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Autor Tópico: Herança  (Lida 9475 vezes)

Messiah

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Re: Herança
« Responder #40 em: 2016-12-31 00:44:04 »
Então a melhor maneira de resolver se ninguém se entende é o leilão e "entalar" a esposa de um dos filhos com preços altos de modo a ela pagar 10% de impostos.  Os outros filhos ficam prejudicados com o leilão?  Paga se algum imposto para colocar no nome dos filhos os bens? Não percebo como podem ficar prejudicados financeiramente os filhos por irem a leilão. Os laços familiares entre todos já implodiram pelo que isso já não entra em consideração

Se for uma casa leiloeira levam 15-20% de comissao.

Se estiveres a falar de leilao de financas, epah ... nao vejo beneficio porque geralmente esses leiloes vao a um valor parcial do real valor de mercado

SrSniper

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Re: Herança
« Responder #41 em: 2016-12-31 10:12:05 »
Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.

-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:

- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?

- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?

- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?

- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?

É isto ou não estou a ver alguma coisa?

Muito obrigado

É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir

Counter Retail Trader

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Re: Herança
« Responder #42 em: 2016-12-31 10:31:43 »
O joao morre e a herdeira é a Ana (nao sei se ele teria mais familia ou nao)

Mas quando a ana morre  o bolo deve ser dividido pelos filhos de igual forma (nao tendo irmaos ou whatever) .
Ou estarei errado?

SrSniper

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Re: Herança
« Responder #43 em: 2016-12-31 10:55:05 »
O joao morre e a herdeira é a Ana (nao sei se ele teria mais familia ou nao)

Mas quando a ana morre  o bolo deve ser dividido pelos filhos de igual forma (nao tendo irmaos ou whatever) .
Ou estarei errado?
Existe um testamento que deixa a cota parte da Ana ao filho D e à nora E ( tens que ler o post onde explica isso :)  )

Counter Retail Trader

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Re: Herança
« Responder #44 em: 2016-12-31 11:27:23 »
penso que legalmente nao é possivel , alias foi possivel redigi lo mas penso que perde caso va para litigio

Tanto nao é possivel como normalmente o que os pais ou herdeiros fazem é dar em vida as escondidas ou dissimularem a herança , esonderem dos outros , e isso é ilegal.


Exemplo de uma pratica bastante comum e passivel de uma impugnaçao pauliana :

A sra x viuva , tem 1 imovel onde reside... mas por algum motivo decide favorecer alguem , vamos supor 1 dos seus 2 ou 3 filhos, mas para o fazer tem de ser em vida...
Entao o que faz ? vende a casa a sua nora casada com o seu filho , mas ha quem faça directamente ao herdeiro que ainda é mais parvo..., mais parvo ainda é a venda ser normalmente por um valor simbolico de meia duzia de euros. O que normalmente favorece a impugnaçao, a venda é anulada e revertida. Caso tenha sido vendida a um estranho , azarinho dele lol.

Mas ha quem faça mais bem feito. Vende a um familiar indirecto ou alguem de confiança por um valor aceitavel , mas claro normalmente abaixo do valor e depois esse alguem passa para ele mais tarde.. 

« Última modificação: 2016-12-31 11:33:46 por Anónimo »

D. Antunes

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Re: Herança
« Responder #45 em: 2016-12-31 19:12:15 »
Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.

Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

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Re: Herança
« Responder #46 em: 2016-12-31 19:45:58 »
Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.

Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.

É Exatamente isto mas o que ninguém responeu e o que queria saber é porque é que é melhor a malta entender se e porque é  que se for a leilão e o valor das terras aumentar é mau se o imposto a pagar pelos filhos é  0%? Isto é que queria saber?  Se alguém poder ajudar com as respostas as perguntas que fiz na descrição do caso agradecia. Que é  legal não tenho duvidas que é.

Messiah

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Re: Herança
« Responder #47 em: 2016-12-31 21:35:07 »
Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.

-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:

- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?

- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?

- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?

- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?

É isto ou não estou a ver alguma coisa?

