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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728503 vezes)

Elder

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4400 em: 2020-04-01 13:50:07 »
O tema é que estes fdp mudam as regras quando querem, navegando sempre na lacuna da lei.

É como este tema dos empréstimos aos proprietários e não aos inquilinos. Com o que montaram, aseeguraram que o IMI dos imóveis será pago.
« Última modificação: 2020-04-01 13:53:37 por Elder »

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4401 em: 2020-04-01 14:00:04 »
O tema é que estes fdp mudam as regras quando querem, navegando sempre na lacuna da lei.

É como este tema dos empréstimos aos proprietários e não aos inquilinos. Com o que montaram, aseeguraram que o IMI dos imóveis será pago.

Como disse no post anterior, a lei está lá,  e o que eles dizem não está lá escrito, que me digam a alínea da lei que refere o que eles dizem.
Eu vou colocar no IRS, depois daqui a uns meses eu conto o desfecho

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4402 em: 2020-04-01 14:35:22 »
Claro que sim, mas aquele parecer vinculativo provavelmente é daquela repartição de finanças, ou será algo generalizado para todo o pais? Eu sei que devia ser, mas uma coisa é o que devia ser e outra o que é.

Além disso não se pode dizer eu interpreto assim, tem que dizer onde está escrito na lei, eu vou levar os artigos e pedir para apontar onde é que isso está escrito. E não está escrito, que é o que a DECO diz, NÂO ESTÀ ESCRITO NA LEI.

Eles falam em orçamento, podemos pedir um orçamento a referir a discriminação dos serviços com material a adquirir pelo próprio ou com material a adquirir pela empresa que faz o serviço e depois optar por comprar o próprio o material e passar uma fatura de 100 EUR relativa a serviços de remodelação a uma empresa para ficar com a tal fatura, mas não vejo necessidade.

Eu depois de ser chamado ás finanças conto o meu caso, eu fiz remodelação, comprei o material e apliquei, posso levar fotos de antes e depois, fdx, qualquer gajo com olhos ve o antes e o depois e quero ver o que me vão dizer quando perguntar onde é que isso está escrito na lei. FDX eu ainda sei lei português Ca%$& lho
As informações vinculativas são nacionais e têm o propósito de clarificar casos que não estão claros ou que são omissos. Alguém se deve ter lembrado de perguntar e eles clarificaram. A partir daí aquilo passa a ser lei, até que um tribunal declare o contrário.

Não quer dizer que na repartição, se fores auditado, o tipo tenha conhecimento dela ou até que a estejam a aplicar. Aquilo que é garantido é que a podem aplicar se quiserem e aí és tu que tens de litigar judicialmente.
Esta informação vinculativa inverte o ónus da prova numa coisa omissa. Até aí tu podias dizer que não está nada na lei. A partir de agora eles podem dizer que já a informação vinculativa de interpretação e és tu que tens de provar a ligação entre os materiais e a casa ou, alternativamente, litigar em tribunal.

A prova disso pode ser diversa. Fotos, planta da casa com a área, testemunhas, etc.

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4403 em: 2020-04-01 14:56:26 »
Claro que sim, mas aquele parecer vinculativo provavelmente é daquela repartição de finanças, ou será algo generalizado para todo o pais? Eu sei que devia ser, mas uma coisa é o que devia ser e outra o que é.

Além disso não se pode dizer eu interpreto assim, tem que dizer onde está escrito na lei, eu vou levar os artigos e pedir para apontar onde é que isso está escrito. E não está escrito, que é o que a DECO diz, NÂO ESTÀ ESCRITO NA LEI.

Eles falam em orçamento, podemos pedir um orçamento a referir a discriminação dos serviços com material a adquirir pelo próprio ou com material a adquirir pela empresa que faz o serviço e depois optar por comprar o próprio o material e passar uma fatura de 100 EUR relativa a serviços de remodelação a uma empresa para ficar com a tal fatura, mas não vejo necessidade.

