- a Dif não respondeu ao email onde questionei sobre as razões do descalabro da conta!
Pelo que escreveste aqui, esse email foi um pedido qualquer de outra coisa e no final perguntavas como é que um gestor pode levar a conta aquele estado. Certo? A pergunta assim parece de retórica e certamente não ia ser a corretora a dar explicações exaustivas, quando tinhas contacto permanente com o gestor.
- a Dif forneceu-me extratos da conta (basicamente deu-em um único documento com dados que eu tinah em vários), mas não forneceu outros dados que lhe pedi.
A corretora deu-te o mais importante, extracto de conta. Mais nada tinha de te dar, nem moralmente. Caso contrário, um cliente com conta fechada há mais de 3 anos (que pelo que disseste era o teu caso), lembra-se de vir pedir, por exemplo, um log de acesso, um ficheio em excel com trades, bid, ask, comissões de cada um, etc (algo que não é produzido automaticamente, mas sim um projecto)... e a corretora, sem ter obrigação, ia imobilizar uma pessoa dois ou três dias para fazer isso... Não estavas mesmo à espera.
Certamente a corretora, nesse momento, trocou correspondência contigo, ou não? Nessa altura certamente tiveste oportunidade para expor o que te apetecesse, ou não? E concerteza a corretora respondeu-te, ou não?
- se me cobrou? não te interessa para nada,
Claro que interessa, pois de acordo com o preçário podia ter cobrado... senão o cobrou, foi porque quis ser gentil e não pretendeu esconder nada... pois na verdade não tinha obrigação de te prestar tal informação. Salvo erro, a corretora, só tem de guardar certos registos durante 5 anos, outros durante 7 anos (os que é finanças) e outros durante 10 anos. Logs e afins, no máximo 5 anos e talvez até seja só 2 anos.
mas basicamente o que me forneceu não acrescentou nada ao que eu tinha, pelo que não estava disposto a pagar muito, pois no máximo evitei algum trabalho
Senão acrescentou nada, porque pediste?
- após o fecho da conta não. Já te disse que o ultimo email foi do tipo: "tem menos de 5 mil euros por isso a conta vai ser fechada. Estou disponivel para qualquer duvida sobre os mercados".
Tentaste contactar o Ulisses depois disso? Tenho a certeza que se o tivesses feito ele te respondia, como se viu pelo artigo do observador que ele respondia aos clientes.
- qual a relevância da ultima questão? Admito que tenho culpa de não ter fechado a conta (apesar das atenuantes), tal como acho que a Dif tem culpa de deixar uma situação desta se prolongar por vários anos. Do Ulisses nem preciso falar...
Toda a relevância... até jurídica. Mosta que o Ulisses te colocou à vontade para fechar a conta, retirando a pressão que muitas vezes existe para que os clientes se mantenham... e mostra que não estava ali com a intenção de ganhar dinheiro a rebentar contas, senão não alertava o cliente a dizer que estava a perder, que estava a correr mal e se o cliente não se sentisse mais confortavel para desistir (penso que disseste isso mais atrás e que o Observador também diz algo que vai a esse encontro). A corretora não é pai de ninguém... Se o cliente pretende continuar, a corretora não pode impedir... apenas exige que o cliente esteja cabalmente informado para poder tomar uma decisão esclarecida (é quase como uma OPA... ninguém vai dizer se é mau ou bom, a informação é que tem de ser completa, licita, objectiva, etc... e isso não podes dizer que não era). A corretora só pode "expulsar" o cliente ou pedir para reforçar a conta, quando a mesma devido ao valor, deixa de ser operável... Ou então se o gestor mudar, morrer, etc... e ai pergunta sempre se quer mudar... etc...
Nogud, deixa-me dizer-te uma coisa: Eu não sei muita coisa referente ao que se passou, porque simplesmente não tenho de saber. Essas coisas que não sei, foram as que já disse ao Inc. Mas posso dizer-te que no que toca à correspondência entre Dif e Clientes em casos como o descrito, eu sei ... pois toda (ou quase toda) passa por mim e a maioria fui eu que escrevi a versão preliminar para apresentar ao board... No entanto, por questões legais e
por muita pena minha, não posso dizer o que respondi, o que vi, o que descobri e tão pouco confirmar se és cliente ou não (estamos assumir que sim, porque o dizes e colocaste estratos).
Lamento mesmo não o poder fazer, pois se calhar permitia às pessoas perceber muita coisa sobre o funcionamento da Dif e dos casos. Por isso é que eu digo... TRIBUNAL... esse sim, é um palco justo para ambas as partes... onde todos podem usar a informação que dispõe...
Ora, vir para um forum dizer isto e aquilo, sabendo que a outra parte não se pode defender e não recorrer ao tribunal, mostra logo muita coisa.
Mas posso adiantar-te uma coisa... Eu se tivesse de aconselhar o board da Dif em algo, diria:
"Considerando as limitações impostas pelos artigos xx e xxx da lei xxx quanto ao tratamento dos dados pessoais e financeiros dos clientes, a prática corrente e os riscos associados à prestação de informação que por força das ditas limitações e das impostas pelos artigos xx e xxx da lei xxx seria incompleta e não permitiria, em praça pública, a defesa cabal dos interesses da corretora e a reposição da verdade, é meu parecer que se deve apresentar uma queixa crime contra o (ex) cliente por ofensa a pessoa colectiva quando verificados os elementos constitutivos do crime, nomeadamente a afirmação ou propalação de factos inverídico e susceptives de ofender a credibilidade, prestígio ou confiança na corretora. Este é aquele que, no momento, se afigura o melhor parecer, tendo em conta que em sede judicial e perante a imputação de tais factos inverídicos, é possível e jusitifica-se o levantamento do sigilo profissional/bancário, sem que com isso perigue a dignidade da corretora que, pela arte, pelos costumes e pela lei, exigia a sua manutenção".
Isto seria um exemplo do sumário de um parecer meu.