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Autor Tópico: O Investidor e os Impostos  (Lida 24494 vezes)

Kin2010

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #20 em: 2016-01-21 00:34:16 »
Já agora, e segundo uma conversa que tive hoje com o funcionário da repartição fiscal, os dividendos de acções estrangeiras depositadas num banco português podem ser declarados no anexo J, campo 407. Era assim que eu vinha fazendo há anos, mas desta vez ele confirmou expressamente. Se for de acções estrangeiras em bancos estrangeiros, claro que vão para o anexo J também.

E o NIB a colocar não é o da empresa pagadora dos dividendos (como eu tenho preenchido), mas sim o do banco depositário. O empregado insistiu nisto. O texto da lei está ridiculamente ambíguo em várias destas questões. Por isso as incertezas têm persistido ao longo dos anos.

Patego

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #21 em: 2016-01-21 01:36:39 »
As mais valias  do anexo G concorrem com as menos valias do anexo J?
não

Não? então se eu tiver mais valias de 10k no anexo G e menos valias de 9k no J. Englobando não resulta uma mais valia de 1k ? Só se não englobar é que a mais valia tributada é de 10k.

JoseM

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #22 em: 2016-01-21 05:51:35 »
Kin,

Estive a ver no site das finanças e o anexo J agora não tem o campo 407. Vi em modelo irs de 2016.

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #23 em: 2016-01-21 10:15:27 »
As mais valias  do anexo G concorrem com as menos valias do anexo J?
não

Não? então se eu tiver mais valias de 10k no anexo G e menos valias de 9k no J. Englobando não resulta uma mais valia de 1k ? Só se não englobar é que a mais valia tributada é de 10k.
este assunto já aqui foi por diversas vezes abordado. No caso de dúvida o melhor é contactar as finanças.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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kitano

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #24 em: 2016-01-21 11:13:21 »
O melhor é não declarar nada que eles depois mandam a conta para casa.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

D. Antunes

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #25 em: 2016-01-21 12:50:03 »
Fisco vai ficar a saber quanto tem no banco
ELISABETE MIRANDA | elisabetemiranda@negocios.pt | 20 Janeiro 2016, 23:21

O Governo quer aproveitar a transposição da directiva sobre troca automática de informações para obrigar os bancos a darem ao Fisco mais dados sobre as aplicações financeiras dos seus clientes, residentes em Portugal. Autorização legislativa consta do Orçamento.
O Governo prepara-se para obrigar o sector financeiro a fornecer ao Fisco mais informação bancária sobre os seus clientes, residentes em Portugal. O objectivo é controlar melhor o património de cada um, facilitar ...

Isto não tem nada de novo. Todos os contribuintes já eram obrigados a declarar rendimentos de todos os valores que têm nos bancos. E os bancos podiam ser contactados pelo fisco para dar mais info sobre uma pessoa.

A "pequena" diferença é que estamos a passar de rendimento para património. As finanças, além de ficarem a saber se ganhaste dinheiro em juros, dividendos e mais-valias, passam a saber quanto cacau tens.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
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“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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D. Antunes

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #26 em: 2016-01-21 12:52:14 »
O Batman já postou a notícia mais completa noutro tópico:

Finanças passam a saber quanto dinheiro têm os contribuintes no banco

21 Jan, 2016 - 10:25 • Renascença

Medida transpõe para a legislação nacional uma directiva europeia que entra em vigor a partir de Setembro de 2017. O objectivo é interceptar situações em que a riqueza visível não corresponda aos rendimentos declarados.

O fisco vai passar a saber quanto é que cada contribuinte tem na sua conta bancária. De acordo com o “Jornal de Negócios” desta quinta-feira, o Governo quer que a banca forneça à máquina fiscal os saldos das contas dos clientes residentes. A prática já era obrigatória para os clientes a residir fora de Portugal.

Actualmente, só os rendimentos resultantes do pagamento de juros ou dividendos estavam obrigados a uma declaração anual às Finanças. Com a nova medida, cuja autorização legislativa consta da proposta do Orçamento do Estado para 2016, a ideia será alargar o leque aos saldos das contas tradicionais.

Em declarações à Renascença, José Azevedo Pereira, antigo director-geral dos impostos, concorda e defende que o Fisco necessita de mais informação bancária para despistar a existência de eventuais situações de património oculto e assim possa interceptar casos em que a riqueza visível não corresponda aos rendimentos declarados às Finanças.

E justifica: “Se eventualmente se pretende que a administração fiscal possa controlar adequadamente rendimentos de pessoas com elevada capacidade patrimonial, o volume de informação financeira ao dispor do fisco português tem de aumentar em conformidade com aquilo que se verifica nos países onde esta realidade já é efectiva".

Cai a última fronteira do sigilo bancário. 

Só em 2017, os Estados-membros da União Europeia passam a estar obrigados a trocar informações sobre contas bancárias detidas no final de 2015. Mas Portugal vai aproveitar a boleia para aumentar o volume de informação disponibilizado à máquina fiscal.