Eu depois de ser chamado ás finanças conto o meu caso, eu fiz remodelação, comprei o material e apliquei, posso levar fotos de antes e depois, fdx, qualquer gajo com olhos ve o antes e o depois e quero ver o que me vão dizer quando perguntar onde é que isso está escrito na lei. FDX eu ainda sei lei português Ca%$& lho
As informações vinculativas são nacionais e têm o propósito de clarificar casos que não estão claros ou que são omissos. Alguém se deve ter lembrado de perguntar e eles clarificaram. A partir daí aquilo passa a ser lei, até que um tribunal declare o contrário.

Não quer dizer que na repartição, se fores auditado, o tipo tenha conhecimento dela ou até que a estejam a aplicar. Aquilo que é garantido é que a podem aplicar se quiserem e aí és tu que tens de litigar judicialmente.
Esta informação vinculativa inverte o ónus da prova numa coisa omissa. Até aí tu podias dizer que não está nada na lei. A partir de agora eles podem dizer que já a informação vinculativa de interpretação e és tu que tens de provar a ligação entre os materiais e a casa ou, alternativamente, litigar em tribunal.

A prova disso pode ser diversa. Fotos, planta da casa com a área, testemunhas, etc.

Tens razão, mas eu não pedi nenhuma declaração vinculativa, se me chamarem lá e não aceitarem eu retiro isso do IRS digo que pela informação que tinha e pela lei que li é possível, mas se eles dizem que não, ok, eu retiro, terei que pagar alguma multa por isso?

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4404 em: 2020-04-01 15:08:11 »
As informações vinculativas são gerais e aplicam-se a todos. E também podem ser utilizadas por todos. Não vamos pensar que isto é sempre para prejudicar o contribuinte. É também para o defender quando tem dúvidas sobre como deve declarar e, se vierem com conversas, esfrega-se a informação vinculativa na cara do funcionário das finanças, mesmo que tenha sido outra pessoa a pedir.

Se tiveres de meter uma declaração de substituição já depois do prazo legal (o que será provavelmente o caso), ao retirares as despesas isso originará mais imposto para o estado. Invalida o número 1 a) do artº 32º da RGIT, mas se forem tipos porreiros safam-te com o número 2, pedindo para corrigires e só depois fechando o processo.

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4405 em: 2020-04-01 15:32:28 »
As informações vinculativas são gerais e aplicam-se a todos. E também podem ser utilizadas por todos. Não vamos pensar que isto é sempre para prejudicar o contribuinte. É também para o defender quando tem dúvidas sobre como deve declarar e, se vierem com conversas, esfrega-se a informação vinculativa na cara do funcionário das finanças, mesmo que tenha sido outra pessoa a pedir.

Se tiveres de meter uma declaração de substituição já depois do prazo legal (o que será provavelmente o caso), ao retirares as despesas isso originará mais imposto para o estado. Invalida o número 1 a) do artº 32º da RGIT, mas se forem tipos porreiros safam-te com o número 2, pedindo para corrigires e só depois fechando o processo.

Citar
Artigo 32.º
Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.

Tens noção das coimas? Eu só quero meter 2k de material, epá, não é nada de grave

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4406 em: 2020-04-01 15:48:02 »
Automek,

Se levares um orçamento de uma empresa com CAE de construção/remodelação ( orçamento não tem valor legal, mas no parecer está lá escrito), a referir que pagas 2000 EUR com material comprado por eles ou 200 EUR e compras tu o material, e levas também uma fatura depois de 1800 EUR de material, relativa a obras na casa em questão juntamente com o material que compraste no teu nome, em principio deve estar tudo legal.
Ou eles vão dizer que um orçamento de 200 EUR é pouco e no mínimo devia ser 400 EUR?
Depois começamos aqui a entrar em derivações sem fim, mas um orçamento e uma fatura paga oficialmente deve resolver a questão.
« Última modificação: 2020-04-01 16:04:07 por SrSniper »

