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Autor Tópico: O Investidor e os Impostos  (Lida 24493 vezes)

D. Antunes

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O Investidor e os Impostos
« em: 2015-01-05 23:46:15 »
Abri esta área com o objetivo de centralizar a informação e o debate sobre os custos fiscais do investidor e como os atenuar.

Gostaria que NÃO servisse para questões individuais e burocráticos, do género em que campo da declaração coloco isto; o banco envia-me a lista das transações?; a minha declaração de IRS deu erro, que fazer?

Ficaria assim reservado para informação/questões sobre quais as taxas a pagar: qual a taxa sobre os dividendos? ; Se investir noutro país como será a dupla tributação?  Se tiver menos-valias na venda de obrigações posso deduzir nas mais-valias com ações?
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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D. Antunes

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #1 em: 2015-01-05 23:47:42 »
Evitar os impostos é a única atividade que atualmente contém alguma recompensa.

John Keynes
(dedicado aos Keynesianos)


O investimento em ações proporciona taxas de rentabilidade médias a longo prazo historicamente elevadas (à volta de 6% ao ano, em termos reais, isto é, acima da inflação).

No entanto, múltiplos estudos indicam que, na prática, a maior parte dos investidores obtêm ganhos muito inferiores (quando não perdas). Isso deve-se a 3 factores principais:

1-   Má escolha dos momentos de entrada e saída. Vulgo comprar durante uma euforia (quando até os taxistas e os caixas de supermercado compram ações) e vender após um “crash” bolsista ou quando há sangue nas ruas;
2-   Elevados custos: comissões de guarda de títulos, comissões de compra e venda, alta rotatividade da carteira, fundos de investimento com elevadas comissões (de subscrição/resgate, de gestão e custódia, de transação, “hedge cambial”, swaps);
3-    Fiscalidade

Neste fórum, muito se discute em torno do primeiro fator, com conselhos sobre o que comprar/vender a cada momento e até conselhos para manter as posições a longo prazo.
Também se escreve  alguma coisa sobre o segundo, com conselhos para corretoras de baixo custo e para escolher fundos com comissões baixas.
Contudo, pouco se fala de um custo muito relevante, os impostos. E a sua importância tem aumentado nos últimos anos, ao contrário da corretagem, em que cada vez existem mais opções de baixo custo.
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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #2 em: 2015-01-05 23:50:55 »
Começo por um caso que pode ilustrar a complexidade da tributação: um investidor residente em Portugal abre uma conta numa corretora (portuguesa ou estrangeira) e decide investir em ações mundiais através de um ETF.


Aqui vai o que descobri. Como não sou especialista nem tenho muito tempo para pesquisar exaustivamente, certamente haverá no fórum quem saiba mais. Espero que me perdoe e corrija algum erro ou que tenha informação relevante a acrescentar.


O NOSSO CASO:

Investidor: José Silva (residente em Portugal)

Corretora/banco: qual será o melhor país?

Investimento: fundo de ações (ETF) que investe em ações mundiais (fundo domiciliado nos EUA ou europeu)



O fundo poderá obter rendimentos a partir dos dividendos das empresas em que investe ou vendendo ações ao preço superior ao que comprou (mais-valia).

Por sua vez, o nosso José Silva poderá ganhar dinheiro se o fundo fizer distribuições periódicas ou se no final vender as unidades do fundo a preço superior ao que comprou.


Em termos de tributação, podemos suportar impostos a vários níveis:


Nível 1: LUCROS DAS EMPRESAS EM QUE OS FUNDOS INVESTEM
As empresas são tributadas nos seus países (IRC ou equivalente). Neste nível é independente do modo como investimos, embora as taxas possam variar grandemente de país para país (é fácil encontrar na internet quadros com as taxas dos principais países) e influenciar a escolha dos países a investir (o que é frequentemente menosprezado).