Numa nota enviada à Renascença, o Ministério das Finanças confirma que "Portugal está a estudar a forma de implementar estas medidas internacionais" que excluem desta comunicação os saldos bancários inferiores a 250 mil euros.

No entanto, o “Jornal de Negócios” admite que, para evitar trabalho acrescido, haverá instituições bancárias que poderão tratar todas as contas de igual modo. Ou seja, todas serão comunicadas ao Fisco.

Azevedo Pereira admite que, apesar de tudo, esta medida é pouco intrusiva "se comparada, por exemplo, com a situação que se verifica nos Estados Unidos, onde o acesso do equivalente à DGCI – o IRS – é pleno. Ou seja, o acesso não se limita a saldos. Abrange todos os movimentos, extractos e contas que necessite para trabalhar qualquer situação fiscal nos Estados Unidos".
« última modificação: Hoje às 12:18:36 por Batman »
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Automek

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #27 em: 2016-10-01 10:09:49 »
Nota: um membro deste fórum tem afirmado que os acordos internacionais de troca de informações fiscais, no âmbito da OCDE, que entrarão em vigor nos próximos anos, não incluem mais-valias (li o texto e fiquei com duvidas, não sei como será melhor). Mas dentro da UE poderá haver troca de informações.
Não encontrei isto. Será que alguém me arranja um link ?

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #28 em: 2016-10-01 11:06:40 »
A troca de informação so decorrera se o estado portugues pedir a x instituição(oes) 

ou

Se o teu broker , bucket (o que for) , pedir para assinares a FATCA e devolveres. Se nao o fizeres eles enviam os teus dados para uma listagem de pessoas que se recusarem ou nao devolveram a FATCA assinada, a qual os estados tem acesso .

ISto é certinho.

Rumores.... ja ouvi dizer que a Degiro e outras partilham informação com os respectivos estados....mas nunca ouvi dizer isto na 1ª pessoa...nem tanto aconteceu comigo.
« Última modificação: 2016-10-01 11:07:57 por Anónimo »

D. Antunes

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Re:O Investidor e os Impostos
« Responder #29 em: 2016-10-01 21:05:53 »
Nota: um membro deste fórum tem afirmado que os acordos internacionais de troca de informações fiscais, no âmbito da OCDE, que entrarão em vigor nos próximos anos, não incluem mais-valias (li o texto e fiquei com duvidas, não sei como será melhor). Mas dentro da UE poderá haver troca de informações.

Não encontrei isto. Será que alguém me arranja um link ?


Estive a reler isto:

http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/taxation/standard-for-automatic-exchange-of-financial-account-information-for-tax-matters_9789264216525-en#page32

parece que para as contas normais só há comunicação de juros, não de mais-valias (aplicar-se-á o número 6 e não o número 5).
Não sou jurista, mas parece-me uma possibilidade.

Algum jurista do forum pode dar a sua opinião?
« Última modificação: 2016-10-19 19:35:41 por D. Antunes »
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cp

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #30 em: 2016-10-04 22:33:13 »
Já agora, e segundo uma conversa que tive hoje com o funcionário da repartição fiscal, os dividendos de acções estrangeiras depositadas num banco português podem ser declarados no anexo J, campo 407. Era assim que eu vinha fazendo há anos, mas desta vez ele confirmou expressamente. Se for de acções estrangeiras em bancos estrangeiros, claro que vão para o anexo J também.

E o NIB a colocar não é o da empresa pagadora dos dividendos (como eu tenho preenchido), mas sim o do banco depositário. O empregado insistiu nisto. O texto da lei está ridiculamente ambíguo em várias destas questões. Por isso as incertezas têm persistido ao longo dos anos.

Correcto: anexo J e NIF da entidade bancária portuguesa, atenção à dupla tributação, se pagou retenção no estrangeiro e o banco em portugal também fez a retenção na fonte, ao preencher o anexo J deve mencionar o imposto retido no estrangeiro e em Portugal.
http://multigestao.com

"Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças."  (Sun Tzu, 500 a.C.).

Elder

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #31 em: 2016-10-07 15:16:03 »
Ao abrigo do FACTA, os US comprometeram-se a enviar informação aos outros países nos mesmos moldes da que a vão receber.  De acordo com este link:

https://www.irs.gov/businesses/corporations/fatca-information-for-individuals

Quem tiver contas abaixo de 50,000 USD não será objeto de reporte ao abrigo do FACTA. Isso quer dizer que posso ter várias contas nos US abaixo de 50,000 USD cada uma (na IB, na Tradeking, etc) as mesmas não serão objeto de reporte ao nível do FACTA. Alguém pode confirmar este entendimento?
« Última modificação: 2016-10-07 15:40:07 por Elder »

JoseM

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #32 em: 2016-10-19 07:19:38 »
Bom dia pessoal.
A titulo de curiosidade, e quem me souber responder a esta questão agradecia ;D.
Vou usar dados não reais....