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4407 em: 2020-04-01 16:16:48 »
Caros, logo que puder deixo aqui mais info sobre este caso, que certamente será útil, penso eu "de que"....  :-\

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4408 em: 2020-04-01 16:41:49 »
Tens noção das coimas? Eu só quero meter 2k de material, epá, não é nada de grave

RGIT

Citar
Artigo 117.º
Falta ou atraso na apresentação ou exibição de documentos
ou de declarações e de comunicações
(Epígrafe dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
1 – A falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração
tributária fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das
declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias,
registos, ainda que em formato digital, ou outros documentos e a não prestação de informações ou
esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima
de € 150 a € 3.750.
...

Artigo 119.º
Omissões e inexatidões nas declarações
ou em outros documentos fiscalmente relevantes

5 – Às omissões ou inexatidões relativas à situação tributária nas declarações a que se referem os n.os 2 e 3 do
artigo 58.º -A do Código do IRS, que não constituam fraude fiscal nem contraordenação prevista no artigo
anterior, é aplicável a coima prevista no n.º 1 do artigo 117.º.
(Aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

6 – Não é aplicada a coima prevista no número anterior se estiver regularizada a falta cometida e a mesma revelar
um diminuto grau de culpa, o que se presume quando as inexatidões se refiram ao montante de rendimentos
comunicados por substituto tributário.

Não é garantido mas eventualmente podes safar-te pelo 6. ou pelo outro que deixei.

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4409 em: 2020-04-01 16:44:02 »
Automek,

Se levares um orçamento de uma empresa com CAE de construção/remodelação ( orçamento não tem valor legal, mas no parecer está lá escrito), a referir que pagas 2000 EUR com material comprado por eles ou 200 EUR e compras tu o material, e levas também uma fatura depois de 1800 EUR de material, relativa a obras na casa em questão juntamente com o material que compraste no teu nome, em principio deve estar tudo legal.
Ou eles vão dizer que um orçamento de 200 EUR é pouco e no mínimo devia ser 400 EUR?
Depois começamos aqui a entrar em derivações sem fim, mas um orçamento e uma fatura paga oficialmente deve resolver a questão.
Não é a mim que tens de convencer.  ;)
O alerta é porque vais dar de cara com um tipo que pode ou não estar ali para te ajudar. A mim já me disseram coisas mirabolantes na repartição de finanças em questões de produtos financeiros. E coisas diferentes, consoante a funcionária. Se for uma ou a outra a decidir, teria output diferente.

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4410 em: 2020-04-01 19:02:07 »
Automek,

Se levares um orçamento de uma empresa com CAE de construção/remodelação ( orçamento não tem valor legal, mas no parecer está lá escrito), a referir que pagas 2000 EUR com material comprado por eles ou 200 EUR e compras tu o material, e levas também uma fatura depois de 1800 EUR de material, relativa a obras na casa em questão juntamente com o material que compraste no teu nome, em principio deve estar tudo legal.
Ou eles vão dizer que um orçamento de 200 EUR é pouco e no mínimo devia ser 400 EUR?
Depois começamos aqui a entrar em derivações sem fim, mas um orçamento e uma fatura paga oficialmente deve resolver a questão.
Não é a mim que tens de convencer.  ;)
O alerta é porque vais dar de cara com um tipo que pode ou não estar ali para te ajudar. A mim já me disseram coisas mirabolantes na repartição de finanças em questões de produtos financeiros. E coisas diferentes, consoante a funcionária. Se for uma ou a outra a decidir, teria output diferente.