Nível 2: DIVIDENDOS DAS EMPRESAS
As empresas distribuem habitualmente parte dos lucros sob a forma de dividendos.
E os fundos de investimento, em geral, pagam impostos sobre os dividendos que recebem?
Alguns exemplos:
a)   Um fundo norte-americano paga algum imposto quando recebe um dividendo de um ação dos EUA?  Não ( “dividend exemption from corporation tax”;  os detentores do fundo é que eventualmente pagarão quando recebem distribuições correspondentes a esses dividendos, distribuições essas que são obrigatórias nos fundos domiciliados nos EUA. Os fundos americanos não podem acumular)
b)   E se a empresa for de outro país? Sim (“foreign withholding taxes will continue to apply to dividends paid on certain international equity securities and the amounts withheld by overseas governments …(is) approximately 7.5% for developed markets in a US-listed ETF” ). Aqui vai uma lista de países (em 2013): http://www.djindexes.com/mdsidx/downloads/withholding_tax.pdf
Em relação a ações de terceiros países, isto é habitualmente semelhante num fundo Americano ou europeu.
c)   E se o fundo fosse europeu e a ação dos EUA? (um fundo estrangeiro, tal como um investidor não-residente, paga 15% nos EUA sobre os dividendos de empresas americanos se preencher a W-8BEN; 30% se não preencher)
Notas:
-uma discussão interessante sobre ETFs canadianos comprarem ETFs dos EUA vs comprar directamente ações estrangeiras http://canadiancouchpotato.com/2014/09/12/foreign-withholding-taxes-in-international-equity-etfs/ )
-outro artigo canadiano extremamente interessante https://www.pwlcapital.com/pwl/media/pwl-media/PDF-files/Justin%20Bender%20Assets/PWL_Bender-Bortolotti_Foreign-Withholding-Taxes_v04_hyperlinked.pdf?ext=.pdf )


Nível 3: MAIS-VALIAS NA VENDA DE AÇÕES DETIDAS PELO ETF
Quando o fundo vende uma ação a um preço superior ao que comprou O FUNDO paga imposto sobre a mais-valia?
- Penso que habitualmente não há lugar a pagamento. Até porque, para as empresas que estão cotadas em vários mercados, o fundo teria vantagem em fazer as suas transações nos mercados em que pagasse menos/não pagasse.
Notas importantes:
1-   Os fundos norte-americanos são também obrigados a distribuir os “capital gains” realizados e não acumular.
 2- Os ETFs habitualmente conseguem escapar a essa distribuição pois a rotação da carteira é baixa (muitos são passivos e os investidores podem vender em bolsa e não resgatar as unidades) e quando querem vender alguma ação que tenha mais-valia podem compensar vendendo outra que tenha menos-valia. A maioria das mais-valias permanece por realizar. Por isso se diz que os ETFs são fiscalmente mais vantajosos.


NÍVEL 4: DISTRIBUIÇÔES DO FUNDO
Quando o José Silva recebe rendimentos periódicos do seu fundo, paga algum imposto?
a)   No país em que o fundo está domiciliado:
Se o fundo é norte-americano: um investidor não-residente paga 15% nos EUA sobre os os rendimentos do ETF se preencher a W-8BEN (30% se não preencher). Muitos investidores não se preocupam com isso e muitos bancos/corretoras não o permitem.
b)   No país onde tem a conta?
- Se a conta é nos EUA paga o referido na alínea a)
- Se a conta é na Europa, provavelmente pagará a EU withholding tax. Esse valor será comunicado às autoridades portuguesas (penso que na EU apenas a Áustria e o Luxemburgo retêm mas ainda não comunicam, por enquanto).
- Se a conta for na Suiça, também se aplica a EU withholding tax. O desconto é de 35%, mas como já ficaram 30% retidos nos EUA, só retêm mais 5% do valor inicial. Do retido, Suiça fica com ¼ do que reteve e entrega ¾ ao país de residência de uma forma anónima.
       c) Em Portugal pagam imposto (28%)
      RESULTADO (tributação das distribuições do fundo):
      -fundo americano, conta tb. nos EUA: 30% (15% com declaração) + 28% (do remanescente?) em Portugal. Duvida: terá que há comunicação ao fisco português? (imagino que ainda não, mas não demorará muito)
      -fundo americano e conta na EU 30% (15% com declaração) + mais 28%
      -fundo americano e conta na Suiça 30+5%= 35% (em princípio ficará anónimo, por enquanto)
      -fundo europeu, conta em Portugal: os fundos são habitualmente domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo e pagará “apenas” 28% em Portugal (não sei se é necessária alguma declaração ou procedimento burocrático).
Nota: neste último caso, se o fundo for de ações dos EUA, um fundo europeu pagará 15% sobre os dividendos que receber dessas ações, o que quer dizer que a vantagem é menor quando se investe em ações dos EUA.

      
NÍVEL 5: MAIS-VALIAS NA VENDA DE UNIDADES DO ETF (recebidas pelo investidor)
Finalmente o José Silva decide vender o ETF. Se teve sorte (ou engenho) e a mais-valia existiu  pagará imposto:
a)   Nos país do fundo: se forem os EUA não (como não residente)
b)   No país onde está a conta: penso que não haverá retenção.
c)   Em Portugal? Pagam (28%)
Nota: um membro deste fórum tem afirmado que os acordos internacionais de troca de informações fiscais, no âmbito da OCDE, que entrarão em vigor nos próximos anos, não incluem mais-valias (li o texto e fiquei com duvidas, não sei como será melhor). Mas dentro da UE poderá haver troca de informações.


