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Autor Tópico: Herança  (Lida 9478 vezes)

Automek

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Re: Herança
« Responder #20 em: 2016-12-29 15:03:05 »
e agora já estou na dúvida se nas doações há IMT...

Reg

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Re: Herança
« Responder #21 em: 2016-12-29 15:15:33 »
Não é tão linear porque dificilmente cada um fica exactamente com a sua quota parte no caso de acordos entre irmãos. O habitual é tu ficas com isto, tu com aquilo e dás-me X, etc. (e não ficarem todos proprietários de todos os bens na sua quota parte).

Vê por exemplo aqui:
http://www.uria.com/pt/abogados/MDA?iniciales=MDA&seccion=publicaciones&id=2101&pub=Publicacion



o normal

1-cada um fica uma parte

2-todos ficam proprietarios quando querem vender  a outros fora familia

essa cunhada quer vender!  ficar com dinheiro?
« Última modificação: 2016-12-29 15:17:02 por Reg »
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Re: Herança
« Responder #22 em: 2016-12-29 15:24:11 »
e agora já estou na dúvida se nas doações há IMT...

fica sujeito a IMT a parte que receber, no âmbito de uma partilha, bens imóveis que excedam a sua quota-parte no conjunto de bens imóveis objecto da partilha.

(quem comprar a outra parte aos irmaos  tem pagar IMTpenso eu)
Ora, nos termos da partilha efectuada, resulta claro que uma das partes (cônjuge B) apurou um excesso face à respectiva quota-parte. De facto, considerando que o valor da quota-parte ascende a EUR 120.000,00, o excesso apurado é de EUR 110.000,00. Este será, pois, o valor sujeito a tributação em sede de IMT

isto numa herança por dividir  numa doaçao nao vejo nada para pagar imt
caso os bens imóveis os filhos pagam 0,8% de imposto selo da sua parte
« Última modificação: 2016-12-29 15:43:58 por Reg »
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Re: Herança
« Responder #23 em: 2016-12-29 15:30:30 »
Bem , um argumento que normalmente funciona é dizer que tem interessados na compra do lote , pelo que os restantes terao de ser co proprietarios  com um estranho....

Se a familia tiver retardados ou gente ambiciosa que nao olha a meios a coisa pode correr mesmo mal....

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Re: Herança
« Responder #24 em: 2016-12-29 15:34:47 »
a chatice heranças sao sempre cunhadas ou cunhados

o resto ate faz esforço para se emtederem  mesmo alguns fiquem pouco pior
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Re: Herança
« Responder #25 em: 2016-12-29 16:00:37 »
O tratamento fiscal da partilha de bens imóveis
http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf

Normalmente o que acontece é que os valores declarados são os que minimizam o imposto a pagar pelos herdeiros. No entanto, dado que  não há entendimento e salvo melhor opinião, parece-me que o leilão poderá onerar as partes que ficarem com excesso de quota parte.
No caso do IRS, o aumento dos valores declarados, julgo que irá onerar todas as partes.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Herança
« Responder #26 em: 2016-12-29 18:24:34 »
O tratamento fiscal da partilha de bens imóveis
http://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf

Normalmente o que acontece é que os valores declarados são os que minimizam o imposto a pagar pelos herdeiros. No entanto, dado que  não há entendimento e salvo melhor opinião, parece-me que o leilão poderá onerar as partes que ficarem com excesso de quota parte.
No caso do IRS, o aumento dos valores declarados, julgo que irá onerar todas as partes.


 Se os herdeiros sao os filhos qual o problema de os bens serem declarados com  valor superior se pagam 0% ( quem recebe a cota parte) . E o irs como aumenta? Teres valores ce imóveis desde que não passe os 500 mil ou 1 milhao nao pagas mais irs porque o irs é sobre o rendimento.  Não percebo a ideia do irs. Pretendo saber como entalar essa esposa de um dos filhos e julgo que será a colocar os imóveis a maior preço atraves de leilão porque só ela pagará 10% de impostos e os restantes que são filhos desde que não ultrapassem a cota parque pagam 0%. Agora percebo porque ela queria a parte dela em dinheiro,  para ela fugir aos 10% de impostos porque só há terrenos agriculas floresta e casas para dividir e não dinheiro . Aos outros darem dinheiro a ela e não terrenos fugiria aos impostos

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Re: Herança
« Responder #27 em: 2016-12-29 18:42:05 »
Ela tambem pode estar mesmo entalada... e precisar do numerario...
Pergunta lhe se quer uma transferencia para a conta dela e teras a resposta. Ate pode ser uma oportunidade e alguem comprar a parte dela a um bom preço...

Tenta saber se ela tem dividas e faz uma oferta para a parte dela... , os bens/heranças penhoram se , cash na mao ou escondido nao...

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Re: Herança
« Responder #28 em: 2016-12-29 21:14:35 »
No caso do IRS, vai ser declarado o "bolo" da herança. O valor de aquisição será o vpt e o valor de venda o do leilão. A diferença entre um e outro será o valor a entrar no IRS.
A família da minha esposa fez partilhas, em que o pai ficou com tudo e eles "receberam" em numerário o valor correspondente à sua parte.

O melhor é falar com um advogado ou solicitador que perceba bem desse meandros.
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Re: Herança
« Responder #29 em: 2016-12-29 22:14:31 »
Mas nao vas a Braga.... parece que por la os especialistas em contornar e dissipar patrimonio , dissolvem os clientes com acido.

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Re: Herança
« Responder #30 em: 2016-12-29 23:29:27 »
Mas nao vas a Braga.... parece que por la os especialistas em contornar e dissipar patrimonio , dissolvem os clientes com acido.

