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Autor Tópico: Investimento Passivo - Tópico principal  (Lida 231663 vezes)

Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #900 em: 2017-01-12 18:00:44 »
Sobre a questão do Tatanka, há dias, em relação ao REIT (global). Um REIT global era a forma de evitar a exposição a um mercado. Sobretudo nos últimos 20 anos foi bastante diversa.


http://ritholtz.com/2017/01/real-estate-returns-vary-significantly-by-country/

Counter Retail Trader

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #901 em: 2017-01-12 18:22:41 »
O que é que o sector engloba?

recheio de casa , obras/renovações, empresas de arrendamento, imobiliario escritorio  ?

Tenho aqui mais do que suficiente se alguem quiser.


tatanka

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #902 em: 2017-01-13 08:47:39 »
Sobre a questão do Tatanka, há dias, em relação ao REIT (global). Um REIT global era a forma de evitar a exposição a um mercado. Sobretudo nos últimos 20 anos foi bastante diversa.


Sem duvida alguma que existem grandes diferenças.

No meu caso, detenho o: 'db x-trackers FTSE EPRA/NAR Dev Eur RE UCITS ETF', que teve uma performance em 2016 de -5%.
Um ETF Reit GLobal, teve desempenhos de 7% ou 8%.

Estes ETFs de REIT que tenho visto, têrm poucos constituintes, basta uma pequena fatia do bolo abanar, para o ETF todo ele sofrer.

No meu caso em particular, o que terá causado um 2016 negativo, foi o peso do UK no ETF.
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tatanka

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #903 em: 2017-01-13 08:48:52 »
Em jeito de conclusão, estou a ponderar retirar REIT do meu portfolio, pois não existe um ETF diversificado e com accumulação de dividendos.

Eu pelo menos não encontrei, e já vasculhei praticamente todos os emitentes.
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tatanka

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #904 em: 2017-01-18 00:08:57 »
Boas,

Uma pergunta meio tonta, relacionada com impostos...

Imaginando que tenho 10k de um ETF World Stocks da ishares, com um lucro acumulado de 30%.
Pretendo reforçar com 5k.
Para efeitos fiscais, não faz mais sentido eu reforçar num ETF World Stocks, da Amundi, por exemplo, ficando com 15K em ETF World Stocks, mas dividido em 10k ETF1 + 5k ETF2 ?

Se no final do ano, quiser vender, se World Stocks cairem , tenho a possibilidade de vender acoes do ETF2, evitando pagar mais valias.
Caso, simplesmente acumulasse em cima, do ETF1, as vendas iriam ser feitas, contabilizando o preço de compra inicial, acabando por pagar mais valias...

Estou a pensar bem?
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Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #905 em: 2017-01-18 08:38:09 »
É um excelente ponto.

Desde que os ETFs tenham como base o mesmo activo (neste caso world stocks), as mesmas características (moeda, hedge, acumulation ou não acc), um ER semelhante e o tracking error entre eles não levante questões, então faz sentido fazeres como dizes.

tommy

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #906 em: 2017-01-18 09:17:06 »
É um excelente ponto.

Desde que os ETFs tenham como base o mesmo activo (neste caso world stocks), as mesmas características (moeda, hedge, acumulation ou não acc), um ER semelhante e o tracking error entre eles não levante questões, então faz sentido fazeres como dizes.

pior é que normalmente o tracking error da ishares é melhor (mais baixo) que as restantes.
depois também é preciso ver se o tracking error é de um ETF swap ou ETF físico optimised, ou ainda se é ETF físico total.

mas é uma excelente questão...nunca me passou pela cabeça.

kitano

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #907 em: 2017-01-18 11:10:11 »
Em termos fiscais é sempre FIFO, é um excelente ponto, uma alternativa é subscreveres o mesmo ETF noutra corretora ou em nome de outrem.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

tatanka

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #908 em: 2017-01-18 11:21:35 »
Subscrever o mesmo ETF noutra corretora , e bem capaz de dar raia....
Nao achas ?
« Última modificação: 2017-01-18 11:22:47 por tatanka »
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kitano

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #909 em: 2017-01-18 11:30:12 »
Acho que não. Não estou a ver por onde possam pegar.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #910 em: 2017-01-18 14:37:08 »
Boa sugestão do Kitano.

Se as corretoras forem internacionais não vejo como podem pegar. Não há reporte ou se houver não será titulo a titulo (e no anexo J não tem de se meter cada um dos negócios, apenas o total de mais ou menos valias).

Se a corretora for nacional aí pode acontecer.