Já estou a treinar contigo ;)

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4411 em: 2020-04-01 19:31:47 »
Caros, logo que puder deixo aqui mais info sobre este caso, que certamente será útil, penso eu "de que"....  :-\

...aqui vão, transmitidas (informalmente) por técnico superior do Fisco: :-X

Citar
"Desde o inicio do "boom" imobiliário, pelo menos nas zonas mais caras ou de maior inflação de preços....

a) todas as vendas/revendas são objecto de inspecção, (para efeitos de cálculo de mais-valias, seja em sede de IRS ou IRC) normalmente a efectuar presencialmente nas repartições de finanças, mediante análise de todos os respectivos comprovativos de despesa;

b) destes, muitas pura e simplesmente não são aceites como despesas dedutíveis (em sede de IRS/IRC) nos cálculos das mais valias;

c) das que são aceites, apenas são aceites algumas compras de materiais e serviços desde que constem do respectivo orçamento comprovado + respectiva factura do serviço de obra executada;

d) na ausência destas (orçamento + respectiva factura da obra executada), de nada lhes serve , nem fotos, nem folhas de calculo, nem qualquer outra meio de tentativa de prova da real execução destas obras de melhoria/remodelação do imóvel.

e) podem indicar-se nas declarações de IRS (ou IRC) todas as despesas efectuadas, e na altura da dita inspecção sendo aceites (ou não) parte dos comprovativos de despesas, poderá ainda obter-se prazo adicional para obter eventuais documentos ainda em falta;

f) no final do qual (prazo) será formalmente comunicado ao contribuinte qual o montante das deduções aceites (em sede de calculo de mais-valias) ou não, e ser-lhe-á dado prazo para eventualmente contestar (ou não) sem qualquer multa ou penalização.

g) no final será emitida decisão final pelo fisco, com respectivo calculo e tributação."
« Última modificação: 2020-04-01 19:36:39 por Batman »

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4412 em: 2020-04-01 19:49:36 »
Muito obrigado…
O meu imóvel é no Minho, longe da especulação imobiliária, talvez a verdade ganhe neste caso, diga-se, sejam aceites as faturas

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4413 em: 2020-04-01 19:54:25 »
Muito obrigado…
O meu imóvel é no Minho, longe da especulação imobiliária, talvez a verdade ganhe neste caso, diga-se, sejam aceites as faturas

....de nada. Contra esses "biltres" estamos juntos  >:(

(de qualquer modo, certamente, que não te faria mal nenhum tentares "obter", tanto um orçamento como factura do serviço de obras respectivo... ::)

Ugly bull

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4414 em: 2020-04-01 19:55:31 »
Eu penso que haverá um racional para as finanças pedirem orçamento e respectiva factura final...Em tempos, pensei que poderia incluir no IRS os materiais e mao de obra associados à casa a revender e de mais uma outra, onde tinha residência, sendo as faturas emitidas para a morada da fracao a revender. Com gajos que têm   3/4 casas em obras em simultâneo (sem orçamento) não é difícil as facturas andarem trocadas.

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4415 em: 2020-04-01 20:22:13 »
Muito obrigado…
O meu imóvel é no Minho, longe da especulação imobiliária, talvez a verdade ganhe neste caso, diga-se, sejam aceites as faturas

....de nada. Contra esses "biltres" estamos juntos  >:(

(de qualquer modo, certamente, que não te faria mal nenhum tentares "obter", tanto um orçamento como factura do serviço de obras respectivo... ::)

orçamento sim, fatura de um ano que não de 2020 já fica complicado...

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4416 em: 2020-04-01 21:51:07 »
Eu penso que haverá um racional para as finanças pedirem orçamento e respectiva factura final...Em tempos, pensei que poderia incluir no IRS os materiais e mao de obra associados à casa a revender e de mais uma outra, onde tinha residência, sendo as faturas emitidas para a morada da fracao a revender. Com gajos que têm   3/4 casas em obras em simultâneo (sem orçamento) não é difícil as facturas andarem trocadas.

Eu sempre aprendi que num estado de direito decente quem acusa é que tem de provar e que o réu tem presunção de inocência (além de in dúbia pro reu).
Se o contribuinte assina a dizer que foi para uma casa deveria ser o fisco a provar que não foi. Isto assim é ser criminoso até que consiga provar que não é.

