mudado, mesmo um homologado no tribunal. Por isso deixaria o recurso ao tribunal apenas senão for possível entendimento.


Se for guarda partilhada o valor das despesas deve ser a dividir.

isso nao funciona assim , se falarmos em menores de idade (em maiores mas dependentes financeiramente desconheço) .
so consegues ter uma guarda partilhada oficial  com a aprovaçao do juiz , e ele supostamente (aqui é que morde o rabo)  é que vai decidir o que é melhor para o menor...., seja aprovar o acordo sugerido pelos pais , seja ele proprio a sugerir alteraçoes ou ate mesmo decidir o que quiser propor.
A unica forma de teres os interesses salvaguardados do menor é mesmo pelo tribunal , o facto de ir pela via judicial nao significa que haja um litigio...

Nao é algo dispendioso nem demora muito.

Os pais podem decidir o que quiserem entre eles. Acordam o que querem e fazem o que considerarem melhor para o filho. Não precisam do tribunal para nada se entre eles conseguirem acertar as coisas. Pode no entanto ser difícil esse consenso e necessitarem por isso de um árbitro.
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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #6 em: 2021-07-28 14:03:18 »
o melhor de tudo é serem amigos um do outro e continuarem a serem bons pais. primeiro estão os interesses dos filhos. nunca colocar os egos à frente do interesse dos filhos. isto é a receita do sucesso e em termos teóricos.

na prática a musica é outra.
e como já tenho 3 divorcios com filhos de mães diferentes tenho experiencia na area.

Bom conselho.

Mas se fizerem um acordo em papel e assinarem, no máximo com reconhecimento de assinaturas, já é um bom princípio evitando custos e tribunais. Só se houver incumprimento reiterado e de má fé é que precisam ir a tribunal mas pelo menos já têm esse acordo como base do que queriam. Qualquer acordo pode ser demore mudado, mesmo um homologado no tribunal. Por isso deixaria o recurso ao tribunal apenas senão for possível entendimento.


Se for guarda partilhada o valor das despesas deve ser a dividir.

isso nao funciona assim , se falarmos em menores de idade (em maiores mas dependentes financeiramente desconheço) .
so consegues ter uma guarda partilhada oficial  com a aprovaçao do juiz , e ele supostamente (aqui é que morde o rabo)  é que vai decidir o que é melhor para o menor...., seja aprovar o acordo sugerido pelos pais , seja ele proprio a sugerir alteraçoes ou ate mesmo decidir o que quiser propor.
A unica forma de teres os interesses salvaguardados do menor é mesmo pelo tribunal , o facto de ir pela via judicial nao significa que haja um litigio...

Nao é algo dispendioso nem demora muito.

Os pais podem decidir o que quiserem entre eles. Acordam o que querem e fazem o que considerarem melhor para o filho. Não precisam do tribunal para nada se entre eles conseguirem acertar as coisas. Pode no entanto ser difícil esse consenso e necessitarem por isso de um árbitro.

claro que podem , mas tem limitaçoes . A coisa pode correr bem e pode correr mal , eu tenho assim (ate mais ver) mas porque temos uma relaçao saudavel ao contrario da maioria...., mas como te disse tem limitaçao , seja a nivel fiscal , seja a nivel de saida de territorio , seja do que esta combinado !
alem de que o que é hoje podera nao ser o mesmo amanha... as pessoas mudam.

A chatice do tribunal , pode decidir guarda de 15 em 15 dias , apesar de hoje em dia serem sensiveis a um acordo semanal ...mas nunca sabes quem vais apanhar... pode ate decidir que fica sempre com a mae e tu so fins de semana e criar um problema... nunca se sabe.

O justin sera o expert ....3 ou 4 casamentos.. ;D

vbm

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #7 em: 2021-07-28 14:55:34 »
Nunca fui ao tribunal porque, infames, decidiriam ver os filhos das 3 às 5 ao sábado!
Jamais aceitaria uma sentença imbecil desse género. Perdi assim dois filhos.
Nunca por mim enjeitados, mas adultos que são, não consciencializam
ainda que são filhos roubados. Certo, conhecem-me,
se ocorre estarmos próximos, claro cumprimentam
como se cumprimenta um Pai: com beijo.
Mas não conversam, quase não falam.
Mas conhecem o que penso
e sinto da vida e por eles.
Não forço, porém,
o convívio.