O contribuinte declara as mais valias no anexo G. Nesse anexo temos de meter os negócios, um a um, indicando o NIF da entidade emitente. Contudo, os ETFs não têm NIF. Nestes casos as finanças dizem para se meter o NIF da entidade declarante (banco ou corretora).

Esta informação é cruzada com a modelo 13 entregue pelos bancos e corretoras, onde também está o NIF da entidade declarante. Nessa modelo 13 eles declaram também o código do valor mobiliário (habitualmente o ISIN).

Ou seja, é possível mas não sei se as finanças têm este nível de sofisticação.

kitano

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #911 em: 2017-01-18 14:54:20 »
Não vejo nada na lei a proíbir ter o mesmo etf em duas corretoras diferentes...o fifo é para cada coretora individualmente.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #912 em: 2017-01-18 15:36:56 »
Penso que a lei não refere corretora mas sim títulos, independentemente de onde tiverem sido negociados. Pelo menos é assim que interpreto o ponto 6 d)

Citar
Artigo 43.º
Mais-valias

1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos seguintes.

2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efetuadas por residentes previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50 % do seu valor.

3 - O saldo referido no n.º 1, respeitante às operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, relativo a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, é igualmente considerado em 50 % do seu valor.

4 - Para efeitos do número anterior entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

5 - Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no n.º 1, respeitante às operações efetuadas por residentes previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

6 - Para efeitos do número anterior, considera-se que:

a) A data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objeto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem;

b) A data de aquisição de ações resultantes da transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima é a data de aquisição das quotas que lhes deram origem;

c) A data de aquisição das ações da sociedade oferente em oferta pública de aquisição lançada nos termos do Código dos Valores Mobiliários cuja contrapartida consista naquelas ações, dadas à troca, é a data da aquisição das ações das sociedades visadas na referida oferta pública de aquisição;

d) Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, os alienados são os adquiridos há mais tempo;

e) Nas permutas de partes de capital nas condições mencionadas no n.º 5 do artigo 73.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Código do IRC, o período de detenção corresponde ao somatório dos períodos em que foram detidas as partes de capital entregues e as recebidas em troca;

f) O regime da alínea anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de partes sociais nos casos de fusão ou cisão a que seja aplicável o artigo 74.º do Código do IRC.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs43.htm

Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #913 em: 2017-01-18 15:38:22 »
De qualquer das formas não penso que as finanças consigam apanhar isto pela modelo 13. Diferentes entidades declarantes devem baralhar o sistema e se for em anos diferentes ainda pior.

zAPPa

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #914 em: 2017-01-18 17:03:23 »
De qualquer das formas não penso que as finanças consigam apanhar isto pela modelo 13. Diferentes entidades declarantes devem baralhar o sistema e se for em anos diferentes ainda pior.

Exacto.
Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".

JoseM

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #915 em: 2017-01-18 20:12:43 »
Há uma coisa que eu não percebo.
Como é que vocês dizem que é FIFO e eu na minha plataforma saxo consigo vender as posições que entender?
Se tiver 4 lotes de 1000€ cada, comprado por ordem (segunda, terça, quarta, quinta) posso vender primeiro o de quinta, por exemplo.

kitano

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #916 em: 2017-01-18 22:20:55 »
Mek,

Eu compro 50 spy no bes, um ano depois compro 50 spy no bcp. Se eu vender os 50 spy do bcp a lei diz que estou a alienar os do bes (adquiridos há mais tempo)? O fisco é de bradar aos céus!

De qualquer forma se eu alienar os spy do bcp vou receber uma declaração do bcp com a compra e venda dos títulos do bcp. E o fisco idem...
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Automek

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #917 em: 2017-01-18 22:34:42 »
Realmente... esse exemplo, colocado assim, de tão estúpida que é a situação, mais garantia dá de que as finanças nunca vão apanhar ninguém que faça isto.
O legislador naquela alinea não pensou num pormenor destes. E o teu exemplo é super simples.

rs_trader

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #918 em: 2017-01-18 22:38:19 »
O unico controlo que a at faz e recebeu um delcaracao no if, tu tb tens de declarar alguma cois no anexo. Ninguem vai ver nada..... nao posso garantir mas quase que aposto.
Em memória do grande DeMelo: "PQP... gajo chato fdx."

zAPPa

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Re: Investimento Passivo - Tópico principal
« Responder #919 em: 2017-01-18 23:21:31 »
O unico controlo que a at faz e recebeu um delcaracao no if, tu tb tens de declarar alguma cois no anexo. Ninguem vai ver nada..... nao posso garantir mas quase que aposto.

Estás muito enganado.

Jim Chanos: "We Are In The Golden Age of Fraud".