Então :)? Qual é esse caso?

Relativamente ao irs o leilão é só julgo eu com os elementos do testamento pelo que é uma herança eles vão ficar com os bens e até à cota parte não há mais valais porque não vão vender é para eles. Do irs não entendo qual o malefício do leilão
« Última modificação: 2016-12-30 00:46:35 por SrSniper »

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Re: Herança
« Responder #31 em: 2016-12-30 10:37:25 »
Bem eu posso estar a pensar mal ou a não compreender bem a tua situação.

No caso do IRS, as mais valias serão declaradas no anexo G.
Em 1 indica-se o valor de aquisição e na falta dele é considerado o vpt. Em 2 será indicado o valor atribuído na altura da partilha, no teu caso o valor do leilão.

No meu caso, como era para passar tudo para nome do meu sogro, o valor em 2 era muito semelhante ao 1, pelo que pouco influenciou os rendimentos desse ano.
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Re: Herança
« Responder #32 em: 2016-12-30 13:25:06 »
Pelo que percebi e posso estar errado, muito provávelmente estou  :) o leilão serve para os herdeiros licitarem os bens de modo a poderem ter cada um a herança. Só os herdeiros podem licitar logo não é uma mais valia a herança ja é deles não vão vender a ninguém,  so partilhar entre si logo não existe mais valias.  Julgo eu...  Não é  assim?  So se ce desse.  A alguém é  que existia uma mais valia correcto?

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Re: Herança
« Responder #33 em: 2016-12-30 14:34:41 »
Parece-me que é uma situação mais complexa do que eu consigo responder.

Quem ficar com o imóvel X e na altura de uma posterior venda, o valor que irá utilizar como "valor de aquisição" será o valor do leilão, certo (ponto 1 do anexo G)? Penso que deverá ser esse o valor considerado na altura da partilha. Se assim for, como explica a "valorização" do imóvel do vpt para o valor de leilão?
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Re: Herança
« Responder #34 em: 2016-12-30 14:37:39 »
Ou será que o valor de leilão não irá à escritura de partilha? É que se não for assim não conseguem entalar a cunhada.
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Re: Herança
« Responder #35 em: 2016-12-30 15:08:45 »
Eu não estou a ver como é que entalam a cunhada num leilão. Vamos imaginar, por absurdo, que um terreno chegava, no leilão particular, a 10M de euros. O vencedor tinha de lhe dar a ela 2.5M. Ou seja, o leilão beneficia-a quanto maior for o valor porque vai receber essa parte em cash de um dos cunhados.

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Re: Herança
« Responder #36 em: 2016-12-30 15:30:02 »
A cunhada teria que fazer o anexo G com valor de aquisição o valor patrimonial tributário (vamos imaginar 100 m€). Como receberia 2,5 M€ teria que pagar mais valias de 2,4 M€.
Penso que é isso.
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Re: Herança
« Responder #37 em: 2016-12-30 16:38:38 »
Quem é herdeiro afinal? o 5º filho, que entretanto morreu, mas que passaria para os seus herdeiros legais (mulher e filhos), pelo que o herdeiro é a "Herança de X" em vez de ser a "Mulher de X" ou é mesmo a cunhada através de testamento?

É que faz toda a diferença em termos de imposto. Se o herdeiro for o filho falecido (ou seja a sua herança), é isento de imposto. Se for efetivamente a cunhada através de testamento, não é herdeira legal, pelo que pagaria os tais 10%...

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Re: Herança
« Responder #38 em: 2016-12-30 16:59:59 »
he,he,he eu é que o matei, mas na verdade o filho está vivo. ;D
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Re: Herança
« Responder #39 em: 2016-12-30 21:26:02 »
Primeiro quero agradecer a vossa ajuda neste caso. tenho aprendido imenso e vou contactar um advogado mas quero perceber toda a situação primeiro.
Deixo aqui as imagens que valem por mil palavras.

-A Herança é 100% em terras agrícolas , terrenos de construção, florestas e apartamentos.
QUESTÕES:

- Os filhos A,B,C pagam 0% de imposto na herança até à sua cota parte de 19,44, se ficarem com imóveis superiores à deles, pagam 10% de imposto sobre o excesso de cota, mesmo pagando em dinheiro ao irmão D e à nora E o diferencial ?

- A nora E quer receber a parte dela em dinheiro ( para isto os irmãos A,B e C têm que acordar ficar com parte do património dela e pagar em dinheiro, ao pagar em dinheiro ela paga 0% de impostos porque só paga 10% de imposto o património e os irmãos A,B e C como ficam com uma cota parte superior à sua pagam 10% sobre esse diferencial?

- Se ninguém se entender o património é licitado entre os 5 para apurar o valor global, neste caso os filhos A,B,C ficam a perder? Não percebo como nesta situação os filhos fiquem a perder, só a nora E perde porque terá que pagar 10% do que receber. Não existe mais valias em IRS porque o leilão é apenas para apurar o valor global e a distribuição pelos herdeiros, ninguem alem dos herdeiros podem licitar, eles licitam com a cota parte ( por isso não sai dinheiro, e o que exceder a cota parte com dinheiro e só ai pagam 10% de imposto ). Qual o impacto do IMI futuro em caso de leilão? o valor licitado fica o valor apurado para pagamento de IMI e se chegarem a acordo como o valor é inferior pagaram todos menos IMI?

- Toda a gente com quem falo diz que toda a gente perde assim, mas como não pagam impostos os filhos apenas a nora E fica a perder?

É isto ou não estou a ver alguma coisa?

Muito obrigado
 
« Última modificação: 2016-12-30 21:33:07 por SrSniper »