De resto tenho mais dois filhos,
raparigas, aliás, que cresceram
num casamento estável.

Em pequenos, ainda chegaram
a estar juntos uma vez.
Sabem-se irmãos,
mas não falam
com as irmãs.

Não forço o convívio. E
entendo que é obrigação moral
de qualquer um, honrar pai e mãe.

Agora, um tribunal decretar: «Das 3 às 5 pode ir ver os filhos»,
nunca por nunca reconheceria essa legitimidade ao Estado! Nunca.
Eu posso ter não um filho ou dois, mas sim dezenas e dezenas de filhos.
É essa a minha competência biológica em amor e companhia de mães de tal prole!

Das «três às cinco»!
Que metam as «três às cinco»,
num sítio que eu cá sei.

O Thorn Gilts tem razão.
Pai e Mãe que se entendam.
Tal não acontece quando
um dos pais rouba os filhos
ao afecto do outro; por outras
palavras, quando um é uma besta!


justin

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #8 em: 2021-07-28 15:50:50 »

Quais são as formas de regular a parentalidade?

Como devemos dividir as despesas?

É sempre necessário entrar por via de tribunais?


1- qualquer acordo formal passa sempre pelo tribunal ou conservatória  para regular as obrigações e direitos parentais, poder paternal etc.

2- as despesas normalmente é em acordo, mas pelos meus casos e dos que conheço, a mulher quer sempre mais. nunca o contrário.

3- não, se for em acordo não. basta na conservatória do registo civil. mas têm de levar o acordo feito... por um advogado, à partida.
(penso que é isto)

o importante é haver bom clima, amizade e entendimento para o bem dos filhos. nós pais, podemos levar uma porrada aqui e outra ali mas a coisa vai indo. com os miudos não é bem assim. nunca os usem como arma de arremesso.

o melhor é os dois consultarem um advogado e tratam disso rápido e fica formalizado. nem que seja por questões fiscais, pois para abater despesas têm de se ter formalizada a responsabilidade parental. é o meu segundo conselho a seguir ao darem-se bem.
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

justin

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #9 em: 2021-07-28 15:52:32 »
Nunca fui ao tribunal porque, infames, decidiriam ver os filhos das 3 às 5 ao sábado!
Jamais aceitaria uma sentença imbecil desse género. Perdi assim dois filhos.
Nunca por mim enjeitados, mas adultos que são, não consciencializam
ainda que são filhos roubados. Certo, conhecem-me,
se ocorre estarmos próximos, claro cumprimentam
como se cumprimenta um Pai: com beijo.
Mas não conversam, quase não falam.
Mas conhecem o que penso
e sinto da vida e por eles.
Não forço, porém,
o convívio.

De resto tenho mais dois filhos,
raparigas, aliás, que cresceram
num casamento estável.

Em pequenos, ainda chegaram
a estar juntos uma vez.
Sabem-se irmãos,
mas não falam
com as irmãs.

Não forço o convívio. E
entendo que é obrigação moral
de qualquer um, honrar pai e mãe.

Agora, um tribunal decretar: «Das 3 às 5 pode ir ver os filhos»,
nunca por nunca reconheceria essa legitimidade ao Estado! Nunca.
Eu posso ter não um filho ou dois, mas sim dezenas e dezenas de filhos.
É essa a minha competência biológica em amor e companhia de mães de tal prole!

Das «três às cinco»!
Que metam as «três às cinco»,
num sítio que eu cá sei.