RESUMINDO:

A rentabilidade do investimento num fundo depende das distribuições de rendimento e da mais-valia final.
Em Portugal ambas pagam 28% de imposto.
Os fundos domiciliados nos EUA são obrigados a distribuir os dividendos que recebem e as mais-valias realizadas com a venda de ações. Essa distribuição está sujeita a retenção nos EUA de 30% (15% acionando o acordo de dupla tributação). Adicionando os 28% em Portugal, a opção é muito penalizadora.
De referir que fundos “high dividend yeld” e “value”, apesar de historicamente mais rentáveis e por isso muitas vezes preferidos por investidores que gostam de ETFs, têm rentabilidades mais dependentes do dividendo das ações que compram do que da valorização de capital.

Parecem muito mais aconselháveis os fundos europeus (habitualmente domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo) que permitem evitar a dupla tributação das distribuições.
Também já investi num fundo domiciliado em Hong Kong (ETF de ações chinesas) e lá nada retiveram, pelo que podem ser uma alternativa, nomeadamente para investimentos asiáticos.

Além disso, os fundos domiciliados na Europa, ao contrário dos norte-americanos, podem não distribuir rendimentos (serem de acumulação). Assim, vamos ter potencialmente maiores mais-valia e menos dividendos.
Apesar de em Portugal serem igualmente taxadas (28%), as mais-valias têm várias vantagens:
-o imposto pode ser pago mais tardiamente (por exemplo, se se mantiver o fundo vários anos) o que gera maiores rentabilidades potenciais, pois entretanto o dinheiro (espera-se) vai rendendo. Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos (Benjamin Franklin), mas para ambos não existe pressa;
-o imposto pode ser reduzido com mais-valias de outro fundo;
-existem mais formas de contornar esse imposto.

Do exposto, penso que, na maioria dos casos, o ideal será investir em ETFs de acumulação domiciliados na Europa (e estaremos também a dar um contributo para a economia europeia que bem precisa).
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Incognitus

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #3 em: 2015-01-06 00:42:09 »
Uma coisa que pode valer a pena explorar, é deteminar se as doações a alguém próximo fazem mesmo um reset ao preço de custo dos titulos doados. Se assim for, pode ser possível vender uma carteira com grandes mais valias pagando 0% de IRS... parece surreal, mas até que alguém confirme que não pode, é algo a estudar.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Thorn Gilts

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #4 em: 2015-01-06 00:43:36 »
Uma coisa que pode valer a pena explorar, é deteminar se as doações a alguém próximo fazem mesmo um reset ao preço de custo dos titulos doados. Se assim for, pode ser possível vender uma carteira com grandes mais valias pagando 0% de IRS... parece surreal, mas até que alguém confirme que não pode, é algo a estudar.

Não faz... por experiência propria.
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Incognitus

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #5 em: 2015-01-06 01:36:44 »
Uma coisa que pode valer a pena explorar, é deteminar se as doações a alguém próximo fazem mesmo um reset ao preço de custo dos titulos doados. Se assim for, pode ser possível vender uma carteira com grandes mais valias pagando 0% de IRS... parece surreal, mas até que alguém confirme que não pode, é algo a estudar.

Não faz... por experiência propria.

E quando foi a experiência? Não mudou recentemente?
 
Bem, só vendo a lei - o outro dia estavam aqui artigos que afirmavam que o custo considerado para MVs era o do dia da doação ...
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Automek

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #6 em: 2015-01-06 09:08:57 »
Foi um artigo do Observador que o Kitano deixou no tópico da gestão passiva:

Citar
(...)
Doar investimentos e não pagar impostos

Muitos investidores não têm uma data para encaixar mais-valias. Alguns estimam deixar os seus investimentos aos seus filhos em herança. Em vez de fazer isto, porque não oferece os seus títulos aos seus descendentes neste Natal, através de uma doação? Se tiver mais-valias potenciais, é fiscalmente mais interessante do que vendê-los para presentear com dinheiro. Aproveite a doação para também passar os seus conhecimentos sobre os mercados financeiros, explicando-lhe as razões que conduziram a aquisição desses títulos.

Ao abrigo da legislação em vigor, a doação de títulos não representa qualquer custo para o doador. Quando o beneficiário da doação de valores mobiliários for um descendente (incluindo netos), não é alvo de qualquer tributação. Os ascendentes (pais e avós) também estão isentos. Outras pessoas, incluindo irmãos, sobrinhos e amigos, têm de pagar Imposto do Selo de 10% sobre o valor da doação.