Imaginemos o Sr. Joaquim que tem a oficina auto aqui ao lado. Ao longo dos anos a sua empresa (Lda.) gerou lucros e hoje como está na moda investir em fundos e etf ele decidiu investir esses mesmos lucros, por exemplo, no IWDA. Um montante de 10k que não necessita dele e para o rentabilizar pimba.....
A minha questão é:
Comprou no dia 1 jan de 2016 e mantem durante o ano todo. Se não vender a posição no mesmo ano tem de declrar alguma coisa (IRC??)?
Um particular, pelo menos com as presentes leis, não declara valorizações/desvalorizações. Apenas as mais/menos valias.
Numa empresa suponho que seja o mesmo.

tommy

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #33 em: 2016-10-19 07:49:57 »
na minha opinião só tem de declarar se vender.

e depois poderá ter uma mais valia ou menor valia e ser taxado de acordo.

Counter Retail Trader

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #34 em: 2016-10-19 11:20:48 »
Penso que nao posso acrescentar muito mais que o Zero .

So nisto...... eles andam mais atentos a quem tem actividade aberta e movimente valores interessantes... ou tenha muito patrimonio  -------»isto é garantido

lee

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #35 em: 2016-10-19 20:51:42 »
Bom dia pessoal.
A titulo de curiosidade, e quem me souber responder a esta questão agradecia ;D.
Vou usar dados não reais....

Imaginemos o Sr. Joaquim que tem a oficina auto aqui ao lado. Ao longo dos anos a sua empresa (Lda.) gerou lucros e hoje como está na moda investir em fundos e etf ele decidiu investir esses mesmos lucros, por exemplo, no IWDA. Um montante de 10k que não necessita dele e para o rentabilizar pimba.....
A minha questão é:
Comprou no dia 1 jan de 2016 e mantem durante o ano todo. Se não vender a posição no mesmo ano tem de declrar alguma coisa (IRC??)?
Um particular, pelo menos com as presentes leis, não declara valorizações/desvalorizações. Apenas as mais/menos valias.
Numa empresa suponho que seja o mesmo.

Não fazes nada no M22. Só tens de ajustar o valor do teu investimento financeiro para o JV se for mensurado pelo JV (conta 14), se estiver mensurado ao custo (conta 41) nem sequer isso fazes.

tatanka

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #36 em: 2017-01-02 23:08:01 »
Antunes, estás familiarizado com o termo "Tax Loss Harvesting" ?

O nome é pomposo mas essencialmente, consiste em aproveitar uma quebra dum ETF (ou qualquer outro ativo), vende-lo e recompra-lo no mesmo instante, para ser contabilizada a sua menos-valia.
No final do ano, anula-se a mais valia de outro ativo (ou do mesmo), com a menor valia anteriormente realizada.

O conceito é simples, mas a sua implementação nem tanto.
Decidir em que momentos, deve ser feita a contabilização da menor-valia, não é trivial, pois existe o risco de andarmos a fazer demasiados negocios acumulando o pagamento de comissoes.
Adicionalmente, nos EUA, o IRS está atento ao que eles chamam "wash-sales", já para prevenir este tipo de limpezas de mais-valias...

Tens alguma ideia se é algo implementavel cá no burgo?

Exemplo:


https://www.betterment.com/resources/research/tax-loss-harvesting-white-paper/
« Última modificação: 2017-01-02 23:09:21 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #37 em: 2017-01-02 23:16:11 »
Sim. O mais fácil é quando quiseres vender um activo com mais-valia venderes também (no mesmo ano) outro que tenha menos-valia. E depois podes voltar a comprar este último. Penso que em Portugal se pode fazer isso (mesmo que não seja permitido, parece fácil contornar isso).
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tatanka

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #38 em: 2017-01-02 23:40:49 »
Sim. O mais fácil é quando quiseres vender um activo com mais-valia venderes também (no mesmo ano) outro que tenha menos-valia. E depois podes voltar a comprar este último. Penso que em Portugal se pode fazer isso (mesmo que não seja permitido, parece fácil contornar isso).

Pensando melhor no assunto, não parece representar qualquer tipo de vantagem.
Ao vender a posicao perdedora, para contabilizar a menos-valia, estamos a baixar o seu custo de aquisição.
Logo, a vantagem é nula, é quanto muito um adiamento do imposto.
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Automek

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Re: O Investidor e os Impostos
« Responder #39 em: 2017-01-03 08:41:46 »
Mas adiar o pagamento de mais valias é uma vantagem real.

Nós, ao contrário dos americanos, não temos essas regras definidas no código do IRS para impedir o Tax Loss Harvesting. Onde poderão apanhar o contribuinte é, na minha opinião, usando a figura do abuso fiscal (penso que era esse o termo - o Zappa em tempos deixou um link para isto mas não encontro). Mas convenhamos que no meio de vários negócios é difícil que isto venha à tona, penso eu.

Além disso, produzir menos valias, sem risco e com poucos custos, para adiar o pagamento de mais valias, não é muito difícil usando produtos alavancados como por exemplo:
- posições contrárias em corretoras diferentes
- triangulação de posições forex (ex EUR/USD USD/CHF CHF/EUR)
- sintéticos usando opções (comprar uma acção é igual a comprar uma call ATM e vender uma put ATM)

Há muita alternativa para produzir menos valias e minimizar a possibilidade de ser apanhado no radar.