O Thorn Gilts tem razão.
Pai e Mãe que se entendam.
Tal não acontece quando
um dos pais rouba os filhos
ao afecto do outro; por outras
palavras, quando um é uma besta!

tenho uma situação identica.

larguei a advogada que tinha para poder falar nas conferências que se seguiram. pois tinha de ficar calado porque estava a ser representado. se aquele FDP daquele juiz alguma vez passar à frente do meu carro, atropelo-o. sem remorsos!
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #10 em: 2021-07-28 16:41:14 »

Quais são as formas de regular a parentalidade?

Como devemos dividir as despesas?

É sempre necessário entrar por via de tribunais?


1- qualquer acordo formal passa sempre pelo tribunal ou conservatória  para regular as obrigações e direitos parentais, poder paternal etc.

2- as despesas normalmente é em acordo, mas pelos meus casos e dos que conheço, a mulher quer sempre mais. nunca o contrário.

3- não, se for em acordo não. basta na conservatória do registo civil. mas têm de levar o acordo feito... por um advogado, à partida.
(penso que é isto)

o importante é haver bom clima, amizade e entendimento para o bem dos filhos. nós pais, podemos levar uma porrada aqui e outra ali mas a coisa vai indo. com os miudos não é bem assim. nunca os usem como arma de arremesso.

o melhor é os dois consultarem um advogado e tratam disso rápido e fica formalizado. nem que seja por questões fiscais, pois para abater despesas têm de se ter formalizada a responsabilidade parental. é o meu segundo conselho a seguir ao darem-se bem.

creio que o advogado so vai ajudar a estruturar a parte escrita do acordo  para que haja mais sucesso de aprovaçao por parte do juiz , e mesmo assim a coisa pode nao correr a 100%.

Thorn Gilts

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #11 em: 2021-07-28 17:52:24 »
https://divorciofamilia.com/parentais/minuta-acordo-regulacao/

Vê aqui... segue este modelo e faz um... primeiro para acertarem entre vocês o que é normal e o que precisam. Se no fim acharem que precisam de ajuda, vão a um advogado e se houver dificuldade em conciliarem interesses e defender o bem estar das crianças, vão ao tribunal. Os tribunais de família são rápidos e em casos pacificos o juiz só pode é ajudar, de certeza não está la para complicar onde as pessoas já se entenderam.
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Meme Dealer

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #12 em: 2021-07-28 20:26:39 »
As mulheres depois dos 40 viram os cornos

frugal

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #13 em: 2021-07-28 22:39:31 »
Obrigado pelas mensagens.

E quando a mãe tem fracos rendimentos ou mesmo nulos?

Como se dividem despesas?

O juiz decide sempre meio-meio?

Cumps

Thorn Gilts

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #14 em: 2021-07-28 22:51:15 »
Obrigado pelas mensagens.

E quando a mãe tem fracos rendimentos ou mesmo nulos?

Como se dividem despesas?

O juiz decide sempre meio-meio?

Cumps

Tem de ajustar a vida aos rendimentos. Ou seja, se antes andava num colégio privado considerando os rendimentos dos dois vai ter de deixar de andar pois a mãe não tem como suportar essa despesa. Isso vale para tudo o demais. Ou seja, as despesas tem de ser discutidas entre os pais. Claro que se o pai disser que quer o bem dos filhos e quer suporta essas despesas para manter o status quo pode fazer.

O bom senso dita que tentem manter o status quo dos filhos para evitar perturbações, fazendo a mesma distribuição de rendimentos que antes faziam no que aos filhos diz respeito.
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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #15 em: 2021-07-29 09:08:56 »
Obrigado pelas mensagens.

E quando a mãe tem fracos rendimentos ou mesmo nulos?

Como se dividem despesas?

O juiz decide sempre meio-meio?

Cumps

Tem de ajustar a vida aos rendimentos. Ou seja, se antes andava num colégio privado considerando os rendimentos dos dois vai ter de deixar de andar pois a mãe não tem como suportar essa despesa. Isso vale para tudo o demais. Ou seja, as despesas tem de ser discutidas entre os pais. Claro que se o pai disser que quer o bem dos filhos e quer suporta essas despesas para manter o status quo pode fazer.