Muito obrigado

É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir

O problema eh que raramente os leiloes de financas vao por valor superior ao que estao avaliados... digo-te isso por experiencia propria.

Houve um divorcio litigioso na minha familia, e mesmo na semana anterior tinhamos ofertas de 240 mil para a habitacao, mas a outra parte do litigio nao aceitava por nada acabou em leilao... Foi por 170

SrSniper

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Re: Herança
« Responder #48 em: 2016-12-31 22:53:16 »
Todos os foristas dizem isso mas isso não interessa. O que eu quero saber e peegunto a cada poste mas ninguém responde é  qual a consequência de ser alaviado por x w ou z sé é so para dividir a herança pela família. Qual o impacto em impostos ou outro nas avaliações por mais ou menos?  Isso é que ninguém me diz

Counter Retail Trader

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Re: Herança
« Responder #49 em: 2017-01-01 11:28:29 »
Parece-me tudo legal.
Não se pode deserdar filhos sem uma causa grave, mas pode-se dispor da quota disponível. Existindo 2 ou mais herdeiros do grupo filhos/conjuge, a quota disponível é um terço. A falecida tinha 1/2 dos bens do casal, herdou 1/2 da outra metade e ficou com 2/3 (66,6%). Pode dar em testamento 1/3 (22,2%) a quem quiser.

Os terrenos agrícolas e floresta devem estar registados por valores mínimos (o resto não sei). Não é conveniente aumentar-lhes a valorização. O ideal é sempre entenderem-se.
Um compra aos outros ou dividem por mútuo entendimento (eventualmente com alguma compensação monetária pelo meio) ou colocam uma parte dos bens à venda ou dividem e sorteiam. Podem licitar entre vós sem dar conhecimento às finanças e, no final, fazem as contas e uns recebem mais bens mas têm que entrar com algum $ e outros recebem menos bens, mas ficam com algum dinheiro.
É melhor entenderem-se e principalmente tentarem não deixar nada indiviso para os netos, principalmente terrenos que, ao fim de alguns anos, com emigração e divórcios, já ninguém sabe onde ficam.

os herdeiros tem uma percentagem minima a receberem que tem de ser garantida (haja patrimonio para herdar) .

Sniper em Portugal nada é certo , podes ir as finanças , a um advogado a um toc , aposto que cada 1 vai dizer algo diferente e depois na pratica ate podes ficar surpreendido e ser outra coisa qualquer (para o bem ou para o mal) .

Automek

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Re: Herança
« Responder #50 em: 2017-01-01 11:49:53 »
Não sei como funcionam as heranças quando há um leilão pelo meio mas se pensarmos step by step:

1. Imaginemos um terreno com VP de 100K e só um herdeiro. Esse herdeiro herda tudo, não paga imposto de selo sobre 100K mas se vender por 150K, paga mais valia sobre 50K. Tem de incluir 50K no IRS, categoria G.

2. Se forem dois herdeiros é o mesmo. Herdam por 100K (50K cada um), não pagam imposto de selo pelos 50K de cada um, mas se vendem por 150K, cada um tem uma mais valia de 25K. Têm de incluir no IRS.

3. Se forem 3 ou 4 ou 10 é igual.

Neste caso concreto do Sniper o que estamos a meter no meio, entre o herdar e o vender, é um leilão.

Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!

Isto tem de ser com um advogado bom em partilhas + fiscal.

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Re: Herança
« Responder #51 em: 2017-01-01 12:20:41 »
Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!
Não paga Imposto de Selo mas paga mais valias, declaradas em IRS. E a diferença é entre o vpt e o valor de venda. Quanto maior o valor de venda, maiores são as mais valias a pagar.

Depois diz o que o advogado informou.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: Herança
« Responder #52 em: 2017-01-01 23:49:53 »
Se aquilo que o Sniper diz é verdade (ou seja, que o leilão pode inflaccionar o preço sem implicação fiscal para os irmãos), então no exemplo 2. era preferível não herdarem, fazerem um leilão para vender por 150K e deixavam de pagar a mais valia de 25K cada um. Será que a lei tem este buraco ?!
Não paga Imposto de Selo mas paga mais valias, declaradas em IRS. E a diferença é entre o vpt e o valor de venda. Quanto maior o valor de venda, maiores são as mais valias a pagar.