Na prática, além de ser necessário falar com os intermediários financeiros para acertar a transferência, é preciso comunicar a doação ao fisco. No caso do filho ou da filha menor, os pais têm de entregar ao fisco o Modelo 1 em nome do descendente, anexando uma certidão passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que indique a cotação dos valores mobiliários à data da doação. Essas cotações serão a referência para o cálculo de mais-valias, quando o beneficiário da doação decidir a venda. A certidão custa três euros por categoria de valor mobiliário.

Pode doar ações, obrigações e fundos de investimento estrangeiros, quando há mais-valias potenciais. Quando há menos-valias potenciais, não vale a pena: é mais prático vender ou resgatar as aplicações e oferecer dinheiro com o objetivo de o reinvestir. Nos fundos de investimento nacionais, também não compensa doar, porque não há tributação no reembolso.
http://observador.pt/especiais/6-presentes-financeiros-para-alegrar-o-natal-dos-seus-filhos/

Zakk

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #7 em: 2015-04-28 14:01:24 »
As mais valias  do anexo G concorrem com as menos valias do anexo J?

Zel

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #8 em: 2015-04-28 14:07:49 »
mudem a morada fiscal, ha variados paises europeus sem impostos sobre as mais-valias

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #9 em: 2015-04-28 14:09:55 »
As mais valias  do anexo G concorrem com as menos valias do anexo J?
não
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #10 em: 2015-04-28 14:14:16 »
As mais valias  do anexo G concorrem com as menos valias do anexo J?
não

Onde se declara a mais valia do ETF do psi 20 (ppp)?

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #11 em: 2015-04-28 14:22:18 »
salvo melhor opinião, depende de onde se situa a entidade financeira.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #12 em: 2015-04-28 14:26:43 »
Desse artigo, dá a entender que é feito o reset do preço de custo no momento da doação (a tal certidão da CMVM com os preços de mercado)...  ::)

Zakk

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #13 em: 2015-04-28 14:32:24 »
Desse artigo, dá a entender que é feito o reset do preço de custo no momento da doação (a tal certidão da CMVM com os preços de mercado)...  ::)

Isso não é bem assim, o fisco pode impugnar essa doação.

Automek

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #14 em: 2015-04-28 14:32:39 »
Desse artigo, dá a entender que é feito o reset do preço de custo no momento da doação (a tal certidão da CMVM com os preços de mercado)...  ::)
Sim, daí ter suscitado a dúvida porque em qualquer mais valia significativa seria compensador ser realizada através de um pai ou de um filho (fazendo-lhe a doação primeiro).

Automek

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #15 em: 2015-04-28 14:33:11 »
Isso não é bem assim, o fisco pode impugnar essa doação.
Com que argumento ?

Zakk

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #16 em: 2015-04-28 14:36:12 »
Isso não é bem assim, o fisco pode impugnar essa doação.
Com que argumento ?

Fuga ao fisco. ;D
Tivemos aqui um parecer de uma entidade que ajuda os pobres dos contribuintes, e eles não se atravessavam. Diziam que era POSSIVEL a impugnação.
« Última modificação: 2015-04-28 14:40:42 por heras »

zAPPa

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #17 em: 2015-04-28 19:11:34 »
Isso não é bem assim, o fisco pode impugnar essa doação.

Com que argumento ?



Com este
Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".

D. Antunes

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #18 em: 2016-01-20 23:45:51 »
Fisco vai ficar a saber quanto tem no banco
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt | 20 Janeiro 2016, 23:21

O Governo quer aproveitar a transposição da directiva sobre troca automática de informações para obrigar os bancos a darem ao Fisco mais dados sobre as aplicações financeiras dos seus clientes, residentes em Portugal. Autorização legislativa consta do Orçamento.
O Governo prepara-se para obrigar o sector financeiro a fornecer ao Fisco mais informação bancária sobre os seus clientes, residentes em Portugal. O objectivo é controlar melhor o património de cada um, facilitar ...
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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #19 em: 2016-01-21 00:30:22 »
Fisco vai ficar a saber quanto tem no banco
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt | 20 Janeiro 2016, 23:21

O Governo quer aproveitar a transposição da directiva sobre troca automática de informações para obrigar os bancos a darem ao Fisco mais dados sobre as aplicações financeiras dos seus clientes, residentes em Portugal. Autorização legislativa consta do Orçamento.
O Governo prepara-se para obrigar o sector financeiro a fornecer ao Fisco mais informação bancária sobre os seus clientes, residentes em Portugal. O objectivo é controlar melhor o património de cada um, facilitar ...

Isto não tem nada de novo. Todos os contribuintes já eram obrigados a declarar rendimentos de todos os valores que têm nos bancos. E os bancos podiam ser contactados pelo fisco para dar mais info sobre uma pessoa.