O bom senso dita que tentem manter o status quo dos filhos para evitar perturbações, fazendo a mesma distribuição de rendimentos que antes faziam no que aos filhos diz respeito.

thorn nao digas isso porque se vai a um juiz ele nao vai concordar que a criança saia da escola tendo o pai capacidade financeira.... é o mais provavel.

e isso do ter que ajustar por parte dela nao é bem assim , apesar de nao ser casados viviam em uma uniao de facto visto que ja moravam juntos ha pelo menos 2 anos.

Thorn Gilts

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #16 em: 2021-07-29 10:00:00 »
De acordaos


 o âmbito do dever que recai sobre os pais de prover o sustento dos filhos é conformado pelo princípio da responsabilidade parental, princípio este com garantia constitucional e decorrente de instrumentos de tutela internacional, que impõe que a fixação da prestação de alimentos e a respetiva exigibilidade se sobreponha aos interesses patrimoniais de cada um dos pais, a quem incumbe adequar as despesas inerentes a si mesmos a montantes que permitam o cumprimento integral daquele dever;
- por outro lado, importa apurar o montante de despesas que se afigura razoável para prover o sustento dos filhos, levando em conta o nível de rendimentos dos pais, não se justificando impor sacrifícios aos pais para proporcionar aos filhos extravagâncias e um modo de vida que supera o adequado à respetiva condição de monetariamente dependente.

....

 A lei prevê, como regime regra, que a prestação alimentar seja mensal e pecuniária, nada obstando a que os progenitores acordem numa pensão com um regime misto, de prestação pecuniária mensal certa e de percentagem ou totalidade do pagamento de determinadas despesas, nomeadamente relativas a saúde e educação dos filhos crianças e jovens ou que, um deles, suporte em espécie parte dessas despesas, vg de saúde, por ser médico ou outro profissional de saúde (enfermeiro, fisioterapeuta, ortóptico, etc) ou de educação na vertente de explicações, por ser profissional dessa área, vg professor. É o que resulta do disposto no artº 2005º, nº 1, CC.

.....


- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada aos meios de quem houver de prestá-los, devendo o tribunal valorar, de forma global e abrangente, a sua condição social, a sua capacidade laboral, bem como todo o acervo de bens patrimoniais de que seja detentor, nunca deixando de ter em conta o superior interesse do menor.

....

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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #17 em: 2021-07-29 10:00:14 »
E o mais relevante

Como “questões de particular importância” da vida do filho, deverão ser entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças (questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, educação e formação).

II. De entre estas mesmas questões, encontra-se a escolha de ensino particular ou oficial para a escolaridade do filho.

III. Estando em causa desacordo entre os progenitores no que se refere a tal questão de particular importância na vida do seu filho menor, importará ao tribunal decidir sobre a mesma questão, levando-se sempre em consideração o “interesse superior da criança” em causa (arts. 1906º, n.º 2, do C. Civil, 40º, n.º 1 ex vi do 44º, n.º 2, do RGPTC, e 4º, al. a), da LPCJP ex vi do 4º, n.º 1, do RGPTC).

IV. Porque consubstancia um conceito jurídico indeterminado, carecido de preenchimento valorativo, o “interesse superior da criança” reclama a extensão dos poderes interpretativos do julgador e a atenção às particularidades do caso decidendo; designadamente levando-se em consideração o sistema de referências vigente em cada momento, em cada sociedade, sobre a pessoa do menor, sobre as suas necessidades, as condições adequadas ao seu bom desenvolvimento físico e intelectual e ao seu bem-estar material, moral e afetivo.

V. Os alimentos a prestar ao menor pelo progenitor a quem este não for ou não se encontrar confiado deverão ser fixados, não em função do mínimo indispensável à satisfação das suas necessidades, mas no montante indispensável à adequada satisfação destas necessidades, tendo em conta a idade do menor, o seu estrato social, as suas aptidões, o nível social dos progenitores, bem como a promoção do seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.