Esta questão levantada pelo Batman e pelo Sniper é um alerta a quem é senhorio e que costume, por exemplo, pintar ele próprio a casa quando sai um inquilino e entra outro. Também não tem justificativo do trabalho, apenas dos materiais.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4417 em: 2020-04-02 13:22:28 »
Citar
O imobiliário congelou. Preços vão baixar? "Comprar casa é a decisão de uma vida. Quem consegue decidir isso agora?"

Como é que se compra ou vende uma casa durante um estado de emergência provocado por uma pandemia viral?  “Comprar uma casa é a decisão de uma vida. Quem é que, psicologicamente, consegue decidir isso agora?“, questiona um responsável do setor. O mercado imobiliário “eclipsou-se” nas últimas semanas, há suspensões, dúvidas e desistências. E a nova construção está a ser afetada. Quase todos acreditam numa baixa dos preços, fruto da recessão e de alguma oferta que seja colocada no mercado, mas há quem avise: houve muita gente que vendeu ao desbarato na última crise e, depois, arrependeu-se. Até porque, uma vez passada esta tempestade, o “vírus não vai tirar-nos a luz de Lisboa nem a beleza do Porto“.

https://observador.pt/especiais/o-imobiliario-congelou-precos-vao-baixar-comprar-casa-e-a-decisao-de-uma-vida-quem-consegue-decidir-isso-agora/



Citar
CORONAVÍRUS Imobiliário. 56,5% das empresas perdeu negócios contratualizados

Para Francisco Bacelar, presidente da ASMIP, estes resultados fazem antever que um número considerável de empresas acabará por encerrar. A seguir Imobiliário. 97,4% das empresas com quebra da procura Mais Vistas A compra de casa está a ser adiada, ou mesmo repensada a decisão.
A pandemia do novo coronavírus que assola Portugal e a maioria dos países do mundo está a afetar sobremaneira a economia e a bolsa dos cidadãos.

Um inquérito aos associados da Associação dos Mediadores Imobiliários de Portugal (ASMIP) conclui que 56,5% das empresas de mediação garante ter perdido todos os negócios contratualizados nas últimas duas a três semanas. O inquérito revela que 68% das empresas tiveram negócios anulados, com perto de 50% a afirmar que perderam até 10% das operações que fase de conclusão, e a outra metade, entre os 20% e 30%. Os agentes revelam que 46% das escrituras foram anuladas, o que para metade dessas empresas significava um peso na atividade de 100%. O relatório apurou que 69% das escrituras foram anuladas pelos cartórios (32%) e pelos clientes compradores (37%), repartindo-se as restantes entre clientes vendedores e bancos, com 15,5% cada.


https://www.dinheirovivo.pt/economia/1429637/
« Última modificação: 2020-04-02 20:28:09 por Batman »


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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4419 em: 2020-04-04 03:50:45 »
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Covid-19. Começou a época de saldos nas rendas do centro histórico de Lisboa (já é novamente possível arrendar a €500)

A debandada repentina de turistas da freguesia de Santa Maria Maior, que inclui o Chiado, o Castelo e Alfama e onde 37% dos apartamentos estão registados como alojamento local, já fez com que seja de novo possível arrendar a preços de outrora


https://expresso.pt/coronavirus/2020-04-03-Covid-19.-Comecou-a-epoca-de-saldos-nas-rendas-do-centro-historico-de-Lisboa--ja-e-novamente-possivel-arrendar-a-500-


.... Desta é que eu me instalo no centro da "capital"... :-\

(antes que a pandemia termine e os "gringos" voltem)

Citar
https://www.imovirtual.com/anuncio/smart-studios-studio-standard-contas-incluidas-campolide-ID12ut5.html?utm_source=olx.pt&utm_medium=referral&utm_campaign=search_results_link

https://www.imovirtual.com/anuncio/apart-t0-e-terraco-a-2m-est-comboios-campolide-ID12wMz.html?utm_source=olx.pt&utm_medium=referral&utm_campaign=search_results_link
« Última modificação: 2020-04-04 15:51:36 por Batman »