É discutível. A legislação deveria ter a aptidão de, sem perda de generalidade, condicionar a abolição de regalias que os fiscalistas dos monopolistas utilizam para isentar os seus clientes de impostos pagáveis sé não requerem a possível isenção da lei. A qual, justamente, os incompetentes legisladores não previnem proibir o acesso a tais regalias em condições (gerais) a estipular. A inépcia, a parvoíce, é a dos técnicos públicos ou do intuito que os anime de assim se vingarem por estar mal pagos (e porventura, estarem vendidos aos privados para levantar ondas).