VI. O nível e a qualidade de vida da criança ou jovem, após a separação dos pais, terá de ser semelhante/equivalente, dentro da medida do possível, daquela que beneficiaria caso os pais vivessem em conjunto e ele fizesse parte do respetivo agregado familiar.

VII. O abono de família não se traduz num rendimento do progenitor guardião; antes constitui encargo do Estado (prestação familiar), concedido a favor da criança ou jovem, em regra residente no território nacional, em resultado das deficientes condições económico-financeiras do agregado familiar onde a criança ou o jovem se insere, para fazer face às despesas do beneficiário.
   
« Última modificação: 2021-07-29 10:00:36 por Thorn Gilts »
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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #18 em: 2021-07-29 10:04:10 »

O bom senso dita que tentem manter o status quo dos filhos para evitar perturbações, fazendo a mesma distribuição de rendimentos que antes faziam no que aos filhos diz respeito.


VI. O nível e a qualidade de vida da criança ou jovem, após a separação dos pais, terá de ser semelhante/equivalente, dentro da medida do possível, daquela que beneficiaria caso os pais vivessem em conjunto e ele fizesse parte do respetivo agregado familiar.


----- É uma questão de bom senso. Dentro de possível deve ser mantido o status quo. Claro que por vezes pode ser impossível, pois ao separarem-se a economia que antes era comum, passa aí a ser singular e com concomitante aumento de despesas no cômputo dos dois. Por exemplo, basta que antes os dois vivessem na mesma casa e depois cada um tivesse de sustentar a sua. Claro que pode haver um progenitor que aceite sacrificar-se mais que outro em função dos filhos, nada o pode impedir disso mas sem impor esse mesmo sacrifício (desproporcional) ao outro.

Em resumo: bom senso na defesa do bem mais importante que são os filhos.

Eu nem tenho filhos. :-)
« Última modificação: 2021-07-29 10:08:16 por Thorn Gilts »
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Re: Separação / divórcio o que fazer?
« Responder #19 em: 2021-07-29 10:34:26 »

O bom senso dita que tentem manter o status quo dos filhos para evitar perturbações, fazendo a mesma distribuição de rendimentos que antes faziam no que aos filhos diz respeito.


VI. O nível e a qualidade de vida da criança ou jovem, após a separação dos pais, terá de ser semelhante/equivalente, dentro da medida do possível, daquela que beneficiaria caso os pais vivessem em conjunto e ele fizesse parte do respetivo agregado familiar.


----- É uma questão de bom senso. Dentro de possível deve ser mantido o status quo. Claro que por vezes pode ser impossível, pois ao separarem-se a economia que antes era comum, passa aí a ser singular e com concomitante aumento de despesas no cômputo dos dois. Por exemplo, basta que antes os dois vivessem na mesma casa e depois cada um tivesse de sustentar a sua. Claro que pode haver um progenitor que aceite sacrificar-se mais que outro em função dos filhos, nada o pode impedir disso mas sem impor esse mesmo sacrifício (desproporcional) ao outro.

Em resumo: bom senso na defesa do bem mais importante que são os filhos.

Eu nem tenho filhos. :-)


acho que nao percebeste , o frugal podera mesmo ter que ajustar a sua carteira (outros gastos) para poder proporcionar a mesma escola , mesmo que nao tenha que fazer o ajuste , o juiz decidira a favor da mesma escola .
algo que acho que tambem nao percebeste , os tribunais decidem quase sempre a favor da mae , e quando é uma mae  com carencias economicas muito pior...e quando o outro é totalmente contrario  pior ainda....
claro isto é tudo relativo..

Para teres uma ideia ha homens que se despedem para nao pagar pensao de alimentos (por varios motivos) ...e decidem exercer actividades em que recebam em cash e sem vinculo contratual ou recibo...
hoje em dia qualquer tipo de valor que recebas do estado é penhoravel a favor da pensao de alimentos , imagina que recebes um subsidio de sobrevivencia de 150 ou 200 euros , podes ficar sem o valor ou parte dele..

So o frugal sabera se a ex esta de boa ou má fé....
« Última modificação: 2021-07-29 10:36:32 por Rocha »