Depois diz o que o advogado informou.

Mas nao vai ser vendido NAO VAI SER VENDIDO :)

O leilão é entre os herdeiros, é deles, é apenas par purar o valor global da herança e distribuir os bens pelos herdeiros.

Julgo que nao faz sentido ser declarado em mais valias, entao o pai more, aquilo é herdado pelo filho que em leilao dá 100 por aqui, mas nao paga porque esses 100 são da herança e vai pagar mais valias? É herdado, o imposto é 0% de imposto de selo, se um dia vender a alguém é que paga mais valias e o declara no anexo G, neste caso o leilão não é um leilão para toda agente, só os herdeiros que vão pagar com parte da herança que têm.

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Re: Herança
« Responder #53 em: 2017-01-02 00:15:03 »
Se a cunhada quer receber a parte dela em dinheiro, ela terá que declarar mais valias.

No meu caso, foram partilhas fictícias, em que todo o património foi para nome do meu sogro e os outros herdeiros receberam a sua parte em dinheiro (na realidade não se recebeu nada). Foram utilizados os vpt's e só num imóvel é que teve um valor ligeiramente superior (não sei porquê pois apenas apareci para assinar).

Essa "partilha" obrigou a declaração de mais valias no IRS, anexo G.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Herança
« Responder #54 em: 2017-01-02 00:18:12 »
Se a cunhada quer receber a parte dela em dinheiro, ela terá que declarar mais valias.

No meu caso, foram partilhas fictícias, em que todo o património foi para nome do meu sogro e os outros herdeiros receberam a sua parte em dinheiro (na realidade não se recebeu nada). Foram utilizados os vpt's e só num imóvel é que teve um valor ligeiramente superior (não sei porquê pois apenas apareci para assinar).

Essa "partilha" obrigou a declaração de mais valias no IRS, anexo G.

A mais valia foi a diferença do valor vpts para o valor que foi feito ? Apenas isto? E quem recebeu em dinheiro pagou alguma mais valia?

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Re: Herança
« Responder #55 em: 2017-01-02 09:45:05 »
Sim,  a mais valia foi mesmo isso.  Os filhos,  que receberam em dinheiro,  tiveram que declarar mais valias.
O processo foi todo feito pela advogada.
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Re: Herança
« Responder #56 em: 2017-01-02 18:11:23 »
Acabei de falar com um advogado e nem de preposito um amigo disse-me o mesmo agora aqui, se alguém tiver problemas destes no futuro:

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=85277

De realçar que o"leilão" é por carta fechada, o que pode ser "um tiro no escuro" porque há património cerca de 10x mais do que cada herdeiro pode pagar,ou seja existe 100 de herança para leilão, a cada filho parte com 19 e outro filho com 40, ecada filho tem 10 em dinheiro, logo os 3 irmãos, no máximo só podem ficar com 29 ( 19 da herança mais 10 do dinheiro que têm ), se ficarem com mais vai ser preciso arranjar dinheiro que não têm para pagar aos outros...

D. Antunes

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Re: Herança
« Responder #57 em: 2017-01-02 22:01:00 »
O que quer dizer que numa herança entre filhos (ou entre conjuge e filhos) é bom haver leilão de modo a, quando existir uma venda posterior a terceiros, as mais-valias serem menores ou nulas.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Thorn Gilts

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Re: Herança
« Responder #58 em: 2019-09-30 19:16:11 »
Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.

-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:

- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?

- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?

- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?

- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?

É isto ou não estou a ver alguma coisa?

Muito obrigado

É leilão das finanças e o valor vai subir porqque o valor real é superior ao valor que estão avaliados.
Não vejo é qual o mal que isto tem para os filhos em ir para leilão e o valor subir

A quota parte significa quota disponivel, certo? É que não pode dispor da quota toda que tem.
we all have a story we nevel tell

D. Antunes

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